Faço saber que a Câmara Municipal de Tauá Decretou e eu, Érico Batista Lima, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo.
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 548/2023, de 12 de dezembro de 2023.
Convalida acordo de cooperação da Câmara Municipal de Tauá e o Tribunal Regional Eleitoral na forma que indica e adota outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica convalidado o Acordo de Cooperação nº. 03/2023, realizado entre a Câmara Municipal de Tauá e o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por intermédio do Juízo Eleitoral da 19ª Zona Eleitoral.
Art. 2º - O Acordo de Cooperação ora convalidado, tem o objeto a conjugação de esforços para colocar à disposição de pessoas em situação de vulnerabilidade social e dos(as) excluídos(as) digitais, espaços públicos dotados de infraestrutura mínima para propiciar o acesso aos serviços digitais disponibilizados nos Portais do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e do Tribunal Superior Eleitoral na internet, bem como a disponibilização de colaboradores aptos a prestar informações à população local sobre como acessar de forma online os serviços disponíveis nos Portais da Justiça Eleitoral.
Parágrafo Único – As orientações e informações abrangidas pelo acordo citado, destinam-se a possibilitar aos cidadãos(ãs) usuários(as) acima referidos o acesso aos seguintes serviços digitais:
a)Utilização, preferencialmente pela própria pessoa interessada, do sistema de autoatendimento do eleitor (Título-Net ou outro que venha a substituí-lo) para fins de preenchimento de requerimento de alistamento, revisão ou transferência de domicílio eleitoral;
b)Agendamento para atendimento presencial em unidade de Justiça Eleitoral;
c)Acesso ao serviço de emissão de certidões eleitorais de quitação, criminais e partidárias;
d)Obtenção de informações sobre o voto acessível e o requerimento de atualização da situação do eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida;
e)Requerimento de Justificativa de ausência às urnas;
f)Obtenção de guia de multa pela internet e suas formas de pagamento, inclusive PIX ou cartão de crédito;
g)Inscrição como mesário voluntário;
h)Consulta ao endereço do local de votação;
i)Consulta sobre a situação do título eleitoral;
j)Orientações sobre o aplicativo e-Título, para acesso à via digital do título de eleitor, válida em todo o território nacional;
k)Impressão do título de eleitor.
Art. 3º - Fica a Câmara Municipal, através de seu presidente, autorizado a efetuar as despesas necessárias para o fiel cumprimento do acordo de cooperação ora convalidado.
Art. 4 º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Tauá, em 12 de dezembro de 2023.
Érico Batista Lima
Presidente da CMT