Faço saber que a Câmara Municipal de Tauá – Ceará decretou, e eu Érico Batista Lima, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO N°. 693/2023,
de 26 de setembro de 2023.
Cria a Procuradoria Especial da Mulher, na forma que indica e adota outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ – CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º – A Procuradoria Especial da Mulher tem a finalidade de zelar pela participação das Vereadoras nos Órgãos e atividades da Câmara Municipal, em colaboração com a Mesa Diretora.
Art. 2º – A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora Especial da Mulher e de até 03 (três) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada dois anos, no início da Sessão Legislativa, observando-se, tanto quanto possível, o princípio da proporcionalidade partidária.
Parágrafo Primeiro – As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira, e nessa ordem substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
Parágrafo Segundo – Caso não exista uma vereadora mulher na composição da Câmara Municipal, as funções de Procuradora Especial da Mulher serão exercidas por servidora a ser nomeada por meio de Portaria pelo Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo Terceiro – Todas as funções constantes nessa Resolução devem, obrigatoriamente, serem exercidas por mulheres.
Art. 3º – Compete a Procuradoria Especial da Mulher:
I – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
II – fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
III – cooperar com organizações locais, nacionais e internacionais, públicas e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV – promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões Técnicas da Câmara Municipal.
Art. 4º – Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelos meios de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º – A Mesa Diretora deverá proporcionar as condições estruturais e materiais para o funcionamento da Procuradoria Especial da Mulher.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo a nomeação dos membros da Procuradoria Especial da Mulher, ocorrer no período de 10 (dez) dias, após a publicação desta.
Paço da Câmara Municipal de Tauá, 26 de setembro de 2023.
'c9rico Batista Lima
Presidente da CMT