Diário oficial

NÚMERO: 1004/2023

ANO V - EDIÇÃO N° 1004

25/08/2023 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - AVISOS DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 013/2023-CP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 013/2023-CP
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - AVISO DE JULGAMENTO. A Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Tauá, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado de julgamento dos Documentos de Habilitação da COncorrência pública N.º 013/2023-CP, cujo objeto é Contratação de empresa para execução da construção de pavimentação asfáltica na Sede do município de Tauá/CE - PT 1034779-72. EMPRESAS HABILITADAS: CONSBRAL CONSTRUCOES & EMPREENDIMENTOS LTDA, RG2 TERRAPLENAGEM LTDA, F T S SERVICOS DE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, A T L CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA, ARN CONSTRUCOES LTDA, MSP CONSTRUCOES & EMPREENDIMENTOS LTDA, CONSTRUTORA IMPACTO COMERCIO E SERVICOS LTDA, CALDAS & FURLANI ENGENHARIA LTDA e COPA ENGENHARIA LTDA. EMPRESAS INABILITADAS: ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, NOVERGA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, T. C. S. DA SILVA CONSTRUCOES LTDA, TECTA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA e CORAL CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA. Fica, a partir desta publicação, aberto o prazo recursal, de acordo com o art. 109, inciso I, alínea a, da Lei 8.666/93. A Ata de Julgamento está disponível no Portal de Licitações do TCE. Tauá-CE, 24 de agosto de 2023. Comissão Especial de Licitação.
GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 0825001/2023 – GABP.
Recepciona a interpretação conforme a Constituição Federal do art. 64 da Lei Federal nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, do art. 15 da Lei Federal nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e, também, da Instrução Normativa da Receita

DECRETO Nº 0825001/2023 GABP.

Recepciona a interpretação conforme a Constituição Federal do art. 64 da Lei Federal nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, do art. 15 da Lei Federal nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e, também, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, para fins de IRRF nas contratações de bens e na prestação de serviços realizadas pelo Município de Tauá-CE.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, o disposto no art. 102 § 5º, inciso III e XIII da Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 158, inciso I, da Constituição da República, que atribui aos Municípios a titularidade do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

CONSIDERANDO a tese fixada no Recurso Extraordinário nº 1.293.453, Tema nº 1130, publicado em 21 de outubro de 2021, da Repercussão Geral que deu interpretação conforme à Constituição Federal do art. 64 da Lei Federal nº 9.430, de 1996 para atribuir aos Municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços e possibilitar a utilização do mesmo regramento aplicado pela União, no caso, a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012;

CONSIDERANDO que o Imposto de Renda Retido na Fonte é de competência mensal, o que exige a imediata adequação dos procedimentos para fins de aplicação do novo regramento aos contratos em curso com vistas a assegurar o cumprimento do disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF)

DECRETA:

Art. 1º. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, o Município, em todas as suas contratações com pessoas jurídicas, deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal nº 9.430, de 1996, no art. 15 da Lei Federal nº 9.249, de 1995, e, também, na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234, de 2012.

Art. 2º. Os órgãos públicos da Administração Pública Municipal Direta mantidas pelo Município, ficam obrigados, a partir da competência de Novembro de 2022, a efetuar as retenções na fonte do IR sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, com base na legislação referida no art. 1º desse Decreto, alcançando todos os contratos e relações de compras e pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades mencionados, inclusive convênios com o terceiro setor, devendo os seus titulares providenciarem no prazo de 60 (sessenta) dias, a alteração dos instrumentos contratuais, a fim de que passem a prever, expressamente, a obrigação de que trata o Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. As entidades referidas no caput não farão retenção de PIS, COFINS e CSLL, ressalvadas as hipóteses de celebração de convênio com a Receita Federal do Brasil nos termos do art. 33 da Lei Federal nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º. A critério do órgão contratante, os contratados deverão ser notificados do disposto neste Decreto para que, quando do faturamento dos bens e serviços prestados e para fins exclusivos de IRRF, passem a observar o disposto no art. 64, § 5º, da Lei Federal nº 9.430, de 1996, no art. 15 da Lei Federal nº 9.249, de 1995 e na IN RFB nº 1.234/2012.

Parágrafo único. A retenção não será efetuada a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar n'ba123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias, observando o art. 4 da IN 1234/2012, que deverão apresentar declaração, conforme modelo constante no Anexo II deste Decreto.

Art. 4º. Os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão, a partir da vigência do presente Decreto, emitir os documentos fiscais, notas fiscais, faturas ou recibos com observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB Nº 1234/2012, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos e entidades mencionados no art. 2º deste Decreto.

Parágrafo único. Os documentos fiscais emitidos em desacordo com o previsto no caput deste artigo, caso não possam ser substituídos ou retificados por meio de Carta de Correção e para fins exclusivos de indicar a retenção, igualmente incorrerão na retenção do Imposto de Renda, na forma prevista neste Decreto.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal, em 25 de agosto de 2023, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO I DO DECRETO Nº 0825001/2023 GABP

NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADOIRRF

ALÍQUOTA·Alimentação;

·Energia elétrica;

·Serviços prestados com emprego de materiais;

·Construção Civil por empreitada com emprego de materiais;

·Serviços hospitalares de que trata o art. 30;

·Serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatológia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas de que trata o art. 31.

·Transporte de cargas, exceto os relacionados no código 8767;

·Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal adquiridos de produtor, importador, distribuidor ou varejista, exceto os relacionados no código 8767; e

·Mercadorias e bens em geral.

1,2·Gasolina, inclusive de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo

(GLP), combustíveis derivados de petróleo ou de gás natural, querosene de aviação (QAV), e demais produtos derivados de petróleo, adquiridos de refinarias de petróleo, de demais produtores, de importadores, de distribuidor ou varejista, pelos órgãos da administração pública de que trata o caput do art. 19;

·Álcool etílico hidratado, inclusive para fins carburantes, adquirido diretamente de produtor, importador ou distribuidor de que trata o art. 20;

·Biodiesel adquirido de produtor ou importador, de que trata o art. 21.

0,24·Gasolina, exceto gasolina de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de

petróleo (GLP), derivados de petróleo ou de gás natural e querosene de aviação adquiridos de dis- tribuidores e comerciantes varejistas;

·Álcool etílico hidratado nacional, inclusive para fins carburantes adquirido de comerciante varejista;

·Biodiesel adquirido de distribuidores e comerciantes varejistas;

·Biodiesel adquirido de produtor detentor regular do selo "Combustível Social", fabricado a partir de mamona ou fruto, caroço ou amêndoa de palma produzidos nas regiões norte e nordeste e no semiárido, por agricultor familiar enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

0,24·Transporte internacional de cargas efetuado por empresas nacionais;

·Estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), instituído pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997;

·Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal a que se refere o § 1º do art. 22 , adquiridos de distribuidores e de comerciantes varejistas;

·Produtos a que se refere o § 2º do art. 22;

·Produtos de que tratam as alíneas "c" a "k"do inciso I do art. 5º;

·Outros produtos ou serviços beneficiados com isenção, não incidência ou alíquotas zero da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no § 5º do art. 2º.

1,2·Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de

passageiros, inclusive, tarifa de embarque, exceto as relacionadas no código 8850.2,40·Transporte internacional de passageiros efetuado por empresas

nacionais.2,40·Serviços prestados por associações profissionais ou assemelhadas e

cooperativas.0,0·Serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento,

bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades abertas de previdência complementar;

·Seguro saúde.

2,40·Serviços de abastecimento de água;

·Telefone;

·Correio e telégrafos;

·Vigilância;

·Limpeza;

·Locação de mão de obra;

·Intermediação de negócios;

·Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;

·Factoring;

·Plano de saúde humano, veterinário ou odontológico com valores fixos por servidor, por empregado ou por animal;

·Demais serviços.

4,80

ANEXO II DO DECRETO Nº 0825001/2023 GABP

MODELO - DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELAS PESSOAS JURÍDICAS OPTANTES PELO REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES DEVIDOS PELAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES NACIONAL), DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR N º 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, EM RELAÇÃO ÀS SUAS RECEITAS PRÓPRIAS

Ilmo. Sr. (pessoa jurídica pagadora) (Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº.....

DECLARA

à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Para esse efeito, a declarante informa que:

I - preenche os seguintes requisitos:

a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e

b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;

II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).

Local e data.....................................................

Assinatura do Responsável

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EDITAIS - FICHA DE INSCRIÇÃO - Projeto Um Sonho de Princesa
FICHA DE INSCRIÇÃO - Projeto Um Sonho de Princesa

FICHA DE INSCRIÇÃOProjeto Um Sonho de Princesa

Nome Completo:Nº Identidade:CPF:Endereço:Bairro:Cidade:Estado:CEP:Telefone Debutante:()E-mail:Nome da mãe/pai/responsável:

Telefone: Escola que estuda:Série/Ano: Turno:OBS: No ato da inscrição é necessário entregar no local indicado no Edital nº 01/2023 Projeto Sonho de Princesa, o formulário preenchido e os seguintes documentos:

- Original e cópia da Carteira de Identidade (RG) e do CPF da candidata;

- Original e cópia de Carteira de Identidade (RG) e do CPF dos pais ou responsável legal da candidata;

- Cópia do comprovante de escolaridade ou declaração da escola informando que a candidata está matriculada e apresenta bom comportamento;

- Cópia do comprovante de residência considerando último mês de referência em nome dos pais ou responsável legal da candidata, em caso de estar o comprovante em nome diverso, deverá preencher a Declaração de Residência fornecida no ato da inscrição;

- Ficha de Inscrição no Cadastro Único ou no Programa Tauá Solidário do Município de Tauá- Ceará.

OBS: Conforme Edital nº 01/2023 Projeto Sonho de Princesa, no seu item 4.5, as jovens debutantes e seus responsáveis, ficam cientes que poderão ser divulgadas fotos, vídeos das debutantes selecionadas durante ou após a culminância do projeto.

Tauá-Ce, ___ de ___________ de 2023.

________________________________________________

Pai/Mãe/Representante Legal

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EDITAIS - EDITAL Nº 01/2023 – PROJETO SONHOS DE PRINCESA
EDITAL Nº 01/2023 – PROJETO SONHOS DE PRINCESA

EDITAL Nº 01/2023 PROJETO SONHOS DE PRINCESA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 46 da Lei Municipal nº 2595, de 14 de junho de 2021, e considerando, em especial a Lei Municipal nº 2608, de 30 de setembro de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 2734, de 03 de fevereiro de 2023 e Decreto nº 0822001/2023-GABP, de 22 de agosto de 2023, e, ainda, o que dispõe a Lei Orgânica da Assistência Social LOAS, torna pública a seleção para a escolha de jovens debutantes para participar da 1ª Edição do Baile Um Sonho Princesa - do Projeto Sonhos de Princesa, integrante do Programa Tauá Solidário, de acordos com os regramentos estabelecidos neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Baile Um Sonho de Princesa, é uma ação do Projeto Sonhos de Princesa, integrante do Programa Tauá Solidário, que objetiva prestigiar através do evento cultural jovens do sexo feminino deste município, componentes de famílias de baixa renda e/ou em situação de pobreza, condicionadas ao cumprimento de contrapartidas sociais, de acordo com art. 22, §§ 1º e 2º, II, Lei Municipal nº 2608, de 30 de setembro de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 2734, de 03 de fevereiro de 2023, Decreto nº 0822001/2023-GABP.

1.2 A 1ª Edição do Baile um Sonho de Princesa tem por finalidade, promover um evento de festividade coletiva para até 50 (cinquenta) meninas, que completaram ou que venham completar 15 (quinze) anos de idade no ano de sua realização.

1.3. A seleção para participar do Baile Um Sonho de Princesa será composta de 3 (três) fases: inscrição, análise da documentação e participação de todas as reuniões e ensaios técnicos previstos pela organização.

1.4. O Baile de Debutantes será realizado no dia e no horário previamente marcado com as jovens selecionadas, nos Centros de Referência da Assistência Social CRAS (CRAS Aldeota, CRAS Bezerra e Sousa, CRAS Colibris, CRAS Santa Teresa, CRAS Inhamuns, CRAS Barra Nova, CRAS Marruás, CRAS Marrecas), e na Secretaria De Políticas Da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família - SEMUJIDF, situado na Rua Silvestre Gonçalves, nº 143, Centro.

1.5. A seleção será acompanhada por uma Comissão Especial, que procederá o controle das inscrições e análises de documentos e demais atos durante a execução do evento, sob a coordenação do Secretário de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, a quem cabe tomar as decisões necessárias.

1.6. O presente edital estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Tauá-CE (www.taua.ce.gov.br) a partir da data de sua publicação.

2. DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. São requisitos para a inscrição e concorrer as vagas disponíveis na 1ª Edição do Baile um Sonho de Princesa:

I Residir no Município de Tauá;

II Ter completado 15 anos de idade ou que venha completar essa idade no ano de sua realização;III Estar devidamente matriculada em unidade de ensino no âmbito do Município de Tauá;

IV Ter bom comportamento e boa frequência escolar e estar com as notas escolares dentro ou acima da média curricular exigida;

V Ser cadastrado no sistema do Cadastro Único ou inscrito no Programa Tauá Solidário;

VI Estar devidamente autorizada por seus pais ou responsável legal a participar do evento;

VII - Estar em conformidade com as normas da Lei Municipal nº 2608, de 30 de setembro de 2021.

VIII - Formulário para inscrição devidamente preenchido. (Anexo I).

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. São documentos fundamentais para realização da inscrição:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchidos e assinados pelos pais ou responsáveis; (Anexo I);

b) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do CPF da candidata;

c) Cópia de Carteira de Identidade (RG) e do CPF dos pais ou responsável legal da candidata;

d) Comprovante de escolaridade ou declaração da escola informando que a candidata está matriculada e apresenta bom comportamento;

e) Cópia do comprovante de residência considerando último mês de referência em nome dos pais ou responsável legal da candidata, em caso de estar o comprovante em nome diverso, deverá preencher a Declaração de Residência fornecida no ato da inscrição;

f) Ficha de Inscrição no Cadastro Único ou no Programa Tauá Solidário do Município de Tauá- Ceará

3.1.1. Deverão ser apresentados os documentos originais (RG, CPF) das respectivas cópias no ato da inscrição;

3.1.2. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma;

3.1.3. Não serão recebidos documentos originais, sob qualquer hipótese ou alegação;

3.1.4. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção da respectiva documentação, a candidata terá anulada sua participação da seleção do Baile Um Sonho de Princesa.

3.1.5. Não serão aceitos documentos ilegíveis ou outras formas que não exigidas neste edital;

3.1.6. O processo de inscrição para seleção das candidatas será realizado no período de 28 de agosto a 12 de setembro de 2023, junto ao Centros de Referência da Assistência Social CRAS dos respectivos territórios das candidatas, conforme calendário constante do Anexo Único deste Edital.

4. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

4.1. A análise da documentação das candidatas será realizada até o dia 13 de setembro de 2023, conforme período de inscrições.

4.2. A lista dos candidatos selecionados será publicada dia 14 de setembro de 2023 no site da Prefeitura de Tauá e em suas redes sociais e será afixado nas sedes da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, nos Centros de Referência da Assistência Social CRAS´s e na sede Secretaria de Políticas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família - SEMUJIDF.

4.3. Serão considerados como critérios de desempate, caso haja número excedente de procura:

a) Condição socioeconômica da candidata;

b) Data de aniversário mais próxima do evento.

4.4. Será criado um cadastro de reserva, obedecendo ao mesmo critério e, no caso de ocorrência de eventual desistência ou exclusão de algumas das participantes, ser a vaga substituída, seguindo-se a ordem de classificação.

4.5. As jovens debutantes e seus responsáveis, ficam cientes que poderão ser divulgadas fotos e vídeos das debutantes selecionadas durante ou após a culminância do projeto, cuja autorização constará no ato de inscrição.

4.6. A candidata, pai, mãe ou representante legal deverá manter comportamento respeitoso, ético com os membros da organização do evento, com os parceiros e as demais candidatas e seus pais ou responsáveis, de maneira que não será aceito agressões verbais e físicas, constrangimentos e ofensas, sob pena automática de exclusão do evento.

4.7. Haverá a confirmação das informações prestadas pelas candidatas, pai, mãe ou responsável legal, por meio de visita social na residência familiar, caso o responsável pela análise entenda necessário.

4.8. Após análise do preenchimento das regras constantes neste edital, será publicada a lista das as candidatas que estiverem aptas a participar, e que serão também informadas e direcionadas pela organização para reuniões e ensaios técnicos.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário de Proteção Social.

Tauá, 25 de agosto de 2023.

_____________________________________________________

Valdemar Gomes Bezerra Júnior

SECRETÁRIO DA SPS

ANEXO ÚNICO - EDITAL Nº 01/2023 PROJETO SONHOS DE PRINCESA

CALENDÁRIO DO PROCESSO

25/08/2023Divulgação do Edital de convocação;28/08 a 12/09/2023Período de Inscrição 14/09/2023Divulgação da lista das candidatas selecionadas 18/09/2023Reunião com as candidatas e/ou pais ou responsável legal19/09 a 29/09/2023Ensaios técnicos para o baile06/10/2023Baile

SECRETARIA DE ESPORTES - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO N° 14.08.001/2023 – SEESP
EXTRATO DO CONTRATO N° 14.08.001/2023 – SEESP

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Secretaria de Esportes do Município de Tauá torna público o extrato do Contrato n° 14.08.001/2023 - SEESP para o objeto abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Esportes. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0701 27 122 2019 2.018. ELEMENTO DE DESPESA: 3 4.4.90.52.00. FONTE: 1.899. OBJETO: Aquisição de equipamentos permanentes, para atender as necessidades da Secretaria de Esportes do Município de Tauá - CE PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2023; CONTRATADA: T PINHEIRO PAIVA LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: Thiago Pinheiro Paiva. ASSINA PELA CONTRATANTE: Walisson Silva Gomes. VALOR GLOBAL: R$ 15.160,43 (quinze mil, cento e sessenta reais e quarenta e três centavos). Tauá - CE, 24 de agosto de 2023. Walisson Silva Gomes. Ordenador de Despesas da Secretaria de Esportes.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20.07.001/2023-SEINFRA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20.07.001/2023-SEINFRA
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. A Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos, torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços nº 20.07.001/2023-SEINFRA, resultante do Pregão Eletrônico nº 20.07.001/2023-SEINFRA, a saber: ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE USINA MÓVEL DE ASFALTO COM IMPLEMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: da data de sua assinatura pelo período de 12 (doze) meses. FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): TERESA COLOMBO EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA. REPRESENTANTE DO ÓRGÃO GERENCIADOR: Tarsis Cavalcante Mota. REPRESENTANTE DO DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: Luiz Augustinho Colombo. VALOR GLOBAL: R$ 2.195.000,00 (dois milhões cento e noventa e cinco mil reais). Tauá/CE, 23 de agosto de 2023. Tarsis Cavalcante Mota. Ordenadora de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 22.08.001/2023-SEDERHI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 22.08.001/2023-SEDERHI
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade, torna público o Extrato do Contrato nº 22.08.001/2023-SEDERHI, resultante da Dispensa de Licitação 22.08.001/2023-SEDERHI, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DESENVOLVIMENTO RURAL, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.01.04.122.2024.2.112. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. FONTE: 1.500. OBJETO: Locação de caminhão tipo carro pipa para abastecimento de água, junto a Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade do Município de Tauá-CE. CONTRATADA: MAREA LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 52.200,00 (cinquenta e dois mil e duzentos reais). ASSINA PELO CONTRATADO (A): José Carneiro da Costa Neto. ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisca Jovelina de Lima Dias. Tauá-CE, 24 de agosto de 2023. Francisca Jovelina de Lima Dias - Ordenador de Despesas da Secretaria Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 2007001/2023-01
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2007001/2023-01
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos, torna público o Extrato do Contrato nº 2007001/2023-01, resultante do Pregão Eletrônico nº 20.07.001/2023-SEINFRA, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.01.04.2010.2.045.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00. FONTE: 1.700. OBJETO: AQUISIÇÃO DE USINA MÓVEL DE ASFALTO COM IMPLEMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: TERESA COLOMBO EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 2.195.000,00 (dois milhões cento e noventa e cinco mil reais). ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Luiz Augustinho Colombo. Tauá/CE, 24 de agosto de 2023. Tarsis Cavalcante Mota. Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - TERMOS - RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22.08.001/2023-SEDERHI
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22.08.001/2023-SEDERHI
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22.08.001/2023-SEDERHI - A Ordenadora de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade do município de Tauá-CE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir: OBJETO: Locação de caminhão tipo carro pipa para abastecimento de água, junto a Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade do Município de Tauá-CE. FAVORECIDO: MAREA LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. VALOR GLOBAL: R$ 52.200,00 (cinquenta e dois mil e duzentos reais). FUNDAMENTO LEGAL: inciso IV do art. 24, c/c o art. 26, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa emitida e RATIFICADA pelo(a) Ordenadora de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade do município de Tauá-CE. Tauá-CE, 23 de novembro de 2023. Francisca Jovelina de Lima Dias - Ordenadora de Despesas da Secretaria Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade.
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - AVISOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE PUBLICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Tauá-Ce, através da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, na forma que indica o art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA DE IMAGENS EM 360° PARA A CAPTAÇÃO DE IMAGENS DE ALTA RESOLUÇÃO DAS FACHADAS E DAS DEPENDÊNCIAS INTERNAS DA REDE DE ATENÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS PARA QUAL SOLICITAMOS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, conforme especificações abaixo. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso.

1.OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

1.1.O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA DE IMAGENS EM 360° PARA A CAPTAÇÃO DE IMAGENS DE ALTA RESOLUÇÃO DAS FACHADAS E DAS DEPENDÊNCIAS INTERNAS DA REDE DE ATENÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS PARA QUAL SOLICITAMOS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

ITEMESPECIFICAÇÃO DO ITEMUNDQNT1Captação de imagens em formato específico digital 360° em disposição equiretangular de alta resolução da fachada e das dependências internas dos pontos turísticos, na sede do município de Tauá, bem como, nas sedes de distritos do município, despesas de deslocamento e profissionais por conta da contratadaSERV11.2.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021 e art. 75, inciso II da mesma lei;

1.3.Os quantitativos dos itens são os discriminados na tabela acima;

2.JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1. Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos está sendo motivada a invocar o instituto da contratação indireta por meio de licitação pública ou por meio de dispensa de licitação com o intuito de recrutar empresas do ramo do objeto pretendido para suprir a demanda existente. Partindo dessa premissa, entende-se que há duas soluções capazes de atender o objeto, a primeira é a promoção de licitação pública por meio da modalidade pregão, em sua forma eletrônica e a segunda por meio de dispensa de licitação que dependerá do valor estimado para a contratação a ser levantado pelo setor de compras objetivando a contratação dos materiais.

3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

3.1. Trata-se da contratação de serviços de captura de imagens em 360° de unidades de atenção do município de Tauá, visando aprimorar a gestão e a transparência pela Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos. A captura de imagens em 360° permitirá uma documentação visual das instalações de cada unidade, fornecendo um panorama detalhado e abrangente de cada ambiente. Essas imagens podem ser usadas como referência para futuras obras, reformas, manutenções e planejamento do espaço físico desses locais. Com as imagens em 360°, será possível visualizar remotamente e de forma imersiva os ambientes, sem a necessidade de visitas presenciais. Essa possibilidade é especialmente útil para gestores, supervisores e demais profissionais da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, que poderão visualizar o estado das instalações e tomar decisões de forma mais eficiente e rápida. Ao disponibilizar as imagens em 360° dos pontos de apoio para os cidadãos e demais partes interessadas, estaremos promovendo a transparência nas ações da Secretaria. A sociedade em geral poderá visualizar as diversas instalações e se sentirão mais envolvidos e informados sobre o ambiente em que visitam ou trabalham. Com a visualização remota das instalações em 360°, será possível identificar com maior precisão as necessidades de cada local e agir de forma eficiente na resolução de problemas, como reparos estruturais, adequações de acessibilidade e melhorias nos ambientes. As imagens em 360° auxiliarão no planejamento estratégico da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, fornecendo dados visuais relevantes para a definição de prioridades, distribuição de recursos e elaboração de projetos, logísticos e estruturais, garantindo uma abordagem mais embasada e eficaz. A captação de imagens será realizada nas unidades selecionadas: CRAS Aldeota; CRAS Bezerra e Sousa; CRAS Colibris; CRAS Santa Tereza; CRAS Marruás; CRAS Vila Joaquim Moreira (Marrecas); CRAS Inhamuns Vera Cruz.

3.2. Neste sentido, decidiu-se por invocar o instituto da contratação direta por meio de licitação ou dispensa de licitação para contratação dos serviços almejados e suprir a lacuna existente. Para que a contratação seja bem sucedida e atenda perfeitamente à demanda da Secretaria, a contratada deverá ser capaz de realizar o serviço especificados neste documento, de acordo com as ordens de fornecimento recebidas.

4.DA CLASSIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

4.1.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021 e art. 75, inciso II da mesma lei, a ser contratado mediante dispensa de licitação;

4.2.A contratação não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

5.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:

5.1.Natureza da Contratação:

5.1.1.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021 e art. 75, inciso II da mesma lei.

5.2.Duração Inicial do Contrato:

5.2.1.O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma estabelecida no art. 111, da Lei 14.133/2021.

5.3.Da Sustentabilidade:

5.3.1.Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à Saúde dos trabalhadores e envolvidos na execução do objeto contratual.

5.3.2.Em virtude do momento pandêmico que estamos vivendo, a contratada deverá disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos empregados para a entrega de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho;

5.3.3.Adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas de segurança e medicina do trabalho para seus empregados;

5.3.4.Abster-se de quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de empregados no quadro da empresa;

5.3.5.Administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;

5.3.6.Orientar sobre o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da execução do objeto contratual, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança;

5.3.7.Respeitar as Normas Brasileiras NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

5.3.8.Orientar seus empregados para a destinação dos resíduos recicláveis descartados aos devidos coletores de resíduos recicláveis existentes nos locais da execução do objeto contratual.

5.4.Transição Contratual:

5.4.1.Pelas características da contratação, onde não há transferência de conhecimento, tecnologia ou técnicas empregadas, não há a necessidade de transição contratual.

5.5.Requisitos Necessários ao Atendimento da Necessidade dos Órgãos Demandantes:

5.5.1.Para atender a demanda da Secretaria Municipal Contratante a empresa contratada deverá obedecer às seguintes condições para execução do objeto:

5.5.1.1.A prestação dos serviços deverá ser iniciada, em até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da requisição formalizada por setor competente e ser prestada durante o prazo requisitado;

5.5.1.2.Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 (vinte e quatro) horas, antes do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.

5.5.1.3.Decorrido o prazo estipulado na notificação sem que tenha havido a solução do problema em relação às irregularidades apontadas, a secretaria solicitante dará ciência a Procuradoria Fiscal, a fim de que se proceda à abertura de processo administrativo em face da empresa, para aplicação das penalidades cabíveis.

5.5.1.4.Disponibilizar para a contratante os meios de contatos necessários para a boa comunicação entre as partes, sendo, os endereços físicos, telefones para contato e endereço eletrônico para recebimento e envio de correspondências, e-mails com ordens de fornecimento e comunicados;

5.5.1.5.A contratada será responsabilizada por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados e/ou preposto, quando do cumprimento do objeto da pretensa contratação, decorrentes de dolo, negligência, imperícia ou imprudência;

5.5.1.6.A contratada deverá manter quadro de pessoal suficiente para o fornecimento dos produtos a serem contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.

5.6.Relevância dos requisitos estipulados:

5.6.1.Foram realizadas pesquisas, no que tange às contratações para o objeto de prestação de serviços já citados com empresas especializadas no ramo em questão, com o objetivo de ser verificada a existência de soluções compatíveis/similares que venham a dar atendimento aos requisitos e necessidades apresentadas no presente estudo.

5.6.2.Este levantamento é o mesmo apontado no Mapa de Cotações, que apresenta cotações realizadas entre empresas que possuem expertise no ramo em questão.

6.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência e os termos de sua proposta;

6.2.Exercer o acompanhamento e a fiscalização da contratação, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

6.3.Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução da prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

6.4.Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

6.5.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade coma legislação vigente.

6.6.Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

6.6.1.exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

6.6.2.direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

6.6.3.promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

6.7.Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

6.8.Cientificar o órgão de representação judicial do município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.

7.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo edital/termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

7.2.Manter o fornecimento com todos os requisitos necessários ao cumprimento das especificações solicitadas e de acordo com as normas vigentes;

7.3.Efetuar a prestação dos serviços, quando for o caso, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na ordem de prestação do serviço, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a (quando tenha): marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

7.4.Atender prontamente e prestar os serviços, objeto da presente contratação, mediante apresentação de requisição, conforme especificações da Cláusula do Modelo de Execução do Objeto do Termo de Referência;

7.5.substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os serviços, que por ventura, tenham sido efetuados com defeitos;

7.6.comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.7.manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.8.indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

8.DA SUBCONTRATAÇÃO

8.1.Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

9.CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

9.1.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 01 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Nº14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

9.2.O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos bens contratados.

9.3.A verificação da adequação do objeto contratual deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

9.4.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

9.5.O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

9.6.O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

9.7.O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratadaensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente.

9.8.As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

9.9.A conformidade dos serviços prestados deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como (em cada caso): marca, qualidade e forma de uso.

9.10.A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade no fornecimento do material pretenso.

10.DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1.O recebimento provisório será realizado de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais:

10.2.O recebimento definitivo será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

10.3.O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato;

10.4.O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato;

10.5.O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes e será feito em até 01 (dia) após a prestação dos serviços;

10.6.O recebimento definitivo será feito em até 03 (três) dias após a prestação dos serviços;

10.7.A Contratada fica obrigada em 24 (vinte e quatro) horas a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se mostrem defeituosos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar o recebimento provisório ou definitivo do produto até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório ou Definitivo.

10.8.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

11.DO PAGAMENTO

11.1.O pagamento advindo do objeto será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação.

11.1.1.A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

11.2.Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

11.3.'c9 vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.

11.4.Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:

a)Prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

b)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

c)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

d)Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

e)Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

11.5.Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.

12.REAJUSTE

12.1.Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

13.DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1.O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

13.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;

13.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

13.1.3.dar causa à inexecução total do contrato;

13.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

13.1.5.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

13.1.6.não celebrar o contrato ou instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

13.1.7.ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da dispensa de licitação sem motivo justificado;

13.1.8.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa de licitação ou a execução do contrato;

13.1.9.fraudar a dispensa de licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

13.1.10.comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

13.1.11.praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da dispensa de licitação;

13.1.12.praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

13.2.Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:

13.2.1. advertência;

13.2.2. multa;

13.2.3. impedimento de licitar e contratar;

13.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

13.3.Na aplicação das sanções serão considerados:

13.3.1.a natureza e a gravidade da infração cometida;

13.3.2. as peculiaridades do caso concreto;

13.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

13.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;

13.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

13.4.A sanção prevista no subitem 13.2.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

13.5.A sanção prevista no 13.2.2, calculada na forma do Termo de Referência ou do contrato ou instrumento equivalente, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Nº14.133/2021.

13.6.A sanção prevista no subitem 13.2.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

13.7.A sanção prevista no subitem 13.2.4 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 13.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

13.8.A sanção estabelecida no subitem 13.2.4 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:

17.8.1quando aplicada, será de competência exclusiva do secretário municipal;

13.9.As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.3 e 13.2.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no subitem 13.2.2.

13.10.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

13.11.A aplicação das sanções neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

14.DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:

14.1.As propostas deverão ser preenchidas em via única, digitada ou impressa por qualquer processo mecânico, eletrônico ou manual, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da empresa, assinadas na última folha e rubricadas nas demais por pessoa legalmente habilitada.

14.2.AS PROPOSTAS DE PREÇOS DEVERÃO, AINDA, CONTER:

14.2.1.A razão social, local da sede e o número de inscrição no CNPJ da licitante;

14.2.2.Assinatura do Representante Legal;

14.2.3.Indicação do prazo de validade das propostas, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação das mesmas;

14.2.4.Preço total proposto, cotado em moeda nacional, em algarismos e por extenso, já consideradas, no mesmo, todas as despesas, inclusive tributos, mão-de-obra e transporte, incidentes direta ou indiretamente no objeto deste Termo de Referência. Em caso de divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário, e entre os expressos em algarismos, e por extenso, prevalecerá o por extenso.

14.2.5.Correrão por conta da proponente vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.

14.2.6.A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Termo de Referência.

14.2.7.Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com o fornecimento do objeto, não se admitindo complementação posterior.

14.2.8.Não atenderem às exigências contidas neste Termo de Referência.

15.DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

15.1.As propostas de preços deverão ser enviadas ao e-mail coletasdeprecos.taua@gmail.com dentro do prazo estabelecido no preâmbulo deste aviso, obedecendo os critérios de apresentação de propostas e todos os atos formais e materiais a ela inerente.

16.DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS

16.1.Analisadas as propostas quanto à conformidade com os requisitos deste Termo de Referência, o Ordenador de Despesas promoverá a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, para, em seguida, proceder à divulgação do resultado do julgamento.

16.2.'c9 facultado ao Ordenador de Despesas promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

16.3.Após a análise das propostas de preços será feito o Mapa Comparativo contendo a Ordem de classificação das Propostas de Preços, sendo feita a posterior convocação da primeira colocada para apresentação dos documentos de habilitação.

17.DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

17.1.Os documentos serão solicitados à empresa que apresentar a proposta de menor valor e constituirão de:17.2.A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consiste em:17.2.1.1.REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresário individual, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso de a licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.

17.2.1.2.ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.

17.2.1.3.INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples exceto cooperativas - no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso de a licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.

17.2.1.4.Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

17.2.1.5.DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

17.2.1.6.Cédula de identidade do responsável legal.

17.2.2.A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consiste em:

17.2.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

17.2.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (CGF) ou municipal (ISS), conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

17.2.2.3.Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante:

a)A prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

b)A comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

c)A comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

17.2.2.4.Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

17.2.2.5.Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

17.3.A habilitação econômico-financeira será aferida mediante a verificação dos seguintes requisitos:

17.3.1.Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;

17.4.Declaração em Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

18.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1.O Ordenador de Despesas consultará se a empresa vencedora possui alguma sanção junto à Administração Pública mediante a Consulta de licitantes pessoa jurídica, Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/).

18.2.O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item.

18.3.As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no artigo 60 da Lei Nº14.133/2021.

Tauá - CE, 25 de agosto de 2023.

Adriano Lima Marinho

Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos

ANEXO I MINUTA DO TERMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº _____________

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, COM A EMPRESA _______________, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA:

A Prefeitura Municipal de Tauá, através da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Cel. Lourenço Feitosa, 211, Centro, Tauá/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 14.233.838/0001-30, neste ato representada por seu Ordenador de Despesas, Sr. ADRIANO LIMA MARINHO, doravante denominada de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa ................................., inscrita no CNPJ nº ..........................., com endereço na Rua ........................., representada por seu sócio administrador, Sr. ......................., portador do CPF nº ................., ao fim assinado, doravante denominada de CONTRATADA, de acordo com o Processo de Dispensa de Licitação nº ............................, em conformidade com o que preceitua a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sujeitando-se os contratantes às suas normas e às cláusulas e condições a seguir ajustadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1- Processo de Dispensa de Licitação, de acordo com o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada pelo Decreto 11.317/2022, em harmonia com as instruções previstas no art. 72 deste mesmo diploma legal, devidamente ratificado pelo(a) Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, acima indicado.

CLAÚSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1- O presente contrato tem por objeto é a ........................................................................

CLAÚSULA TERCEIRA - DO VALOR

3.1- A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor global de R$ _______ (____________________).

CLAÚSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência e os termos de sua proposta;

4.2.Exercer o acompanhamento e a fiscalização da contratação, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

4.3.Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução da prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

4.4.Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

4.5.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade coma legislação vigente.

4.6.Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

4.6.1.exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

4.6.2.direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

4.6.3.promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

4.7.Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

4.8.Cientificar o órgão de representação judicial do município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo edital/termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

5.2.Manter o fornecimento com todos os requisitos necessários ao cumprimento das especificações solicitadas e de acordo com as normas vigentes;

5.3.Efetuar a prestação dos serviços, quando for o caso, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na ordem de prestação do serviço, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a (quando tenha): marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

5.4.Atender prontamente e prestar os serviços, objeto da presente contratação, mediante apresentação de requisição, conforme especificações da Cláusula do Modelo de Execução do Objeto do Termo de Referência;

5.5.substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os serviços, que por ventura, tenham sido efetuados com defeitos;

5.6.comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.7.manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.8.indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

CLÁUSULA SEXTA DO PRAZO DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

6.1- O contrato terá o prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos no art. 111, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021;6.2- O objeto do contrato será recebido pelo liquidante na respectiva Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, de acordo com o Termo de Referência.

CLAÚSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1.O pagamento advindo do objeto da Contratação será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação.

7.1.1.A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

7.2.Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.3.'c9 vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.

7.4.Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:

f)Prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

g)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

h)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

i)Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

j)Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

7.5.Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade

CLAÚSULA OITAVA - DA FONTE DE RECURSOS

8.1- As despesas decorrentes da contratação correrão por conta, dos recursos próprios da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, ao amparo da dotação orçamentária n° 18.01.08.244.1008.2.086; Elemento de despesa nº 33.90.39.00; Fonte: 1.551.

CLAÚSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO

9.1- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas;

CLAÚSULA DÉCIMA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

10.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, na forma da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

11.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;

11.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

11.1.3.dar causa à inexecução total do contrato;

11.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

11.1.5.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

11.1.6.não celebrar o contrato ou instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

11.1.7.ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

11.1.8.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

11.1.9.fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

11.1.10.comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

11.1.11.praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

11.1.12.praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2.Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:

11.2.1. advertência;

11.2.2. multa;

11.2.3. impedimento de licitar e contratar;

11.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.3.Na aplicação das sanções serão considerados:

11.3.1.a natureza e a gravidade da infração cometida;

11.3.2. as peculiaridades do caso concreto;

11.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

11.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;

11.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.4.A sanção prevista no subitem 11.2.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

11.5.A sanção prevista no 11.2.2, calculada na forma do edital ou do contrato ou instrumento equivalente, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Nº14.133/2021.

11.6.A sanção prevista no subitem 11.2.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

11.7.A sanção prevista no subitem 11.2.4 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 11.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

11.8.A sanção estabelecida no subitem 11.2.4 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:

17.8.2quando aplicada, será de competência exclusiva do secretário municipal;

11.9.As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.3 e 11.2.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no subitem 11.2.2.

11.10.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

11.11.A aplicação das sanções neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA RESCISÃO

12.1- A rescisão contratual poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos termos do art. 138, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021;

b) Amigável, por acordo entre as partes, na forma dos artigos 137 e 138, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;

12.2- Em caso de rescisão, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS DISPOSICOES FINAIS

13.1- Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva, do acordo entre elas celebrado;

13.2- Obrigação da contratado de manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO

14.1- Fica eleito o foro da Comarca de Tauá, para conhecimento das questões relacionadas com o presente Contrato que não forem resolvidos pelos meios administrativos.

E, assim, inteiramente acordados nas cláusulas e condições retro-estipuladas, as partes contratantes assinam o presente instrumento, em duas vias, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Tauá-Ce, __ de ____________ de 2023.

(Nome do Ordenador de Despesas)

Secretaria de ______________

CONTRATANTENome do Representante da Empresa

Nome da Empresa

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1. ______________________________

Nome:

CPF:2. ______________________________

Nome:

CPF:

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