DECRETO Nº 0118001/2024 - GABP.
Dispõe sobre a fixação do repasse do Duodécimo da Câmara Municipal de Tauá - Ceará, no corrente exercício de 2024, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 102, §5º, inciso III e XIII, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 29-A da Constituição Federal, acrescentado através da EC nº 25/2000 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o limite máximo de gastos do Poder Legislativo para os municípios de até 100.000 habitantes é de 7% (sete por cento) das receitas tipificadas no Art. 29-A da nossa Carta Magna;
CONSIDERANDO que o referido limite gastos, corresponde no Município de TAUÁ a importância de R$ 7.193.692,03 (sete milhões, cento e noventa e três mil, seiscentos e noventa e dois reais e três centavos);
CONSIDERANDO que se faz ncessário definir os valores a serem repassados a título de duodécimo para o funcionamento do Poder Legislativo Municipal, de que trata o artigo 29-A da Constituição Federal.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica fixado para o exercício de 2024, o valor do repasse de recursos financeiros de R$ 7.193.692,03 (sete milhões, cento e noventa e três mil, seiscentos e noventa e dois reais e três centavos) a título de Duodécimo para o Poder Legislativo Municipal de Tauá – Ceará.
Art. 2º. O repasse que se refere o Art. 1º deste Decreto deverá ser efetuado até o dia 20 de cada mês.
Art. 3º. Fica a Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças autorizada a descontar, nas parcelas referentes ao duodécimo da Câmara Municipal de Tauá, as retenções que a Secretaria da Receita Federal do Brasil realizar no Fundo de Participação dos Municípios, a título de contribuições previdenciárias, bem como demais compromissos devidos e não assumidos pela Câmara Municipal, tanto pertinentes ao exercício corrente, quanto a exercícios anteriores.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024 e término em 31 de dezembro de 2024.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições contrárias.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Tauá – Ceará, aos 18 dias do mês de janeiro de 2024, aos 221º Anos de Emancipação Política do Município.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO I – A QUE TRATA O DECRETO Nº 0118001/2024 – GABP.
RECEITA ARRECADADA EM 2023VALOR (R$)IPTU1.266.333,46IRRF6.093.318,73ITBI 206.136,57ISS 12.885.490,22TAXAS 714.226,54RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA1.749.091,46MULTAS E JUROS SOBRE TRIBUTOS 8.801,62FPM57.502.057,25FPM - COTA EXTRAORDINÁRIA5.221.905,33ITR 20.858,05ICMS12.295.920,91IPVA 4.753.080,82IPI-EXPORTAÇÃO 40.706,15CIDE 9.101,83TOTAL DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS 102.767.028,94LIMITE SOBRE A RECEITA (7%) 7.193.692,03VALOR ANUAL A SER REPASSADO 7.193.692,03VALOR DO REPASSE (JANEIRO) 599.474,29VALOR DO REPASSE MESES (FEVEREIRO A DEZEMBRO) 599.474,34