PORTARIA IPPSMT Nº 63/2023 Tauá, 20 de dezembro de 2023.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ – CE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a constatação que a concessão do benefício de aposentadoria requerido pela servidora MARIA ZENAIDE DE BARROS ARAÚJO seria por Incapacidade Permanente
RESOLVE:
Art. 1° - TORNAR SEM EFEITO a Portaria IPPSMT n° 59/2023, de 18/12/2023, que Concede Benefício de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição com Proventos Proporcionais, para posterior apreciação e homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, com fundamento no artigo 40, § 1º, III e §§ 3º e 7º da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, art. 13 da Lei Complementar Municipal nº 01 de 2020, Lei Municipal 791/1993 e artigo 45 da Lei Orgânica de 1990, a Sra. MARIA ZENAIDE DE BARROS ARAÚJO, inscrita no RG: 2021071806-9 SSP-CE, e no CPF nº 683.477.823-34, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria da Educação do Município de Tauá, sob matrícula nº 1568.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, 20 de dezembro de 2023.
Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar
Prefeita Municipal de Tauá
Letícia Taynara Paiva Lima
Superintendente do IPPSMT