DECRETO Nº 1222001/2023-GABP.
Altera o Art. 1º do Decreto Municipal n° 1221004/2023-GABP, que estabelece o recesso nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal em razão das comemorações das Festas de Final de Ano, Natal e Réveillon, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, legais, em especial as conferidas pelo art. 102, §5º, inciso XIII da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 1º do Decreto Municipal n° 1221004/2023-GABP, de 21 de dezembro de 2023, conforme segue:
Art. 1º. Fica decretado o recesso funcional compreendido entre o período de 26 a 31 de dezembro de 2023, para os servidores dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, tendo em vista as comemorações alusivas às festividades de Final de Ano, que envolvem o Natal e o Réveillon.
'a71º. O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica ao funcionamento do Setor de Licitações e dos prazos licitatórios e dos processos administrativos de contratações e/ou aquisições de produtos e serviços no período do recesso funcional, que estarão operando normalmente.
'a72º. Durante o período de recesso a que trata o caput deste art. 1º, poderá ser instituído regime de escala, a critério dos titulares dos órgãos da Administração Pública Direta, nos casos julgados necessários, decisão que vinculará as entidades da Administração Indireta a eles subordinadas.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, em 22 de dezembro de 2023, aos 221º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
'c9RICO BATISTA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO