Diário oficial

NÚMERO: 1011/2023

06/09/2023 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - AVISOS DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2023-CP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2023-CP

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. A Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Tauá comunica que no dia 12/09/2023, às 09h00, realizará a abertura das Propostas de Preços da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2023-CP, cujo objeto é Contratação de empresa para construção de 01 (um) CRAS - Rua Tomaz de Sousa - Vila Joaquim Moreira, no município de Tauá-CE. Wandebergue Paulino de Oliveira Presidente da Comissão Especial de Licitação. Tauá-CE, 05 de setembro de 2023.

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - AVISOS DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 019/2023-CP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 019/2023-CP

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. O Município de Tauá, por meio da Comissão Especial de Licitação, comunica que a sessão de abertura da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 019/2023-CP, cujo objeto é Contratação de empresa para execução de reassentamento da pavimentação em paralelepípedo demolido, no município de Tauá/CE, foi ADIADA para o dia 11 de outubro de 2023, 'e0s 09h00min, em razão de adequação ao Projeto Básico. Presidente da Comissão Especial de Licitação.

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 0906001/2023 – GABP.
Institui e nomeia os membros do Conselho Administrativo e Previdenciário do Instituto de Previdência Própria dos servidores municipais de Tauá – IPPSMT, e adota outras providências.

DECRETO Nº 0906001/2023 GABP.

Institui e nomeia os membros do Conselho Administrativo e Previdenciário do Instituto de Previdência Própria dos servidores municipais de Tauá IPPSMT, e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 102, § 5°, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Tauá, combinado com o Art. 83, I, a, 84, 85, 86, 87 da Lei Municipal n° 2006, de 28.08.2013, alterada pelas Leis Municipais de n° 2053, de 10.12.2013, e n° 2059, de 25.02.2014 e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam nomeados, nos termos do Art. 85 da Lei Municipal nº 2006/2013, os membros do Conselho Administrativo e Previdenciário do Instituto de Previdência Própria dos Servidores Municipais de Tauá IPPSMT, na forma a seguir:

I - Secretária de Orçamento e Finanças: Maria Regina Marcelino Gonçalves;

II - Secretário de Gestão Organizativa e de Pessoas: Francisco Ladislau Cavalcante Sobrinho;

III - Secretária de Planejamento, Pesquisa e Estatística: Vanja Maria dos Santos Gonçalves;

IV- 03 (três) representantes dos servidores municipais ativos, sendo:

a) Da Administração Direta da Prefeitura Municipal:

Titular: Luiz Auci Oliveira Sousa;

Suplente Leandro Alexandre Feitosa Antunes.

b) Da Administração Indireta Autarquia Municipal de Trânsito AMT:

Titular: Edmilson de Freitas;

Suplente: Erineide Rodrigues de Oliveira.

c) Da Câmara Municipal de Tauá:

Titular: Ana Maria da Silva Celestino;

Suplente: David Rafael Bezerra de Farias.

V - 03 (três) representantes dos servidores inativos e pensionistas:

Titular: Antônia Maria Gomes;

Suplente: Antônia Lúcia Da Silva Leite.

Titular: Terezinha Alves Loiola;

Suplente: Maria Gonçalves Siqueira Setúbal.

Titular: Maria De Fátima Gomes de Bessa;

Suplente: Antonia Francisca de Melo.

Art. 3°. As reuniões do Conselho Administrativo e Previdenciário, em conformidade com disposto no Art. 86 e seu parágrafo único que trata a Lei Municipal n°. 2006/2013, deverão ser realizadas na forma a seguir:

I - Reunião ordinária pelo menos uma vez por mês, e extraordinária a qualquer tempo, sempre que convocado pelo Presidente ou a requerimento da maioria absoluta de seus membros, obedecido o interstício a ser estabelecido no Regimento Interno;

II - Iniciar reuniões com a presença da maioria absoluta de seus membros, sendo exigida, para deliberação a maioria simples e a presença do Presidente, considerando o depreendido no disposto no Art. 85, § 5°, da Lei Municipal n°. 2006/2013.

Art. 4º. O exercício da função de conselheiro é gratuito, constituindo-se serviço público relevante.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 06 de setembro de 2023, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTAS GOMES DE AGUIAR

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE POLÍTICAS DA MULHER, JUVENTUDE, IDOSO, DROGAS E FAMÍLIA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 31.08.01/2023.
Convoca a 4ª Conferência Municipal de Juventude no Município de Tauá-Ceará e dá outras providências.

PORTARIA Nº 31.08.01/2023.

Convoca a 4ª Conferência Municipal de Juventude no Município de Tauá-Ceará e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, JUVENTUDE, IDOSO, DROGAS E FAMÍLIA - SEMUJIDF, no uso das atribuições legais, previstas pela Lei Municipal n° 2577/2021, que cria a Secretaria Municipal de Políticas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 12.582/2013 (Estatuto da Juventude) referente a promoção da autonomia e emancipação dos jovens, valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações; e o reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares;

CONSIDERANDO o Decreto Presidencial n° 11.619 de 25 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Juventude;

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CON-CONJUVE-SNJ-SGPR-PR N° 2, DE 16 DE AGOSTO DE 2023, que dispõe sobre as etapas municipais e regionais da 4ª Conferência Nacional da Juventude;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 35.656, de 25 de agosto de 2023 que convoca a 4ª Conferência Estadual de Juventude.

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar a 4ª Conferência Municipal de Juventude do Município de Tauá/CE, com o tema Reconstruir no Presente, construir o Futuro: Desenvolvimento, Direitos, Participação e Bem viver a ser realizada no dia 20 de setembro de 2023, com início às 09 horas, no Cine Teatro Maria Carmem - Parque da Cidade, com sede na Rua Temístocles Lins Fialho, s/n, centro, Tauá-Ce.

Art. 2º - A 4ª Conferência Municipal de Juventude será presidida pelo titular da Secretaria de Políticas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família na sua ausência pelo Coordenador Municipal de Políticas Públicas para a Juventude.

Parágrafo único. A 4ª Conferência Municipal de Juventude será coordenada e organizada pela Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude.

Art. 3º - O regimento interno da 4ª Conferência Municipal de Juventude será elaborado por uma comissão organizadora municipal - COMUNI.

'a7 1º - A comissão organizadora municipal de que trata o caput será composta por representantes da sociedade civil organizada, organizações sociais e representantes do governo municipal indicados pela Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude;

'a7 2º - Os representantes de que trata o §1° serão designados em ato posterior próprio da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude.

Art. 4º - O regimento interno da 4ª Conferência Municipal de Juventude disporá sobre:

I - A sua organização e o seu funcionamento;

II - Outras etapas que vierem a ser estabelecidas.

Art. 5º - A Secretaria de Política da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família dará publicidade aos resultados da 4ª Conferência Municipal de Juventude.

Art. 6º - As despesas com a realização da 4ª Conferência Municipal de Juventude ocorrerão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Política da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Secretaria da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família de Tauá/ CE em 31 de agosto de 2023.

Apolyanna Lima Ferreira

Secretária de Políticas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0109001/2023 – SPSCDH
PORTARIA Nº 0109001/2023 – SPSCDH

PORTARIA Nº 0109001/2023 SPSCDH

O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE, no uso de suas atribuições legais, previstas na lei municipal nº 2595, de 14 de junho de 2021;

CONSIDERANDO, em especial, sua atribuição de administrar o funcionamento e a manutenção dos equipamentos e unidades físicas que compõem a Sistema Municipal de Assistência Social, conforme art. 46, V, da Lei Municipal nº 2595/2021; e

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de designar responsável pela coordenação da Casa de Acolhimento;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR, a servidora AMANDA PEDROSA CAVALCANTE, inscrita no CPF sob o n.º ***.613.108-**, matrícula n.º 30.340, como responsável pela Coordenação da Casa de Acolhimento da Criança e do Adolescente em Situação de Risco Maria Gonçalves Lima Almeida D. Lenita, vinculada à Secretaria de Proteção Social e Cidadania e Direitos Humanos.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

CUMPRA-SE.

Tauá (CE), 01 de setembro de 2023.

Valdemar Gomes Bezerra Junior

Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 090901/2022
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 090901/2022

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Segundo Aditivo ao CONTRATO Nº 090901/2022, decorrente do processo licitatório na modalidade Concorrência Pública Nº 005/2022-CP, cujo objeto é a Contratação de empresa para recuperação de estradas vicinais trecho: Alegres Marruás (CV 907278), no município de Tauá/CE. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): SEG-NORTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.412.053/0001-80. PRAZO DE DURAÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias - 04 de setembro de 2023 a 01 de março de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II , da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Erivaldo Campos da Silva. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 31 de agosto de 2023.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - PRIMEIRO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0112001/2021-SEINFRA
PRIMEIRO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0112001/2021-SEINFRA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO APOSTILAMENTO - A Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Primeiro Apostilamento ao CONTRATO Nº 0112001/2021-SEINFRA, decorrente do processo licitatório na modalidade Concorrência Pública Nº 01.12.001/2021-SEINFRA, cujo objeto é a Contratação de empresa execução da reforma da rodoviária do município de Tauá/CE, junto à Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): CONSORCIO RODOVIARIA DE TAUA, inscrita no CNPJ nº 46.002.654/0001-55. VALOR DO REAJUSTE: R$ 341.613,20 (trezentos e quarenta e um mil e seiscentos e treze reais e vinte centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Janio Keilthon Teixeira Costa. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 04 de setembro de 2023.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 290101/2022
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 290101/2022

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao CONTRATO Nº 290101/2022, decorrente do processo licitatório na modalidade Concorrência Pública Nº 004/2022-CP, cujo objeto é a Contratação de empresa para recuperação de estradas vicinais trecho: Flores, Lustal. Tauá (CV 908137), no município de Tauá/CE. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): L. G. CONSTRUCOES & PLANEJAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.137.639/0001-62. PRAZO DE DURAÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias - 26 de fevereiro de 2023 a 24 de agosto de 2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, II e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Laucimar Gomes Loiola. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 24 de fevereiro de 2023.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 290101/2022
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 290101/2022

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Segundo Aditivo ao CONTRATO Nº 290101/2022, decorrente do processo licitatório na modalidade Concorrência Pública Nº 004/2022-CP, cujo objeto é a Contratação de empresa para recuperação de estradas vicinais trecho: Flores, Lustal. Tauá (CV 908137), no município de Tauá/CE. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): L. G. CONSTRUCOES & PLANEJAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.137.639/0001-62. PRAZO DE DURAÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias - 25 de agosto de 2023 a 20 de fevereiro de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, II e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Laucimar Gomes Loiola. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 22 de agosto de 2023.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1207001/2021-SEINFRA
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1207001/2021-SEINFRA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Segundo Aditivo ao CONTRATO Nº 1207001/2021-SEINFRA, decorrente do processo licitatório na modalidade Tomada de Preços Nº 12.07.001/2021-SEINFRA, cujo objeto é a Locação de imóvel destinado ao funcionamento da Sede da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do município de Tauá/CE. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): Joaquim de Sousa Bastos, inscrito no CPF nº 005.805.973-34. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses - 03 de agosto de 2023 a 02 de agosto de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II , da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): José Luciano Mota. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 27 de julho de 2023.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1510002/2021-SEINFRA
QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1510002/2021-SEINFRA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Quinto Aditivo ao CONTRATO Nº 1510002/2021-SEINFRA, decorrente do processo licitatório na modalidade Concorrência Pública Nº 15.10.002/2021-SEINFRA, cujo objeto é a Contratação de empresa para execução da pavimentação asfáltica em diversas ruas, no Município de Tauá/CE, junto à Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): CONSTRUTORA JT LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.336.053/0001-88. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, I, alínea a, da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Luciene Almeida Cavalcante. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 26 de maio de 2023.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1711002/2021-SEINFRA
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1711002/2021-SEINFRA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Segundo Aditivo ao CONTRATO Nº 1711002/2021-SEINFRA, decorrente do processo licitatório na modalidade Tomada de Preços Nº 17.11.002/2021-SEINFRA, cujo objeto é a Contratação de empresa para construção de passagens molhadas não barreiráveis em diversas localidades no município de Tauá/CE. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): TREVO ENGENHARIA & SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.139.790/0001-00. PRAZO DE DURAÇÃO: 90 (noventa) dias - 11 de setembro de 2023 a 09 de dezembro de 2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, II e §2º da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Vinícius Wanderley Feitosa. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 05 de setembro de 2023.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2210001/2021-04-SEINFRA
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2210001/2021-04-SEINFRA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Segundo Aditivo ao CONTRATO Nº 2210001/2021-04-SEINFRA, decorrente do processo licitatório na modalidade Concorrência Pública Nº 22.10.001/2021-SEINFRA, cujo objeto é a Contratação de empresa para construção de diversas praças no município de Tauá/CE, junto à Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos LOTE 04 PRAÇA DA CRIANÇA. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): ARN CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.477.070/0001-51. PRAZO DE DURAÇÃO: 08 (oito) meses - fixando seu novo vencimento em 28 de abril de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Sérgio Esmeraldo Ribeiro. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 24 de agosto de 2023.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2210001/2021-01-SEINFRA
QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2210001/2021-01-SEINFRA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Quarto Aditivo ao CONTRATO Nº 2210001/2021-01-SEINFRA, decorrente do processo licitatório na modalidade Concorrência Pública Nº 22.10.001/2021-SEINFRA, cujo objeto é a Contratação de empresa para construção de diversas praças no município de Tauá/CE, junto à Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos LOTE 01 PRAÇA DO POVO. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): PMG CONSTRUCAO E LOCACAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.264.939/0001-33. PRAZO DE DURAÇÃO: 180 (cento e vinte) dias - fixando seu novo vencimento em 15 de fevereiro de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): José Randal de Mesquita Neto. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 17 de agosto de 2023.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2210001/2021-02-SEINFRA
QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2210001/2021-02-SEINFRA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Quarto Aditivo ao CONTRATO Nº 2210001/2021-02-SEINFRA, decorrente do processo licitatório na modalidade Concorrência Pública Nº 22.10.001/2021-SEINFRA, cujo objeto é a Contratação de empresa para construção de diversas praças no município de Tauá/CE, junto à Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos LOTE 03 PRAÇA DAS ARTES. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): PMG CONSTRUCAO E LOCACAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.264.939/0001-33. PRAZO DE DURAÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias - fixando seu novo vencimento em 15 de fevereiro de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): José Randal de Mesquita Neto. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 17 de agosto de 2023.

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLÓGICO, CIENTIFICO E EMPREENDEDORISMO - AVISOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE PUBLICAÇÃO

AVISO DE PUBLICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Tauá-Ce, através da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Cientifico, Tecnológico e Empreendedorismo, na forma que indica o art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de Contratação de serviço técnico especializado para desenvolvimento e implantação do Centro Virtual de Eventos do Município de Tauá - ambiente virtual personalizado para realização de eventos em ambiente interativo de Metaverso, para atender as necessidades da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Cientifico, Tecnológico e Empreendedorismo do Município de Tauá-CE, conforme especificações abaixo. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso.

1.OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

1.1.O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de serviço técnico especializado para desenvolvimento e implantação do Centro Virtual de Eventos do Município de Tauá - ambiente virtual personalizado para realização de eventos em ambiente interativo de Metaverso, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

ITEMESPECIFICAÇÃOUNDQTDE1Contratação de serviço técnico especializado para desenvolvimento e implantação do Centro Virtual de Eventos do Município de Tauá - ambiente virtual personalizado para realização de eventos em ambiente interativo de Metaverso, para atender as necessidades da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Cientifico, Tecnológico e Empreendedorismo do Município de Tauá-CE.mês121.2.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021 e art. 75, inciso II da mesma lei;

1.3.Os quantitativos dos itens são os discriminados na tabela acima;

2.JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1. O município de Tauá não possui espaço físico adequado para realização de eventos com mais de 200 pessoas e também não possui um centro de eventos e de formação que possibilite a realização de reuniões e encontros virtuais ou presenciais para um número de pessoas maior ao anteriormente referido. Neste sentido, uma plataforma virtual de Metaverso que possibilite a realização de eventos, seminários, workshops e capacitações diversas para o cidadão e para os servidores municipais torna-se uma ferramenta de grande importância que favorecerá a execução da demanda destes tipos de encontros e eventos e promoverá economicidade para a gestão pública na medida em que gastos com deslocamentos, energia, materiais de consumo dentre outros, comumente despendidos para realização destes eventos.

3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

3.1.Trata-se da Contratação de serviço técnico especializado para desenvolvimento e implantação do Centro Virtual de Eventos do Município de Tauá - ambiente virtual personalizado para realização de eventos em ambiente interativo de metaverso, para atender as necessidades da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Cientifico, Tecnológico e Empreendedorismo do Município de Tauá-CE. A contratação de serviços técnicos especializados faz-se necessária uma vez que o município de Tauá não possui espaço físico adequado para realização de eventos com mais de 200 pessoas e também não possui um centro de eventos e de formação que possibilite a realização de reuniões e encontros virtuais ou presenciais para um número de pessoas maior ao anteriormente referido. Neste sentido, uma plataforma virtual de Metaverso que possibilite a realização de eventos, seminários, workshops e capacitações diversas para o cidadão e para os servidores municipais torna-se uma ferramenta de grande importância que favorecerá a execução da demanda destes tipos de encontros e eventos e promoverá economicidade para a gestão pública na medida em que gastos com deslocamentos, energia, materiais de consumo dentre outros, comumente despendidos para realização destes eventos.

3.2. Neste sentido, decidiu-se por invocar o instituto da contratação direta por meio de licitação ou dispensa de licitação para contratação dos serviços almejados e suprir a lacuna existente. Para que a contratação seja bem sucedida e atenda perfeitamente à demanda da Secretaria, a contratada deverá ser capaz de realizar o serviço especificados neste documento, de acordo com as ordens de fornecimento recebidas.

4.DA CLASSIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

4.1.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021 e art. 75, inciso II da mesma lei, a ser contratado mediante dispensa de licitação;

4.2.A contratação não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

5.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:

5.1.Natureza da Contratação:

5.1.1.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021 e art. 75, inciso II da mesma lei.

5.2.Duração Inicial do Contrato:

5.2.1.O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma estabelecida no art. 111, da Lei 14.133/2021.

5.3.Da Sustentabilidade:

5.3.1.Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à Saúde dos trabalhadores e envolvidos na execução do objeto contratual.

5.3.2.Em virtude do momento pandêmico que estamos vivendo, a contratada deverá disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos empregados para a entrega de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho;

5.3.3.Adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas de segurança e medicina do trabalho para seus empregados;

5.3.4.Abster-se de quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de empregados no quadro da empresa;

5.3.5.Administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;

5.3.6.Orientar sobre o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da execução do objeto contratual, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança;

5.3.7.Respeitar as Normas Brasileiras NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

5.3.8.Orientar seus empregados para a destinação dos resíduos recicláveis descartados aos devidos coletores de resíduos recicláveis existentes nos locais da execução do objeto contratual.

5.4.Transição Contratual:

5.4.1.Pelas características da contratação, onde não há transferência de conhecimento, tecnologia ou técnicas empregadas, não há a necessidade de transição contratual.

5.5.Requisitos Necessários ao Atendimento da Necessidade dos Órgãos Demandantes:

5.5.1.Para atender a demanda da Secretaria Municipal Contratante a empresa contratada deverá obedecer às seguintes condições para execução do objeto:

5.5.1.1.A prestação dos serviços deverá ser iniciada, em até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da requisição formalizada por setor competente e ser prestada durante o prazo requisitado;

5.5.1.2.Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 (vinte e quatro) horas, antes do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.

5.5.1.3.Decorrido o prazo estipulado na notificação sem que tenha havido a solução do problema em relação às irregularidades apontadas, a secretaria solicitante dará ciência a Procuradoria Fiscal, a fim de que se proceda à abertura de processo administrativo em face da empresa, para aplicação das penalidades cabíveis.

5.5.1.4.Disponibilizar para a contratante os meios de contatos necessários para a boa comunicação entre as partes, sendo, os endereços físicos, telefones para contato e endereço eletrônico para recebimento e envio de correspondências, e-mails com ordens de fornecimento e comunicados;

5.5.1.5.A contratada será responsabilizada por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados e/ou preposto, quando do cumprimento do objeto da pretensa contratação, decorrentes de dolo, negligência, imperícia ou imprudência;

5.5.1.6.A contratada deverá manter quadro de pessoal suficiente para o fornecimento dos produtos a serem contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.

5.6.Relevância dos requisitos estipulados:

5.6.1.Foram realizadas pesquisas, no que tange às contratações para o objeto de prestação de serviços já citados com empresas especializadas no ramo em questão, com o objetivo de ser verificada a existência de soluções compatíveis/similares que venham a dar atendimento aos requisitos e necessidades apresentadas no presente estudo.

5.6.2.Este levantamento é o mesmo apontado no Mapa de Cotações, que apresenta cotações realizadas entre empresas que possuem expertise no ramo em questão.

6.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência e os termos de sua proposta;

6.2.Exercer o acompanhamento e a fiscalização da contratação, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

6.3.Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução da prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

6.4.Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

6.5.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade coma legislação vigente.

6.6.Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

6.6.1.exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

6.6.2.direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

6.6.3.promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

6.7.Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

6.8.Cientificar o órgão de representação judicial do município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.

7.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo edital/termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

7.2.Manter o fornecimento com todos os requisitos necessários ao cumprimento das especificações solicitadas e de acordo com as normas vigentes;

7.3.Efetuar a prestação dos serviços, quando for o caso, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na ordem de prestação do serviço, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a (quando tenha): marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

7.4.Atender prontamente e prestar os serviços, objeto da presente contratação, mediante apresentação de requisição, conforme especificações da Cláusula do Modelo de Execução do Objeto do Termo de Referência;

7.5.substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os serviços, que por ventura, tenham sido efetuados com defeitos;

7.6.comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.7.manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.8.indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

8.DA SUBCONTRATAÇÃO

8.1.Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

9.CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

9.1.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 01 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Nº14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

9.2.O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos bens contratados.

9.3.A verificação da adequação do objeto contratual deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

9.4.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

9.5.O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

9.6.O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

9.7.O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratadaensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente.

9.8.As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

9.9.A conformidade dos serviços prestados deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como (em cada caso): marca, qualidade e forma de uso.

9.10.A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade no fornecimento do material pretenso.

10.DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1.O recebimento provisório será realizado de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais:

10.2.O recebimento definitivo será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

10.3.O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato;

10.4.O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato;

10.5.O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes e será feito em até 01 (dia) após a prestação dos serviços;

10.6.O recebimento definitivo será feito em até 03 (três) dias após a prestação dos serviços;

10.7.A Contratada fica obrigada em 24 (vinte e quatro) horas a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se mostrem defeituosos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar o recebimento provisório ou definitivo do produto até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório ou Definitivo.

10.8.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

11.DO PAGAMENTO

11.1.O pagamento advindo do objeto será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação.

11.1.1.A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

11.2.Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

11.3.'c9 vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.

11.4.Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:

a)Prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

b)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

c)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

d)Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

e)Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

11.5.Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.

12.REAJUSTE

12.1.Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

13.DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1.O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

13.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;

13.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

13.1.3.dar causa à inexecução total do contrato;

13.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

13.1.5.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

13.1.6.não celebrar o contrato ou instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

13.1.7.ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da dispensa de licitação sem motivo justificado;

13.1.8.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa de licitação ou a execução do contrato;

13.1.9.fraudar a dispensa de licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

13.1.10.comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

13.1.11.praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da dispensa de licitação;

13.1.12.praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

13.2.Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:

13.2.1. advertência;

13.2.2. multa;

13.2.3. impedimento de licitar e contratar;

13.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

13.3.Na aplicação das sanções serão considerados:

13.3.1.a natureza e a gravidade da infração cometida;

13.3.2. as peculiaridades do caso concreto;

13.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

13.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;

13.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

13.4.A sanção prevista no subitem 13.2.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

13.5.A sanção prevista no 13.2.2, calculada na forma do Termo de Referência ou do contrato ou instrumento equivalente, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Nº14.133/2021.

13.6.A sanção prevista no subitem 13.2.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

13.7.A sanção prevista no subitem 13.2.4 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 13.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

13.8.A sanção estabelecida no subitem 13.2.4 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:

17.8.1quando aplicada, será de competência exclusiva do secretário municipal;

13.9.As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.3 e 13.2.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no subitem 13.2.2.

13.10.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

13.11.A aplicação das sanções neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

14.DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:

14.1.As propostas deverão ser preenchidas em via única, digitada ou impressa por qualquer processo mecânico, eletrônico ou manual, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da empresa, assinadas na última folha e rubricadas nas demais por pessoa legalmente habilitada.

14.2.AS PROPOSTAS DE PREÇOS DEVERÃO, AINDA, CONTER:

14.2.1.A razão social, local da sede e o número de inscrição no CNPJ da licitante;

14.2.2.Assinatura do Representante Legal;

14.2.3.Indicação do prazo de validade das propostas, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação das mesmas;

14.2.4.Preço total proposto, cotado em moeda nacional, em algarismos e por extenso, já consideradas, no mesmo, todas as despesas, inclusive tributos, mão-de-obra e transporte, incidentes direta ou indiretamente no objeto deste Termo de Referência. Em caso de divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário, e entre os expressos em algarismos, e por extenso, prevalecerá o por extenso.

14.2.5.Correrão por conta da proponente vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.

14.2.6.A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Termo de Referência.

14.2.7.Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com o fornecimento do objeto, não se admitindo complementação posterior.

14.2.8.Não atenderem às exigências contidas neste Termo de Referência.

15.DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

15.1.As propostas de preços deverão ser enviadas ao e-mail coletasdeprecos.taua@gmail.com dentro do prazo estabelecido no preâmbulo deste aviso, obedecendo os critérios de apresentação de propostas e todos os atos formais e materiais a ela inerente.

16.DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS

16.1.Analisadas as propostas quanto à conformidade com os requisitos deste Termo de Referência, o Ordenador de Despesas promoverá a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, para, em seguida, proceder à divulgação do resultado do julgamento.

16.2.'c9 facultado ao Ordenador de Despesas promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

16.3.Após a análise das propostas de preços será feito o Mapa Comparativo contendo a Ordem de classificação das Propostas de Preços, sendo feita a posterior convocação da primeira colocada para apresentação dos documentos de habilitação.

17.DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

17.1.Os documentos serão solicitados à empresa que apresentar a proposta de menor valor e constituirão de:17.2.A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consiste em:17.2.1.1.REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresário individual, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso de a licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.

17.2.1.2.ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.

17.2.1.3.INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples exceto cooperativas - no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso de a licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.

17.2.1.4.Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

17.2.1.5.DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

17.2.1.6.Cédula de identidade do responsável legal.

17.2.2.A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consiste em:

17.2.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

17.2.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (CGF) ou municipal (ISS), conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

17.2.2.3.Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante:

a)A prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

b)A comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

c)A comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

17.2.2.4.Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

17.2.2.5.Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

17.3.A habilitação econômico-financeira será aferida mediante a verificação dos seguintes requisitos:

17.3.1.Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;

17.4.Declaração em Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

18.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1.O Ordenador de Despesas consultará se a empresa vencedora possui alguma sanção junto à Administração Pública mediante a Consulta de licitantes pessoa jurídica, Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/).

18.2.O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item.

18.3.As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no artigo 60 da Lei Nº14.133/2021.

Tauá - CE, 06 de agosto de 2023.

Márcia Maria Noronha Lima

Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e Empreendedorismo

ANEXO I MINUTA DO TERMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº _____________

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE __________, COM A EMPRESA ____________, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA:

A Prefeitura Municipal de Tauá, através da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e Empreendedorismo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua ............................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ...................., neste ato representada por seu Ordenador de Despesas, Sr. ....................., doravante denominada de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa ................................., inscrita no CNPJ nº ..........................., com endereço na Rua ........................., representada por seu sócio administrador, Sr. ......................., portador do CPF nº ................., ao fim assinado, doravante denominada de CONTRATADA, de acordo com o Processo de Dispensa de Licitação nº ............................, em conformidade com o que preceitua a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sujeitando-se os contratantes às suas normas e às cláusulas e condições a seguir ajustadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1- Processo de Dispensa de Licitação, de acordo com o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada pelo Decreto 11.317/2022, em harmonia com as instruções previstas no art. 72 deste mesmo diploma legal, devidamente ratificado pelo(a) Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, acima indicado.

CLAÚSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1- O presente contrato tem por objeto é a ........................................................................

CLAÚSULA TERCEIRA - DO VALOR

3.1- A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor global de R$ _______ (____________________).

CLAÚSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência e os termos de sua proposta;

4.2.Exercer o acompanhamento e a fiscalização da contratação, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

4.3.Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução da prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

4.4.Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

4.5.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade coma legislação vigente.

4.6.Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

4.6.1.exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

4.6.2.direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

4.6.3.promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

4.7.Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

4.8.Cientificar o órgão de representação judicial do município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo edital/termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

5.2.Manter o fornecimento com todos os requisitos necessários ao cumprimento das especificações solicitadas e de acordo com as normas vigentes;

5.3.Efetuar a prestação dos serviços, quando for o caso, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na ordem de prestação do serviço, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a (quando tenha): marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

5.4.Atender prontamente e prestar os serviços, objeto da presente contratação, mediante apresentação de requisição, conforme especificações da Cláusula do Modelo de Execução do Objeto do Termo de Referência;

5.5.substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os serviços, que por ventura, tenham sido efetuados com defeitos;

5.6.comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.7.manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.8.indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

CLÁUSULA SEXTA DO PRAZO DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

6.1- O contrato terá o prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos no art. 111, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021;6.2- O objeto do contrato será recebido pelo liquidante na respectiva Secretaria de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, de acordo com o Termo de Referência.

CLAÚSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1.O pagamento advindo do objeto da Contratação será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação.

7.1.1.A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

7.2.Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.3.'c9 vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.

7.4.Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:

f)Prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

g)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

h)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

i)Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

j)Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

7.5.Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade

CLAÚSULA OITAVA - DA FONTE DE RECURSOS

8.1- As despesas decorrentes da contratação correrão por conta, dos recursos próprios da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e Empreendedorismo ao amparo da dotação orçamentária n° 19.573.1001.2.055.0000 Promoção ao Desenvolvimento; Elemento de despesa nº 33.90.39.00 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.500.

CLAÚSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO

9.1- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas;

CLAÚSULA DÉCIMA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

10.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, na forma da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

11.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;

11.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

11.1.3.dar causa à inexecução total do contrato;

11.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

11.1.5.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

11.1.6.não celebrar o contrato ou instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

11.1.7.ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

11.1.8.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

11.1.9.fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

11.1.10.comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

11.1.11.praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

11.1.12.praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2.Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:

11.2.1. advertência;

11.2.2. multa;

11.2.3. impedimento de licitar e contratar;

11.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.3.Na aplicação das sanções serão considerados:

11.3.1.a natureza e a gravidade da infração cometida;

11.3.2. as peculiaridades do caso concreto;

11.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

11.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;

11.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.4.A sanção prevista no subitem 11.2.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

11.5.A sanção prevista no 11.2.2, calculada na forma do edital ou do contrato ou instrumento equivalente, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Nº14.133/2021.

11.6.A sanção prevista no subitem 11.2.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

11.7.A sanção prevista no subitem 11.2.4 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 11.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

11.8.A sanção estabelecida no subitem 11.2.4 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:

17.8.2quando aplicada, será de competência exclusiva do secretário municipal;

11.9.As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.3 e 11.2.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no subitem 11.2.2.

11.10.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

11.11.A aplicação das sanções neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA RESCISÃO

12.1- A rescisão contratual poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos termos do art. 138, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021;

b) Amigável, por acordo entre as partes, na forma dos artigos 137 e 138, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;

12.2- Em caso de rescisão, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS DISPOSICOES FINAIS

13.1- Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva, do acordo entre elas celebrado;

13.2- Obrigação da contratado de manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO

14.1- Fica eleito o foro da Comarca de Tauá, para conhecimento das questões relacionadas com o presente Contrato que não forem resolvidos pelos meios administrativos.

E, assim, inteiramente acordados nas cláusulas e condições retro-estipuladas, as partes contratantes assinam o presente instrumento, em duas vias, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Tauá-Ce, __ de ____________ de 2023.

(Nome do Ordenador de Despesas)

Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e Empreendedorismo ______________

CONTRATANTENome do Representante da Empresa

Nome da Empresa

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1. ______________________________

Nome:

CPF:2. ______________________________

Nome:

CPF:

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