Diário oficial

NÚMERO: 1053/2023

ANO V - EDIÇÃO N° 1053

10/11/2023 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - AVISOS DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2023-TP
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2023-TP

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS. O Município de Tauá, por meio da Comissão Especial de Licitação, torna público aos interessados que no dia 28 de novembro de 2023, às 09h00, realizará licitação na modalidade Tomada de Preços Nº 005/2023-TP, cujo objeto é Contratação de empresa para execução da construção de campos de futebol no município de Tauá/CE, PT 1015266-61. Referido EDITAL poderá ser adquirido no site: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/abertas. Presidente da Comissão Especial de Licitação.

SECRETARIA DE POLÍTICAS DA MULHER, JUVENTUDE, IDOSO, DROGAS E FAMÍLIA - PORTARIAS - PORTARIA N.º:111002/2023-SEMUJIDF
Dispõe da nomeação do Gestor e Fiscal de Contratos no âmbito da Prefeitura Municipal de Tauá, representando a Secretaria de Politicas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família, e dá outras providências.

PORTARIA N.º:111002/2023-SEMUJIDF

Dispõe da nomeação do Gestor e Fiscal de Contratos no âmbito da Prefeitura Municipal de Tauá, representando a Secretaria de Politicas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE POLITICAS DA MULHER, JUVENTUDE, IDOSO, DROGAS E FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, EUDAY TOMÉ NOBRE FERREIRA, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o que cabe à Administração Pública, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante.

CONSIDERANDO a ausência de segregação de funções quanto a indicação do Gestor e Fiscal do Contrato.

RESOLVE:

Art. 1º: Designar a servidora abaixo indicada para, em observância à Legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal dos Contratos de Gestão da Secretaria de Politicas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família.

I Gestor e Fiscal: THAMYRES LIMA URBANO DE OLIVEIRA - MATRÍCULA: 22664

Art. 2º: Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos:

I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado:

Il - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;

III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.

Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;

Art. 3.º Compete aos fiscais, a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.

Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

TAUÁ CEARÁ, 10 de novembro de 2023.

Euday Tomé Nobre Ferreira

Secretaria de Políticas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família.

SECRETARIA DE POLÍTICAS DA MULHER, JUVENTUDE, IDOSO, DROGAS E FAMÍLIA - PORTARIAS - DESIGNAÇÃO: 111003/2023
PORTARIA Nº11103/2023 – SEMUJIDFCDH

PORTARIA Nº 111003/2023 SEMUJIDFCDH

A SECRETÁRIA DE POLITICAS DA MULHER, JUVENTUDE, IDOSO, DROGAS E FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE, no uso de suas atribuições legais, previstas na lei municipal nº 2595, de 14 de junho de 2021;

CONSIDERANDO, em especial, sua atribuição de administrar o funcionamento e a manutenção dos equipamentos e unidades físicas que compõem a Sistema Municipal da Secretaria de Politicas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família conforme art. 46, V, da Lei Municipal nº 2595/2021; e

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de designar responsável pela Fiscalização de contrato;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR, a servidora THAMYRES LIMA URBANO DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o n.º ***.072.983-**, matrícula n.º 22664, como FISCAL DE CONTRATO, sendo responsável dentre outros atributos inerentes a designação, como: controle de veículos da respectiva secretaria, no qual estará ciente das despesas provenientes do abastecimento e manutenção dos veículos, para todo início de mês ter acesso ao processo de liquidação feito pelo setor de transportes, analisando o relatório e nota fiscal para dar seu devido atesto de recebimento.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

CUMPRA-SE.

Tauá (CE), 10 de novembro de 2023.

Euday Tomé Nobre Ferreira

Secretaria de Políticas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1109001/2023 - SME
PORTARIA Nº 1109001/2023 - SME
PORTARIA Nº 1109001/2023 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições e, especialmente, em conformidade com a Lei nº 1558/2008 Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município de Tauá; e

CONSIDERANDO o Parecer Nº 03/2023, da Comissão Avaliadora pela concessão da evolução funcional prevista no art. 21, §1º Lei Municipal nº 1557/2008, e;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 0620002/2023, exarado pela Assessoria Jurídica da Secretaria da Educação do Município, que opina pela legalidade da concessão do direito às promoções e progressões por se tratarem de forma de desenvolvimento nas carreiras amparadas em leis anteriores, e;

CONSIDERANDO que o servidor, integrante do Quadro do Magistério, preencheu os requisitos legais para a concessão do direito pleiteado, atendendo ainda às disposições da aludida legislação para fins de evolução funcional pela via acadêmica.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a Evolução Funcional pela Via Acadêmica do Profissional do Magistério, ADRIANA KRLA LACERDA, Professor de Educação Básica I, Classe I, Referência 6, para a Classe I, Referência 9, nos termos do disposto nos arts. 19 e 21, §1º, da Lei Municipal nº 1557/2008.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ CE, em 09 de novembro de 2023.

João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1109002/2023 - SME
PORTARIA Nº 1109002/2023 - SME
PORTARIA Nº 1109002/2023 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições e, especialmente, em conformidade com a Lei nº 1558/2008 Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município de Tauá; e

CONSIDERANDO o Parecer Nº 11/2023, da Comissão Avaliadora pela concessão da evolução funcional prevista no art. 21, §1º Lei Municipal nº 1557/2008, e;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 1006002/2023, exarado pela Assessoria Jurídica da Secretaria da Educação do Município, que opina pela legalidade da concessão do direito às promoções e progressões por se tratarem de forma de desenvolvimento nas carreiras amparadas em leis anteriores, e;

CONSIDERANDO que o servidor, integrante do Quadro do Magistério, preencheu os requisitos legais para a concessão do direito pleiteado, atendendo ainda às disposições da aludida legislação para fins de evolução funcional pela via acadêmica.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a Evolução Funcional pela Via Acadêmica do Profissional do Magistério, CICERA EDINA LEANDRO DE SOUSA, Professor de Educação Básica II, Ciências da Natureza e Matemática, Classe II, Referência 6 para Classe II, Referência 9, nos termos do disposto nos arts. 19 e 21, §1º, da Lei Municipal nº 1557/2008.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ CE, em 09 de novembro de 2023.

João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1109003/2023 - SME
PORTARIA Nº 1109003/2023 - SME

PORTARIA Nº 1109003/2023 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições e, especialmente, em conformidade com a Lei nº 1558/2008 Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município de Tauá; e

CONSIDERANDO o Parecer Nº 10/2023, da Comissão Avaliadora pela concessão da evolução funcional prevista no art. 21, §1º Lei Municipal nº 1557/2008, e;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 1006004/2023, exarado pela Assessoria Jurídica da Secretaria da Educação do Município, que opina pela legalidade da concessão do direito às promoções e progressões por se tratarem de forma de desenvolvimento nas carreiras amparadas em leis anteriores, e;

CONSIDERANDO que o servidor, integrante do Quadro do Magistério, preencheu os requisitos legais para a concessão do direito pleiteado, atendendo ainda às disposições da aludida legislação para fins de evolução funcional pela via acadêmica.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a Evolução Funcional pela Via Acadêmica do Profissional do Magistério, DIOGO CLARENTINO DE SOUSA, Professor de Educação Básica I, Magistério, para a Classe I, Referência 6, nos termos do disposto nos arts. 19 e 21, §1º, da Lei Municipal nº 1557/2008.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ CE, em 09 de novembro de 2023.

João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1109004/2023 - SME
PORTARIA Nº 1109004/2023 - SME
PORTARIA Nº 1109004/2023 SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições e, especialmente, em conformidade com a Lei nº 1558/2008 Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município de Tauá; e

CONSIDERANDO o Parecer Nº 06/2023, da Comissão Avaliadora pela concessão da evolução funcional prevista no art. 21, §1º Lei Municipal nº 1557/2008, e;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 0620005/2023, exarado pela Assessoria Jurídica da Secretaria da Educação do Município, que opina pela legalidade da concessão do direito às promoções e progressões por se tratarem de forma de desenvolvimento nas carreiras amparadas em leis anteriores, e;

CONSIDERANDO que o servidor, integrante do Quadro do Magistério, preencheu os requisitos legais para a concessão do direito pleiteado, atendendo ainda às disposições da aludida legislação para fins de evolução funcional pela via acadêmica.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a Evolução Funcional pela Via Acadêmica do Profissional do Magistério, FRANCISCO MISLANDIO GOMES LUIZ, Professor de Educação Básica II, Referência 6, para Classe II, Referência 9, nos termos do disposto nos arts. 19 e 21, §1º, da Lei Municipal nº 1557/2008.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ CE, em 09 de novembro de 2023.

João Álcimo Viana Lima

Secretário da educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1109005/2023 - SME
PORTARIA Nº 1109005/2023 - SME
PORTARIA Nº 1109005/2023 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições e, especialmente, em conformidade com a Lei nº 1558/2008 Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município de Tauá; e

CONSIDERANDO o Parecer Nº 11/2023, da Comissão Avaliadora pela concessão da evolução funcional prevista no art. 21, §1º Lei Municipal nº 1557/2008, e;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 1006002/2023, exarado pela Assessoria Jurídica da Secretaria da Educação do Município, que opina pela legalidade da concessão do direito às promoções e progressões por se tratarem de forma de desenvolvimento nas carreiras amparadas em leis anteriores, e;

CONSIDERANDO que o servidor, integrante do Quadro do Magistério, preencheu os requisitos legais para a concessão do direito pleiteado, atendendo ainda às disposições da aludida legislação para fins de evolução funcional pela via acadêmica.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a Evolução Funcional pela Via Acadêmica do Profissional do Magistério, IOLANDA INÁCIO CUNHA, Professor de Educação Básica I, Classe I, Referência 6 para Classe I, Referência 9, nos termos do disposto nos arts. 19 e 21, §1º, da Lei Municipal nº 1557/2008.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ CE, em 09 de novembro de 2023.

João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1109006/2023 - SME
PORTARIA Nº 1109006/2023 - SME

PORTARIA Nº 1109006/2023 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições e, especialmente, em conformidade com a Lei nº 1558/2008 Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município de Tauá; e

CONSIDERANDO o Parecer Nº 05/2023, da Comissão Avaliadora pela concessão da evolução funcional prevista no art. 21, §1º Lei Municipal nº 1557/2008, e;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 0620004/2023, exarado pela Assessoria Jurídica da Secretaria da Educação do Município, que opina pela legalidade da concessão do direito às promoções e progressões por se tratarem de forma de desenvolvimento nas carreiras amparadas em leis anteriores, e;

CONSIDERANDO que o servidor, integrante do Quadro do Magistério, preencheu os requisitos legais para a concessão do direito pleiteado, atendendo ainda às disposições da aludida legislação para fins de evolução funcional pela via acadêmica.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a Evolução Funcional pela Via Acadêmica do Profissional do Magistério, ISABEL MARIA FERREIRA BELIZARIO, Professor de Educação Básica I Magistério para Professor de Educação Básica I, Classe I, Referência 6, nos termos do disposto nos arts. 19 e 21, §1º, da Lei Municipal nº 1557/2008.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ CE, em 09 de novembro de 2023.

João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1109007/2023 - SME
PORTARIA Nº 1109007/2023 - SME
PORTARIA Nº 1109007/2023 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições e, especialmente, em conformidade com a Lei nº 1558/2008 Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município de Tauá; e

CONSIDERANDO o Parecer Nº 12/2023, da Comissão Avaliadora pela concessão da evolução funcional prevista no art. 21, §1º Lei Municipal nº 1557/2008, e;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 1006003/2023, exarado pela Assessoria Jurídica da Secretaria da Educação do Município, que opina pela legalidade da concessão do direito às promoções e progressões por se tratarem de forma de desenvolvimento nas carreiras amparadas em leis anteriores, e;

CONSIDERANDO que o servidor, integrante do Quadro do Magistério, preencheu os requisitos legais para a concessão do direito pleiteado, atendendo ainda às disposições da aludida legislação para fins de evolução funcional pela via acadêmica.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a Evolução Funcional pela Via Acadêmica do Profissional do Magistério, MARIA LEIA RODRIGUES MENDES, Professor de Educação Básica I, Magistério, para Professor de Educação Básica I, Classe I, Referência 6, nos termos do disposto nos arts. 19 e 21, §1º, da Lei Municipal nº 1557/2008.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ CE, em 09 de novembro de 2023.

João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1109008/2023 - SME
PORTARIA Nº 1109008/2023 - SME

PORTARIA Nº 1109008/2023 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições e, especialmente, em conformidade com a Lei nº 1558/2008 Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município de Tauá; e

CONSIDERANDO o Parecer Nº 02/2023, da Comissão Avaliadora pela concessão da evolução funcional prevista no art. 21, §1º Lei Municipal nº 1557/2008, e;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 0620001/2023, exarado pela Assessoria Jurídica da Secretaria da Educação do Município, que opina pela legalidade da concessão do direito às promoções e progressões por se tratarem de forma de desenvolvimento nas carreiras amparadas em leis anteriores, e;

CONSIDERANDO que o servidor, integrante do Quadro do Magistério, preencheu os requisitos legais para a concessão do direito pleiteado, atendendo ainda às disposições da aludida legislação para fins de evolução funcional pela via acadêmica.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a Evolução Funcional pela Via Acadêmica do Profissional do Magistério, OTILIA MARIA REIS DE OLIVEIRA, Professor de Educação Básica II Língua Portuguesa e Artes, Classe II, Referência 6, para a Classe II, Referência 9, nos termos do disposto nos arts. 19 e 21, §1º, da Lei Municipal nº 1557/2008.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ CE, em 09 de novembro de 2023.

João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1109009/2023 - SME
PORTARIA Nº 1109009/2023 - SME

PORTARIA Nº 1109009/2023 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições e, especialmente, em conformidade com a Lei nº 1558/2008 Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município de Tauá; e

CONSIDERANDO o Parecer Nº 04/2023, da Comissão Avaliadora pela concessão da evolução funcional prevista no art. 21, §1º Lei Municipal nº 1557/2008, e;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 0620003/2023, exarado pela Assessoria Jurídica da Secretaria da Educação do Município, que opina pela legalidade da concessão do direito às promoções e progressões por se tratarem de forma de desenvolvimento nas carreiras amparadas em leis anteriores, e;

CONSIDERANDO que o servidor, integrante do Quadro do Magistério, preencheu os requisitos legais para a concessão do direito pleiteado, atendendo ainda às disposições da aludida legislação para fins de evolução funcional pela via acadêmica.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a Evolução Funcional pela Via Acadêmica do Profissional do Magistério, VALTERLENE LINHARES PIMENTEL, Professor Polivalente 3º Pedagógico, MAGISTÉRIO, para a Classe II, Referência 6, nos termos do disposto nos arts. 19 e 21, §1º, da Lei Municipal nº 1557/2008.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ CE, em 09 de novembro de 2023.

João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação

SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - LICENÇAS AMBIENTAIS - LICENÇA ÚNICA - LU
LICENÇA ÚNICA - LU

Licença Única - LU

Ana Carla Alves de Oliveira torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Projetos Agrícolas de sequeiro (sem uso de agrotóxico), localizado em Vila Riacho das Varas - Distrito de Inhamuns, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 10 de novembro de 2023.

Ana Carla Alves de Oliveira

Licença Única - LU

Ivaneide Vieira do Nascimento torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Criação de Animais Sem abate (bovinocultura), localizado em Sitio Dormideira - Distrito de Santa Tereza, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 10 de novembro de 2023.

Ivaneide Vieira do Nascimento

Licença Única - LU

Francisca Rodrigues Lima Marinho torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura), localizado em Sitio São Pedro de Baixo - Distrito de Santa Tereza, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 10 de novembro de 2023.

Francisca Rodrigues Lima Marinho

Licença Única - LU

Antonio Alexandrino Loiola torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Criação de Animais Sem abate (bovinocultura), localizado em Bezerros - Distrito de Santa Tereza, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 10 de novembro de 2023.

Antonio Alexandrino Loiola

Licença Única - LU

Carlos Benício Freire torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura), localizado em FZ São João - Trici - Distrito de Trici, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 10 de novembro de 2023.

Carlos Benício Freire

Licença Única - LU

Thiago Torquato Feitosa torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Criação de Animais Sem abate (bovinocultura), localizado em Fazenda Cococá Parcela 04 - Distrito de Marrecas, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 10 de novembro de 2023.

Thiago Torquato Feitosa

Licença Única - LU

Pedro Julio de Almeida torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Criação de Animais Sem abate (bovinocultura), localizado em Cajazeiras, Marrecas - Distrito De Marrecas - Distrito de Marrecas, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 10 de novembro de 2023.

Pedro Julio de Almeida

Licença Única - LU

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Vias terrestres urbanas e rurais Manutenção e Restauração, localizado em Distrito de Santa Tereza, Tauá - Centro, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 10 de novembro de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE

Licença Única - LU

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Reforma do Terminal Rodoviário, localizado em Av. Coronel Vicente Alexandrino de Sousa s/n - Tauazinho, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 10 de novembro de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - CHAMADA PÚBLICA - CHAMADA PÚBLICA DE PESQUISA DE MERCADO N° 10.11.001/2023-AMTT
CHAMADA PÚBLICA DE PESQUISA DE MERCADO N° 10.11.001/2023-AMTT

CHAMADA PÚBLICA DE PESQUISA DE MERCADO N° 10.11.001/2023-AMTT

A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, torna público a Chamada Pública de Pesquisa de Preços de Mercado N° 10.11.001/2023-AMTT, em observância à Instrução Normativa N° 73, de 05 de agosto de 2020, com a finalidade de identificar o maior número de fornecedores e estimar o preço de mercado para Contratação de empresa especializada com fornecimento de plataforma de software de sistema informatizado (aplicativo) que tenha como usabilidade, ferramentas de controle administrativo versado á Mobilidade Urbana, Gestão de Frota/Geolocalização, Transporte Escolar e Coleta Seletiva.

JUSTIFICATIVA

A necessidade da presente Chamada Pública de pesquisa de mercado se baseia na dificuldade de cotações disponíveis no Painel de Preço do Governo, Painel de Licitações do TCE e no Sistema de cotação de preços M2A, no qual foram consultados, mas não foram encontrados resultados compatíveis ao serviço pretendido.

DO ENVIO

As empresas do ramo, interessadas, deverão apresentar cotação de preços conforme ANEXO I (PROPOSTA DE PREÇOS), nos termos desta chamada pública.

A cotação deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, devidamente identificada, com o CNPJ, endereço eletrônico (e-mail) e telefone, devidamente assinada pelo seu representante legal, com data de validade e datada.

Esta Chamada Pública ficará aberta durante o prazo de 03 (três) dias úteis para envio das Propostas e deverá ser encaminhada para o e-mail do Setor de Compras pmtsetordecompras2021@gmail.com.

Fica ressalvado que a presente consulta se dará unicamente para aferição de preços de mercado, sendo que todos os demais atos necessários à contratação será objeto de posterior procedimento regido seja pela Lei Federal nº 8.666/93 e/ou pela Lei Federal nº 10.520/2002 ou pela Lei Federal nº 14.133/2021, no que couber.

As informações pertinentes e dúvidas poderão ser solicitadas junto ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tauá, pelo e-mail: pmtsetordecompras2021@gmail.com.

Tauá-CE, 10 de Novembro de 2023.

____________________________

Alfredo Alves Bezerra

Ordenador de Despesas da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes

(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

ANEXO I

PORPOSTA DE PREÇOS

Ao Setor de Compras Município de Tauá/CE.

Objeto: Contratação de empresa especializada com fornecimento de plataforma de software de sistema informatizado (aplicativo) que tenha como usabilidade, ferramentas de controle administrativo versado á Mobilidade Urbana, Gestão de Frota/Geolocalização, Transporte Escolar e Coleta Seletiva.

.ITEMDESCRIÇÃOUNID.QUANTIDADE1Prestação de serviços com fornecimento de plataforma de software que conecta usuários a motoristas registrados, e com segurança e praticidade, no qual permite à execução e acompanhamento de serviços ligados a mobilidade pública, tais como: Mobilidade Urbana, Gestão de Frota/Geolocalização, Transporte Escolar, coleta de lixo por geolocalização e Coleta Seletiva de recicláveis com interação entre clientes e prestador do serviços..

Mês03INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO

1.Mobilidade urbana publica;

2.Gestão de Frotas por geolacalização;

3.Transporte Escolar com diário de bordo por geolocalização;

4.Coleta de lixo por geolocalização;

5.Coleta Seletiva de Replicáveis por geolocalização com interação entre clientes e prestador do serviço.

VALIDADE DA PROPOSTA: ___________

PROPONENTE: __________________________

CNPJ: __________________________________

ENDEREÇO: _____________________________

TELEFONE: ______________________________

E-MAIL: _________________________________

Os serviços deverão ser entregues em um prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da ORDEM DE FORNECIMENTO/SERVIÇOS na sede do Município de Tauá, correndo por sua conta todas as despesas, bem como todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto.

LOCAL E DATA

_______________________________

ASSINATURA

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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Muito satisfeito