Diário oficial

NÚMERO: 1074/2023

12/12/2023 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - AVISOS DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 012/2023-CP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 012/2023-CP

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS - A Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Tauá-CE torna público o resultado da análise da proposta de preço referente a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 012/2023-CP, com fins à Contratação de empresa para execução da construção de pavimentação asfáltica na Sede do município de Tauá/CE - PT 1030130-70. EMPRESAS DESCLASSIFICADAS: A T L CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CONSTRUTORA IMPACTO COMERCIO E SERVICOS LTDA, CONSBRAL CONSTRUCOES & EMPREENDIMENTOS LTDA e COPA ENGENHARIA LTDA. NÃO HOUVE EMPRESAS CLASSIFICADAS. Diante do fato, à luz do §3º, art. 48, da Lei 8.666/93, a Comissão Especial de Licitação decidiu abrir o prazo de 08 (oito) dias úteis para regularização das propostas apresentadas, conforme observações constantes na Ata de Julgamento de Propostas de Preços. Dito isto, as propostas regularizadas devem ser apresentadas até às 17h do dia 22/12/2023, conforme condições constantes na referida ata. Tauá-CE, 11 de dezembro de 2023. Comissão Especial de Licitação.

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLÓGICO, CIENTIFICO E EMPREENDEDORISMO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 12.12.001/2023 - STDETE
Designa Fiscal de Contratos, que indica no âmbito da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e Empreendedorismo e dá outras providências

PORTARIA Nº 12.12.001/2023 - STDETE

Designa Fiscal de Contratos, que indica no âmbito da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e Empreendedorismo e dá outras providências.

A Secretária da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e Empreendedorismo Srta. Marcia Maria Noronha Lima, no uso de suas atribuições legais, em especial, a Lei Municipal nº. 2.595, de 14 de junho de 2021 e, em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e com o regulamentado no Decreto Municipal nº 1120001, de 20 de novembro de 2023; e

CONSIDERANDO que a execução do contrato administrativo deve ser fiscalizada por representante da Administração Pública contratante especialmente designado para tal fim, sendo, inclusive, permitida a contratação de terceiros para auxiliá-lo, assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes, conforme disposições do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade da atividade de acompanhamento dos contratos administrativos objetivando a avaliação da execução do objeto quantitativa e qualitativamente nos moldes ajustados e, para, em sendo o caso, proceder a aferição da qualidade, do tempo e do modo da prestação dos serviços e a compatibilidade com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no instrumento convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

CONSIDERANDO a relevância do controle e acompanhamento contratos e para o seu fiel cumprimento;

CONSIDERANDO o preconizado para fins de designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei das Licitações e Contratações;

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR o(a) servidor(a) municipal, CLEITON DA SILVA BRITO, inscrito no CPF sob o n.º 045.024.653-13, matrícula n.º 14004 como Fiscal de Contratos, no âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e Empreendedorismo, em observância à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, à Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, à Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e ao Decreto Municipal nº 1120001, de 20 de novembro de 2023.

Art. 2º. Caberá à Fiscal de Contratos designado, dentre outras decorrestes das normas e regulamento aplicáveis às contratações administrativas, as seguintes atribuições:

I - Prestar informações a respeito da execução dos serviços e apontar ao gestor do contrato eventuais irregularidades ensejadoras de penalidade ou glosa nos pagamentos devidos à contratada;

II - Manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas, quando cabível;

III - Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato;

IV - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos sob sua fiscalização;

V - Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato e respectivas cláusulas contratuais;

VI - Atestar formalmente a execução do objeto do contrato, atestar as notas fiscais e as faturas correspondentes a sua prestação;

VII - Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos ou serviços fornecidos pela contratada;

VIII - Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis;

IX - Solicitar formalmente ao gestor esclarecimentos sobre as obrigações que afetem diretamente à fiscalização do contrato;

X - Utilizar, se for o caso, o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) para aferição da qualidade da prestação dos serviços;

XI - Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;

XII - Apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto, ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada, e obter dele a ciência; e

XIII - Comunicar ao órgão competente qualquer dano ou desvio causado ao patrimônio da Administração ou de terceiros, de que tenha ciência, por ação ou omissão dos empregados da contratada ou de seus prepostos.

Art. 3º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo acesso aos autos dos processos administrativos objeto de contratos sob sua fiscalização.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Tauá (CE), 12 de dezembro de 2023.

Marcia Maria Noronha Lima

Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Científico,

Tecnológico e Empreendedorismo.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1212001/2023
ESTABELECE PROCEDIMENTOS RELATIVOS À MATRÍCULA ESCOLAR PARA INGRESSO E PERMANÊNCIA DE ALUNOS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TAUÁ PARA O ANO LETIVO DE 2024 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 1212001/2023

ESTABELECE PROCEDIMENTOS RELATIVOS À MATRÍCULA ESCOLAR PARA INGRESSO E PERMANÊNCIA DE ALUNOS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TAUÁ PARA O ANO LETIVO DE 2024 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, PROF. JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB, 1988), em especial, os artigos 205 a 214, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 59/2009, que define a Educação Básica obrigatória dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 e suas alterações posteriores, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação e a Lei Municipal nº 2167/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de Tauá;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.882/2019, que altera a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), para garantir a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de Educação Básica mais próxima de seu domicílio;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.685/2022, que dispõe a reestruturação do Sistema Municipal de Ensino de Tauá;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 1, de 3 de abril de 2002, que institui Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 04, de 13 de julho de 2010, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 03, de 13 de maio de 2016, acompanhada do Parecer CNE/CEB nº 08, de 07 de outubro de 2015, que define Diretrizes Nacionais para o atendimento escolar de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas;

CONSIDERANDO a Resolução nº 456, de 1º de junho de 2016, que fixa normas para a Educação Especial e para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) dos alunos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) e Altas Habilidades/Superdotação âmbito do Sistema de Ensino do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 2, de 09 de outubro de 2018, que define as diretrizes operacionais complementares para a matrícula inicial na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos;

CONSIDERANDO o Parecer CME nº 68, de 07 de novembro de 2018, que dispõe sobre os critérios para matrícula inicial das crianças na Educação Infantil e no 1º ano do Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO a Resolução CME nº 15, de 11 de setembro de 2019, que dispõe sobre os documentos de escrituração das instituições escolares de Tauá;

CONSIDERANDO a Resolução CME nº 18, de 02 de março de 2023, que fixa normas para a Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva e para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) dos alunos com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA), transtorno globo do desenvolvimento (TGD) e altas habilidades ou superdotação no âmbito do Sistema Municipal de Ensino.

CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB nº 07, de 10 de dezembro de 2020, que define as Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO a política educacional municipal de atendimento à demanda de forma contínua e transparente;

CONSIDERANDO o princípio da racionalidade administrativa, no sentido de assegurar a matrícula escolar no estabelecimento de ensino mais próximo à residência do aluno;

CONSIDERANDO a necessidade de bem informar e esclarecer as famílias sobre todas as questões que envolvem o atendimento dos educandos nas escolas da rede pública municipal, facilitando o processo de inclusão e permanência, e

CONSIDERANDO a necessidade de propiciar condições satisfatórias para as matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2024 nas unidades escolares da rede municipal de ensino.

RESOLVE:

Estabelecer normas e orientações gerais para as matrículas dos alunos das escolas da rede pública municipal de ensino de Tauá para o ano de 2024, conforme dispostas nesta portaria.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O processo de organização de matrículas para a Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial tem como objetivo assegurar o acesso dos alunos às escolas e a sua permanência no processo de escolarização, obedecendo aos preceitos legais, conforme as normas estabelecidas na presente portaria.

Art. 2º O processo de planejamento e projeção de vagas por escolas e turmas deverá considerar o conjunto das características e necessidades da população local, tais como:

I a obrigatoriedade da oferta, com fundamento no Art. 208, inciso I da CRFB;

II a garantia de continuidade através da rematrícula;

III as vagas existentes nas escolas;

IV as vagas para todos os alunos, quaisquer que sejam suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais e linguísticas em salas de aula comuns, e

V a necessidade de assegurar a matrícula no equipamento adequado à faixa etária, de acordo com as possibilidades de cada localidade.

Art. 3º No processo de matrícula dos alunos será reconhecida, considerada, respeitada e valorizada a diversidade humana, sendo vedadas quaisquer formas de discriminação.

Art. 4º Para o aluno que demandar mudança de nível de ensino ou desejar mudar de escola, o pai, a mãe ou o responsável legal deverá comparecer à unidade escolar de origem da matrícula, para que lhe seja emitida uma declaração. A escola de origem da matrícula do aluno, em 2023, terá o prazo de até trinta dias para fazer a expedição da transferência.

Parágrafo único. Os alunos que mudarem de endereço residencial durante o ano letivo, diante da impossibilidade de permanência na unidade de matrícula inicial, poderão solicitar a transferência para outra unidade escolar. Art. 5º Os adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas deverão ter a matrícula assegurada sem qualquer forma de constrangimento, preconceito ou discriminação, tratando-se de um direito fundamental, público e subjetivo.

Art. 6º O aluno não poderá ser discriminado em razão de classe, raça, gênero, sexo, características individuais ou necessidades educacionais especiais.

Parágrafo único: Os alunos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) e altas habilidades/superdotação terão etapa antecipada de matrícula.

Art. 7º A mulher em situação de violência doméstica e familiar terá prioridade para matricular ou transferir seus dependentes para a escola mais próxima de seu domicílio, mediante comprovação de registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar, conforme a Lei Federal nº 13.882/2019.

Art. 8º Caso a escola tenha uma procura superior à sua projeção inicial de atendimento, esta deverá preencher a demanda no cadastro de excedentes e comunicá-la, de imediato, à Secretaria Municipal da Educação para que, em tempo hábil, sejam tomadas as devidas providências.

DAS MATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL, NO ENSINO FUNDAMENTAL E NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (TEMPO PARCIAL E TEMPO INTEGRAL)

Art. 9º Nas escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental, inclusive nas turmas de Educação de Jovens e Adultos - EJA, a matrícula de novatos será efetivada pelos pais, mães, ou responsáveis legais, ou pelo próprio aluno, se maior de 18 anos, por meio da apresentação dos documentos relacionados abaixo, observando o regimento interno de cada escola:a) Cópia da Certidão de Nascimento ou Registro Geral RG;

b) Cópia do CPF do aluno;

c) Cópia do comprovante de endereço no nome do pai/mãe ou responsável legal;

d) Cópia do CPF do pai/mãe ou responsável legal;

e) Cópia do cartão de vacinação;

f) Cópia do cartão do Programa Auxílio Brasil, se beneficiado;

g) Cópia do documento da Vara da Infância para os estudantes em processo de adoção, caso não haja certidão de nascimento;

h) Número do NIS do aluno;

i) Cópia do Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS), e

j) Cópia do laudo médico ou algo que ateste a deficiência do aluno, caso a família informe que o mesmo é público-alvo da Educação Especial.

Art. 10. A falta de qualquer documento citado no Art. 9º desta portaria não impedirá a efetivação da matrícula do aluno, devendo a direção da escola ou seu representante orientar e envidar esforços para a obtenção dos referidos documentos no menor espaço de tempo.

Art. 11. No ato da matrícula, a escola deverá registrar, no cadastro do aluno, as informações essenciais para o planejamento das ações administrativas e pedagógicas, objetivando sua preparação ao modelo de ensino presencial, tais como: se o estudante é usuário de transporte escolar ou se irá utilizá-lo no ano letivo de 2024; número de telefone e WhatsApp do estudante e/ou pai/mãe ou responsável legal, e condições de acesso às Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDICs).

Art. 12. No caso do cadastro de alunos veteranos, deverá haver uma atualização da documentação, cabendo à escola elencar as pendências e solicitá-las aos estudantes e/ou aos seus pais/mães, ou responsáveis legais.Art. 13. Para efetivação das matrículas dos alunos novatos, seus pais/mães, responsáveis legais ou o próprio aluno, caso seja maior de idade, deverão procurar, de preferência, a escola mais próxima à sua residência com a documentação necessária.

Art. 14. Os alunos com deficiência, TGD e Altas Habilidades/Superdotação deverão ser informados para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) nas Salas de Recursos Multifuncionais (SRM), a ser realizado no contraturno de escolarização (quando escola de tempo parcial) ou em turno definido pela unidade escolar (quando escola de tempo integral).§ 1º O aluno com deficiência, TGD e Altas Habilidades/Superdotação será matriculado na sala de aula compatível com sua idade cronológica e encaminhado para uma avaliação pedagógica, realizada pelo professor do AEE, em parceria com a família, considerando-se, quando houver, as observações do professor de sua turma e/ou escola de origem, expressas em relatório.

'a7 2º Para as novas matrículas dos alunos público-alvo da Educação Especial que demandem o atendimento de necessidades específicas no âmbito da acessibilidade, das comunicações e da atenção aos cuidados pessoais de alimentação, higiene e locomoção, será assegurado, após a devida comprovação por laudo médico, um auxiliar de serviços pedagógicos, conforme critérios definidos pela Secretaria Municipal da Educação, com fundamentação na legislação pertinente.

Art. 15. Nas ofertas de matrículas para turmas em regime de tempo integral, constante no Anexo I desta portaria, não serão aceitas matrículas em regime de tempo parcial.

Art. 16. As escolas poderão ofertar atividades educacionais complementares por meio de projetos próprios ou programas desenvolvidos em parceria com órgãos governamentais e não governamentais.

Parágrafo único. Para a vinculação dos alunos em atividades educacionais complementares, as escolas deverão, no ato da matrícula e/ou no decorrer do ano letivo, comunicar aos seus pais/mães ou responsáveis legais.

DAS MATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL

Art. 17. As matrículas serão realizadas em conformidade com a idade da criança e com o número mínimo e máximo de alunos, especificados no quadro a seguir:

NÍVEIS DE ENSINOIDADEMÍNIMO DE ALUNOMÁXIMO DE ALUNOCRECHE

Que a criança complete 1 ano até 31/03/2024Mínimo de 10 criançasMáximo de 15 criançasQue a criança complete 2 anos até 31/03/2024Mínimo de 20 criançasMáximo de 25 criançasQue a criança complete 3 anos até 31/03/2024Mínimo de 20 criançasMáximo de 25 criançasPRÉ-ESCOLA

Que a criança complete 4 anos até 31/03/2024Mínimo de 25 criançasMáximo de 30 criançasQue a criança complete 5 anos até 31/03/2024Mínimo de 25 criançasMáximo de 30 crianças

Parágrafo único. Com fundamento no Art. 208, inciso I, da CRFB/1988, e respeitada a capacidade física das salas de aula, o número de alunos poderá ser ampliado durante todo o ano letivo, de acordo com as necessidades de atendimento à demanda de cada localidade.

DAS MATRÍCULAS NO ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 18. As matrículas serão realizadas em conformidade com o número de alunos, especificado no quadro a seguir:

NÍVEL DE ENSINONº DE ALUNOSAnos Iniciais (1º ao 5º ano)30 alunosAnos Finais (6º ao 9º ano)35 alunos

Parágrafo único: Com fundamento no Art. 208, inciso I, da CRFB/1988, e respeitada a capacidade física das salas de aula, o número de alunos poderá ser ampliado durante todo o ano letivo, de acordo com as necessidades de atendimento à demanda de cada localidade.

Art. 19. Para ingresso no Ensino Fundamental, as crianças deverão ter a idade mínima de 6 (seis) anos completos ou a completar até 31 de março de 2024.

DAS MATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Art. 20. Na Educação de Jovens e Adultos (EJA), o planejamento de número de turmas e das escolas em funcionamento serão definidos de acordo com:

I - a quantidade de alunos a serem rematriculados, e

II - a demanda local.

Art. 21. As matrículas da Educação de Jovens e Adultos serão realizadas em conformidade com os segmentos, organização de turmas e número mínimo e máximo de alunos, especificados a seguir:

SEGMENTOORGANIZAÇÃO DE TURMASMINÍMOS DE ALUNOSMÁXIMO DE ALUNOS1º segmentoAlfabetização ao 5º ano15 alunos30 alunos2º segmento6º ao 9º ano15 alunos30 alunos

Art. 22. As matrículas para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) deverão considerar a idade mínima de 15 (quinze) anos completos para o aluno no ato da matrícula.

DAS MATRÍCULAS EM ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL

Art. 23. As escolas de tempo integral terão carga horária de sete a dez horas diárias, nos turnos manhã e tarde, para os estudantes matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.

Art. 24. Para se matricularem nas escolas de tempo integral, as famílias dos alunos deverão ser informadas sobre:

I a sistemática do ensino de tempo integral, e

II a necessidade do aluno permanecer na escola de 2ª a 6ª feira, nos horários estabelecidos pela organização pedagógica e curricular.

Art. 25. No processo de matrícula das escolas de Tempo Integral, será realizado o preenchimento da ficha de avaliação socioeconômica familiar sob a responsabilidade das assistentes sociais para as escolas que dispõem desse serviço profissional ou da gestão de cada unidade escolar.

Parágrafo único: A ficha de avaliação socioeconômica familiar deverá ser assinada pelo pai/mãe ou pelo responsável legal do aluno.

Art. 26. Para a efetivação de novas matrículas nos Centros de Educação Infantil - CEIs serão considerados estes critérios, obedecendo à seguinte ordem:

I - crianças residentes no bairro em que o CEI está localizado e nos bairros circunvizinhos;

II - crianças oriundas de famílias em situação de vulnerabilidade social;

III - crianças cujos pais/mães ou responsáveis legais trabalham fora de seus domicílios;

IV - crianças oriundas de famílias inscritas no Programa Bolsa Família;

V - crianças das famílias de menor renda per capita;

VI - crianças com deficiência, e

VII - crianças oriundas de escolas de tempo integral.

Art. 27. Após a constatação de 30 (trinta) dias letivos de faltas consecutivas sem que a família informe ao CEI o motivo da ausência e esgotadas todas as tentativas de comunicação com o pai/mãe responsável legal, a serem comprovadas através de registro de contato, será caracterizado abandono de vaga e convocada a família subsequente na lista de cadastros das situações de matrícula.

DO PERÍODO DE MATRÍCULAS

Art. 28. A matrícula dos alunos (veteranos e novatos) na rede municipal de ensino de Tauá para o ano letivo de 2024 ocorrerá nas seguintes etapas:

I 14 e 15 de dezembro de 2023 etapa destinada à matrícula antecipada para alunos com deficiência.

II - 18 a 22 de dezembro de 2023 etapa destinada para os demais alunos.

III - 27 e 28 de dezembro de 2023 etapa destinada para quem não se matriculou nas etapas anteriores.

Parágrafo único. A realização da matrícula antecipada dos estudantes tem o intuito de identificar as necessidades educacionais específicas desses alunos e assegurar, de forma prévia, a organização dos suportes e recursos de acessibilidade física e pedagógica, favorecendo o princípio da equidade e a promoção de respostas educacionais a todos.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29. Aos alunos que buscarem a matrícula fora do período regular estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, será possibilitada a matrícula extemporânea em consonância com as condições objetivas de atendimento.Art. 30. É vedada a reserva de vagas por quaisquer mecanismos que privilegiem uns em detrimento de outros.

Art. 31. Compete ao diretor da unidade escolar criar mecanismos para a efetivação da matrícula após ampla divulgação e busca ativa, proporcionando meios para que toda a comunidade escolar esteja ciente da abertura de vagas.

Art. 32. Compete ao diretor da unidade escolar primar pelo cumprimento das normas previstas nesta portaria.

Art. 33. As matrículas do Centro Municipal de Idiomas de Tauá Prof. Luiz Gonzaga Feitosa Lima, seguem as mesmas normativas instituídas na portaria.

Art. 34. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação, por meio da Coordenadoria de Planejamento e Articulação Interinstitucional (COPLAI).

Art. 35. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação de Tauá

ANEXO I

OFERTA DE TEMPO INTEGRAL - 2024ESCOLAANOCentro de Educação Infantil Professora Maria GomesCreche 1, 2 e 3 anos e pré-escola 4 e 5 anosCentro de Educação Infantil Aurélio Rodrigues LoiolaCreche 1, 2 e 3 anos Centro de Educação Infantil Vovó ClarindaCreche 1, 2 e 3 anos e pré-escola 4 e 5 anosCentro de Educação Infantil Adelaide Coutinho de LoiolaCreche 1, 2 e 3 anos e pré-escola 4 e 5 anosEEF Dondon Feitosa6º ao 9º anoEEF Joaquim Pimenta6º ao 9º anoEEF Teresa Aragão Serra8º e 9º anoEEIF Enéas Alves Mota1º ao 9º anoEEIF Prefeito Pedro Pedrosa de Castro Castelo1º ao 9º anoEEF Josué Honório de Almeida1º ao 5º anoEEIF Francisco Ferreira de Sousa6º ao 9º anoEEF Luiza Maria da Silva6º ao 9º anoEEIF José Caçula Pedrosa9º anoEEF Cristina Liberalina Loiola6º ao 9º ano

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01.12.001/2023-SME
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01.12.001/2023-SME

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01.12.001/2023-SME. A Prefeitura Municipal de Tauá, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesa da Secretaria da Educação do município de Tauá - CE, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação, a seguir: OBJETO: Contratação de apresentação de show musical, com o cantor e compositor David Valente, no dia 14 de dezembro de 2023, na programação do Tauá Natalino, direcionado ao público das escolas da rede municipal através da Secretaria da Educação. FAVORECIDO: DAVI VASCONCELOS VALENTE DA CONCEICAO, inscrita no CNPJ nº 13.729.020/0001-40. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: art. 25, inciso III, c/c o art. 26, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida e RATIFICADA pelo Ordenador de Despesa da Secretaria da Educação do município de Tauá - CE. Tauá - CE, 04 de dezembro de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO N° 01.12.001/2023-SME
EXTRATO DO CONTRATO N° 01.12.001/2023-SME

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Ordenador de Despesa da Secretaria da Educação do município de Tauá/CE torna público o extrato do Contrato n° 01.12.001/2023-SME, decorrente do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 01.12.001/2023-SME, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.122.2012.2.057.0000 - Gestão e Manutenção do Fundo Municipal de Educação; FONTE: 1.500.1001.00 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 - Outros serviços de terceiros / pessoa jurídica. OBJETO: Contratação de apresentação de show musical, com o cantor e compositor David Valente, no dia 22 de dezembro de 2023, na programação do Tauá Natalino, direcionado ao público das escolas da rede municipal através da Secretaria da Educação. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA DOS CONTRATOS: da data da assinatura até 31 de dezembro de 2023. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 07 de dezembro de 2023. CONTRATADA: 13.729.020 DAVI VASCONCELOS VALENTE DA CONCEICAO, inscrita no CNPJ N° 13.729.020/0001-40. ASSINA PELA CONTRATADA: Davi Vasconcelos Valente da Conceição. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá/CE, 11 de dezembro de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 05.12.001/2023-SME
EXTRATO DO CONTRATO 05.12.001/2023-SME

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria de Educação, torna público o Extrato do Contrato 05.12.001/2023-SME resultante do Processo Administrativo de Adesão n° 05.12.001/2023-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.122.2012.2.057.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.31.00. FONTE: 1.500.1001.00. OBJETO: Aquisições de Notebooks para atender as demandas da Secretaria da Educação do Município de Tauá-CE. CONTRATADA: JAB COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRO E ELETRÔNICO LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 66.759,90 (sessenta e seis mil setecentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Paulo Cesar de Almeida Batista. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-CE, 11 de dezembro de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesa da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 08.12.001/2022-SME-03
EXTRATO DO CONTRATO Nº 08.12.001/2022-SME-03

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Contrato nº 08.12.001/2022-SME-03, resultante do Pregão eletrônico de n° 08.12.001/2022-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.365.1002.2.068.0000- Manutenção das atividades da Educação Infantil CRECHES. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. FONTE: 1.569.0000.00 Outras Transferências dos recursos FNDE, e 1.540.0000.00 Transferências do FUNDEB. OBJETO: Aquisições de Livros Didáticos para Educação Infantil, para o Projeto Tauá ler e crescer, e livros para o EJA (Educação de Jovens e Adultos) juntos a rede municipal de ensino de Tauá- CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no anexo I termo de referência do edital e na proposta da contratada. CONTRATADA: IMEPH INST META DE EDUC PESQUISA E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 14.720,00 (quatorze mil e setecentos e vinte reais). ASSINADA PELA CONTRATADA: Lucinda Maria Marques de Azevedo. ASSINADA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-CE, 12 de dezembro de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 15.09.001/2023-SME-01
EXTRATO DO CONTRATO 15.09.001/2023-SME-01

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Educação, torna público o Extrato do Contrato 15.09.001/2023-SME-01 resultantes do Pregão Eletrônico nº 15.09.001/2023-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.01.12.122.2012.2.057.0000; 15.02.12.361.1002.2.074.0000 e 15.02 12.365.1002.2.075.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. FONTE: 1.500.1001.00 e 1.540.0000.00. OBJETO: Serviços de fornecimento de link de internet, destinados ao atendimento da Secretaria Municipal da Educação, Órgãos e Programas de Funcionamento externo e as Escolas Municipais da Jurisdição. CONTRATADA: PLANETA NET TELECOM E SERVICOS LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: de 12 (doze) meses contados a partir da data da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 125.712,00 (cento e vinte e cinco mil setecentos e doze reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Paulo Vinícius de Oliveira Farias. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-CE, 12 de dezembro de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS - EXTRATOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20.11.001/2023-SEGOP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20.11.001/2023-SEGOP

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. A Secretaria do Gestão Organizativa e de Pessoas, torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços nº 20.11.001/2023-SEGOP, resultante do Pregão Eletrônico nº 20.11.001/2023-SEGOP. ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DO GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PERSIANAS PARA A NOVA SEDE DO CENTRO ADMINISTRATIVO, JUNTO A SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: da data de sua assinatura pelo período de 12 (doze) meses. FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): JW INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CORTINAS E PERSIANAS LTDA. REPRESENTANTE DO ÓRGÃO GERENCIADOR: Danilo Alves Gonçalves dos Reis. REPRESENTANTE DO DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: William de Paiva Santos. VALOR GLOBAL: R$ 104.500,00 (cento e quatro mil e quinhentos reais). DATA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 11 de dezembro de 2023. Tauá/CE, 11 de dezembro de 2023. Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Ordenador de Despesas da Secretaria do Gestão Organizativa e de Pessoas.

FUNDAÇÃO ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 0612001/2023
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0612001/2023

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas da Prefeitura de Tauá torna público o extrato do Contrato nº 0612001/2023, decorrente da Dispensa de Licitação nº 06.12.001/2023, para o objeto abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.01 04. 128.1022.2.119.0000 Gestão e Manutenção da Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. FONTE: 1.500. OBJETO: Contratação de empresa para ministrar cursos básicos profissionalizantes para as gestantes e puérperas que são beneficiárias do PROAMA (Programa Municipal de Proteção Inclusiva Quem Ama Cuida), com foco em geração de renda, empreendedorismo e empregabilidade, que cria oportunidades para as mulheres que vivem em condições de vulnerabilidade socioeconômica. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; CONTRATADA: Emanoel Kennedy Oliveira Araújo. ASSINA PELA CONTRATADA: Emanoel Kennedy Oliveira Araújo. ASSINA PELA CONTRATANTE: Danilo Alves Gonçalves dos Reis. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 11 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). Tauá-Ce, 11 de dezembro de 2023. Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Ordenador de Despesas da Fundação Escola de Gestão Publica e Qualificação de Pessoas.

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