Diário oficial

NÚMERO: 1067/2023

ANO V - EDIÇÃO N° 1067

01/12/2023 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - AVISOS DE LICITAÇÃO - ABERTURA DE LICITAÇÃO: 28.11.001/2023-SEINFRA/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28.11.001/2023-SEINFRA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio do Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, torna público aos interessados a abertura do Pregão Eletrônico nº 28.11.001/2023-SEINFRA, cujo objeto é o Registro de preços visando futura e eventual aquisição e instalação de grupo gerador 56/85 KVA, com quadro automático, junto a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do município de Tauá-CE. Com ABERTURA DAS PROPOSTAS para o dia 14 de dezembro de 2023, às 08h00min. Todos os horários dizem respeito ao horário de Brasília. O edital completo poderá ser adquirido em: https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php, https://novobbmnet.com.br/ e https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/. Tauá-CE, 29 de novembro de 2023. Ordenador de Despesas.

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - ANEXO – I - DEMONSTRATIVO, NOMENCLATURA, HABILITAÇÃO EXIGIDA E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
ANEXO – I - DEMONSTRATIVO, NOMENCLATURA, HABILITAÇÃO EXIGIDA E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ANEXO I

DEMONSTRATIVO, NOMENCLATURA, HABILITAÇÃO EXIGIDA E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

(ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N.2575, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020)

N°NOMENCLATURADO

CARGOHABILITAÇÃO

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES

l

GESTOR DA COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

Formação em Curso Superior em alguma das seguintes áreas: Ciências Contábeis, Direito ou Administração.·Promover a administração geral da Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal;·Supervisionar e assessorar todas as atividades de controle interno, zelando pelo patrimônio da Câmara Municipal e pela correta aplicação dos recursos públicos;·Acompanhar e avaliar a execução do plano integrado de gestão definido pela Mesa Diretora;·Emitir pareceres e prestar as devidas orientações sobre matérias submetidas ao setor de controle interno;·Fiscalizar e avaliar os resultados, quanto à legalidade, eficiência, eficáciae economicidade,dasgestões orçamentária,financeira, patrimonial e de recursos humanos;·Articular-se com os demais órgãos de controle interno dos Poderes Executivo e Legislativo;2OUVIDOR(A) GERAL

Formação Superior área.

emCurso

dequalquer·Ouvir e anotar as queixas, críticas e sugestões de qualquer cidadão;·Receber denúncias de atos de improbidade administrativa e de irregularidades praticadas por agentes políticos e servidores públicos do Poder Legislativo Municipal;·Promoveras açõesnecessáriasàapuraçãoda veracidade das reclamações e denúncias e, sendo o caso, levá-las ao conhecimento daMesa Diretora;·Apresentar, mensalmente, à Mesa Diretora relatório circunstanciado das atividades da Ouvidora-geral.

3

ASSESSOR(A)

JURÍDICO(A)

Formação em Curso Superior em Direito, com registro no Conselho de classe.·Representar a Câmara Municipal de Tauá, Estado do Ceará, em qualquer instância judicial, atuando nos feitos em que esta seja autora ou ré, oponente ou simplesmente interessada.·Controlar os processos judiciais e acompanhar ações em andamento; acompanhar publicações do Judiciário e promover os Recursos legais quando necessário;·Controlar os prazos judiciais a serem cumpridos; e laboral peças processuais;·Providenciar a estruturação de apoio da Procuradoria promovendo treinamento e aperfeiçoamento constante do pessoal administrativo vinculado;·Manter biblioteca mínima necessária para para consultas e bom desempenho do órgão;·Orientar na realização de Processos Administrativos;·Elaborar os pareceres que lhe forem solicitados pelo Presidente, Mesa Diretora, Comissões e Diretorias, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos das ciências jurídicas para apresentar parecer jurídico, escrito e/ou verbal;·Responder as consultas que lhe forem formuladas por esses órgãos, em pronunciamento devidamente fundamentado no aspecto jurídico/legal;·Estudar e minutar termos de compromissos e responsabilidades. contratos, convênios e atos em geral de interesse do poder Legislativo local;·Analisar e dar parecer jurídico nos procedimentos licitatórios;·Assessorar na elaboração deprojetos de lei, decretos, resoluções e portarias, executar outras tarefas correlatas que dispõe sobre o estatuto da advocacia e a ordem dos Advogados do Brasil - OAB;·Exercer outras atribuições próprias ao órgão.

4

DI RETOR(A) GERAL

- Formação em Curso Superior de Ciências Contábeis, Direito ou Administração.·Coordenar as atividades de natureza operacional, técnico e administrativa, tendo como função essencial a de secretariar o Presidente da Casa, a Mesa Diretora, as Comissões e demais órgãos, dando cumprimento às suas decisões, mantendo o acompanhamento e controle sobre o andamento das medidas tomadas;·Responder pelo uso, manutenção e segurança dos bens móveis e da

·instalação predial da Câmara Municipal;·Responder pela guarda, manutenção e controle de uso dos veículos;·Supervisionar a limpeza, Manutenção e vigilância do prédio;·Orientar os demais serviços gerais peculiares as suas atribuições;·Dirigir, planejar, organizar e coordenar as atividades e serviços dos

·servidores sob sua direção, acompanhando e realizando os trabalhos atinentes ao processo legislativo.·Dirigir, planejar e coordenar o processo Administrativo, contábil,

·financeiro e orçamentário, levantando, registrando, e acompanhando o controle das receitas e despesas.·Coordenar a Folha de Pagamento dos Servidores e Vereadores;·Coordenar o pagamento a fornecedores;·Providenciar encaminhamento dos pedidos de diárias ou despesas de viagens dos Vereadores e Servidores, bens como, as devidas prestações de contas das despesas.·Coordenaraelaboraçãodaspropostasda Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e do Plano Plurianual.·Exercer outras atribuições correlatas.

·Atender as pessoas que procuram a Câmara para tratar de assuntos de sua competência;

5

CHEFE DE GABINETE

PARLA MENTAR

Formação em Nível Médio.·Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do Vereador, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete;·Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo;·Coordenar o atendimento aos munícipes e reivindicações da sociedade em geral, prestando assessoria ao vereador na organização e funcionamento do gabinete;·Assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;·Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do Vereador;·Receber, preparar e expedir correspondências do Vereador;·Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo

·do gabinete;·Organizar e manter atualizados os registros e controles pertinentes ao gabinete;·Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara;·Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete;·Realizar, a pedido do vereador, o relatório de atividades do gabinete;·Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares

·e de controle interno;·Cumprir as determinações do vereador;

·Exercer outras atividades correlatas.

6

ASSISTENTE TÉCNICO PARLAMENTAR

Formação em Nível Médio.·Assessorar o Vereador e o chefe de gabinete na execução de atividades legislativas;·Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias;·Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador;·Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete;·Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades;·Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário;·Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara;·Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado;·Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno;

7

DIRETOR(A)DA ESCOLA

LEGISLATI VA

Formação em Nível Superior·Representar a Escola Legislativa (ESCOLEGIS) junto às demais entidades externas nas ações e atividades de Ensino.·Assessorar as ações das demais Diretorias.·Desenvolver, criar, coordenar, acompanhar, assessorar e analisar as atividades de ensino da Escola em conjunto com as demais diretorias.·Assessorar a elaboração da Proposta Pedagógica da Escola.·Assinar os documentos e a correspondência oficial da Escola Legislativa nas ações e atividades inerentes à Diretoria Técnica.·Promover e participar de reuniões docentes para tratar de assuntos didático-pedagógicos.·Controlar, em parceria com a Diretoria de Gestão e Ensino, e encaminhar ao Conselho os resultados do rendimento escolar.·Planejar, em conjunto com os coordenadores de cursos, as atividades de orientação educacional e pedagógica.·Apresentar proposta anual e plurianual de atividades docentes e discentes da Escola.·Assessorar o presidente no exercício das atividades acadêmicas.

8

COORDENADOR(A) DA ESCOLA

LEG ISLATIVA

Formação em Nível

Médio.·Planejar, em conjunto com a Presidência ou Diretoria a que esteja vinculada, cursos e programas a serem ofertados pela Escola.·Coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Presidência ou a Diretoria a que esteja vinculada, o desenvolvimento de cursos, programas e o desempenho dos instrutores, professores e conferencistas.

9

DIRETOR(A) DA CÉLULA DE

BI BL I OTECA E VÍDEO

CON FERENCI A

Formação em Nível Médio·Estudar, propor e dar execução as políticas municipais no âmbito do Poder Legislativo relativas às ações e atividades 1iterárias e organização das obras, livros, revistas e periódicos;·Colaborar no processo de desenvolvimento organizacional do Centro Cultural, juntamente com os demais Diretores;·Promover a desburocratização e agilização administrativa, a fluidez eracionalidade dos procedimentos e, de uma forma geral, a resposta às solicitações dos munícipes relacionadas com as atividades da Sala da Biblioteca.·Estudar, propor e dar execução as políticas municipais no âmbito do Poder Legislativo relativas às ações e atividades de comunicação, culturais e intercambio com outras entidades;·Colaborar no processo de desenvolvimento organizacional do Centro Cultural, juntamente com os demais Diretores;

·Promover a desburocratização e agilização administrativa, a fluidez e racionalidade dos procedimentos e, de uma forma geral, a resposta às solicitações dos munícipes relacionadas com as atividades da Sala de Vídeo Conferencia.

10

OFICIAL DE GABI N ETE

Formação Ensino Médio·Atender ao superior hierárquico em reuniões e encontros, oferecendo o suporte necessário aofuncionamentoadequadodas atividades administrativas do seu setor de trabalho.·Redigir e revisar correspondências oficial, observando a correção gramatical e clareza de expressão.·Arquivar, ordenadamente, documentos, processos e atos conforme orientação superior.·Recepcionar eregistrar visitas, anotando dados pessoais e assuntos, prestando informações detalhadas ao superior hierárquico.·Colaborar na execução das tarefas da competência do seu setor de trabalho conforme orientação superior.

11AGENTE DE

CONTRATAÇÃO I

Formação técnico-acadêmica·Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, em todas as modalidades de licitação previstas na legislação federal, inclusive auxiliar de forma colaborativa nas contratações diretas; podendo atuar como presidente de comissão de contratação.

12AGENTE DE

CONTRATAÇÃO - II

Formação técnico-acadêmica ·Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, em todas as modalidades de licitação previstas na legislação federal, inclusive auxiliar de forma colaborativa nas contratações diretas; podendo atuar como presidente de comissão de contratação.

13

GESTOR JURÍDICO DA PROCURADORIA DA MULHER

Formação em Curso Superior em Direito, com registro no Conselho de classe.·Gerir os assuntos tratados pela Procuradoria da Mulher na área de atuação específica da área de Direito;

·Assessorar, o que for atinente a sua área de atuação, a Procuradora da Mulher;

·Assessorar, quando solicitado, em sua área de atuação, a Mesa Diretora e demais órgãos internos da Câmara, bem como, às Comissões Permanentes ou Temporárias da Câmara e aos Vereadores, na área de atuação da Procuradoria

·Expedir pareceres e demais atos específicos de sua área de atuação requeridos para a execução de seu serviço, bem como, quando solicitada, pela Mesa Diretora ou Comissões da Câmara Municipal

·Ajudar, sempre que for possível e solicitado pela Mesa Diretora, em execução de serviços internos ou externos de interesse específico da Câmara Municipal que envolvam a sua área de atuação.

·Trabalhar, em forma de colegiado, com os demais componentes da Procuradoria da Mulher.

·Praticar todos os atos atinentes a sua formação para a perfeita execução dos serviços da Procuradoria.

14

GESTOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PROCURADORIA DA MULHER

Formação em curso superior em Serviço Social com inscrição no Conselho da Categoria·Gerir os assuntos tratados pela Procuradoria da Mulher na área de atuação específica de Assistência Social;

·Assessorar, o que for atinente a sua área de atuação, a Procuradora da Mulher;

·Assessorar, quando solicitado, em sua área de atuação, a Mesa Diretora e demais órgãos internos da Câmara, bem como, às Comissões Permanentes ou Temporárias da Câmara e aos Vereadores;

·Expedir pareceres e demais atos específicos de sua área de atuação requeridos para a execução de seu serviço, bem como, quando solicitada, pela Mesa Diretora ou Comissões da Câmara Municipal

·Ajudar, sempre que for possível e solicitado pela Mesa Diretora, em execução de serviços internos ou externos de interesse específico da Câmara Municipal que envolvam a sua área de atuação.

·Trabalhar, em forma de colegiado, com os demais componentes da Procuradoria da Mulher.

·Praticar todos os atos atinentes a sua formação para a perfeita execução dos serviços da Procuradoria

15

GESTOR DE PSICOLOGIA DA PROCURADORIA DA MULHER

Formação em curso superior em Psicologia com inscrição no Conselho da Categoria.·Gerir os assuntos tratados pela Procuradoria da Mulher na área de atuação específica de Psicologia;

·Assessorar, o que for atinente a sua área de atuação, a Procuradora da Mulher;

·Assessorar, quando solicitado, em sua área de atuação, a Mesa Diretora e demais órgãos internos da Câmara, bem como, às Comissões Permanentes ou Temporárias da Câmara e aos Vereadores;

·Expedir pareceres e demais atos específicos de sua área de atuação requeridos para a execução de seu serviço, bem como, quando solicitada, pela Mesa Diretora ou Comissões da Câmara Municipal;

·Ajudar, sempre que for possível e solicitado pela Mesa Diretora, em execução de serviços internos ou externos de interesse específico da Câmara Municipal que envolvam a sua área de atuação;

·Trabalhar, em forma de colegiado, com os demais componentes da Procuradoria da Mulher;

·Praticar todos os atos atinentes a sua formação para a perfeita execução dos serviços da Procuradoria.

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - ANEXO II
ANEXO II

ANEXO II

(ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 2575, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020)

NOMECLATURA DO CARGOHABILITAÇÃO EXIGIDAQTDSETORCHEFE DE GABINETE PARLAMENTARFormação em Nível Médio.14ASSESSORIA DE GABINETE PARLAMENTARASSISTENTE TÉCNICO PARLAMENTARFormação em Nível Médio.14ASSESSORIA DE GABINETE PARLAMENTARASSESSOR(A) JURÍDICOFormação em Curso Superior em Direito, com registro no Conselho de classe.3ASSESSORIA JURÍDICAASSESSOR(A) DE IMPRENSAProfissional da área de comunicação com vasta experiência profissional ou formação em curso de jornalismo.1GABINETE DA PRESIDENCIADIRETOR(A) DA CÉLULA DE BILIOTECA E VÍDEO CONFERÊNCIAFormação em Nível Médio.1CENTRO CULTURALOFICIAL DE GABINETEFormação em Nível Médio.1CENTRO CULTURALGESTOR DA COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNOFormação em Curso Superior de Ciências Contábeis, Direito, Administração.1CONTROLADORIA INTERNA E OUVIDORIA GERALOUVIDOR(A) GERALFormação em Curso Superior de qualquer área.1CONTROLADORIA INTERNA E OUVIDORIA GERALOFICIAL DE GABINETEFormação em Nível Médio.2CONTROLADORIA INTERNA E OUVIDORIA GERALDIRETOR(A) DA ESCOLA LEGISLATIVAFormação em Curso Superior de qualquer área.1ESCOLA LEGISLATIVACOORDENADOR(A) DA ESCOLA LEGISLATIVAFormação em Nível Médio.1ESCOLA LEGISLATIVAOFICIAL DE GABINETEFormação em Nível Médio.2ESCOLA LEGISLATIVADIRETOR(A) GERALFormação em Curso Superior de Ciências Contábeis, Direito, Administração.1GABINETE DA PRESIDENCIACHEFE DE GABINETE PARLAMENTARFormação em Nível Médio.1GABINETE DA PRESIDENCIAASSISTENTE TÉCNICO PARLAMENTARFormação em Nível Médio.4GABINETE DA PRESIDENCIAOFICIAL DE GABINETEFormação em Nível Médio.5GABINETE DA PRESIDENCIAAGENTE DE CONTRATAÇÃO IFormação técnico acadêmico 1LICITAÇÃOAGENTE DE CONTRATAÇÃO IIFormação técnico acadêmico2LICITAÇÃOOFICIAL DE GABINETEFormação em Nível Médio.1LICITAÇÃOGESTOR JURÍDICO DA PROCURADORIA DA MULHERFormação de Nível Superior em Direito com Registro no Conselho da Categoria1PROCURADORIA DA MULHERGESTOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PROCURADORIA DA MULHERFormação em Nível Superior em Serviço Social com Registro no Conselho da Categoria1PROCURADORIA DA MULHERGESTOR DE PSICOLOGIA DA PROCURADORIA DA MULHERFormação em Nível Superior em Psicologia com Registro no Conselho de sua Categoria.1PROCURADORIA DA MULHER TOTAL 60

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - ANEXO III
ANEXO III
ANEXO III

(ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 2575, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020)

Nº

NOMECLATURA DO CARGOSIMB.

(*)QTD.VENCIMENTOREPRES.

(**)SALÁRIO BRUTOIMPACTOSETOR1CHEFE DE GABINETE PARLAMENTARDCA-21702,96702,961.405,921.405,92GABINETE DA PRESIDENCIACHEFE DE GABINETE PARLAMENTARDCA-214702,96702,961.405,9219.682,88ASS. DE GABINETE PARLAMENTAR2DIRETOR(A) DA CÉLULA DE BILIOTECA E VÍDEO CONFERÊNCIADCA-11812,00812,001.624,001.624,00CENTRO CULTURAL3ASSISTENTE TÉCNICO PARLAMENTARDCA-24702,96702,961.405,925.623,68GABINETE DA PRESIDENCIAASSISTENTE TÉCNICO PARLAMENTARDCA-214702,96702,961.405,9219.682,88ASS. DE GABINETE PARLAMENTAR4OFICIAL DE GABINETEDCA-21702,96702,961.405,921.405,92CENTRO CULTURALOFICIAL DE GABINETEDCA-25702,96702,961.405,927.029,60GABINETE DA PRESIDENCIA5

ASSESSOR(A) JURÍDICODAS-132.030,002.030,004.060,0012.180,00ASSESSORIA JURÍDICA6ASSESSOR(A) DE IMPRENSADCA-11812,00812,001.624,001.624,00GABINETE DA PRESIDENCIA7DIRETOR(A) GERALDAS-112.030,002.030,004.060,004.060,00GABINETE DA PRESIDENCIA8GESTOR DA COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNODAS-211.597,321.597,323.194,643.194,64CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL9OUVIDOR(A) GERALDAS-31870,00870,001.740,001.740,00CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL10OFICIAL DE GABINETEDCA-22702,96702,961.405,922.811,84CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL11DIRETOR(A) DA ESCOLA LEGISLATIVADAS-31870,00870,001.740,001.740,00ESCOLA LEGISLATIVA12COORDENADOR(A) DA ESCOLA LEGISLATIVADCA-11812,00812,001.624,001.624,00ESCOLA LEGISLATIVA13OFICIAL DE GABINETEDCA-22702,96702,961.405,922.811,84ESCOLA LEGISLATIVA14AGENTE DE CONTRATAÇÃO IAGC - I1638,922.555,723.194,643.194,64LICITAÇÃO15AGENTE DE CONTRATAÇÃO IIAGC - II2420,001.680,002.100,004.200,00LICITAÇÃO16OFICIAL DE GABINETEDCA -21702,96702,961.405,921.405,92LICITAÇÃO14GESTOR JURÍDICO DA PROCURADORIA DA MULHERDAS-211.597,321.597,323.194,643.194,64PROCURADORIA DA MULHER15GESTOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PROCURADORIA DA MULHERDAS-211.597,321.597,323.194,643.194,64PROCURADORIA DA MULHER16GESTOR DE PSICOLOGIA DA PROCURADORIA DA MULHERDAS-211.597,321.597,323.194,643.194,64PROCURADORIA DA MULHER TOTAL DE CARGOS 60 TOTAL 106.625,68

(*) Direção, chefia e Assessoramento (DCA)

(*) Direção e Assessoramento Superior (DAS)

(**) Representação do Cargo Comissionado

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2804, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Lei Municipal nº 2575 de 23 de dezembro de 2020, na forma que indica e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2804, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a Lei Municipal nº 2575 de 23 de dezembro de 2020, na forma que indica e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. A Lei Municipal n. 2575, de 23 de dezembro de 2020, fica alterada em seus anexos I, II e III, passando a vigorar com os valores e quantidades de cargos de provimento em comissão indicados nos anexos desta lei, que especifica o setor de lotação, cargo, símbolo, quantidade, vencimento, representação, salário bruto e impacto, acrescidos dos seguintes Cargos:

I Cria-se um Cargo de Gestor de Assistência Social da Procuradoria da Mulher, a ser ocupado, exclusivamente, por profissional com formação em Serviço Social;

II Cria-se um Cargo de Gestor em Psicologia da Procuradoria da Mulher, a ser ocupado, exclusivamente, por profissional com formação em Psicologia;

III Cria-se um Cargo de Gestor Jurídico da Procuradoria da Mulher, a ser ocupado, exclusivamente, por profissional com formação em Direito.

Parágrafo Único. Os Cargos aqui definidos serão preenchidos preferencialmente por mulheres.

Art. 2º. Os Cargos criados por esta Lei, tem atribuições voltadas às áreas de formação de seus ocupantes, nos casos dos incisos I e II do artigo primeiro desta Lei e, no caso do inciso III, tem a atribuição de Coordenar os Serviços da Procuradoria Especial da Mulher criada através da Resolução n. 693 de 26 de setembro de 2023, todos com nomeação para o período de, pelo menos, dois anos, com lotação na Procuradoria aqui referida.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso se faça necessário.

Art. 4º. Está lei entra em vigor em sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 01 de dezembro de 2023, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE SAÚDE - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 1108001/2023-01
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1108001/2023-01

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Saúde, torna público o Extrato do Contrato nº 1108001/2023-01, resultante do Pregão Eletrônico nº 11.08.001/2023-FMS, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.122.2015.2.030.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00. FONTE: 1.899.0000.00. OBJETO: CONTRAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MÁQUINAS DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA ATMOSFÉRICA, TRATAMENTO PARA POTABILIDADE DA ÁGUA EXTRAÍDA A PARTIR DA UMIDADE RELATIVA DO AR PARA ATENDER RESIDÊNCIAS FAMILIARES SEM ACESSO A ÁGUA POTÁVEL, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE. CONTRATADA: ÁGUA DO AR LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: de 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 2.143.000,00 (dois milhões, cento e quarenta e três reais). ASSINA PELA CONTRATANTE: Elisangela Vieira Felix. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Rubens Lourenço de Lima Neto. Tauá/CE, 30 de novembro de 2023. Elisangela Vieira Felix - Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde.

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