Diário oficial

NÚMERO: 1024/2023

ANO V - EDIÇÃO N° 1024

27/09/2023 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0927001/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0927001/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0927001/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, Sem Ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a), Artur Emídio Cidrão Caracas, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, objeto do Processo Administrativo n° 01857/2023- SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se de ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, Sem Ônus para o Município, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, Artur Emídio Cidrão Caracas, matrícula n°. 00791, inscrita no CPF sob o n° ***.571.663-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 01 de agosto de 2023.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a) realizar o devido acompanhamento até seu término.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 27 DE SETEMBRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0927002/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0927002/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0927002/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Tributos, nomeado(a) através da Portaria n° 143/2001, de 20 de julho de 2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 1524/2023 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 09 (nove) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)João Lima Mota***.615.983-**250Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças07/08/2001 a 06/08/2006

07/08/2006 a 06/08/2011

07/08/2011 a 06/08/2016Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 27 DE SETEMBRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 023/2023 - SME
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 023/2023 - SME
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 023/2023 - SME

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES, ASSISTENTES DE TEMPO INTEGRAL, AUXILIARES DE SERVIÇOS PEDAGÓGICOS E DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TAUÁ-CEARÁ.

CONSIDERANDO a necessidade de convocação de novo profissional aprovado no Processo Seletivo Nº 001/2022, haja vista, novas turmas e pedidos de desistências.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 208, inciso I, e art. 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO o art. 4º, inciso I, da Lei Nº 9.394 (LDB), que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO os dispositivos fáticos e jurídicos do Edital Nº 001/2022 SME, em especial o previsto nos itens 1.7 e 12.7;

CONSIDERANDO a homologação do referido processo seletivo público simplificado, publicado no D.O.M. em 16 de maio de 2022, Ano IV- Edição 678, pág. 16.

Fica o candidato relacionado no Anexo I, deste Edital, aprovado e classificável, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022 SME, para Contratação Temporária de Docentes, Assistentes de Tempo Integral, Auxiliares de Serviços Pedagógicos e Instrutores de Informática da Rede Municipal de Ensino de Tauá-Ceará, objeto do Edital Nº 001/2022, publicado no D.O.M. em 11.03.2022 e Primeiro Aditivo publicado no D.O.M. em 23.03.2022, Homologado e publicado no D.O.M. em 16 de maio de 2022, CONVOCADO a comparecer no dia 28 de setembro de 2023, nos horários de 08h:00min às 11h:30min e 13h30mim às 16h00min, no setor da Coordenadoria de Gestão Escolar e de Pessoas COGEP, da Secretaria Municipal da Educação, sediada provisoriamente na Av. José Waldemar Rêgo, 789, Alto Brilhante (antigo prédio da Yamaha), Tauá-Ceará, a fim de tratar de assuntos relativos à contratação temporária, por ordem de classificação, munidos(as) para tanto com os seguintes documentos:

1.DOCUMENTAÇÃO

a)Carteira de Identidade RG (frente e verso);

b)Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c)Certidão de casamento (se for o caso);

d)Título de Eleitor e comprovante de votação da última votação;

e)Certificado de Reservista (sexo masculino);

f)PIS/PASEP;

g)Comprovante de endereço atualizado;

h)Diploma de conclusão do curso, objeto do processo seletivo. Na falta do DIPLOMA, aceitar-se-á fotocópia da CERTIDÃO de conclusão de curso, devidamente assinada pelo representante legal da instituição superior, em papel timbrado da instituição e com reconhecimento de firma. A formação superior do candidato deverá estar em conformidade com os requisitos básicos da ÁREA DO CONHECIMENTO e FUNÇÃO de inscrição do candidato, constante no Anexo IV do Edital Nº 001/2022 SME;

i) Declaração de que não possui antecedentes criminais nos últimos 05 (cinco) anos, representada pela Certidão Negativa Criminal Estadual, expedida pela Justiça Estadual, por meio do Sistema de Requerimento e Expedição de Certidões (tjce.jus.br);

j)Laudo médico que ateste a deficiência e a reconheça como compatível com as atribuições da função para qual concorreu (somente para os candidatos que concorreram às vagas reservadas a pessoas com deficiência).

1.1Os convocados deverão atender as condições para contratação, conforme previsto no item 12 e seus subitens, do Edital Nº 001/2022 SME.

1.2Os convocados deverão apresentar fotocópias nítidas com a apresentação dos documentos originais para conferência ou fotocópias autenticadas.

1.3Os convocados que não comparecerem no aludido prazo serão considerados desistentes, sendo automaticamente excluídos deste processo seletivo simplificado.

1.4Os convocados elencados no Anexo I deste edital poderão requerer reclassificação, utilizando, exclusivamente, o formulário no ANEXO II, passando a figurar na última posição da lista de classificação, do banco da escola para a qual concorreu.

1.5Se houver mais de uma solicitação de pedidos de reclassificação será observada a nota final do candidato para organização do cadastro de reserva.

1.6A reclassificação poderá ser requerida somente uma única vez pelo candidato classificado.

1.7Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 27 de setembro de 2023.

João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação

Anexo I EDITAL Nº 023/2023 SME

CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2022 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO TAUÁ

BC INSTRUTOR DE INFORMÁTICA - EEF MARIA ALEXANDINO NOGUEIRA MARQUESRESULTADO/FUNDAMENTAÇÃO LEGALNOMENOTA FINALCLASSIFICÁVEL Item 12.7 do Edital nº 001/2022 SMEDÁLETE VITAL MORAIS9,25BC INSTRUTOR DE INFORMÁTICA - EEF JOSUÉ HONORIO DE ALMEIDARESULTADO/FUNDAMENTAÇÃO LEGALNOMENOTA FINALCLASSIFICÁVEL Item 1.7 do Edital nº 001/2022 SMEDOUGLAS RODRIGUES DE SOUSA9,75AB PEB II ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL EEIF FRANCISCA GONÇALVES DE AMORIMRESULTADO/FUNDAMENTAÇÃO LEGALNOMENOTA FINALCLASSIFICÁVEL Item 12.7 do Edital nº 001/2022 - SMETHATIANY RODRIGUES GOMES6,75BB- AUXILIAR DE SERVIÇOS PEDAGÓGICOS (CUIDADOR)-CEI PROFESSORA MARIA GOMESRESULTADO/FUNDAMENTAÇÃO LEGALNOMENOTA FINALCLASSIFICÁVEL Item 1.7 do Edital nº 001/2022 - SMEMARIELMA ALEXANDRE MOREIRA6,75BB- AUXILIAR DE SERVIÇOS PEDAGÓGICOS (CUIDADOR) EEIF DONDON FEITOSARESULTADO/FUNDAMENTAÇÃO LEGALNOMENOTA FINALCLASSIFICÁVEL Item 12.7 do Edital nº 001/2022 - SMEPRICIANA PEDROSA ALEXANDINO7,00

Anexo II EDITAL Nº 023/2023 - SME

SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO

'c0 Secretaria Municipal da Educação,

Eu, ____________________________________________________________, CPF________________, inscrição nº_______________, aprovado (a) e classificado (a) em _____ lugar, no processo seletivo simplificado nº 001/2022 para contratação temporária de docentes, assistentes de tempo integral, auxiliares de serviços pedagógicos e instrutores de informática da rede municipal de ensino de Tauá-Ceará, com resultado final homologado pelo termo de homologação, publicado no Diário Oficial do Município nº 678, Ano IV, de 16 de maio de 2022, SOLICITO minha RECLASSIFICAÇÃO para a última posição da lista de candidatos homologados para a escola/função de minha concorrência.

Estou CIENTE de que esta solicitação, efetuada em meu exclusivo interesse, tem caráter irretratável e de que minha nova convocação PODERÁ ou não ser efetivada no período de vigência da referida seleção.

Tauá-CE, ____ de _______________de _______.

____________________________________________________

Assinatura

Anexo III EDITAL Nº 023/2023 - SME

PEDIDO DE DESISTÊNCIA

À Secretaria Municipal da Educação,

Eu, ____________________________________________________________, CPF________________, inscrição nº_______________, aprovado(a) e classificado(a) em _____ lugar, no processo seletivo simplificado nº 001/2022 para contratação temporária de docentes, assistentes de tempo integral, auxiliares de serviços pedagógicos e instrutores de informática da rede municipal de ensino de Tauá-Ceará, com resultado final homologado pelo termo de homologação, publicado no Diário Oficial do Município nº 678, Ano IV, de 16 de maio de 2022, SOLICITO minha DESISTÊNCIA da escola/função de minha concorrência.

Estou CIENTE de que esta solicitação, efetuada em meu exclusivo interesse, tem caráter irretratável do período de vigência da referida seleção.

Tauá-CE, ____ de _______________de _______.

____________________________________________________

Assinatura

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 19.01.001/2023-SME-02
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 19.01.001/2023-SME-02

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria da Educação do município de Tauá-Ce, torna público o extrato do PRIMEIRO Aditivo ao Contrato n° 19.01.001/2023-SME-02 decorrente do processo na modalidade Chamada Pública n° 19.01.001/2023-SME, cujo objeto é a Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinado ao atendimento do programa nacional de alimentação escolar/PNAE, para merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino junto a Secretaria da Educação do município de Tauá-CE. CONTRATANTE: Secretaria da Educação. CONTRATADA: COOPERATIVA DE AGRICULTORES PRODUTORES E EMPREENDEDORES DO ESTADO DO CEARÁ - LTDA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.1002.2.061.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.552.0000.00 e 1.571.0000.00. VALOR ACRÉSCIMO: R$ 34.155,00 (trinta e quatro mil cento e cinquenta e cinco reais). PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2023. ASSINADO PELA CONTRATADA: Assuero Bizerra Silva. ASSINADO PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-Ce, 21 de setembro de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 24.07.001/2023-05
EXTRATO DO CONTRATO Nº 24.07.001/2023-05

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos, torna público o Extrato do Contrato nº 24.07.001/2023-05, resultante do Pregão Eletrônico nº 24.07.001/2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1201.04.122.2010.2.045. ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52.00. FONTE: 1.500. OBJETO: Aquisição de materiais permanentes (compreendendo máquinas, utensílios, equipamentos e ferramenta, aparelhos de medição e orientação), para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do município de Tauá-CE. CONTRATADA: JPC CONSTRUÇÃO & IRRIGAÇÃO LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até dia 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 2.575,81 (dois mil quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta e um centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: TARSIS CAVALCANTE MOTA. ASSINA PELO CONTRATADO(A): João Pedro Carlos Cidrão. Tauá/CE, 25 de setembro de 2023. TARSIS CAVALCANTE MOTA. Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - RESOLUÇÕES - RESOLUÇÃO CMDCA Nº 30/2023
DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE FISCAIS NO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHOS TUTELARES, E AS CONDUTAS VEDADAS AOS MESMOS.
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 30/2023

DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE FISCAIS NO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHOS TUTELARES, E AS CONDUTAS VEDADAS AOS MESMOS.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 139 da Lei Federal nº 8.069 de 13/07/1990 Estatuto da Criança e do Adolescen te, na Lei Municipal 2.739/2023 de 07/03/2023 e pela Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA, e no Edital 002/2023 CMDCA e;

Considerando que o art. 7o, § 1o, c, da Resolução n. 231/2022 do CONANDA dispõe que ao CMDCA cabe definir as condutas permitidas e vedadas aos candidatos a membros do Conselho Tutelar;

Considerando que o art. 11, § 7o, incisos III e IX, da Resolução n. 231/2022 do CONANDA aponta ser atribuição da Comissão Especial Eleitoral do processo de escolha, criada por Resolução do CMDCA, analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação, denúncias e outros incidentes ocorridos durante a campanha e no dia da votação, bem como resolver os casos omissos,

Considerando a Resolução nº 20/2023 CMDCA, que trata das Condutas vedadas no referido processo, tanto por candidato, como por simpatizantes de candidaturas,

RESOLVE:

Art. 1o Será permitida a inscrição de até 03 (três) fiscais por candidato, para atuar na fiscalização das mesas receptoras de votos, do referido processo.

Art. 2o - Os referidos fiscais serão obrigatoriamente inscritos, pelo (a) candidato (a) por meio do formulário eletrônico no link https://forms.gle/FTWKNk72eRorRngJ9 , disponibilizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, nos dias 27 e 28 de Setembro de 2023.

Parágrafo único: Os (as) candidatos (as) que não desejarem cadastrar fiscais, deverão manifestar tal intenção, por meio do mesmo formulário eletrônico, marcando a opção correspondente.

Art. 3o - Aplicam-se aos fiscais, as mesmas regras das condutas vedadas aos candidatos devidamente habilitados ao Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar de Tauá, aos seus prepostos e apoiadores, àquelas previstas no Edital nº 002/2023 de abertura do certame, na Lei Municipal nº 2.739/2023, na Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA, com especial destaque ao seu art. 8º e na Resolução 20/2023 CMDCA.

Art. 4o - O desrespeito às regras apontadas no art. 3o desta Resolução, poderá caracterizar inidoneidade moral, deixando o candidato passível de impugnação da candidatura, por conta da inobservância do requisito previsto no art. 133, inc. I, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Art. 5o - Qualquer cidadão ou candidato poderá representar à Comissão Especial Eleitoral do processo de escolha, utilizando o formulário constante no Anexo I, contra aquele que infringir as normas estabelecidas na Resolução n. 231/2022 do CONANDA, na Lei Municipal nº 2.739/2023, no Edital 002/2023 CMDCA, na Resolução 20/2023 CMDCA, nesta resolução, instruindo a representação com provas ou indícios de provas da infração.

'a71º Cabe à Comissão Especial Eleitoral do processo de escolha registrar e fornecer protocolo ao representante, para acompanhamento do procedimento instaurado.

§2º Caso o denunciante assim solicite, a Comissão Especial Eleitoral do processo de escolha pode decretar, havendo fundamentos legítimos, o sigilo de seu nome, tendo acesso apenas o Ministério Público e à autoridade judiciária, caso solicitado.

§3º As denúncias deverão ser encaminhadas pessoalmente à Comissão Especial Eleitoral do processo de escolha, no dia da votação, no local de apoio, CRAS ALDEOTA, através do formulário em anexo desta resolução.

§4º O Ministério Público será cientificado da instauração de todo e qualquer procedimento instaurado pela Comissão Especial Eleitoral do processo de escolha.

§5º Os prazos e procedimentos em caso de denúncia de atuação de fiscais, seguirá fluxo estabelecido na resolução nº 20/2023 CMDCA;

Art. 6º - Para que o teor desta Resolução seja de conhecimento de todos os munícipes e candidatos, ela terá ampla publicidade, sendo publicada no sítio eletrônico e nas redes sociais da administração municipal, bem como noticiada em outros meios de divulgação.

Art. 7º - Será realizada reunião de orientação, para a qual ficam convidados todos os candidatos habilitados e os respectivos fiscais cadastrados, no dia 29 de Setembro de 2023, às 10:00h na Casa dos Conselhos, situada na Rua Domingas Gomes, 174, José Ozimo.

'a7 1º Eventual ausência na reunião, não isenta o candidato do cumprimento das regras do processo de escolha.

Art. 8º - Os procedimentos de apuração de denúncias de conduta praticadas na data da votação por fiscal de candidato de que trata essa resolução, poderão ser instaurados após a data da votação, e deverão ser concluídos antes da posse dos membros do Conselho Tutelar, eleitos pela comunidade.

Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, as disposições desta resolução às eventuais irregularidades relativas à organização e condução do pleito em geral, cabendo à Comissão Especial Eleitoral do processo de escolha processar e julgar as representações, com direito de recurso à Plenária do CMDCA.

Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Tauá-CE, 27 de Setembro de 2023

RAYANNE FERNANDES GONÇALVES

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tauá

Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha

ANEXO 1

FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA POR POSTURA DE FISCAL NO DIA DA VOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO DENUNCIANTENOME COMPLETOTELEFONE( )E-MAILIDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO E FISCAL DENUNCIADONOMES COMPLETOSFiscal:

Candidato:

MOTIVO/RAZÕES/SITUAÇÕES QUE JUSTIFICAM A DENÚNCIA/ PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

DATAASSINATURA

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito