Diário oficial

NÚMERO: 1051/2023

ANO V - EDIÇÃO N° 1051

09/11/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - AVISOS DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26.10.002/2023-SEDERHI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26.10.002/2023-SEDERHI

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE ADIAMENTO - A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio do Ordenador de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade, torna público aos interessados o ADIAMENTO com modificação de datas no edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26.10.002/2023-SEDERHI, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. E informa que as novas datas: FINAL DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 16 de novembro de 2023, às 07h30min; DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16 de novembro de 2023, às 08h00min; INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 16 de novembro de 2023, às 09h00min; Todos os horários dizem respeito ao horário de Brasília. Tauá-CE, 08 de novembro de 2023.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EDITAIS - EDITAL Nº 001/2023 DE INSCRIÇÃO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA PARTICIPAÇÃO NO COMSEA TAUÁ NO PERÍODO 2024/2026
EDITAL Nº 001/2023 DE INSCRIÇÃO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA PARTICIPAÇÃO NO COMSEA TAUÁ NO PERÍODO 2024/2026

EDITAL Nº 001/2023 DE INSCRIÇÃO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA PARTICIPAÇÃO NO COMSEA TAUÁ NO PERÍODO 2024/2026

A Comissão de Transição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA - Tauá/CE, responsável pelo processo de escolha da representação das entidades da sociedade civil, na forma da Resolução nº 04 /2023 do CONSEA Municipal, resolve tornar público o presente Edital que trata da divulgação dos critérios e prazos para inscrição e escolha dessas entidades que irão compor a gestão do COMSEA Municipal para o período 2024/2026.

1 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

1.1. As entidades representantes da sociedade civil interessadas em participar do processo de escolha para integrar o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA Tauá/CE, para o período 2024/2026, deverão fazer sua inscrição junto à Secretaria-Executiva do Conselho, localizada na Rua Domingas Gomes, 165, José Ózimo CEP 63.660.000, no horário de 08:30 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira, mediante apresentação dos documentos abaixo:

1.1.1. Ficha de inscrição fornecida pelo COMSEA Municipal, devidamente preenchida e assinada, cujos dados deverão ter comprovação;

1.1.2. Cópia do estatuto da entidade ou outro documento que comprove sua existência e funcionamento;

1.1.3.Cópia da Ata de Eleição da atual diretoria, ou outra forma de gestão;

1.1.4. Um pequeno histórico que comprove sua atuação e principais ações desenvolvidas na área de Segurança Alimentar e Nutricional SAN (na ficha de inscrição).

(Esses dados serão determinantes na escolha da entidade que fará parte do CONSEA Municipal).

2 DO PERÍODO PARA AS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições deverão ser feitas junto à Secretaria-Executiva do CONSEA Tauá/CE, mediante apresentação de documentos mencionados no item 1 acima, no prazo de até vinte (20) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Município.

3 DA PARTICIPAÇÃO, ESCOLHA E APURAÇÃO

3.1. O processo de escolha das entidades representantes da sociedade civil, se dará no âmbito da Comissão de Transição, composta por conselheiros do COMSEA de Tauá/CE, de acordo com a Resolução nº 04/2023 do CONSEA Municipal, e para tal é imprescindível o preenchimento da Ficha de Inscrição que fornecerá dados que servirão de critério para a escolha;

3.2. Os segmentos sociais e temáticos terão 12 vagas titulares com igual número de suplentes, assim distribuídos:

- Trabalhadores rurais (1 vaga);

- Trabalhadores urbanos (1 vaga);

- Representantes de Cooperativa, comércio e agricultura (2 vagas);

- Associações e movimentos sociais (3 vagas);

- Pastorais sociais e entidades religiosas (2 vagas);

- Povos e comunidades tradicionais (1 vaga);

- Entidades que atuem na área de direitos humanos e sociais (1 vaga);

- Entidades que atuam nas áreas da produção agroecológica e orgânica; (1 vaga)

3.3.Na ficha de Inscrição as entidades deverão fazer apenas 1(uma) opção por qual segmento social e temático concorrerão;

3.4.Caso não haja inscrição para algum segmento social e temático estabelecido neste edital, compete a comissão a destinação da vaga para outro segmento;

3.5.As inscrições serão analisadas levando em consideração os seguintes critérios: a capacidade de mobilização, abrangência territorial de atuação e experiência na área de SAN.

4 DO RESULTADO E DA POSSE

4.1. O resultado da escolha das entidades será divulgado pelo COMSEA de Tauá Ceará, a partir de relatório elaborado pela Comissão de Transição para o processo de escolha, mediante fixação na Secretaria-Executiva do CONSEA Municipal, através do site do Município de Tauá;

4.2. As entidades escolhidas deverão indicar por ofício à Secretaria-Executiva do CONSEA Municipal, o nome de seu representante, até 10 (dez) dias úteis após a divulgação dos resultados;

4.2.1. As entidades que não enviarem o nome de seu representante dentro do prazo estabelecido, automaticamente perderão a vaga;

4.3. Os representantes da sociedade civil serão nomeados em ato da Prefeitura Municipal de Tauá para um mandato de dois anos.

5 DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. Quaisquer esclarecimentos adicionais deverão ser solicitados à Comissão de Transição, por escrito, através da Secretaria-Executiva do COMSEA de Tauá Ceará.

5.2.Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão de Transição.

Tauá Ceará, 08 de novembro de 2023.

COMISSÃO DE TRANSIÇÃO

Jose da Mota Sobreira Presidente

ldelvan Alves de Assis

Maria Laiane Gonçalo de Oliveira

Maria Taiany Gomes Cavalcante

Talita Kercia Bezerra da Silva

FICHA DE INSCRIÇÃO SOCIEDADE CIVIL CONSEA 2024/2026

SEGMENTO SOCIAL E TEMÁTICO (conforme item 3.2 do Edital):

NOME DA INSTITUIÇÃO:DATA DA FUNDAÇÃO:ENDEREÇO:E-MAIL:NOME DO REPRESENTANTE LEGAL:NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:TELEFONE FIXO: CELULAR:PROGRAMAS E PROJETOS ATUALMENTE DESENVOLVIDOS PELA INSTITUIÇÃO EM INTERFACE COM A SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL:

( ) Preservação e conservação da biodiversidade, meio ambiente e agroecologia

( ) Promoção da saúde, nutrição e da alimentação da população

( ) Garantia da qualidade dos alimentos (biológica, sanitária, nutricional e tecnológica)

( ) Promoção do acesso a alimentos, inclusive à água de qualidade

( ) Promoção da produção, abastecimento e comercialização da agricultura familiar

( ) Implementação de políticas públicas

( ) Garantia dos direitos humanos

( ) Vigilância sanitária

( ) Trabalho desenvolvido com comunidades tradicionais ( ) Reforma agrária, urbana, agricultura e pesca familiar ( ) Outros (especificar):

'c1REA DA ABRANGÊNCIA DE ATUAÇÃO DA INSTITUIÇÃO:

( ) Estadual

( ) Regional/Territorial

( ) NacionalHISTÓRICO DAS EXPERIÊNCIAS DA ENTIDADE NA ÁREA DE SAN (Ações concretas, programas e projetos realizados):INTERESSE DA INSTITUIÇÃO EM PARTICIPAR DO CONSEA (enfocando

comprometimento e disponibilidade para participar nas várias atividades do CONSEA Ceará):LOCAL E DATA:DECLARO QUE SÃO VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES AQUI CONTIDAS ASSINATURA:

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - AVISOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE PUBLICAÇÃO

AVISO DE PUBLICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Tauá-Ce, através da Secretaria da Educação na forma que indica o art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de Aquisição de equipamentos e instrumentos musicais a serem utilizados na Escola de música Municipal Profª Leolina Maciel Feitosa e Castro, de responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação de Tauá-Ce, conforme especificações abaixo. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso.

1.OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

1.1.O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para Aquisição de equipamentos e instrumentos musicais a serem utilizados na Escola de música Municipal Profª Leolina Maciel Feitosa e Castro, de responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação de Tauá-Ce, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

ITEMESPECIFICAÇÃOUNDQTDE1Acordeom 48 baixos, com sonoridade com agudos intensos e graves bem firmes, palheta em aço inoxidável, 26 teclas, segunda de voz, 3 registros, estrutura de madeira, acabamento refinado, fole revestimento em linho e couro, cantoneiras externas do fole em metal.UND72Teclado arranjador, 61 teclas, QUALIDADE PROFISSONAL. Saída de áudio P10. Com resposta ao toque sensibilidade.

820 sons e sons Super Articulation Lite. 290 Estilos. 2 canais/41 tipos de efeitos de inclusão de dsp. Quick Sampling. Groove Creator. Live Control Knobs, funcionalidade Motion Effect, pitch bend wheel. Mega Boost .Botões Direct Category Access. Interface de Áudio/Gravação usb. Entrada de microfone e efeitos vocais. Saídas l/r individuaisUND13Caixa Amplificada Acústica Ativa 120wrms Preta. - dB spl máx. contínuo - Campo Livre 106dB. dB spl máx. contínuo - Plano ao Terra 112dB. dB spl máx. pico - Campo Livre 118dB. dB spl máx. pico - Plano ao Terra 124dB. 2 Vias Passivas. 1 Alto Falante de 12 1 Driver de Titânio. Impedância Nominal 4 Ohms. Conectores(P10). Resposta de Frequência (75 Hz a 18 Khz). Ângulo de Cobertura (60°h x 60°v. Suporte Tipo Copo Para Pedestal. Alças Laterais para Transporte. Tensão de Rede 120-220V. Consumo Máximo - W - Senoidal 174W. Consumo Máximo - W - Pink Noise 84W. Dimensões (Alt. Larg. Prof. ) 499x348x299mm. Peso 11,5 Kg.UND14Triangulo em alumínio ou aço cromado de 30cmUND11.2.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021 e art. 75, inciso II da mesma lei;

1.3.Os quantitativos dos itens são os discriminados na tabela acima;

2.JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

A aquisição dos materiais se faz necessária para serem utilizados na Escola de música Municipal Profª Leolina Maciel Feitosa e Castro, de responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação de Tauá-Ce. A aquisição se destina ao atendimento dos alunos tendo como papel fundamental enriquecer a experiência educativa, além de servirem como ferramentas didáticas pedagógicas, integrando-se ao currículo escolar, promovendo assim o desenvolvimento educacional, cultural e enriquecendo a experiência educativa dos alunos,

3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

3.1. Trata-se de aquisição de equipamentos e instrumentos musicais, destinado a Escola de música Municipal Profª Leolina Maciel Feitosa e Castro, junto a Secretaria da Educação do Município de Tauá/CE.

3.2. Neste sentido, decidiu-se por invocar o instituto da contratação direta por meio de licitação ou dispensa de licitação para a aquisição dos itens acima descritos e suprir a lacuna existente. Para que a contratação seja bem sucedida e atenda perfeitamente à demanda da Secretaria, a contratada deverá ser capaz de realizar a entrega dos itens especificados neste documento, de acordo com as ordens de fornecimento recebidas.

4.DA CLASSIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

4.1.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021 e art. 75, inciso II da mesma lei, a ser contratado mediante dispensa de licitação;

4.2.A contratação não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

5.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:

5.1.Natureza da Contratação:

5.1.1.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021 e art. 75, inciso II da mesma lei.

5.2.Duração Inicial do Contrato:

5.2.1.O prazo de vigência deste contrato é até 31 de dezembro de 2023, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma estabelecida no art. 111, da Lei 14.133/2021.

5.3.Da Sustentabilidade:

5.3.1.Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à Saúde dos trabalhadores e envolvidos na execução do objeto contratual.

5.3.2.Em virtude do momento pandêmico que estamos vivendo, a contratada deverá disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos empregados para a entrega de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho;

5.3.3.Adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas de segurança e medicina do trabalho para seus empregados;

5.3.4.Abster-se de quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de empregados no quadro da empresa;

5.3.5.Administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;

5.3.6.Orientar sobre o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da execução do objeto contratual, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança;

5.3.7.Respeitar as Normas Brasileiras NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

5.3.8.Orientar seus empregados para a destinação dos resíduos recicláveis descartados aos devidos coletores de resíduos recicláveis existentes nos locais da execução do objeto contratual.

5.4.Transição Contratual:

5.4.1.Pelas características da contratação, onde não há transferência de conhecimento, tecnologia ou técnicas empregadas, não há a necessidade de transição contratual.

5.5.Requisitos Necessários ao Atendimento da Necessidade dos Órgãos Demandantes:

5.5.1.Para atender a demanda da Secretaria Municipal Contratante a empresa contratada deverá obedecer às seguintes condições para execução do objeto:

5.5.1.1.Os produtos devem ser entregues, em até, em até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da ordem de compra, e deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal da Educação;

5.5.1.2.Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 (vinte e quatro) horas, antes do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.

5.5.1.3.Decorrido o prazo estipulado na notificação sem que tenha havido a solução do problema em relação às irregularidades apontadas, a secretaria solicitante dará ciência a Procuradoria Fiscal, a fim de que se proceda à abertura de processo administrativo em face da empresa, para aplicação das penalidades cabíveis.

5.5.1.4.Disponibilizar para a contratante os meios de contatos necessários para a boa comunicação entre as partes, sendo, os endereços físicos, telefones para contato e endereço eletrônico para recebimento e envio de correspondências, e-mails com ordens de fornecimento e comunicados;

5.5.1.5.A contratada será responsabilizada por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados e/ou preposto, quando do cumprimento do objeto da pretensa contratação, decorrentes de dolo, negligência, imperícia ou imprudência;

5.5.1.6.A contratada deverá manter quadro de pessoal suficiente para o fornecimento dos produtos a serem contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.

5.6. Relevância dos requisitos estipulados:

5.6.1. Foram realizadas pesquisas, no que tange às contratações para a aquisição já citados com empresas especializadas no ramo em questão, com o objetivo de ser verificada a existência de soluções compatíveis/similares que venham a dar atendimento aos requisitos e necessidades apresentadas no presente estudo.

5.6.2. Este levantamento é o mesmo apontado no Mapa de Cotações, que apresenta cotações realizadas entre empresas que possuem expertise no ramo em questão.

6.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência e os termos de sua proposta;

6.2.Exercer o acompanhamento e a fiscalização da contratação, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

6.3.Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução da execução contratual, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

6.4.Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

6.5.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade coma legislação vigente.

6.6.Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

6.6.1.exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

6.6.2.direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

6.6.3.promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

6.7.Fornecer por escrito as informações necessárias para a entrega dos objetos do contrato;

6.8.Cientificar o órgão de representação judicial do município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.

7.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo edital/termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

7.2.Manter o fornecimento com todos os requisitos necessários ao cumprimento das especificações solicitadas e de acordo com as normas vigentes;

7.3.Efetuar a entrega, quando for o caso, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na ordem de compra, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a (quando tenha): marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

7.4.Atender prontamente e prestar os serviços, objeto da presente contratação, mediante apresentação de requisição, conforme especificações da Cláusula do Modelo de Execução do Objeto do Termo de Referência;

7.5.substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os itens, que por ventura, tenham sido apresentados com defeitos, fora do prazo de validade ou danificados;

7.6.comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega do material, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.7.manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.8.indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

8.DA SUBCONTRATAÇÃO

8.1.Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

9.CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

9.1.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 01 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Nº14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

9.2.O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos bens contratados.

9.3.A verificação da adequação do objeto contratual deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

9.4.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

9.5.O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

9.6.O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

9.7.O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratadaensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente.

9.8.As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

9.9.A conformidade entrega do material deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como (em cada caso): marca, qualidade e forma de uso.

9.10.A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade no fornecimento do material pretenso.

10.DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1.O recebimento provisório será realizado de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais:

10.2.O recebimento definitivo será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

10.3.O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato;

10.4.O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço ou entrega de itens, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato;

10.5.O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes e será feito em até 01 (dia) após a entrega dos itens;

10.6.O recebimento definitivo será feito em até 03 (três) dias após a entrega dos itens;

10.7.A Contratada fica obrigada em 24 (vinte e quatro) horas a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens que se mostrem defeituosos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar o recebimento provisório ou definitivo do produto até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório ou Definitivo.

10.8.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

11.DO PAGAMENTO

11.1.O pagamento advindo do objeto será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação.

11.1.1.A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

11.2.Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

11.3.'c9 vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.

11.4.Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:

a)Prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

b)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

c)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

d)Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

e)Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

11.5.Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.

12.REAJUSTE

12.1.Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

13.DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1.O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

13.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;

13.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

13.1.3.dar causa à inexecução total do contrato;

13.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

13.1.5.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

13.1.6.não celebrar o contrato ou instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

13.1.7.ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

13.1.8.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

13.1.9.fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

13.1.10.comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

13.1.11.praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

13.1.12.praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

13.2.Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:

13.2.1. advertência;

13.2.2. multa;

13.2.3. impedimento de licitar e contratar;

13.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

13.3.Na aplicação das sanções serão considerados:

13.3.1.a natureza e a gravidade da infração cometida;

13.3.2. as peculiaridades do caso concreto;

13.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

13.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;

13.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

13.4.A sanção prevista no subitem 14.2.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

13.5.A sanção prevista no 14.2.2, calculada na forma do edital ou do contrato ou instrumento equivalente, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Nº14.133/2021.

13.6.A sanção prevista no subitem 14.2.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

13.7.A sanção prevista no subitem 14.2.4 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 14.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

13.8.A sanção estabelecida no subitem 14.2.4 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras: quando aplicada, será de competência exclusiva do secretário municipal;

13.9.As sanções previstas nos subitens 14.2.1, 14.2.3 e 14.2.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no subitem 14.2.2.

13.10.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

13.11.A aplicação das sanções neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

14.DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:

14.1.As propostas deverão ser preenchidas em via única, digitada ou impressa por qualquer processo mecânico, eletrônico ou manual, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da empresa, assinadas na última folha e rubricadas nas demais por pessoa legalmente habilitada.

14.2.AS PROPOSTAS DE PREÇOS DEVERÃO, AINDA, CONTER:

14.2.1.A razão social, local da sede e o número de inscrição no CNPJ da licitante;

14.2.2.Assinatura do Representante Legal;

14.2.3.Indicação do prazo de validade das propostas, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação das mesmas;

14.2.4.Preço total proposto, cotado em moeda nacional, em algarismos e por extenso, já consideradas, no mesmo, todas as despesas, inclusive tributos, mão-de-obra e transporte, incidentes direta ou indiretamente no objeto deste Termo de Referência. Em caso de divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário, e entre os expressos em algarismos, e por extenso, prevalecerá o por extenso.

14.2.5.Correrão por conta da proponente vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.

14.2.6.A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Termo de Referência.

14.2.7.Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com o fornecimento do objeto, não se admitindo complementação posterior.

14.2.8.Não atenderem às exigências contidas neste Termo de Referência.

15.DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

15.1.As propostas de preços deverão ser enviadas ao e-mail coletasdeprecos.taua@gmail.com dentro do prazo estabelecido no preâmbulo deste aviso, obedecendo os critérios de apresentação de propostas e todos os atos formais e materiais a ela inerente.

16.DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS

16.1.Analisadas as propostas quanto à conformidade com os requisitos deste Termo de Referência, o Ordenador de Despesas promoverá a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, para, em seguida, proceder à divulgação do resultado do julgamento.

16.2.'c9 facultado ao Ordenador de Despesas promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

16.3.Após a análise das propostas de preços será feito o Mapa Comparativo contendo a Ordem de classificação das Propostas de Preços, sendo feita a posterior convocação da primeira colocada para apresentação dos documentos de habilitação.

17.DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

17.1.Os documentos serão solicitados à empresa que apresentar a proposta de menor valor e constituirão de:17.2.A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consiste em:15.1.1.1.REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresário individual, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso de a licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.

15.1.1.2.ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.

15.1.1.3.INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples exceto cooperativas - no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso de a licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.

15.1.1.4.Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

15.1.1.5.DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

15.1.1.6.Cédula de identidade do responsável legal.

15.1.2.A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consiste em:

15.1.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

15.1.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (CGF) ou municipal (ISS), conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

15.1.2.3.Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante:

a)A prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

b)A comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

c)A comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

15.1.2.4.Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

15.1.2.5.Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

15.2.A habilitação econômico-financeira será aferida mediante a verificação dos seguintes requisitos:

15.2.1.Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;

15.3.Declaração em Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

15.4.Consulta de licitantes pessoa jurídica, Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/).

15.5.O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item.

17.3.As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no artigo 60 da Lei Nº14.133/2021.

Tauá - CE, 08 de novembro de 2023.

José Eronilson Alexandrino Souza

Ordenador de Despesa da Secretaria da Educação

ANEXO I MINUTA DO TERMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº _____________

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, COM A EMPRESA _______________, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA:

A Prefeitura Municipal de Tauá, através da Secretaria Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua ............................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ...................., neste ato representada por seu Ordenador de Despesas, Sr. ....................., doravante denominada de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa ................................., inscrita no CNPJ nº ..........................., com endereço na Rua ........................., representada por seu sócio administrador, Sr. ......................., portador do CPF nº ................., ao fim assinado, doravante denominada de CONTRATADA, de acordo com o Processo de Dispensa de Licitação nº ............................, em conformidade com o que preceitua a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sujeitando-se os contratantes às suas normas e às cláusulas e condições a seguir ajustadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1- Processo de Dispensa de Licitação, de acordo com o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada pelo Decreto 11.317/2022, em harmonia com as instruções previstas no art. 72 deste mesmo diploma legal, devidamente ratificado pelo(a) Ordenador(a) de Despesas da Secretaria Municipal da Educação.

CLAÚSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1- O presente contrato tem por objeto a ........................................................................

CLAÚSULA TERCEIRA - DO VALOR

3.1- A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor global de R$ _______ (____________________).

CLAÚSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência e os termos de sua proposta;

4.2.Exercer o acompanhamento e a fiscalização da contratação, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

4.3.Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução da execução contratual, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

4.4.Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

4.5.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade coma legislação vigente.

4.6.Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

4.6.1.exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

4.6.2.direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

4.6.3.promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

4.7.Fornecer por escrito as informações necessárias para a entrega dos objetos do contrato;

4.8.Cientificar o órgão de representação judicial do município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo edital/termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

5.2.Manter o fornecimento com todos os requisitos necessários ao cumprimento das especificações solicitadas e de acordo com as normas vigentes;

5.3.Efetuar a entrega, quando for o caso, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na ordem de compra, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a (quando tenha): marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

5.4.Atender prontamente e prestar os serviços, objeto da presente contratação, mediante apresentação de requisição, conforme especificações da Cláusula do Modelo de Execução do Objeto do Termo de Referência;

5.5.substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os itens, que por ventura, tenham sido apresentados com defeitos, fora do prazo de validade ou danificados;

5.6.comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega do material, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.7.manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.8.indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

CLÁUSULA SEXTA DO PRAZO DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

6.1- O contrato terá o prazo até 31 de dezembro de 2023, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos no art. 111, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021;6.2- O objeto do contrato será recebido pelo liquidante na respectiva Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade, de acordo com o Termo de Referência.

CLAÚSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1.O pagamento advindo do objeto será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação.

7.2.A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

7.3.Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.4.'c9 vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.

7.5.Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:

a)Prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

b)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

c)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

d)Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

e)Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

7.6.Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.

CLAÚSULA OITAVA - DA FONTE DE RECURSOS

8.1- As despesas decorrentes da contratação correrão por conta, dos recursos próprios da Secretaria Municipal da Educação, ao amparo da dotação orçamentária n° 12.122.2012.2.057.0000 Gestão e Manutenção do Fundo Municipal da Educação; Elemento de despesa nº 33.90.39.00 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.500.1001.00 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos Educação.

CLAÚSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO

9.1- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas;

CLAÚSULA DÉCIMA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

10.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, na forma da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

11.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;

11.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

11.1.3.dar causa à inexecução total do contrato;

11.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

11.1.5.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

11.1.6.não celebrar o contrato ou instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

11.1.7.ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

11.1.8.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

11.1.9.fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

11.1.10.comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

11.1.11.praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

11.1.12.praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2.Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:

11.2.1. advertência;

11.2.2. multa;

11.2.3. impedimento de licitar e contratar;

11.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.3.Na aplicação das sanções serão considerados:

11.3.1.a natureza e a gravidade da infração cometida;

11.3.2. as peculiaridades do caso concreto;

11.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

11.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;

11.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.4.A sanção prevista no subitem 11.2.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

11.5.A sanção prevista no 11.2.2, calculada na forma do edital ou do contrato ou instrumento equivalente, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Nº14.133/2021.

11.6.A sanção prevista no subitem 11.2.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

11.7.A sanção prevista no subitem 11.2.4 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 11.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

11.8.A sanção estabelecida no subitem 11.2.4 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:

17.8.1quando aplicada, será de competência exclusiva do secretário municipal;

11.9.As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.3 e 11.2.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no subitem 11.2.2.

11.10.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

11.11.A aplicação das sanções neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA RESCISÃO

12.1- A rescisão contratual poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos termos do art. 138, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021;

b) Amigável, por acordo entre as partes, na forma dos artigos 137 e 138, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;

12.2- Em caso de rescisão, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS DISPOSICOES FINAIS

13.1- Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva, do acordo entre elas celebrado;

13.2- Obrigação da contratado de manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO

14.1- Fica eleito o foro da Comarca de Tauá, para conhecimento das questões relacionadas com o presente Contrato que não forem resolvidos pelos meios administrativos.

E, assim, inteiramente acordados nas cláusulas e condições retro-estipuladas, as partes contratantes assinam o presente instrumento, em duas vias, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Tauá-Ce, __ de ____________ de 2023.

(Nome do Ordenador de Despesas)

Secretaria de ______________

CONTRATANTENome do Representante da Empresa

Nome da Empresa

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1. ______________________________

Nome:

CPF:2. ______________________________

Nome:

CPF:

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