Diário oficial

NÚMERO: 1025/2023

Ano V - EDIÇÃO Nº 1025

28/09/2023 Publicações: 1 legislativo Quantidade de visualizações:

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ - RESOLUÇÕES - RESOLUÇÃO N°: 693/2023
Cria a Procuradoria Especial da Mulher, na forma que indica e adota outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Tauá Ceará decretou, e eu Érico Batista Lima, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

RESOLUÇÃO N°. 693/2023,

de 26 de setembro de 2023.

Cria a Procuradoria Especial da Mulher, na forma que indica e adota outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ CEARÁ

D E C R E T A:

Art. 1º A Procuradoria Especial da Mulher tem a finalidade de zelar pela participação das Vereadoras nos Órgãos e atividades da Câmara Municipal, em colaboração com a Mesa Diretora.

Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora Especial da Mulher e de até 03 (três) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada dois anos, no início da Sessão Legislativa, observando-se, tanto quanto possível, o princípio da proporcionalidade partidária.

Parágrafo Primeiro As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira, e nessa ordem substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.

Parágrafo Segundo Caso não exista uma vereadora mulher na composição da Câmara Municipal, as funções de Procuradora Especial da Mulher serão exercidas por servidora a ser nomeada por meio de Portaria pelo Presidente da Câmara Municipal.

Parágrafo Terceiro Todas as funções constantes nessa Resolução devem, obrigatoriamente, serem exercidas por mulheres.

Art. 3º Compete a Procuradoria Especial da Mulher:

I receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;

II fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;

III cooperar com organizações locais, nacionais e internacionais, públicas e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

IV promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões Técnicas da Câmara Municipal.

Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelos meios de comunicação da Câmara Municipal.

Art. 5º A Mesa Diretora deverá proporcionar as condições estruturais e materiais para o funcionamento da Procuradoria Especial da Mulher.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo a nomeação dos membros da Procuradoria Especial da Mulher, ocorrer no período de 10 (dez) dias, após a publicação desta.

Paço da Câmara Municipal de Tauá, 26 de setembro de 2023.

'c9rico Batista Lima

Presidente da CMT

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