PORTARIA Nº 1018001/2023- GABP
Institui a Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis na categoria Veículos Automotores, no âmbito do Poder Executivo Municipal e adota outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em especial, as conferidas no art. 102, §5º, XIII, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO que o patrimônio público municipal se submete ao regime jurídico de direito público instituído através da Lei Complementar nº 08, de 08 de março de 2022;
CONSIDERANDO que os bens móveis, segundo definição do art. 1º, inciso I da referida Lei Complementar nº 08/2022 são os bens suscetíveis de movimentos mediante remoção e transporte por força alheia, sem que isso altere a sua substância e características, tais como equipamentos mobiliários, eletrônicos, eletrodomésticos, veículos e máquinas;
CONSIDERANDO a necessidade de controle dos veículos automotores utilizados nos órgãos e unidades municipais para desempenho de serviços públicos, quanto à análise do estado de utilidade e à avaliação para alienação;
CONSIDERANDO que a instituição de comissão especial para fins de constatação da vida útil dos veículos automotores e de avaliação para alienação destes bens, uma vez considerados inservíveis, é a medida mais adequada e conveniente para resguardo dos atos da gestão em relação à sua destinação.
RESOLVE:
Art. 1°. INSTITUIR a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS, NA CATEGORIA VEÍCULOS AUTOMOTORES, no âmbito do Poder Executivo Municipal, composta pelos seguintes membros:
I – PÉRSIO MURILO VALE FARIAS, matrícula nº 0003629, Guarda Civil I – Agente de Trânsito;
II – KELTON ARAÚJO LOIOLA, matrícula nº 0003636, Guarda Civil I – Agente de Trânsito; e
III – EDMILSON DE FREITAS, matrícula nº 0003751 - Guarda Civil – Agente de Trânsito.
Art. 2º. A Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis na categoria Veículo Automotores, tem por finalidade organizar, identificar, relacionar e avaliar os veículos automotores sem utilidade no serviço público para fins de execução em processo de alienação de bens móveis (veículos automotores) inservíveis, através de leilão.
Art. 3º. Caberá à Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte - AMTT dar todo o suporte direto e necessário à Comissão Especial para acesso aos veículos, dados, informações, cadastros e documentos necessários à avaliação e execução do processo de alienação dos bens considerados inservíveis.
Parágrafo único. Os gestores das demais Secretarias e equivalentes deverão fornecer à Comissão, os dados, informações e documentos sobre veículos automotores destinados aos serviços de seus respectivos órgãos, bem como disponibilizá-los.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 18 de outubro de 2023.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL