DECRETO Nº 0103001/2024-GABP
Dispõe sobre a atualização monetária para todos os valores previstos na legislação tributária municipal, na forma que menciona.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a Lei nº 1.768/2010, Código Tributário Municipal, que em seu artigo 356 dispõe que o Chefe do Poder Executivo expedirá decreto regulamentando-a no que couber;
CONSIDERANDO que o artigo 85 do Código Tributário Municipal, prevê que os créditos vencidos e não pagos nos prazos estabelecidos na legislação tributária municipal serão atualizados, anualmente, no dia 1º de janeiro, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo e Especial - (IPCA-E), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - (IBGE);
CONSIDERANDO que para a atualização de todos os valores previstos na legislação tributária municipal também será utilizado o IPCA-E, conforme se observa do disposto no parágrafo único do artigo 85, do Código Tributário Municipal;
CONSIDERANDO que o IPCA-e 2023 medido e divulgado pelo IBGE foi de 4,72% (quatro inteiros e setenta e dois centésimos percentuais);
CONSIDERANDO a necessidade de tornar público e de conhecimento geral o fator utilizado como correção monetária no município.
CONSIDERANDO, por fim, o interesse público e a necessidade de manter o equilíbrio orçamentário bem como a preservação do erário.
DECRETA:
Art. 1º. Fica fixado o percentual 4,72 % (quatro inteiros e setenta e dois centésimos percentuais) para fins de atualização monetária dos valores previstos na legislação tributária municipal, bem como dos créditos vencidos e não pagos no prazo legal.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal, aos 03 dias do mês de janeiro de 2024, aos 221º Anos de Aniversário de Emancipação do Município de Tauá.
PATRÍCIA PEQUENO GOMES COSTA DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL