Diário oficial

NÚMERO: 1022/2023

ANO V - EDIÇÃO N° 1022

25/09/2023 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - AVISOS DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2023-CP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2023-CP

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. A Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Tauá comunica que no dia 26/09/2023, às 09h00, realizará a abertura das Propostas de Preços da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2023-CP, cujo objeto é Contratação de empresa para execução de construção de escola de um pavimento com 12 (doze) salas de aula - EEF Teresa Aragão Serra, no município de Tauá/CE. Wandebergue Paulino de Oliveira Presidente da Comissão Especial de Licitação. Tauá-CE, 22 de setembro de 2023.

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - AVISOS DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2023-CP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2023-CP

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. A Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Tauá comunica que no dia 26/09/2023, às 14h00, realizará a abertura das Propostas de Preços da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2023-CP, cujo objeto é Contratação de empresa para execução de construção de escola de um pavimento com 12 (doze) salas de aula - EEF Maria Alexandrino Nogueira Marques, no município de Tauá/CE. Wandebergue Paulino de Oliveira Presidente da Comissão Especial de Licitação. Tauá-CE, 22 de setembro de 2023.

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - AVISOS DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2023-CP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2023-CP

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. A Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Tauá comunica que no dia 27/09/2023, às 9h00, realizará a abertura das Propostas de Preços da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2023-CP, cujo objeto é Contratação de empresa para execução de construção de escola de um pavimento com 12 (doze) salas de aula - EEIF Centro Educacional Betesda, no município de Tauá/CE. Wandebergue Paulino de Oliveira Presidente da Comissão Especial de Licitação. Tauá-CE, 22 de setembro de 2023.

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - AVISOS DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 010/2023-CP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 010/2023-CP

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. A Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Tauá comunica que no dia 27/09/2023, às 14h00, realizará a abertura das Propostas de Preços da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 010/2023-CP, cujo objeto é Contratação de empresa para execução de construção de escola de um pavimento com 12 (doze) salas de aula - EEF Maria do Livramento Barreto da Costa Leitão, no município de Tauá/CE. Wandebergue Paulino de Oliveira Presidente da Comissão Especial de Licitação. Tauá-CE, 22 de setembro de 2023.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA nº 0920001/2023, de 20 de setembro de 2023
PORTARIA nº 0920001/2023, de 20 de setembro de 2023

PORTARIA nº 0920001/2023, de 20 de setembro de 2023

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, a Lei 2595/2021 c/c o art. 150, I da Lei Municipal nº 791/1993 e demais dispositivos legais atinentes à espécie, com fundamento no artigo 146 inciso II c/c 147 da Lei Municipal nº 791/1993, e

CONSIDERANDO as razões expostas no Relatório Final da Comissão Processante bem como o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 0623001/2023, instaurado por intermédio da Portaria nº 0622001/2023, publicada no Diário Oficial do Município em 22 de junho de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º- APLICAR a PENALIDADE DE DEMISSÃO à servidora MARIA CIRLENE MEDEIROS DE BIASO, matricula nº 0001288, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, lotada na Secretaria de Educação do Município, por ter cometido a infração prevista no artigo Art. 147 c/c 146 II do Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá (Lei 791/1993).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 20 DE SETEMBRO DE 2023.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal de Tauá

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA nº 0920002/2023, de 20 de setembro de 2023
PORTARIA nº 0920002/2023, de 20 de setembro de 2023

PORTARIA nº 0920002/2023, de 20 de setembro de 2023

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, a Lei 2595/2021 c/c o art. 150, I da Lei Municipal nº 791/1993 e demais dispositivos legais atinentes à espécie, com fundamento nos artigos 146 inciso II c/c 147 da Lei Municipal nº 791/1993, e

CONSIDERANDO as razões expostas no Relatório Final da Comissão Processante bem como o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 0629001/2023, instaurado por intermédio da Portaria nº 0628001/2023, publicada no Diário Oficial do Município em 28 de junho de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º- APLICAR a PENALIDADE DE DEMISSÃO a servidora ALZIRA ALEXANDRINO LOIOLA LIMA, matricula nº 1967 ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Saúde do Município por ter cometido a infração prevista no artigo Art. 147 c/c 146 II do Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá (Lei 791/1993).

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 20 DE SETEMBRO DE 2023.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal de Tauá

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA nº 0920003/2023, de 20 de setembro de 2023
PORTARIA nº 0920003/2023, de 20 de setembro de 2023

PORTARIA nº 0920003/2023, de 20 de setembro de 2023

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, a Lei 2595/2021 c/c o art. 150, I da Lei Municipal nº 791/1993 e demais dispositivos legais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO as razões expostas no Relatório Final da Comissão Processante bem como o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 0824001/2023, instaurado por intermédio da Portaria nº 0823001/2023, publicada no Diário Oficial do Município em 23 de agosto de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º- ABSOLVER SUMARIAMENTE a servidora ANA LÚCIA PEREIRA DA SILVA, matricula nº 0000015, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Saúde do Município, da imputação que lhe é atribuída neste Processo Administrativo e, consequentemente, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 20 DE SETEMBRO DE 2023.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal de Tauá

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA nº 0920004/2023, de 20 de setembro de 2023.
PORTARIA nº 0920004/2023, de 20 de setembro de 2023.

PORTARIA nº 0920004/2023, de 20 de setembro de 2023.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, a Lei Municipal nº 2595 de 14 de junho de 2021, artigo 146, inciso X, c/c o art. 150, I, ambos da Lei Municipal nº 791/1993 e demais dispositivos legais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO as razões expostas no Relatório Final da Comissão Processante bem como o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 1210002/2019, instaurado por intermédio da Portaria nº 1210002/2019, publicada no dia 10/12/2019,

RESOLVE:

Art. 1º- APLICAR a PENALIDADE DE DEMISSÃO ao servidor FRANCISCO LEONARDO ALVES MOTA, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 0003340, lotado na Secretaria de Saúde do Município, por infração ao artigo Art. 147 do Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá (Lei 791/1993).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 20 DE SETEMBRO DE 2023.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ

SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - LICENÇAS AMBIENTAIS - LICENÇA ÚNICA – LU
LICENÇA ÚNICA – LU

Licença Única LU

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Construção de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS (Tauazinho), localizado em Rua Cel. Lourenço Feitosa, S/N - Centro, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 18 de setembro de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE

Licença Única - LU

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Construção de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS (Marruás), localizado em Marruás - Distrito de Marruás, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 20 de setembro de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE

Licença Única - LU

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Construção de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS (Vila Santa Tereza), localizado em Rua Manoel Justino do Nascimento - Distrito de Santa Tereza, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 20 de setembro de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE

Licença Única - LU

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Construção de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS (Rabeca), localizado em Rua Emiliano Ferreira Ferro - Jose Holanda Lima, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 20 de setembro de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE

Licença Única - LU

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA IDOSOS, localizado em Rua Francisco de Assis Santana de Sousa - Francisco S. de Carvalho, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 20 de setembro de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE

Licença Única - LU

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a para a atividade CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, localizado em Av. Pedro Inácio de Sousa - Bezerra e Sousa, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 20 de setembro de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE

Licença Única - LU

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a para a atividade Construção de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS (Tauazinho), localizado em Rua Cel. Lourenço Feitosa, S/N - Centro - Tauazinho, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 20 de setembro de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE

Licença Única - LU

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a para a atividade Construção de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS (Vila Joaquim Moreira), localizado em Vila Joaquim Moreira - Distrito de Marrecas, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 20 de setembro de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE

Licença Única - LU

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Construção de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS (Poço da Onça), localizado em Poço da Onça - Distrito de Carrapateiras, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 20 de setembro de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE

Licença Única - LU

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a para a atividade Construção de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS (Bairro Alto Brilhante), localizado em Rua Joaquim de Sousa Feliz - Alto Brilhante, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 20 de setembro de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE

Licença Única - LU

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA MULHERES, localizado em Rua João Rufino de Lucena - Planalto Nelândia, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 21 de setembro de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE

Licença Única - LU

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade CONSTRUÇÃO DE CENTRO DIA DE REFERÊNCIA DO DEFICIENTE, localizado em Rua Antonio Rodrigues de Abreu - Adjacir Cidrão, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 21 de setembro de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE

Licença Única - LU

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, localizado em Rua Severino Pequeno de Medeiros - Nova Aldeota, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 21 de setembro de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE

Licença Única - LU

COOPDEST - COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES DO ESTADO DO CEARÁ - LTDA torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a para a atividade Outras atividades não especificadas anteriormente, localizado em Ana Cordeiro Gomes, Nº 8 - Distrito De Santa Tereza - Distrito de Santa Tereza, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 20 de setembro de 2023.

COOPDEST - COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES DO ESTADO DO CEARÁ - LTDA

Licença Única - LU

Jose Ivanildo da Silva Oliveira torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura), localizado em Sitio Riacho Fundo - Distrito de Marrecas, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 21 de setembro de 2023.

Jose Ivanildo da Silva Oliveira

Licença Única - LU

José Zuca Neto torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Projetos Agrícolas de sequeiro (sem uso de agrotóxico), localizado em Sítio Riacho da Missão - Distrito de Marrecas, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 21 de setembro de 2023.

José Zuca Neto

Licença Única - LU

José Henrique de Barros torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura), localizado em Fazenda Cajazeiras - Distrito de Marrecas, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 21 de setembro de 2023.

José Henrique de Barros

Licença Única - LU

Francisco Alexandre Pereira da Silva torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura), localizado em Fazenda Cajazeiras - Distrito de Marrecas, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 21 de setembro de 2023.

Francisco Alexandre Pereira da Silva

Licença Única - LU

Maria Michele Ribeiro de Lima torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura), localizado em Fazenda Ramadinha - Distrito de Barra Nova, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 21 de setembro de 2023.

Maria Michele Ribeiro de Lima

Licença Única - LU

Francisco Lopes de Souza torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Projetos de Irrigação (sem uso de agrotóxico), localizado em Cajazeiras - Distrito de Marrecas, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 21 de setembro de 2023.

Francisco Lopes de Souza

Licença Única - LU

Sebastiana Gonçalves de Oliveira torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura), localizado em Sítio Deus Dará - Distrito de Carrapateiras, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 21 de setembro de 2023.

Sebastiana Gonçalves de Oliveira

Licença Única - LU

Kaisla Cristina Matos de Oliveira torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Criação de Animais Sem abate (suinocultura), localizado em Vila de Guaribas - Distrito de Marruás, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 21 de setembro de 2023.

Kaisla Cristina Matos de Oliveira

Licença Única - LU

Emanuel Herquiles Bandeira de Sousa torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a para a atividade Criação de Animais Sem abate (bovinocultura), localizado em Sitio Campos - Distrito de Marruas - Distrito De Marruás - Distrito de Marruás, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 22 de setembro de 2023.

Emanuel Herquiles Bandeira de Sousa

Licença Única - LU

Francisco de Deus Alexandrino Feitosa torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Criação de Animais Sem abate (bovinocultura), localizado em Sítio Cacimbas - Distrito de Marrecas, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 25 de setembro de 2023.

Francisco de Deus Alexandrino Feitosa

Licença Única - LU

Jose Ivanildo da Silva Oliveira torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura), localizado em Sitio Riacho Fundo - Distrito de Marrecas, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 25 de setembro de 2023.

Jose Ivanildo da Silva Oliveira

Licença Única - LU

Erineudo Araujo da Silva torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura), localizado em Fazenda Melancia - Sede Distrital, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 25 de setembro de 2023.

Erineudo Araujo da Silva

Licença Única - LU

Francisca Coresma Cavalcante torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Criação de Animais Sem abate (bovinocultura), localizado em Sitio Campos, S/N, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 25 de setembro de 2023.

Erineudo Araujo da Silva

Licença Única - LU

Antônio Lisboa Alves Torquato torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Criação de Animais Sem abate (bovinocultura), localizado em Sitio Cococa - Distrito de Marrecas, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA em 25 de setembro de 2023.

Antônio Lisboa Alves Torquato

Licença Única - LU

Sebastiana Gonçalves de Oliveira torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única LU - 211/2023 com validade até 26 de julho de 2025 para a atividade Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura), localizado em Sítio Deus Dará - Distrito de Carrapateiras, no Município de Tauá - Ceará.

Sebastiana Gonçalves de Oliveira

Licença Única - LU

Francisco Lopes de Souza torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única LU - 251/2023 com validade até 10 de setembro de 2025 para a atividade Projetos de Irrigação (sem uso de agrotóxico), localizado em Cajazeiras - Distrito de Marrecas, no Município de Tauá - Ceará.

Francisco Lopes de Souza

Licença Única - LU

Kaisla Cristina Matos de Oliveira torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única LU - 248/2023 com validade até 5 de setembro de 2025 para a atividade Criação de Animais Sem abate (suinocultura), localizado em Vila de Guaribas - Distrito de Marruás, no Município de Tauá - Ceará.

Kaisla Cristina Matos de Oliveira

Licença Única - LU

Maria Michele Ribeiro de Lima torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única LU - 213/2023 com validade até 30 de julho de 2025 para a atividade Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura), localizado em Fazenda Ramadinha - Distrito de Barra Nova, no Município de Tauá - Ceará.

Maria Michele Ribeiro de Lima

Licença Única - LU

Francisco Alexandre Pereira da Silva torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única LU - 252/2023 com validade até 10 de setembro de 2025 para a atividade Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura), localizado em Fazenda Cajazeiras - Distrito de Marrecas, no Município de Tauá - Ceará.

Francisco Alexandre Pereira da Silva

Licença Única - LU

José Henrique de Barros torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única LU - 253/2023 com validade até 10 de setembro de 2025 para a atividade Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura), localizado em Fazenda Cajazeiras - Distrito de Marrecas, no Município de Tauá - Ceará.

José Henrique de Barros

Licença Única LU

Antonio Alexandrino Loiola torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única LU - 254/2023 com validade até 10 de setembro de 2025 para a atividade Projetos Agrícolas de sequeiro (sem uso de agrotóxico), localizado em Sítio Riacho da Missão - Distrito de Marrecas, no Município de Tauá - Ceará.

Antonio Alexandrino Loiola

Licença Única - LU

Jose Ivanildo da Silva Oliveira torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única LU - 249/2023 com validade até 5 de setembro de 2025 para a atividade Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura), localizado em Sitio Riacho Fundo - Distrito de Marrecas, no Município de Tauá - Ceará.

Jose Ivanildo da Silva Oliveira

Licença Única - LU

Erineudo Araujo da Silva torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única LU - 259/2023 com validade até 17 de setembro de 2025 para a atividade Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura), localizado em Fazenda Melancia - Sede Distrital, no Município de Tauá - Ceará.

Erineudo Araujo da Silva

Licença Única - LU

Cleuton Cavalcante de Souza torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única LU - 255/2023 com validade até 11 de setembro de 2025 para a atividade Criação de Animais Sem abate (bovinocultura), localizado em Vila de Lustal - Distrito de Trici, no Município de Tauá - Ceará.

Cleuton Cavalcante de Souza

Licença Única - LU

Francisca Coresma Cavalcante torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única LU - 258/2023 com validade até 13 de setembro de 2025 para a atividade Criação de Animais Sem abate (bovinocultura), localizado em Sitio Campos, S/N, no Município de Tauá - Ceará.

Francisca Coresma Cavalcante

Licença Única - LU

Francisco de Deus Alexandrino Feitosa torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única LU - 256/2023 com validade até 11 de setembro de 2025 para a atividade Criação de Animais Sem abate (bovinocultura), localizado em Sítio Cacimbas - Distrito de Marrecas, no Município de Tauá - Ceará.

Francisco de Deus Alexandrino Feitosa

Licença Única - LU

Antônio Lisboa Alves Torquato torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única LU - 257/2023 com validade até 12 de setembro de 2025 para a atividade Criação de Animais Sem abate (bovinocultura), localizado em Sitio Cococa - Distrito de Marrecas, no Município de Tauá - Ceará.

Antônio Lisboa Alves Torquato

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EDITAIS - EDITAL CASAMENTO COMUNITÁRIO
EDITAL CASAMENTO COMUNITÁRIO

EDITAL CASAMENTO COMUNITÁRIO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social LOAS, e a Lei Municipal nº 2711, de 02 de dezembro de 2022, torna público os critérios de seleção para a escolha dos casais que participarão da 2ª Edição do Casamento Comunitário do Município de Tauá. O Casamento Comunitário é uma ação de alcance social que torna possível ao cidadão vulnerável o pleno exercício da cidadania. Seu objetivo é promover a regularização jurídica de casais, que ainda não têm a união oficializada, legitimando a sua vida conjugal, promovendo a inclusão social e resgatando, entre outros, a autoestima.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Casamento Comunitário objetiva estabelecer a comunhão plena de vida de casais, conforme preceitua o artigo 1.511 do Código Civil, através de cerimônia civil e de manifestação da vontade das partes.

1.2 A 2ª Edição do Casamento Comunitário do Município de Tauá atenderá o público de até 100 casais, nos termos do item anterior e será composto de 3 (três) fases: inscrição, análise da documentação e participação nos encontros preliminares.

1.3. Será estabelecida parceria com o Cartório de Ofício de Tauá, sendo: Cartório José Lúcio 1º Ofício, visando dar concretude ao processo de obtenção das documentações necessárias à habilitação para a 1º Edição do Casamento Comunitário.

1.3 Poderá a Secretaria em atendimento a necessidade dos usuários, proceder ao aumento de vagas no que se atente ao limite máximo de 10 (dez) inscrições.

1.4 A 2ª Edição do Casamento Comunitário do Município de Tauá, será realizado no dia e no horário previamente marcado com os casais selecionados, nos Centros de Referência da Assistência Social CRAS; Secretaria De Políticas Da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas E Família - SEMUJIDF, localizado na Rua Silvestre Gonçalves, nº 143, Centro.

1.5. O presente edital estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Tauá-CE (www.taua.ce.gov.br) a partir da data de sua publicação.

2 DO PROCESSO PARA O CASAMENTO COMUNITÁRIO

2.1 DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1.1 São requisitos para a inscrição na 2ª Edição do Casamento Comunitário do Município de Tauá:

a) Residir no Município de Tauá no mínimo de 03 (três) anos;

b) Comprovação de renda:

- De 01 (um) a 02 (dois) salários mínimos por família de renda mensal total;

c) Apresentação de toda a documentação descrita nesse edital;

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos ou mais até a data da publicação deste edital;

e) Ausência de impedimento legal para casar-se, nos termos do artigo 1.521 do Código Civil.

f) ter todos os documentos pessoais do casal legíveis e sem nenhum tipo de rasura, rasgo ou com informações ilegíveis.

g) estar em conformidade com as normas da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Código Civil, no tocante à capacidade, à habilitação e ao casamento, bem como cumprir os requisitos previstos no artigo 1.512, parágrafo único, da referida lei;

h) ser aprovado, nos termos normativos, técnicos, metodológicos e éticos do serviço social profissional, através de parecer social, sobre a condição socioeconômica de vulnerabilidade do casal proponente, atestado por Assistente Social do Município, de preferência os que estão lotados na Secretaria Municipal de Proteção a Social, Cidadania e Direitos Humanos.

i) formulário para casamento devidamente preenchido. (Anexo)

2.1.2 O regime para realização do casamento será o de Comunhão Parcial de Bens, ou seja, somente os bens adquiridos após o casamento é que ficarão pertencendo ao casal, os bens que cada um possuir antes do casamento não fazem parte da comunhão, conforme Lei 6.015 de 31/12/1973 e artigos 1.639 a 1.688 e incisos do Código Civil Brasileiro.

2.1.3. Para os inscritos que já estiverem com mais de 70 anos de idade, o regime adotado será o de Separação Obrigatória de Bens, conforme determinado pelo artigo 1.641 do Código Civil Brasileiro.

2.1.4. O regime de bens determinado nos itens 2.1.2 e 2.1.3 não serão passiveis de modificação.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 São documentos fundamentais para realização da inscrição:

a) Original e cópia da Carteira de Identidade (RG);

b) Original e cópia de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Original e cópia da certidão de nascimento, ou certidão de casamento com averbação de divórcio, ou certidão de casamento com averbação de óbito ou certidão de casamento + certidão de óbito;

d) Cópia do comprovante de renda:

- De um a dois salários mínimos por família de renda mensal total.

f) Cópia do comprovante de residência considerando último mês de referência em nome de um dos candidatos, em caso de estar o comprovante em nome diverso, deverá o candidato preencher a Declaração de Residência fornecida no ato da inscrição;

g) Cópia da carteira de trabalho (Número de série, foto, verso e contrato de trabalho da última página com o registro se for o caso), caso não tenha anotação vigente na carteira poderá ser apresentada em branco, sem prejuízo algum ao processo;

h) Testemunhas deverão ser maiores de 18 (dezoito) anos, apresentar copias do RG, CPF, endereço e consignar número de contato telefônico, serão aceitas apenas 2 testemunhas por casal, sem possibilidade de aumento.

i) Parecer social que comprove a condição socioeconômica de vulnerabilidade do casal proponente, atestado por Assistente Social do Município, de preferência os que estão lotados na Secretaria Municipal de Proteção a Social, Cidadania e Direitos Humanos

j) Formulário para casamento devidamente preenchida. (Anexo)

3.1.1. Os documentos originais deverão ser apresentados juntamente com suas respectivas copias no ato da inscrição;

3.1.2. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma;

3.1.3. Não serão recebidos documentos originais, sob qualquer hipótese ou alegação;

3.1.4. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção da respectiva documentação, o (a) candidato (a) terá anulada sua participação no Processo do Casamento Comunitário;

3.1.5. Não serão aceitos documentos ilegíveis ou outras formas que não exigidas neste edital;

3.1.6. O processo seletivo será realizado no período de 26 de setembro a 31 de outubro, conforme calendário em anexo, nos Centros de Referência da Assistência Social CRAS; Secretaria De Políticas Da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família - SEMUJIDF, localizada na Rua Silvestre Gonçalves, nº 143, Centro, das 07:00 as 12:00 às 14:00 as 17:00, Fone (88) 99657-7376.

4 DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

4.1 A análise da documentação dos participantes será realizada até o dia 06 de dezembro de 2023.

4.2. A lista dos candidatos selecionados será publicada no Site da Prefeitura de Tauá, bem como nas redes sociais da Prefeitura e dos Centros de Referência da Assistência Social, bem como na Secretaria De Políticas Da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família - SEMUJIDF.

4.3. Serão considerados como critérios de desempate caso haja número excedente de procura:

a) Renda Mensal per capita mais baixa;

b) Tempo de vivencia em união estável devidamente comprovada, e casal com filhos;

c) Maior Tempo de Moradia no Município.

4.2. Haverá a confirmação das informações prestadas pelos candidatos por meio de visita social na residência familiar, caso o responsável pela análise entenda necessário.

4.3. Após análise, os participantes que estiverem aptos serão informados e direcionados para o cartório de Registro Civil.

5- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Proteção Social e Procuradoria Geral do Município.

Para maiores informações, procurar o CRAS do seu território ou a Secretaria De Políticas Da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas E Família - SEMUJIDF.

Tauá, 22 de setembro de 2023.

_______________________________________________

Valdemar Gomes Bezerra Júnior

Secretário da SPS

ANEXO

CALENDÁRIO DO PROCESSO

25/09/2023Divulgação do Edital de convocação;26/09 31/10/2023Período de Inscrição 01/11 01/12/2023Período de análise da documentação pelo cartório.04/12/2023Divulgação da lista de inscritos 08/12/2023Reunião preparatória e obrigatória para os casais habilitados a casar15/12/2023Cerimonia comunitária de casamento

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EDITAIS - SEGUNDO TERMO ADITIVO AO EDITAL DE 1ª EDIÇÃO DO BAILE UM SONHO PRINCESA - DO PROJETO SONHOS DE PRINCESA.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO EDITAL DE 1ª EDIÇÃO DO BAILE UM SONHO PRINCESA - DO PROJETO SONHOS DE PRINCESA.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO EDITAL DE 1ª EDIÇÃO DO BAILE UM SONHO PRINCESA - DO PROJETO SONHOS DE PRINCESA.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 46 da Lei Municipal nº 2595, de 14 de junho de 2021, e considerando, em especial a Lei Municipal nº 2608, de 30 de setembro de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 2734, de 03 de fevereiro de 2023 e Decreto nº 0822001/2023-GABP, de 22 de agosto de 2023, e, ainda, o que dispõe a Lei Orgânica da Assistência Social LOAS, torna público o presente TERMO ADITIVO AO EDITAL DE 1ª EDIÇÃO DO BAILE UM SONHO PRINCESA - DO PROJETO SONHOS DE PRINCESA, INTEGRANTE DO PROGRAMA TAUÁ SOLIDÁRIO, para fins de reabertura de novo prazo de inscrições nos termos a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO CALENDÁRIO DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

1. Ficam estabelecido o novo calendário com as etapas que trata 1ª Edição do Baile Um Sonho Princesa - Do Projeto Sonhos De Princesa, de acordo com o Anexo Único deste Segundo Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEGUNDA DA INALTERAÇÃO E RATIFICAÇÃO

2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Edital nº 01/2023 Projeto Sonhos de Princesa, de 25 de agosto de 2023, publicado no DOM de Tauá-CE, nº 1004, que não conflitarem com o estabelecido no presente Segundo Termo Aditivo, ora ratificadas, para efeito de direito.

Tauá-Ceará, 25 de setembro de 2023.

_____________________________________________________

Valdemar Gomes Bezerra Júnior

SECRETÁRIO DA SPS

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO EDITAL Nº 01/2023 - PROJETO SONHOS DE PRINCESA

ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO DO PROCESSO

DATASETAPAS 14/09/2023 a 29/09/2023

Período Reabertura Inscrições 02/10/2023

Divulgação da lista das candidatas selecionadas 03/10/2023

Reunião com as candidatas e/ou pais ou responsável legal

04/10/2023 09/10/2023 Ensaios técnicos para o baile11/10/2023Baile

SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ - EXTRATOS - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Secretaria da Segurança Cidadã do Município de Tauá, torna público o extrato do objeto abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2001 06. 112.2022.102.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3 4.4.90.52.00. FONTE: 1.500. OBJETO: Aquisição de equipamentos permanentes, para atender as necessidades da Secretaria da Segurança Cidadã do Município de Tauá - CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2023; CONTRATADA: T PINHEIRO PAIVA LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: Thiago Pinheiro Paiva. ASSINA PELA CONTRATANTE: ALFREDO ALVES BEZERRA. VALOR GLOBAL: R$ 2.156,97 (dois mil, cento e cinquenta e seis reais e noventa e sete centavos). Tauá - CE, 72 de setembro de 2023. ALFREDO ALVES BEZERRA. Ordenador de Despesas da Secretaria da Segurança Cidadã.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO N° 21.09.001/2023-SME
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO N° 21.09.001/2023-SME

EXTRATO DE ADESÃO. A ATA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 21.09.001/2023-SME. A Secretaria da Educação pública o extrato resumido do Processo Administrativo de Adesão n° 21.09.001/2023-SME. OBJETO: Contratação de empresa para locação de veículos para atender as demandas da Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Tauá-CE. PROPONENTE: J NOGUEIRA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n° 97.553.595/0001-44, com estimativa de despesas de R$ 232.242,50 (duzentos e trinta e dois mil e duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Decreto Municipal n° 0121002/2019, em consonância com o Decreto Federal n° 7.892/13 alterado pelo Decreto Federal n° 9.488/2018, a Lei Federal N° 8.666/93 - Lei das Licitações Públicas. Nesta data. Tauá/CE, 21 de setembro de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - AVISOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE PUBLICAÇÃO

AVISO DE PUBLICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Tauá-Ce, através da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, na forma que indica o art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO COMERCIAL E LANCHE, PARA ATENDER AS FAMÍLIAS INSERIDAS NO CADASTRO ÚNICO, ASSISTIDAS PELO CRAS CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO PROGRAMA TAUÁ SOLIDÁRIO, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE, conforme especificações abaixo. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso.

1.OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

1.1.O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO COMERCIAL E LANCHE, PARA ATENDER AS FAMÍLIAS INSERIDAS NO CADASTRO ÚNICO, ASSISTIDAS PELO CRAS CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO PROGRAMA TAUÁ SOLIDÁRIO, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

Informações orçamentárias e financeirasDotação Orçamentária18.01.08.244.1008.2.094Elemento de Despesa3.3.90.39.00Fonte de Recursos1.661ITEMESPECIFICAÇÕESUNDQTDE01LANCHE CONTENDO PÃO, PATE DE FRANGO, MUSSARELA, PRESUNTO, TOMATE, ALFACE, TAPIOCA, TRÊS TIPOS DE BOLOS, FRUTAS (3 TIPOS), DOIS TIPOS DE SUCO, CAFÉ E REFRIGERANTE DE 250ML (SABORES VARIADOS).UND20002LANCHE CONTENDO SANDUÍCHE NATURAL (PÃO, CREME DE FRANGO, ALFACE), SALGADOS FINOS (COXINHA, PASTEL, CANUDINHO, BOLINHA DE QUEIJO, RISOLE), PÃO RECHEADO (PRESUNTO E MUSSARELA), TRÊS TIPOS DE BOLOS, CAFÉ, CHOCOLATE QUENTE, DOIS TIPOS DE SUCO, DOIS TIPOS DE REFRIGERANTES.UND80003LANCHE, CONTENDO SALGADOS FINOS, TRÊS TIPOS DE BOLOS, PÃO DE QUEIJO, TORTA SALGADA DE FRANGO, PÃO RECHEADO (PRESUNTO E QUEIJO), FRUTAS (TRÊS TIPOS), DOIS TIPOS DE SUCO, CAFÉ, REFRIGERANTE DE 250ML (SABORES VARIADOS).UND20004REFEIÇÃO1 (ALMOÇO E/OU JANTAR) CONTENDO APROXIMADAMENTE O PESO TOTAL 800 GRAMAS, CONTENDO: ARROZ BRANCO, FEIJÃO, FAROFA, SALADA CRUA (ALFACE, TOMATE, CEBOLA), BIFE ACEBOLADO(ALCATRA) E/OU FRANGO ASSADO (COXA E SOBRECOXA), DOIS TIPOS DE SUCO E REFRIGERANTE.UND20005REFEIÇÃO2 (ALMOÇO E/OU JANTAR) CONTENDO APROXIMADAMENTE O PESO TOTAL 800 GRAMAS, CONTENDO: ARROZ BRANCO, SALADA TROPICAL (ACELGA, KIWI, MANGA, CENOURA RALADA, UVA ROXA SEM CAROÇO), FILÉ AO MOLHO MADEIRA, RONDELE DE FRANGO AO MOLHO BRANCO, FAROFA, DOIS TIPOS DE SUCO E REFRIGERANTE.UND80006REFEIÇÃO3 (ALMOÇO E/OU JANTAR) ARROZ BRANCO, FEIJÃO, MACARRÃO, FAROFA, FRANGO NO FORNO, CARNE (ALCATRA) EM CUBOS COM LEGUMES (CENOURA, BATATINHA), DOIS TIPOS DE SUCO E REFRIGERANTE.UND200

1.2.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021 e art. 75, inciso II da mesma lei;

1.3.Os quantitativos dos itens são os discriminados na tabela acima;

2.JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1 Justifica-se nesse processo o atendimento para futura e eventual prestação de serviços de fornecimentos de alimentos e complementos para atender aos eventos, fóruns, seminários, dentre outros, a serem realizados pela Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos. Desta forma, para atender essas demandas que contarão com participações de servidores e autoridades, serão oferecidos aos participantes café da manhã, coffee-break ou almoço/jantar.

2.2 Diante do exposto e considerando a necessidade de aquisição de materiais e serviços para atender as necessidades da Secretaria da Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos do Município de Tauá-CE pelos programas de Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial (PSE), justifica a importância dessa aquisição.

3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

3.1. Trata-se da contratação de pessoa jurídica para o fornecimento e contratação de empresa para fornecimento de refeição comercial e lanche, para atender as famílias inseridas no Cadastro Único, assistidas pelo CRAS Centro de Referência da Assistência Social e do Programa Tauá Solidário, de interesse da secretaria de Proteção Social, Cidadania E Direitos Humanos Do Município De Tauá-Ce e atender as demandas da população de Tauá, nas ações que são de sua competência. Neste sentido, decidiu-se por invocar o instituto da contratação indireta por meio de licitação ou dispensa de licitação para contratação dos bens almejados e suprir a lacuna existente. Para que a contratação seja bem-sucedida e atenda perfeitamente à demanda da Secretaria, a contratada deverá ser capaz de realizar o fornecimento dos materiais especificados neste documento, de acordo com as ordens de fornecimento recebidas.

4.DA CLASSIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

4.1.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021 e art. 75, inciso II da mesma lei, a ser contratado mediante dispensa de licitação;

4.2.A contratação não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

5.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:

5.1.Natureza da Contratação:

5.1.1.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021 e art. 75, inciso II da mesma lei.

5.2.Duração Inicial do Contrato:

5.2.1.O prazo de vigência deste contrato é até 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma estabelecida no art. 111, da Lei 14.133/2021.

5.3.Da Sustentabilidade:

5.3.1.Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à Saúde dos trabalhadores e envolvidos na execução do objeto contratual.

5.3.2.Em virtude do momento pandêmico que estamos vivendo, a contratada deverá disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos empregados para a entrega de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho;

5.3.3.Adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas de segurança e medicina do trabalho para seus empregados;

5.3.4.Abster-se de quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de empregados no quadro da empresa;

5.3.5.Administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;

5.3.6.Orientar sobre o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da execução do objeto contratual, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança;

5.3.7.Respeitar as Normas Brasileiras NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

5.3.8.Orientar seus empregados para a destinação dos resíduos recicláveis descartados aos devidos coletores de resíduos recicláveis existentes nos locais da execução do objeto contratual.

5.4.Transição Contratual:

5.4.1.Pelas características da contratação, onde não há transferência de conhecimento, tecnologia ou técnicas empregadas, não há a necessidade de transição contratual.

5.5.Requisitos Necessários ao Atendimento da Necessidade dos Órgãos Demandantes:

5.5.1.Para atender a demanda da Secretaria Municipal Contratante a empresa contratada deverá obedecer às seguintes condições para execução do objeto:

5.5.1.1.O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, nos locais indicados pela Contratante, em 02 (dois) dias úteis, a partir do recebimento da Nota de Empenho e/ou Ordem de Fornecimento ou instrumento hábil;

5.5.1.2.Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 (vinte e quatro) horas, antes do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.

5.5.1.3.Decorrido o prazo estipulado na notificação sem que tenha havido a solução do problema em relação às irregularidades apontadas, a secretaria solicitante dará ciência a Procuradoria Fiscal, a fim de que se proceda à abertura de processo administrativo em face da empresa, para aplicação das penalidades cabíveis.

5.5.1.4.Disponibilizar para a contratante os meios de contatos necessários para a boa comunicação entre as partes, sendo, os endereços físicos, telefones para contato e endereço eletrônico para recebimento e envio de correspondências, e-mails com ordens de fornecimento e comunicados;

5.5.1.5.A contratada será responsabilizada por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados e/ou preposto, quando do cumprimento do objeto da pretensa contratação, decorrentes de dolo, negligência, imperícia ou imprudência;

5.5.1.6.A contratada deverá manter quadro de pessoal suficiente para o fornecimento dos produtos a serem contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.

5.6. Relevância dos requisitos estipulados:

5.6.1. Foram realizadas pesquisas, no que tange às contratações para a aquisição já citados com empresas especializadas no ramo em questão, com o objetivo de ser verificada a existência de soluções compatíveis/similares que venham a dar atendimento aos requisitos e necessidades apresentadas no presente estudo.

5.6.2. Este levantamento é o mesmo apontado no Mapa de Cotações, que apresenta cotações realizadas entre empresas que possuem expertise no ramo em questão.

6.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência e os termos de sua proposta;

6.2.Exercer o acompanhamento e a fiscalização da contratação, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

6.3.Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução da execução contratual, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

6.4.Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

6.5.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade coma legislação vigente.

6.6.Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

6.6.1.exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

6.6.2.direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

6.6.3.promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

6.7.Fornecer por escrito as informações necessárias para a entrega dos objetos do contrato;

6.8.Cientificar o órgão de representação judicial do município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.

7.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo edital/termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

7.2.Manter o fornecimento com todos os requisitos necessários ao cumprimento das especificações solicitadas e de acordo com as normas vigentes;

7.3.Efetuar a entrega, quando for o caso, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na ordem de compra, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a (quando tenha): marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

7.4.Atender prontamente e prestar os serviços, objeto da presente contratação, mediante apresentação de requisição, conforme especificações da Cláusula do Modelo de Execução do Objeto do Termo de Referência;

7.5.substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os itens, que por ventura, tenham sido apresentados com defeitos, fora do prazo de validade ou danificados;

7.6.comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega do material, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.7.manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.8.indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

8.DA SUBCONTRATAÇÃO

8.1.Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

9.CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

9.1.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 01 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Nº14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

9.2.O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos bens contratados.

9.3.A verificação da adequação do objeto contratual deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

9.4.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

9.5.O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

9.6.O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

9.7.O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratadaensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente.

9.8.As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

9.9.A conformidade entrega do material deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como (em cada caso): marca, qualidade e forma de uso.

9.10.A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade no fornecimento do material pretenso.

10.DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1.O recebimento provisório será realizado de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais:

10.2.O recebimento definitivo será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

10.3.O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato;

10.4.O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço ou entrega de itens, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato;

10.5.O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes e será feito em até 01 (dia) após a entrega dos itens;

10.6.O recebimento definitivo será feito em até 03 (três) dias após a entrega dos itens;

10.7.A Contratada fica obrigada em 24 (vinte e quatro) horas a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens que se mostrem defeituosos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar o recebimento provisório ou definitivo do produto até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório ou Definitivo.

10.8.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

11.DO PAGAMENTO

11.1.O pagamento advindo do objeto será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação.

11.1.1.A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

11.2.Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

11.3.'c9 vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.

11.4.Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:

a)Prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

b)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

c)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

d)Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

e)Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

11.5.Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.

12.REAJUSTE

12.1.Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

13.DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1.O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

13.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;

13.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

13.1.3.dar causa à inexecução total do contrato;

13.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

13.1.5.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

13.1.6.não celebrar o contrato ou instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

13.1.7.ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

13.1.8.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

13.1.9.fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

13.1.10.comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

13.1.11.praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

13.1.12.praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

13.2.Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:

13.2.1. advertência;

13.2.2. multa;

13.2.3. impedimento de licitar e contratar;

13.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

13.3.Na aplicação das sanções serão considerados:

13.3.1.a natureza e a gravidade da infração cometida;

13.3.2. as peculiaridades do caso concreto;

13.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

13.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;

13.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

13.4.A sanção prevista no subitem 14.2.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

13.5.A sanção prevista no 14.2.2, calculada na forma do edital ou do contrato ou instrumento equivalente, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Nº14.133/2021.

13.6.A sanção prevista no subitem 14.2.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

13.7.A sanção prevista no subitem 14.2.4 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 14.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

13.8.A sanção estabelecida no subitem 14.2.4 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras: quando aplicada, será de competência exclusiva do secretário municipal;

13.9.As sanções previstas nos subitens 14.2.1, 14.2.3 e 14.2.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no subitem 14.2.2.

13.10.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

13.11.A aplicação das sanções neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

14.DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:

14.1.As propostas deverão ser preenchidas em via única, digitada ou impressa por qualquer processo mecânico, eletrônico ou manual, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da empresa, assinadas na última folha e rubricadas nas demais por pessoa legalmente habilitada.

14.2.AS PROPOSTAS DE PREÇOS DEVERÃO, AINDA, CONTER:

14.2.1.A razão social, local da sede e o número de inscrição no CNPJ da licitante;

14.2.2.Assinatura do Representante Legal;

14.2.3.Indicação do prazo de validade das propostas, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação das mesmas;

14.2.4.Preço total proposto, cotado em moeda nacional, em algarismos e por extenso, já consideradas, no mesmo, todas as despesas, inclusive tributos, mão-de-obra e transporte, incidentes direta ou indiretamente no objeto deste Termo de Referência. Em caso de divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário, e entre os expressos em algarismos, e por extenso, prevalecerá o por extenso.

14.2.5.Correrão por conta da proponente vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.

14.2.6.A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Termo de Referência.

14.2.7.Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com o fornecimento do objeto, não se admitindo complementação posterior.

14.2.8.Não atenderem às exigências contidas neste Termo de Referência.

15.DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

15.1.As propostas de preços deverão ser enviadas ao e-mail coletasdeprecos.taua@gmail.com dentro do prazo estabelecido no preâmbulo deste aviso, obedecendo os critérios de apresentação de propostas e todos os atos formais e materiais a ela inerente.

16.DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS

16.1.Analisadas as propostas quanto à conformidade com os requisitos deste Termo de Referência, o Ordenador de Despesas promoverá a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, para, em seguida, proceder à divulgação do resultado do julgamento.

16.2.'c9 facultado ao Ordenador de Despesas promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

16.3.Após a análise das propostas de preços será feito o Mapa Comparativo contendo a Ordem de classificação das Propostas de Preços, sendo feita a posterior convocação da primeira colocada para apresentação dos documentos de habilitação.

17.DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

17.1.Os documentos serão solicitados à empresa que apresentar a proposta de menor valor e constituirão de:17.2.A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consiste em:15.1.1.1.REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresário individual, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso de a licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.

15.1.1.2.ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.

15.1.1.3.INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples exceto cooperativas - no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso de a licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.

15.1.1.4.Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

15.1.1.5.DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

15.1.1.6.Cédula de identidade do responsável legal.

15.1.2.A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consiste em:

15.1.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

15.1.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (CGF) ou municipal (ISS), conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

15.1.2.3.Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante:

a)A prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

b)A comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

c)A comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

15.1.2.4.Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

15.1.2.5.Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

15.2.A habilitação econômico-financeira será aferida mediante a verificação dos seguintes requisitos:

15.2.1.Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;

15.3.Declaração em Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

15.4.Consulta de licitantes pessoa jurídica, Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/).

15.5.O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item.

17.3.As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no artigo 60 da Lei Nº14.133/2021.

Tauá - CE, 22 de setembro de 2023.

Adriano Lima Marinho

Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos

ANEXO I MINUTA DO TERMO DE CONTRATO

CONTRATO ________________

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, COM A EMPRESA _____________, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA:

A Prefeitura Municipal de Tauá, através da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Av. Cel. Lourenço Feitosa, 211, Centro, Tauá/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 14.233.838/0001-30, neste ato representada por seu Ordenador de Despesas, Sr. ADRIANO LIMA MARINHO, doravante denominada de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa ........................., inscrita no CNPJ nº ......................, com endereço na Rua ........................, representada por seu sócio administrador, Sr. ........................., portador do CPF nº ......................, ao fim assinado, doravante denominada de CONTRATADA, de acordo com o Processo de Dispensa de Licitação nº ........................., em conformidade com o que preceitua a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sujeitando-se os contratantes às suas normas e às cláusulas e condições a seguir ajustadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1- Processo de Dispensa de Licitação, de acordo com o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada pelo Decreto 11.317/2022, em harmonia com as instruções previstas no art. 72 deste mesmo diploma legal, devidamente ratificado pelo(a) Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, acima indicado.

CLAÚSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1- O presente contrato tem por objeto é a ………………………………………….

CLAÚSULA TERCEIRA - DO VALOR

3.1- A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor global de R$ _______ (____________________).

CLAÚSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência e os termos de sua proposta;

4.2.Exercer o acompanhamento e a fiscalização da contratação, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

4.3.Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução da execução contratual, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

4.4.Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

4.5.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade coma legislação vigente.

4.6.Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

4.6.1.exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

4.6.2.direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

4.6.3.promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

4.7.Fornecer por escrito as informações necessárias para a entrega dos objetos do contrato;

4.8.Cientificar o órgão de representação judicial do município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo edital/termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

5.2.Manter o fornecimento com todos os requisitos necessários ao cumprimento das especificações solicitadas e de acordo com as normas vigentes;

5.3.Efetuar a entrega, quando for o caso, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na ordem de compra, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a (quando tenha): marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

5.4.Atender prontamente e prestar os serviços, objeto da presente contratação, mediante apresentação de requisição, conforme especificações da Cláusula do Modelo de Execução do Objeto do Termo de Referência;

5.5.substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os itens, que por ventura, tenham sido apresentados com defeitos, fora do prazo de validade ou danificados;

5.6.comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega do material, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.7.manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.8.indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

CLÁUSULA SEXTA DO PRAZO DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

6.1- O contrato terá o prazo é até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos no art. 111, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021;6.2- O objeto do contrato será recebido pelo liquidante na respectiva Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, de acordo com o Termo de Referência.

CLAÚSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1.O pagamento advindo do objeto será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação.

7.2.A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

7.3.Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.4.'c9 vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.

7.5.Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:

a)Prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

b)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

c)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

d)Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

e)Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

7.6.Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.

CLAÚSULA OITAVA - DA FONTE DE RECURSOS

8.1- As despesas decorrentes da contratação correrão por conta, dos recursos próprios da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, ao amparo da dotação orçamentária n° 18.01.08.244.1008.2.094 Gestão e Manutenção da Proteção Social Básica; Elemento de despesa nº 3.3.90.39.00- Consumo; Fonte: 1661.

CLAÚSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO

9.1- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas;

CLAÚSULA DÉCIMA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

10.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, na forma da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

11.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;

11.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

11.1.3.dar causa à inexecução total do contrato;

11.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

11.1.5.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

11.1.6.não celebrar o contrato ou instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

11.1.7.ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

11.1.8.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

11.1.9.fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

11.1.10.comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

11.1.11.praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

11.1.12.praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2.Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:

11.2.1. advertência;

11.2.2. multa;

11.2.3. impedimento de licitar e contratar;

11.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.3.Na aplicação das sanções serão considerados:

11.3.1.a natureza e a gravidade da infração cometida;

11.3.2. as peculiaridades do caso concreto;

11.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

11.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;

11.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.4.A sanção prevista no subitem 11.2.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

11.5.A sanção prevista no 11.2.2, calculada na forma do edital ou do contrato ou instrumento equivalente, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Nº14.133/2021.

11.6.A sanção prevista no subitem 11.2.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

11.7.A sanção prevista no subitem 11.2.4 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 11.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

11.8.A sanção estabelecida no subitem 11.2.4 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:

17.8.1quando aplicada, será de competência exclusiva do secretário municipal;

11.9.As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.3 e 11.2.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no subitem 11.2.2.

11.10.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

11.11.A aplicação das sanções neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA RESCISÃO

12.1- A rescisão contratual poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos termos do art. 138, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021;

b) Amigável, por acordo entre as partes, na forma dos artigos 137 e 138, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;

12.2- Em caso de rescisão, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS DISPOSICOES FINAIS

13.1- Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva, do acordo entre elas celebrado;

13.2- Obrigação da contratado de manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO

14.1- Fica eleito o foro da Comarca de Tauá, para conhecimento das questões relacionadas com o presente Contrato que não forem resolvidos pelos meios administrativos.

E, assim, inteiramente acordados nas cláusulas e condições retro-estipuladas, as partes contratantes assinam o presente instrumento, em duas vias, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Tauá-Ce, ___ de _____________ de 2023.

(Nome do Ordenador de Despesas)

Secretaria de ______________

CONTRATANTENome do Representante da Empresa

Nome da Empresa

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1. ______________________________

Nome:

CPF:2. ______________________________

Nome:

CPF:

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