Diário oficial

NÚMERO: 1015/2023

ANO V - EDIÇÃO N° 1015

14/09/2023 Publicações: 19 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - AVISOS DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS DE N.º 003/2023-TP
TOMADA DE PREÇOS DE N.º 003/2023-TP
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS - A Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Tauá-CE torna público o resultado da análise da proposta de preço referente a TOMADA DE PREÇOS DE N.º 003/2023-TP, com fins à Contratação de empresa para perfuração de poços profundos, sob demanda em diversas localidades no município de Tauá/CE. EMPRESAS CLASSIFICADAS: PROSPECTUS NORDESTE LTDA e CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA. EMPRESAS DESCLASSIFICADAS: LC PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA, I P N CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, MILOR PERFURACOES LTDA, M K SERVICOS EM CONSTRUCAO E TRANSPORTE ESCOLAR LTDA, GEOHIDRO - GEOLOGIA, HIDROGEOLOGIA E SERVICOS LTDA e R E SOUSA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. A empresa melhor classificada foi PROSPECTUS NORDESTE LTDA, cujo valor global da proposta é R$ 2.999.931,97 (dois milhões e novecentos e noventa e nove mil e novecentos e trinta e um reais e noventa e sete centavos). Fica aberto o prazo recursal, conforme art. 109, inciso I, alínea b da Lei 8.666/93. A Ata de Julgamento das Propostas está disponível no Portal de Licitações do TCE. Tauá-CE, 13 de setembro de 2023. Comissão Especial de Licitação.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - AVISOS DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.09.001/2023-SME
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.09.001/2023-SME

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio de seu Ordenador de Despesas, torna público aos interessados a abertura do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.09.001/2023-SME, cujo objeto é o Registro de Preços para futuras e eventuais Aquisições de Material Permanente, para atender as necessidades da Secretaria da Educação do Município de Tauá-CE; DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 27 de setembro de 2023, às 08h00min. Todos os horários dizem respeito ao horário de Brasília. O edital completo poderá ser adquirido em: https://www.novobbmnet.com.br e https://licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/abertas. Tauá-CE, 12 de setembro de 2023. José Eronilson Alexandrino Sousa. Ordenador de Despesas.

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - AVISOS DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.09.002/2023-GM
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.09.002/2023-GM
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio do Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer (Órgão Gerenciador), torna público aos interessados a abertura do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.09.002/2023-GM, cujo objeto é o Registro de preço contratação de empresa especializada em serviços de locação de sistema de som, iluminação, palco, telão de led, banheiros químicos, gerador de energia, arquibancada, tendas, tablado, disciplinador de contenção, seguranças, grid, serviço de filmagem, capatazia e atrações musicais, para atender as necessidades das Unidades Administrativas da Prefeitura municipal de Tauá - CE. Com ABERTURA DAS PROPOSTAS para o dia 27 de setembro de 2023, às 08h00min. O edital completo poderá ser adquirido em: https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php, https://novobbmnet.com.br/ e https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/. Tauá-CE, 13 de setembro de 2023. Ordenador de Despesas.
GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2784, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre denominação de logradouro público na cidade de Tauá na forma que indica e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2784, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre denominação de logradouro público na cidade de Tauá na forma que indica e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de Clementino Marques de Sousa, a via pública Projetada 10, localizada no Bairro São Bernardo, no loteamento Guararapes, zona urbana da Cidade de Tauá.

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo Municipal dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 14 de setembro de 2023, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2785, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
Denomina de Rodovia Municipal Luiz Mendes Silva, a estrada que liga a CE-187 a Barragem do Trici, na forma que indica e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2785, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.

Denomina de Rodovia Municipal Luiz Mendes Silva, a estrada que liga a CE-187 a Barragem do Trici, na forma que indica e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de Rodovia Municipal Luiz Mendes Silva, a estrada que liga a CE-187 a Barragem do Trici.

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo Municipal, dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 14 de setembro de 2023, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2786, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
Denomina de rodovia municipal Raimundo Felix Rodrigues a estrada que liga a localidade de Santana a Monte Alegre dos Pinheiros, na Serra de São Domingos, Distrito de Carrapateiras, no Município de Tauá – CE, na forma que indica e

LEI MUNICIPAL Nº 2786, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.

Denomina de rodovia municipal Raimundo Felix Rodrigues a estrada que liga a localidade de Santana a Monte Alegre dos Pinheiros, na Serra de São Domingos, Distrito de Carrapateiras, no Município de Tauá CE, na forma que indica e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de rodovia municipal Raimundo Felix Rodrigues a estrada que liga a localidade de Santana a Monte Alegre dos Pinheiros, na Serra de São Domingos, Distrito de Carrapateiras, no Município de Tauá CE.

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo Municipal, dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 14 de setembro de 2023, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2787, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre denominação de Bairro José Viana de Abreu na cidade de Tauá na forma que indica e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2787, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre denominação de Bairro José Viana de Abreu na cidade de Tauá na forma que indica e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de BAIRRO JOSÉ VIANA DE ABREU, a área de terra localizada entre os bairros Sebastião César Rego, Aldeota e José Aragão Freitas, com frente as margens da CE 187, conforme área definida no Anexo Único, parte integrante desta lei.

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo Municipal dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 14 de setembro de 2023, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N°. 2787/2023

MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial descritivo da poligonal do Bairro José Viana de Abreu, localizado na zona NORTE da cidade de Tauá/CE, delimitado pelo Bairro Nova Aldeota, o bairro Sebastião Cesar Rego, rodovia da confiança, área com proprietário desconhecido , que se tem como área 1.106.021,97m² e perímetro de 5.133,82m, iniciando no vértice P-01 de coordenadas N=9337082,0022 e E=357442,0645, situado no limite do bairro Sebastião Cesar Rego, deste segue margeando o lado oeste, a Av. Chermont com os seguintes rumos e distâncias; N 18-12-20.532 W e 185,92m até o vértice P-02, de coordenadas N=9337258,6176m e E=357383,9768; N 25-1-37.279 W e 53,47m até o vértice P-03, de coordenadas N=9337307,0635m e E=357361,3583m; N 44-1-21.121 W e 67,69m até o vértice P-04, de coordenadas N=9337355,736m e E=357314,3188m; N 54-14-39.862 W e 115,19m até o vértice P05, de coordenadas N=9337423,0438m e E=357220,8417m; N 55-31-44.754 W e 304,32m até o vértice P-06, de coordenadas N=9337595,2842m e E=356969,9574m; N 52-22-38.991 W e 113,58m até o vértice P-07, de coordenadas N=9337664,622m e E=356879,9935m; N 43-40-33.424 W e 138,48m até o vértice P-08, de coordenadas N=9337764,7804m e E=356784,3604m; N 31-0-23.082 W e 76,63m até o vértice P-09, de coordenadas N=9337830,4634m e E=356744,8841m; deste segue confrontando ao norte com o bairro Nova Aldeota com os seguintes rumos e distâncias N 56-29-41.887 E e 16,66m até o vértice P-10, de coordenadas N=9337839,6593m e E=356758,775m; N 86-2-20.290 E e 104,87m até o vértice P-11, de coordenadas N=9337846,9032m e E=356863,3896m; N 85-38-33.174 E e 53,51m até o vértice P-12, de coordenadas N=9337850,9691m e E=356916,7493m; N 76-48-34.258 E e 29,59m até o vértice P-13, de coordenadas N=9337857,7212m e E=356945,5582m; N 45-54-56.529 E e 36,18m até o vértice P-14, de coordenadas N=9337882,8919m e E=356971,5466m; N 61-57-56.901 E e 23,43m até o vértice P-15, de coordenadas N=9337893,9018m e E=356992,2234m; N 84-12-22.649 E e 23,53m até o vértice P-16, de coordenadas N=9337896,2769m e E=357015,6316m; S 72-45-5.354 E e 66,29m até o vértice P-17, de coordenadas N=9337876,6218m e E=357078,937m; N 78-4-32.025 E e 16,25m até o vértice P-18, de coordenadas N=9337879,9792m e E=357094,8354m; N 59-40-38.799 E e 14,40m até o vértice P-19, de coordenadas N=9337887,2486m e E=357107,2641m; N 57-15-27.648 E e 15,78m até o vértice P-20, de coordenadas N=9337895,7851m e E=357120,5395m; N 81-25-9.701 E e 285,79m até o vértice P-21, de coordenadas N=9337938,4259m e E=357403,1347m ; N 76-35-1.076 E e 72,02m até o vértice P-22, de coordenadas N=9337955,1373m e E=357473,1932m; N 74-29-11.795 E e 67,39m até o vértice P-23, de coordenadas N= 9337973,1612m e E= 357538,1262m; N 76-50-21.175 E e 42,14m até o vértice P-24, de coordenadas N= 9337982,7556m e E= 357579,1587m; N 64-6-32.639 E e 107,09m até o vértice P-25, de coordenadas N= 9338029,5192m e E= 357675,5032m; N 52-46-12.959 E e 68,46m até o vértice P-26, de coordenadas N= 9338070,9357m e E= 357730,0086m; N 53-51-0.278 E e 85,71m até o vértice P-27, de coordenadas N= 9338121,4937m e E= 357799,2143m ; N 67-26-24.108 E e 70,16m até o vértice P-28, de coordenadas N= 9338148,409m e E= 357864,0015m; N 79-44-38.163 E e 124,41m até o vértice P-29, de coordenadas N= 9338170,5604m e E= 357986,4265m; N 7-41-57.597 W e 52,73m até o vértice P-30, de coordenadas N= 9338222,8111m e E= 357979,3625m; N 79-35-49.555 E e 370,47m até o vértice P-31, de coordenadas N= 9338289,7067m e E= 358343,7441m ; N 81-5-11.506 E e 277,95m até o vértice P-32, de coordenadas N= 9338332,7736m e E= 358618,3411m ; deste segue confrontando ao leste com um terreno de proprietário não identificado com os seguintes rumos e distâncias S 10-22-42.642 W e 85,97m; até o vértice P-33 de coordenadas N= 9338248,2104m e E= 358602,8537m; S 9-37-26.577 W e 125,39m até o vértice P-34 de coordenadas N= 9338124,5895m e E= 358581,8914 m; S 10-54-14.238 W e 75,23m até o vértice P-35 de coordenadas N= 9338050,721 m e E= 358567,6613 m; S 2-56-11.724 E e 348,15m até o vértice P-36 de coordenadas N= 9337703,0269 m e E= 358585,4973M; S 15-45-29.685 E e 54,77m até o vértice P-37 de coordenadas N= 9337650,3158m e E= 358600,3716m; deste segue confrontando ao sul com o bairro Sebastião César Rego com os seguintes rumos e distâncias S 88-9-37.659 W e 31,69m; até o vértice P-38 de coordenadas N= 9337649,2985m e E= 358568,6968m; S 77-49-2.260 W e 26,74m até o vértice P-39 de coordenadas N= 9337643,6563m e E= 358542,5627 m; S 69-27-26.913 W e 20,72m até o vértice P-40 de coordenadas N= 9337636,3852m e E= 358523,1591m; S 63-36-1.885 W e 41,49m até o vértice P-41 de coordenadas N= 9337617,9358m e E= 358485,9921m; S 64-23-30.368 W e 196,37m até o vértice P-42 de coordenadas N= 9337533,0604m e E= 358308,9087m; S 73-8-24.283 W e 90,85m até o vértice P-43 de coordenadas N= 9337506,7102m e E= 358221,9614m; S 78-53-59.851 W e 64,90m até o vértice P-44 de coordenadas N= 9337494,2149m e E= 358158,2729m ; S 80-26-30.337 W e 48,34m até o vértice P-45 de coordenadas N= 9337486,1888 m e E= 358110,6085m; S 0-19-54.274 W e 5,71m até o vértice P-46 de coordenadas N= 9337480,4797 m e E= 358110,5755m ; S 86-33-7.179 W e 82,40m até o vértice P-47 de coordenadas N= 9337475,5238m e E= 358028,3223m; S 80-4-17.056 W e 129,77m até o vértice P-48 de coordenadas N= 9337453,1488m e E= 357900,496m; S 78-42-5.899 W e 101,91m até o vértice P-49 de coordenadas N= 9337433,1836m e E= 357800,565m; N 18-58-38.415 W e 14,87m até o vértice P-50 de coordenadas N= 9337447,2429m e E= 357795,7302m; S 44-30-3.903 W e 193,10m até o vértice P-51 de coordenadas N= 9337309,5138 m e E= 357660,379m; S 44-16-43.951 W e 101,77m até o vértice P-52 de coordenadas N= 9337236,6516m e E= 357589,3282m; S 41-31-3.027 W e 58,80m até o vértice P-53 de coordenadas N= 9337192,6264 m e E= 357550,3541m; S 44-23-20.352 W e 154,80m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição, fechando o perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39º W, tendo como DATUM SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2788, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
Denomina de José Praseres Almeida o Sistema de Abastecimento D’agua da localidade de Tapera, distrito de Trici, no Município de Tauá – CE., na forma que indica e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2788, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.

Denomina de José Praseres Almeida o Sistema de Abastecimento Dagua da localidade de Tapera, distrito de Trici, no Município de Tauá CE., na forma que indica e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de José Praseres Almeida o Sistema de Abastecimento Dagua da localidade de Tapera, distrito de Trici, no Município de Tauá Ceará.

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo Municipal, dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 14 de setembro de 2023, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2789, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
Denomina de rodovia municipal Ana Vieira da Franca a estrada que liga a CE-363 ao açude Favelas, no Município de Tauá – CE., na forma que indica e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2789, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.

Denomina de rodovia municipal Ana Vieira da Franca a estrada que liga a CE-363 ao açude Favelas, no Município de Tauá CE., na forma que indica e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de rodovia municipal ANA VIEIRA DA FRANCA a estrada que liga a CE-363 ao açude Favelas, no Município de Tauá CE.

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo Municipal, dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 14 de setembro de 2023, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2790, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a autorização para a instalação de uma Estátua em praça pública, localizada nas imediações do museu dos Inhamuns, bairro Luis Antônio, nesta Cidade.

LEI MUNICIPAL Nº 2790, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a autorização para a instalação de uma Estátua em praça pública, localizada nas imediações do museu dos Inhamuns, bairro Luis Antônio, nesta Cidade.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a instalação de uma Estátua em homenagem à memória da saudosa IRMÃ OLINDINA DIVINA LEITE, na praça pública do Museu dos Inhamuns, denominada de Damiana Lima de Macedo - D. Mimosa, no Bairro Luis Antonio, nesta Cidade.

Art. 2º. Todas as despesas com a confecção e instalação da Estátua de que trata esta lei, serão de total responsabilidade da Ir. Argentina Cardoso e Silva.

Art. 3º. O local para a instalação da Estátua na praça que trata o art. 1º desta Lei e a data de sua inauguração serão decididos em comum acordo entre o Poder Executivo e a Ir. Argentina Cardoso e Silva.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 14 de setembro de 2023, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 0905002/2023-GABP.
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área especificada, e dá outras providências.
DECRETO Nº 0905002/2023-GABP.

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área especificada, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso das atribuições constitucionais e legais, em especial o que lhe confere o art. 102, § 5º, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Tauá combinado com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 194, com posteriores alterações, que rege a matéria; e

CONSIDERANDO que é de utilidade pública para fins de desapropriação pública, o imóvel privado situado na Rua Dr. Bernado de Castro, s/n, Alto Brilhante, Tauá-Ceará, cujo o objetivo é a Execução de Drenagem Urbana da Praça da Criança;

CONSIDERANDO que foram adotados critérios técnicos que indicaram a delimitação da área objeto da declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, como satisfatória e propícia para a Execução de Drenagem Urbana da Praça da Criança.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de propriedade do Espólio de Manuel Pereira de Oliveira, representado por Francisca Luciene de Oliveira Leite, inscrita no CPF sob o n° ***.850.236-**.

I A área expropriada está situada na Rua Dr. Bernado de Castro, Alto Brilhante, s/n, possuindo uma área 341,42 m² (trezentos e quarenta e um metros quadrados e quarenta e dois decímetros), avaliada em R$ 12.065,52 (doze mil e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos);

II - A área objeto desta desapropriação destina-se à Execução de Drenagem Urbana da Praça da Criança.

Art. 2º. A completa qualificação do(s) expropriado(s), bem como seu respectivo título de propriedade será objeto de esclarecimento por parte da Procuradoria Geral do Município, quando da propositura de Ação Judicial de Expropriação e/ou formalização de acordo expropriatório.

Art. 3º. Fica a Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos e a Procuradoria Geral do Município, autorizados a promover o levantamento da área expropriada, bem como por via amigável ou judicial e mediante prévia avaliação, realizar a desapropriação prevista neste Decreto.

Parágrafo Único. A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º. O Município efetuará o depósito judicial prévio, no valor fixado neste Decreto.

Art. 5º. A área expropriada será incorporada ao patrimônio do Município de Tauá-Ceará.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Tauá, aos 05 dias do mês de setembro de 2023, no 221º Ano de Emancipação Política do Município de Tauá - Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTAS GOMES DE AGUIAR

Prefeita Municipal

(*) Republicado por conter incorreção no original, publicado no DO - Eletrônico, Ano V, Edição nº 1010, pág. 3/9, de 05/09/2023.

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 0914001/2023 - GABP.
Delega poderes para ordenação de despesas da Autarquia Municipal de Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural – SESAR e adota outras providências.

DECRETO Nº 0914001/2023 - GABP.

Delega poderes para ordenação de despesas da Autarquia Municipal de Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural SESAR e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições constitucionais, na Lei Orgânica do Município e em especial, na Lei Municipal nº 1.103, de 27 de novembro de 2001, na Lei Municipal n° 2762, de 27 de abril de 2023 c/c o art. 66 do Decreto Municipal n° 0807001/2023, de 07 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos internos de realização da despesa e de prestação dos serviços públicos, bem como o atingimento das metas e a manutenção do equilíbrio da execução orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com a finalidade de promover a efetividade das decisões;

CONSIDERANDO que a descentralização das decisões administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em legislação, com a finalidade de tornar mais céleres a solução dos problemas ligados ao interesse público ou da coletividade;

CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2º do artigo 41 da Carta Constitucional do Estado do Ceará.

DECRETA:

Art. 1º. DELEGA ao MIQUEIAS VIEIRA DA SILVA, servidor público, ocupante do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO, Simbologia AGD-2, CPF n° ***.790.023-**, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Autarquia Municipal de Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural SESAR, poderes para, a partir da data deste Decreto, exercer as funções de ordenador de despesas, no âmbito da AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO AMBIENTAL RURAL SESAR, desempenhando todos os atos, dos quais resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndios de recursos do município, e os demais atos necessários à fiel execução dos atos objetos da delegação, incluindo-se, os poderes para celebrar contratos, convênios, ajustes, acordos e outros instrumentos congêneres, pelos quais este responda, observadas as exigências legais, ficando o mesmo obrigado a apresentação da prestação de contas de gestão de sua responsabilidade perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE-CE na forma da legislação pertinente e, igualmente, sujeito a tomada de contas realizadas pelas auditorias de controle interno ou pelas realizadas pelo controle externo, quando ajuizadas necessárias, pelos órgãos competentes.

Art. 2º. Todos os atos administrativos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelo ordenador de despesa, em cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a operação transacionada e registrados na contabilidade mediante a classificação na conta adequada.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 14 de setembro de 2023, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - ANEXO ÚNICO PORTARIA 0913001/2023-SME DE GRATIFICAÇÃO DE MÉRITO EDUCACIONAL (GME)
ANEXO ÚNICO PORTARIA 0913001/2023-SME DE GRATIFICAÇÃO DE MÉRITO EDUCACIONAL (GME)

ANEXO ÚNICO PORTARIA 0913001/2023-SME DE GRATIFICAÇÃO DE MÉRITO EDUCACIONAL (GME).

GRATIFICAÇÃO DE MERITO EDUCACIONAL

PROFISSIONAIS PREMIADOS COM BASE NOS RESULTADOS DE APRENDIZAGEM DO SPAECE 2022 E CONFORME OS CRITÉRIOS DEFINIDOS NO DECRETO MUNICIPAL Nº 1021001/2022

2º ANO DO ENSINO FUNDAMENTALNOME DA ESCOLALOCALIDADE / TERRITÓRIO

PEDAGÓGICONOME DOS PROFISSIONAIS PREMIADOSCARGO/FUNÇÃOEEF JORGE MASSILON CAVALCANTESEDEANA GLÁUCIA GONÇALVES NOBREGA ALMADADIRETORAIRANDI DEZIDÉRIO DE OLIVEIRACOORDENADORA PEDAGÓGICAALDEJANE GONÇALVES RIBEIROSECRETÁRIA ESCOLARERISLÂNDIA ROSENA DO NASCIMENTOPROFESSORA

REGENTE IODERLÂNDIA FERREIRA DO NASCIMENTOPROFESSORA

REGENTE IIEEF MARIA DO LIVRAMENTO BARRETO DA COSTA LEITÃOSEDEJÔNATAS VITAL DE OLIVEIRADIRETORPAULO ROSSY NORONHA DE OLIVEIRACOORDENADOR PEDAGÓGICOMARILENE CAVALCANTE VITALSECRETÁRIAANA KARINA DIAS DO CARMOPROFESSORA REGENTE I

DA TURMA AANA RUTH BEZERRA LOIOLAPROFESSORA REGENTE II DA

TURMA AANTONIO ROMÁRIO FELIX DO NASCIMENTOPROFESSOR REGENTE I DA TURMA BFRANCISCO ALVES TEIXEIRA JÚNIORPROFESSOR REGENTE II DA TURMA BEEF MARIA MOTA LIMASEDEMANOEL ROBERVÂNIO LACERDA BONFIMDIRETORSTEFÂNIA MARIA DE ALCÂNTARA DIMASCOORDENADORA PEDAGÓGICAANA LÚCIA CARLOS NOGUEIRA SAMPAIOSECRETÁRIA ESCOLARMARIA EDILENE VIEIRA SOBREIRA ARAÚJOPROFESSORA REGENTE I DAS TURMAS A E BRITA DE CÁSSIA ALVES CÂNDIDAPROFESSORA REGENTE II DAS TURMAS ANO A E BEEIF ANA ROSA DO BONFIMRiacho das Varas / INHAMUNSMANOEL SOBREIRA MOTA NETODIRETORMARIA KERNYA RODRIGUES DE OLIVEIRA URBANOCOORDENADORA PEDAGÓGICAANTONIA ALVES FERREIRA DA COSTAPROFESSORA EEIF FRANCISCO JULIÃO DE SOUSALagoa do Eufrasino / INHAMUNSJOGIVAL NUNES DE SOUSADIRETORFRANCISCA INÁCIO GOMESCOORDENADORA PEDAGÓGICANAÍSE DE SOUZA NASCIMENTOSECRETÁRIA ESCOLARFRANCISCA NESGLA COSMO DA SILVAPROFESSORA REGENTE IGLEIDIVANY MARQUES DE SOUSAPROFESSORA REGENTE IIEEIF JOSÉ CAÇULA PEDROSAVila de Vera Cruz / INHAMUNSMARIA JOSIVÂNIA RODRIGUES CAVALCANTE QUEIROZDIRETORAREGIVÂNIA RODRIGUES FEITOSACOORDENADORA PEDAGÓGICACELINA PEDROSA TEIXEIRASECRETÁRIA ESCOLARDEUSIMÁRIA ALVES DE SOUSAPROFESSORA REGENTE IMARIA LEIDIANA PEREIRA CAVALCANTE CARVALHOPROFESSORA REGENTE IIEEIF ELIZEU MENESES DA COSTAAssentamento Bonifácio / MARRECASMÔNICA MARIA PINHEIRO DA SILVADIRETORAANTONIO JACIEL ALVES NORONHACOORDENADOR PEDAGÓGICOBENEDITA MARTA GLEUDES CAVALCANTESECRETÁRIA ESCOLARANTONIA ZENAIDE MATOS SOUSAPROFESSORA REGENTE IJOSÉ EVERALDO FEITOSAPROFESSOR REGENTE IIEEIF FRANCISCO MIGUEL DOS SANTOSVila Joaquim Moreira / MARRECASPAULO MIKY ARAUJO SOLONDIRETORDIONÍZIA PEREIRA DE SOUSA FILHACOORDENADOR PEDAGÓGICOANTONIA SANDRA CHAVES DE SOUSASECRETÁRIA ESCOLARPATRÍCIA FERREIRA VIEIRAPROFESSORA REGENTE IANA RODRIGUES PEREIRAPROFESSORA REGENTE IIEEIF JESUS, MARIA E JOSÉVila de Marrecas / MARRECASANTONIO WEBER ALVES SANTIAGODIRETORFRANCISCA LUCIEUDA GONÇALVES HENRIQUES NORONHACOORDENADORA PEDAGÓGICAINGRID MARIE RODRIGUES ROCHASECRETÁRIA ESCOLARVALDILENE SOARES DOS SANTOSPROFESSORA REGENTE IANA SUZY DOS SANTOSPROFESSORA REGENTE IIEEIF FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRAPoço de Baixo / MARRUÁSTÂNIA MARIA PINHEIRO DE OLIVEIRA PEDROSADIRETORAANTONIA VILMA GONÇALVESPROFESSORA REGENTE IFRANCIMEIRE CARVALHO DE SOUSAPROFESSORA REGENTE IIEEIF DOMINGAS GOMES DE AGUIARJunco / SEDE DISTRITALJOSÉ ERINALDO ALVES ALMEIDADIRETORRITA IVONEIDE DA SILVASECRETÁRIA ESCOLARMARIA EDERLANE ALVES ALMEIDAPROFESSORA REGENTE IREGINA GONÇALVES DOS SANTOSPROFESSORA REGENTE IIEEIF DOMINGOS GOMES DE AGUIARCalumbi / TRICILEYDAIANY SENA DOS SANTOSDIRETORALUZIA FERREIRA DA SILVACOORDENADORA PEDAGÓGICAANTONIA FERREIRA MENDESPROFESSORA

5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTALNOME DA ESCOLALOCALIDADE / TERRITÓRIO

PEDAGÓGICONOME DOS PROFISSIONAIS PREMIADOSCARGO/FUNÇÃOEEIF FRANCISCO JULIÃO DE SOUSALagoa do Eufrasino / INHAMUNSJOGIVAL NUNES DE SOUSADIRETORFRANCISCA INÁCIO GOMESCOORDENADORA PEDAGÓGICANAÍSE DE SOUZA NASCIMENTOSECRETÁRIA ESCOLARANTONIO RODOUFO CLARENTINO DA SILVAPROFESSOR REGENTE IGLEIDIVANY MARQUES DE SOUSAPROFESSOR REGENTE IIEEIF DOMINGOS GOMES DE AGUIARCalumbi / TRICILEYDAIANY SENA DOS SANTOSDIRETORALUZIA FERREIRA DA SILVACOORDENADORA PEDAGÓGICAANA MARIA OLIVEIRA DE SOUSAPROFESSORA REGENTE IANTONIO WIRLON OLIVEIRA GONÇALVESPROFESSOR REGENTE II

(*) Republicada por conter incorreção na original, publicada no DO - Eletrônico, Ano V, Edição nº 1014, págs. 16 a 20, de 13/09/2023.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0913001/2023 - SME
PORTARIA Nº 0913001/2023 - SME
PORTARIA Nº 0913001/2023 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n° 1021001/2022- GABP, e especialmente em conformidade com a Lei nº 1.558/2008, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município de Tauá, e Lei Municipal nº 2.692/2022, e;

CONSIDERANDO a previsão da Gratificação por Mérito Educacional - GME, instituída aos docentes e aos ocupantes dos cargos/funções de suporte pedagógico, em efetivo exercício nas Unidades Escolares, integrantes da Rede Municipal de Ensino, nos termos do inciso IV do art. 69 e do caput do art. 77 da Lei Municipal nº 1.558/2008;

CONSIDERANDO as normas que disciplinam a Gratificação de Mérito Educacional (GME), em conformidade com os artigos 77 a 81 da Lei Municipal nº 1.558/2008, com as alterações dos parágrafos 1º e 2º do art. 78, feitas através da Lei Municipal nº 2.692/2022;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação estabelecido na Lei Municipal nº 2.167, de 14 de junho de 2015 no que concerne à previsão de valorização do magistério, especificado no seu art. 1º, inciso IV;

CONSIDERANDO a relevância da implantação de políticas de valorização dos profissionais do magistério, no caso, por meio da premiação em reconhecimento ao desempenho profissional e a aprendizagem adequada dos alunos.

RESOLVE:

Art. 1°. CONCEDER, Gratificação de Mérito Educacional (GME), aos profissionais da educação com exercício funcional nas escolas públicas da rede de ensino do Município de Tauá, integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria da Educação, que se encontram relacionados no Anexo Único desta Portaria.

~~

Art. 2º. A GME será concedida de acordo com os critérios estabelecidos no Decreto Municipal n° 1021001/2022-GABP, relacionados ao alcance de proficiências mínimas estabelecidas para turmas do 2º, 5º e 9º anos, no âmbito do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará (SPAECE), edição de 2022.

Art. 3º. O valor da Gratificação por Mérito Educacional (GME) corresponderá aos percentuais fixados nos incisos I e II do art. 79, da Lei Municipal nº 1558/2008 e a forma a seguir:

I - 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico, quando se tratar do docente de turma premiada, durante dois meses, após a divulgação do resultado oficial.

II - 40% (quarenta por cento) do vencimento básico, quando se tratar de diretor de unidade escolar, coordenador pedagógico e secretário escolar, durante dois meses, após a divulgação do resultado oficial.

'a7 1º. Não será permitida a acumulação de GMEs para o mesmo profissional.

'a7 2º. O pagamento da GME será efetuado nas folhas de pagamento dos meses de setembro e outubro do corrente exercício financeiro.

Art. 4º. A GME, não se incorpora, sob nenhum fundamento, ao vencimento ou remuneração do profissional dela beneficiado.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CE, em 13 de setembro de 2023.

JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

(*) Republicada por conter incorreção na original, publicada no DO - Eletrônico, Ano V, Edição nº 1014, págs. 16 a 20, de 13/09/2023.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 021/2023 - SME
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES, ASSISTENTES DE TEMPO INTEGRAL, AUXILIARES DE SERVIÇOS PEDAGÓGICOS E DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TAUÁ-CEARÁ.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 021/2023 - SME

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES, ASSISTENTES DE TEMPO INTEGRAL, AUXILIARES DE SERVIÇOS PEDAGÓGICOS E DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TAUÁ-CEARÁ.

CONSIDERANDO a necessidade de convocação de novo profissional aprovado no Processo Seletivo Nº 001/2022, haja vista, o pedido de desistência.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 208, inciso I, e art. 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO o art. 4º, inciso I, da Lei Nº 9.394 (LDB), que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO os dispositivos fáticos e jurídicos do Edital Nº 001/2022 SME, em especial o previsto nos itens 1.7 e 12.7;

CONSIDERANDO a homologação do referido processo seletivo público simplificado, publicado no D.O.M. em 16 de maio de 2022, Ano IV- Edição 678, pág. 16.

Fica o candidato relacionado no Anexo I, deste Edital, aprovado e classificável, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022 SME, para Contratação Temporária de Docentes, Assistentes de Tempo Integral, Auxiliares de Serviços Pedagógicos e Instrutores de Informática da Rede Municipal de Ensino de Tauá-Ceará, objeto do Edital Nº 001/2022, publicado no D.O.M. em 11.03.2022 e Primeiro Aditivo publicado no D.O.M. em 23.03.2022, Homologado e publicado no D.O.M. em 16 de maio de 2022, CONVOCADO a comparecer no dia 15 de setembro de 2023, nos horários de 08h:00min às 11h:30min e 13h30mim às 16h00min, no setor da Coordenadoria de Gestão Escolar e de Pessoas COGEP, da Secretaria Municipal da Educação, sediada provisoriamente na Av. José Waldemar Rêgo, 789, Alto Brilhante (antigo prédio da Yamaha), Tauá-Ceará, a fim de tratar de assuntos relativos à contratação temporária, por ordem de classificação, munidos(as) para tanto com os seguintes documentos:

1.DOCUMENTAÇÃO

a)Carteira de Identidade RG (frente e verso);

b)Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c)Certidão de casamento (se for o caso);

d)Título de Eleitor e comprovante de votação da última votação;

e)Certificado de Reservista (sexo masculino);

f)PIS/PASEP;

g)Comprovante de endereço atualizado;

h)Diploma de conclusão do curso, objeto do processo seletivo. Na falta do DIPLOMA, aceitar-se-á fotocópia da CERTIDÃO de conclusão de curso, devidamente assinada pelo representante legal da instituição superior, em papel timbrado da instituição e com reconhecimento de firma. A formação superior do candidato deverá estar em conformidade com os requisitos básicos da ÁREA DO CONHECIMENTO e FUNÇÃO de inscrição do candidato, constante no Anexo IV do Edital Nº 001/2022 SME;

i) Declaração de que não possui antecedentes criminais nos últimos 05 (cinco) anos, representada pela Certidão Negativa Criminal Estadual, expedida pela Justiça Estadual, por meio do Sistema de Requerimento e Expedição de Certidões (tjce.jus.br);

j)Laudo médico que ateste a deficiência e a reconheça como compatível com as atribuições da função para qual concorreu (somente para os candidatos que concorreram às vagas reservadas a pessoas com deficiência).

1.1Os convocados deverão atender as condições para contratação, conforme previsto no item 12 e seus subitens, do Edital Nº 001/2022 SME.

1.2Os convocados deverão apresentar fotocópias nítidas com a apresentação dos documentos originais para conferência ou fotocópias autenticadas.

1.3Os convocados que não comparecerem no aludido prazo serão considerados desistentes, sendo automaticamente excluídos deste processo seletivo simplificado.

1.4Os convocados elencados no Anexo I deste edital poderão requerer reclassificação, utilizando, exclusivamente, o formulário no ANEXO II, passando a figurar na última posição da lista de classificação, do banco da escola para a qual concorreu.

1.5Se houver mais de uma solicitação de pedidos de reclassificação será observada a nota final do candidato para organização do cadastro de reserva.

1.6A reclassificação poderá ser requerida somente uma única vez pelo candidato classificado.

1.7Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 14 de setembro de 2023.

João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação

Anexo I EDITAL Nº 021/2023 - SME

BB AUXILIAR DE SERVIÇOS PEDAGÓGICOS (CUIDADOR) - EEI AUREA JATAI MOTARESULTADO/FUNDAMENTAÇÃO LEGALNOMENOTA FINALCLASSIFICÁVEL Item 12.7 do Edital nº 001/2022 SMEMARIA SANTA CUNHA DE SOUSA 7,75

Anexo II EDITAL Nº 021/2023 - SME

SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO

'c0 Secretaria Municipal da Educação,

Eu, ____________________________________________________________, CPF________________, inscrição nº_______________, aprovado (a) e classificado (a) em _____ lugar, no processo seletivo simplificado nº 001/2022 para contratação temporária de docentes, assistentes de tempo integral, auxiliares de serviços pedagógicos e instrutores de informática da rede municipal de ensino de Tauá-Ceará, com resultado final homologado pelo termo de homologação, publicado no Diário Oficial do Município nº 678, Ano IV, de 16 de maio de 2022, SOLICITO minha RECLASSIFICAÇÃO para a última posição da lista de candidatos homologados para a escola/função de minha concorrência.

Estou CIENTE de que esta solicitação, efetuada em meu exclusivo interesse, tem caráter irretratável e de que minha nova convocação PODERÁ ou não ser efetivada no período de vigência da referida seleção.

Tauá-CE, ____ de _______________de _______.

___________________________________________________

Assinatura

Anexo III EDITAL Nº 021/2023 - SME

PEDIDO DE DESISTÊNCIA

À Secretaria Municipal da Educação,

Eu, ____________________________________________________________, CPF________________, inscrição nº_______________, aprovado(a) e classificado(a) em _____ lugar, no processo seletivo simplificado nº 001/2022 para contratação temporária de docentes, assistentes de tempo integral, auxiliares de serviços pedagógicos e instrutores de informática da rede municipal de ensino de Tauá-Ceará, com resultado final homologado pelo termo de homologação, publicado no Diário Oficial do Município nº 678, Ano IV, de 16 de maio de 2022, SOLICITO minha DESISTÊNCIA da escola/função de minha concorrência.

Estou CIENTE de que esta solicitação, efetuada em meu exclusivo interesse, tem caráter irretratável do período de vigência da referida seleção.

Tauá-CE, ____ de _______________de _______.

___________________________________________________

Assinatura

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12.001/2020-INFRA
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12.001/2020-INFRA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Terceiro Aditivo ao CONTRATO Nº 12.001/2020-INFRA, decorrente da Concorrência Pública Nº 12.001/2020-CP, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada no ramo de execução dos serviços de limpeza urbano no município de Tauá-CE. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): URBANA LIMPEZA E MANUTENCAO VIARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.259.179/0001-48. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses - de 29 de agosto de 2023 a 28 de agosto de 2024. Acréscimo de valor ao contrato: R$ 202.337,31 (duzentos e dois mil e trezentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, § 2º c/c art. 65, inciso I, alínea b e § 1º, todos da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Sara Lúcia Abel Cavalcante. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 14 de agosto de 2023.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 014/2023-CP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 014/2023-CP

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 014/2023-CP. OBJETO: Contratação de empresa para construção de passagens molhadas no município de Tauá/CE - PT 1086105-26. VENCEDORA: TREVO ENGENHARIA & SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.139.790/0001-00. VALOR GLOBAL: R$ 2.192.932,07 (dois milhões e cento e noventa e dois mil e novecentos e trinta e dois reais e sete centavos). Referida licitação foi homologada na forma da Lei e Adjudicada à empresa sobredita, no dia 13 de setembro de 2023. Tarsis Cavalcante Mota - Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0908001/2023-SME
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0908001/2023-SME

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - A Secretaria da Educação torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços nº 0908001/2023-SME resultante do Pregão Eletrônico nº 09.08.001/2023-SME, a saber: ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria da Educação. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para serviços de manutenção das estações compactas, equipamentos e sistemas com respectiva higienização de caixas e reservatórios, atestados por laudo de análise laboratorial, nas Unidade Escolares e Unidades Administrativas, junto a Secretaria da Educação do Município de Tauá-CE. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: de 12 (doze) meses contados a partir da data da sua assinatura. FORNECEDOR REGISTRADO: FILTROS IDEAL TRATAMENTO DE ÁGUA E EFLUENTES LTDA. REPRESENTANTE DO ÓRGÃO GERENCIADOR: José Eronilson Alexandrino Souza. REPRESENTANTE DO DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: Sandro dos Santos França. VALOR GLOBAL: R$ 671.260,00 (seiscentos e setenta e um mil e duzentos e sessenta reais). Tauá-CE, 12 de setembro de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 3107001/2023-01
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3107001/2023-01

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, torna público o Extrato do Contrato nº 3107001/2023-01, resultante do Pregão Eletrônico nº 31.07.001/2023-SPS, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.01.08.244.1008.2.094. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00. FONTE: 1661. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA DOAÇÕES ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE PERTENCENTES AO PROGRAMA TAUÁ SOLIDÁRIO, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: IMPERIAL COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS EM GERAL LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até dia 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 74.640,00 (setenta e quatro mil seiscentos e quarenta reais). ASSINA PELA CONTRATANTE: Adriano Lima Marinho. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Jackson Gomes de Castro. Tauá-CE, 13 de setembro de 2023. Adriano Lima Marinho - Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos.

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