DECRETO Nº. 1017003/2023-GABP.
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área especificada, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso das atribuições constitucionais e legais, em especial o que lhe confere o art. 102, § 5º, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Tauá combinado com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com posteriores alterações, que rege a matéria; e
CONSIDERANDO ser de utilidade pública para fins de desapropriação pública, o imóvel privado situado na Avenida Cel. Lourenço Feitosa, n° 284, Centro, Tauá-Ceará, com o objetivo de construir uma Escola Municipal de Poesia, com o intuito de estimular a oratória, criatividade e a escrita de poesias dos alunos e a realização de palestras nas escolas públicas e demais atividades que aludem ao movimento de cultura e artes regionais, nos termos da Lei Municipal nº 2675, de 31 de maio de 2022;
CONSIDERANDO que foram adotados critérios técnicos que indicaram a delimitação da área objeto da declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, como satisfatória e propícia para a construção da Escola Municipal de Poesia.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de propriedade/posse do Espólio de Jorge Massilon Cavalcante, CPF n° ***.815.263-**, representado por Anália Massilon Bezerra, inscrita no CPF n° ***.808.833-**.
I - A área expropriada está situada na Avenida Cel. Lourenço Feitosa, n° 284, Centro, Tauá-Ceará, possuindo uma área 160,25 m² (cento e sessenta metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), avaliada em R$ 47.324,70 (quarenta e sete mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta centavos);
II - A área objeto desta desapropriação destina-se à construção da Escola Municipal de Poesia.
Art. 2º. A completa qualificação do(s) expropriado(s), bem como seu respectivo título de propriedade será objeto de esclarecimento por parte da Procuradoria Geral do Município, quando da propositura de Ação Judicial de Expropriação e/ou formalização de acordo expropriatório.
Art. 3º. Fica a Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos e a Procuradoria Geral do Município, autorizados a promover o levantamento da área expropriada, bem como por via amigável ou judicial e mediante prévia avaliação, realizar a desapropriação prevista neste Decreto.
Parágrafo Único. A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º. O Município efetuará o depósito judicial prévio, no valor fixado neste Decreto.
Art. 5º. A área expropriada será incorporada ao patrimônio do Município de Tauá-Ceará.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Tauá, aos 17 dias do mês de outubro de 2023, no 221º Ano de Emancipação Política do Município de Tauá - Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTAS GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL
(*) Republicado por conter incorreção no original, publicado no DO - Eletrônico, Ano V, Edição nº 1036, pág. 4, de 17/10/2023.