Diário oficial

NÚMERO: 1065/2023

29/11/2023 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2802, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Tauá para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 2802, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Tauá para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Título I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Tauá, para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta;

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos e órgãos da administração direta.

Título II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Capítulo I

DA ESTIMATIVA E DA RECEITA

Seção I

Da Receita Total

Art. 2º. O orçamento fiscal e da seguridade social do Município de Tauá em obediência ao Princípio do Equilíbrio das Contas Públicas de que trata o art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas, acrescida da reserva de contingência.

Art. 3º. A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital, conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 423.832.990,00 (quatrocentos e vinte e três milhões, oitocentos e trinta e dois mil, novecentos e noventa reais), discriminada por categoria econômica, conforme especificações e desdobramento constante do ANEXO I, parte integrante desta Lei.

Parágrafo Único. Durante a execução orçamentária do exercício de 2024, a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la a sua efetiva realização.

Capítulo II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Seção I

Da Despesa Total

Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 423.832.990,00 (quatrocentos e vinte e três milhões, oitocentos e trinta e dois mil, novecentos e noventa reais) e é desdobrada nos seguintes valores:

I R$ 291.565.690,00 (duzentos e noventa e um milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e noventa reais) do Orçamento Fiscal e;

II R$ 132.267.300,00 (cento e trinta e dois milhões, duzentos e sessenta e sete mil e trezentos reais), do Orçamento da Seguridade Social.

Seção II

Do Desdobramento, da Natureza da Despesa e da Distribuição por Órgão

Art. 5º. A discriminação da despesa constante dos anexos desta lei, quanto à sua natureza, far-se-á por categoria econômica até o grupo de natureza da despesa, de acordo com o art. 6º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001.

Art. 6º. A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, apresentada por órgãos, o desdobramento constante no ANEXO II que é parte integrante desta Lei.

Capítulo III

DA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO

Art. 7º. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, Transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas a Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições ou, ainda, em casos de complementaridade, mantidas a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de natureza de despesa.

Parágrafo único. Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput poderá haver ajustes na classificação funcional, na fonte de recursos, na modalidade de aplicação e no identificador de uso.

Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiências de dotações orçamentárias consignadas nos projetos e atividades, utilizando como fonte de recursos as disposições contidas no inciso III do Parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4320/64.

'a7 1º. Não será computado no limite estabelecido neste artigo o crédito suplementar destinado a:

I - Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios e sentenças judiciais;

II - Atender às despesas financiadas com recursos oriundos de operações de crédito e convênios;

III - Incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 incorporação do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 2º. Fica a Chefe do Poder Executivo, autorizada a suplementar até o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no Orçamento Geral da União e/ou transferidos voluntariamente de Órgãos Estaduais e Federais, não computando-se no limite estabelecido no caput deste artigo.

Art. 9º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I Utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais; até o limite do valor previsto no orçamento para a Reserva de Contingência;

II Criar, alterar ou extinguir os códigos da Destinação de Recursos, compostos de: Identificador de Uso IDUSO, Grupo de Fontes de Recursos GRUPO e Especificações das Fontes, respeitando a padronização das fontes definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional STN;

III Suplementar as dotações financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/1964, até o limite dos respectivos contratos.

Parágrafo Único. Observados os limites a que se referem os incisos de I a III, fica o Poder Executivo autorizado a alocar recursos em grupos de despesas não dotados inicialmente no âmbito dos projetos e atividades, com a finalidade de garantir a execução da programação aprovada nesta lei.

Título III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. A Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa, por elemento de despesa, das atividades, projetos e operações especiais, com a finalidade de identificar os objetos de gastos.

Art. 11. Durante a execução orçamentária, a Chefe do Poder Executivo Municipal poderá promover alteração no Quadro de Detalhamento da Despesa de que trata o artigo anterior observado a programação de despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, ou através de créditos adicionais.

Art. 12. Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, a Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

Art. 13. A Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024.

Art. 14. Ficam incorporados ao Plano Plurianual 2022-2025, as alterações e inclusões dos Programas e Ações contidos nesta Lei.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 27 de novembro de 2023, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Anexo I

PREVISÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA

Anexo II

FIXAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2803, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre denominação de logradouro público na cidade de Tauá na forma que indica e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2803, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre denominação de logradouro público na cidade de Tauá na forma que indica e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de RAIMUNDO SEBASTIÃO PEREIRA, "RAIMUNDÃO", a via pública "RUA S.D.O - SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL", localizada perpendicularmente a Avenida José Valdemar Rêgo, no sentindo crescente, lado oposto e entre as ruas Dr. Roberto Andú e Francisca Alexandrino Cavalcante. Nos seus primeiros metros, no sentido sul/norte possui uma extensão de 58m (cinquenta e oito metros) e largura de 10m (dez metros), zona urbana da Cidade de Tauá - Ceará.

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo Municipal dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 27 de novembro de 2023, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 09.08.001/2023-SME-03
EXTRATO DO CONTRATO 09.08.001/2023-SME-03

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Educação, torna público o Extrato do Contrato 09.08.001/2023-SME- 03, resultante do Pregão Eletrônico n° 09.08.001/2023-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.1002.2.074.0000 e 12.365.1002.2.075.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. FONTE: 1.540.0000.003. OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DAS ESTAÇÕES COMPACTAS, EQUIPAMENTOS E SISTEMAS COM RESPECTIVA HIGIENIZAÇÃO DE CAIXAS E RESERVATÓRIOS, ATESTADOS POR LAUDO DE ANÁLISE LABORATORIAL, NAS UNIDADES ESCOLARES E UNIDADES ADMINISTRATIVAS, JUNTO A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: FILTROS IDEAL TRATAMENTO DE ÁGUA E EFLUENTES LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: de 12 (doze) meses contados a partir da data da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 94.050,00 (noventa e quatro mil e cinquenta reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Sandro dos Santos França. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-CE, 28 de novembro de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 21.08.001/2023-SME
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 21.08.001/2023-SME

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 21.08.001/2023-SME, resultante da Dispensa de licitação n° 21.08.001/2023-SME, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1502. 12.361.1002.2.074.0000 - Manutenção das atividades do Ensino Fundamental. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. FONTE: 1.540.0000.00 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - 30%. OBJETO: Contratação de empresa(s) prestadora(s) de serviços de manutenção corretiva e preventiva, instalação, limpeza, com trocas de peças, nos ventiladores das escolas municipais vinculadas a Secretaria da Educação. CONTRATADA: MIGUEL GONÇALVES NETO SERVIÇOS EM GERAIS. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até dia 29 de agosto de 2024. VALOR ACRESCIDO: R$ 10.214,00 (dez mil duzentos e quatorze reais). ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. ASSINA PELO CONTRATADO (A): Miguel Gonçalves Neto. Tauá - CE, 28 de novembro de 2023. JOSÉ ERONILSON ALEXANDRINO SOUZA. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO N° 1307001/2023-03
EXTRATO DO CONTRATO N° 1307001/2023-03

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, torna público o Extrato do Contrato n° 1307001/2023-03, resultante do Pregão Eletrônico n° 13.07.001/2023-SPS, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.01.08.244.1008.2.086. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. FONTE: 1501. OBJETO: AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS, TRANSLADO E SERVIÇOS FUNERÁRIOS, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO MUNICIPIO DE TAUA-CE. CONTRATADA: MARIA MIRANI DA SILVA-ME. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até dia 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 7.640,00 (sete mil, seiscentos e quarenta reais). ASSINA PELA CONTRATANTE: Adriano Lima Marinho. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Maria Mirani da Silva. Tauá/CE, 27 de novembro de 2023. Adriano Lima Marinho - Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2010001/2021-03-SEINFRA
QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2010001/2021-03-SEINFRA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Quinto Aditivo ao CONTRATO Nº 2010001/2021-03-SEINFRA, decorrente do processo licitatório na modalidade Concorrência Pública Nº 20.10.001/2021-SEINFRA, cujo objeto é a Contratação de empresa para construção de diversas praças no município de Tauá/CE, junto à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos LOTE 02 Praça do Artesanato. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): TREVO ENGENHARIA & SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.139.790/0001-00. PRAZO DE DURAÇÃO: 60 (sessenta) dias - de 18 de novembro de 2023 a 16 de janeiro de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Vinícius Wanderley Feitosa. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 14 de novembro de 2023.

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - ADITIVO AO EDITAL - ADITIVO Nº 01/2023 – SECULT TAUÁ – AOS EDITAIS 01/2023 E 02/2023 DA LEI PAULO GUSTAVO
ADITIVO Nº 01/2023 – SECULT TAUÁ – AOS EDITAIS 01/2023 E 02/2023 DA LEI PAULO GUSTAVO

ADITIVO Nº 01/2023 SECULT TAUÁ AOS EDITAIS 01/2023 E 02/2023 DA LEI PAULO GUSTAVO

A SECRETARIA DE SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER, considerando a publicação dos Editais 01/2023 e 02/2023, e considerando a necessidade de elastecer o prazo da etapa de inscrições para a participação no referido edital , RESOLVE o seguinte:

1. Fica PRORROGADO, até o dia 04 de dezembro de 2023, o prazo para inscrições previsto nos editais 01/2023 e 02/2023, publicado em 30 de novembro de 2023.

As inscrições poderão ser realizadas no mapa cultural/oportunidades https://mapacultural.secult.ce.gov.br/

2. Ficam mantidos os demais regramentos constantes nos editais 01/2023 e 02/203- Lei Paulo Gustavo

Tauá-Ce, 29 de novembro de 2023.

Radir Soares da Rocha

Secretário de Cultura, Turismo e Lazer

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