Diário oficial

NÚMERO: 1034/2023

ANO V - EDIÇÃO N° 1034

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GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - ANEXO I – A QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 2791/2023 - DELIMITAÇÃO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
ANEXO I – A QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 2791/2023 - DELIMITAÇÃO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO

ANEXO I A QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 2791/2023

DELIMITAÇÃO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO

MONUMENTO NATURAL SERROTE QUINAMUIÚ

TABELA DE VÉRTICES

(COORDENADAS UTM DATUM SIRGAS 2000 - ZONA 24S)

PontoLatitudeLongitude01354974,9399335628,19902355019,8029335617,17603355062,7659335585,50604355102,1809335535,90505355159,8699335479,40806355201,0289335444,09207355242,2409335394,32508355280,8209335345,89209355328,1439335275,31410355388,9109335211,85111355433,9519335136,70112355430,0579335124,55713355363,8059335082,96514355358,5139335021,44915355389,6029334980,43916355459,7179334970,51717355529,1709334935,45918355533,8009334891,14219355502,0509334828,30320355552,3219334834,91721355575,3039334877,62422355604,2369334801,96723355594,3239334768,57924355610,1989334743,17825355605,9659334712,48726355587,9739334660,62827355602,7909334587,60328355539,7269334559,27229355544,5829334487,06130355590,0909334461,66131355559,3989334388,63632355615,4909334316,66933355619,7239334219,30234355649,3579334097,59435355584,7989334058,43536355531,8829334063,72737355449,4599333961,96938355357,2569333907,88739355309,6319333915,03140355286,6129333868,99341355187,3939333825,33742355162,7879333826,13143355131,8319333852,32544355155,1079333906,73745355136,5199333943,89146355051,6629333922,17547354944,5059333945,98748354959,5879334013,45649354935,7749334039,65050354980,0799334175,28351354963,5439334185,20552354972,2879334207,13253354934,1549334217,10854354923,5719334235,62855354934,1549334320,29556354912,9879334383,79557354928,3869334439,35858354910,8719334447,82559354910,3419334490,19660354889,4659334505,48361354825,1459334501,80062354790,2209334582,23363354826,3229334599,05664354771,4689334634,17065354892,5239334683,08066354888,9029334696,96367354845,2549334707,11768354874,1589334724,10269354873,8299334785,43470354899,2299334790,72571354886,3709334837,16672354858,7809334846,89573354834,9689334937,38374354804,0119334958,81475354754,0059334952,46476354728,7249334978,29577354730,7099334992,18678354770,1129335004,50979354753,1989335044,44180354772,7459335082,29781354817,7379335074,35982354812,4459335100,81883354788,5679335116,21684354805,3899335196,58685354799,5689335210,53586354815,7409335235,36287354884,7809335395,60688354899,3239335474,12989354922,3569335543,12690354927,7789335569,86591354945,2049335598,065

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - ANEXO II – A QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 2791/2023
ANEXO II – A QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 2791/2023

ANEXO II A QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 2791/2023

DELIMITAÇÃO DA ZONA DE AMORTECIMENTO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO SERROTE QUINAMUIÚ

TABELA DE VÉRTICES

(COORDENADAS UTM DATUM SIRGAS 2000 - ZONA 24S)

PontoLatitudeLongitude01354899,2839336283,30002354972,0929336261,06103354986,3999336228,05604354985,0269336185,37605354976,3859336168,50506354986,0379336155,98007355047,6679336163,34008355068,7049336147,53009355087,6949336117,36510355094,3089336084,29211355091,3749336055,11312355055,8019335970,47513355049,2829335912,30114355075,6549335861,81215355101,9369335861,08016355148,3199335796,35117355145,4909335787,18618355150,2589335777,92519355143,3339335761,48220355154,8749335749,18121355156,4649335733,26222355157,5209335733,19023355202,4819335696,01224355184,4309335648,91325355186,5789335634,39526355179,6339335623,49727355188,2869335570,44728355188,9689335570,79829355201,9939335570,79830355214,1549335580,46731355256,2139335558,43532355257,7609335563,66533355272,7889335559,22034355280,6409335545,63935355295,1639335538,03136355294,1249335522,31637355307,2349335499,63938355298,9649335465,07239355302,7909335455,91640355341,2499335470,63241355361,9929335462,80042355391,5919335409,05243355401,9039335395,49944355411,3099335356,30145355409,4479335346,03146355412,1469335345,06447355423,3659335328,55448355425,9779335280,09749355436,1959335268,52850355437,7079335233,45551355464,3849335193,68652355461,9769335192,07153355490,1579335148,23754355477,6699335109,29055355456,6429335082,21156355411,4869335053,86257355409,9789335036,32758355417,0039335027,05959355466,7229335020,02360355482,2479335015,15361355532,3879334989,84462355649,1699334684,47063355639,6959334657,16464355651,7929334597,54665355623,2809334541,99466355591,9479334527,91867355592,6489334517,49468355614,4589334505,32169355636,1849334442,28870355616,8439334396,26971355654,9269334347,40672355665,4439334318,84173355669,4639334226,37074355697,9389334109,42275355675,2879334054,84376355610,7299334015,68577355579,8239334008,68478355553,7539334011,29179355488,3139333930,49880355474,7569333918,84081355382,5539333864,75982355349,8399333858,44083355338,1179333860,19984355331,3349333846,63385355306,7499333823,22886355207,5309333779,57187355185,7819333775,36388355161,1759333776,15789355130,4909333787,96290355099,5349333814,15591355085,8609333871,98992355089,3799333880,21693355064,0589333873,73694355040,8159333873,36595354933,6599333897,17896354895,7109333956,89597354905,1289333999,03098354898,7779334006,01699354888,2469334055,175100354925,0389334167,810101354921,4999334168,735102354890,7429334192,301103354880,1589334210,821104354873,9579334241,830105354883,1339334315,243106354865,5539334367,984107354864,8039334397,149108354873,2729334427,708109354860,8749334447,200110354860,7939334453,759111354828,0049334451,881112354779,2829334481,886113354744,3579334562,319114354753,4649334586,328115354744,5119334592,059116354752,7379334680,529117354796,9309334698,384118354795,8259334699,578119354819,9229334750,225120354824,0049334752,624121354823,8309334785,166122354838,6729334803,519123354810,4269334834,171124354791,3169334906,790125354791,3039334906,799126354760,3049334902,863127354718,2719334917,492128354692,9909334943,323129354679,2279334985,367130354681,2119334999,257131354707,3509335029,990132354707,3509335029,990133354708,7729335067,382134354728,3199335105,237135354745,0379335113,515136354739,6289335126,459137354753,2719335191,646138354733,2619335239,597139354730,2889335268,208140354733,4489335284,799141354753,3909335304,427142354756,2499335334,345143354772,2169335346,509144354774,2949335353,647145354764,7459335385,313146354790,9709335416,140147354761,7299335441,034148354762,0549335460,050149354737,8769335490,48150354731,9329335543,189151354756,4809335594,423152354732,7119335676,003153354746,2789335708,150154354722,7589335768,091155354722,7589335780,798156354732,3209335809,484157354723,9459335842,493158354732,1309335879,372159354714,3659335916,773160354709,5999335935,582161354704,6859336028,375162354715,2579336061,857163354759,9299336118,870164354799,7259336209,654165354818,5859336231,706

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - ANEXO ÚNICO - A QUE TRATA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2792/2023
ANEXO ÚNICO - A QUE TRATA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2792/2023

ANEXO ÚNICO - A QUE TRATA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2792/2023

UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE TAUÁ CRIADAS E MANTIDAS AS DENOMINAÇÕES, COM INCLUSÕES DAS MODALIDADES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE ATUAÇÕES

NÚMERO DE ORDEM

ATO DE CRIAÇÃO

(LEI OU DECRETO MUNICIPAL QUE DENOMINA A ESCOLA OU CENTRO DE EDUCAÇÃO OBJETO DE ALTERAÇÃODENOMINAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR (ESCOLAS OU CENTROS DE EDUCAÇÕES) CRIADOS, COM OS ACRÉSCIMOS DA(S) MODALIDADE(S) DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICAENDEREÇOZONA DE LOCALIZAÇÃO

01Art. 1º da Lei Municipal nº 594, de 18.05.1981ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL ÁUREA JATAÍ MOTARUA DR. BERNARDO DE CASTRO FEITOSA, S/N, BAIRRO ALTO BRILHANTE, TAUÁ/CEURBANA02Art. 1º da Lei Municipal nº 771, de 17.12.1992ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JORGE MASSILON CAVALCANTEAV. ODILON AGUIAR, Nº 465, BAIRRO CENTRO, TAUÁ/CEURBANA03Art. 1º do Decreto Municipal nº. 032, de 14.05.1988ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL MARIA ALEXANDRINO NOGUEIRA MARQUESRUA PROJETADA 99, Nº 35, BAIRRO TAUAZINHO, TAUÁ/CEURBANA04Art. 1º da Lei Municipal nº. 990, de 04.06.1999ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA CELESTE ARAÚJO COSTA GONÇALVESRUA MARIA GONÇALVES LIMA, S/N, BAIRRO BEZERRA E SOUSA, TAUÁ/CEURBANA05Art. 1º, a, da Lei Municipal nº. 729, de 30.01.1991ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL MARIA DO LIVRAMENTO BARRETO DA COSTA LEITÃORUA PEDRO MATIAS DE VASCONCELOS, S/N, BAIRRO MANOEL ALVES MOTA, TAUÁ/CEURBANA06Art. 1º do Decreto Municipal nº. 029, de 18.04.1988ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL MARIA MOTA LIMARUA FAUSTO BARRETO, Nº 160, BAIRRO ALTO BRILHANTE, TAUÁ/CEURBANA07Art. 1º da Lei Municipal nº. 1995, de 28.06.2013CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR AURÉLIO RODRIGUES DE LOIOLARUA SOLON MEDEIROS, Nº 81, BAIRRO ALTO BRILHANTE, TAUÁ/CEURBANA08Arts. 1º. e 2º da Lei Municipal nº. 1815, de 02.09.2011

CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MARIA FRANSCISCA GOMES DE OLIVEIRA - PROFESSORA MARIA GOMESAV. PEDRO INACIO DE SOUSA, Nº 04, BAIRRO BEZERRA E SOUSA, TAUÁ/CEURBANA09Art. 1º. da Lei Municipal nº. 2058, de 25.02.2014CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CLARINDA GONÇALVES DA SILVA VOVÓ CLARINDARUA C, Nº 51, BAIRRO PARQUE QUINAMUIU, TAUÁ/CEURBANA10Art. 1º, III, da Lei Municipal nº 1.044, de 22.08.2000ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DOMINGAS GOMES DE AGUIARJUNCO - SEDE DISTRITAL, TAUÁ/CERURAL11Art. 1º, III, da Lei Municipal nº. 967, de 14.10.1998ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ FERREIRA DE SOUSAVILA DE BOM JESUS - DISTRITO DE BARRA NOVA, TAUÁ/CERURAL12Art. 1º, V, da Lei Municipal nº 1.044, de 22.08.2000ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL FRANCISCO FERREIRA DE SOUSASANTANA - DISTRITO DE CARRAPATEIRAS, TAUÁ/CERURAL13Art. 1º da Lei Municipal nº 2169, de 17.06.2015ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PREFEITO PEDRO PEDROSA DE CASTRO CASTELOVILA DE POÇO DA ONÇA - DISTRITO DE CARRAPATEIRAS, TAUÁ/CERURAL14Art. 1º da Lei Municipal nº. 1.018, de 23.03.2000ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL RAIMUNDO ALVES DE MELOALTAMIRA - DISTRITO DE CARRAPATEIRAS, TAUÁ/CERURAL15Arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº. 2394, de 23.10.2017ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ANA ROSA DO BONFIM - ANEXO MARIA SALOMÉ DE SOUSARIACHO DAS VARAS - DISTRITO DE INHAMUNS, TAUÁ/CERURAL16Art. 1º, II, da Lei Municipal nº. 1.044, de 22.08.2000ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DESIDÉRIO DE SOUSA PEDROSAGUARIBAS - DISTRITO DE INHAMUNS, TAUÁ/CERURAL17Art. 1º, VI, da Lei Municipal nº. 1.044, de 22.08.2000ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL FRANCISCO JULIÃO DE SOUSALAGOA DO EUFRASINO - DISTRITO DE INHAMUNS, TAUÁ/CERURAL18Art. 1º, III, da Lei Municipal nº. 2181, de 01.07.2015ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ CAÇULA PEDROSAVILA DE INHAMUNS - DISTRITO DE INHAMUNS, TAUÁ/CERURAL19Art. 1º da Lei Municipal nº 1345, de 17.08.2005ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ELIZEU MENEZES DA COSTAASSENTAMENTO BONIFÁCIO - DISTRITO DE MARRECAS, TAUÁ/CERURAL20Art. 1º da Lei Municipal nº. 1528, de 06.12.2007

(Anexo Único)ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL FRANCISCO MIGUEL DOS SANTOSVILA JOAQUIM MOREIRA - DISTRITO DE MARRECAS, TAUÁ/CERURAL

21Art. 1º, II, da Lei Municipal nº. 967, de 14.10.1998ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL JESUS, MARIA E JOSÉVILA DE MARRECAS - DISTRITO DE MARRECAS, TAUÁ/CERURAL22Art. 1º da Lei Municipal nº. 867, de 16.10.1995ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL LUIZA MARIA DA SILVAVILA JOAQUIM MOREIRA - DISTRITO DE MARRECAS, TAUÁ/CERURAL23Art. 1º da Lei Municipal nº 1598, de 26.08.2008 (Anexo Único)ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRAPOÇO DE BAIXO - DISTRITO DE MARRUÁS, TAUÁ/CERURAL24Art. 1º da Lei Municipal nº. 1528, de 06.12.2007 (Anexo Único)ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL FRANCISCO CIRILO DE ARAÚJOVÁRZEA DA SERRA - DISTRITO DE MARRUÁS, TAUÁ/CERURAL25Art. 1º da Lei Municipal nº 1993, de 18.06.2013CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ADELAIDE COUTINHO DE LOIOLARUA JOSÉ LIBERATO, S/N, VILA DE SANTA TEREZA - DISTRITO DE SANTA TEREZA, TAUÁ/CERURAL26Art. 1º da Lei Municipal nº. 733, de 20.02.1991ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL AMÂNCIO CORDEIRO JÚNIORR. OLÍMPIO CORDEIRO DOS SANTOS, Nº 121, VILA DE SANTA TEREZA - DISTRITO DE SANTA TEREZA, TAUÁ/CERURAL27Art. 1º da Lei Municipal nº 1598, de 26.08.2008 (Anexo Único)ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL FRANCISCA GONÇALVES DE AMORIMMASSAPÊ - DISTRITO DE SANTA TEREZA, TAUÁ/CERURAL28Art. 1º, I, da Lei Municipal nº. 2181, DE 01.07.2016ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JOSUÉ HONÓRIO DE ALMEIDAVILA DE SANTA TEREZA - DISTRITO DE SANTA TEREZA, TAUÁ/CERURAL29Art. 1º, b, da Lei Municipal nº. 729, de 30.01.1991ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL CRISTINA LIBERALINA LOIOLACALUMBI - DISTRITO DE TRICI, TAUÁ/CERURAL30Art. 1º, IV, da Lei Municipal nº. 967, de 14.10.1998ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL JOSEFA PEREIRA DE SENASANTA LUZIA - DISTRITO DE TRICI, TAUÁ/CERURAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2791, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
Institui o Parque Ecológico do Serrote do Quinamuiú como Monumento Natural, altera dispositivos da Lei Municipal nº 1317, de 29 de abril de 2005 e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2791, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

Institui o Parque Ecológico do Serrote do Quinamuiú como Monumento Natural, altera dispositivos da Lei Municipal nº 1317, de 29 de abril de 2005 e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.317, de 29 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica instituída a Unidade de Conservação de Proteção Integral - UCPI, na categoria de Monumento Natural, no Parque Ecológico Serrote do Quinamuiú, compreendendo a área definida nesta Lei, observadas as normas gerais da Lei Federal nº 9.985 de 18 de julho de 2000 e o Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, suas posteriores alterações e as normas legais e regulamentares federais e municipais aplicáveis à espécie.

§1º. A extensão do Parque Ecológico Monumento Natural Serrote do Quinamuiú, compreende uma área total de 100,13ha (cem vírgula treze hectares) e o perímetro de 5.393,78m (cinco mil, trezentos e noventa e três vírgula setenta e oito metros), na forma delimitada no Mapa e Tabela de Vértices do Anexo I, parte integrante desta Lei.

§2º. Fica instituída a Zona de Amortecimento da Unidade de Conservação a partir de seus limites, na área total de 52, 337ha (cinquenta e dois vírgula trezentos e trinta e sete hectares) e o perímetro de 6.640,72m (seis mil, seiscentos e quarenta vírgula setenta e dois metros), que se estenderá a 50 m (cinquenta metros) além do sopé da quota altimétrica do Serrote do Quinamuiú, compreendendo as áreas a seguir especificadas:

I. área de 18,745 ha (dezoito vírgula setecentos e quarenta e cinco hectares), na parte do entorno da Unidade de Conservação, iniciando no vértice 50 (cinquenta) e seguindo no sentido horário até o vértice 137 (cento e trinta e sete), na forma especificada e delimitada no Mapa e Tabela de Vértices do Anexo II desta Lei; e

II. área de 33,592 ha (trinta e três vírgula quinhentos e noventa e dois hectares), entre os vértices 137 (cento e trinta e sete) e 50 (cinquenta), que se encontra especificada e delimitada no Mapa e Tabela de Vértices a que se refere o Anexo II desta Lei.

§3º. Fica excluída da Zona de Amortecimento a que se refere o inciso I, §2º deste art. 2º, a área urbana consolidada que já se encontra urbanizada no Bairro Ari de Freitas, na forma indicada nos Mapas dos Anexos I e II desta Lei.

§4º. A Unidade de Conservação de Proteção Integral do Parque Ecológico Monumento Natural do Serrote do Quinamuiú disporá de um Plano de Manejo, a ser elaborado no prazo de até cinco anos, abrangendo a área da Unidade de Conservação e a Zona de Amortecimento e integrando as diferentes atividades de preservação da natureza, uso sustentável dos recursos naturais e restauração e recuperação dos ecossistemas.

§5º. Na Unidade de Conservação de que trata esta Lei, ficam proibidas quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização de sua área, as quais sejam realizadas em desacordo com os seus objetivos de conservação e preservação ambiental, o seu Plano de Manejo e seus regulamentos próprios.

§6º. A Superintendência do Meio Ambiente do Município de Tauá é o órgão gestor da Unidade de Conservação de Proteção Integral do Parque Ecológico Monumento Natural Serrote do Quinamuiú, sendo lícito a permissão ou concessão da gestão do Parque a terceiros, nos termos e na forma da lei.

§7º. O Plano de Manejo da Unidade de Conservação será proposto e apresentado pela Superintendência do Meio Ambiente do Município de Tauá à consideração e análise do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente COMDEMA, para posterior aprovação da Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante Portaria.

Art. 2º. O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente COMDEMA, atuará como Conselho Consultivo da Unidade Conservação de Proteção Integral, observada a norma prevista no art. 29 da Lei Federal nº 9.985 de 18 de julho de 2000 combinado com o disposto no art. 17, §6º, do art. 17 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.

§1º. O COMDEMA será presidido pelo Superintendente do Meio Ambiente do Município de Tauá.

'a72º. Compete ao COMDEMA, na condição de Conselho Consultivo da Unidade de Conservação objeto desta Lei:

I. alterar seu regimento interno para adequação das normas tratadas nesta Lei;

II. acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da Unidade de Conservação, garantindo seu caráter participativo;

III. buscar a integração da unidade de conservação com as demais unidades e espaços territoriais, especialmente protegidos no seu entorno;

IV. procurar compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade;

V. avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos ativos da unidade de conservação;

VI. opinar sobre contratações e parcerias públicas sociais, na hipótese de gestão compartilhada da unidade;

VII. acompanhar a gestão e recomendar a rescisão de contratos e termos de parceria e similares, quando constatada irregularidade;

VIII. manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na unidade de conservação e em sua zona de amortecimento;

IX. propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população do entorno;

X. manifestar-se, quando solicitado pelo órgão gestor ou pela Chefe do Poder Executivo Municipal, em assuntos ambientais e turísticos relacionados à Unidade de Conservação de Proteção Integral - UCPI.

Art. 3º. Até que seja elaborado o Plano de Manejo, todas as atividades e obras desenvolvidas na Unidade de Conservação de Proteção Integral devem se limitar àquelas destinadas a garantir a integridade dos recursos que a unidade objetiva proteger.

Art. 4º. Fica revogados o parágrafo único do art. 1º e os artigos 6º e 7º da Lei Municipal nº 1.317, de 29 de abril de 2005, mantidos as suas demais disposições legais.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 11 de outubro de 2023, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2792, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre criações e denominações de Unidades Escolares da Rede Pública Municipal, com as inclusões de modalidades de ensino, na forma que indica, e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2792, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre criações e denominações de Unidades Escolares da Rede Pública Municipal, com as inclusões de modalidades de ensino, na forma que indica, e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam as Unidades Escolares da Rede Pública Municipal que indica, criadas e mantidas as denominações com as inclusões de níveis de ensino da Educação Básica de atuações, na forma especificada no Anexo Único parte integrante desta Lei.

Art. 2º. A normatização nos termos do art. 1º. desta Lei convalida a criação das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal a partir dos atos de lhe denominaram.

Art. 3º. Ficam criadas na Rede Pública de Ensino do Município de Tauá e denominadas, as escolas municipalizadas a seguir:

I - ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL DONDON FEITOSA, situada na Rua Jornalista Helder Feitosa, s/n, Bairro Planalto dos Colibris, Tauá-Ceará; e

II - ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JOAQUIM PIMENTA, situada na Av. José Waldemar Rêgo, nº 585, bairro Alto Brilhante, Tauá-Ceará.

Parágrafo único. Para efeito de instituições das escolas a que tratam os incisos I e II deste art. 3º, considera-se a data da publicação da municipalização destas, dia 08 de maio de 2003, objeto do Convênio nº 002/2003, de 24.04.2003, firmado entre a Secretaria da Educação Básica do Ceará e o Município de Tauá, publicado no no Diário Oficial do Estado DOE para fins de referida municipalização.

Art. 4º. Caberá ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria da Educação adotar as medidas cabíveis para fins de identificações nas faixadas das unidades escolares com as denominações alteradas nos termos desta Lei.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta do orçamento da Secretaria Municipal da Educação.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, as normas alteradas e especificadas no Anexo Único desta Lei.

Paço da Prefeitura Municipal, em 11 de outubro de 2023, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2793, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
Reconhece de utilidade pública a Associação Beneficente Ebenezer, na forma que indica e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2793, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

Reconhece de utilidade pública a Associação Beneficente Ebenezer, na forma que indica e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Reconhece de utilidade pública, no âmbito do Município de Tauá, a Associação Beneficente Ebenezer, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.344.392/0001-31, localizada à rua José Valdemar Rêgo, 224 Centro, nesta Cidade.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 11 de outubro de 2023, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2794, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a denominação de logradouro público na cidade de Tauá na forma que indica e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2794, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre a denominação de logradouro público na cidade de Tauá na forma que indica e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de Raimunda Nonato dos Santos, a via pública Projetada 19 localizada no loteamento Colinas do Sol, bairro Dorinha Cidrão, zona urbana da Cidade de Tauá.

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo Municipal dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 11 de outubro de 2023, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2795, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
Institui o Dia do Mototaxista no Município de Tauá e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2795, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

Institui o Dia do Mototaxista no Município de Tauá e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Tauá, o DIA MUNICIPAL DO MOTOTAXISTA, que deverá ser comemorado, anualmente, no dia 24 do mês de setembro, passando a ser integrante do Calendário Oficial de eventos municipais.

Parágrafo Único. Define-se como "Mototáxi" o serviço de transporte individual de passageiros em veículo automotor de espécie motocicleta, nos termos da art. 96, II, a, "4", do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/97) e da Lei n° 12.009, de 29 de julho de 2009, que regulamenta a profissão de Mototaxista.

Art. 2º. O Poder Executivo providenciará a inclusão do "DIA MUNICIPAL DO MOTOTAXISTA" no Calendário das Festividades do Município.

Art. 3º. No DIA MUNICIPAL DO MOTOTAXISTA, acontecerão atividades recreativas, confraternizações, desfiles, gincanas e demais ações de lazer e entretenimento pertinente à categoria, além de palestras educativas, debates e painéis com especialistas técnicos, voltadas para incrementar a educação no trânsito, prevenção de acidentes e as relações institucionais com órgãos do trânsito, com o Município e o fortalecimento do associativismo.

Art. 4º. O Poder Executivo Municipal fará ampla divulgação do evento, com antecedência e no ato das comemorações, através do seu site oficial e redes sociais, devendo estimular sua publicidade por outros meios, promovendo a elaboração de material didático e educativo, prestando apoio logístico e assessoramento organizacional, além de elaborar roteiros e disciplinamento do trânsito, mantendo a ordem pública, a garantia e a segurança dos participantes e da população em geral.

Art. 5º. A categoria dos Mototaxistas, através da Diretoria de seu Sindicato, criará uma comissão que se encarregará de cooperar com a programação comemorativa do evento em homenagem ao DIA MUNICIPAL DO MOTOTAXISTA.

Art. 6º. As eventuais despesas decorrentes da execução e/ou aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações já existentes dos próprios órgãos da administração envolvidos, com suas respectivas rubricas já estabelecida na Lei Orçamentaria, para custeios de suas atividades rotineiras do cotidiano, sem a necessidade de novas onerações para o Poder Executivo Municipal.

Art. 7º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, através de ato próprio, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado de sua publicação.

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 11 de outubro de 2023, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAUÁ - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1011001/2023 - IPPSMT
PORTARIA Nº 1011001/2023 - IPPSMT

PORTARIA Nº 1011001/2023 - IPPSMT

Dispõe sobre a convocação dos servidores públicos municipais aposentados, pensionistas e afastados para aposentadoria do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Tauá para realizar o Censo Previdenciário.

A Diretora Superintende do Instituto de Previdência Própria dos Servidores Municipais de Tauá - IPPSMT, no uso de suas atribuições legais, em especial, na Lei Municipal n° 2006/2013, e

CONSIDERANDO a necessidade anual de comprovação de vida dos beneficiários (aposentados, pensionistas e afastados) que integram o quadro do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Tauá - IPSSMT, conforme o disposto no Art.3º da Lei Federal n° 10.887/2004; bem como, art. 104 da Lei Municipal n° 2006/2013;

CONSIDERANDO, por fim os Princípios Constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade que regem os atos da administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º. Convocar os servidores públicos municipais inativos (aposentados, pensionistas e afastados para aposentadoria) do Município de Tauá, para realizar a prova de vida anual no período de 16 de outubro a 17 de novembro de 2023, na forma prevista no Edital de Convocação.

Parágrafo primeiro. A prova de vida é de caráter obrigatório e pessoal para todos os servidores públicos municipais inativos (aposentados, pensionistas e afastados para aposentadoria), da Administração Pública Direta, Autarquias, Fundações Públicas e do Poder Legislativo.

Parágrafo segundo. Por ocasião da prova de vida os servidores públicos inativos (aposentados, pensionistas e afastados para aposentadoria) deverão apresentar no ato da realização da prova de vida um documento de identificação oficial com foto.

Art. 2° - O não atendimento à convocação, dentro do prazo previsto no caput do art. 1º, implicará a suspensão imediata dos vencimentos do beneficiário, até a sua devida regularização, sem prejuízo da possibilidade de instauração de procedimento administrativo, a fim de apurar irregularidades e aplicar as sanções pertinentes.

Art. 3°. Em caso de impossibilidade de realização da prova de vida no período previsto no caput do art.1º, é necessário que o beneficiário comunique o IPPSMT, através do e-mail (ippsmt2023provadevida@gmail.com) ou do telefone de contato (88) 981970424 (WhatsApp).

Art. 4°. A prova de vida de que cuida este Portaria será coordenado pela Gestora do IPPSMT.

Art. 5°. Os casos não especificados nesta Portaria serão decididos pela Diretoria Superintendente do Instituto de Previdência Própria dos Servidores Município de Tauá IPPSMT, em observância as determinações constantes da Lei Municipal 2006/2013.

Art. 6°. Fica o IPPSMT autorizado a expedir os demais atos necessários à operacionalização das providências determinadas por este Portaria.

Art. 7°. Em caso de qualquer alteração nas informações pessoais, endereço, telefone para contato ou necessidade de habilitação ou exclusão de dependente, deverá o servidor solicitar imediatamente a atualização cadastral junto ao IPPSMT.

Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Tauá CE, 11 de outubro de 2023.

Letícia Taynara Paiva Lima

Diretora Superintendente do IPPSMT.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAUÁ - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E AFASTADOS PARA APOSENTADORIA QUE PERTENCEM AO QUADRO DE BENEFICIÁRIOS DO IPPSMT - 2023

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAUÁ, por intermédio da sua Diretora Superintendente Letícia Taynara Paiva Lima, CONVOCA através do presente Edital, todos os BENEFICIÁRIOS do IPPSMT para realizarem a prova de vida referente ao ano de 2023, conforme determinação legal constante no art. 104 da Lei 2006/2013, nos termos a seguir:

1 - A prova de vida ocorrerá no período de 16 de outubro a 17 de novembro de 2023;

2 - A comprovação de vida poderá ser realizada totalmente online através do link https://ippsmt.provadevida.app.br/#/ (disponibilizado no site do IPPSMT), ou, para aqueles que optarem por realizar a prova de vida de forma presencial, será disponibilizado atendimento físico junto a sede do IPPSMT, situado na Avenida José Valdemar Rêgo, nº 556, bairro Alto Brilhante, em frente à escola Joaquim Pimenta, de segunda-feira a quinta-feira, nos horários das 07:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h;

3 - No ato de realização da prova de vida, seja online ou presencial, o beneficiário deverá portar documento de identificação oficial com foto.

4 - A comprovação de vida deverá ser realizada pelo próprio titular do benefício, sendo excepcional a possibilidade de realização por meio de representação legal/procurador.

5 - Em caso de impossibilidade de realização da prova de vida no período determinado no item 1, é necessário que o beneficiário comunique o IPPSMT, através do e-mail (ippsmt2023provadevida@gmail.com) ou do telefone de contato (88) 981970424 (WhatsApp).

6 - O beneficiário que não realizar a prova de vida no período estabelecido neste Edital, nem comunicar o IPPSMT sobre a impossibilidade de realização do procedimento, terá o pagamento do seu benefício suspenso, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis;

7 - O beneficiário responderá Civil, Penal e Administrativamente pelas informações incorretas, incompletas, irregulares ou falsas, que prestar no ato de realização da prova de vida;

8 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Instituto de Previdência Própria dos Servidores Municipais de Tauá-CE, em observância as determinações constantes da Lei Municipal 2006/2013.

Letícia Taynara Paiva Lima

Diretora Superintendente do IPPSMT

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - TERMO DE PATROCÍNIO PÚBLICO Nº 1010001/2023 - SEDERHI
TERMO DE PATROCÍNIO PÚBLICO Nº 1010001/2023 - SEDERHI

EXTRATO DO TERMO DE PATROCINIO PUBLICO. O Município de Tauá, através da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade, torna público o Extrato do Termo de Patrocínio Público nº 1010001/2023 - SEDERHI, resultante do DECRETO MUNICIPAL DE N. 0311001/2022 GABP, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.01. 20.608.1005.2.114.0000, - ELEMENTO DE DESPESA: 33.50.41.00 Contribuição - FONTE DE RECURSOS: 15.00, OBJETO: DE REALIZAÇÃO DA FEIRA MUNICIPAL DE ANIMAIS DE TAUÁ, A RICA RODADA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL, NO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. O EVENTO TEM POR OBJETIVO INCENTIVAR OS NEGÓCIOS DA CADEIA PRODUTIVA DE OVINO CAPRINOCULTURA, O ARTESANATO E GASTRONOMIA, INCENTIVAR, POR MEIO DA FEIRA, E DA EXPOSIÇÃO, TRADIÇÕES CULTURAIS, COM O INTUITO DE INCLUIR NOVOS CONCEITOS DE ORGANIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA UNIDADE PRODUTIVA, COMO EMPREENDER NO CAMPO E NA CIDADE, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 13 E 14 DE OUTUBRO ANO DE 2023 NO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE OVINOS E CAPRINOS DOS INHAMUNS ASCOCI, PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE PATROCINIO é de sua publicação no DOM ao dia 31 de Outubro de 2023, VALOR GLOBAL: R$ 51.137,00 ( Cinquenta e um mil, centro e trinta e sete reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Paulo Alves Martins Junior, ASSINA PELA CONTRATANTE, Francisca Jovelina de Lima Dias, Tauá - CE, 10 de Outubro de 2023, Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade.

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