Diário oficial

NÚMERO: 1060/2023

ANO V - EDIÇÃO N° 1060

22/11/2023 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS - AVISOS DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20.11.001/2023-SEGOP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20.11.001/2023-SEGOP

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE LICITAÇÃO. A Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, por meio de seu Ordenador de Despesas, torna público aos interessados a abertura do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20.11.001/2023-SEGOP, cujo objeto é o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de persianas para a nova sede do Centro Administrativo, junto a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas do Município de Tauá/CE. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05 de dezembro de 2023, às 08h00min. Todos os horários dizem respeito ao horário de Brasília. O edital completo poderá ser adquirido em: https://www.novobbmnet.com.br e https://licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/abertas. Tauá-CE, 21 de novembro de 2023. Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Ordenador de Despesas.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - AVISOS DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21.11.001/2023-SME
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21.11.001/2023-SME

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio do Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação, torna público aos interessados a abertura do Pregão Eletrônico nº 21.11.001/2023-SME, cujo objeto é o Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de material permanente, ferramentas e acessórios e material de consumo de informática, destinados ao atendimento dos diversos setores administrativos e escolas da Secretaria Municipal da Educação de Tauá-CE. Com ABERTURA DAS PROPOSTAS para o dia 05 de dezembro de 2023, às 08h00min. Todos os horários dizem respeito ao horário de Brasília. O edital completo poderá ser adquirido em: https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php, https://novobbmnet.com.br/ e https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/. Tauá-CE, 21 de novembro de 2023. Ordenador de Despesas.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - AVISOS DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21.11.002/2023-SME
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21.11.002/2023-SME

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio de seu Ordenador de Despesas, torna público aos interessados a abertura do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21.11.002/2023-SME, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de livros de Educação Física, para suporte pedagógico para alunos e professores do 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental, junto a Secretaria da Educação do Município de Tauá, conforme seleção de material didático de Educação Física Escolar, Conforme Chamada Pública Edital 07.07.001/2023; DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 06 de dezembro de 2023, às 08h00min. Todos os horários dizem respeito ao horário de Brasília. O edital completo poderá ser adquirido em: https://www.novobbmnet.com.br e https://licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/abertas. Tauá-CE, 21 de novembro de 2023. José Eronilson Alexandrino Sousa. Ordenador de Despesas.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA nº 1122001/2023 – GABP
PORTARIA nº 1122001/2023 – GABP

PORTARIA nº 1122001/2023 GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, a Lei 2595/2021 c/c o art. 150, I da Lei Municipal nº 791/1993 e demais dispositivos legais atinentes à espécie, com fundamento nos artigos 146 inciso II c/c 147 da Lei Municipal nº 791/1993, e

CONSIDERANDO as razões expostas no Relatório Final da Comissão Processante bem como o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 0824002/2023, instaurado por intermédio da Portaria nº 0823002/2023, publicada no Diário Oficial do Município em 23 de agosto de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º- APLICAR a PENALIDADE DE DEMISSÃO à servidora SILVELENA LOIOLA LIMA, matricula nº 0000518, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria de Saúde do Município, por ter infringido o art. 147 c/c 146 II do Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá (Lei n° 791/1993).

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 22 DE NOVEMBRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EDITAIS - ANEXO I - FORMULÁRIO DE RECURSO - EDITAL Nº 03/2023 – CHAMADA PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS - LEI PAULO GUSTAVO
ANEXO I - FORMULÁRIO DE RECURSO

EDITAL Nº 03/2023 CHAMADA PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS - LEI PAULO GUSTAVO

ANEXO I - FORMULÁRIO DE RECURSO

HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO ( )

AVALIAÇÃO E SELEÇÃO ( )

Número de Inscrição: Nome do proponente:Nome do projeto:Telefone de contato:E-mail:Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)

Data: _____ de __________________de 2023.

__________________________________________________

Assinatura

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EDITAIS - ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO PARECERISTA - EDITAL Nº 03/2023 – CHAMADA PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS - LEI PAULO GUSTAVO
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO PARECERISTA

EDITAL Nº 03/2023 CHAMADA PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS - LEI PAULO GUSTAVO

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO PARECERISTA

Eu, (nome), (estado civil), (profissão), portador (a) da carteira de identidade nº (número), expedida pelo (órgão expedidor), inscrito (a) no CPF sob o nº (número), residente e domiciliado (a) no (endereço completo), DECLARO, para fins de exercício das atividades de Parecerista, objeto do Edital nº 03/2023 Chamada Pública de Credenciamento de Pareceristas Lei Paulo Gustavo, sob as penas da lei que:

a) As informações prestadas nesta inscrição são verdadeiras;

b) Conheço os termos do Regulamento deste Edital bem como as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste Edital com as quais concorda;

c) Não sou servidor público, prestador de serviços de organização social que possua contrato de gestão da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer de Tauá com ou pessoa que exerçam qualquer atividade remunerada na Secretaria Municipal da Cultura de entidade concedente, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau;

d) Não sou membro da Comissão de Avaliação, bem como cônjuge, ascendente, descendentes em qualquer grau, além de sócio comercial;

e) Tenho experiencia comprovada no campo cultural, há no mínimo 02 (dois) anos.Tauá (CE), ___ de ______________ de 2023.

__________________________________________________

Assinatura

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EDITAIS - EDITAL Nº 03/2023 – CHAMADA PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS - LEI PAULO GUSTAVO
EDITAL Nº 03/2023 – CHAMADA PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS - LEI PAULO GUSTAVO

EDITAL Nº 03/2023 CHAMADA PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS - LEI PAULO GUSTAVO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER DE TAUÁ, no uso das suas atribuições previstas no art. 41 da Lei Municipal nº 2595, de 14.06.2021, torna público o processo de inscrição doEdital de Pareceristas de Tauá 2023, com base no art. 8º da Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), no Decreto nº. 0901001/2023 GABP, de 01.09.2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo do Município de Tauá), na Lei nº 8.666/1993 com alterações, no que couber, e nos seguintes termos:

1.CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

1.1.Este Edital é uma das ações de execução com recursos da Lei Paulo Gustavo no Município de Tauá/CE, sendo lançado para seleção de projetos das diversas manifestações culturais, com base no Art. 8° da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.

1.2.A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto ao setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.

1.3.A Lei Complementar n° 195/2022 é, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da cultura.

1.4.Objetiva por meio deste edital assegurar as medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas fundamentadas pelos artigos n° 14, 15 e 16, do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Regulamentação da Lei Paulo Gustavo).

2. OBJETO DO EDITAL

2.1. Constitui objeto deste edital, a contratação de 04 (quatro) profissionais do setor cultural e artístico, não residentes e domiciliados na cidade de Tauá, para exercerem atividade de análise documental, análise técnica dos projetos e emissão de parecer técnico de propostas inscritas nos editais da Lei Paulo Gustavo da cidade de Tauá, Edital de Fomento a Cultura de Tauá e Edital de Audiovisual de Tauá, conforme Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 que regulamenta a Lei Paulo Gustavo.

2.2. Poderão participar do credenciamento Pessoa Física e Pessoa Jurídica, esta qualificada como Microempreendedor Individual MEI.

2.3. O Certame será composto pelas seguintes etapas:

a) Habilitação do candidato, com a validação da inscrição;

b) Avaliação com a análise de mérito curricular;

c) Análise de recurso;

d) Relação de classificação para a contratação.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. O interessado ao credenciamento que seja Microempreendedor - MEI deverá cumprir as seguintes condições para fins de credenciamento:

a) Possuir Cadastro Nacional de Atividade Econômica em uma das seguintes atividades: 490-1/99 Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente ou 8592-9/99-00 Ensino de Arte e Cultura não especificado anteriormente;

b) Estar em situação regular com o CNPJ relativo aos tributos federal, estadual, municipal, FGTS e débitos trabalhistas do MEI; e

c) Possuir pessoa qualificada para exercer as atividades de Parecerista, de acordo com regras e exigências constantes neste Edital.

3.2. O interessado ao credenciamento, que seja pessoa física deverá cumprir as seguintes condições para fins de credenciamento:

a) Ter idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos; e

b) Possuir Cadastro de Pessoa Física CPF em situação regular.

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO PARECERIISTA

4.1.Ter idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos;

4.2. Possuir Cadastro de Pessoa Física CPF em situação regular;

4.3. Possuir qualificação na área artística ou cultural concernente com as linguagens ou categorias que serão avaliadas;

4.4. Elaborar pareceres sobre os projetos, devendo possuir as seguintes habilidades:

a) domínio da legislação aplicada a Lei Paulo Gustavo;

b) capacidade de redigir textos com impessoalidade, clareza e concisão;

c) conhecimento de gestão de projetos culturais;

d) conhecimento para elaboração de Pareceres que atendam aos Editais.

4.5. A Qualificação no campo cultural se dará mediante a comprovação satisfatória de no mínimo umas das seguintes condições:

a) Pesquisadores ou profissionais do setor cultural com no mínimo 3 (três) anos de experiência profissional no campo cultural;

b) Pesquisadores ou profissionais do setor sociocultural que traga em sua trajetória trabalho voltado para arte e cultura como transformação social;

c) Profissionais do setor cultural com no mínimo 3(três) anos de experiência, conjugados com pelo menos uma atuação prévia como parecerista em processos seletivos no campo cultural.

4.6. O candidato necessita comprova apenas um dos critérios acima. O atendimento de mais de um critério não gera vantagens de qualquer natureza;

4.7. Para fins de comprovação de que o candidato atende às condições de participação e não se enquadra em nenhuma das vedações previstas neste item, este deverá apresentar Declaração de Atendimento das Condições de Participação Anexo III, que deverá ser anexado ao Mapa Cultural.

5. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

5.1. Não pode atuar como Parecerista pessoas que:

I - Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador), do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

6. DO VALOR DO EDITAL

6.1. A despesa deste instrumento correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Unidade Orçamentária: 0501Classificação:13 122 1007 2.011

Elemento: 3.3.90.36.00/3.3.90.39.00Fonte: 1899

7. VALORES E QUANTIDADE DE VAGAS POR CATEGORIA

7.1. Serão selecionados 04 (quatro) candidatos, sendo:

a) 02 (dois) selecionados para área do audiovisual; e

b) 02 (dois) para os demais segmentos culturais, cujo aporte financeiro será de acordo com o valor solicitado, tendo como limite os patamares definidos especificamente para cada uma das categorias abaixo discriminados:

8. COMO SE INSCREVER

8.1. As inscrições são gratuitas na modalidade virtual (mapa cultural) e a referida documentação deverá ser anexada na plataforma

8.1.1. Para efeito de inscrição neste edital, todos (as) os (as) interessados (as) deverão estar cadastrados (as) como agente individual (Pessoa Física e jurídica) no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço eletrônico: https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidade/4903/, bem como vinculá-lo na ficha de inscrição online do presente edital.

8.1.2. As inscrições poderão ser feitas no período de 23 a 27 de novembro de 2023, até as 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia da inscrição.

8.1.3. Serão consideradas válidas somente as submissões finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital.

8.1.4. Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho ou não enviadas.

8.1.5. As dúvidas relacionadas ao processo de inscrição no Mapa Cultural serão sanadas no horário comercial, de segunda a sexta, das 8 às 17 horas, através do endereço eletrônico secult@taua.ce.gov.br ou contato telefônico (88) 999646275 ou (88)999182568.

9. DADOS CADASTRAIS SOLICITADOS NO MAPA DA CULTURAL:

9.1. No Mapa Cultural deverão constar os seguintes dados:

a) Nome completo; b) Nome artístico, quando houver;

c) Nome social, quando houver;

d) Registro Geral (RG - Cédula de Identidade);

e) Data de expedição do RG;

f) Órgão expedidor do RG;

g) UF do RG;

h) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

i) Endereço residencial completo, com CEP;

j) Telefone fixo e/ou celular (caso tenha mais de um contato, acrescentar);

k) E-mails;

l) Data de nascimento;

m) Nacionalidade/naturalidade;

n) Gênero;

o) Estado civil;

p) Escolaridade;

q) Certificado de Microempreendedor;

r) Cartão de CNPJ.

10. ÁREAS ARTÍSTICAS DE INTERESSE

10.1. O credenciamento que trata este Edital será feito por área artístico-cultural, onde os profissionais serão distribuídos pela experiência comprovada nas áreas e segmentos escolhidos de acordo com a descrição a seguir:

'c1REA ARTÍSTICA CULTURALDESCRIÇÃOa) AUDIOVISUAL - Produção de conteúdo audiovisual de curta e longa metragem, incluindo rádios e TVs educacionais e culturais;

- Produção de conteúdo audiovisual de seriados;

- Produção de conteúdo audiovisual de animação:

- Direção, Coordenação e Produção de Eventos Técnicos - Festivais, Mostras, Seminários, Eventos de Mercado e circuitos de exibição;

- Difusão de acervo e conteúdo audiovisual em diversos meios e suportes;

- Direção e desenvolvimento de roteiros;

- Produção televisiva;

- Desenvolvimentos de jogos eletrônicos de caráter educativo e cultural;

- Direção e Gerência de Conteúdo para canais ou plataformas;

- Formação: desenvolvimento de projetos pedagógicos, cursos, oficinas, residências artísticas, dentre outras ações educativas;

- Coordenação de espaços formativos especializados em audiovisual;

- Formação/Oficina na área audiovisual (tendo ministrado cursos, seminários, oficinas, workshops e palestras);

- Curadoria e/ou Gestão de cinema e cineclubes;

- Gestão Cultural.b) OUTROS SEGMENTOS CULTURAIS- Pesquisa, memória e publicação na área;

- Formação: desenvolvimento de projetos pedagógicos, cursos, oficinas, residências, Intercâmbios, dentre outras ações educativas.

Licenciatura ou Educação musical;

- Gestão Cultural

- Gestão de Infraestrutura e programação;

- Gestão e manutenção de grupos e companhias

- Criação, direção e produção de projetos culturais

- Cultura e Educação;

- Cultura e Direitos Humanos;

- Cultura, Gênero e Diversidade Sexual;

- Economia da Cultura e Economia Criativa;

- Cultura e Acessibilidade;

- Cultura e Desenvolvimento;

- Cultura, Comunicação e Novas Mídias;

- Cultura e Meio Ambiente;

- Direitos Culturais;

- Registro e salvaguarda de bens culturais;

- Expressões Culturais Afro-brasileiras;

- Culturas Indígenas;

- Culturas Ciganas

10.2. Cada candidato (a) poderá se inscrever em até 01 área de atuação, dentre as áreas culturais descritas na tabela acima, desde que comprove experiência profissional nas 02 (duas) áreas escolhidas e indique a área principal de atuação.

10.3. A Comissão de Avaliação e Seleção será composta pelo perfil profissional e experiência comprovada na linguagem a ser avaliada, independente da ordem de classificação.

10.4 A Comissão de Avaliação e Seleção deverá, sempre que possível, de acordo com o perfil dos pareceristas credenciados, respeitar a equidade de gênero, de raça e etnia.

11. REMUNERAÇÃO

11.1. O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), dividido entre as vagas descritas no item 7.1.

11.2. Serão selecionados 04 (quatro) pareceristas que receberão, em parcela única, o valor bruto de R$ 3.000,00 (três mil reais) após a entrega dos pareceres destinados a cada candidato aprovado.

11.3. Nos casos de recurso contra o resultado de avaliação de projetos, estes serão encaminhados ao parecerista que emitiu o parecer técnico contestado, para análise e decisão, sem que este tenha direito à remuneração adicional.

11.4. Para o (a) parecerista inscrito como pessoa física será retido na fonte o valor de impostos correspondentes, de acordo com as alíquotas previstas na legislação vigente à época do pagamento.

11.5. O credenciado será responsável pelo recolhimento do imposto sob sua responsabilidade.

11.6. O pagamento é realizado em qualquer conta corrente, de preferência do Banco Bradesco.

11.7. O (a) parecerista somente fará jus ao pagamento da remuneração se cumpridas todas as suas obrigações perante a Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Lazer de Tauá, inclusive com a entrega dos respectivos pareceres no prazo determinado.

11.8. Qualquer obrigação que estiver pendente de liquidação impedirá que o pagamento seja efetuado ao credenciado. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de valores e correção monetária.

12. ANÁLISE DO CURRICULO E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO/SELEÇÃO

12.1. Os critérios de pontuação adotados para a análise do mérito dos candidatos habilitados serão de acordo com a qualificação artística e técnica, conforme os seguintes critérios objetivos:

'c1REAS ESPECÍFICASCRITÉRIOSPONTUAÇÃO

a) FormaçãoNível superior Doutorado/Pós-doutorado05 pontosNível superior Mestrado/Especialização04 pontosNível superior Graduação na área cultural03 pontosNível superior em outras áreas02 pontosFormação técnica01 pontos b) Experiência na análise de projetos em editais e concursos na área cultural nos últimos cinco anosUm ponto por cada participação em comissões de análise de projetos culturaisAté 10 pontosa)Experiência profissional, na área cultural solicitada para credenciamento, nos últimos dez anosDois pontos por ano de experiênciaAté 20 pontosb)Experiência profissional na área de elaboração e gestão de políticas culturaisUm ponto por ano de experiênciaAté 5 pontosc)Ter sido aprovado como proponente em projetos culturais em editais ou leis de incentivo à cultura nível nacionalDois pontos por projetos aprovadosAté 10 pontosd)Ter sido aprovado como proponente em projetos culturais em editais ou leis de incentivo à cultura nível estadualUm ponto por projetos aprovadosAté 05 pontos Total65 pontos

12.1.1. Não será atribuída pontuação às atividades desempenhadas que não forem devidamente comprovadas mediante inserção dos respectivos anexos, considerando-se apenas a pontuação das atividades efetivamente comprovadas.

12.1.2. Os documentos e conteúdos anexados deverão respeitar as especificações técnicas exigidas no sistema, sendo expressamente proibida a anexação de documentos que contenham rasuras, colagens ou montagens, especialmente com respeito às assinaturas.

12.1.3. A pontuação máxima de cada credenciado (a) será de 65 pontos, não havendo pontuação mínima para a classificação.

13. DA POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR PARTE DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER DE TAUÁ

13.1. Ao final, sendo insuficiente o número de pareceristas credenciados, fica a Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer de Tauá, autorizada a realizar contratação direta conforme previsto no art. 24, V da Lei 8.666/93.

14. ETAPA DE FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

14.1. Finalizada a etapa de análise de mérito cultural devidamente homologada, o proponente do projeto contemplado deveraì apresentar os seguintes documentos,

14.1.1. PESSOA JURIìDICA MEI:

a) Certificado de Microempreendedor Individual MEI

b) Certidão negativa de débitos relativos a Creìditos Tributaìrios Federais e aÌ Diìvida Ativa da UniaÞo;

c) Certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela secretaria de finanças do Município e do Estado;

d) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; e

e) Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho.

f) Certidão Negativa de Débitos Municipais, esta certidão não deve ser confundida com outros documentos emitidos no site da Secretaria Municipal de Finanças de Tauá a exemplo Certidão de Não Inscrição no ISS, Certidão Negativa de Débitos de ISS e Certidão Negativa de Débitos de IPTU.

14.1.2. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

15.1. Finalizada a fase de habilitação, o proponente contemplado será convocado a assinar o Contrato de Prestação de Serviço, de forma presencial ou eletrônica.

15.2. O Contrato de Prestação de Serviços corresponde ao documento a ser assinado pelo candidato selecionado neste edital e pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer de Tauácontendo as obrigações dos assinantes do contrato.

15.3. Após a assinatura e a publicação do Contrato, o candidato receberá, as informações sobre o processo de análise dos projetos a serem analisados

15.4. A assinatura do Contrato de Prestação de Serviço e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

15.5. O Candidato selecionado deve assinar o Contrato de Prestação de Serviço no prazo de 04 (quatro) dias a contar da data do chamamento para assinatura do Termo, o não cumprimento acarretará a perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

16. DISPOSICOÞES FINAIS

16.1. O acompanhamento de todas as etapas deste edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes, incluído o acompanhamento das informações feitas, também, nas midias sociais oficiais.

16.2. Os documentos que necessitem de assinatura deverão ser assinados de próprio punho e/ou digitalizados, ou assinados por meio de certificado digital.

16.3. Não serão aceitos documentos com assinatura coladas. Recomendamos, ainda, a utilização da assinatura disponibilizada pelo governo federal https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica site do GOV.BR que concede a assinatura digital (link com tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=EBEIXjsfyb8).

16.4. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pela Coordenação Especial de Operacionalização, designada para tratar da presente seleção objeto deste edital, por meio do e-mail: secult@taua.ce.gov.br; e/ou contato de telefone: (88)999646275 ou (88) 996182568.

16.5. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer de Tauá de qualquer responsabilidade civil ou penal.

16.6. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste edital, na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo), e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

16.7. O presente edital e os seus anexos estão disponíveis na plataforma https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidade/4903/ e no site do diário oficial de Tauá.

16.8. Os casos omissos neste edital serão decididos pela Comissão de Avaliação Técnica, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Lazer de Tauá.

16.9. O presente edital contém 02 (dois) anexos como partes integrantes da seleção aqui regida, sendo estes:

ANEXO I - Formulário de Recurso; e

ANEXOS II - Declaração de atendimento às condições de participação do Parecerista.

16.9.1. Após publicações dos resultados em relação ao processo de habilitação de inscrição, avaliação e seleção da proposta, o participante poderá apresentar recurso para fins de revisão, mediante preenchimento do formulário objeto do Anexo I deste Edital.

16.9.2. A falta da Declaração de atendimento às condições de participação do Parecerista assinada, objeto do Anexo II, acarretará na exclusão do presente Chamamento Público.

Tauá-Ceará, 22 de novembro de 2023.

RADIR SOARES DA ROCHA

Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer de Tauá

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 06.03.001/2023-SME-01
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 06.03.001/2023-SME-01

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. A Secretaria da Educação torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços n° 06.03.001/2023-SME-01 resultante do Pregão Eletrônico n° 06.03.001/2023-SME, a saber: ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria da Educação. OBJETO: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino, junto a Secretaria da Educação de Tauá-Ce. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: de 12 (doze) meses contados a partir da data da sua assinatura. FORNECEDOR REGISTRADO: JR SILVA DE LIMA- ME. REPRESENTANTE DO ÓRGÃO GERENCIADOR: José Eronilson Alexandrino Souza. REPRESENTANTE DO DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: José Regivaldo Silva de Lima. VALOR GLOBAL: R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais). Tauá/CE, 19 de abril de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE ESPORTES - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 1906001/2023-03
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1906001/2023-03

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Esportes, torna público o Extrato do Contrato nº 1906001/2023-03, resultante do Pregão Eletrônico n° 19.06.001/2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Esportes. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0701.27.122.2019.2.018. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1500. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS, UTENSÍLIOS E ACESSÓRIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ESPORTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: JPC CONSTRUÇÃO & IRRIGAÇÃO LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 511,65 (quinhentos e onze reais e sessenta e cinco centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: João Pedro Carlos Cidrão. ASSINA PELA CONTRATANTE: Walisson Silva Gomes. Tauá - CE, 21 de novembro de 2023. Walisson Silva Gomes - Ordenador de Despesas da Secretaria de Esportes

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 1906001/2023-02
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1906001/2023-02

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, torna público o Extrato do Contrato nº 1906001/2023-02, resultante do Pregão Eletrônico n° 19.06.001/2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.01.04.122.2024.2.112. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1500. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS, UTENSÍLIOS E ACESSÓRIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: JPC CONSTRUÇÃO & IRRIGAÇÃO LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 3.311,46 (três mil trezentos e onze reais e quarenta e seis centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: João Pedro Carlos Cidrão. ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisca Jovelina de Lima Dias. Tauá - CE, 21 de novembro de 2023. Francisca Jovelina de Lima Dias - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos

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