Diário oficial

NÚMERO: 1021/2023

22/09/2023 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - AVISOS DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2022-CP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2022-CP

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. A Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Tauá comunica que no dia 25/09/2023, às 14h00, realizará a abertura das Propostas de Preços da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2022-CP, cujo objeto é Contratação de empresa para execução da construção de 12 (doze) salas de aula, no município de Tauá/CE, junto à Secretaria da Educação. Wandebergue Paulino de Oliveira Presidente da Comissão Especial de Licitação. Tauá-CE, 21 de setembro de 2023.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAUÁ - PORTARIAS - PORTARIA IPPSMT Nº 047/2023
PORTARIA IPPSMT Nº 047/2023

PORTARIA IPPSMT Nº 047/2023 Tauá, 19 de setembro de 2023.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ CE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE,

CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento nos arts. 40, § 1º, inciso III com redação dada pela EC 103/2019 e § § 3º e 17 da Constituição Federal de 1988, bem como, art. 12 da Lei Municipal 01/2020, art. 10 § 1º, inciso I, alínea A e B da EC nº 103/2019, Lei Municipal 791/1993, e art. 45 da Lei Orgânica Municipal de 1990, a Sra. ANA LÚCIA CARLOS NOGUEIRA SAMPAIO, inscrita no RG: 2018214958-1 SSP-CE e no CPF nº 326.460.973-87, ocupante do cargo de SECRETÁRIA ESCOLAR, sob matrícula nº 000575, lotada na Secretaria da Educação do Município de Tauá.

Os proventos de Aposentadoria da Servidora terão o seguinte valor:

DESCRIÇÃO VALOR 1.Salário Base R$ 2.716,002.AnuênioR$ 167,203.Total de ProventosR$ 2.883,20

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, 19 de SETEMBRO DE 2023.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal de Tauá

Letícia Taynara Paiva Lima

Superintendente do IPPSMT

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAUÁ - PORTARIAS - PORTARIA IPPSMT Nº 048/2023
PORTARIA IPPSMT Nº 048/2023

PORTARIA IPPSMT Nº 048/2023 Tauá, 19 de setembro de 2023.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ CE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE,

CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento nos arts. 40, § 1º, inciso III com redação dada pela EC 103/2019 e § § 3º e 17 da Constituição Federal de 1988, bem como, art. 12 da Lei Municipal 01/2020, art. 10 § 1º, inciso I, alínea A e B da EC nº 103/2019, Lei Municipal 791/1993, e art. 45 da Lei Orgânica Municipal de 1990, a Sra. ANTONIA ARAUJO DOS SANTOS, inscrita no RG: 2017190953-9 SSP-CE e no CPF nº 400.798.563-49, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, sob matrícula nº 000617, lotada na Secretaria da Educação do Município de Tauá.

Os proventos de Aposentadoria da Servidora terão o seguinte valor:

DESCRIÇÃO VALOR 1.Salário Base R$ 2.212,002.. Compl. Sal. MínimoR$ 108,002.AnuênioR$ 8,103.Total de ProventosR$ 1.328,10

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, 19 de SETEMBRO DE 2023.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal de Tauá

Letícia Taynara Paiva Lima

Superintendente do IPPSMT

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0921001/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0921001/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0921001/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município c/c Lei Municipal nº 791/1993 e demais dispositivos legais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO que LUIZ AUCI OLIVEIRA SOUSA ocupante do cargo de Professor de Educação Básica II Inglês, na Prefeitura Municipal de Tauá/CE, com vínculo efetivo, com lotação na Secretaria Municipal de Educação de Tauá/CE SME, Processo Administrativo n° 055/2023;

CONSIDERANDO o pedido fora realizado em 14 de agosto de 2023 (fls.02); com documentação probatória (fls. 03 a 08); Parecer Jurídico da PGM (fls. 14 a 18) no sentido de deferir o pleito;

CONSIDERANDO o previsto na Lei Orgânica do Município de Tauá/CE, art. 46;

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, a pedido de LUIZ AUCI OLIVEIRA SOUSA, inscrito no CPF nº ***.377.913-**, AFASTAMENTO PARA O EXERCICIO DE MANDATO CLASSISTA NO PERÍODO DE 2023 A 2027, nos termos previsto na Lei Orgânica do Município de Tauá/CE, art. 46.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 21 DE SETEMBRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0921002/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0921002/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0921002/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Técnico de Saúde Bucal, nomeado(a) através da Portaria n°0730101/2009, de 30 de julho de 2015;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 507/2022 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 03 (três) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Antonia Wedina Ferreira Martins Venancio***.207.637-**13986Secretaria Municipal de Saúde31/07/2015 a 30/07/2020Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 21 DE SETEMBRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0921003/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0921003/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0921003/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate as Endemias, nomeado(a) através da Portaria n° 0301004/2009, de 01 de março de 2010;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 555/2022 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 03 (três) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Marcio Jandir Noronha Tenório***.489.168-**3540Secretaria Municipal de Saúde01/03/2015 a 31/05/2020Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 21 DE SETEMBRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0921004/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0921004/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0921004/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Antônia Georgia Pereira dos Santos Solon, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 1855/2023-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 06 (seis) meses;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120.

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 06 (seis) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Antônia Georgia Pereira dos Santos Solon, matricula n° 2493, inscrito (a) no CPF n° ***.684.533-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 07 de julho de 2023.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos Arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 21 DE SETEMBRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0922001/2023-SME
PORTARIA Nº 0922001/2023-SME

PORTARIA Nº 0922001/2023-SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo art. 55, inciso III, da Lei Municipal Nº 2.595, de 14 de junho de 2021 e;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.167/2015, que dispõe sobre o plano municipal de educação, e os Decretos Municipais de nº 0329003/2021 e nº 0820001/2021, que regulamentam a matéria.

CONSIDERANDO a necessidade de instituir a Comissão responsável pelo processo de escolha e/ou renovação dos representantes dos segmentos que compõem o Fórum Municipal de Educação.

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Comissão, responsável por conduzir o processo, de escolha dos representantes de cada segmento integrantes do Fórum Municipal de Educação de Tauá, para o biênio de 2023/2025.

Art. 2º - A COMISSÃO em referência será composta de membros representantes da Secretaria Municipal da Educação SME, a serem designados:

1.Sandra Dark Rosenda Lima CPF: ***.527.773-**

2.Pátia Bezerra de Paula Cavalcante CPF: ***.518.493-**3.Antônio Odélio Ferreira Moreira CPF: ***.059.423-**

Parágrafo único. A referida Comissão será presidida pela integrante Sandra Dark Rosenda Lima.

Art. 3º - Caberá a comissão, dentre outras funções:

I - Orientar, dirigir e fiscalizar o processo de escolha dos representantes de cada segmento, garantindo transparência e lisura no processo.

II - Solicitar a qualquer momento, assistência jurídica da coordenadoria de assessoria jurídica da Secretaria Municipal da Educação.

III - Apresentar relatório final do processo de escolha ao titular da Secretaria da Educação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ CEARÁ, EM 22 DE SETEMBRO DE 2023.

JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA

Secretário da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 30.05.001/2023-SME-01
EXTRATO DO CONTRATO 30.05.001/2023-SME-01

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Educação, torna público o Extrato do Contrato 30.05.001/2023-SME-01 resultante do Pregão Eletrônico n° 30.05.001/2023-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.367.1002.2.078.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 e 4.4.90.52.00. FONTE: 1.542.0000.00 e 1.543.0000.00. OBJETO: Aquisições de material didático pedagógico para alunos da Educação Especial, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação de Tauá-CE. CONTRATADA: PEDRO GONÇALVES SIQUEIRA- EPP. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 49.270,70 (quarenta e nove mil duzentos e setenta reais e setenta centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Pedro Gonçalves Siqueira. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-CE, 21 de setembro de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesa da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS - EXTRATOS - PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 3108001/2022-SEGOP
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 3108001/2022-SEGOP

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas do Município de Tauá torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao CONTRATO Nº 3108001/2022-SEGOP, decorrente da Dispensa de Licitação nº 31.08.001/2022-SEGOP, cujo objeto é a Contratação de serviços de Locação, implantação, customização, e suporte de sistemas de Governo digital por módulos, afim de atender as necessidades da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas da Prefeitura de Tauá-Ce. CONTRATANTE: Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas do Município de Tauá. CONTRATADO(A): ANA CLAUDIA GOMES BATISTA I3 SOLUÇÕES. VALOR MENSAL: R$ 4.155,00 (quatro mil, cento e cinquenta e cinco reais). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses até 01 de setembro de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Ana Claudia Gomes Batista. ASSINA PELA CONTRATANTE: Danilo Alves Gonçalves dos Reis. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 01 de setembro de 2023. Tauá/CE, 01 de setembro de 2023. Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Ordenador de Despesas da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PARECERES - PARECER: 04/2023
PARECER: 04/2023

INTERESSADA: Escola de Ensino Infantil e Fundamental Desidério de Sousa Pedrosa, localizada em Guaribas, Distrito de Inhamuns, Tauá-Ceará.EMENTA: Renovação de Credenciamento, Renovação de Autorização de Funcionamento para oferta de Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) e Autorização de Funcionamento do curso da Modalidade de Educação de Jovens e Adultos EJA (1º e 2º Segmento), até 14 de setembro de 2026. RELATORES: Francisca Kelma de Oliveira Luz e Manoel Siqueira de Sousa PARECER: 04/2023 APROVADO: 14/09/2023

I RELATÓRIO

O presente relatório compreende a análise de documentação enviada pela Escola de Ensino Infantil e Fundamental Desidério de Sousa Pedrosa, com CNPJ: 01.906.656/0001-30, código do INEP: 23109980, referente a solicitação de Renovação do Credenciamento, Renovação de Autorização de Funcionamento e Reconhecimento de Cursos da Educação Básica, mediante requerimento encaminhado ao Conselho Municipal de Educação CME.

A EEIF Desidério de Sousa Pedrosa, fica localizada na Localidade de Guaribas, distrito de Inhamuns, Município de Tauá-CE, CEP: 63.660-000, consta em seus arquivos apenas a Lei de Denominação de Unidades Escolares Nº 1.044/2000, de 22 de agosto de 2000.

A direção da Escola no ato da solicitação tem como diretora a Professora Alcilene Cândido de Oliveira, nomeada pela portaria nº 0701304/2021, Licenciada em Pedagogia pela Faculdade do Estado do Piauí FAEPI, com Especialização em Gestão, Coordenação, Planejamento e Avaliação Escolar pela Faculdade Internacional do Delta, concluída em 2017 com nº de registro 17M1131930, livro nº 01 B, f 02. A Coordenação Pedagógica da referida escola é coordenado por José Fabrício Cavalcante Mota, nomeado pela portaria nº 0701279/2021, Licenciado em Ciências pela Universidade Estadual do Ceará UECE, Campus Centro de Educação, Ciências e Tecnologia da Região do Inhamuns CECITEC, concluído em 2002 com o nº 4921, livro 05-GI, F. 256 e com Especialização em Coordenação Pedagógica, área de conhecimento: Ciências Humanas pela Universidade Federal do Ceará UFC, concluído em 2014 com o nº de registro 10936, livro nº 116, f 48. Quanto a secretária escolar é assumida por Karla Leonardo Pedrosa, possui Licenciatura em Geografia pela Universidade Estadual Vale do Acaraú-UVA registro número 118, concluída em 16/10/2012. Possui Especialização em História, Geografia e Meio Ambiente pela Universidade Vale do Jaguaribe, conclusão em 02/06/2015, registro número 3975, Especialização em Psicopedagogia Clínica e Institucional pela Faculdade Entre Rios do Piauí, conclusão 27/04/2018, registro número 1065, e Técnica em Secretaria Escolar pela Instituição Centro Integrado de Educação Profissional - CIEP Tauá-CE, com Registro número 259 e conclusão em 20/08/2012. Toda a gestão escolar é munida de comprovação de cursos de habilitação técnicas para exercerem seus receptivos cargos com respaldo e legitimidade.

A escola funciona em sua estrutura própria, atende aos alunos nos periodos manhã, tarde e noite num total de 06 (seis) salas de aulas amplas, ventiladas e claras; atendendo uma clientela de 227 (duzentos) estudantes. Possui em sua estrutura física, a sala da diretoria e coordenação pedagógica (compartilhada), secretaria escolar, sala dos professores, sala Maker, sala de leitura, banheiro masculino e feminino para os alunos e banheiro unissex para funcionários, cozinha, depósito de merenda compartilhado com almoxarifado, pavilhão pequeno coberto e área de recreação.

No que se refere aos níveis e modalidades de ensino, a Escola Desidério de Sousa Pedrosa contempla os níveis de Educação Infantil com 38 (trinta e oito) alunos matriculados, Ensino Fundamental (Anos iniciais) onde são atendidos uma demanda de 52 (cinquenta e dois) estudantes, e no Ensino Fundamental (Anos Finais) 62 (sessenta e dois) alunos matriculados; na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA 75 (setenta e cinco) alunos, totalizando 227 (duzentos e vinte e sete) alunos. A escola é subordinada diretamente a Secretaria Municipal de Educação, da qual recebe as diretrizes de funcionamento pedagógico e administrativo, abastecendo a Escola com material permanente e de consumo, material de limpeza, alimentação escolar, como também a lotação do pessoal para as áreas administrativas e pedagógicas.

O corpo docente é composto por (9) nove professores com formação de nivél superior, sendo 03(três) desses professores com autorização temporária. E os seguintes servidores: um (1) secretário escolar, duas (2) merendeiras, dois (2) auxiliares de serviços gerais, dois (2) vigias, um (1) professor de laboratório Make. Conforme a descrição apresentada na Relação Nominal do Corpo Docente com indicação das respectivas habilitações, turma, turno e carga horária de lotação, bem como, seus vínculos empregatícios. Apresenta-se ainda, os diplomas e certificados de formação dos (as) professores (as).

Nas exigências das condições administrativas-pedagógicas a escola aprensenta o Projeto Politico Pedagógico da Unidade de Ensino atualizado em 2023; Regimento Escolar atualizado em 2023, declaração que a Unidade Executora da escola não tem contas de gestão desaprovada ou pendentes junto os programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE, assinada pelo técnico responsável na Secretaria Minicipal de Educação.

Quanto a organização e qualificação do acervo bibliográfico, recomendamos que deve ter uma meta permanente da mantenedora, dando o valor pedagógico de tais recursos para o desenvolvimento e aprendizagem da criança e adolescente, visando o aperfeiçoamento da proposta curricular no cotidiano escolar.

Consta no processo a seguinte documentação exigida pela Resolução Nº 12/2015 do Conselho Municipal de Educação de Tauá Ce: Requerimento ao titular do Conselho Municipal de Educação; Recredenciamento e Autorizações Temporárias; Ficha de Identificação da Escola; Cópia Lei de Denominação da Unidade Escolar; Declaração do Censo Escolar atualizado; Declaração de Aprovação do Relatório de Atividades Anuais 2022/2023; Dados do Núcleo Gestor (Diretor, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar); Documentação do Núcleo Gestor e suas respectivas portarias; Ficha padrão relação nominal de professores, núcleo gestor, funcionários de serviços gerais com suas respectivas funções/turmas; Comprovante de habilitação dos gestores e docentes; Indicação e fotografias de melhorias feitas no prédio e instalações; Mapa Curricular; Certidão do Comitê de Análise e aprovação do PDDE interativo, comprovando a conclusão das informações no sistema, incluindo a comprovação de prestação de contas do PDDE.; Ficha contendo a relação nominal do corpo docente indicando disciplina, turma, turno e comprovante de graduação e especilização.

Observando a estrutura física e os equipamentos existentes, apesar da escola atender as necessidades básicas de funcionamento e que também encontram-se em um bom estado de conservação e limpeza, esta necessita de melhorias de ampliação em suas instalações sanitárias, remoção imediata de umas estruturas de concreto e ferro existente na área de recreação, portão de saída de emergência, adequação das rampas de acesso e grade de proteção da entrada da escola e de acesso a cozinha para melhor oferecer condições de segurança, trabalho aos funcionários, comunidade escolar e visitantes, bem como, melhorias para área de lazer das crianças.

II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A solicitação tem amparo legal, atendendo o que estabelece a legislação educacional e o Conselho, a saber; Constituição Federal de 1988; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90); Resolução nº 12/2015, de março de 2015 do Conselho Municipal de Educação.

III VOTOS DOS RELATORES

Diante do exposto em documentos comprobatórios, pela exautiva análise do processo e verificados por meio de visita técnica de inspeção dos membros da Câmara de Normas e Legislação, estes relatores são de Parecer favorável a que se conceda a Renovação de Credenciamento, Renovação de Autorização de Funcionamento para oferta de Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) e Autorização de Funcionamento do curso da Modalidade de Educação de Jovens e Adultos EJA 1ª Etapa que equivale 1º segmento do (1º ao 5º ano) e 2ª Etapa correspondente 2º segmento do (6º ao 9º ano), da E.E.I.F Desidério de Sousa Pedrosa do Município de Tauá-Ceará, por um período de 3 (três) anos a contar da data de aprovação do Parecer por este conselho.

IV CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

O Pleno do Conselho, analisando as informações e documentos comprobatórios, acompanham o voto dos Relatores pelo Renovação de Credenciamento, Renovação de Autorização de Funcionamento para oferta de Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) e a Autorização de Funcionamento do curso da Modalidade de Educação de Jovens e Adultos EJA 1ª Etapa que equivale 1º segmento do (1º ao 5º ano) e 2ª Etapa correspondente 2º segmento do (6º ao 9º ano), da E.E.I.F. Desidério de Sousa Pedrosa, Localizada na localidade de Guaribas - Inhamuns, Municipio de Tauá CE.

V - DECISÃO DO PLENO

Aprovado por unanimidade, pelo Plenário, na Casa dos Conselhos, em Tauá CE, aos 14 de setembro de 2023.

Francisca Kelma de Oliveira Luz

Conselheira/Relator

Manoel Siqueira de Sousa

Secretário/Conselheiro/Relator

Joyce Amanda Soares Lima

Conselheira

Antônio Erivando Tomaz Henrique

Conselheiro

Marleide Batista Deodato

Conselheira

Marília Danielle de Castro Oliveira

Conselheira

Vidália Araújo Rodrigues

Conselheira

Reylânia Martins de Oliveira

Conselheira

Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros

Presidente do CME

Francisco Alberto Pereira

Vice-Presidente/Conselheiro

Tauá-Ce, 14 de setembro de 2023.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PARECERES - PARECER: 05/2023
PARECER: 05/2023

INTERESSADA: CEI AURÉLIO RODRIGUES DE LOIOLAEMENTA: Credenciamento e Autorização de Funcionamento, até 13 de setembro de 2026 e homologa o regimento escolar.RELATOR: Francisco Alberto Pereira e Reylania Martins de Oliveira.PARECER: 05/2023APROVADO EM: 14/09/2023I RELATÓRIO

Maria Silvana Gomes Parente, diretora do Centro de Educação Infantil Aurélio Rodrigues de Loiola, no município de Tauá, por meio do Ofício Nº 22/2023, de 22 de junho de 2023, solicita deste Conselho Municipal de Educação (CME), o Credenciamento e Autorização de Funcionamento do Curso de Educação Infantil (creche).

A Instituição pertence ao Sistema Municipal de Ensino, mantida pela Secretaria Municipal de Educação de Tauá, da qual recebe também, as diretrizes de funcionamento pedagógico e administrativo, localizada na Travessa Solon Medeiros, nº 81, Bairro Alto Brilhante, Município de Tauá-CE, CEP: 636600-000, criada e denominada pela Lei nº 1995, de 28 de junho de 2013. Oferece ensino em nível infantil, creche, em tempo integral de 10 horas diárias. Funciona duas turmas de Creche de 01 ano, duas turmas de Creche 02 anos e três turmas de Creche 03 anos, no horário de 07h às 17h, atendendo um total de 128 (cento e vinte e oito) crianças.

Por ocasião deste pedido, foram anexados os seguintes documentos, em atendimento ao que consta na Resolução nº 12/2015, de 31 de maio de 2015 do Conselho Municipal de Educação de Tauá-CE: Requerimento,ficha padrão contendo a relação nominal dos gestores, professores, técnicos administrativos e funcionários dos serviços gerais, comprovantes de habilitação profissional, cópias de documentos de identificação e cópias das portarias de nomeação dos gestores, comprovante de Habilitação dos docentes, relação nominal dos técnicos administrativos e servidores gerais, cópia do Regimento Escolar acompanhado de certidão de aprovação do mesmo, certidão de aprovação do PPP, bem como uma cópia do documento, que encontra-se estruturado e de acordo com as diretrizes pedagógicas da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), explicitando seus principais fundamentos ético-políticos e didático-pedagógicos declaração da prestação de contas do PDDE; parecer de acessibilidade da instituição Especializada, certificado de segurança do corpo de bombeiros, fotos de todas as dependências da Instituição, alvará sanitário e de funcionamento.

O documento apresentado pela Instituição apresenta capa com título do processo com ano de emissão, uma folha de rosto contendo a identificação da Instituição, com foto da fachada do prédio, e endereço. Nas páginas iniciais encontra-se o ofício enviado a este Conselho, com assinatura da diretora Maria Silvana Gomes Parente.

A direção da escola é exercida pela professora Maria Silvana Gomes Parente, nomeada pela portaria nº 0701293/2021, em 01 de julho de 2021, licenciada em pedagogia pela Universidade Federal do Ceará, concluído em 2016, especialista em Gestão Escolar. Exercendo a coordenação pedagógica, está a professora Antônia Gilderli Alves Venâncio Beserra, nomeada pela portaria nº 0701253/2021, em 01 de julho de 2021, licenciada em História e Geografia, pela Universidade Estadual Vale do Acaraú UVA, concluído em 2006, especialista em Gestão, Coordenação, Planejamento e Avaliação Escolar, pela Faculdade Internacional Delta, concluída em 2007. A secretaria é exercia pela senhora, Marciana Moreira Cavalcante, nomeada pela portaria nº0701247/2021, em 01 de julho de 2021, licenciada e Pedagogia, concluído em 2021, e curso Técnico em Secretaria Escolar, concluído em 2011, pelo Centro Integrado de Educação Profissional - CIEP, sob registro nº AAA-52602.

O quadro de servidores, além do núcleo gestor, é composto por: 01 (um) agente administrativo, 01 (uma) merendeira, 02 (dois) vigias noturnos, 08 (oito) auxiliares de serviços gerais, 01 (um) porteiro, 07 (sete) assistentes de educação infantil, e 01(um) assistente social. O corpo docente é composto 14 (catorze) professores, dos quais, 09 (nove) são efetivos, e 05 (cinco) temporárias, 13 (treze) possuem habilitação em nível superior, e 01 (um) possui o magistério. Quanto à disposição dos espaços, conta com 01 (sete) salas de aula, 01(uma) diretoria, onde funciona a secretaria, (01) sala dos professores e coordenação pedagógica, 01(um) solário, 01 (um) banheiro masculino para funcionários, 01(um) um banheiro feminino para funcionários, 01 (uma) cozinha, 01 (um) parque infantil, 01 (um) depósito de merenda escolar, 01 (um) almoxarifado, 01 (um) pátio aberto, 01 (um) banheiro infantil masculino e feminino, 01 (um) banheiro adaptado para pessoas com deficiência, 01 (uma) área de circulação que dá acesso às salas de aula, 01 (um) pátio coberto, 01 (um) um refeitório, e 01 (uma) lavanderia.

O prédio se encontra em boas condições de funcionamento, os espaços existentes são bem organizados e limpos. As salas de aula são espaçosas e dispõe boa iluminação e ventilação, existência de mobiliários, cadeiras e mesas adequados. Os banheiros infantis apresentam quantidade de sanitários adequada para a quantidade e tamanho das crianças. A cozinha, depósito de merenda apresentam estrutura adequada, boa organização e higiene.

No que se refere à segurança e acessibilidade, a escola dispõe de casa de gás devidamente instalada, extintores de incêndio, área de circulação, uma saída de emergência alternativa, dispõe de rampas de acesso e corrimão.

O Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar, os programas PDDE Interativo, PNLD Didático, PNLD Literário, Bens Móveis, Acervo Bibliográfico, Livro de Matrículas, Livro de Resultados Finais, Arquivo com Pareceres e Resoluções do CME encontram-se atualizados. A escola dispõe de recursos PDDE Básico e PDDE Qualidade (Educação Conectada), sem pendências de prestação de conta junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE e ao setor de Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Educação SME.

II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A solicitação tem amparo legal, atendendo o que estabelece a legislação educacional vigente, a saber: Constituição Federal de 1988; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei nº 9394/96); Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade, Resolução CNE/CEB 2/2018; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, Resolução Nº 5, DE 17 de dezembro de 2009; e Resolução 12/2015 do Conselho Municipal de Educação de Tauá CE.

III VOTO DOS RELATORES

Considerando a documentação presente no processo enviado pela Instituição, e com base nas constatações feitas em visita realizada pelos conselheiros relatores Francisco Alberto Pereira e Reylania Martins de Oliveira, foi constatado o cumprimento das exigências, dentro das suas limitações, em cumprimento da Lei 9394/96 e a Resolução Nº 12/2015 e a Resolução Nº 14/2019 de 24 de abril de 2019 do Conselho Municipal de Educação decide por conceder a CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO CURSO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E HOMOLOGA O REGIMENTO ESCOLAR por um prazo de 03 anos, portanto com vigência até 14 de setembro de 2026.

IV- CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

Processo aprovado e em pleno acordo com o voto do relator que legaliza o Credenciamento e Autorização de Funcionamento do Curso do Centro de Educação Professor Aurélio Rodrigues de Loiola.

Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros

Presidente do CME

Francisco Alberto Pereira

Vice-Presidente/ Relator/Conselheiro

Reylânia Martins de Oliveira

Relator/Conselheiro

Manoel Siqueira de Sousa

Conselheiro

Joyce Amanda Soares Lima

Conselheiro

Antônio Erivando Tomaz Henrique

Conselheiro

Marleide Batista Deodato

Conselheiro

Marília Danielle de Castro Oliveira

Conselheiro

Vidália Araújo Rodrigues

Conselheiro

Tauá-Ce, 14 de setembro de 2023.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PARECERES - PARECER: 06/2023
PARECER: 06/2023

INTERESSADO: COLÉGIO ANTÔNIO ARARIPEEMENTA: Renovação de Credenciamento, Renovação de Autorização de Funcionamento e Reconhecimento do Curso de Educação Infantil (creche e pré-escola), até 14 de setembro de 2026; e homologa o regimento escolar.RELATORA: Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros e Francisco Alberto Pereira. PARECER: 06/2023APROVADO EM: 14/09/2023

I RELATÓRIO

Maria de Fátima dos Anjos, diretora do Colégio Antônio Araripe, no município de Tauá, por meio do Ofício Nº 30/2023, de 13 de setembro de 2023, solicita deste Conselho Municipal de Educação (CME), a Renovação de Credenciamento, Renovação de Autorização de funcionamento e Reconhecimento do Curso de Educação Infantil (creche e pré-escola).

A referida instituição é integrante da rede privada de ensino, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), sob nº 067446300900-37, Código da escola cadastrado no Censo Escolar, junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionas Anísio Teixeira Nº 23108851, localizada na Rua Temístocles Lins Fialho, 01, Bairro Centro, Município de Tauá-CE, CEP: 63660-000, inscrita nos Registros do Cartório de 1º Ofício da Comarca de Tauá sob a Portaria de Nº 1.1107-54, instituição mantida pela Congregação das Filhas de Santa Teresa de Jesus. O Alvará de localização e funcionamento, de número 2029, com inscrição municipal de 4503291, encontra-se válido até 31 de dezembro de 2023.

O Colégio também apresenta o Alvará sanitário, de número 1529, com inscrição municipal de 4503291, encontra-se válido até 31 de dezembro de 2023. De acordo com o Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, a escola foi vistoriada e se encontra APROVADA de acordo com o Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do Estado do Ceará, considerando as exigências do referido órgão, estarem em conformidade. A escola possui Certificado de Conformidade Nº 382936, com validade de 4 anos, a contar do dia 25 de abril de 2023.

A instituição em pauta obteve a renovação de autorização dos cursos de educação infantil com validade até 27 de fevereiro de 2022, pelo Conselho Municipal de Educação.

Responde pela direção a Irmã Maria de Fátima dos Anjo, licenciada em Pedagogia e Administração Escolar pela Universidade Estadual do Cariri, concluído em 1998, com número de registro:4.856. Especialista em Psicopedagogia pelo Instituto de Ensino Superior de Fortaleza UNICE, em 2022. Mestre em Desenvolvimento Regional Sustentável pela Universidade Federal do Ceará, 2013, com número de registro: 2357.

A coordenação pedagógica, é exercida por Cirene Fernandes de Melo, licenciada em Pedagogia pela Faculdade de Filosofia do Crato, em 1984 cujo número de registro é 9078. Especialista em Educação, concentração em Supervisão Escolar pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Vassouras Minas Gerais, em 1985. Especialista em Educação Pré-escolar pela Universidade Estadual do Ceará, em 1991 e Especialização em Gestão e Organização da Escola com Ênfase em Coordenação e Orientação Escolar pela Universidade Norte do Paraná UNOPAR, e, 2021.

A secretária é Maria José de Sousa, com formação em Pedagogia, pela Universidade Estadual do Ceará UECE, possui Curso de Secretariado de estabelecimento de Ensino de 1 º e 2º Grau, promovido pelo Complexo Educacional XV de novembro, aprovado pelo Conselho de Educação do Ceará conforme Parecer Nº 445/91, com registro de nº3.816.

A escola funciona de segunda a sexta feira, nos turnos manhã e tarde, em regime de tempo parcial, com carga horária de 4h/a, iniciando às 07 horas, e encerrando às 11 horas, com crianças de 02 ano a 05 anos de idade, tendo como referência para matrícula, a idade que a criança terá no dia 31 de março do ano em curso. Atende no ano letivo em curso, (229) duzentos e vinte nove alunos em (08) oito salas de aula.

A escola dispõe de uma (01) biblioteca escolar, um (01) laboratório de robótica, um (01) laboratório de ciências, um (01) auditório, uma (01) cantina, uma (01) academia com salas para Karatê, Ballet e Ginástica, dois (02) playgrounds infantis, uma (01) coordenação pedagógica, uma (01) sala dos professores, uma (01) piscina.

No que se refere à segurança e acessibilidade, a escola dispõe de extintores de incêndio, área de circulação, uma saída de emergência alternativa, dispõe de rampas de acesso e corrimão.

O corpo docente dessa instituição é composto de 10 (dez) professores, todos habilitados na forma da lei. Possui em seu quadro de servidores 01 (um) apoio a coordenação, 01 (uma) bibliotecária, 01 (uma) tesoureira, 01 (uma) auxiliar de tesouraria, 01 (um) coordenador técnico educacional, 01 (um) merendeiro, 02 (dois) técnicos, 01 (um) coordenador do Núcleo de Acompanhamento e Intervenção Multidisciplinar - NAIN, 01 (um) psicólogo escolar, 01 (um) psicopedagogo, 03 (três) recepcionistas, 05 (cinco) auxiliares de serviços, 03 (três) facilitadores.

O projeto pedagógico encontra-se estruturado e de acordo com as diretrizes pedagógicas da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), para educação infantil, explicitando seus principais fundamentos ético-políticos e didático-pedagógicos que norteiam a sua missão. O regimento escolar apresentado a este CME apresnta normas e regras e está acompanhado da ata de aprovação. O acervo bibliográfico é constituído de 800 (oitocentos) livros para um total de 229 (duzentos e vinte e nove) alunos matriculados, revelando uma proporção de 04 (quatro) livro por aluno. Dispensa-se a citação dos demais documentos apresentados, pois o que é exigido por este conselho está inserido no Processo apresentado.

A escola foi visitada e na ocasião foi constatado que a escola apresenta boas condições físicas, organização, professores habilitados e funcionários que garantem o bom funcionamento. Possui estrutura que viabiliza o acolhimento das crianças de forma satisfatória, bem como apresenta condições para garantir uma aprendizagem efetiva e humanizada, que atende às diretrizes educacionais vigentes. Em suma, a instituição encontra-se apta a Renovação de Credenciamento, Renovação de Autorização de funcionamento e reconhece o curso de educação infantil (creche e pré-escola).

II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A solicitação tem amparo legal, atendendo o que estabelece a legislação educacional e o Conselho, a saber: Constituição Federal de 1988; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90); Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE), e as emanadas por este Conselho em especial a Resolução Nº 12/2015 de 21 de março de 2015 e a Resolução Nº 14/2019 de 24 de abril de 2019 do Conselho Municipal de Educação.

III VOTO DOS RELATORES

O parecer dos relatores, com base nos documentos apresentados e pela visita in loco realizada em 11 de setembro de 2023, com registro em instrumental próprio do CME é favorável a Renovação de Credenciamento, Renovação de Autorização de funcionamento e Reconhece o curso de educação infantil (creche e pré-escola) e homologa o regimento escolar do Colégio Antônio Araripe, INEP/Censo Escolar Nº 23108851 até 13 de setembro de 2026; e à homologação do regimento escolar.

IV- CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

Processo aprovado e em pleno acordo pelo voto da relatora, deferindo pela Renovação de Credenciamento, Renovação de Autorização de funcionamento e Reconhecimento do curso de educação infantil (creche e pré-escola) do Colégio Antônio Araripe, INEP/Censo Escolar Nº 23108851 até 13 de setembro de 2026; e à homologação do regimento escolar.

Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros

Relatora/Presidente do CME

Francisco Alberto Pereira

Vice-Presidente/Relator/Conselheiro

Manoel Siqueira de Sousa

Conselheiro

Joyce Amanda Soares Lima

Conselheiro

Antônio Erivando Tomaz Henrique

Conselheiro

Marleide Batista Deodato

Conselheiro

Marília Danielle de Castro Oliveira

Conselheiro

Vidália Araújo Rodrigues

Conselheiro

Reylânia Martins de Oliveira

Conselheiro

Tauá-Ce, 14 de setembro de 2023.

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