DECRETO Nº 1023001/2023 – GABP.
Prorroga o prazo de situação anormal, caracterizada como situação de emergência, no âmbito do município de Tauá e adota outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 102, §5º, III da Lei Orgânica deste Município e pela Portaria nº 260/MDR, de 02/02/2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 0426001/2023, de 26 de abril de 2023, com a decretação de situação anormal, caracterizada como situação de emergência, as áreas da zona rural do Município de Tauá-Ceará, afetadas pela estiagem;
CONSIDERANDO a continuidade do cenário de estiagem, tipificado na Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE) sob o número 1.4.1.1.0, em virtude da redução e irregularidade temporal e espacial das precipitações hídricas no município de Tauá;
CONSIDERANDO o Parecer nº 002/2023, de 23.10.2023, oriundo da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil-COMDEC, relatando a continuidade do cenário de estiagem, tipificado na Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE) sob o número 1.4.1.1.0, e sua referência ao relatório da Companhia de Gestão e Recursos Hídricos -COGERH, do estado do Ceará, segundo o qual os reservatórios do Município de Tauá encontram-se na seguinte situação: açude Várzea do Boi, que está com apenas 2,33% da sua capacidade, o açude Favelas, se encontra com 5,21% da sua capacidade, o açude Forquilha II, está com 33,98%, além da barragem do Trici, que está com apenas 1,53% da sua capacidade;
CONSIDERANDO como critérios agravantes para continuidade da situação de anormalidade o grau de vulnerabilidade da economia local ao evento, que está relacionado a fatores naturais, como a escassez de chuvas, e fatores antrópicos relacionados com o manejo agropecuário e com a intensidade da exploração dos recursos hídricos, que apresentam capacidade de armazenamento consideravelmente reduzida.
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogada a decretação de situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, prevista no Decreto nº 0426001/2023, de 26 de abril de 2023, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nas áreas rurais do Município de Tauá, enquanto permanecer o fenômeno.
Parágrafo Único. Esta situação de anormalidade é válida somente para as áreas deste Município comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE), registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 2º. Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC, e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado a real situação do mesmo.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta aos desastres e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.
Parágrafo Único. As atividades serão coordenadas pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil-COMDEC.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e com efeitos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Paço da Prefeitura Municipal, em 23 de outubro de 2023, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL
(*) Republicado por conter incorreção no original, publicado no DO - Eletrônico, Ano V, Edição nº 1040, pág. 3, de 23/10/2023.