Diário oficial

NÚMERO: 1099/2024

ANO VI - EDIÇÃO N° 1099

17/01/2024 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - AVISOS DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 010/2023-CP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 010/2023-CP

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS - A Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Tauá-CE torna público o resultado da análise da proposta de preço referente a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 010/2023-CP, com fins à Contratação de empresa para execução de construção de escola de um pavimento com 12 (doze) salas de aula - EEF Maria do Livramento Barreto da Costa Leitão, no município de Tauá/CE. EMPRESAS DESCLASSIFICADAS: GLOBAL EMPREENDIMENTOS LTDA, A & V PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA, ELETROCAMPO SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, CONSTRUTORA IMPACTO COMERCIO E SERVICOS LTDA,TECTA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, VAP CONSTRUCOES LTDA, CONSBRAL CONSTRUCOES & EMPREENDIMENTOS LTDA e ABRAV CONSTRUCOES SERVICOS EVENTOS E LOCACOES LTDA. NÃO HOUVE EMPRESAS CLASSIFICADAS. Diante do fato, à luz do §3º, art. 48, da Lei 8.666/93, a Comissão Especial de Licitação decidiu abrir o prazo de 08 (oito) dias úteis para regularização das propostas apresentadas, conforme observações constantes na Ata de Julgamento de Propostas de Preços. Dito isto, as propostas regularizadas devem ser apresentadas até às 17h do dia 29/01/2024, conforme condições constantes na referida ata. Tauá-CE, 16 de janeiro de 2024. Comissão Especial de Licitação.

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 0109001/2024 – GABP, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.
Define regras para contingenciamentos, contensão e ajustes de despesas de responsabilidade das unidades gestoras da Administração Direta e Indireta do Município de Tauá – Ceará e adota outras providências.

DECRETO Nº 0109001/2024 GABP, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.

Define regras para contingenciamentos, contensão e ajustes de despesas de responsabilidade das unidades gestoras da Administração Direta e Indireta do Município de Tauá Ceará e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais e normativas, e;

CONSIDERANDO o anúncio pelo Ministério da Fazenda da realização de expressivo contingenciamento de despesas orçamentárias para fins de estabelecimento de déficit zero no Orçamento Geral da União de 2024;

CONSIDERANDO que este fato vai resultar num impacto direto nos investimentos e custeio de despesas realizadas mediante convênios, ajustes e apoios de suporte financeiro a despesas de custeio às políticas públicas municipais à cargo da União;

CONSIDERANDO que as medidas a serem adotadas pelo Governo Federal comprometem diretamente o planejamento financeiro local, o que recomenda idêntico contingenciamento das despesas do tesouro municipal;

CONSIDERANDO os inúmeros Convênios celebrados entre o Governo Federal e o Município de Tauá com previsão de transferência de recursos para investimentos e custeios;

CONSIDERANDO ser o Fundo de Participação dos Municípios FPM a fonte de receita municipal mais significativa, cuja arrecadação e transferência obrigatória é feita pela União, através do Governo Federal;

CONSIDERANDO que a expressiva diminuição observada na arrecadação das receitas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS, cuja arrecadação e transferência obrigatória é feita pelo Estado do Ceará, através do Governo Estadual;

CONSIDERANDO que a previsão de arrecadação das receitas próprias e de transferências federais e estaduais aponta para um processo que sinaliza para uma previsão de diminuição de receitas para o Município;

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Tauá, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal LRF, somente pode contrair obrigações e débitos que sua receita possa suportar e solver;

CONSIDERANDO não ser razoável que a Prefeita Municipal de Tauá deva, em uma situação econômica como esta, propor aumento de tributos existentes ou instituir novos tributos ou encargos municipais, em virtude da incapacidade contributiva que neste momento impede a sociedade de suportar;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a manutenção do equilíbrio fiscal em que se encontram todos os órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Tauá, o que resulta no pagamento de contas de pessoal e fornecedores em dia;

CONSIDERANDO que os Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social, têm orçamentos subfinanciados pela União, o que obriga ao Município ter que suportar as despesas decorrentes das políticas sociais com aporte do tesouro municipal;

CONSIDERANDO que o Veto Presidencial Parcial à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 ao artigo que obrigava a liberação de Emendas Parlamentares Individuais até o mês de junho de 2024 já anuncia uma pré-disposição para que estas emendas não sejam pagas antes das eleições municipais ou dentro do exercício financeiro corrente;

CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória nº 1.202/2023, de 29 de dezembro de 2023 que revogou a desoneração da folha de pagamento de Municípios com até 142 mil habitantes, que havia sido uma conquista do municipalismo, através da promulgação pelo Congresso Nacional da Lei Federal nº 14.784/2023, voltando a onerar substancialmente as finanças municipais;

CONSIDERANDO que esta condição de regularidade financeira e o controle fiscal em que ora se encontra a Prefeitura Municipal de Tauá não pode ser alterada, tanto pela observância da lei de responsabilidade fiscal, como pelo modelo administrativo da gestão municipal, que adota o controle e o equilíbrio de receita e despesa como parâmetro a ser seguido por todos os titulares de órgãos da administração e/ou ordenadores de despesas, por expressa determinação da Prefeita Municipal, como responsável pelas Contas de Governo e supervisão superior da gestão municipal;

DECRETA:

Art. 1º. Os titulares dos órgãos da administração direta e indireta do Município de Tauá - Ceará, adotarão, imediatamente, as medidas de contingenciamentos de despesas e/ou ajustamentos de gestão definidos neste Decreto, quanto às despesas correntes com:

a)pessoal temporário;

b)contratos administrativos;

c)programas e projetos inter federativos;

d)programas e projetos municipais;

e)insumos, material de consumo e expediente;

f)outras despesas previstas neste Decreto.

Art. 2º. As medidas de contingenciamento, contenção e redefinição das despesas públicas da Prefeitura Municipal de Tauá se efetivarão nos seguintes termos:

I. Redução de 25% (vinte e cinco por cento) do valor dos contratos administrativos de:

a)prestação de serviços de assessorias, consultorias e administrativos em geral e sistemas de suportes tecnológicos, caracterizados como de natureza contínua ou de necessidade permanente;

b)locação de veículos, máquinas e equipamentos similares;

c)locação de equipamentos de informática e similares;

d)locações de estruturas, tendas, palcos, mesas, cadeiras e similares;

II. Redução de 50% (cinquenta por cento) no consumo de combustíveis e derivados da frota própria e locada de máquinas, equipamentos e veículos;

III. Suspensão de despesas com:

a)contratos temporários de pessoal;

b)concessão de horas extras e diárias;

c)concessão de passagens aéreas e terrestres;

d)concessão de hospedagens, refeições e lanches;

e)realização de despesas com eventos festivos e similares;

f)serviços de manutenção máquinas, veículos e similares;

g)realização de patrocínio e apoios financeiros a novos programas, projetos, ações, eventos e similares promovidos por entidades da sociedade civil;

h)realização de patrocínios e apoios financeiros a feiras, vaquejadas, campeonatos esportivos e similares;

i)realização de despesas com viagens, excursões e similares;

j)aquisições de insumos e material de consumo e expediente;

k)outras despesas de apoio financeiro de idêntica natureza.

§ 1º. As medidas de que tratam as alíneas a, b, c e d do inciso I deste art. 2º serão efetivadas mediante aditivos contratuais de redução temporária do valor contratado, e se operacionalizarão mediante convocação formal dos contratados, pessoas físicas ou jurídicas, tendo em vista tratar-se de relação jurídica pactuada entre as partes, em virtude de prévio procedimento licitatório, para que produza todos os seus efeitos legais, na forma da lei.

'a7 2º. A redução de que trata o inciso II deste art. 2º será definida por meta de contenção de consumo dos veículos e máquinas da frota própria e locada de órgão da administração direta e indireta, cuja proposta será apresentada pelos gestores ou ordenadores de despesas das unidades administrativas à Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças, a quem competirá autorizações para realização dos dispêndios, após prévia aprovação da Chefe do Poder Executivo Municipal.

'a7 3º. Ficam suspensas, compulsoriamente, todas as despesas a que se referem as alíneas a, b, c, d, e, f, g, h, i e j do inciso III deste art. 2º, cujos gestores e ordenadores de despesas ficam impedidos de realizá-las, sob pena de não reconhecimento do débito pela Secretaria de Municipal de Orçamento e Finanças, que determinará ao setor competente a proibição de todo e qualquer ordem de serviços, compras e empenho em caso de inobservância da vedação.

'a7 4º. Excetuam-se da suspensão referida na alínea e deste art. 2º: as despesas referentes as festividades do Carnaval, posto que os recursos já estão provisionados para esse fim, em virtude de tratar-se de evento inserido no calendário cultural do Município e do País.

'a7 5º. Ficam igualmente suspensos todos e quaisquer pagamentos de despesas empenhadas e não liquidadas e de restos a pagar processados e não processados, até ulterior deliberação da Prefeita Municipal, salvo autorização específica da Prefeita Municipal.

'a7 6º. Excetuam-se do contingenciamento que trata este Decreto, as despesas julgadas imprescindíveis pela Prefeita Municipal, conforme o caso recomendar.

Art. 3º. Fica instituída a Comissão de Fiscalização e Controle de Frota de Veículos, Máquinas e Equipamentos, composta por representações do Gabinete da Prefeita Municipal e da administração municipal direta e indireta, nas seguintes condições:

I.Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças, representando o Fundo Geral, que a presidirá;

II.Secretaria Municipal de Planejamento, Pesquisa e Estatística;

III.Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte AMTT, representando a administração pública indireta;

IV.Secretaria Executiva do Gabinete da Prefeita Municipal;

V.Secretário de Educação, representando o Fundo Municipal de Educação;

VI.Secretário de Saúde, representando o Fundo Municipal de Saúde;

VII.Secretário de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos.

§ 1º. A Comissão de que trata este art. 3º terá como missão assegurar o cumprimento das metas deste Decreto, promovendo o planejamento, a fiscalização e o controle das despesas com:

I.consumo de combustíveis, insumos e serviços de manutenção da frota própria de máquinas, equipamentos e veículos;

II.consumo de combustíveis da frota locada de máquinas, equipamentos e veículos.

'a7 2º. O controle de que trata o § 1º deste art. 3º, será realizado por meta de consumo e diário de bordo de cada veículo, máquina ou equipamento da frota própria e locada de cada um dos órgãos da administração municipal direta e indireta.

'a7 3º. À Comissão de Fiscalização e Controle de Frota de Veículos, Máquinas e Equipamentos instituída pelo caput deste art. 3º cabe estabelecer mediante Portaria os termos e regras internas de sua atuação administrativa.

Art. 4º. Os contratos administrativos cujos serviços não sejam considerados essenciais à necessidade dos órgãos contratantes deverão ser formalmente rescindidos ou suspensos, a depender de cada caso, cabendo ao gestor ou ordenador de despesas da unidade administrativa contratante a que pertencer justificar a necessidade e indispensabilidade da continuidade dos contratos de sua respectiva Pasta, encaminhando as razões à Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças do Gabinete da Prefeita Municipal para análise e deliberação da Chefe do Poder Executivo Municipal sobre a pertinência, conveniência e indispensabilidade.

Art. 5º. A suspensão de programas e projetos institucionais com recursos estritamente municipais, observarão às normas de essencialidade e indispensabilidade de que cuida o art. 2º deste Decreto, cabendo ao gestor ou ordenador de despesas dos órgãos municipais a que pertençam, apresentar a devida justificativa à Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças para análise e deliberação da Chefe do Poder Executivo Municipal sobre sua pertinência, conveniência e indispensabilidade.

Art. 6º. São considerados essenciais e não serão alcançados pelas normas deste Decreto, os seguintes serviços públicos:

I.saúde;

II.assistência social;

III.segurança comunitária;

IV.coleta e destinação final de resíduos sólidos;

V.iluminação pública;

VI.transporte escolar;

VII.transporte de pacientes e de profissionais da atenção básica e especializada de saúde;

VIII. transporte de profissionais para os serviços de atenção básica e especializada de assistência social;

IX.cuidados e proteção à saúde animal;

X.correição de animais em vias públicas;

XI.abatedouro municipal;

XII.funerários;

XIII. defesa civil;

XIV. outros que por suas características assim sejam considerados pela administração municipal, nos termos deste Decreto.

Art. 7º. Excetuam-se do contingenciamento orçamentário e financeiro de que trata este Decreto, as despesas com programas, projetos, atividades e ações consideradas essenciais ou indispensáveis, que exijam o fornecimento de insumos e materiais, obras ou serviços caracterizados como de natureza contínua, de urgência e emergência, desde que devidamente autorizadas pela Prefeita Municipal, através da Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças.

'a7 1º. A Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças provisionará os recursos orçamentários específicos destinados à cobertura das despesas a que se refere o caput deste art. 7º, cujos recursos financeiros ficarão reservados no tesouro municipal para atender a essa finalidade.

'a7 2º. Após a autorização das despesas específicas pela Chefe do Poder Executivo, caberá à Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças disponibilizar os recursos financeiros à conta dos órgãos municipais responsáveis pela execução dos programas, projetos, atividades e ações e comunique ao gestor e ao ordenador de despesas responsável.

Art. 8º. Os titulares dos órgãos da administração pública direta e indireta encaminharão no prazo de 03 (três) dias à Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças, a contar da publicação deste Ato, todo o planejamento de despesas de natureza considerada essencial e indispensável na forma definida Decreto, para efeito de análise e deliberação da Prefeita Municipal sobre a autorização da despesa.

Art. 9º. As despesas públicas contingenciadas, suspensas ou canceladas por este Decreto poderão ser revistas e autorizadas, por decisão expressa da Prefeita Municipal, desde que suportadas no todo ou em parte por recursos de parceria institucional com os Governos Federal e Estadual.

Art. 10. As medidas estabelecidas neste Decreto vigorarão até 31 de março de 2024, exceto as despesas de pessoal temporário que têm vigência até 29 de fevereiro de 2024.

Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Tauá Ceará, aos 09 dias do mês de janeiro de 2024, aos 221º Anos de Emancipação Política do Município.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

Prefeita Municipal

(*) Republicado por inconsistência no teor do §2º do art. 2º, incisos I e IV do art. 3º, caput do art. 4º, caput do art. 5º, caput do art. 7º e §2º e caput do art. 8º, publicado no DO - Eletrônico, Ano VI, Edição nº 1092, páginas 2 a 5, de 09/01/2024.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0116010/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0116010/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0116010/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, nomeado(a) por meio da Portaria n° 0810004/2015, de 10 de agosto de 2015;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 1840/2023 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 03 (três) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Francisca Crislene de Castro***. 192.913-**13960Secretaria de Educação10/08/2015 a 25/05/2022Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 16 DE JANEIRO DE 2024.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

(*) Republicada por conter incorreção na original, publicada no DO - Eletrônico, Ano VI, Edição nº 1098, págs. 7 e 8, de 16/01/2024.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA N.º 0116016/2024- GABP
PORTARIA N.º 0116016/2024- GABP

PORTARIA N.º 0116016/2024- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603, de 23/08/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR, ALESSIA FEITOSA FLORÊNCIO MARTINS, inscrita no CPF sob o nº ***.274.793-**, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, Simbologia GPE-7, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto a Secretaria da Educação.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 0621003/2022, publicada no DO - Eletrônico, Ano IV, Edição nº 705, pág. 6, de 24/06/2022.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 16 de janeiro de 2024.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0116017/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0116017/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0116017/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603, de 23/08/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. EXONERAR, LAIANE FERREIRA OLIVEIRA, portadora do CPF nº ***.769.153-**, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE CÉLULA DE GESTÃO DE COMPRAS, Simbologia GPE-6, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria da Educação.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 0518006/2022, publicada no DO - Eletrônico, Ano IV, Edição nº 681, pág. 5, de 19/05/2022.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 16 de janeiro de 2024.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº. 0117001/2024 - GABP.
Nomeia a Comissão de Fiscalização e Controle de Frota de Veículos, Máquinas e Equipamentos e adota outras providencias

PORTARIA N'ba. 0117001/2024 - GABP.

Nomeia a Comissão de Fiscalização e Controle de Frota de Veículos, Máquinas e Equipamentos e adota outras providencias.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado Ceará, no uso das atribuições legais, em especial as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Tauá e, em especial, o previsto no Decreto Municipal n° 0109001/2024 GABP, de 09 de janeiro de 2024 que define regras para contingenciamentos, contensão e ajustes de despesas de responsabilidade das unidades gestoras da Administração Direta e Indireta do Município de Tauá Ceará e adota outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR, a Comissão de Fiscalização e Controle de Frota de Veículos, Máquinas e Equipamentos, nos termos do art. 3º do Decreto Municipal n° 0109001/2024 GABP, de 09 de janeiro de 2024, formada pelos representantes na forma a seguir:

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - Maria Regina Marcelino Gonçalves, representando o Fundo Geral;

II - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, PESQUISA E ESTATÍSTICA - Vanja Maria dos Santos Gonçalves Araujo;

III - SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE AMTT - Warton Alves de Lima, representando a Administração Pública Indireta;

IV - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL - Nizaura Holanda Feitosa

V - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO João Álcimo Viana Lima, representando o Fundo Municipal de Educação;

VI - SECRETÁRIO DE SAÚDE - Glai Jones Alves Feitosa, representando o Fundo Municipal de Saúde;

VI - SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - Valdemar Gomes Bezerra Junior.

Art. 2º. A Comissão ora nomeada será presidida pela representante da Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças.

Art. 3º. Caberá ao Conselho atuar em observância às normas constantes no Decreto Municipal n° 0109001/2024 GABP, de 09 de janeiro de 2024 e outras determinações que venham a ser estabelecidas pela Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua edição.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Tauá Ceará, aos 17 dias do mês de janeiro de 2024, aos 221º Anos de Emancipação Política do Município.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0117001/2024-SME.
PORTARIA Nº 0117001/2024-SME.

PORTARIA Nº 0117001/2024-SME.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CEARÁ, João Álcimo Viana Lima, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 11.947, de 16/07/2009 e a Resolução Nº 06 - FNDE, de 08/05/2020.

CONSIDERANDO O EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº 12.01.001/2024-SME para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, para merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino junto à Secretaria da Educação do Município de Tauá.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear Comissão responsável pelo recebimento e julgamento dos documentos e propostas referentes ao referido Edital de Chamamento Público.

Art. 2º - A Comissão fica composta com os seguintes membros:

I Ramony Kelly de Sousa Ferreira, Mat. Nº 0014151 (Presidente);

II Raimunda Iraide Teixeira, Mat. Nº 0022707 (membro);

III Antonio Odélio Ferreira Moreira, Mat. Nº 0013937 (membro).

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as decisões em contrário.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 17 de Janeiro de 2024.

João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0117002/2023 – GABP.
Nomeia o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, no âmbito do Município de Tauá-Ceará, na forma que indica e adota outras providências.
PORTARIA Nº 0117002/2024 GABP.

Nomeia o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, no âmbito do Município de Tauá-Ceará, na forma que indica e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº13.431, de 04 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei Federal nº13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência,

CONSIDERANDO, em especial, que os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos deverão trabalhar de forma integrada e coordenada, garantidos os cuidados necessários e a proteção das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e, instituir, preferencialmente, no âmbito dos conselhos de direitos das crianças e dos adolescentes, o comitê de gestão colegiada da rede de cuidado e de proteção social das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com a finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê, nos moldes previstos no inciso I, do art. 9º, do referido Decreto Federal nº 9.603/2018;

CONSIDERANDO a normatização no âmbito local, através da Lei Municipal nº 2738, de 17 de fevereiro de 2023 - que assegura a aplicação, no âmbito do Município de Tauá - Ceará, do Sistema de garantia à Escuta Especializada sem danos à criança e adolescente, vítima ou testemunha de violência, nos termos da Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e adota outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução nº 235, de 12 de maio de 2023 do CONANDA, que estabelece aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a obrigação de implantação de Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência nas suas localidades;

CONSIDERANDO, ainda, a Resolução nº 27, de 15 de agosto de 2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), deliberada na Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências;

RESOLVE,

Art. 1º. Nomear o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, formado pelos seguintes representantes, membros titulares e suplentes:

I - Representante da Secretaria Municipal de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos:

a) TITULAR: Tatiane Mota Pedrosa,

b) SUPLENTE: Rayanne Fernandes Gonçalves;II Representante do SELO UNICEF (Fundo Internacional de Emergência das Nações Unidas para a Infância):

a) TITULAR: Elizângela Gonçalves Fernandes Viana,

b) SUPLENTE: Monique Pimentel Gonçalves Viana;

III Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA de Tauá):

a) TITULAR: Mirlândia Siqueira Araújo,

b) SUPLENTE: Célia Jácome Lima;

IV - Representante da Secretaria Municipal da Educação:

a) TITULAR: Cibele Gonçalves Oliveira,

b) SUPLENTE: Anúzia Inácia de Oliveira;

V - Representante da Secretaria Municipal da Saúde:

a) TITULAR: Francisco Helder Sales Mota,

b) SUPLENTE: Vilalba Carlos Lima Bezerra;

VI - Representante do Conselho Tutelar de Tauá - Ceará:

a) TITULAR: Lucivânia Gonçalves dos Reis,

b) SUPLENTE: Kleiton Araújo Freitas;

VII - Representante da Secretaria Municipal de Política da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família - SEMUJIDF:

a) TITULAR: Ana Paula De Oliveira Andrade,

b) SUPLENTE: Luzineide Coelho Loiola;

VIII - Representante da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã:

a) TITULAR: Levy Alves Mota,

b) SUPLENTE: Jardel Carvalho Sousa;

IX - Representante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Laser:

a) TITULAR: Ana Cristina Carlos Nogueira,

b) SUPLENTE: Francisca Edna dos Santos Cavalcante;

X Representante do Movimento Levante Popular:

a) TITULAR: Jonata Lourran de Souza Lima,

b) SUPLENTE: Antônia Clarice de Oliveira Castro.

Art. 2º. O mandato dos membros do Comitê será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado.

Art. 3º. O Comitê deverá eleger dentre os seus membros, 01 (um) Coordenador, para representá-lo e responder sempre que necessário, nos termos do previsto no art. 4º da Resolução nº 27/2023 - CMDCA.

Art. 4º. Caberá ao Comitê atuar em observância as normas constantes na Lei Federal nº13.431, de 04 de abril de 2017, na Lei Municipal nº 2738, de 17 de fevereiro de 2023, na Resolução nº 235, de 12 de maio de 2023 do CONANDA, na Resolução nº 27, de 15 de agosto de 2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e em conformidade com a Lei Federal nº Lei nº8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).

Art. 5º.Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 17 de janeiro de 2024.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0117003/2024 - GABP
PORTARIA Nº 0117003/2024 - GABP

PORTARIA Nº 0117003/2024 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, na Lei Municipal n° 2808/2023, de 18/12/2023, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, LAIANE FERREIRA OLIVEIRA, portadora do CPF nº ***.769.153-**, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR TÉCNICO EDUCACIONAL Simbologia GPE-7, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria da Educação.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 17 de janeiro de 2024.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA N.º 0117004/2024- GABP
PORTARIA N.º 0117004/2024- GABP

PORTARIA N.º 0117004/2024- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603, de 23/08/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR, ALESSIA FEITOSA FLORÊNCIO MARTINS, inscrita no CPF sob o nº ***.274.793-**, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE CÉLULA, Simbologia GPE-8, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto a Secretaria da Educação.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 17 de janeiro de 2024.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EXTRATOS - PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 26.07.001/2023 - DL – SECULT
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 26.07.001/2023 - DL – SECULT

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do Município de Tauá torna público o EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 26.07.001/2023 - DL SECULT, decorrente do Processo de Dispensa N° 26.07.001/2023 - DL - SECULT, cujo objeto é a locação de imóvel situado à Rua Cel. Lourenço Feitosa, n° 255, Centro, Tauá - CE, para funcionamento da Escola Municipal de Poesia e Cultura Popular de Tauá, de interesse da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá - CE. CONTRATANTE: Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do Município de Tauá - CE CONTRATADO(A): Adelina Neves Feitosa Lima. VALOR GLOBAL: R$ 18.606,24 (dezoito mil, seiscentos e seis reais e vinte e quatro centavos). PRAZO DE DURAÇÃO: 01 de janeiro de 2024, até 31 de dezembro de 2024. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Adelina Neves Feitosa Lima. ASSINA PELA CONTRATANTE: Walisson Silva Gomes. Tauá - CE, 20 de dezembro de 2023. Walisson Silva Gomes - Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer.

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