Diário oficial

NÚMERO: 1005/2023

ANO V - EDIÇÃO N° 1005

28/08/2023 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº. 0828001/2023 - GABP.
Dispõe sobre ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal.

DECRETO Nº. 0828001/2023 GABP.

Dispõe sobre ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal.

APREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará e na Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Ceará, alinhados ao MOVIMENTO SEM FPM NÃO DÁ, de abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE;

CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF, tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas aparalisaros serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, proposta ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em 23 de agosto do ano em curso na sede da APRECE, ante a necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento do pacto federativo, de modo a fortalecer aautonomia, mormente financeira,dos municípios brasileiros;

CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade cearense e chamar a atenção dos governos estadual e federal para a preocupante situação financeira dos municípios, decorrente da diminuição de arrecadação proveniente, em especial, do decréscimo nos repasses do Fundo de Participação os Municípios - FPM e do ICMS;

CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é, através da união dos municípios, promover a defesa dos interesses municipalistas, cujo viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, no dia 30 de agosto de 2023.

Art. 2°. Na data prevista no art. 1º deste Decreto, serão normalmente assegurados os serviços essenciais e indispensáveis à população, como segurança pública, controle e fiscalização do trânsito, limpeza e vigilância pública e os relacionados à saúde pública que funcionem em regime de plantões no hospital, postos de saúde e unidades de pronto socorro.

Art. 3°. Os serviços essenciais e indispensáveis poderão trabalhar em regime de escala/plantão, a critério do chefe/diretor da repartição, desde que não haja determinação contrária do secretário municipal.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Tauá, aos 28 dias do mês de agosto de 2023, no 221º Ano de Emancipação Política do Município de Tauá - Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - PORTARIAS - PORTARIA nº 0825001/2023 de 25 de agosto de 2023
PORTARIA nº 0825001/2023 de 25 de agosto de 2023

PORTARIA nº 0825001/2023 de 25 de agosto de 2023

O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, a Lei Municipal nº 2595 de 14 de junho de 2021 c/c o art. 150, II da Lei Municipal nº 791/1993 e demais dispositivos legais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO as razões expostas no Relatório Final da Comissão Processante bem como a documentação acostada ao Processo Administrativo Disciplinar nº 0117001/2023, instaurado por intermédio da Portaria nº 0116001/2023, publicada no Diário Oficial do Município no dia 16 de janeiro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º- APLICAR a penalidade de ADVERTÊNCIA nos termos do Art. 141, I do RJU, ao servidor ANTONIO RENATO LAURINTINO GONÇALVES, matricula nº 0003802, ocupante do cargo de Fiscal de Obras, lotado na Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos SEINFRA, pela pratica de Descumprimento dos Deveres Funcionais previstos no Art. 129, inciso III, c/c os arts. 141 a 144 da Lei Municipal 791/1993 (RJU).

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

MATHEUS ABREU MOTA

Secretário de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - PORTARIAS - PORTARIA nº 0825002/2023 de 25 de agosto de 2023
PORTARIA nº 0825002/2023 de 25 de agosto de 2023

PORTARIA nº 0825002/2023 de 25 de agosto de 2023

O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, a Lei Municipal nº 2595 de 14 de junho de 2021 c/c o art. 150, II da Lei Municipal nº 791/1993 e demais dispositivos legais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO as razões expostas no Relatório Final da Comissão Processante bem como a documentação acostada ao Processo Administrativo Disciplinar nº 0117001/2023, instaurado por intermédio da Portaria nº 0116001/2023, publicada no Diário Oficial do Município no dia 16 de janeiro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º- APLICAR a penalidade de SUSPENSÃO por 60 (sessenta) dias, nos termos do Art. 141, II, do RJU ao servidor ANTONIO VANDERLEY FERREIRA OLIVEIRA, matrícula nº 0013634, ocupante do cargo de Fiscal de Obras, lotado na Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos SEINFRA, pela pratica de Descumprimento dos Deveres Funcionais, previstos no Art. 129, inciso III, c/c os arts. 141 a 144 da Lei Municipal 791/1993 (RJU).

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

MATHEUS ABREU MOTA

Secretário de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EXTRATOS - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03.02.001/2022-SPS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03.02.001/2022-SPS

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos do Município de Tauá torna público o extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 03.02.001/2022-SPS, decorrente do PROCESSO ADMINISTRTIVO DE DISPENSA Nº 03.02.001/2022-SPS, cujo objeto é a Prestação de serviços SMP (Serviço Móvel Pessoal), para uso dos servidores da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos do Município de Tauá/CE, com fornecimento de 20 (vinte) linhas de acesso móvel pós-pago, durante 12 (doze) meses. CONTRATANTE: SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. CONTRATADO(A): TELEFÔNICA DO BRASIL S/A. VALOR GLOBAL: R$ 11.976,00 (onze mil novecentos e setenta e seis reais). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Andressa Simone Mertins de Oliveira e Fábio Marques de Souza Levorin. ASSINA PELA CONTRATANTE: Adriano Lima Marinho. Tauá-CE, 12 de abril de 2023. Adriano Lima Marinho. Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, PESQUISA E ESTATÍSTICA - EXTRATOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO Nº 18.08.001/2023 - SPPE
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO Nº 18.08.001/2023 - SPPE

EXTRATO DE ADESÃO. A ATA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.08.001/2023 SPPE. A Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística do Município de Tauá, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo de Adesão nº 18.08.001/2023 - SPPE, a seguir: Contratação de empresa para aquisição de Material Permanente para atender as demandas da Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística, da Prefeitura de Tauá-Ce., PROPONENTE: COMERCIAL SOARES NS LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.485.158/0001-40, com o valor global de R$ 708,99 (Setecentos e oito reais noventa e nove centavos). Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 0121002/2019, em consonância com o Decreto Federal nº 7.892/13, alterado pelo Decreto Federal nº 9.488/2018, a Lei Federal Nº 8.666/93 - Lei das Licitações Públicas. Nesta data. Tauá CE, 18 de agosto de 2023. Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. Ordenador de despesas da Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, PESQUISA E ESTATÍSTICA - EXTRATOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO Nº 21.08.001/2023 - SPPE
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO Nº 21.08.001/2023 - SPPE

EXTRATO DE ADESÃO. A ATA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21.08.001/2023 SPPE. A Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística do Município de Tauá, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo de Adesão nº 21.08.001/2023 - SPPE, a seguir: Contratação de empresa para aquisição de Material Permanente para atender as demandas da Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística, da Prefeitura de Tauá-Ce., PROPONENTE: J M G LIRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.772.400/0001-30, com o valor global de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais). Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 0121002/2019, em consonância com o Decreto Federal nº 7.892/13, alterado pelo Decreto Federal nº 9.488/2018, a Lei Federal Nº 8.666/93 - Lei das Licitações Públicas. Nesta data. Tauá CE, 21 de agosto de 2023. Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. Ordenador de despesas da Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística.

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