Diário oficial

NÚMERO: 1061/2023

23/11/2023 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 1123001/2023-GABP.
Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município de Tauá - Ceará afetadas pela estiagem – COBRADE sob o nº 1.4.1.1.0, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1123001/2023-GABP.

Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município de Tauá - Ceará afetadas pela estiagem COBRADE sob o nº 1.4.1.1.0, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 102, §5º, III da Lei Orgânica deste Município e com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional; e

CONSIDERANDO que a irregularidade e a má distribuição espaço temporal das chuvas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população;

CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;

CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico Coordenadoria Municipal de Defesa Civil-COMDEC favorável à declaração da situação de anormalidade.

DECRETA:

Art. 1o Fica declarada a existência de SITUAÇÃO ANORMAL provocada por estiagem, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil-COMDEC.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil -COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil-COMDEC.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.

'a7 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

'a7 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.

Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paço da Prefeitura Municipal, em 23 de novembro de 2023, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 2309001/2023-SME
PORTARIA Nº 2309001/2023-SME

PORTARIA Nº 2309001/2023-SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo art. 55, inciso III, da Lei Municipal Nº 2.595, de 14 de junho de 2021 e demais legislações aplicáveis à espécie e,

CONSIDERANDO os dispositivos fáticos e jurídicos do Edital Nº 22.09.001/2023 da Secretaria da Educação, que dispõe sobre a SELEÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO ESTRUTURADO COMPLEMENTAR, especificamente o disposto nos seus itens 2,3 e 4.

CONSIDERANDO a necessidade de instituir a Comissão Técnica, para analisar e julgar os materiais e documentos apresentados pelos interessados inscritos no referido processo eletivo.

RESOLVE:

Art. 1° CONSTITUIR a COMISSÃO TÉCNICA, responsável por analisar e julgar a aquisição de material paradidático, livro do aluno e livro do professor, língua portuguesa e matemática, para o 2º, 5º e 9º ano; e livros do coordenador, língua portuguesa e matemática, anos iniciais e anos finais; e diário do professor bem como os documentos apresentados pelos interessados, observados os ditames legais do Edital Nº 22.09.001/2023 - SME.

Art. 2° A COMISSÃO em referência será composta por 03 (três) professores, integrantes dos quadros de servidores da Secretaria Municipal da Educação de Tauá SME, a serem designados:

I - ANA PATRICIA DE LIMA BASTOS CPF: 040.xxx.xx3-14.

II - LUCILENE ALVES DA SILVA CPF: 816.xxx.xx3-34.

III WELDA FERREIRA DOS SANTOS CPF. 026.xxx.xx3-98.

Parágrafo único. A referida Comissão será presidida pela integrante Lucilene Alves da Silva.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ CEARÁ, em 23 de novembro de 2023.

JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA

Secretário da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 2309002/2023-SME
PORTARIA Nº 2309002/2023-SME

PORTARIA Nº 2309002/2023-SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo art. 55, inciso III, da Lei Municipal Nº 2.595, de 14 de junho de 2021 e demais legislações aplicáveis à espécie e,

CONSIDERANDO a necessidade instituir comissão para análise de amostras de Fardamento escolar para atender aos alunos em face de processo licitatório promovido pela Secretaria Municipal da Educação de Tauá-CE;

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR COMISSÃO para procedimentos de análise de amostras de Fardamento Escolar para atender aos alunos da Rede Municipal de Ensino de responsabilidade da Secretaria da Educação do Município de Tauá-CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I Termo de Referência apresentados pelas empresas classificadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 07.11.001/2023 da secretaria da educação, devendo apresentar relatório, onde deverão constar as amostras aprovadas e desaprovadas, com as devidas justificativas, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data limite para recebimento das amostras.

Art. 2° A COMISSÃO em referência será composta por 03 (três) professores, integrantes dos quadros de servidores da Secretaria Municipal da Educação de Tauá SME, a serem designados:

I MARTA VALERIA LIMA MOTA CPF. 969.xxx.xx3-20.

II - NÍVIA SOARES SCARCELA ANDRADE - CPF. 007.xxx.xx3-58.

III TERESA NIEDIMA FALCÃO FEITOSA CAVALCANTE CPF. 689.xxx.xx3-20.

Parágrafo único. A referida Comissão será presidida pela integrante Nívia Soares Scarcela Andrade.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ CEARÁ, em 23 de novembro de 2023.

JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA

Secretário da Educação

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.11.001/2023-SEINFRA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.11.001/2023-SEINFRA

EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos torna público o extrato resumido do Processo Administrativo nº 13.11.001/2023-SEINFRA de Adesão à Ata de Registro de Preços Nº 354/2023, oriunda do Pregão Presencial nº 002/2023. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E DEMAIS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE. 'd3RGÃO GERENCIADOR: Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR. 'd3RGÃO ADERENTE/CARONA: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do município de Tauá/CE. FORNECEDOR REGISTRADO: CONSÓRCIO PAVFOR, inscrita no CNPJ nº 50.809.245/0001-32. VALOR DA ADESÃO: R$ 27.547.924,90 (vinte e sete milhões e quarenta e sete mil e novecentos e vinte e quatro reais e noventa centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº 13.11.001/2023-SEINFRA de Adesão à Ata de Registro de Preços Nº 354/2023, ao Pregão Presencial nº 002/2023, e seus ANEXOS, Decreto Municipal nº 0121002/2019, em consonância com o Decreto Federal nº 7.892/13, alterado pelo Decreto Federal nº 9.488/2018, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal Nº 8.666/93 - Lei das Licitações Públicas e suas alterações posteriores.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 131101/2023-SEINFRA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 131101/2023-SEINFRA

EXTRATO DE CONTRATO. A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos torna público o EXTRATO DO CONTRATO Nº 131101/2023-SEINFRA, resultante do Processo Administrativo nº 13.11.001/2023-SEINFRA de Adesão à Ata de Registro de Preços Nº 354/2023, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E DEMAIS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº 13.11.001/2023-SEINFRA de Adesão à Ata de Registro de Preços Nº 354/2023, ao Pregão Presencial nº 002/2023, e seus ANEXOS, Decreto Municipal nº 0121002/2019, em consonância com o Decreto Federal nº 7.892/13, alterado pelo Decreto Federal nº 9.488/2018, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal Nº 8.666/93 - Lei das Licitações Públicas e suas alterações posteriores. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 27.547.924,90 (vinte e sete milhões e quarenta e sete mil e novecentos e vinte e quatro reais e noventa centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1201.15.451.1017.1.017.0000 - Construção, Implantação e Melhoria de Obras de Urbanização e Infra. Urbana e Turística. FONTE DE RECURSOS: 1.754.0000.00 Recurso de Operação de Crédito. ELEMENTO DE DESPESAS: 44.90.51.00 - Obras e Instalações. ASSINATURA DO CONTRATO: 22 de novembro de 2023. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses contados a partir da data desta publicação. CONTRATADA: CONSÓRCIO PAVFOR, inscrita no CNPJ nº 50.809.245/0001-32, representada pelo Sr. Antônio Mendes Ponte de Oliveira. Tarsis Cavalcante Mota Ordenador de Despesas do Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - TERMO DE PATROCÍNIO PÚBLICO Nº 2211001/2023 SEDERHI
TERMO DE PATROCÍNIO PÚBLICO Nº 2211001/2023 SEDERHI

EXTRATO DO TERMO DE PATROCINIO PUBLICO. O Município de Tauá, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, torna público o Extrato do Termo de Patrocínio Público nº 2211001/2023 SEDERHI, resultante do DECRETO MUNICIPAL DE N. 1103001/2022 GABP, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.01.20.608.1005.2.114.0000, - ELEMENTO DE DESPESA: 33.50.41.00 Contribuição - FONTE DE RECURSOS: 15.00, OBJETO: O APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO COM O OBJETIVO DA REALIZAÇÃO DE EVENTOS INTEGRANTES DA XVI EDIÇÃO DO FESTBERRO, EVENTO QUE REÚNE PRODUTORES DE CAPRINOS, OVINOS E BOVINOS, ALÉM DE EMPREENDEDORES DA AGROPECUÁRIA LOCAL, AGRONEGÓCIO E TURISTAS, E TEM POR OBJETIVO INCENTIVAR OS NEGÓCIOS DA CADEIA PRODUTIVA DE OVINO CAPRINOCULTURA, O ARTESANATO E GASTRONOMIA, INCENTIVAR A COMERCIALIZAÇÃO DE ANIMAIS, POR MEIO DA FEIRA, E DA EXPOSIÇÃO, TRADIÇÕES CULTURAIS, COM O INTUITO DE INCLUIR NOVOS CONCEITOS DE ORGANIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA UNIDADE PRODUTIVA, A IMPLEMENTAÇÃO DO REGIME DE MANEJO ADEQUADA PARA CADA FASE DA EXPLORAÇÃO (PRODUÇÃO, RECRIA E TERMINAÇÃO) E A ADOÇÃO DE TÉCNICAS MODERNAS E A PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA DO HOMEM RURAL, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 22/11/2023 A 26/11/2023, NO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE, CONFORME PLANO DE PATROCÍNIO PÚBLICO ANEXO, PARTE INTEGRANTE DESTE INSTRUMENTO INDEPENDENTEMENTE DE SUA TRANSCRIÇÃO. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE OVINOS E CAPRINOS DOS INHAMUNS ASCOCI, PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE PATROCINIO é de 22 de Novembro de 2023 a 30 de Novembro de 2023, VALOR GLOBAL: R$ 397.660,00(Trezentos e Noventa e Sete Mil, Seiscentos e Sessenta Reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Paulo Alves Martins Junior, ASSINA PELA CONTRATANTE Francisca Jovelina de Lima Dias, Tauá - CE, 22 de Novembro de 2023, Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

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