Diário oficial

NÚMERO: 1033/2023

ANO V - EDIÇÃO N° 1033

10/10/2023 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 1010001/2023-GABP.
Decreta ponto facultativo em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 13 de outubro de 2023, na forma que indica.

DECRETO Nº 1010001/2023-GABP.

Decreta ponto facultativo em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 13 de outubro de 2023, na forma que indica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o feriado nacional de 12 de outubro, dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, conforme disposto na Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal na data consagrada às comemorações do dia 12 de outubro, feriado nacional dedicado à Padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida;

CONSIDERANDO que a manutenção do expediente da sexta-feira, dia 13 de outubro de 2023, em sua normalidade, seria contraproducente;

CONSIDERANDO, ainda, que tal ponto facultativo implica em economia aos cofres públicos municipais, e que será assegurado o funcionamento dos serviços essenciais municipais.

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, o expediente do dia 13 de outubro de 2023, sexta-feira, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Art. 2°. Na data prevista no art. 1º deste Decreto, serão normalmente assegurados os serviços públicos essenciais e indispensáveis à população, como a segurança, controle e fiscalização do trânsito, limpeza e vigilância, serviços de saúde com funcionamento em regime de plantões de urgência e pronto atendimento em hospitais, dentre outros.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Tauá, aos 10 dias do mês de outubro de 2023, no 221º Ano de Emancipação Política do Município de Tauá - Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 140901/2023-SEINFRA
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 140901/2023-SEINFRA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Terceiro Aditivo ao CONTRATO Nº 140901/2023-SEINFRA, decorrente do processo licitatório na modalidade Concorrência Pública Nº 014/2023-CP, cujo objeto é a Contratação de empresa para construção de passagens molhadas no município de Tauá/CE - PT 1086105-26). CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): TREVO ENGENHARIA & SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.139.790/0001-00. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR DO REAJUSTE: R$ 0,05 (cinco centavos). ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Vinícius Wanderley Feitosa. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 09 de outubro de 2023.

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLÓGICO, CIENTIFICO E EMPREENDEDORISMO - REGULAMENTOS - REGULAMENTO DO FESTIVAL GASTRONÔMICO DO CARNEIRO E DO BODE DOS INHAMUNS – CARNEIRODE - EDIÇÃO 2023
REGULAMENTO DO FESTIVAL GASTRONÔMICO DO CARNEIRO E DO BODE DOS INHAMUNS – CARNEIRODE - EDIÇÃO 2023

REGULAMENTO DO FESTIVAL GASTRONÔMICO DO CARNEIRO E DO BODE DOS INHAMUNS CARNEIRODE - EDIÇÃO 2023

1. OBJETIVO

1.1 O V CARNEIRODE - Festival Gastronômico Do Carneiro e do Bode dos Inhamuns tem como objetivo o fortalecimento da identidade gastronômica local, o crescimento do setor de bares e restaurantes e do setor do turismo regional, através do fortalecimento do setor da gastronomia local. Os pratos apresentados devem ter como tema principal a valorização dos ingredientes culinários regionais, a criatividade na elaboração, os quais obrigatoriamente devem ser típicos ou a base de ingredientes da culinária local, tendo como ingrediente principal e obrigatório a carne de ovino e/ou caprino dos Inhamuns.

2. DO LOCAL E DA DATA

2.1 O V CARNEIRODE - Festival Gastronômico Do Carneiro e do Bode dos Inhamuns ocorrerá no Parque de Exposição Pedro Alexandrino Feitosa, situado a Rua Solón Medeiros BR-020 por ocasião do FESTBERRO 2023.

3. DAS CATEGORIAS

3.1 Haverá 2 (duas) categorias selecionadas em 1ª e 2ª colocação:

3.1.1 Melhor prato: Tema Comida de Boteco e Lanches petiscos, espetos, hamburger, pizzas e similares.

3.1.2 Melhor prato: Tema Cozinha Regional Prato a La carte

4. DA PRÉ-INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições para o festival, poderão ser realizadas no período de 11 a 20 de outubro de 2023, das 8h às 17h na STDETE Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e Empreendedorismo, no endereço Rua Solón Medeiros S/N, BR-020 (Centro de Artesanato).

4.2 Serão disponibilizadas 10 (dez) vagas para empresas locais que cumpram os requisitos do item 5 deste edital. Após atingido o limite de 05 (cinco) vagas por categoria, as inscrições recebidas posteriormente ficarão como cadastro de reserva para a eventualidade de desclassificação de algum dos 10 primeiros inscritos.

4.3 Os participantes deverão entregar a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinadas no ato da inscrição.

4.4 Todos os participantes do evento deverão entregar no ato da inscrição um Termo de Compromisso e Responsabilidade da produção dos pratos durante o período do festival e o termo de compromisso de participação no Curso/Consultoria ofertado para preparação para o festival.

4.5 A comissão organizadora poderá proceder avaliação e cancelamento da inscrição caso identifique irregularidades, informações falsas e/ou participantes que não cumpriram os regramentos previstos em edições anteriores do festival.

4.6 As inscrições são gratuitas não havendo custos para os participantes.

5. DOS PARTICIPANTES E DA ESTRUTURA

5.1 Poderão participar do festival todos os estabelecimentos de A&B (alimentos e bebidas), chefes de cozinha e culinaristas do Município de Tauá que possuam CNPJ (MEI, ME e EPP).

5.2 Somente poderão participar do festival os inscritos que participarem do Curso e/ou Consultorias em gastronomia ofertado pelo SEBRAE em parceria com o SENAC e ACC no período anterior ao evento.

5.3 A estrutura para realização do festival contará com a montagem de dez (10) stands com pia (mediante solicitação do participante).

5.4 Será de responsabilidade do participante todo equipamento e mobiliário necessário ao funcionamento do stand, bem como mesas e cadeiras para o espaço da praça de alimentação destinado a comercialização dos pratos e bebidas no período do festival.

6. DA COMPETIÇÃO E DOS PRATOS

6.1 Todos os participantes poderão concorrer nas duas categorias, desde de que com pratos diferentes.

6.2 Serão abertas cinco (10) vagas de inscrições para cada categoria descrita no item 03, perfazendo um total de 20 empresas inscritas nas duas categorias.

6.3 Só haverá competição em quaisquer das categorias caso haja mais de um inscrito naquela categoria.

7. DA INSCRIÇÃO DOS PRATOS

7.1 As empresas participantes deverão entregar a ficha técnica com a descrição do prato ao qual concorrerá no festival com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência ao início deste.

8. DA AVALIAÇÃO DOS PRATOS

8.1 O julgamento dos pratos será feito por um júri especializado composto por cinco (5) pessoas.

8.2 O júri será composto por:- 01 representante da ACC Associação dos Chefs de Cozinha do Estado do Ceará.

- 01 representante do Governo do Estado.

- 01 representante do IFCE.

- 01 representante do Banco do Nordeste.

- 01 representante do Conselho Municipal do Turismo.

8.3 Obrigatoriamente, pelo menos três (3) integrantes do júri não residirão no município de Tauá, sede do festival.

8.4 O julgamento dos pratos será feito no dia 24 ou 25 de novembro, das 19 às 21h.

8.5 Para composição da nota final de avaliação, os jurados avaliarão 02 itens: o prato e o estande da empresa participante.

8.6 Na data do julgamento, os participantes do juri deverão estar presentes ao local com no mínimo 30 minutos de antecedência do início do julgamento.

8.7 Os jurados estarão devidamente identificados e avaliarão os pratos no próprio local, onde os expositores lhes oferecerão os pratos para serem degustados (sem custo para o júri).

8.8 No caso de falta de um ou mais jurados convidados para o evento este será substituído pela comissão organizadora ficando desobrigado o cumprimento do item 8.3.

6. DA PONTUAÇÃO

6.1 A pontuação será no máximo de 200 pontos, por jurado e por prato, distribuída da seguinte maneira:

ITEMCRITÉRIOPONTUAÇÃOPRATODegustação (sabor)60Originalidade e Criatividade50Apresentação40ESTANDEOrganização10Decoração20Atendimento10Higiene e Limpeza10TOTAL 200

6.2 A contagem dos pontos será feita através da somatória da avaliação das notas individuais dos jurados, que será dividida por cinco (5) para se obter a média das notas, sendo essa a nota final de classificação.

6.3 Ocorrendo empate na nota final, haverá o desempate no critério de degustação, persistindo o empate o mesmo princípio segue para o critério originalidade e criatividade e posteriormente apresentação.

10. DA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRATOS

10.1 No ato da comercialização dos pratos concorrentes ao festival ficam estabelecidos os seguintes critérios:

10.1.1 Somente devem ser comercializadas porções de degustação;

10.1.2 As porções não podem ser vendidas por valores superiores a R$ 20,00.

10.1.3 O expositor que desejar poderá vender outros pratos e bebidas.

11. DA PREMIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

11.1 Os prêmios para os vencedores da competição serão os seguintes:

- CATEGORIA MELHOR PRATO COMIDA DE BOTECO E LANCHES:

1º Colocado: Troféu + certificado.

2º Colocado: Troféu + certificado

- CATEGORIA MELHOR PRATO COZINHA REGIONAL:

1º Colocado: Troféu + certificado.

2º Colocado: Troféu + certificado

11.2 Poderão ocorrer possíveis premiações em dinheiro desde que estas sejam fruto de patrocínio de alguma empresa não participante do festival.

11.2.1 Os valores destas premiações, caso ocorram, serão definidos pela comissão organizadora do festival.

11.2 Os vencedores serão conhecidos no dia 25 de novembro às 20h no ato da Premiação, no local do evento.

12. DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA

12.1 Divulgação do evento;

12.2 Apresentações culturais durante o evento;

12.3 Limpeza antes, durante e após o evento.

12.4 Controle de tráfego do entorno do local do evento.

12.5 Segurança no local do Festival

12.6 Disponibilização da infraestrutura para realização do evento.

12.7 Realização das inscrições.

13. DAS RESPONSABILIDADES DO SEBRAE

13.1 Sensibilização das empresas locais para participação.

13.2 Realização das consultorias junto as empresas;

13.3 Designação do coordenador do evento.

13.4 Curadoria da preparação dos pratos das ilhas gastronômicas.

13.5 Orientação aos participantes sobre as regras e funcionamento do evento.

13.6 Receptivo e degustação para as autoridades.

13.7 Apresentação e avaliação do Festival (concurso).

13.8 Divulgação do evento;

14. DAS RESPONSABILIDADES DOS EXPOSITORES

13.1 Estruturarem os estandes com equipamentos/utensílios que deverão ser utilizados durante o evento;

13.2 Decoração da parte interna dos estandes;

13.3 Todas as pessoas que estiverem manipulando alimentos nos estandes devem usar toucas e luvas.

13.4 Designar uma pessoa (staff) para a limpeza das mesas, sob pena de desclassificação.

13.5 Seguir os horários de funcionamento do evento das 18 às 22h, sendo facultado permanência antes e após este horário.

13.6 Atender todas as exigências da Vigilância Sanitária e de boas práticas sanitárias.

14. DAS PENALIDADES

14.1 Fica estabelecido que será descontado 10 pontos da média final para cada dia que acontecerem as seguintes situações:

A - Não estar o participante com o estande arrumado no horário de abertura do festival;

B - Não ter o participante para comercializar os pratos inscritos na competição até o encerramento do horário de cada dia do festival.

14.2 As penalidades são acumulativas.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Todos os interessados em participar do Festival Gastronômico devem seguir na íntegra esse regulamento.

15.2 Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora.

Tauá-Ce, 10 de outubro de 2023.

Antônio Luiz Gonçalves

Articulador do Escritório Regional do SEBRAE do Território Sertões de Crateús e Inhamuns

Marcia Maria Noronha Lima

Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e Empreendedorismo de Tauá

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

1. DADOS PESSOAIS:

NOME COMPLETOENDEREÇONºBAIRROTELEFONESEXO ( ) M ( ) FE-MAILDATA DE NASCIMENTORGCPFESTADO CIVIL

2. DADOS PROFISSIONAIS

RAZÃO SOCIALCNPJDATA DE ABERTURANOME FANTASIARAMO DE ATIVIDADE( ) INDÚSTRIA ( )COMÉRCIO ( )SERVIÇOS ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL (CNAE)ENDEREÇONºMUNICÍPIOUFCEPTIPO DE EMPRESA( ) MEI ( ) ME ( ) EPPTELEFONEEMAIL

Tauá - Ce, ______ de ______________de 2023.

____________________________________

Assinatura do Participante

ANEXO II

FICHA TÉCNICA DO PRATO

PARTICIPANTE NOME DO PRATO

CATEGORIA

( ) MELHOR PRATO: COMIDA DE BOTECO E LANCHES

( ) MELHOR PRATO COZINHA REGIONAL

Processo produtivo:

QuantidadeIngredientesValor Modo de preparo:

Rendimento de porções: Tempo de preparo:Custo total do prato:ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

Eu __________________________________________________________, portador do CPF:___________________,e do RG:__________________, Endereço: _________________________________________________, declaro para os devidos fins que me comprometo em cumprir integralmente os termos deste edital, estando ciente que a minha não participação efetiva nas palestras e consultorias preparatórias ofertadas para a realização do festival ocasionarão o cancelamento da minha inscrição. Atesto para os devidos fins que detenho a estrutura de alimentação necessária para atender a demanda durante todos os dias da realização do Festival no stand de minha responsabilidade e responsabilizo-me integralmente pela produção e comercialização do prato conforme item 10 deste Regulamento do 5º CARNEIRODE - FESTIVAL GASTRONÔMICO DO CARNEIRO E DO BODE DOS INHAMUNS.

Tauá - Ce, ______ de ___________________ de 2023.

____________________________________

Assinatura do Participante

ANEXO IV

TERMO DE CONSENTIMENTO

EU, __________________________________________________________________________, declaro que fui orientado de forma clara sobre o tratamento de Dados Pessoais pelo SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS conforme as disposições abaixo:

AUTORIZAÇÃO

Em observância à Lei nº. 13.709/18 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normativas aplicáveis sobre proteção de Dados Pessoais, manifesto-me de forma informada, livre, expressa e consciente no sentido de autorizar o SISTEMA SEBRAE a realizar o tratamento de meus Dados Pessoais para as finalidades e de acordo com as condições aqui estabelecidas.

FINALIDADES DO TRATAMENTO:

Os meus Dados Pessoais poderão ser utilizados pelo SISTEMA SEBRAE para:

1.Cumprir as obrigações contratuais, legais e regulatórias do SISTEMA SEBRAE em razão de suas atividades;

2.Execução de seus Programas e prestação de serviços;

3.Fomentar, desenvolver e melhorar soluções para empreendedores e pequenos negócios;

4.Oferecer produtos e serviços que sejam do meu interesse;

5.Realizar pesquisas com os clientes que foram atendidos pelo SISTEMA SEBRAE;

6.Realizar a comunicação oficial pelo SISTEMA SEBRAE ou por seus prestadores de serviço, por meio de quaisquer canais de comunicação (telefone, e-mail, SMS, WhatsApp, etc.).

Estou ciente que o SISTEMA SEBRAE poderá compartilhar os meus Dados Pessoais com seus parceiros e demais prestadores de serviços, restringindo-se às funções e atividades por cada um desempenhado e em aderência às finalidades acima estabelecidas.

Estou ciente que o SISTEMA SEBRAE poderá receber, de seus parceiros e prestadores de serviços, determinados Dados Pessoais meus para evitar possíveis fraudes e para complementar ou atualizar o meu cadastro.

Estou ciente que o SISTEMA SEBRAE poderá tomar decisões automatizadas com base em meus Dados Pessoais, sendo garantido a mim o direito de solicitar, por meio da Ouvidoria do SEBRAE, a revisão dessas decisões.

Estou ciente que os meus Dados Pessoais poderão ser utilizados para enriquecimento da base de dados controlada pelo SISTEMA SEBRAE.

CONFIDENCIALIDADE:

Estou ciente do compromisso assumido pelo SISTEMA SEBRAE de tratar os meus Dados Pessoais de forma sigilosa e confidencial, mantendo-os em ambiente seguro e não sendo utilizados para qualquer fim que não os descritos acima.

REVOGAÇÃO

Estou ciente que, a qualquer tempo, posso retirar o consentimento ora fornecido, hipótese em que as atividades desenvolvidas pelo SISTEMA SEBRAE, no âmbito de nossa relação, poderão restar prejudicadas.

Declaro e concordo que os meus Dados Pessoais poderão ser armazenados, mesmo após o término do tratamento inclusive após a revogação do consentimento , (i) para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo SISTEMA SEBRAE ou (ii) desde que tornados anônimos.

CANAL DE ATENDIMENTO

Estou ciente que posso utilizar a Ouvidoria do SEBRAE, por meio do endereço www.sebrae.com.br/LGPD, para tirar dúvidas e/ou realizar solicitações relacionadas ao tratamento dos meus Dados Pessoais.

Por fim, declaro ter lido e ter sido suficientemente informado sobre o conteúdo deste Termo e concordo com o tratamento dos meus Dados Pessoais aqui descrito de forma livre e esclarecida, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados e às demais normativas sobre proteção de Dados Pessoais aplicáveis.

Tauá, ____ de ________________ de 2023.

_________________________________

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PARECERES - PARECER: 07/2023
PARECER: 07/2023

INTERESSADA: EEIF FRANCISCO JULIÃO DE SOUSA.EMENTA: Credenciamento, Autorização de funcionamento e Reconhecimento dos Cursos de Educação Infantil (creche e pré-escola) e Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e homologa o Regimento Escolar até 28 de setembro de 2026. RELATORA: Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros e Manoel Siqueira de Sousa.PARECER:07/2023.APROVADO EM: 28/09/2023.

I RELATÓRIO

Jogival Nunes de Sousa, diretor da EEIF Francisco Julião de Sousa solicita deste Conselho Municipal de Educação (CME) Credenciamento, Autorização de funcionamento e Reconhecimento dos cursos de Educação Infantil (creche e pré-escola), Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais), mediante requerimento enviado a este conselho dia 30 de julho de 2023.

A EEIF Francisco Julião de Sousa, recebeu denominação pela Lei Municipal Nº1.044 de 22 de agosto de 2000, é uma Instituição pública integrante do Sistema Municipal de Ensino, situada na Localidade de Lagoa do Eufrazino, Distrito de Inhamuns. No Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ recebe a inscrição: 01.916.633/0001-07, Código do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep:23243830, CEP: 63660-000, E-mail: eeiffranciscojuliao@gmail.com localizada na Zona Rural, município de Tauá-Ce, não possui Lei de criação.

Apresenta Alvará Sanitário referente ao Ano 2023, de número 311, com inscrição Municipal Nº 453182. Encontra-se com certificado de conformidade, emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar, o qual reconhece que a escola se encontra de acordo com o Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do Estado do Ceará, atestando que a mesma está em conformidade ao cumprimento as exigências: extintores, iluminação de emergência, saída de emergência, sinalização de emergência, central GLP. Possui Conselho escolar de Pais, alunos e mestres devidamente legalizado. É mantida pela Prefeitura Municipal de Tauá, por meio da Secretaria de Educação de Tauá.

Responde pela direção, Jogival Nunes de Sousa, nomeado pela Portaria Nº 0701313/2021 GABP, professor, licenciado em Pedagogia pela Faculdade Superior de Ribas do Rio Pardo FASURP, Especialista em Gestão Escolar e Coordenação Pedagógica pela Faculdade do Complexo Educacional Santo André - FACESA.

Assume a função de Secretaria escolar Maria Jardiel Alexandre, com certificado de conclusão de Curso Técnico em Secretaria Escolar, emitido pela Fundação Demócrito Rocha - Universidade Aberta do Nordeste ensino à distância credenciado pelo Parecer nº 959/2003 com publicação no D.O.C nº 200 de 17.10.2003.

A escola funciona em período parcial de segunda a sexta-feira, com carga horária de 4h/a diárias incluídos o horário de recreio. Atende no ano letivo em curso, 102 (cento e dois) alunos, sendo que correspondem 26 (vinte e seis) da Educação Infantil (creche e pré-escola), 45 (quarenta e cinco) alunos ao Ensino Fundamental Anos Inicias (1.º ao 4.º ano), 31 (trinta e um) alunos ao Ensino Fundamental Anos Finais (7.º ao 9.º ano), sendo que 31 (trinta e um) utilizam transporte escolar.

O corpo docente é composto (01) um diretor e (10) dez professores, todos com formação em nível superior. Conforme descrição apresentada na Relação Nominal do Corpo Docente com indicação das respectivas habilitações, turma, turno e carga horária de lotação, bem como, seus vínculos empregatícios. Apresenta-se ainda os diplomas e certificados de formação dos professores, sendo (01) Licenciado em Química, (01) Licenciado em História, (01) Licenciado em Geografia, (06) Licenciado em Pedagogia, (02) Licenciado em Pedagogia/Inglês, (01) Licenciado em Ciências Biológicas, (02) Licenciado em Matemática, destes (04) quatro possuem autorização temporária para lecionar, emitidos pelo Conselho Municipal de Educação.

Quanto aos servidores, a escola apresenta uma equipe composta por (08) oito servidores, sendo: (01) uma secretária escolar, (01) um assistente administrativo, (02) dois auxiliares de serviços gerais, (01) uma merendeira, (01) um agente de organização escolar, (01) monitor de transporte escolar.

Nas exigências das condições administrativo-pedagógicas a escola apresenta ata de assembleia geral extraordinária de renovação, eleição e posse da mesa diretora do Conselho de Pais, alunos e mestres, planta baixa, Matriz Curricular (Educação Infantil Creche e pré-escola; Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Finais), Alvará, Certificado de Conformidade emitido pelo Corpo de Bombeiro, fotografias dos espaços existentes na escola devidamente identificados.

Ainda com relação as condições administrativo-pedagógicas apresenta certidão de comprovação de atualização referente ao Projeto de Funcionamento da Sala de Leitura de 26 de setembro de 2022; Certidão do Comitê de Análise e Aprovação do PDDE Interativo informa que o plano de ação referente ao diagnóstico concernente ao ano 2022/2023, Declaração que a Unidade Executora da escola não tem contas de gestão escolar desaprovada ou pendentes junto aos programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE, de 12 de junho de 2023.

O regimento escolar apresentado a este CME apresenta normas e regras e está acompanhado da ata de aprovação. Foi entregue o Projeto Político Pedagógico e o Regimento Escolar e suas respectivas certidões de conformidade devidamente emitidas pelos técnicos responsáveis.

Apresenta ainda o quadro de matrícula anual dos últimos seis anos, bem como comprovante de resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), Sistema Permanente de Avaliação da Educação (SPAECE), e declaração de aprovação do relatório de atividade anuais 2022/2023.

O acervo bibliográfico é constituído de 927 (novecentos e vinte e sete) livros para um total de 102 (centos e dois) alunos matriculados, revelando uma proporção de 09 (nove) livro por aluno. Quanto a ampliação e qualificação do acervo bibliográfico, recomendamos que deve ser meta permanente da mantenedora, dado o valor pedagógico de tais recursos para o desenvolvimento e aprendizagem da criança e o aperfeiçoamento da proposta pedagógica.

Quanto a caracterização e infraestrutura, descrita na planta baixa, assinada por César Augusto Feitosa Gonçalves Engenheiro Civil e confirmada em visita in loco a escola para o atendimento aos alunos encontra-se com a seguinte organização: (01) uma Diretora, (01) um depósito, (01) laboratório Maker, (01) pátio coberto/corredor, (01) casa de gás, (01) cozinha, (01) depósito, (01) sala de leitura, (01) sala dos professores com partilhada com secretaria escolar, (01) cinco salas de aula; (01) banheiro masculino e (01) banheiro feminino para alunos e (01) banheiro para os profissionais.

No que se refere à segurança e acessibilidade, a escola dispõe de extintores de incêndio, área de circulação, dispõe de rampas de acesso. De acordo com os avaliadores, a escola possui estrutura física adequada ao funcionamento das atividades educacionais.

II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A solicitação tem amparo legal, atendendo o que estabelece a legislação educacional e o Conselho, a saber: Constituição Federal de 1988; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90); Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE), as emanadas deste Conselho em especial a Resolução Nº 12/2015 de 21 de março de 2015 do Conselho Municipal de Educação.

III VOTO DOS RELATORES

O parecer dos relatores é favorável ao credenciamento, autorização de funcionamento e reconhecimento de curso até 28.09.2026, ou seja (03) três anos com base nas informações e nos dados constantes apresentados na documentação e pela visita IN LOCO.

Ressalta-se, ainda, a necessidade de climatização das salas de aula e a melhoria na iluminação das salas de aula; bem como a lei de criação da escola, já que a mesma apresentou apenas a Lei de denominação. Além disso, destaca-se a necessidade formação continuada para professores e demais funcionários.

IV- CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

Processo aprovado e em pleno acordo pelo voto dos relatores que legaliza a Credenciamento, Autorização de Funcionamento e Reconhecimento de Cursos da Educação Infantil (creche e pré-escola) e Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), homologa o Regimento Escolar com vigência até 28 de setembro de 2026. Defere-se as observações realizadas pelos relatores.

Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação de Tauá, em Tauá-CE, 28 de setembro de 2023.

Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros

Relatora/Presidente do CME

Alexandra Rodrigues da Silva

Conselheira

Antonio Erivando Tomaz Henrique

Conselheiro

Antonio Odelio Ferreira Moreira

Conselheiro

Cícero Moreira Aderaldo

Conselheiro

Francisca Edneuma Lima de Souza Nunes

Conselheira

Francisca Kelma de Oliveira Luz

Conselheira

Genival Coutinho Sobrinho

Conselheiro

José Alves de Oliveira Neto

Conselheiro

José Eronilson Alexandrino Souza

Conselheiro

Juvenil Gomes Amorim Neto

Conselheiro

Marília Danielle de Castro Oliveira

Conselheira

Marleide Batista Deodato

Conselheira

Max Ronney Gonçalves de Oliveira

Conselheiro

Tauá-Ce, 28 de setembro de 2023

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PARECERES - PARECER: 08/2023
PARECER: 08/2023

INTERESSADO: CENTRO EDUCACIONAL IDETEEMENTA: Credenciamento e Reconhecimento do curso de educação infantil (pré-escola), até 28 de setembro de 2024; e homologa o regimento escolar.RELATORA: Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros e Vidália Araújo Rodrigues. PARECER: 08/2023APROVADO EM: 28/09/2023

I RELATÓRIO

Francisca Kelma de Oliveira Luz, diretora da Escola Centro Educacional IDETE, no município de Tauá, por meio do Ofício Nº 27/2023, de 13 de setembro de 2023, solicita deste Conselho Municipal de Educação (CME), Credenciamento e Reconhecimento do Curso de Educação Infantil (creche e pré-escola).

A referida instituição é integrante da rede privada de ensino, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), sob nº 20.294.976/0001-21, Código da escola cadastrado no Censo Escolar, junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionas Anísio Teixeira Nº 23272864, localizada na Rua Gervina Maria Paixão Moreira, nº 253, Bairro Centro, Município de Tauá-CE, CEP: 63660-000.

O Alvará de localização e funcionamento, de número 2421, com inscrição municipal de 4506234, encontra-se válido até 31 de dezembro de 2023. De acordo com o Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, a escola foi vistoriada e se encontra APROVADA de acordo com o Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do Estado do Ceará, considerando as exigências do referido órgão, estarem em conformidade. A escola possui Certificado de Conformidade Nº 259394, com validade de 03 anos, a contar do dia 08 de outubro de 2020.

Responde pela direção a Francisca Kelma de Oliveira Luz, licenciada em Formação de Professores do Ensino Fundamental de 1ª a 8ª série, nas áreas Específicas pela Universidade estadual do Ceará - UECE em 2003; licenciada em Letras Português pela Universidade Federal do Ceará Instituto Universidade Virtual, concluído em 2016. Licenciada em Pedagogia Faculdade de Ensino Regional Alternativa FERA em 2019; Especialista em Educação Global, Construção da Cidadania e Inteligências Humanas pela Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional FADIRE, em 2015. Especialista em Gestão Escolar e Coordenação Pedagógica pela Universidade Estadual Vale do Acaraú, em 2016; Especialista em Educação Especial pela Universidade Estadual do Ceará UECE, 2007.

A coordenação pedagógica, é exercida por Tiago Alves de Sousa, licenciado em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará UECE, em 2018; Especialista em Gestão Escolar e Coordenação Pedagógica, com área de concentração em Educação, em 2020.

A secretária é Maria Gracinete da Silva Gonçalves, possui Curso de Secretariado Escolar, pelo Governo do Estado do Ceará por meio da Secretaria da Educação, aprovado pelo Conselho de Educação do Ceará conforme Parecer Nº 959/93, com registro de nº12.047.

A escola funciona de segunda a sexta feira, nos turnos manhã e tarde, em regime de tempo parcial, com carga horária de 4h/a, iniciando às 07 horas, e encerrando às 11 horas, com crianças de 05 anos de idade, tendo como referência para matrícula, a idade que a criança terá no dia 31 de março do ano em curso. Atende no ano letivo em curso, uma turma de 10 (dez) crianças em (01) uma sala de aula.

A escola dispõe de uma (01) recepção, uma (01) fachada de identificação da escola, (01) sala de aula, um (01) playgraud, um (01) laboratório de saúde, um (01) laboratório de informática, um (01) auditório, uma (01) cantina, uma (01) cozinha, uma (01) sala dos professores, uma (01) sala de leitura.

O corpo docente dessa instituição é composto de 04 (quatro) professores, todos habilitados na forma da lei. Possui em seu quadro de servidores 01 (um) apoio pedagógico, 01 (uma) setor financeiro, 01 (um) recepcionista, 02 (dois) técnicos administrativo, 03 (três) auxiliares de serviços.

O projeto pedagógico encontra-se estruturado e de acordo com as diretrizes pedagógicas da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), para educação infantil, explicitando seus principais fundamentos ético-políticos e didático-pedagógicos que norteiam a sua missão. O regimento escolar apresentado a este CME apresenta normas e regras e está acompanhado da ata de aprovação. A Matriz curricular apresenta os campos de experiências, bem como inglês, espanhol e educação física.

O acervo bibliográfico é constituído de 800 (oitocentos) livros para um total de 229 (duzentos e vinte e nove) alunos matriculados, revelando uma proporção de 04 (quatro) livro por aluno. Dispensa-se a citação dos demais documentos apresentados, pois o que é exigido por este conselho está inserido no Processo apresentado.

A escola foi visitada e na ocasião foi constatado que a escola apresenta boas condições físicas, organização, professores habilitados e funcionários que garantem o bom funcionamento. Possui estrutura que viabiliza o acolhimento das crianças de forma satisfatória, bem como apresenta condições para garantir uma aprendizagem efetiva e humanizada, que atende às diretrizes educacionais vigentes. Em suma, a instituição encontra-se apta ao Credenciamento e Reconhecimento do curso de educação infantil (pré-escola).

A estrutura física pode ser classificada como boa. As instalações são salubres, com ambientes climatizados e atendem aos itens de conforto, iluminação, mobiliário, visando ao atendimento ao bom desempenho dos alunos, professores e técnico-administrativos. No que se refere à segurança e acessibilidade, a escola dispõe de extintores de incêndio, área de circulação, uma saída de emergência alternativa, dispõe de rampas de acesso e corrimão. As instalações atendem as pessoas com necessidades especiais, há rampas de acesso e banheiros adaptados.

II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A solicitação tem amparo legal, atendendo o que estabelece a legislação educacional e o Conselho, a saber: Constituição Federal de 1988; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90); Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE), as emanadas deste Conselho em especial a Resolução Nº 12/2015 de 21 de março de 2015 do Conselho Municipal de Educação.

III VOTO DOS RELATORES

O parecer dos relatores, com base nos documentos apresentados e pela visita in loco realizada em 26 de setembro de 2023, com registro em instrumental próprio do CME é favorável ao Credenciamento e Reconhece o curso de educação infantil (pré-escola), até 28.10.2024 e à homologação do regimento escolar.

IV- CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

Processo aprovado e em pleno acordo pelo voto dos relatores que legaliza a Credenciamento e Reconhecimento de Cursos da Educação Infantil (pré-escola), homologa o Regimento Escolar com vigência até 28 de setembro de 2024.

Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação de Tauá, em Tauá-CE, 28 de setembro de 2023.

Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros

Relatora/Presidente do CME

Alexandra Rodrigues da Silva

Conselheira

Antonio Erivando Tomaz Henrique

Conselheiro

Antonio Odelio Ferreira Moreira

Conselheiro

Cícero Moreira Aderaldo

Conselheiro

Francisca Edneuma Lima de Souza Nunes

Conselheira

Genival Coutinho Sobrinho

Conselheiro

José Alves de Oliveira Neto

Conselheiro

José Eronilson Alexandrino Souza

Conselheiro

Juvenil Gomes Amorim Neto

Conselheiro

Marília Danielle de Castro Oliveira

Conselheira

Marleide Batista Deodato

Conselheira

Max Ronney Gonçalves de Oliveira

Conselheiro

Tauá-Ce, 28 de setembro de 2023.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PARECERES - PARECER: 09/2023
PARECER: 09/2023

INTERESSADA: Escola de Ensino Fundamental Joaquim Pimenta.EMENTA: Renovação de Credenciamento, Renovação de Autorização de Funcionamento e Renovação do Reconhecimento de Cursos do Ensino Fundamental (Anos Finais 6º ao 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos ( EJA 2º Segmento 6º ao 9º ano), ofertados pela Escola de Ensino Fundamental Joaquim Pimenta, com validade até 28 de setembro de 2026.RELATOR: Antonio Odélio Ferreira Moreira e Francisco Rogério Gomes BarrosPARECER: 09/2023APROVADO EM: 28/09/2023

I RELATÓRIO

Marina Monteiro da Silva, diretora da Escola de Ensino Fundamental Joaquim Pimenta, instituição sediada à Avenida José Waldemar Rêgo, nº 585, Bairro Alto Brilhante, Tauá Ceará, solicita deste Conselho Municipal de Educação (CME) conforme requerimento datado de 27 de julho de 2023 a Renovação de Credenciamento, Renovação de Autorização de Funcionamento e Renovação do Reconhecimento de Cursos, ofertados pela referida instituição.

A Escola de Ensino Fundamental JoaquimPimenta é uma instituição pública de educação básica, e sua instituição mantenedora é a prefeitura municipal de Tauá, através da Secretaria de Educação de Tauá.

Sua sede situa-se à Avenida José Waldemar Rêgo, nº 585, Bairro Alto Brilhante, Tauá Ceará - CEP 63660-000 e está inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº 06.339.660.0001-88, com a seguinte identificação no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira INEP nº 23248284. A referida escola obteve seu último Recredenciamento em 28 de abril de 2018, através do parecer CME Nº 09/2018, com validade até 18 de abril de 2022.

A diretora dessa instituição é Marina Monteiro da Silva, nomeada pela portaria nº 0701302/2021 GABP, é licenciada em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará UECE com registro nº 4.258/2002, é especialista em Psicopedagogia pela Universidade Estadual Vale do Acaraú UVA com registro nº 996/2002, é especialista em Gestão Escolar pela Universidade Federal do Ceará - UFC com registro nº 1/2010 e especialista em Coordenação Pedagógica pela Universidade Federal do Ceará - UFC com registro nº 628/2014.

A coordenadora pedagógica é Luisa Almerinda Monteiro de Abreu, nomeada pela portaria nº 0701262/2021 GABP, é licenciada em História e Geografia pela Universidade Estadual Vale do Acaraú UVA com registro nº 430/2006, é especialista em Gestão Pública pela Universidade Estadual do Ceará - UECE com registro nº 895-93/2012, é especialista em Coordenação Pedagógica pela Universidade Federal do Ceará - UFC com registro nº 1064/2014; e a secretária é Maria Mocinha Pedrosa, nomeada pela portaria nº 0730068/2015, licenciada em Pedagogia pela Faculdade Evangélica do Piauí FAEPI com registro nº 003429/2015 e com formação técnica de secretario escolar pelo Centro Integrado de Educação Profissional CIEP, com registro n º 867/2012.

A escola possui uma matrícula de 374 (trezentos e setenta e quatro) alunos, sendo 357 (trezentos e cinquenta e sete) correspondente aos Anos Finais (6º ao 9º ano), distribuídos em 3 (três) turmas de 6º ano, 3 (três) de 7º ano, 3 (três) de 8º ano e 3 (três) de 9º ano em turno Integral, e 17 (dezessete) alunos na Educação de Jovens Adultos EJA, no turno noturno. Por sua vez, atualmente esta instituição possui 25 (vinte e cinco) professores lotados e distribuídos nos turnos: integral e noite, para o atendimento aos discentes a escola conta com: 1 (uma) assistente social, 3 (três) merendeiras, 6 (seis) auxiliares de serviços gerais, 3 (três) cuidadores, 10 (dez) assistentes de tempo integral, 1 (um) porteiro e 2 (dois) vigias.

A estrutura da escola conta com os seguintes espaços: 1 (uma) Diretoria (compartilhada com coordenadoria), 1 (uma) Secretaria, 1 (uma) sala dos professores, 12 (doze) salas de aula, 1 (uma) sala de recursos multifuncionais, 1 (uma) sala maker, 1 (uma) sala de leitura, 7 (sete) banheiros no total, 1 (uma) cozinha; 2 (duas) áreas verde, 1 (um) refeitório, 1 (um) depósito de merenda; 1 (um) almoxarifado; 2 (dois) depósitos para materiais e inservíveis, 1 (um) pátio coberto; 1 (uma) sala de estudos. No que se refere à segurança e acessibilidade, a escola dispõe de casa de gás devidamente instalada, extintores de incêndio, área de circulação, uma saída de emergência alternativa, dispõe de rampas de acesso e corrimão.

Consta no processo a seguinte documentação exigida pela Resolução Nº 12/2015 do Conselho Municipal de Educação de Tauá CE: Requerimento ao titular do Conselho Municipal de Educação; Cópia do parecer de Credenciamento; Relação nominal dos gestores, professores, técnicos administrativos, e funcionários de serviços gerais, com o respectivo grau de instrução, função e turnos em que estão lotados, bem como a relação dos professores contendo a indicação ano/série e disciplina que ministram; Comprovantes de habilitação profissional dos gestores e docentes; Indicação e fotografias de melhorias feitas no prédio e instalações; Cópia da Portaria de nomeação da Diretora, Coordenadora Pedagógica e Secretária Escolar; Cópia dos documentos de identificação: RG e CPF do Núcleo Gestor; Cópia do registro de curso na área de Secretaria Escola da secretária escolar da referida escola; Conforme a descrição apresentada na relação nominal do corpo docente com indicação das respectivas habilitações, turma, turno e carga horária de lotação, bem como, seus vínculos empregatícios; Cópia do acervo bibliográfico da sala de leitura atualizado; Comprovantes de aprovação do relatório de anual atividades(2022/2023); Declaração do censo escolar ao órgão competente; Quadro de indicador geral de matrícula do último 06(seis) anos.

Nas exigências das condições administrativas-pedagógicas a escola apresenta o Projeto Político Pedagógico da Unidade de Ensino atualizado; Certidão de Regimento Escolar atualizado em 2023; Certidão de elaboração do Projeto da Sala de Leitura; Declaração que a Unidade Executora da escola não tem contas de gestão desaprovada ou pendentes junto os programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE, assinada pelo técnico responsável na Secretaria Municipal de Educação; Certidão do Comitê de Análise e aprovação do PDDE interativo, comprovando a conclusão das informações no sistema, incluindo a comprovação de prestação de contas do PDDE.

II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A solicitação tem amparo legal, atendendo o que estabelece a legislação educacional e o Conselho, a saber: Constituição Federal de 1988; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96); Resolução Nº 12/2015 de 21 de março de 2015, do Conselho Municipal de Educação de Tauá.

III VOTO DOS RELATORES

Com base no exposto e descrito em relatório, nos documentos apresentados e pela visita in loco realizada em 23 de agosto de 2023 com registro em instrumental próprio do CME, o voto dos relatores se fundamenta na perspectiva de que referida escola possa dar continuidade ao seu trabalho em cumprimento da Lei n° 9394/96 e da Resolução CME n° 12/2015, que, por sua vez, autoriza a Renovação de Credenciamento, Renovação da Autorização e Renovação de Reconhecimento dos Cursos da Escola de Ensino Fundamental Joaquim Pimenta do Município de Tauá-Ceará, por um período de 3 (três) anos a contar da data de aprovação do Parecer por este conselho.

Porém, se faz importante destacarmos um ponto que é necessário e que precisa, de forma emergencial, de uma solução: a energia elétrica é um ponto crítico constatado na visita a referida escola, relatores não sabem informar se é problema técnico ou na estrutura elétrica da escola, sabe-se que o uso simultâneo ou a maioria de todos os equipamentos elétricos da escola acaba sobrecarregando a mesma causando queda de energia elétrica ou superaquecimento em tomadas, isso compromete o atendimento integral de suas atividades educacionais.

IV- CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

Processo aprovado e em pleno acordo pelo voto dos relatores que legaliza a Renovação do Credenciamento, Renovação da Autorização de Funcionamento e Reconhecimento de Cursos da Escola de Ensino Fundamental Joaquim Pimenta por um período de 3 (três) anos, com vigência até 28 de setembro de 2026.

No entanto, por se tratar de um prédio antigo e mesmo havendo refomas e melhorias na escola, solicitam que seja enviado a este Conselho o laudo de inspeção predial, que deve conter as informações sobre a estrutura, segurança e conservação do prédio de 30 (trinta) dias a partir da data de recebimento.

Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação de Tauá, em Tauá-CE, 28 de setembro de 2023.

Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros

Presidente do CME

Antonio Odelio Ferreira Moreira

Relator/Conselheiro

Alexandra Rodrigues da Silva

Conselheira

Antonio Erivando Tomaz Henrique

Conselheiro

Cícero Moreira Aderaldo

Conselheiro

Francisca Edneuma Lima de Souza Nunes

Conselheira

Francisca Kelma de Oliveira Luz

Conselheira

Genival Coutinho Sobrinho

Conselheiro

José Alves de Oliveira Neto

Conselheiro

José Eronilson Alexandrino Souza

Conselheiro

Juvenil Gomes Amorim Neto

Conselheiro

Marília Danielle de Castro Oliveira

Conselheira

Marleide Batista Deodato

Conselheira

Max Ronney Gonçalves de Oliveira

Conselheiro

Tauá-Ce, 28 de setembro de 2023

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