Diário oficial

NÚMERO: 1046/2023

ANO V - EDIÇÃO N° 1046

31/10/2023 Publicações: 27 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL N° 2799/2023
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL N° 2799/2023

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2799, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2799, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, CONSERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

Art. 1º. Fica criada, no âmbito da administração direta do Poder Executivo, a Secretaria Municipal de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade que ficará responsável pela política de organização e manutenção de equipamentos e serviços urbanos nos termos definidos nesta Lei e em seu Regulamento.

'a7 1º. A Secretaria instituída pelo caput deste art. 1º será criada com o desmembramento das atribuições dos seguintes órgãos municipais:

I.Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos, que passa a ser denominada Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e;

II.Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade, que passa a ser denominada Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

'a7 2º. Fica revogada a Lei Municipal no 2.773, de 31 de maio de 2023 que instituiu a Superintendência Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Art. 2º. À Secretaria de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade, compete:

I.planejar, coordenar, disciplinar, executar e orientar as políticas públicas de limpeza urbana, conservação de vias e logradouros públicos, iluminação pública e das atividades e serviços urbanos;

II.formular, planejar, coordenar, articular e controlar a política de prestação de serviços urbanos, de zeladoria e de asseio público;

III.prover os serviços de iluminação pública;

IV.executar a conservação e a manutenção de áreas verdes, parques, praças, passeios, canteiros, logradouros e similares;

V.implantar e manter os serviços de paisagismo, arborização e jardinagem integrantes do Programa Tauá Cidade Jardim;

VI.promover o manejo, a poda e a supressão de arbóreos em áreas públicas e, excepcionalmente, em áreas privadas, obedecida a legislação ambiental;

VII.realizar serviços de manutenção, conservação e reparação de vias urbanas, passeios, mobiliários e logradouros públicos;

VIII.organizar a coleta seletiva de resíduos recicláveis;

IX.prover os serviços de limpeza pública, recolha e destinação final de resíduos sólidos;

X.dar cumprimento às normas de posturas municipais afetas à política municipal de urbanismo, em parceria com as Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e a Secretaria Municipal de Segurança Cidadã;

XI.promover, em parceria com a Superintendência do Meio Ambiente de Tauá (SUPERMATA) e a Fundação Escola Municipal de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas, cursos para os gestores, servidores e prestadores de serviços municipais sobre meio ambiente e sustentabilidade, com o objetivo de estimular práticas ecologicamente corretas, socialmente justas e economicamente viáveis;

XII.incentivar, mediante campanhas públicas de conscientização social, a que os munícipes desenvolvam hábitos conscientes de preservação dos recursos naturais;

XIII.estimular, em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer, o turismo ecológico e sustentável;

XIV.celebrar convênios, termos de cooperação e outros ajustes administrativos com entidades públicas ou contratos com instituições privadas, com o objetivo de prover os serviços objeto de suas atribuições;

XV.desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipal.

'a7 1º. Os serviços a que se referem os incisos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do caput deste art. 2º serão prestados na sede municipal, nas áreas de expansão urbana, nas vilas-sedes dos distritos e nos aglomerados populacionais da zona rural.

'a7 2º. A Secretaria de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade poderá realizar, dentro do Programa Tauá Cidade Jardim, a limpeza de terrenos urbanos de propriedade privada, podendo sujeitar o proprietário à recomposição das despesas públicas, nos termos definidos em Decreto Regulamentar.

Art. 3º. Deverão ser realizados pelos proprietários de imóveis urbanos, nos prazos fixados pela legislação municipal, os serviços de limpeza pública que, nos termos estabelecidos no Código de Obras, Edificações e Posturas Municipais, sejam de suas responsabilidades.

'a7 1º. Se os serviços de que trata o caput deste art. 3º não forem executados pelos proprietários dentro dos prazos legalmente fixados, caberá a Secretaria de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade executá-los, ficando os responsáveis obrigados a recolher à conta do tesouro municipal as taxas municipais referentes aos respectivos serviços prestados pelo Município.

'a7 2º. Para fins de cumprimento das obrigações a que se o § 1º deste art. 3º, poderá a Secretaria de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade credenciar, mediante chamamento público, empresas e prestadores de serviços, nos termos estabelecidos em Regulamento.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º. A Estrutura Organizacional da Secretaria de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade, definida em seus níveis de hierarquia, será a seguinte:

I.DIREÇÃO SUPERIOR:

a)Secretário Municipal; e

b)Secretário Executivo.

II. 'd3RGÃOS DE ASSESSORAMENTO:

a)Assessoria Jurídica, e;

b)Assessoria de Engenharia.

III. 'd3RGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:

a)Coordenadoria de Iluminação Pública;

b)Coordenadoria de Limpeza Pública e Conservação de Vias Públicas; e

c)Coordenadoria de Paisagismo, Áreas Verdes, Meio Ambiente e Sustentabilidade.

IV.'d3RGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL:

a)Coordenadoria Administrativo-Financeira; e

b)Coordenadoria de Tecnologia da Informação.

Art. 5º. Ficam criados os cargos de provimento em comissão indicados no Anexo Único, parte integrante desta Lei.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

Seção I

Do Secretário Municipal

Art. 6º. Compete ao Secretário de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades administrativas da pasta, dentre outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Prefeita Municipal.

Seção II

Do Secretário Executivo

Art. 7º. Compete ao Secretário Executivo assessorar o Secretário da Pasta no desempenho de suas funções, instruir os processos de planejamento, autorizar e acompanhar os atos de delegação de competências e realizar a contratação e a execução dos serviços de serviços de responsabilidade da Secretaria de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade e exerce outras atribuições que lhe sejam atribuídas pelo titular da Pasta.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

Seção I

Da Assessoria Jurídica

Art. 8º. Cabe a Assessoria Jurídica:

I.assessorar o Secretário em todos os assuntos jurídicos relacionados às atribuições da Pasta, elaborando estudos, análises e pareceres que sirvam de base às suas decisões, determinações e despachos;

II.examinar as minutas de atos e projetos que visem normatizar assuntos relacionados às atribuições da Secretaria;

III.estudar os fundamentos legais das medidas que envolvam os interesses do Órgão;

IV.examinar e aprovar minutas de editais de licitação, de contratos, acordos, convênios ou ajustes a serem firmados pelo Secretário; e

V.opinar em todos os assuntos de sua especialidade.

Seção II

Da Assessoria de Engenharia

Art. 9º. Cabe a Assessoria de Engenharia:

I.assessorar o Secretário em todos os assuntos de engenharia relacionados às atribuições da Pasta, elaborando estudos, análises e pareceres que sirvam de base às suas decisões, determinações e despachos;

II.elaborar projetos de engenharia de obras e serviços necessários às intervenções da Pasta;

III.examinar e aprovar projetos de engenharia civil de competência da Secretaria;

IV.opinar em todos os assuntos de sua especialidade.

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

Seção I

Da Coordenadoria de Iluminação Pública

Art. 10. A Coordenadoria de Iluminação Pública cabe desempenhar todas as ações relacionadas coordenação, fiscalização, manutenção e expansão dos serviços de iluminação pública do Município.

Seção II

Da Coordenadoria de Limpeza Pública e Conservação de Vias Públicas

Art. 11. A Coordenadoria de Limpeza Pública e Conservação de Vias Públicas cabe desempenhar todas as ações relacionadas ao recolhimento de resíduos sólidos, limpeza de ruas, avenidas, vias e logradouros públicos e destino final de resíduos sólidos.

Seção III

Da Coordenadoria de Paisagismo, Áreas Verdes, Meio Ambiente e Sustentabilidade

Art. 12. A Coordenadoria de Paisagismo, Áreas Verdes, Meio Ambiente e Sustentabilidade cabe desempenhar todas as ações relacionadas à coleta seletiva, poda, jardinagem, paisagismo, limpeza e manutenção de praças e parques públicos.

CAPÍTULO VI

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

Seção I

Da Coordenadoria Administrativo-Financeira

Art. 13. A Coordenadoria Administrativa-Financeira cabe a ordenação da despesa pública da Pasta, sendo de sua competência a execução de todos os atos de execução orçamentária e financeira.

Seção II

Da Coordenadoria de Tecnologia da Informação

Art. 14. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação cabe desempenhar todas as ações relacionadas aos serviços de tecnologia da informação, tais como, programas, projetos, plataforma e aplicativos digitais relacionados à Secretaria.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 15. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a regulamentar a presente Lei mediante Decreto, para fins de redistribuição e adequações de outras competências previstas na Lei Municipal nº. 2671, de 24 de maio de 2022, na Lei Municipal nº. 2695, de 05 de julho de 2022 e na Lei Municipal nº 2730, de 19 de dezembro de 2022, com as alterações legais nela promovida pelo § 1º, do art. 1º, do Capítulo I desta Lei, e, inclusive, para que as alterações legais ao texto e as tabelas da Lei Municipal no 2.595, de 14 de junho de 2021 e suas alterações posteriores, sejam compatíveis e harmônicas com a estrutura organizacional do Poder Executivo.

Art. 16. Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para as despesas de instalação e manutenção da Secretaria Municipal de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade.

Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, em caso de insuficiência.

Art. 18. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 31 de outubro de 2023, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1030001/2023 - PGM
Determina a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do servidor ANTONIO VANDERLEY FERREIRA e dá outras providências.

PORTARIA Nº 1030001/2023 - PGM

Determina a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do servidor ANTONIO VANDERLEY FERREIRA e dá outras providências.

A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 28, inciso XVII, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 152 e seguintes da Lei Municipal nº 791/93, e

CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 214/2023 SEINFRA, de 11/09/2023, da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos, relatando supostas irregularidades cometidas pelo servidor ANTONIO VANDERLEY FERREIRA OLIVEIRA, Fiscal de Obras e Posturas, lotado na Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos;

CONSIDERANDO que, a conduta praticada pelo servidor, se comprovada, constitui-se ilícito administrativo tipificado no art. 130, inciso IX da Lei Municipal nº 791/93, RJU;

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, e da Eficiência, restando todos os servidores públicos a eles adstritos;

CONSIDERANDO que a legislação especializada relacionada à Administração Pública, bem como o RJU em seu art. 152, orientam no sentido de que sejam apuradas notícias de irregularidades através de Comissões de Sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do servidor efetivo ANTONIO VANDERLEY FERREIRA OLIVEIRA, Fiscal de Obras, matricula 0013634, lotado na Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos - SEINFRA, para apurar possível falta funcional do servidor.

Art. 2º. Determinar o AFASTAMENTO PREVENTIVO do referido servidor, do exercício do respectivo cargo público, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, sem prejuízo da remuneração, a fim de que, como acusado, não venha a influir na apuração dos fatos objeto do processo em referência, nos termos do Art. 158 do RJU.

Art. 3º. Para cumprimento do disposto no artigo 1º, funcionará no feito a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, composto pelos servidores efetivos e membros titulares Veronilda Oliveira Cavalcante, Ana Cleta Caracas Saboia e Manoel Cordeirinho Cunha (Portaria nº 0116006/2020 e Decreto Nº 1212001/2018).

Art. 4º. Os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual e, para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 5º. O prazo de conclusão do presente processo administrativo será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do ato que constitui a comissão, prorrogável por igual período, mediante autorização de quem tenha determinado a sua instauração conforme art. 163 da Lei 791/1993.

Art. 6º. Findado a apuração dos fatos, deverá a Comissão nomeada emitir Relatório e encaminhar o Processo Administrativo para a autoridade competente para proferir a decisão final.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Procuradoria Geral do Município de Tauá-CE, em 30 de outubro de 2023

SÉFORA PAULA LOIOLA FREIRE

Procuradora Geral do Município

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1031001/2023-GABP
PORTARIA Nº 1031001/2023-GABP

PORTARIA Nº 1031001/2023-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e em conformidade com o Art. 42, II, da Lei Municipal n° 791, de 30.08.1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais/RJU, e demais legislações aplicáveis à espécie;

CONSIDERANDO o requerimento de exoneração, a pedido, formulado pela Sra. Apolyanna Lima Ferreira, do cargo de provimento em comissão de Secretária Municipal, como lotação na Secretaria de Políticas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família.

RESOLVE:

Art. 1°. EXONERAR, a pedido, APOLYANNA LIMA FERREIRA, portadora do CPF nº ***.511.473-**, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE POLÍTICAS DA MULHER, JUVENTUDE, IDOSO, DROGAS E FAMILIA, Simbologia AGS, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Políticas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 0701012/2021, publicada no DO - Eletrônico, Ano III, Edição nº 461, pág. 9, de 02/07/2021.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 31 de outubro de 2023.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1031002/2023-GABP
PORTARIA Nº 1031002/2023-GABP
PORTARIA Nº 1031002/2023-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021 de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. EXONERAR, ELVIS NARCIEL DA SILVA GONÇALVES, portador do CPF n° ***.356.643-**, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO GOVERNAMENTAL, Simbologia AGS, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto ao Gabinete da Prefeita.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 0826003/2022, publicada no DO - Eletrônico, Ano IV, Edição nº 752, págs. 5 e 6, de 26/08/2022.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 31 de outubro de 2023.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1031003/2023-GABP
PORTARIA Nº 1031003/2023-GABP

PORTARIA Nº 1031003/2023-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021 de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. EXONERAR, EUDAY TOME NOBRE FERREIRA, portadora do CPF n° ***.964.913-**, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO DE SUPORTE A POLITICAS PUBLICAS, Simbologia DCA-4, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Políticas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 0701055/2021, publicada no DO - Eletrônico, Ano III, Edição nº 461, pág. 20, de 02/07/2021.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 31 de outubro de 2023.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1031004/2023- GABP
PORTARIA Nº 1031004/2023- GABP
PORTARIA Nº 1031004/2023- GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, ERICK SILVA SOUSA, portador do CPF nº ***.088.283-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE DE SUPORTE ADMINISTRATIVO, Simbologia ASA-4, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto ao Gabinete da Prefeita.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CEARÁ, 31 DE OUTUBRO DE 2023.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1031005/2023 - GABP
PORTARIA Nº 1031005/2023 - GABP
PORTARIA Nº 1031005/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, III da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que Institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária; altera as Leis nºs 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); e revoga dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 14.284, de 29 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO que a necessidade impõe a constituição de Comissão Especial, para a regular execução da Seleção do Programa de Aquisição de Alimentos PAA.

RESOLVE:

Art. 1°. CONSTITUIR a Comissão Especial de credenciamento de entidades socioassistenciais locais e agricultores familiares para participação no Programa de Aquisição de Alimentos Compra com Doação Simultânea PAA-CDS, e recebimento de doação de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar em atendimento a Portarias 900/2023 Termo de Adesão, celebrado entre o Ministério da Cidadania e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de Tauá-CE, responsável pelo planejamento e condução dos trabalhos para atender ao referido programa.

Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial de Seleção do Programa de Aquisição de Alimentos PAA:

I PRESIDENTE JOSE DA MOTA SOBREIRA, CPF n° ***.366.413-**;

II MEMBRO FRANCISCA CHARLENE CARDOSO, CPF n° ***.532.783-**;

III MEMBRO JOSE IDLGAM DOS SANTOS, CPF n° ***.229.813-**.

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 31 de outubro de 2023.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EDITAIS - ANEXO V
ANEXO V

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EDITAIS - ANEXO IV - TERMO DE COMPROMISSO DO BENEFICIARIO FORNECEDOR COM A UNIDADE EXECUTORA
ANEXO IV - TERMO DE COMPROMISSO DO BENEFICIARIO FORNECEDOR COM A UNIDADE EXECUTORA
ANEXO IV

TERMO DE COMPROMISSO DO BENEFICIARIO FORNECEDOR COM A UNIDADE EXECUTORA

----- PAA/CDS 2023 -----

PORTARIA Nº 900/2023-MDS

TERMO DE COMPROMISSO DO BENEFICIARIO FORNECEDORI - IDENTIFICAÇÃO DO DENEFICIÁRIO FORNECEDORNome do Agricultor(a)Nº da DAPData de Validade da DAPCPFEndereço:Município/UFCEPDDD/Fone

EU declaro, sob as penas da lei, que:

·Conheço o Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar. Para o alcance desses dois objetivos, o programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional atendidos pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino também são contemplados;

·Tenho conhecimento prévio da Proposta de Participação da Unidade Executora do Município de

;

·Comprometo-me a entregar os produtos acordados para serem adquiridos no âmbito do PAA/CDS 2023/2024;

·Comprometo-me a respeitar o valor máximo do limite financeiro disponibilizado, por DAP/CAF, por ano civil, conforme estabelece o a Medida Provisória nº 1.166/2023 e o Decreto nº 11.476/2023 , independente da Unidade Executora com a qual estou operando as entregas e que não tenho proposta vigente no PAA-CDS-CONAB.

Dos Produtos e sua origem

Relação de Produtos:

1-5-2-6-3-7-4-8-

Declaro que o(s) produto(s) relacionados acima, serão comercializado(s) da minha própria unidade de produção.

Dos documentos necessários para participação no Programa

Estou ciente da obrigatoriedade de encaminhar anexo a este Termo de Compromisso os documentos abaixo relacionados:

a)Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do cônjuge;

b)Cópia da identidade do titular e do cônjuge;Cópia da DAP ;

c)Extrato da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF;

d)Comprovante de endereço;

e)Certificação (vigente) dos produtos orgânicos /agroecológicos, emitido por entidade credenciada

f)Comprovante do NIS (número de identificação social).

Da exclusão do Programa

Estou ciente que qualquer irregularidade constatada e não denunciada poderá ensejar sanções de natureza civil, penal e administrativa e que ao descumprir as regras do PAA-CDS poderei ser excluídoautomaticamentedoPrograma,alémdeestarsujeitoaoutraspenalidades conforme a lei.

Validade do Termo

O presente Termo de Compromisso tem a vigência da Proposta de Participação no PAA/CDS 2023/2024, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 dias. A Unidade Executora do PAA/CDS pode encerrar o presente Termo caso este Beneficiário Fornecedor não cumpra com as diretrizes e obrigações do Programa, sendo permitido seu retorno somente após as adequações necessárias, com a observância da conveniência e oportunidade da administração pública.

E por ter lido e estando de acordo com os termos apresentados, as obrigações assumidas e as condições estabelecidas, assino o presente Termo em duas vias de igual teor e para um só efeito.

, / / (Nome do município)

Nome do(a) Beneficiário(a) Fornecedor(a)

CPF:

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EDITAIS - ANEXO III - FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
ANEXO III - FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS

----- PAA/CDS 2023 -----

PORTARIA Nº 900/2023-MDS

FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOSNome da Entidade Recebedora:CNPJ:Nome do Responsável pela Entidade Recebedora:CPF:Endereço da Unidade Recebedora:Município/UF:

Nome do beneficiário*

Nome do Responsável*

CPF do Responsável*

NIS*

(Beneficiário)

Data de Nascimento do Beneficiário*

Participado Mais Infancia*

(*) Dado Obrigatório

(*) Faixa Etária

0 - 6 anosMasculino( ) Feminino ( )

7 - 14 anosMasculino( ) Feminino ( )

15- 23 anosMasculino( ) Feminino ( ) 24 65 anosMasculino( ) Feminino ( ) Maior que 65 anos Masculino( ) Feminino ( )

, / / (Nome do município)

Assinatura do(a) Responsável

Cargo:

CPF:

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EDITAIS - ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DA ENTIDADE
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DA ENTIDADE
ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DA ENTIDADE

----- PAA/CDS 2023 -----

PORTARIA Nº 900/2023-MDS

DADOS GERAIS Nome da Instituição: CNPJ: Endereço: Bairro Número:CEP:Complemento: Telefone da Instituição:Celular: *Entidade registrada no:

() INEP ( ) CEBAS ( ) CMAS () CNES( ) MDS(*) N° do Registro:CONTATO Nome do Responsável: E-mail: Cargo: Telefone:Celular: Nome de um outro contato E-mail: Cargo: Telefone:Celular: Dias e horário de Funcionamento: Atividades Realizadas: Público Atendido (Quem e o número diário/semanal e mensal ):

A Entidade possui instalações físicas adequadas? S SIM ( )

N NÃO ( ) A Entidade recebe algum apoio na área de Alimentação?

SIM ( )

NÃO ( )

QUAL?(*) Dado obrigatório

ATENÇÃO:Escolas devem ser registradas no INEP;

Entidades de saúde devem ser registradas no CEBAS e ou CNES;

Entidades da assistência social devem ser registradas no CMAS e ou Ministério da Cidadania (MC).

, / / (Nome do município)

Assinatura do(a) Representante Legal

CPF

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EDITAIS - ANEXO II - DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
ANEXO II - DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

ANEXO II

DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

Declaro, para fins de participação do Programa de Aquisição de Alimentos Compra com Doação Simultânea, que a (identificação ENTIDADE) dispõe de instalações físicas adequadas à participação no Programa e responsabiliza-se pelo recebimento, transporte, armazenamento e o fornecimento de refeições prontas, gratuítas e contínuas aos beneficiários consumidores com os alimentos doados.

, / / (Nome do município)

Assinatura do(a) Representante Legal

CPF:

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EDITAIS - EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 1031001/2023
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE AGRICULTORES (AS) FAMILIARES E ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS LOCAIS PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – MODALIDADE COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 1031001/2023

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE AGRICULTORES (AS) FAMILIARES E ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS LOCAIS PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS MODALIDADE COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA PORTARIA 900/2023 MDS/SDA E O MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 07849532000147, faz saber que, pelo presente Edital, estarão abertas as inscrições para o Credenciamento de agricultores (as) familiares e entidades socioassistenciais locais, visando a aquisição e doação de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar. Fundamenta-se o presente edital na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que alterou a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e revogou dispositivos da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, Lei n° 11.775, de 17 de setembro de 2008, Lei n° 12.512, de 14 de outubro de 2011, Lei n° 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e demais legislações aplicáveis, conforme com as diretrizes e critérios abaixo descritos:

1. DO PROGRAMA

1.1. O Programa de Aquisição de Alimentos Modalidade Compra com Doação Simultânea, consiste na aquisição e doação de produtos oriundos da agricultura familiar, beneficiando agricultores(as) familiares e entidades socioassistenciais locais que fornecem refeições prontas, gratuitas e contínuas, visando a suplementação alimentar das pessoas em vulnerabilidade social e nutricional, atendidas em entidades governamentais e não governamentais sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades publicamente reconhecidas de atendimento às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional, cadastradas em seus conselhos afins (assistência social, saúde e educação).

1.2. O Programa de Aquisição de Alimentos, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), portanto, o Município de Tauá-CE também deverá estar integrado ao referido Sistema.

2.DO OBJETIVO

2.1. Credenciamento e seleção de agricultores (as) familiares para aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e produzidos nas unidades produtivas, em atendimento a Portaria nº 900/2023 de 17 de julho de 2023 e Termo de Adesão nº 0119/2012 celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de Tauá-CE com Termo de Cooperação vigente, para execução do Programa de Aquisição de Alimentos Modalidade Compra com Doação Simultânea (PAA-CDS), exercício de 2023/2024 conforme vigência da Portaria nº 900/2023 e especificações dos gêneros alimentícios elencados no ANEXO V deste edital.

2.2. Credenciamento de unidades recebedoras (Entidades Socioassistenciais Locais), para receberem a doação de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar em atendimento a Portaria n° 900/2023 Termo de Adesão nº 0119/2012, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de Tauá-CE, do Programa de Aquisição de Alimentos Modalidade Compra com Doação Simultânea (PAA-CDS), exercício 2023/2024.

3.ETAPAS DO EDITAL

ETAPAS DO EDITAL DATAHORÁRIOPublicação do editalDe 30/10/2023 à 13/11/2023Até 17:00Análise da DocumentaçãoDe 14/11/2023 à 16/11/2023Até 17:00Divulgação do Resultado Preliminar17/11/2023Até 17:00Apresentação de recurso administrativoAté 20/11/2023Até 17:00Análise dos recursosAté 21/11/2023Até 17:00Homologação e divulgação do resultado final do edital de credenciamento22/11/2023Até 17:00

4.HABILITAÇÃO JURÍDICA

4.1. As entidades (unidades recebedoras) e agricultores(as) familiares fornecedores(as) interessados deverão entregar os documentos listados no item 4.2, em envelopes lacrados, com identificação do remetente, exclusivamente à Secretaria Gestora do PAA/CDS Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade, localizada à Rua Solon Medeiros s/n Bezerra e Sousa, Município de Tauá/CE, no período de 30/10/2023 à 13/11/2023, de 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00, endereçada a Comissão Especial de Seleção Municipal.

4.2. Os documentos de habilitação das ENTIDADES BENEFICIADAS deverão ser entregues em um único envelope que, sob pena de inabilitação, deverá conter:

a)Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade atualizado;

b)Cópia do comprovante de endereço da entidade atualizado;

c)Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) do representante legal da entidade;

d)Formulário de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchido, assinado e datado;

e)Cópias dos alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da entidade;

f)Planejamento do Cardápio assinado e datado pelo Responsável Técnico Municipal (nutricionista);

g)Declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados e da existência de outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas no formulário de inscrição (ANEXO II);

h)Formulário de Relação de Beneficiários (pessoas atendidas) assinado e datado pelo responsável legal da entidade contendo: nome do beneficiário, nome e cadastro de pessoas físicas (CPF) do responsável, Número de Identificação Social (NIS), data de nascimento do beneficiário (ANEXO III). Este formulário deve ser entregue também de forma digital (pendrive e/ou cd);

i)Declaração da entidade (saúde) informando o número de leitos atendidos pelo SUS de acordo com o declarado no conselho afim (CEBAS e/ou CNES) assinado pelo representante legal e datado.

4.3. Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do formulário com a Relação dos Beneficiados (alínea h) assinado pelo beneficiário consumidor em um prazo de até 90 dias após a homologação do edital.

4.4. A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de a a i do subitem anterior, exceto (saúde) no item (h) será automaticamente inabilitada.

4.5. Os documentos de habilitação dos AGRICULTORES (AS) FAMILIARES FORNECEDORES (AS) deverão ser entregues em um único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverão conter:

a)Formulário de Inscrição/Termo de Compromisso/ Proposta de Produtos a serem entregues durante a vigência da proposta (ANEXO IV);

b)Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do cônjuge;

c)Cópia da identidade do titular e do cônjuge;

d)Cópia da Comprovação de Aptidão: DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) e/ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) vigente durante a proposta;

e)Declaração do SECAF;

f)Comprovante de endereço atualizado;

g)Certificação (vigente) de produtos orgânicos/agroecológicos, emitido por entidade credenciada, caso apresente proposta de entrega de produtos;

h)Comprovante do NIS (número de identificação social) atualizado.

4.6. O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de a a h do subitem anterior será automaticamente inabilitado.

4.7. Poderão participar desta chamada pública, agricultores (as) familiares que produzam em unidades produtivas (próprias).

5.DAS UNIDADES RECEBEDORAS ELEGÍVEIS ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAS LOCAIS

5.1. Serão aceitos os cadastros de entidades governamentais e não governamentais (inscrita no CNPJ), que desenvolvam trabalhos publicamente reconhecidos de atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade social e nutricional (prioritariamente creches, escolas, asilos, hospitais sem fins lucrativos, cozinhas solidárias, banco de alimentos, restaurante popular, entre outros), que forneçam refeições prontas, gratuitas e contínuas. Não será permitida a redistribuição e a venda de produtos doados pelo Programa de Aquisição de Alimentos Compra com Doação Simultânea, sob penalidade de interrupção do Projeto e sanções administrativas cabíveis, exceto em condições especiais, desde que aprovado pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário.

5.2. REDE SUAS: Centro de Referência em Assistência Social (CRAS); unidade pública de abrangência municipal, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco social e nutricional, por violação de direitos ou contingência, que demandam de intervenções especializadas da proteção social; entidade e organização de assistência social privada inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), que produzam e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e contínuas a beneficiários consumidores.

5.3. REDE SAN: Restaurante popular, cozinha solidária, banco de alimentos e estruturas que produzam e disponibilizem refeições a beneficiários consumidores (pessoas em vulnerabilidade social e nutricional) no âmbito das redes públicas de saúde, educação (desde que estejam no último Censo Escolar INEP), justiça e segurança pública; estabelecimentos de saúde, desde que sejam 100% SUS (CNES Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) e estabelecimentos de saúde de direito privado sem fins lucrativos que possuam CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente da Assistência Social) e que produzam e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e contínuas a beneficiários consumidores.

5.4. As entidades selecionadas pelo Edital de Chamada Pública nº .002 de 2023, deverão manifestar interesse em participar através de documentos físicos durante o período de vigência de entrega de documentos presentes no item 4.1 deste edital. Em caso de não manifestação de interesse na participação durante o prazo estipulado, a entidade ficará inabilitada para a execução do referido programa.

6. DOS FORNECEDORES ELEGÍVEIS

6.1 Agricultores familiares individuais, com a comprovação de aptidão por meio da apresentação de um dos seguintes documentos:

a)Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar DAP (válida) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar CAF (válido);

b)Declaração de Cadastro no Sistema Estadual de Cadastro de Agricultores Familiares, Empreendedores Individuais e Empreendimentos Representativos SECAF, válida no ato do credenciamento final (PROPOSTA SISPAASDA).

Parágrafo Primeiro: É de responsabilidade do agricultor (a) familiar manter a comprovação de aptidão válida durante a vigência da Proposta.

Parágrafo Segundo: Na ausência de DAP ou CAF, no caso de beneficiários fornecedores identificados como povos e comunidades tradicionais, conforme definido no Decreto nº 6.040 d, de 7 de fevereiro de 2007, será aceita, alternativamente, a apresentação de Número de Identificação Social (NIS) do CAdÚnico. Devendo a identificação de alguma das categorias constar no Cadastro.

6.2 O limite individual de venda do Agricultor (a) familiar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por ano civil (vigência da proposta);

6.3 Dos produtos manipulados serão adquiridos apenas aqueles produzidos com, no mínimo, 70% de ingredientes provenientes da agricultura familiar (unidade produtiva), e com aquisição permitida de até 15% do valor total do recurso destinado ao Município;

6.4. Os produtos de origem animal, serão adquiridos de agricultores (as) familiares cujo município, possua o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) implantado e funcionando (Lei, Decreto e nomeação do Responsável Técnico). Neste caso é permitido a aquisição de até 50 % do valor total do recurso destinado ao município (Lei 14.628, de 28 de julho de 2023);

6.5. Serão aceitas somente propostas de agricultores (as) familiares que residam no município e que a comprovação de aptidão (DAP ou CAF) seja emitida pelo mesmo;

6.6. Os agricultores (as) familiares que participam do PAA-CDS executado pela CONAB, não poderão participar deste edital, ficando sob a responsabilidade do agricultor (a) essa informação;

6.7. Os recursos destinados ao município obedecerão, PRIORITARIAMENTE, os seguintes critérios:

a)50% mulheres;

b)40% DAP ou CAF enquadramento A, B e A/C;

c)10% DAP ou CAF enquadramento variável.

Parágrafo único: A meta de participação de mulheres e de outros grupos prioritários definidos na legislação, conforme descrito no item 7.8 deste edital, caso não seja cumprida, deverá apresentar justificativa fundamentada da impossibilidade e alcance da meta.

7. DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS

7.1 As Entidades Socioassistenciais Locais credenciadas serão beneficiadas com a doação de produtos oriundos da agricultura familiar local;

7.2 As Entidades receberão os produtos, para suplementação da alimentação servida aos beneficiários com NIS na Central de Recebimento e Distribuição do Programa de Aquisição de Alimentos Compra com Doação Simultânea do Município de Tauá-CE;

7.3. Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do Formulário com a Relação dos Beneficiados assinado pelo beneficiário consumidor e ou responsável;

7.4. As Entidades só iniciarão o recebimento dos produtos, após a aprovação pela Instancia de Controle Social do Município de Tauá-CE, ter entregue a documentação solicitada(homologada) e o Cadastro da Entidade no sistema do Programa de Aquisição de Alimentos Compra com Doação Simultânea Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome (SISPAAMDS) e no sistema da Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SISPAA/SDA) www.sda.ce.gov.br e aprovada pela Coordenação Estadual do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea;

7.5. Os agricultores (as) familiares selecionados através deste edital, só terão suas propostas aprovadas pela Coordenação Estadual do PAA-CDS, após a aprovação pela instância de controle social, que deve ser prioritariamente o Conselho de Segurança Alimentar (CONSEA) Municipal ou, na ausência deste, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e/ou o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).

7.6. Os agricultores familiares entregarão os produtos com etiqueta de identificação, com a logomarca do programa, na Central de Recebimento e Distribuição do Município de Tauá-CE, de acordo com a proposta aprovada pela Coordenação Estadual do PAA/CDS. A periodicidade de entrega obedecerá ao período da proposta, com o cartão do beneficiário emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate a Fome em parceria com o Banco do Brasil (Convênio 297);

7.7. Os agricultores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis;

7.8. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

7.9 O fornecedor compromete a entregar gêneros alimentícios produzidos na sua unidade familiar com qualidade e na quantidade estabelecida na proposta. Os alimentos processados e de origem animal, deverão ser embalados e rotulados conforme legislação vigente.

8. DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

8.1 DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão oriundos do Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome MDS. Foi destinado para o Município de Tauá-CE o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para a execução da edição do PAA/CDS 2023/2024 contemplado por este edital de chamada pública;

8.2 DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços (ANEXO V) dos produtos a serem adquiridos durante a vigência do Programa de Aquisição de Alimentos Compra com Doação Simultânea, seguirão tabela editada pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, publicada em 23 de agosto de 2023;

8.2.1 No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão admitidos preços de referência com um acréscimo de 30% sobre os demais, desde que os produtos informados no Termo de Compromisso sejam devidamente certificados por entidades credenciadas e vigente.

8.3 DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado no Programa de Aquisição de Alimentos Compra com Doação Simultânea, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate a Fome em parceria com o Banco do Brasil, através do Convênio 297, onde é vedada a solicitação de cartões pela agência local.

9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal nomeada pela Portaria Nº 1031005/2023, caberá recurso administrativo, sem efeito suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular.

9.2. Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Presidente da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente, das 07:00 as 17:00h, em até 04 (quatro) dias corridos antes abertura do certame.

9.3. Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrônico e/ou apresentadas de forma ilegível.

9.4. A entidade e ou o agricultor que se sentir prejudicado (a) no decorrer do certame deverá se manisfestar durante o processo, nos prazos fixados, ou quando houver omissão, no prazo comum de 24 horas, após a apresentação do resultado.

9.5. No caso de recurso administrativo, deverá ser encaminhado ao presidente da Comissão Especial de seleção, até as 17:00 do dia 20/11/2023, que terá um prazo de 01 (um) dia, contado do recebimento do processo, para analisar e verificar se os pré-requisitos estabelecidos neste edital foram observados. Em caso negativo, julgará improcedente , se constatar que os pré-requisitos foram atendidos.

9.6. Os casos omissos no presente EDITAL, serão resolvidos pela Comissão Especial do Município de Tauá-CE e a equipe técnica da Coordenação Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos- Compra com Doação Simultânea.

Tauá/CE, 30 de outubro de 2023.

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Assinatura do Gestor(a) Municipal

CPF:

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Secretaria de Desenvolvimento Rural Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade do Município de Tauá Torna Público o Extrato do Instrumento Contratual para o objeto Abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.01 04.122.2024.2.112. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00. FONTE: 1500. OBJETO: Aquisição de bombas submersas trifásicas, bens permanentes, pertencentes a secretaria de desenvolvimento rural, recursos hídricos, meio ambiente e sustentabilidade do município de Tauá/CE. PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias. CONTRATADA: J P C CONSTRUÇÕES & IRRIGAÇÃO LTDA. ASSINA PELACONTRATADA: JOÃO PEDRO CARLOS CIDRÃO. ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCA JOVELINA DE LIMA DIAS. VALOR GLOBAL: R$ 16,665,00. (dezesseis mil seiscentos e sessenta e cinco reais). Tauá-CE, 18 de outubro de 2023. Francisca Jovelina De Lima Dias. Ordenadora De Despesas Da Sec, De Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente E Sustentabilidade.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - TOMADA DE PREÇOS Nº 06.10.001/2023-SEDERHI
TOMADA DE PREÇOS Nº 06.10.001/2023-SEDERHI

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ/CE PUBLICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - A Prefeitura Municipal de Tauá/CE, por meio da Ordenadora de Despesas da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade, torna público o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. Tendo em vista o procedimento licitatório tratado nos autos do Processo Administrativo nº 06.10.001/2023-SEDERHI, realizado na modalidade Tomada de Preços nº 06.10.001/2023-SEDERHI, que tem por objeto a Contratação da prestação de serviços de PRODUÇÃO E COORDENAÇÃO DA XVI FEIRA DE NEGÓCIOS DE OVINOS E CAPRINOS DOS INHAMUNS - FESTBERRO 2023, que acontecerá de 20 a 26 de novembro de 2023 no município de Tauá/CE, declaro como vencedora desse certame a empresa MULCHI SERVIÇOS DE MARKETING LTDA, inscrita no CNPJ Nº 31.573.676/0001-06, pelo valor global de R$ 409.892,97 (quatrocentos e nove mil oitocentos e noventa e dois reais e noventa e sete centavos), no uso de minha competência e com fulcro no inciso VI do artigo 43 da Lei 8.666/93, resolvo ADJUDICAR seu objeto à empresa vencedora e HOMOLOGAR o presente certame. Na forma do art. 64 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores. Tauá-CE, 27 de outubro de 2023. FRANCISCA JOVELINA DE LIMA DIAS. Ordenadora de despesas da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade

SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO AMBIENTAL RURAL - EXTRATOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09.10.001/2023-SESAR
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09.10.001/2023-SESAR

EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. O Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural torna público o extrato resumido do Processo Administrativo nº 09.10.001/2023-SESAR de Adesão à Ata de Registro de Preços Nº 023/22, oriunda do Pregão Eletrônico nº GM-PE 014/22-SRP. OBJETO: Prestação do serviço de locação de equipamentos de informática, com suporte, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva in-loco, bem como atuação nos processos de gerenciamento de serviços, para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural do município de Tauá/CE. 'd3RGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Saúde do município de Independência/CE. 'd3RGÃO ADERENTE/CARONA: Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural do município de Tauá/CE. FORNECEDOR REGISTRADO: DR SOFTWARE SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.420.933/0001-26. VALOR DA ADESÃO: R$ 30.312,00 (trinta mil e trezentos e doze reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal nº 0121002/2019, em consonância com o Decreto Federal nº 7.892/13, alterado pelo Decreto Federal nº 9.488/2018, a Lei Federal Nº 8.666/93 - Lei das Licitações Públicas.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17.10.001-2023 – SEDERHI
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17.10.001-2023 – SEDERHI

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17.10.001-2023 SEDERHI. O Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade do município de Tauá/CE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir: OBJETO: Bombas submersa trifásica, com a finalidade de garantir a segurança hídrica buscando alternativas no sentido de solucionar a grave crise hídrica que ora atravessamos, para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade do Município de Tauá/CE. FAVORECIDO: JPC CONTRUÇÃO & IRRIGAÇÃO, inscrito no CNPJ: 28.486.594/0001-01, Rua Marfisa Cidrão Rocha, 37 Centro Tauá -CE. VALOR GLOBAL: R$ 16.665,00 (Dezesseis Mil, seiscentos e Sessenta e Cinco Reais). FUNDAMENTO LEGAL: inciso IV do art. 24, c/c o art. 26, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa emitida pela Comissão de Licitação e RATIFICADA pelo(a) Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade do município de Tauá/CE. Tauá/CE, 18 de outubro de 2023. FRANCISCA JOVELINA DE LIMA DIAS. Ordenador de Despesas da Secretaria Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade.

SECRETARIA DE POLÍTICAS DA MULHER, JUVENTUDE, IDOSO, DROGAS E FAMÍLIA - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 27.10.001/2023 - SEMUJIDF
EXTRATO DO CONTRATO Nº 27.10.001/2023 - SEMUJIDF

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Secretaria de Políticas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família do Município de Tauá torna público o extrato do Contrato nº 27.10.001/2023 - SEMUJIDF para o objeto abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Políticas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2401 04 122 0491 2.118. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. FONTE: 1.500. OBJETO: contratação de empresa especializada em serviços de locação de sistema de som, iluminação, palco, telão de led, banheiros químicos, gerador de energia, arquibancada, tendas, disciplinador de contenção, seguranças, grid, serviço de filmagem e atrações musicais, para atender as demandas da Secretaria de Políticas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família do município de Tauá - CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2023; CONTRATADA: SARA F. DOS SANTOS. ASSINA PELA CONTRATADA: Sara Ferreira dos Santos. ASSINA PELA CONTRATANTE: Walisson Silva Gomes. VALOR GLOBAL: R$ 73.860,00 (setenta e três mil e oitocentos e sessenta reais). Tauá - CE, 30 de outubro de 2023. Walisson Silva Gomes. Ordenador de Despesas da Secretaria de Políticas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família.

SECRETARIA DE POLÍTICAS DA MULHER, JUVENTUDE, IDOSO, DROGAS E FAMÍLIA - EXTRATOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO Nº 27.10.001/2023 – SEMUJIDF
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO Nº 27.10.001/2023 – SEMUJIDF

EXTRATO DE ADESÃO. A ATA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27.10.001/2023 SEMUJIDF. A Secretaria de Políticas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família do Município de Tauá, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo de Adesão nº 27.10.001/2023 - SEMUJIDF, a seguir: Contratação de empresa especializada em serviços de locação de sistema de som, iluminação, palco, telão de led, banheiros químicos, gerador de energia, arquibancada, tendas, disciplinador de contenção, seguranças, grid, serviço de filmagem e atrações musicais, para atender as demandas da Secretaria de Políticas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família do município de Tauá - CE. PROPONENTE: SARA F. DOS SANTOS, inscrita no CNPJ nº 12.215.426/0001-41, com o valor global de R$ 73.860,00 (setenta e três mil e oitocentos e sessenta reais). Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 0121002/2019, em consonância com o Decreto Federal nº 7.892/13, alterado pelo Decreto Federal nº 9.488/2018, a Lei Federal Nº 8.666/93 - Lei das Licitações Públicas. Nesta data. Tauá CE, 27 de outubro de 2023. Walisson Silva Gomes. Ordenador de Despesas do Secretaria de Políticas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 30.10.001/2023-SME
EXTRATO DO CONTRATO Nº 30.10.001/2023-SME

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Contrato nº 30.10.001/2023-SME, resultante do Pregão Eletrônico nº 30.03.001/2023 - SECULT, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1501.12.122.2012.2.057.0000-Gestão e manutenção do Fundo Municipal da Educação. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. FONTE: 1.500.101.00-Receitas de impostos e de transferência de impostos- Educação. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de locação de sistema de som, iluminação, palco, telão de led, banheiros químicos, gerador de energia, arquibancada, tendas, disciplinador de contenção, seguranças, grid, serviço de filmagem e atrações musicais, para atender as necessidades da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá - CE. CONTRATADA: SARA F. DOS SANTOS. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até dia 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 105.417,50 (cento e cinco mil quatrocentos e dezessete reais e cinquenta centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. ASSINA PELO CONTRATADO (A): Sara Ferreira dos Santos. Tauá - CE, 30 de outubro de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 30.10.001/2023-SME
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 30.10.001/2023-SME

EXTRATO DE ADESÃO. A ATA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 30.10.001/2023-SME. A Secretaria da Educação publica o extrato resumido do Processo Administrativo de Adesão n.º 30.10.001/2023-SME. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de locação de sistema de som, iluminação, palco, telão de led, banheiros químicos, gerador de energia, arquibancada, tendas, disciplinador de contenção, seguranças, grid, serviço de filmagem e atrações musicais, para atender as necessidades da Secretaria da Educação do município de Tauá-CE. PROPONENTE: SARA F. DOS SANTOS, inscrita no CNPJ nº 12.215.426/0001-41,n com estimativa de despesas de R$ 105.417,50 (cento e cinco mil quatrocentos e dezessete reais e cinquenta centavos).). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal nº 0121002/2019, em consonância com o Decreto Federal nº 7.892/13, alterado pelo Decreto Federal nº 9.488/2018, a Lei Federal Nº 8.666/93 - Lei das Licitações Públicas. Nesta data. Tauá/CE, 30 de outubro de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - VIGÉSIMO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0901.01/2015-SEINFRA
VIGÉSIMO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0901.01/2015-SEINFRA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Vigésimo Quarto Aditivo ao CONTRATO Nº 0901.01/2015-SEINFRA, decorrente da Concorrência Pública Nº 0901.01/2015-SEINFRA, cujo objeto é a Contratação de empresa para execução dos serviços de reforma e ampliação do Centro Administrativo José Fernandes Castelo, do município de Tauá-CE. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): CONSTRUTORA CHC LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.425.042/0001-49. PRAZO DE DURAÇÃO: 90 (noventa) dias - de 29 de agosto de 2023 a 26 de novembro de 2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, inciso I e II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Cláudio Henrique Saboya Câmara. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 23 de agosto de 2023.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO AMBIENTAL RURAL - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 080201/2023-SEGOP
EXTRATO DO CONTRATO Nº 080201/2023-SEGOP

EXTRATO DE CONTRATO. O Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural torna público o EXTRATO DO CONTRATO Nº 080201/2023-SEGOP, resultante do Processo Administrativo nº 09.10.001/2023-SESAR de Adesão à Ata de Registro de Preços Nº 023/22, cujo objeto é Prestação do serviço de locação de equipamentos de informática, com suporte, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva in-loco, bem como atuação nos processos de gerenciamento de serviços, para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural do município de Tauá/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Adesão à Ata de Registro de Preços Nº 023/22, Processo Administrativo nº 09.10.001/2023-SESAR, Decreto Municipal nº 0121002/2019, em consonância com o Decreto Federal nº 7.892/13, alterado pelo Decreto Federal nº 9.488/2018, a Lei Federal Nº 8.666/93 - Lei das Licitações Públicas. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 30.312,00 (trinta mil e trezentos e doze reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0037.2.120 FONTE DE RECURSOS: 1.500. ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.39.00. ASSINATURA DO CONTRATO: 30 de outubro de 2023. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do contrato. CONTRATADA: DR SOFTWARE SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.420.933/0001-26, representada pelo Sr. Antônio Simões Paiva Filho. Miqueias Vieira da Silva Ordenador de Despesas do Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 0610001/2023-SEDERHI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0610001/2023-SEDERHI

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade, torna público o Extrato do Contrato nº 0610001/2023-SEDERHI, resultante do Tomada de Preços nº 06.10.001/2023-SEDERHI, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2201.20.608.1005.2.114. ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.39.00. FONTE: 1700. OBJETO: Contratação da prestação de serviços de PRODUÇÃO E COORDENAÇÃO DA XVI FEIRA DE NEGÓCIOS DE OVINOS E CAPRINOS DOS INHAMUNS - FESTBERRO 2023, que acontecerá de 20 a 26 de novembro de 2023 no município de Tauá/CE. CONTRATADA: MULCHI SERVICOS DE MARKETING LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 409.892,97 (quatrocentos e nove mil oitocentos e noventa e dois reais e noventa e sete centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCA JOVELINA DE LIMA DIAS. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Eduardo Odécio Camelo de Almeida. Tauá/CE, 27 de outubro de 2023. FRANCISCA JOVELINA DE LIMA DIAS. Ordenador de Despesas da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - TERMOS - TERMO DE ERRATA AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO 05.05.001/2023-SPS
TERMO DE ERRATA AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO 05.05.001/2023-SPS

TERMO DE ERRATA AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO 05.05.001/2023-SPS

PROCESSO: Processo Administrativo de Adesão 05.05.001/2023-SPS

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOM, ILUMINAÇÃO, PALCO, TELÃO DE LED, BANHEIROS QUÍMICOS, GERADOR DE ENERGIA, ARQUIBANCADA, TENDAS, DISCIPLINADOR DE CONTENÇÃO, SEGURANÇAS, GRID, SERVIÇO DE FILMAGEM E ATRAÇÕES MUSICAIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE.

No Processo administrativo de Adesão onde se lê:

EMPRESA: SARA F. DOS SANTOS, inscrita no CNPJ nº 12.215.426/0001-41

ItemDescrição da despesaUnid.Quant.Vlr. Unt.Vlr. Total1Banheiros químicos - locação de 40 (quarenta) banheiros químicos. Individual em perfeito estado, portátil, com montagem. Manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar com teto translucido, dimensões mínimas de 1,16m de frente x 1,22m de fundo x 2,10 de altura, composta de caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechamento com identificação de livre e ocupado, para uso público em geral. Diária25.223,7310.447,462Locação de 20 (vinte) praticáveis, descrição: locação com montagem e desmontagem de praticáveis medindo 1 metro x2 metrosDiária21.222,332.444,663Locação de grid q50, 10 m de frente por 07 m de fundo, 06 (seis) metros de altura, 02 (duas) passada, 04 (quatro) talhas, 04 (quatro) pau descarga, 04 (quatro) slive.Diária22.496,604.993,204Serviço de locação de palco de grande porte com montagem e desmontagem, instalação e manutenção no tamanho de 12 x 10 metros em estrutura metálica, com 2 metro de pé direito e 12 metros de altura, com cobertura lona night day anti chamas, piso em tubo galvanizado com compensado de 20mm na cor preta encarpetado, todo feito aterramento conforme exigência dos bombeiros acompanhado com 4 extintores, escada de acesso na lateral do palco, com fechamento nas laterais do palco. Diária24.826,009.652,005Serviço de locação de 01 um house mix medindo 4x4 em estrutura metálica e cobertura em lona, fechado em grade.Diária21.299,602.599,206Serviço de locação de 02 (duas) área de trabalho medindo 5x10 m, em estrutura metálica.Diária21.390,172.780,347Serviço de locação de 03 (três) geradores de energia de 180 kva: grupo gerador em container acústico, silenciado, partida manual ou automática que forneça potência de 180 kva, tensão380/220 volts, ciclagem em 60 hz 1.800 rpm. Equipamento com motor a diesel, turbinado, cabos elétricos e ac com chave de ligação/reversão compatíveis, horímetro, aterramento de acordo com as normas técnicas, sem regulador de velocidade eletrônico, incluindo-se manutenção.Diária23.591,007.182,008Serviço de locação de 2 (dois) portais de entrada em alumínio q30 medindo 03x02x01. Diária2823,331.646,669Serviço de locação de 2 (dois) portais de entrada em alumínio q30 medindo 12x01.Diária21.723,933.447,8610Serviço de locação de 200 (duzentos) metros de disciplinadores, com montagem e desmontagem em estrutura metálica galvanizada tipo cano ou metalon, com no mínimo 2,00m de cumprimento por 1,40m de altura.Diária21.722,673.445,3411Serviço de locação de 200 (duzentos) metros fechamentos fabricados em estrutura metálica com as seguintes dimensões 3,00m por 2m.Diária22.571,335.142,6612Serviço de locação de equipamentos de sonorização de grande porte para atender qualquer atração nacional:01 console digital 48 canais pm5drh para atender o palco, , 04 bandas de equalização paramétricas, com resolução mínima de 48 khz; multicabos 56 vias com mais 08 vias para canais auxiliares, com spliter, de 50 metros ou mais; 01 processador de sistema digital, estéreo, com 2 entradas e 8 saídas com multicabos exclusivo, que atenda a toda necessidade do equipamento;24 caixas de sub woofer com 02 falantes de 18, 1600 w rms; 24 caixas acústicas tipo line array com sistema fly de 02 ou 03 vias ou equivalente, que produza no mínimo 110 dba a 25 metros do palco; amplificação compatível com o sistema; cabeação de ac com 50 metros mínimo; 01 aparelho de CD ou DVD que reproduza mp3; 02 equalizadores analógicos de 31 bandas para o sistema de PA , 01 intercomunicador entre as mesas de PA e de monitor; fios e cabos para a ligação do sistema, 10 monitor cm 400, um console digital de 48 canais mix hack para PA com 32 auxiliares, 01 processador de sistema estéreo, com 2 entradas e 8 saídas para o side fill; 01 side fills, cada um com, 01 side kf 3 vias com 02 subwoofer com 02 falantes de 18,02 caixas de 2 ou 3 vias (graves, médios graves e medias altas); amplificação compatível com o sistema.Diária27.233,4014.466,8013Serviço de locação de iluminação de grande porte contendo; 24. Moving light; 24 - beam 200 7r 2. Refletores de led; 24 - par led outodoor 18w, 16 - strobos 1.000w, 08 cob de led 300w; 16 ribaltas rgbwa, 24 lâmpadas par, 08 minis brut 08 brut de led de 04 saídas. 4. Controladores ou mesa; 01 kit console fader ma2 + comand wing ma 2. 5. 02 maquinas de fumaças; Diária26.048,3012.096,6014Serviço de locação de painéis de led de alta resolução, com dimensões mínimas de 40 placas de led 1x1 com processador de vídeo. (sistema nova star); placas outdoor resolução p3.9,01 processadoras de vídeo 2k 01 notebook core i5., estrutura em q30, cabos e acessórios e técnicos de projeção.Diária24.105,278.210,5415Serviço de locação serviço de locação de 02 (dois) camarins: medindo 4m x 4m em ts branco em bom estado de conservação, montagem básica, com calha de luz e um ponto de energia e duas tomadas, piso em madeira revestido por carpete no interior e porta de acesso, aterramento conforme normas técnicas da ABNT., incluindo transporte, montagem, instalações necessárias, operadores necessários e desmontagem, um ar condicionado e extintor.Diária21.982,333.964,6616Serviço de prestação de serviço 100 (cem) seguranças desarmados. Diária28.740,0017.480,00~Total~~~109.999,98

Leia-se:

ItemEspecificaçãoUnidadeQuantidadeVlr. Unit. Vlr. Total 6Locação de palco de médio porte com montagem e desmontagem, instalação e manutenção no tamanho de 10 x 06 metros em estrutura metálica, com 7 metro de pé direito, 10 metros de boca e 6 metros de profundidade, com cobertura lona night day anti chamas, piso em tubo galvanizado com compensado de 20mm na cor preta encarpetado, todo feito aterramento conforme exigência dos bombeiros acompanhado com 4 extintores , escada de acesso na lateral do palco, com fechamento nas laterais do palco, com 1 camarim e fechamento incluso e 2 torres auxiliar para o som.Diária4R$ 5.000,00R$ 20.000,007Locação de arquibancada - locação com montagem e desmontagem de estrutura para arquibancada modular, com 5 degraus de altura, com corrimão de proteção lateral e degrau superior.Metro linear50R$ 150,00R$ 7.500,008Locação de banheiros químicos, individual em perfeito estado, portátil, com montagem. Manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar com teto translucido, dimensões mínimas de 1,16m de frente x 1,22m de fundo x 2,10 de altura, composta de caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechamento com identificação de livre e ocupado, para uso público em geral.Diária20R$ 150,00R$ 3.000,0011Locação de equipamentos de sonorização de pequeno porte para atender qualquer tipo de evento em ambiente aberto e fechado, compatível com o evento, contendo 01 console digital de 32 canais, mais 06 caixas acústicas ativas em pedestais 1.000 watts, com microfones com ou sem fio de boa qualidade; cabeação, notebook, entrada e saídas paras instrumentos musicais de voz e percussão.Diária08R$ 1.200,00R$ 9.600,0015Locação de grid q50, 08 m de frente por 06 m de fundo, 06 (seis) metros de altura, 02 (duas) passada, 04 (quatro) talhas, 04 (quatro) pau descarga, 04 (quatro) slive.Diária04R$ 1.500,00R$ 6.000,0017Locação de iluminação de médio porte contendo; 12. Moving light; 12 - beam 200 7r 2. Refletores de led; 12 - par led outodoor 18w, 08 - strobos 1.000w, 04 cob de led 300w; 08 ribaltas rgbwa, 24 lâmpadas par, 08 minis brut 04 brut de led de 04 saídas. 2. Controladores ou mesa; 01 kit console fader ma2 + comand wing ma 2. 5. 02 maquinas de fumaças, mais painel de led medindo 4x2.Diária04R$ 2.715,00R$ 10.860,0018Locação de painéis de led de alta resolução, com dimensões mínimas de placas de led de 1m x 1m com processador de vídeo. Placas indoor resolução P5 processadoras de vídeo 2k 01 notebook core i5, estrutura em q30, cabos e acessórios e técnicos de projeção.M²50R$ 225,00R$ 11.200,0020Locação de tendas pirâmide com cobertura em lona e estrutura tubular 5x5, incluindo montagem e desmontagem.Diária75R$ 220,00R$ 16.500,00TOTALR$ 84.710,00

E

No PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO Nº 05.05.001/2023-SPS, DECLARAÇÃO DE ADESÃO/COMUNICAÇÃO, EXTRATO DE ADESÃO, onde se lê:

Valor global de R$ 109.999,98 (cento e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos).

Leia-se

Valor global de R$ 84.710,00 (oitenta e quatro mil setecentos e dez reais).

Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Processo Administrativo de Adesão e no Contrato em referência, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

Tauá CE, 30 de outubro de 2023.

Adriano Lima Marinho

Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLÓGICO, CIENTIFICO E EMPREENDEDORISMO - AVISOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 3004001/2021-01
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3004001/2021-01

AVISO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO - A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio do Ordenador de Despesas da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Científico e Empreendedorismo, comunica aos interessados que se torna SEM EFEITO a publicação do Extrato do Contrato nº 3004001/2021-01, no Diário Oficial do Município, na página 04 da Edição NÚMERO: 1045/2023 30/10/2023. Tauá-CE, 31 de outubro de 2023. Ordenador de Despesas.

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