Regulamenta a Lei Municipal nº 2811/2024, de 16.01.2024, que dispõe sobre a concessão de abono no âmbito dos recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino de Tauá/Ceará, na forma que especifica, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 102, §5º, III Lei Orgânica do Município de Tauá e o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 2811, de 16 de janeiro de 2024; e
CONSIDERANDO, em especial, a Lei Municipal nº 2811, de 16 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a concessão, no exercício de 2023, em caráter excepcional, do “Abono FUNDEB”, aos profissionais da educação básica vinculados à Secretaria Municipal da Educação de Tauá Ceará, para cumprimento do disposto nas legislações referenciadas;
CONSIDERANDO o previsto no inciso XI do Art. 212-A da Constituição Federal, e no Art. 16 da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 com as alterações feitas pela Lei Federal nº. 14.276, de 27 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o valor global destinado ao pagamento do abono a que se refere o caput deste artigo, sob a denominação de “abono FUNDEB”, mediante decreto, observando para tanto, a quantia não superior para integrar 70% (setenta por cento) dos recursos disponíveis na conta municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), relativos ao exercício financeiro de 2023, conforme previsto no parágrafo único do art. 1º da referida Lei Municipal nº 2811/2024.
DECRETA:
Art. 1º. O valor global destinado ao pagamento do “Abono FUNDEB” aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino de Tauá, em efetivo exercício da função no ano de 2023, importará em R$ 817.050,75 (oitocentos e dezessete mil, cinquenta reais e setenta e cinco centavos), nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 2.645, da Lei Municipal nº 2811, de 16 de janeiro de 2024.
'a7 1º. O valor do “Abono FUNDEB” foi calculado do montante que faltou para completar os 70% (setenta por cento) do FUNDEB, no exercício financeiro de 2023, para fins remuneratórios dos profissionais da educação da rede pública municipal de ensino, em conformidade com o art. 4º da Lei Municipal nº 2811/2024.
§ 2º. O rateio será efetuado de forma proporcional à carga horária de trabalho, ao número de meses trabalhados e à remuneração de cada servidor no ano de 2023.
'a7 3º. Para o cálculo do abono de cada servidor deverá ser aplicada a proporcionalidade dos meses remunerados pela fração dos 70% (setenta por cento) do FUNDEB.
'a7 4º. Caso o servidor seja titular de mais de uma matrícula funcional com a Secretaria da Educação, fará “jus” aos abonos referentes aos respectivos vínculos, obedecidos os critérios previstos neste art. 4º.
Art. 2º. Farão jus ao recebimento do abono previsto neste decreto os servidores previstos no Art. 2º da Lei Municipal nº 2811/2024.
Art. 3º. O “Abono FUNDEB” será pago em parcela única, por meio de depósito bancário específico, na mesma conta bancária vinculada à folha de pagamento destes servidores, de acordo com o previsto no Art. 6º da Lei Municipal nº 2811/2024.
Art. 4º. A elaboração da folha de pagamento do "Abono FUNDEB" ficará sob a responsabilidade conjunta da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e da Secretaria da Educação, observado o disposto na Lei Municipal n° 2811/2024, neste decreto e demais legislações aplicáveis à espécie.
Art. 5º. Fica a Secretaria Municipal da Educação de Tauá autorizada a editar regramentos complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.
Art. 6º. As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2023, vinculadas à conta municipal do FUNDEB e à unidade orçamentária 1502.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Tauá – Ceará, aos 19 dias do mês de janeiro de 2024, aos 221º Anos de Emancipação Política do Município.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL