DECRETO Nº 1127001/2023 – GABP
Altera a alíquota a que se refere o Anexo I do Decreto Municipal nº 0725001/2023-GABP, de 25.07.2023, na forma que indica, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas no art. 102, § 5º, inciso III, art.1º e art. 10, inciso IV, alínea “d” da Lei Orgânica do Município, no art. 30, inciso V e no art. 175, da Constituição Federal, no art. 7º, da Lei Municipal nº 2.671, de 24 de maio de 2022 e no art. 2º da Lei Municipal nº 2.730, de 19 de dezembro de 2022 - que altera a Lei Municipal nº 1.768, de 29 de dezembro de 2010 - Código Tributário do Município de Tauá (CTM); e
CONSIDERANDO os regramentos sobre a Contribuição de Iluminação Pública - CIP, disciplinados na Lei Municipal nº 2671, de 24 de maio de 2022 – que institui o Programa de Eficientização Energética do Município de Tauá e dá outras providencias.
CONSIDERANDO a regulamentação do Decreto Municipal nº 0725001/2023 – GABP, de 25.07.2023;
CONSIDERANDO a necessidade de realinhamento das alíquotas da Contribuição de Iluminação Pública – CIP dos imóveis edificados em faixas da Classe Não Residencial, compreendidas nas faixas de 501 kWh a 1.301 Kwh, visando a mantença do equilíbrio sócio-econômico dos consumidores de energia que contribuem para geração de emprego e renda nesta municipalidade;
CONSIDERANDO o autorizativo legal que trata o art. 360-B, da Lei Municipal nº 2.730/2022, para fins de concessão de descontos na tabela da CIP e, que após reavaliação das alíquotas fixadas, mostra-se razoável a redução dos percentuais mais elevados para os consumidores não residenciais e sua compatibilidade com o interesse público, notadamente na área econômica.
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I que trata o inciso III, do art. 18, do Decreto Municipal nº 0725001/2023-GABP, de 25 de julho de 2023, com as reduções das alíquotas da Contribuição de Iluminação Pública – CIP dos Imóveis Edificados da Faixa da Classe Não Residencial, compreendidas entre de 501 kWh a 1.301 Kwh, nos termos a seguir:
Art. 18. (...)
III - Considera-se a tabela de classe de consumidor e percentual de faixa de consumo, a constante no Anexo I, parte integrante deste Decreto.”.
Paço da Prefeitura Municipal, em 27 de novembro de 2023, aos 221º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES de Aguiar
Prefeito Municipal