Diário oficial

NÚMERO: 1014/2023

13/09/2023 Publicações: 30 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - AVISOS DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14.08.001/2023-SME
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14.08.001/2023-SME

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE REVOGAÇÃO. O Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação, torna público a REVOGAÇÃO do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14.08.001/2023-SME, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para Locação de Tablet e fone de ouvidos para atender as necessidades da Secretaria da Educação do Município de Tauá, considerando razões de interesse público e a necessidade de readequação de especificações, com vistas a melhor atender ao interesse da administração. Tauá/CE, 12 de setembro de 2023. Ordenador de Despesas.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - ANEXO ÚNICO PORTARIA 0913001/2023-SME DE GRATIFICAÇÃO DE MÉRITO EDUCACIONAL
ANEXO ÚNICO PORTARIA 0913001/2023-SME DE GRATIFICAÇÃO DE MÉRITO EDUCACIONAL

ANEXO ÚNICO PORTARIA 0913001/2023-SME DE GRATIFICAÇÃO DE MÉRITO EDUCACIONAL

PROFISSIONAIS PREMIADOS COM BASE NOS RESULTADOS DE APRENDIZAGEM DO SPAECE 2022 E CONFORME OS CRITÉRIOS DEFINIDOS NO DECRETO MUNICIPAL Nº 1021001/2022

2º ANO DO ENSINO FUNDAMENTALNOME DA ESCOLALOCALIDADE / TERRITÓRIO

PEDAGÓGICONOME DOS PROFISSIONAIS PREMIADOSCARGO/FUNÇÃOEEF JORGE MASSILON CAVALCANTESEDEANA GLAUCIA GONÇALVES NOBREGA ALMADADIRETORAIRANDI DEZIDERIO DE OLIVEIRACOORDENADORA PEDAGÓGICAALDEJANE GONÇALVES RIBEIROSECRETÁRIA ESCOLARERISLANDIA ROSENA DO NASCIMENTOPROFESSORA

REGENTE IODERLANDIA FERREIRA DO NASCIMENTOPROFESSORA

REGENTE IIEEF MARIA DO LIVRAMENTO BARRETO DA COSTA LEITÃOSEDEJONATAS VITAL DE OLIVEIRADIRETORPAULO ROSSY NORONHA DE OLIVEIRACOORDENADOR PEDAGÓGICOMARILENE CAVALCANTE VITALSECRETÁRIAANA KARINA DIAS DO CARMOPROFESSORA REGENTE I

DA TURMA AANA RUTH BEZERRA LOIOLAPROFESSORA REGENTE II DA

TURMA AANTONIO ROMÁRIO FELIX DO NASCIMENTOPROFESSOR REGENTE I DA TURMA BFRANCISCO ALVES TEIXEIRA JÚNIORPROFESSOR REGENTE II DA TURMA BEEF MARIA MOTA LIMASEDEMANOEL ROBERVANIO LACERDA BONFIMDIRETORESTEFÂNIA MARIA ALCÂNTARA DIMASCOORDENADORA PEDAGÓGICAANA LUCIA CARLOS NOGUEIRA SAMPAIOSECRETÁRIA ESCOLARMARIA EDILENE VIEIRA SOBREIRA ARAÚJOPROFESSORA REGENTE I DAS TURMAS A E BRITA DE CASSIA ALVES CÂNDIDAPROFESSORA REGENTE II DAS TURMAS ANO A E BEEIF ANA ROSA DO BONFIMRiacho das Varas / INHAMUNSMANOEL SOBREIRA MOTA NETODIRETORMARIA KERNYA RODRIGUES DE OLIVEIRA URBANOCOORDENADORA PEDAGÓGICAANTONIA ALVES FERREIRA DA COSTAPROFESSORA EEIF FRANCISCO JULIÃO DE SOUSALagoa do Eufrasino / INHAMUNSJOGIVAL NUNES DE SOUSADIRETORFRANCISCA INÁCIO GOMESCOORDENADORA PEDAGÓGICANAÍSE DE SOUZA NASCIMENTOSECRETÁRIA ESCOLARFRANCISCA NESGLA COSMO DA SILVAPROFESSORA REGENTE IGLEIDIVANY MARQUES DE SOUSAPROFESSORA REGENTE IIEEIF JOSÉ CAÇULA PEDROSAVila de Vera Cruz / INHAMUNSMARIA JOSIVANIA RODRIGUES CAVALCANTE QUEIROZDIRETORAREGIVANIA RODRIGUES FEITOSACOORDENADORA PEDAGÓGICACELINA PEDROSA TEIXEIRASECRETÁRIA ESCOLARDEUSIMÁRIA ALVES DE SOUSAPROFESSORA REGENTE IMARIA LEIDIANA PEREIRA CAVALCANTE DE CARVALHOPROFESSORA REGENTE IIEEIF ELIZEU MENESES DA COSTAAssentamento Bonifácio / MARRECASMONICA MARIA PINHEIRO DA SILVADIRETORAANTONIO JACIEL ALVES NORONHACOORDENADOR PEDAGÓGICOBENEDITA MARTA GLEUDES CAVALCANTESECRETÁRIA ESCOLARANTONIA ZENAIDE MATOS DE SOUSAPROFESSORA REGENTE IJOSÉ EVERALDO FEITOSAPROFESSOR REGENTE IIEEIF FRANCISCO MIGUEL DOS SANTOSVila Joaquim Moreira / MARRECASPAULO MIKY ARAUJO SOLONDIRETORDIONIZIA PEREIRA DE SOUSA FILHACOORDENADOR PEDAGÓGICOANTONIA SANDRA CHAVES DE SOUSASECRETÁRIA ESCOLARPATRÍCIA FERREIRA VIEIRAPROFESSORA REGENTE IANA RODRIGUES PEREIRAPROFESSORA REGENTE IIEEIF JESUS, MARIA E JOSÉVila de Marrecas / MARRECASANTONIO WEBER ALVES SANTIAGODIRETORFRANCISCA LUCIEUDA GONÇALVES HENRIQUES NORONHACOORDENADORA PEDAGÓGICAINGRID MARIE RODRIGUES ROCHASECRETÁRIA ESCOLARVALDILENE SOARES DOS SANTOSPROFESSORA REGENTE IANA SUSY DOS SANTOSPROFESSORA REGENTE IIEEIF FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRAPoço de Baixo / MARRUÁSTÂNIA MARIA PINHEIRO DE OLIVEIRA PEDROSADIRETORAANTONIA VILMA GONÇALVESPROFESSORA REGENTE IFRANCIMEIRE CARVALHO DE SOUSAPROFESSORA REGENTE IIEEIF DOMINGAS GOMES DE AGUIARJunco / SEDE DISTRITALJOSE ERINALDO ALVES ALMEIDADIRETORRITA IVONEIDE DA SILVASECRETÁRIA ESCOLARMARIA EDERLANE ALVES ALMEIDAPROFESSORA REGENTE IREGINA GONÇALVES DOS SANTOSPROFESSORA REGENTE IIEEIF DOMINGOS GOMES DE AGUIARCalumbi / TRICILEYDAIANY SENA DOS SANTOSDIRETORALUZIA FERREIRA DA SILVACOORDENADORA PEDAGÓGICAANTONIA FERREIRA MENDESPROFESSORA

5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTALNOME DA ESCOLALOCALIDADE / TERRITÓRIO

PEDAGÓGICONOME DOS PROFISSIONAIS PREMIADOSCARGO/FUNÇÃOEEIF FRANCISCO JULIÃO DE SOUSALagoa do Eufrasino / INHAMUNSJOGIVAL NUNES DE SOUSADIRETORFRANCISCA INÁCIO GOMESCOORDENADORA PEDAGÓGICANAÍSE DE SOUZA NASCIMENTOSECRETÁRIA ESCOLARANTONIO RODOLFO CLARENTINO DA SILVAPROFESSOR REGENTE IGLEIDIVANY MARQUES DE SOUSAPROFESSOR REGENTE IIEEIF DOMINGOS GOMES DE AGUIARCalumbi / TRICILEYDAIANY SENA DOS SANTOSDIRETORALUZIA FERREIRA DA SILVACOORDENADORA PEDAGÓGICAANA MARIA OLIVEIRA DE SOUSAPROFESSORA REGENTE IANTONIO WIRLON OLIVEIRA GONÇALVESPROFESSOR REGENTE II

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0913001/2023-GABP
PORTARIA Nº 0913001/2023-GABP

PORTARIA Nº 0913001/2023-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, na Lei Municipal n° 2762, de 27/04/2023, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, MIQUEIAS VIEIRA DA SILVA, portador do CPF nº ***.790.023-**, para o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO, Simbologia AGD-2, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Autarquia Municipal de Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural SESAR.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 13 de setembro de 2023.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0913001/2023 - SME
PORTARIA Nº 0913001/2023 - SME

PORTARIA Nº 0913001/2023 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n° 1021001/2022- GABP, e especialmente em conformidade com a Lei nº 1.558/2008, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município de Tauá, e Lei Municipal nº 2.692/2022, e;

CONSIDERANDO a previsão da Gratificação por Mérito Educacional - GME, instituída aos docentes e aos ocupantes dos cargos/funções de suporte pedagógico, em efetivo exercício nas Unidades Escolares, integrantes da Rede Municipal de Ensino, nos termos do inciso IV do art. 69 e do caput do art. 77 da Lei Municipal nº 1.558/2008;

CONSIDERANDO as normas que disciplinam a Gratificação de Mérito Educacional (GME), em conformidade com os artigos 77 a 81 da Lei Municipal nº 1.558/2008, com as alterações dos parágrafos 1º e 2º do art. 78, feitas através da Lei Municipal nº 2.692/2022;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação estabelecido na Lei Municipal nº 2.167, de 14 de junho de 2015 no que concerne à previsão de valorização do magistério, especificado no seu art. 1º, inciso IV;

CONSIDERANDO a relevância da implantação de políticas de valorização dos profissionais do magistério, no caso, por meio da premiação em reconhecimento ao desempenho profissional e a aprendizagem adequada dos alunos.

RESOLVE:

Art. 1°. CONCEDER, Gratificação de Mérito Educacional (GME), aos profissionais da educação com exercício funcional nas escolas públicas da rede de ensino do Município de Tauá, integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria da Educação, que se encontram relacionados no Anexo Único desta Portaria.

~~

Art. 2º. A GME será concedida de acordo com os critérios estabelecidos no Decreto Municipal n° 1021001/2022-GABP, relacionados ao alcance de proficiências mínimas estabelecidas para turmas do 2º, 5º e 9º anos, no âmbito do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará (SPAECE), edição de 2022.

Art. 3º. O valor da Gratificação por Mérito Educacional (GME) corresponderá aos percentuais fixados nos incisos I e II do art. 79, da Lei Municipal nº 1558/2008 e a forma a seguir:

I - 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico, quando se tratar do docente de turma premiada, durante dois meses, após a divulgação do resultado oficial.

II - 40% (quarenta por cento) do vencimento básico, quando se tratar de diretor de unidade escolar, coordenador pedagógico e secretário escolar, durante dois meses, após a divulgação do resultado oficial.

'a7 1º. Não será permitida a acumulação de GMEs para o mesmo profissional.

'a7 2º. O pagamento da GME será efetuado nas folhas de pagamento dos meses de setembro e outubro do corrente exercício financeiro.

Art. 4º. A GME, não se incorpora, sob nenhum fundamento, ao vencimento ou remuneração do profissional dela beneficiado.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CE, em 13 de setembro de 2023.

JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0913002/2023-GABP
PORTARIA Nº 0913002/2023-GABP

PORTARIA Nº 0913002/2023-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603, de 23/08/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, CLENILDA CIDRÃO BARRETO, portadora do CPF nº ***.515.193-**, para o cargo de provimento em comissão de GERENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE, Simbologia GSAS-3, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 13 de setembro de 2023.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0913003/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0913003/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0913003/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Liliane Rodrigues Lira, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 1874/2023-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 06 (seis) meses;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 06 (seis) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Liliane Rodrigues Lira, matricula n° 2490, inscrito (a) no CPF n° ***.206.123-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 07 de julho de 2023.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos Arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 13 DE SETEMBRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0913004/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0913004/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0913004/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, nomeado(a) aos 03 de agosto de 1998;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 1471/2023 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 12 (doze) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Ana Lucia Lacerda Lima Marcelino***.137.493-**578Secretaria Municipal de Educação03/08/1998 a 02/08/200303/08/2003 a 02/08/200803/08/2008 a 02/08/201303/08/2013 a 02/08/2018Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 13 DE SETEMBRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0913005/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0913005/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0913005/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, nomeado(a) através da Portaria n° 0205040/2009, de 05 de fevereiro de 2009;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 045/2023 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 06 (seis) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Antônio Fúlvio Cavalcante Mota***.564.463-**3423Secretaria Municipal de Educação05/02/2009 a 04/02/201405/02/2014 a 04/02/2019Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 13 DE SETEMBRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0913006/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0913006/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0913006/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Daianny Lopes Loiola, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 1416/2023-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Daianny Lopes Loiola, matricula n° 13893, inscrito (a) no CPF n° ***.873.923-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos Arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 13 DE SETEMBRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0913007/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0913007/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0913007/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Agente de Limpeza Pública, nomeado(a) através da Portaria n° 242/01, de 20 de julho de 2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 1681/2023 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 09 (nove) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Antônio Lemes Dias***.334.793-**77Secretaria Municipal de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos07/08/2001 a 06/08/200607/08/2006 a 06/08/201107/08/2011 a 06/08/2016Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 13 DE SETEMBRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0913008/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0913008/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0913008/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica I, nomeado(a) através da Portaria n° 432/01, de 20 de julho de 2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 412/2022 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 06 (seis) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Edite Luiza da Silva Lô***.585.273-**852Secretaria Municipal de Educação05/02/2009 a 04/02/201405/02/2014 a 04/02/2019Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 13 DE SETEMBRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0913009/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0913009/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0913009/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, nomeado(a) aos 03 de agosto de 1998;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 1052/2023 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 03 (três) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Francisca Aurineide Pessoa Oliveira***.979.553-**911Secretaria Municipal de Educação03/08/2013 a 02/08/2018Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 13 DE SETEMBRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0913010/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0913010/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0913010/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Auditor Fiscal, nomeado(a) através da Portaria n° 0801004/2012, de 01 de agosto de 2012;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 278/2023 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 03 (três) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Jomaria Raulino Benevides Silva***.867.803-**3725Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças01/08/2012 a 31/07/2017Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 13 DE SETEMBRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0913011/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0913011/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0913011/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, Sem Ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a), Rosilene Vital Cavalcante, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, objeto do Processo Administrativo n° 1807/2023- SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se de ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, Sem Ônus para o Município, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, Rosilene Vital Cavalcante, matrícula n°. 1676, inscrita no CPF sob o n° ***.347.193-**, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 01 de agosto de 2023.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a) realizar o devido acompanhamento até seu término.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 13 DE SETEMBRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0913012/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0913012/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0913012/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, nomeado(a) através da Portaria n° 400/01, de 20 de julho de 2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 207/2022 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 09 (nove) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Claudia Cavalcante de Carvalho***.176.693-**815Secretaria Municipal de Educação07/08/2001 a 06/08/200607/08/2006 a 06/08/201107/08/2011 a 06/08/2016Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 13 DE SETEMBRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0913013/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0913013/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0913013/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Agente de Limpeza Pública, nomeado(a) aos 08 de agosto de 2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 185/2022 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 09 (nove) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Joelina Saldanha da Silva***.528.783-**257Secretaria Municipal de Educação08/08/2001 a 07/08/200608/08/2006 a 07/08/201108/08/2011 a 07/08/2016Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 13 DE SETEMBRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0913014/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0913014/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0913014/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, o Regime Jurídico Único do Município n° 791, de 30.08.1993 e demais dispositivos legais atinentes a espécie.

CONSIDERANDO que Lidiane Rodrigues Lira é servidora pública efetiva da Prefeitura Municipal de Tauá, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal da Educação;

CONSIDERANDO a solicitação de renovação da cessão feita pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil da referida servidora para fins de ocupação do cargo provimento em comissão na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a contar de 01/01/2023 a 31/12/2026;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria-Geral do Município;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 98, inciso V e 111 da Lei Municipal n° 791/1993, e art. 65, da Lei Municipal n° 2006, de 28 de agosto de 2013, que a remuneração da servidora cedida e os descontos previdenciários fiquem a cargo do cessionário na forma de ressarcimento à origem.

RESOLVE:

Art. 1°. CEDER a servidora Lidiane Rodrigues Lira, inscrita no CPF n° ***.009.683-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica - II, com Iotação na Secretaria Municipal da Educação, para ocupar cargo de provimento em comissão na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, no período de 01/01/2023 a 31/12/2026.

Art. 2°. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da cessão ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a) realizar o devido acompanhamento até seu término.

Art. 3°. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 13 DE SETEMBRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0913015/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0913015/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0913015/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, o Regime Jurídico Único do Município n° 791, de 30.08.1993 e demais dispositivos legais atinentes a espécie.

CONSIDERANDO que Iracema Lacerda Gonçalves é servidora pública efetiva da Prefeitura Municipal de Tauá, ocupante do cargo efetivo de Agente de Administração, com lotação na Secretaria Municipal da Educação;

CONSIDERANDO a solicitação de renovação da cessão feita pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil da referida servidora para fins de ocupação do cargo provimento em comissão na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a contar de 01/01/2023 a 31/12/2026;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria-Geral do Município;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 98, inciso V e 111 da Lei Municipal n° 791/1993, e art. 65, da Lei Municipal n° 2006, de 28 de agosto de 2013, que a remuneração da servidora cedida e os descontos previdenciários fiquem a cargo do cessionário na forma de ressarcimento à origem.

RESOLVE:

Art. 1°. CEDER a servidora Iracema Lacerda Gonçalves, inscrita no CPF n° ***.316.013-**, ocupante do cargo efetivo de Agente de Administração, com Iotação na Secretaria Municipal da Educação, para ocupar cargo de provimento em comissão na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, no período de 01/01/2023 a 31/12/2026.

Art. 2°. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da cessão ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a) realizar o devido acompanhamento até seu término.

Art. 3°. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 13 DE SETEMBRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0913016/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0913016/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0913016/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, o Regime Jurídico Único do Município n° 791, de 30.08.1993 e demais dispositivos legais atinentes a espécie.

CONSIDERANDO que Tomaz Mota Filho é servidor público efetivo da Prefeitura Municipal de Tauá, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal da Educação;

CONSIDERANDO a solicitação de renovação da cessão feita pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil da referida servidora para fins de ocupação do cargo provimento em comissão na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a contar de 01/01/2023 a 31/12/2026;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria-Geral do Município;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 98, inciso V e 111 da Lei Municipal n° 791/1993, e art. 65, da Lei Municipal n° 2006, de 28 de agosto de 2013, que a remuneração da servidora cedida e os descontos previdenciários fiquem a cargo do cessionário na forma de ressarcimento à origem.

RESOLVE:

Art. 1°. CEDER o servidor Tomaz Mota Filho, inscrito no CPF n° ***.263.363-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica - II, com Iotação na Secretaria Municipal da Educação, para ocupar cargo de provimento em comissão na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, no período de 01/01/2023 a 31/12/2026.

Art. 2°. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da cessão ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a) realizar o devido acompanhamento até seu término.

Art. 3°. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 13 DE SETEMBRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0913017/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0913017/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0913017/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, o Regime Jurídico Único do Município n° 791, de 30.08.1993 e demais dispositivos legais atinentes a espécie.

CONSIDERANDO que Vicente de Paulo da Rocha Arruda é servidor público efetivo da Prefeitura Municipal de Tauá, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal da Educação;

CONSIDERANDO o pedido realizado pelo Prefeito do Município de Aiuaba/CE, solicitando a cessão da referida servidora para ocupar o cargo provimento em comissão junto ao Município de Aiuaba/CE, até a data de 31/12/2024;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria-Geral do Município;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 98, inciso V e 111 da Lei Municipal n° 791/1993, e art. 65, da Lei Municipal n° 2006, de 28 de agosto de 2013, que a remuneração da servidora cedida e os descontos previdenciários fiquem a cargo do cessionário na forma de ressarcimento à origem.

RESOLVE:

Art. 1°. CEDER o servidor Vicente de Paulo da Rocha Arruda, inscrita no CPF n° ***.379.583**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com Iotação na Secretaria Municipal da Educação, para ocupar cargo de provimento em comissão junto ao Município de Aiuaba/CE, até a data de 31/12/2024.

Art. 2°. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da cessão ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a) realizar o devido acompanhamento até seu término.

Art. 3°. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 13 DE SETEMBRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0913018/2023 - GABP.
PORTARIA Nº 0913018/2023 - GABP.

PORTARIA Nº 0913018/2023 - GABP.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2603, de 23/08/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. EXONERAR, ANTONIO EDILBERTO HONORIO DOS SANTOS, portador do CPF nº ***.568.273-**, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, Simbologia ASA-2, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 0701193/2021, publicada no DO - Eletrônico, Ano III, Edição nº 461, pág. 55, de 02/07/2021.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CEARÁ, 13 DE SETEMBRO DE 2023.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EDITAIS - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO EDITAL DE 1ª EDIÇÃO DO BAILE UM SONHO PRINCESA - DO PROJETO SONHOS DE PRINCESA.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO EDITAL DE 1ª EDIÇÃO DO BAILE UM SONHO PRINCESA - DO PROJETO SONHOS DE PRINCESA.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO EDITAL DE 1ª EDIÇÃO DO BAILE UM SONHO PRINCESA - DO PROJETO SONHOS DE PRINCESA.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 46 da Lei Municipal nº 2595, de 14 de junho de 2021, e considerando, em especial a Lei Municipal nº 2608, de 30 de setembro de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 2734, de 03 de fevereiro de 2023 e Decreto nº 0822001/2023-GABP, de 22 de agosto de 2023, e, ainda, o que dispõe a Lei Orgânica da Assistência Social LOAS, torna público o presente TERMO ADITIVO AO EDITAL DE 1ª EDIÇÃO DO BAILE UM SONHO PRINCESA - DO PROJETO SONHOS DE PRINCESA, INTEGRANTE DO PROGRAMA TAUÁ SOLIDÁRIO, para fins de reabertura de novo prazo de inscrições nos termos a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DA REABERTURA DO PRAZO DE INSCRIÇÕES

1. Ficam reabertas as inscrições para o processo seletivo destinado à 1ª Edição do Baile Um Sonho Princesa - Do Projeto Sonhos De Princesa, nos períodos de 14 de setembro a 29 de setembro de 2023, nos horários de 07:00h às 12:00s e de 14:00h as 17:00h, nos seguintes locais: Centro de Referência da Assistência Social CRAS do seu território domiciliar, e no Centro de Referência da Mulher CRM/SEMUJIDF, localizada na Rua Silvestre Gonçalves, nº 143, Centro, Fone (88) 99657-7376.

CLÁUSULA SEGUNDA DO CALENDÁRIO DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

2. Ficam estabelecido o novo calendário com as etapas que trata 1ª Edição do Baile Um Sonho Princesa - Do Projeto Sonhos De Princesa, de acordo com o Anexo Único deste Primeiro Termo Aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA DA INALTERAÇÃO E RATIFICAÇÃO

3. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Edital nº 01/2023 Projeto Sonhos de Princesa, de 25 de agosto de 2023, publicado no DOM de Tauá-CE, nº 1004, que não conflitarem com o estabelecido no presente Primeiro Termo Aditivo, ora ratificadas, para efeito de direito.

Tauá-Ceará, 13 de setembro de 2023.

Valdemar Gomes Bezerra Júnior

SECRETÁRIO DA SPS

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO EDITAL Nº 01/2023 - PROJETO SONHOS DE PRINCESA

ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO DO PROCESSO

DATASETAPAS14/09/2023 a 29/09/2023Período Reabertura Inscrições02/10/2023Divulgação da lista das candidatas selecionadas05/10/2023Reunião com as candidatas e/ou pais ou responsável legal06/10/2023 13/10/2023Ensaios técnicos para o baile20/10/2023Baile

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO N° 06.09.001/2023-SPS
EXTRATO DO CONTRATO N° 06.09.001/2023-SPS

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos do Município de Tauá torna público o extrato do Contrato n° 06.09.001/2023-SPS, decorrente da Dispensa de Licitação n° 04.09.001/2023-SPS, para o objeto abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos. Humanos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:18.01.08.244.1008.2.086. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. FONTE: 1551. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA DE IMAGENS EM 360° PARA A CAPTACÃO DE IMAGENS DE ALTA RESOLUÇÃO DAS FACHADAS E DAS DEPENDÊNCIAS INTERNAS DA REDE DE ATENÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL. CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS PARA QUAL SOLICITAMOS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2023; CONTRATADA: HUBVIRTUAL TECNOLOGIA E INOVAÇÃO LIDA. ASSINA PELO CONTRATADO: DEOCLECIO PAIVA DE CASTRO. ASSINA PELO CONTRATANTE: Adriano Lima Marinho. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 06 de setembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais). Tauá-Ce, 06 de setembro de 2023. ADRIANO LIMA MARINHO. Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos.

SECRETARIA DE ESPORTES - EXTRATOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06.09.001/2023 – SEESP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06.09.001/2023 – SEESP

EXTRATO DE ADESÃO. A ATA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06.09.001/2023 SEESP. A Secretaria de Esportes do Município de Tauá, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo de Adesão nº 06.09.001/2023 - SEESP, a seguir: Contratação de empresa especializada em serviços de locação de equipamentos de informática, incluindo distribuição e instalação, suporte, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva in-loco na sede e zona rural, reposição de peças e insumos (exceto papel), para atender o andamento dos serviços administrativos, bem como a manutenção das atividades exercidas pelos servidores da Secretaria de Esportes do município de Tauá - CE. PROPONENTE: DR SOFTWARE SERVIÇOS EIRELLI, inscrita no CNPJ nº 03.420.933/0001-26, com o valor global de R$ 3.768,00 (três mil, setecentos e sessenta e oito reais)). Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 0121002/2019, em consonância com o Decreto Federal nº 7.892/13, alterado pelo Decreto Federal nº 9.488/2018, a Lei Federal Nº 8.666/93 - Lei das Licitações Públicas. Nesta data. Tauá CE, 06 de setembro de 2023. Walisson Silva Gomes. Ordenador de Despesas do Secretaria de Esportes.

SECRETARIA DE ESPORTES - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO N° 06.09.001/2023 - SEESP
EXTRATO DO CONTRATO N° 06.09.001/2023 - SEESP

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Secretaria de Esportes do Município de Tauá torna público o extrato do Contrato n° 06.09.001/2023 - SEESP para o objeto abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Esportes. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0701 27 122 2019 2.018. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. FONTE: 1500. OBJETO: contratação de empresa especializada em servicos de locação de equipamentos de informática, incluindo distribuição e instalação, suporte, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva in-loco na sede e zona rural, reposição de peças e insumos (exceto papel), para atender o andamento dos serviços administrativos, bem como a manutenção das atividades exercidas pelos servidores da Secretaria de Esportes do Município de Tauá. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2023; CONTRATADA: DR SOFTWARE SERVIÇOS LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: Antônio Simões Paiva Filho. ASSINA PELA CONTRATANTE: Walisson Silva Gomes. VALOR GLOBAL: R$ 3.768,00 (três mil, setecentos e sessenta e oito reais). Tauá - CE, 11 de setembro de 2023. Walisson Silva Gomes. Ordenador de Despesas da Secretaria de Esportes.

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO N° 11.09.001/2023 - SECULT
EXTRATO DO CONTRATO N° 11.09.001/2023 - SECULT

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Cultura. Turismo e Lazer do Município de Tauá toma público o extrato do Contrato n° 11.09.001/2023 - SECULT para o objeto abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Cultura, Turismo e Lazer. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501 13 122 2023 2.013. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. FONTE: 1500. OBJETO: contratação de empresa especializada em serviços de locação de equipamentos de informática, incluindo distribuição e instalação, suporte, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva in-loco na sede e zona rural, reposição de peças e insumos (exceto papel), para atender o andamento dos serviços administrativos, bem como a manutenção das atividades exercidas pelos servidores da Cultura, Turismo e Lazer do Município de Tauá. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2023; CONTRATADA: DR SOFTWARE SERVIÇOS LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: Antônio Simões Paiva Filho. ASSINA PELA CONTRATANTE: Walisson Silva Gomes. VALOR GLOBAL: R$ 3.768,00 (três mil, setecentos e sessenta e oito reais). Tauá - CE, 11 de setembro de 2023. Walisson Silva Gomes. Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer.

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EXTRATOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 11.09.001/2023 – SECULT.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 11.09.001/2023 – SECULT.

EXTRATO DE ADESÃO. A ATA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 11.09.001/2023 SECULT. A Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do Município de Tauá, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo de Adesão n° 11.09.001/2023 - SECULT, a seguir: contratação de empresa especializada em serviços de locação de equipamentos de informática, incluindo distribuição e instalação, suporte, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva in-loco na sede e zona rural, reposição de peças e insumos (exceto papel), para atender o andamento dos serviços administrativos, bem como a manutenção das atividades exercidas pelos servidores da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá - CE. PROPONENTE: DR SOFTWARE SERVIÇOS EIRELLI, inscrita no CNPJ n° 03.420.933/0001-26, com o valor global de R$ 3.768,00 (três mil, setecentos e sessenta e oito reais)). Fundamentação Legal: Decreto Municipal n° 0121002/2019, em consonância com o Decreto Federal n° 7.892/13, alterado pelo Decreto Federal n° 9.488/2018, a Lei Federal N° 8.666/93 - Lei das Licitações Públicas. Nesta data. Tauá - CE, 11 de setembro de 2023. Walisson Silva Gomes. Ordenador de Despesas do Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer.

SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS - EXTRATOS - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 28.07.001/2023-SEGOP
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 28.07.001/2023-SEGOP

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS - TAUÁ CE torna público o Extrato do Instrumento Contratual 28.07.001/2023-SEGOP para o objeto abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS. DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 17.01 04.122.2009.2.084.0000 - Gestão e Manutenção da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00. FONTE: 1.500. OBJETO: Locação de imóvel situado na Av. Chermont Alves de Oliveira, n° 737, loja 01, Bairro Sebastião Cesar Rego, Tauá-Ce, para funcionamento do Almoxarifado Central da Prefeitura de Tauá. PRAZO DE DURAÇÃO: 60 meses. ASSINA PELO CONTRATADO: Danilo Alves Gonçalves dos Reis. ASSINA PELO CONTRATANTE: Maria Ivone Loiola Meneguelo. VALOR MENSAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reis). VALOR GLOBAL: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Tauá-CE, 01 de agosto de 2023. Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Ordenador de Despesas da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas.

GABINETE DA PREFEITA - EXTRATOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0308001/2023-SME
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0308001/2023-SME

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - A Secretaria da Educação torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços nº 0308001/2023-SME resultante do Pregão Eletrônico nº 03.08.001/2023-SME, a saber: ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria da Educação. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de produção, gravação e edição vídeo aulas, com tempo de 15 a 30 minutos cada, transmissão e gravação e conteúdos escolares e educacionais através de canal específico nas redes sociais no Youtube e Facebook, gravação e edição de vídeo aulas de campo no território do município de Tauá, para alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, conforme necessidades. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: de 12 (doze) meses contados a partir da data da sua assinatura. FORNECEDOR REGISTRADO: LIMAS AGÊNCIA DE NOTÍCIAS LTDA. REPRESENTANTE DO ÓRGÃO GERENCIADOR: José Eronilson Alexandrino Souza. REPRESENTANTE DO DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: Francisco Ulisses Fernandes Lima. VALOR GLOBAL: R$ 90.500,00 (noventa mil e quinhentos reais). Tauá-Ce, 11 de setembro de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação

SECRETARIA DE POLÍTICAS DA MULHER, JUVENTUDE, IDOSO, DROGAS E FAMÍLIA - ADITIVO AO EDITAL - ADITIVO n° 1 – EDITAL: Concurso para ALUNOS PROTAGONIZADORES de uma VIDA SAUDÁVEL SEM DROGAS - 1ª Edição: Projetos Criativos de Intervenção para uma Vida Saudável sem Drogas em Escolas e Comunidades – 2023
ADITIVO n° 1 – EDITAL: Concurso para ALUNOS PROTAGONIZADORES de uma VIDA SAUDÁVEL SEM DROGAS - 1ª Edição: Projetos Criativos de Intervenção para uma Vida Saudável sem Drogas em Escolas e Comunidades – 2023

ADITIVO n° 1 EDITAL: Concurso para ALUNOS PROTAGONIZADORES de uma VIDA SAUDÁVEL SEM DROGAS - 1ª Edição: Projetos Criativos de Intervenção para uma Vida Saudável sem Drogas em Escolas e Comunidades 2023

A Prefeitura Municipal de Tauá através da Secretaria de Políticas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família vem através deste ADITIVO do Edital do Concurso para ALUNOS PROTAGONIZADORES de uma VIDA SAUDÁVEL SEM DROGAS - 1ª Edição: Projetos Criativos de Intervenção para uma Vida Saudável sem Drogas em Escolas e Comunidades 2023, ALTERAR OS ITENS DO EDITAL 9.2 e 9.4 por erros de digitação e ACRESCENTAR AO EDITAL O ITEM 9.9 SOBRE A DELIMITAÇÃO DAS PREMIAÇÕES POR NÍVEL DE ENSINO (FUNDAMENTAL II E ENSINO MÉDIO). Alterando-se assim os seguintes itens:

- ITEM 9.2 >> Onde se lê Os 07 (sete) melhores projetos mais criativos e consistentes leia-se Os 05 (cinco) melhores projetos mais criativos e consistentes.

- ITEM 9.4 >> Onde se lê Os valores pecuniários serão repassados para os ganhadores em forma de crédito em contas correntes informadas leia-se As premiações concedidas aos ganhadores conforme itens 9.1 e 9.3 serão feitas através de termos de doações pela Prefeitura Municipal de Tauá.

ACRÉSCIMO AO EDITAL O ITEM 9.9 SOBRE A DELIMITAÇÃO DAS PREMIAÇÕES POR NÍVEL DE ENSINO (FUNDAMENTAL II E ENSINO MÉDIO):

- As Premiações estarão delimitadas da seguinte forma: 1) ENSINO FUNDAMENTAL II (MÁXIMO DE 2 COLOCAÇÕES ENTRE AS 5);

2) ENSINO MÉDIO (MÁXIMO DE 2 COLOCAÇÕES ENTRE OS 5);

3) 1 COLOCAÇÃO GERAL ENTRE AS 5 (CONSIDERANDO ENTRE ENSINO FUNDAMENTAL II E ENSINO MÉDIO).

Tauá, Ceará 13 de Setembro de 2023.

ATENCIOSAMENTE,

APOLYANNA LIMA FERREIRA

Secretaria de Promoção de Políticas Públicas para Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família.

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