Diário oficial

NÚMERO: 1002/2023

ANO V - EDIÇÃO N° 1002

23/08/2023 Publicações: 35 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - AVISOS DE LICITAÇÃO - REVOGAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA DE PESQUISA DE MERCADO N° 25.07.002/2023-SEINFRA
REVOGAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA DE PESQUISA DE MERCADO N° 25.07.002/2023-SEINFRA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. A Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos de Tauá/CE comunica a REVOGAÇÃO da CHAMADA PÚBLICA DE PESQUISA DE MERCADO N° 25.07.002/2023-SEINFRA, cujo objeto é Contratação de uma empresa especializada para o fornecimento e instalação de equipamentos de aspersão de água, de iluminação cênica - mecanizados e automatizados - instalados sobre super plataforma de sustentação flutuante para exibição de show de efeitos audiovisuais cibernéticos no lago da cidade, situado no município de Tauá/CE. Tarsis Cavalcante Mota Ordenador de Despesas. Tauá-CE, 22 de agosto de 2023.

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - AVISOS DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2023-CP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2023-CP

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. A Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Tauá comunica que no dia 24/08/2023, às 14h00, realizará a abertura das Propostas de Preços da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2023-CP, cujo objeto é Contratação de empresa para execução da construção do campus de medicina, no município de Tauá/CE. Wandebergue Paulino de Oliveira Presidente da Comissão Especial de Licitação. Tauá-CE, 22 de agosto de 2023.

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº. 0823001/2023 – GABP.
Revoga a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, da área que indica e dá outras providências.

DECRETO Nº. 0823001/2023 GABP.

Revoga a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, da área que indica e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 102, § 5º, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Tauá.

CONSIDERANDO que a administração pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, conforme entendimento da súmula 473 do STF.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica revogada a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, da área descrita no DECRETO Nº. 0517001/2023 GABP, de 17 de maio de 2023, publicado no DO - Eletrônico, Ano V, Edição nº 932, pág. 2/20, de 17/05/2023.

Parágrafo único. A área expropriada está situada na Vila Cidrão, no Bairro Tauazinho, Tauá - CE, possuindo uma área de 2.194,15 m² (dois mil, cento e noventa e quatro e quinze metros quadrados).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 23 de agosto de 2023, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAUÁ - PORTARIAS - PORTARIA IPPSMT Nº 37/2023
PORTARIA IPPSMT Nº 37/2023
PORTARIA IPPSMT Nº 37/2023 Tauá, 16 de agosto de 2023.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ CE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE,

CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, com fundamento nos arts. 40, § 1º, III, alínea b, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal de 1988 com redação dada pela EC nº 41/2003, art. 201, §2º da CF/88, bem como arts. 19 e 45 da Lei Municipal nº 2006/2013, arts. 68 e 196 a 202 da Lei Municipal nº 791/1993 e art. 125 da Lei Municipal nº1558/2008, art. 45 da Lei Orgânica Municipal de 1990, com data de início do benefício em 25/10/2019 (conforme a Portaria nº 0037/2019), ao Sr. ANTONIO MARQUES DA SILVA, inscrito no RG: 2018186460-0 SSP-CE, e no CPF: 259.357.393-72, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria de Educação do Município de Tauá, inscrito sob a matrícula nº 770.

Os proventos de aposentadoria do Servidor terão o seguinte valor:

DESCRIÇÃO VALORES1.Salário Base R$ 998,002.AnuênioR$ 31,053.TotalR$ 1.029,054.Valor Médio do Cálculo R$ 802,215.Valor Benefício Proporcional R$ 683,156.Comp. Constitucional R$ 314,857.Valor Proventos Aposentadoria (vigente à época 25/10/2019) R$ 998,00

A presente Portaria RETIFICA a Portaria IPMT nº 12/2023, expedida por este Instituto de Previdência Própria dos Servidores do Município de Tauá, que conforme solicitação do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, continha vícios a serem sanados.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, aos 16 (dezesseis) dias DE AGOSTO DE 2023.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal de Tauá

Letícia Taynara Paiva Lima

Superintendente do IPPSMT

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAUÁ - PORTARIAS - PORTARIA IPPSMT Nº 040/2023
PORTARIA IPPSMT Nº 040/2023

PORTARIA IPPSMT Nº 040/2023 Tauá, 16 de agosto de 2023.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ CE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE,

CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO E IDADE DE CONTRIBUIÇÃO, com fundamento no art. 40, § 1º, item III, alínea a, §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, bem como o disposto no art. 18, I, II e III da Lei Municipal nº 2006/2013 que Reestabelece o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Tauá e na Lei nº 791/1993 que instituiu o anuênio aos Servidores do Município de Tauá, com data de início do benefício em 14/05/2020 (conforme a Portaria nº 012/2020), a Sra. IZABEL PEDROSA MOTA, inscrita no RG: 2007798846-3 SSP-CE, e no CPF: 359.709.523-20, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica II, Classe II, Referência 9, Nível Especialista, lotada na Secretaria de Educação do Município de Tauá, inscrita sob a matrícula nº 3415.

Os proventos de aposentadoria da Servidora terão o seguinte valor: DESCRIÇÃOVALORESVencimento - última remuneração R$ 3.228,76Valor da Média Aritmética (80%)R$ 2.033,43Total de Proventos (valor vigente à época 14/05/2020).R$ 2.033,43

A presente Portaria RETIFICA a Portaria IPMT nº 011/2023, expedida por este Instituto de Previdência Própria dos Servidores do Município de Tauá, que conforme solicitação do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, continha vícios a serem sanados.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, aos 16 (dezesseis) dias DE AGOSTO DE 2023.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal de Tauá

Letícia Taynara Paiva Lima

Superintendente do IPPSMT

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0823001/2023, de 23 de agosto de 2023
Determina a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face da servidora ANA LÚCIA PEREIRA DA SILVA e dá outras providências.

PORTARIA Nº 0823001/2023, de 23 de agosto de 2023

Determina a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face da servidora ANA LÚCIA PEREIRA DA SILVA e dá outras providências.

A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 28, inciso XVII, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 152 e seguintes da Lei Municipal nº 791/93, e

CONSIDERANDO o Ofício Nº. 156/2023 - SEGOP, de 10 de julho de 2023, oriundo da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, informando que a servidora ANA LÚCIA PEREIRA DA SILVA, vem acumulando faltas consecutivas desde maio de 2022, sem ter apresentado qualquer documentação que justificasse essa prolongada ausência ao serviço;

CONSIDERANDO que tal conduta, se devidamente comprovada, constitui, em tese, ilícito administrativo tipificado como Abandono de Cargo previsto nos arts 146, II e 147 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos narrados e de possíveis outras irregularidades no exercício do serviço público municipal por parte da servidora;

CONSIDERANDO a existência da Comissão Permanente instituída pelo Decreto 1212001/2018 e seus respectivos integrantes nomeados através da Portaria nº 0116006/2020.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face da servidora efetiva ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA, matricula 0000015, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Saúde, para apurar possível falta funcional da servidora.

Art. 2º. Para cumprimento do disposto no artigo 1º, funcionará no feito a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, composto pelos servidores efetivos e membros titulares Veronilda Oliveira Cavalcante, Ana Cleta Caracas Saboia e Manoel Cordeirinho Cunha (Portaria nº 0116006/2020 e art. 4º, § 2º do Decreto Nº 1212001/2018).

Art. 3º. Os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual e, para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º. O prazo de conclusão do presente processo administrativo será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do ato que constitui a comissão, prorrogável por igual período mediante autorização de quem tenha determinado a sua instauração, conforme art. 163 da Lei 791/1993.

Art. 5º. Findado a apuração dos fatos, deverá a Comissão nomeada emitir Relatório e encaminhar o Processo Administrativo à autoridade competente para proferir a decisão final.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Procuradoria Geral do Município De Tauá-Ce, em 23 de agosto de 2023.

Séfora Paula Loiola Freire

Procuradora Geral do Município

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0823002/2023, de 23 de agosto de 2023
Determina a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face da servidora SILVELENA LOIOLA LIMA e dá outras providências.

PORTARIA Nº 0823002/2023, de 23 de agosto de 2023

Determina a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face da servidora SILVELENA LOIOLA LIMA e dá outras providências.

A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 28, inciso XVII, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 152 e seguintes da Lei Municipal nº 791/93, e

CONSIDERANDO o Ofício Nº. 156/2023 - SEGOP, de 10 de julho de 2023, oriundo da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, informando que a servidora SILVELENA LOIOLA LIMA, vem acumulando faltas consecutivas desde abril de 2014, sem ter apresentado qualquer documentação que justificasse essa prolongada ausência ao serviço;

CONSIDERANDO que tal conduta, se devidamente comprovada, constitui, em tese, ilícito administrativo tipificado como Abandono de Cargo previsto nos arts 146, II e 147 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos narrados e de possíveis outras irregularidades no exercício do serviço público municipal por parte da servidora;

CONSIDERANDO a existência da Comissão Permanente instituída pelo Decreto 1212001/2018 e seus respectivos integrantes nomeados através da Portaria nº 0116006/2020.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face da servidora efetiva SILVELENA LIOLA LIMA, matricula 0000518, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria de Saúde do Município, para apurar possível falta funcional da servidora.

Art. 2º. Para cumprimento do disposto no artigo 1º, funcionará no feito a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, composto pelos servidores efetivos e membros titulares Veronilda Oliveira Cavalcante, Ana Cleta Caracas Saboia e Manoel Cordeirinho Cunha (Portaria nº 0116006/2020 e art. 4º, § 2º do Decreto Nº 1212001/2018).

Art. 3º. Os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual e, para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º. O prazo de conclusão do presente processo administrativo será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do ato que constitui a comissão, prorrogável por igual período mediante autorização de quem tenha determinado a sua instauração, conforme art. 163 da Lei 791/1993.

Art. 5º. Findado a apuração dos fatos, deverá a Comissão nomeada emitir Relatório e encaminhar o Processo Administrativo à autoridade competente para proferir a decisão final.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Procuradoria Geral do Município De Tauá-Ce, em 23 de agosto de 2023.

Séfora Paula Loiola Freire

Procuradora Geral do Município

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0823003/2023, de 23 de agosto de 2023
Determina a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face da servidora CATARINA ROSÂNGELA LEITE MENDONÇA MEIRELES e dá outras providências.

PORTARIA Nº 0823003/2023, de 23 de agosto de 2023

Determina a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face da servidora CATARINA ROSÂNGELA LEITE MENDONÇA MEIRELES e dá outras providências.

A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 28, inciso XVII, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 152 e seguintes da Lei Municipal nº 791/93, e

CONSIDERANDO o Ofício Nº. 156/2023 - SEGOP, de 10 de julho de 2023, oriundo da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, informando que a servidora CATARINA ROSÂNGELA LEITE MENDONÇA MEIRELES, vem acumulando faltas consecutivas desde fevereiro de 2020, sem ter apresentado qualquer documentação que justificasse essa prolongada ausência ao serviço;

CONSIDERANDO que tal conduta, se devidamente comprovada, constitui, em tese, ilícito administrativo tipificado como Abandono de Cargo previsto nos arts 146, II e 147 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos narrados e de possíveis outras irregularidades no exercício do serviço público municipal por parte da servidora;

CONSIDERANDO a existência da Comissão Permanente instituída pelo Decreto 1212001/2018 e seus respectivos integrantes nomeados através da Portaria nº 0116006/2020.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face da servidora efetiva CATARINA ROSÂNGELA LEITE MENDONÇA MEIRELES, matricula 0002661, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotada na Secretaria de Saúde do Município, para apurar possível falta funcional da servidora.

Art. 2º. Para cumprimento do disposto no artigo 1º, funcionará no feito a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, composto pelos servidores efetivos e membros titulares Veronilda Oliveira Cavalcante, Ana Cleta Caracas Saboia e Manoel Cordeirinho Cunha (Portaria nº 0116006/2020 e art. 4º, § 2º do Decreto Nº 1212001/2018).

Art. 3º. Os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual e, para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º. O prazo de conclusão do presente processo administrativo será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do ato que constitui a comissão, prorrogável por igual período mediante autorização de quem tenha determinado a sua instauração, conforme art. 163 da Lei 791/1993.

Art. 5º. Findado a apuração dos fatos, deverá a Comissão nomeada emitir Relatório e encaminhar o Processo Administrativo à autoridade competente para proferir a decisão final.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Procuradoria Geral do Município De Tauá-Ce, em 23 de agosto de 2023.

Séfora Paula Loiola Freire

Procuradora Geral do Município

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0823004/2023, de 23 de agosto de 2023
Determina a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face da servidora MARLEIDE BATISTA DEODATO e dá outras providências.

PORTARIA Nº 0823004/2023, de 23 de agosto de 2023

Determina a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face da servidora MARLEIDE BATISTA DEODATO e dá outras providências.

A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 28, inciso XVII, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 152 e seguintes da Lei Municipal nº 791/93, e

CONSIDERANDO o Ofício nº 15/2023 de 12 de janeiro de 2023, da lavra do Secretário da Educação do Município, Sr. João Álcimo Viana Lima, relatando fatos ocorridos no dia 13/12/2022 na Escola de Ensino Fundamental Joaquim Pimenta, envolvendo a professora MARLEIDE BATISTA DEODATO e 02 (duas) alunas, que alegam terem sido forçadas a se retirarem da sala de aula sem justificativa plausível, tendo sido esgotadas todas as possibilidades de solução pacífica e mediação da situação por parte da Gestão Escolar e Comissão;

CONSIDERANDO o Relatório Final da Sindicância nº 0124001/2023, que constatou o envolvimento da servidora em questão nos fatos relatados, recomendando a Abertura de Processo Administrativo Disciplinar para melhor apuração dos fatos e aplicação das respectivas sanções administrativas;

CONSIDERANDO que há indícios de que a servidora mencionada faltou com o dever funcional de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, além de não tratar com urbanidade os alunos e seus familiares, e que tal conduta, se devidamente comprovada, constitui, ilícito administrativo tipificado no art 129 incisos I e XI do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos narrados e de possíveis outras irregularidades no exercício do serviço público municipal por parte da servidora;

CONSIDERANDO a existência da Comissão Permanente instituída pelo Decreto 1212001/2018 e seus respectivos integrantes nomeados através da Portaria nº 0116006/2020.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face da servidora efetiva MARLEIDE BATISTA DEODATO, matricula 0001583, ocupante do cargo de Professora da Educação Básica II, lotada na Secretaria de Educação do Município, para apurar possível falta funcional da servidora.

Art. 2º. Para cumprimento do disposto no artigo 1º, funcionará no feito a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, composto pelos servidores efetivos e membros titulares Veronilda Oliveira Cavalcante, Ana Cleta Caracas Saboia e Manoel Cordeirinho Cunha (Portaria nº 0116006/2020 e art. 4º, § 2º do Decreto Nº 1212001/2018).

Art. 3º. Os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual e, para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º. O prazo de conclusão do presente processo administrativo será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do ato que constitui a comissão, prorrogável por igual período mediante autorização de quem tenha determinado a sua instauração, conforme art. 163 da Lei 791/1993.

Art. 5º. Findado a apuração dos fatos, deverá a Comissão nomeada emitir Relatório e encaminhar o Processo Administrativo à autoridade competente para proferir a decisão final.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Procuradoria Geral do Município De Tauá-Ce, em 23 de agosto de 2023.

Séfora Paula Loiola Freire

Procuradora Geral do Município

SECRETARIA DE POLÍTICAS DA MULHER, JUVENTUDE, IDOSO, DROGAS E FAMÍLIA - EDITAIS - EDITAL Concurso para ALUNOS PROTAGONIZADORES de uma VIDA SAUDÁVEL SEM DROGAS 1ª Edição: Projetos Criativos de Intervenção para uma Vida Saudável sem Drogas em Escolas e Comunidades – 2023
EDITAL Concurso para ALUNOS PROTAGONIZADORES de uma VIDA SAUDÁVEL SEM DROGAS 1ª Edição: Projetos Criativos de Intervenção para uma Vida Saudável sem Drogas em Escolas e Comunidades – 2023

EDITAL Concurso para ALUNOS PROTAGONIZADORES de uma VIDA SAUDÁVEL SEM DROGAS

1ª Edição: Projetos Criativos de Intervenção para uma Vida Saudável sem Drogas em Escolas e Comunidades 2023

O Município de Tauá Ceará, através da Secretaria da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família (SEMUJIDF) no uso de suas atribuições legais, tornam público para conhecimento no âmbito escolar da rede municipal de ensino e rede estadual de ensino, especifico para o público-alvo do Item 2.1 deste Edital, o Concurso para Alunos Protagonizadores de uma Vida Saudável sem Drogas 1ª edição 2023 - para promoção efetiva de Projetos Criativos de Intervenção para uma vida saudável em escolas e comunidades adjacentes do município de Tauá. Considerando as Leis 11.343/2006 e 13.840/2019, as quais instituíram o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), regulamentando e pactuando, dentre outros, o seguinte objetivo mais alinhado a proposta central deste projeto mobilizador: promover a integração entre políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas. O foco é a prevenção e intervenção em ações para com o uso de Substâncias Psicoativas (SPA). Em termos de atualização temos o Decreto Presidencial nº 9761 de abril de 2019, o qual aprova e atualiza a Política Nacional sobre Drogas (PNAD). Considerando a Lei Municipal nº 2.640/2021, a qual instituiu o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMPOD), sendo um conselho de acompanhamento de ações voltadas para políticas públicas sobre drogas, que artigo no segundo fala em Desenvolver e estimular programas e atividades de caráter intersetorial de prevenção ao uso, tratamento, acolhimento e reinserção social e profissional do usuário de álcool e outras drogas no município, sendo esse órgão deliberativo como parceiro no acompanhamento. Considerando que o nosso foco é a otimização e a concretização prática das formas de prevenção quanto ao uso indevido de drogas.

1. - DO REGULAMENTO

1.1 DO OBJETO DO CONCURSO

Constitui objeto deste Edital a SELEÇÃO CRITERIOSA de 05 (cinco) projetos mais criativos e consistentes, conforme descrições especificas do item deste edital, como também O APROVEITAMENTO DOS DEMAIS PROJETOS CLASSIFICAVÉIS PARA EXECUÇÃO EM ESCOLAS NO ANO LETIVO DE 2024 (ver itens 11.1 a 11.2.3 deste edital). Projetos que trabalhem ideias de intervenção para a promoção de uma vida saudável em escolas abrangidas pela Rede de Municipal e Estadual de Ensino ver Anexo I deste Edital - e abrangência às comunidades próximas às Escolas do público-alvo deste edital. As premiações deverão ocorrerá em evento especifico a ser marcado pela SEMUJIDF. Os resultados serão divulgados na página oficial da Prefeitura Municipal de Tauá: http://www.taua.ce.gov.br a partir de 23/10/2023.

Este concurso não possuí caráter meramente competitivo ou em busca de talentos juvenis com finalidade meramente lucrativa, mas procura expor ideias novas de estudantes (escolares) da rede municipal e estadual que venham a se engajarem como protagonistas juvenis e assim serem Protagonizadores destas ações, ou seja, multiplicadores / promotores / articuladores entre a SEMUJIDF (Assessoria de Drogas, Assessoria da Juventude e Assessoria da Família), Escola contemplada e das Secretarias de Educação, Saúde, Cultura e Esporte.

1.2 Os critérios avaliativos a serem considerados pela comissão constituída estão nos itens 7.1.1 a 7.1.5 deste edital;

1.3 Os projetos deverão contemplar um dos temas a ser escolhido pelo educando concorrente, ver item 6.3 deste edital.

1.4 - Este concurso tem caráter premiativo não no aspecto restritivo dos demais projetos, os quais, inclusive, poderão ser aproveitados em suas escolas com o apoio da SEMUJIDF (ver item Considerações Complementares da Premiação - CCP. deste edital), mas os 06 (seis) melhores serão premiados considerando os critérios avaliativos do item deste edital, como também o reconhecimento de ideias mais criativas.

1.6 Para se tornar habilitado para as inscrições deste concurso, os escolares do público-alvo (Item 2.1) devem atender os requisitos básicos dos itens 4.1, 4.2. 4.3 e 4.4 deste edital.

2. - DO PÚBLICO-ALVO PARA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS

2.1 O público-alvo são alunos matriculados e assíduos de 7º e 8º ano do Ensino Fundamental II da rede municipal de ensino de Tauá; 1º ano e 2º ano do Ensino Médio das escolas selecionadas da Rede (Anexo I).

2.2 Serão considerados concorrentes deste Concurso todos os alunos do item 2.1 que se inscreverem no período determinado por este edital e que participarem de um Curso de Formação promovido pela Assessoria de Políticas sobre Drogas (SEMUJIDF) e entregarem seus projetos no prazo definido por este edital no item 5.5 deste edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O Concurso para ALUNOS PROTAGONIZADORES de uma VIDA SAUDÁVEL SEM DROGAS será dividido em 02 (duas) fases: 1) Inscrições presenciais ou pelo endereço eletrônico (link) conforme item 3.2 e 2) Curso de formação (itens 3.7 e 3.8);

3.2 - A 1ª fase do concurso será para as inscrições (via Formulários de Inscrição) por escolas definidas da Rede (Anexo I) - PERÍODO DAS INSCRIÇÕES PRSENCIAIS: 11 / 09 / 2023 a 19 / 09 / 2023. Ou no mesmo período pelo endereço seguinte: https://forms.gle/gzdEeczez4tYqUQM9 3.3 O local para inscrições presenciais será nas Secretarias de cada escola que consta no Anexo I deste edital, através de um Formulário de Inscrição padronizado (modelo no Anexo II deste edital). O horário de inscrições seguirá o modelo das escolas (turnos manhã, tarde e noite quando houver) ou pelo endereço eletrônico do item 3.2

3.4 Não haverá prorrogação no prazo das inscrições, salvo alterações em edital especifico feito posteriormente com justificativa plausível.

3.5 Os professores indicados como orientadores dos projetos serão considerados como concorrentes à premiação no que tange a escolha dos projetos mais criativos, incluindo diplomas e placas de reconhecimento de mérito ao Professor Orientador considerando os critérios avaliativos do item 9.6. Os referidos professores terão que ser da Rede Municipal ou Estadual de ensino (em efetivo exercício do magistério) e só poderá orientar no máximo 05 (cinco) projetos concomitantemente.

3.6 Os participantes deverão preencher todos os dados exigidos nas fichas de inscrições a serem disponibilizadas nas coordenações pedagógicas das escolas da Rede.

3.7 Serão considerados habilitados para a 2ª fase deste Concurso (Curso de formação estudantil pela Assessoria de Drogas/SEMUJIDF) todos os alunos que se inscreverem em conformidade com os itens 2.1, 3.2, 4.1, 4.2. 4.3 e 4.4 deste edital.

3.8 Os candidatos habilitados para a 2ª fase serão convocados em data e local especifico a ser informada às coordenações pedagógicas pela Assessoria de Políticas sobre Drogas/SEMUJIDF.

4. DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO (REQUISITOS BÁSICOS)

4.1 Ser aluno da rede municipal e estadual de ensino que seja público-alvo do Item 2.1 deste edital.

4.2 - Possuir nota bimestral (média) equivalente a 7,0 na disciplina de Língua Portuguesa referente ao 1º bimestre de 2023.

4.3 Essa verificação do item 4.2 deve ser validada pelo responsável em receber as inscrições, eleito temporariamente pela Coordenação Pedagógica da escola. A validação da nota estará na ficha de inscrição através da rubrica do recebedor de inscrições.

4.4 Caso não haja a autenticação do que foi solicitado no item 4.3, antes de permitir a inscrição na Ficha modelo do aluno-candidato, a inscrição poderá perder sua validade.

5. DA SEGUNDA FASE (CURSO DE FORMAÇÃO PELA SEMUJIDF)

5.1 O Curso de Formação será promovido pela Assessoria de Políticas sobre Drogas / SEMUJIDF e as eventuais despesas do momento discorrerão por conta da referida secretaria.

5.2 Só podem participar do Curso de Formação os que atenderem os requisitos do item 3.7 deste edital.

5.3 A data do Curso de Formação está prevista para o dia 25 de setembro de 2023, em local a ser divulgado pela SEMUJIDF às coordenações pedagógicas das escolas contempladas (responsáveis para repassar aos inscritos).

5.4 Durante o Curso de Formação serão abordados os seguintes conteúdos, para conhecimento capacitador dos educandos, conforme Item 6.3 deste edital.

5.5 Após o Curso de Formação o concorrente o prazo final até o dia 06 de outubro de 2023 para entrega do projeto na Sede da SEMUJIDF (recepção da referida secretaria), situada à Rua Silvestre Gonçalves, 143 Centro.

6. DOS CONTEÚDOS ESPECIFICOS: PROJETOS DE INTERVENÇÃO (OPÇÃO DE ESCOLHA)

6.1 O educando que se inscreveu para este concurso deve escolher uma das temáticas do item 6.3 deste edital.

6.2 Ao escolher um dos itens (os quais estarão entre as opções do Formulário de Inscrição) o candidato deverá trabalhar o seu projeto focado na temática que escolheu, vale salientar que no Curso de Formação o concorrente ampliará melhor seus conhecimentos sobre cada item.

6.3 As temáticas a serem contempladas/trabalhadas tanto no Curso de Formação quanto no processo de escolha dos educandos estão relacionados abaixo:

6.3.1 - Prevenção ao uso de Álcool, Cigarro e outras Drogas e as Práticas esportivas e culturais no contexto escolar e em comunidades. 6.3.2 - Prevenção ao uso de Álcool, Cigarro e outras Drogas e a Promoção da Saúde Mental no contexto escolar e em comunidades.6.3.3 - Prevenção ao uso de Álcool, Cigarro e outras Drogas e a Promoção de grupos de estudos correlatos a disciplinas em escolares e em comunidades.6.3.4 - Prevenção ao uso de Álcool, Cigarro e outras Drogas e Promoção da Cultura de Paz e prevenção de violências em contexto escolar e em comunidades.

6.4 Os critérios técnicos para compor os projetos, segundo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT, serão detalhados e orientados no Curso de Formação.

6.5 Deve ser incluso no projeto, além do desenvolvimento de uma das temáticas escolhidas do item 6.3, um Slogan criativo (ver critério 7.1.3) que contemple a temática escolhida e fica o aluno com a liberdade de dar um título ao seu projeto adaptado a temática escolhida, desde que trabalhe em seu esboço sempre informações de prevenção ao uso indevido de drogas.

6.6 Os projetos devem ter caráter de intervenção, ou seja, eles devem ter um Plano de Ação que contemple o ano letivo de 2024, especificando ações a serem executados com a ajuda diretiva da Assessoria de Políticas sobre Drogas, Assessoria da Juventude e da Família (SEMUJIDF) em parceria com as Secretarias de Educação e da Saúde.

7. DOS CRITÉRIOS AVALIATIVOS DOS PROJETOS

7.1 Os critérios avaliativos para escolha dos 05 (cinco) melhores projetos de intervenção na escola contemplada pela Rede serão:

7.1.1 - Adequação da temática escolhida às necessidades da escola contemplada e Fundamentação Teórica (considerando dados levantados durante a elaboração do projeto); - Nota máxima: 25 pontos

7.1.2 - Criatividade do enfretamento de situações-problema durante a execução do plano de ação do projeto, considerando sempre a temática escolhida e o público-alvo (os escolares da escola contemplada); Nota máxima: 25 pontos

7.1.3 - Viabilidade de execução, considerando os recursos disponíveis - (Metodologia Contextual) da escola como também pela SEMUJIDF, EDUCAÇÃO E SAÚDE. Detalhes a serem fornecidos no Curso de Formação; Nota máxima: 25 pontos

7.1.4 Perspectivas do projeto quanto aos resultados esperados no público-alvo. Nota máxima: 25 pontos

7.1.6 A nota máxima para cada projeto vencedor será de 100 pontos.

7.1.7 - Considere-se que para cada soma de pontos por critério, haverá um questionário avaliativo interno para a Comissão Julgadora que contemplará itens que avaliam cada critério que somando valerá até a nota máxima estabelecida por cada um dos critérios 7.1.1 a 7.1.4.

8. DA COMISSÃO JULGADORA

8.1 A Comissão Julgadora será composta por um Ofício Intersetorial (SEMUJIDF, Educação e Saúde) assinado pelos Secretários da SEMUJIDF, Educação e Saúde nomeando os componentes provisórios para avaliar os projetos inscritos que deverão se disponibilizar avaliar os projetos entre 04 a 19 de outubro de 2023.

8.2 A Comissão Julgadora será composta por:

a) 03 (TRÊS) componentes da SEMUJIDF (Assessoria de Drogas, Juventude e Família);

b) 02 (dois) profissionais técnicos da Secretaria da Educação.

c) 02 (dois) profissionais da Saúde: 01 (um) do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Outras Drogas (CAPS AD) e 01 (um) do Centro de Atenção Psicossocial CAPS II;

d) 02 (dois) profissionais: 01 da Secretaria de Cultura e 01 da Secretaria de Esporte.

e) 02 (dois) conselheiros do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMPOD).

9. DAS PREMIAÇÕES

9.1 - Conforme Lei Complementar nº 08 de 08 de março de 2022, em especifico da Seção II da Alienação de Bens Móveis artigo 36 que trata da doação para fins e uso de interesse social, visto que essa premiação favorece a melhoria social em contexto biopsicossocial dos alunos envolvidos, família e comunidades.

9.2 Os 07 (sete) melhores projetos mais criativos e consistentes ALUNOS PROTAGONIZADORES de uma VIDA SAUDÁVEL SEM DROGAS, após terem as melhores notas conforme critérios avaliativos dos itens 7.1.1 a 7.1.7 serão premiados conforme item 9.2 e serão entregues em evento especifico a ser divulgado no site da Prefeitura, nas redes sociais e emissoras de rádio.

9.3 Considerando os 05 (cinco) melhores projetos, terão os seguintes prêmios:

1º Lugar ALUNO: 1 Notebook PROFESSOR ORIENTADOR: 1 SmartPhone

2º Lugar ALUNO: 1 Notebook PROFESSOR ORIENTADOR: 1 SmartPhone

3º Lugar ALUNO: 1 Notebook PROFESSOR ORIENTADOR: 1 SmartPhone

4º Lugar ALUNO: 1 Notebook PROFESSOR ORIENTADOR: 1 SmartPhone

5º Lugar ALUNO: 1 SmartPhone PROFESSOR ORIENTADOR: 1 SmartPhone

9.4 Os valores pecuniários serão repassados para os ganhadores em forma de crédito em contas correntes informadas recursos da Prefeitura Municipal de Tauá.

9.5 Todos os projetos vencedores serão acompanhados pela SEMUJIDF e de Educação para execução prática.

9.6 Os professores orientadores dos alunos vencedores e os respectivos alunos do itens 9.1 e 9.2 receberão: 1) Certificado de Reconhecimento; 2) Uma Comenda de Reconhecimento ao Docente SEMUJIDF

9.7 Os demais Projetos Classificáveis para Aproveitamentos nas Escolas, mesmo não estando entre os 05 (cinco) melhores serão reconhecidos para acompanhamento da Assessoria de Drogas/SEMUJIDF nos anos letivos de 2024 e 2024 e premiados também com um Certificado de Reconhecimento de Protagonismo Juvenil de Projetos e brindes SEMUJIDF. Terão orientações necessárias para execução.

9.8 O RESULTADO FINAL DE TODOS OS PROJETOS CONTEMPLADOS ESTÁ PREVISTO PARA 24 / 10 / 2023.

10. DAS CONSIDERAÇÕES COMPLEMENTARES DAS PREMIAÇÕES (CCP)

11.1 Das Considerações Complementares das Premiações (CCP) sobre os Projetos Classificáveis para Aproveitamento no ano letivo de 2023:

11.2 Considera-se Projetos Classificáveis para Aproveitamento ao ano letivo de 2023, quando:

11.2.1 Atingir nota mínima de 70 pontos no quadro geral de critérios avaliativos dos itens 7.1.1 a 7.1.7;

12 EXECUÇÃO PRÁTICA DOS PROJETOS CONTEMPLADOS PARA 2024

12.1 A execução prática dos projetos contemplados nos itens 9.2 e 9.5 deverão acontecer a partir do inicio do ano letivo de 2023 das escolas dos respectivos projetos aqui referidos.

12.2 A Coordenação pedagógica da escola deve estar atenta aos projetos contemplados para ver se sua escola foi contemplada e assim incluir a execução do Projeto no Planejamento Escolar a partir de Março / 2024 para execução durante todo o ano letivo.12.3 A Assessoria de Políticas sobre Drogas/ SEMUJIDF acompanhará através de monitoramentos em parceria com as Secretarias de Educação e Saúde a execução dos projetos, fornecendo-lhes:

a) Subsídios articulatórios para facilitar a execução dos projetos;

b) Materiais didáticos, conforme solicitações prévias das escolas executantes dos projetos;

c) Outras necessidades comuns ligadas à execução de projetos deste porte.

12.4 Cada educando responsável pelo seu projeto deve ser o articulador principal entre Escola e as Secretarias: SEMUJIDF, EDUCAÇÃO, SAÚDE, CULTURA E ESPORTE.

13. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante de tudo o que foi exposto, revoga-se disposições ao contrário ou recursos, exceto se houver descumprimento do que está regulamentado neste edital. Todo o percurso deste concurso é em prol da promoção e prevenção ao uso indevido de drogas entre adolescentes. Qualquer dúvida entre em contato pelo e-mail: apd.taua@gmail.com ou pelo whatsapp: (88) 99657-7376.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

APOLYANNA LIMA FERREIRA

Secretaria de Promoção de Políticas Públicas para Mulher,

Juventude, Idoso, Drogas e Família

ANEXO I

REDE DE ESCOLAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS

(ESCOLAS ABRANGIDAS DO PÚBLICO-ALVO (Item 2.1 DESTE EDITAL)

ENSINO FUNDAMENTAL II (7º e 8º ano) REDE MUNICIPALSEQUENCIAESCOLALOCALIZAÇÃO001EEF DONDON FEITOSASEDE TAUA002EEIF JOAQUIM PIMENTASEDE TAUA003EEF MARIA DO LIVRAMENTO BARRETO COSTASEDE TAUA004EEIF TEREZA ARAGÃO SERRASEDE TAUA005EEIF CANTINHO DO SABER (CONVÊNIO)SEDE TAUA006COLÉGIO ANTONIO ARARIPE (CONVÊNIO)SEDE TAUA007EEIF DOMINGAS GOMES DE AGUIARJUNCO SEDE DISTRITAL008EEIF JOSÉ CAÇULA PEDROSAVILA VERA CRUZ INHAMUNS009EEIF FRANCISCO JULIÃO DE SOUSALAGOA DO EUFRASINO INHAMUNS010EEIF DESIDÉRIO DE SOUSA PEDROSAVILA GUARIBAS INHAMUNS011EEIF PEDRO PEDROSA DE CASTRO CASTELOSANTO ANTONIO CARRAPATEIRAS012EEIF FRANCISCO FERREIRA DE SOUSASANTANA CARRAPATEIRAS013EEIF RAIMUNDO ALVES DE MELOALTAMIRA CARRPATEIRAS014EEIF AMANCIO CORDEIRO JUNIORSANTA TEREZA - SEDE015EEIF CRISTINA LIBERALINACALUMBI TRICI016EEIF JOSEFA PEREIRA DE SENASANTA LUZIA TRICI017EEIF ENÉAS ALVES DE MOTAMARRUÁS SEDE018EEIF Fco. CIRILO DE ARAÚJOV. DA SERRA MARRUÁS019EEIF ELISEU MENEZESASS. BONIFÁCIO MARRECAS020EEIF JESUS, MARIA E JOSÉMARRECAS SEDE021EEIF LUIZA MARIA DA SILVAVILA J. MOREIRA MARRECAS022EEF JOSÉ FERREIRA DE SOUSAVILA BOM JESUS BARRA NOVA023EEF FRANCISCA CAVALCANTE FIALHOCACHOEIRINHA PAI SENHOR BARRA NOVA024ENSINO MÉDIO REDE ESTADUALSEQUENCIAESCOLALOCALIZAÇÃO001EEMTI LILI FEITOSA TAUASEDE TAUA 002EEEP MONSENHOR ODORICO ANDRADESEDE TAUA003EEM DORINHA CIDRÃOSEDE TAUA + ANEXOS004EEM ANTONIA VIEIRA GOMESVILA SANTA TEREZA005EEMTI RAIMUNDO ADJACIR CIDRÃOVILA MARRECAS006EEMTI FRANCISCO MIZAEL CAVALCANTEVILA MARRUÁS

ANEXO II

Concurso para ALUNOS PROTAGONIZADORES de uma VIDA SAUDÁVEL SEM DROGAS 1ª Edição: Escolas e Comunidades de Tauá CE

RESUMO GERAL CRONOGRAMA PROTAGONISMO JUVENIL

PROCEDIMENTODATA

èPeríodo de Inscrições para alunos público-alvo11/09 a 19/09/2023è Curso de Formação para inscritos pela SEMUJIDF25/09/2023è Período de Conclusão dos Projetos pelos alunos26/09 a 05/10/2023è Prazo Final para entrega dos Projetos na sede da SEMUJIDF (Recepção) 06/10/2023è Período de avaliação dos Projetos pela Comissão Julgadora constituída conforme edital

04 a 19/10/2023èRESULTADO FINAL DOS 05 MELHORES E PROJETOS E DOS PROJETOS CLASSIFICÁVEIS

24 / 10 / 2023èSOLENIDADE DE PREMIAÇÃO - EVENTO PROMOVIDO PELA SEMUJIDF26/10/2023ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃONome: Idade:Escola:Ano cursante: Ensino Fundamental: ( ) Ensino Médio: ( )Nota Português 1º bimestre: _____ Contato:Nome Professor Orientador:Endereço:E-mail do Aluno:Assinalar um X a TEMÁTICA conforme item 6.3 do Edital:6.3.1 - Prevenção ao uso de Álcool, Cigarro e outras Drogas e Práticas esportivas e culturais no contexto escolar e em comunidades. ( )6.3.2 - Prevenção ao uso de Álcool, Cigarro e outras Drogas e a Promoção da Saúde Mental no contexto escolar e em comunidades. ( )6.3.3 - Prevenção ao uso de Álcool, Cigarro e outras Drogas e a Promoção de grupos de estudos correlatos a disciplinas em escolares e em comunidades. ( )6.3.4 - Prevenção ao uso de Álcool, Cigarro e outras Drogas e a Promoção da Cultura de Paz e prevenção de violências em contexto escolar e em comunidades. ( )

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Assinatura / Validação do Responsável pelo Recebimento.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 01.09.001/2022-SME
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 01.09.001/2022-SME

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria da Educação do Município de Tauá torna público o extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato N° 01.09.001/2022-SME, decorrente do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01.09.001/2022-SME, cujo objeto é a Locação de imóvel situado na Av. José Waldemar Rêgo, 787, Alto Brilhante, Tauá-Ce, para funcionamento de um depósito para guarda de materiais, vinculados a Secretaria da Educação do município de Tauá-CE. CONTRATANTE: Secretaria da Educação do Município de Tauá. CONTRATADO(A): J CIDRÃO MASSILON EIRELI. VALOR MENSAL: R$ 4.481,87 (Quatro mil quatrocentos e oitenta e um reais e oitenta e sete centavos). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses - até 09 de setembro de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 22 de agosto de 2023. Tauá-CE. 22 de agosto de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21.08.001/2023 – SEINFRA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21.08.001/2023 – SEINFRA

EXTRATO DE ADESÃO. A ATA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21.08.001/2023 SEINFRA. A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS do Município de Tauá, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo de Adesão a ata de registro de preço n.º 21.08.001/2023 - SEINFRA, a seguir: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PROJETADOS E MOBILIÁRIO PRÉ-FABRICADO, JUNTO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS DE TAUÁ-CE PROPONENTE: AVANTTI MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.653.008/0001-07, com o valor global de R$ 325.572,74 (trezentos e vinte e cinco mil quinhentos e setenta e dois reais e setenta e quatro centavos). Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 0121002/2019, em consonância com o Decreto Federal nº 7.892/13, alterado pelo Decreto Federal nº 9.488/2018, a Lei Federal Nº 8.666/93 - Lei das Licitações Públicas. Nesta data. Tauá Ce, 21 de agosto de 2023. Tarsis Cavalcante Mota. Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos.

SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADà - EXTRATOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21.08.001/2023 – SSC
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21.08.001/2023 – SSC

EXTRATO DE ADESÃO. A ATA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21.08.001/2023 SSC. A SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ do Município de Tauá, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo de Adesão a ata de registro de preço n.º 25.05.001/2022-01, a seguir: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PROJETADOS E MOBILIÁRIO PRÉ-FABRICADO, JUNTO A SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ DE TAUÁ-CE PROPONENTE: AVANTTI MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.653.008/0001-07, com o valor global de R$ 171.808,96 (cento e setenta e um mil oitocentos e oito reais e noventa e seis centavos). Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 0121002/2019, em consonância com o Decreto Federal nº 7.892/13, alterado pelo Decreto Federal nº 9.488/2018, a Lei Federal Nº 8.666/93 - Lei das Licitações Públicas. Nesta data. Tauá Ce, 21 de agosto de 2023. Alfredo Alves Bezerra. Ordenador de Despesas da Secretaria da Segurança Cidadã.

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - EXTRATOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21.08.001/2023 – AMT
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21.08.001/2023 – AMT

EXTRATO DE ADESÃO. A ATA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21.08.001/2023 AMT. A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO do Município de Tauá, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo de Adesão a ata de registro de preço n.º 25.05.001/2022-01, a seguir: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PROJETADOS E MOBILIÁRIO PRÉ-FABRICADO, JUNTO A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE TAUÁ-CE PROPONENTE: AVANTTI MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.653.008/0001-07, com o valor global de R$ 228.968,11 (duzentos e vinte e oito mil novecentos e sessenta e oito reais e onze centavos). Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 0121002/2019, em consonância com o Decreto Federal nº 7.892/13, alterado pelo Decreto Federal nº 9.488/2018, a Lei Federal Nº 8.666/93 - Lei das Licitações Públicas. Nesta data. Tauá Ce, 21 de agosto de 2023. Alfredo Alves Bezerra. Ordenador de Despesas da Autarquia Municipal de Trânsito.

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EXTRATOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21.08.001/2023 – SECULT.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21.08.001/2023 – SECULT.

EXTRATO DE ADESÃO. A ATA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21.08.001/2023 SECULT. A SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER do Município de Tauá, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo de Adesão a ata de registro de preço n.º 25.05.001/2022-01, a seguir: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PROJETADOS E MOBILIÁRIO PRÉ-FABRICADO, JUNTO A SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER DE TAUÁ-CE PROPONENTE: AVANTTI MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.653.008/0001-07, com o valor global de R$ 171.808,96 (cento e setenta e um mil oitocentos e oito reais e noventa e seis centavos). Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 0121002/2019, em consonância com o Decreto Federal nº 7.892/13, alterado pelo Decreto Federal nº 9.488/2018, a Lei Federal Nº 8.666/93 - Lei das Licitações Públicas. Nesta data. Tauá Ce, 21 de agosto de 2023. Walisson Silva Gomes. Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer.

SECRETARIA DE ESPORTES - EXTRATOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21.08.001/2023 – SEESP
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21.08.001/2023 – SEESP

EXTRATO DE ADESÃO. A ATA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21.08.001/2023 SEESP. A SECRETARIA DE ESPORTES do Município de Tauá, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo de Adesão a ata de registro de preço n.º 25.05.001/2022-01, a seguir: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PROJETADOS E MOBILIÁRIO PRÉ-FABRICADO, JUNTO A SECRETARIA DE ESPORTES DE TAUÁ-CE PROPONENTE: AVANTTI MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.653.008/0001-07, com o valor global de R$ 180.345,06 (cento e oitenta mil trezentos e quarenta e cinco reais e seis centavos). Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 0121002/2019, em consonância com o Decreto Federal nº 7.892/13, alterado pelo Decreto Federal nº 9.488/2018, a Lei Federal Nº 8.666/93 - Lei das Licitações Públicas. Nesta data. Tauá Ce, 21 de agosto de 2023. Walisson Silva Gomes. Ordenador de Despesas da Secretaria de Esportes.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21.08.001/2023 – SEDERHI
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21.08.001/2023 – SEDERHI

EXTRATO DE ADESÃO. A ATA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21.08.001/2023 SEDERHI. A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE do Município de Tauá, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo de Adesão a ata de registro de preço n.º 25.05.001/2022-01, a seguir: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PROJETADOS E MOBILIÁRIO PRÉ-FABRICADO, JUNTO A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DE TAUÁ-CE PROPONENTE: AVANTTI MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.653.008/0001-07, com o valor global de R$ 273.033,66 (duzentos e setenta e três mil trinta e três reais e sessenta e seis centavos). Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 0121002/2019, em consonância com o Decreto Federal nº 7.892/13, alterado pelo Decreto Federal nº 9.488/2018, a Lei Federal Nº 8.666/93 - Lei das Licitações Públicas. Nesta data. Tauá Ce, 21 de agosto de 2023. Francisca Jovelina de Lima Dias. Ordenador de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade.

SECRETARIA DE SAÚDE - EXTRATOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21.08.001/2023 – FMS.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21.08.001/2023 – FMS.

EXTRATO DE ADESÃO. A ATA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21.08.001/2023 FMS. A SECRETARIA DA SAÚDE do Município de Tauá, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo de Adesão a ata de registro de preço n.º 25.05.001/2022-01, a seguir:. AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PROJETADOS E MOBILIÁRIO PRÉ-FABRICADO, JUNTO A SECRETARIA DA SAÚDE DE TAUÁ-CE PROPONENTE: AVANTTI MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.653.008/0001-07, com o valor global de R$ 1.014.947,13 (um milhão quatorze mil novecentos e quarenta e sete reais e treze centavos). Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 0121002/2019, em consonância com o Decreto Federal nº 7.892/13, alterado pelo Decreto Federal nº 9.488/2018, a Lei Federal Nº 8.666/93 - Lei das Licitações Públicas. Nesta data. Tauá Ce, 21 de agosto de 2023. Elisangela Vieira Felix. Ordenador de Despesas da Secretaria da Saúde.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21.08.001/2023 – SME
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21.08.001/2023 – SME

EXTRATO DE ADESÃO. A ATA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21.08.001/2023 SME. A Secretaria da Educação do Município de Tauá, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo de Adesão a ata de registro de preço n.º 25.05.001/2022-01, a seguir:. AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PROJETADOS E MOBILIÁRIO PRÉ-FABRICADO, JUNTO A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CE PROPONENTE: AVANTTI MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.653.008/0001-07, com o valor global de R$ 1.014.947,13 (um milhão quatorze mil novecentos e quarenta e sete reais e treze centavos). Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 0121002/2019, em consonância com o Decreto Federal nº 7.892/13, alterado pelo Decreto Federal nº 9.488/2018, a Lei Federal Nº 8.666/93 - Lei das Licitações Públicas. Nesta data. Tauá Ce, 21 de agosto de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE ESPORTES - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 24.07.001/2023-01
EXTRATO DO CONTRATO Nº 24.07.001/2023-01

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria de Esportes, torna público o Extrato do Contrato nº 24.07.001/2023-01, resultante do Pregão Eletrônico nº 24.07.001/2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE ESPORTES. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0701.27.122.2019.2.018. ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52.00. FONTE: 1.500. OBJETO: Aquisição de materiais permanentes (compreendendo máquinas, utensílios, equipamentos e ferramenta, aparelhos de medição e orientação), para atender as necessidades da Secretaria de Esportes do município de Tauá-CE. CONTRATADA: JPC CONSTRUÇÃO & IRRIGAÇÃO LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até dia 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 11.084,70 (onze mil oitenta e quatro reais e setenta centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: WALISSON SILVA GOMES. ASSINA PELO CONTRATADO(A): João Pedro Carlos Cidrão. Tauá/CE, 22 de agosto de 2023. WALISSON SILVA GOMES. Ordenador de Despesas da Secretaria de Esportes.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 24.07.001/2023-02
EXTRATO DO CONTRATO Nº 24.07.001/2023-02

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Contrato nº 24.07.001/2023-02, resultante do Pregão Eletrônico nº 24.07.001/2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1502.12.361.1002.2.074.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52.00. FONTE: 1.542.0000.00. OBJETO: Aquisição de materiais permanentes (compreendendo máquinas, utensílios, equipamentos e ferramenta, aparelhos de medição e orientação), para atender as necessidades da Secretaria da Educação do município de Tauá-CE. CONTRATADA: JPC CONSTRUÇÃO & IRRIGAÇÃO LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até dia 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 21.854,63 (vinte e um mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e três centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ ERONILSON ALEXANDRINO SOUZA. ASSINA PELO CONTRATADO(A): João Pedro Carlos Cidrão. Tauá/CE, 22 de agosto de 2023. JOSÉ ERONILSON ALEXANDRINO SOUZA. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 24.07.001/2023-03
EXTRATO DO CONTRATO Nº 24.07.001/2023-03

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Superintendência do Meio Ambiente, torna público o Extrato do Contrato nº 24.07.001/2023-03, resultante do Pregão Eletrônico nº 24.07.001/2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1901.18.122.2020.2.098. ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52.00. FONTE: 1.500. OBJETO: Aquisição de materiais permanentes (compreendendo máquinas, utensílios, equipamentos e ferramenta, aparelhos de medição e orientação), para atender as necessidades da Superintendência do Meio Ambiente do município de Tauá-CE. CONTRATADA: JPC CONSTRUÇÃO & IRRIGAÇÃO LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até dia 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 8.355.25 (oito mil trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ ELSON GOMES BEZERRA. ASSINA PELO CONTRATADO(A): João Pedro Carlos Cidrão. Tauá/CE, 22 de agosto de 2023. JOSÉ ELSON GOMES BEZERRA. Ordenador de Despesas da Superintendência do Meio Ambiente.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 1107001/2023-03
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1107001/2023-03

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Contrato nº 1107001/2023-03, resultante do Pregão Eletrônico nº 11.07.001/2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.02.12.361.1002.2.074.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. FONTE: 1.500. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, HIDRÁULICO E ELÉTRICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: JPC CONSTRUÇÃO & IRRIGAÇÃO LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até dia 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 377.482,78 (trezentos e setenta e sete mil quatrocentos e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ ERONILSON ALEXANDRINO SOUZA. ASSINA PELO CONTRATADO(A): João Pedro Carlos Cidrão. Tauá/CE, 22 de agosto de 2023. JOSÉ ERONILSON ALEXANDRINO SOUZA. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 1107001/2023-02
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1107001/2023-02

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural. Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade, torna público o Extrato do Contrato nº 1107001/2023-02, resultante do Pregão Eletrônico nº 11.07.001/2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL. RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2201.04.122.2024.2.112. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. FONTE: 1.500. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, HIDRÁULICO E ELÉTRICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL. RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: JPC CONSTRUÇÃO & IRRIGAÇÃO LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até dia 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 155.010,65 (cento e cinquenta e cinco mil dez reais e sessenta e cinco centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCA JOVELINA DE LIMA DIAS. ASSINA PELO CONTRATADO(A): João Pedro Carlos Cidrão. Tauá/CE, 21 de agosto de 2023. FRANCISCA JOVELINA DE LIMA DIAS. Ordenador de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Rural. Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade.

SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 1107001/2023-01
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1107001/2023-01

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUALO Município de Tauá, através da Superintendência do Meio Ambiente, torna público o Extrato do Contrato nº 1107001/2023-01, resultante do Pregão Eletrônico nº 11.07.001/2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1901.18.122.2020.2.098. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. FONTE: 1.500. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, HIDRÁULICO E ELÉTRICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: JPC CONSTRUÇÃO & IRRIGAÇÃO LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até dia 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 12.126,90 (doze mil cento e vinte e seis reais e noventa centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ ELSON GOMES BEZERRA. ASSINA PELO CONTRATADO(A): João Pedro Carlos Cidrão. Tauá/CE, 21 de agosto de 2023. JOSÉ ELSON GOMES BEZERRA. Ordenador de Despesas da Superintendência do Meio Ambiente.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 1906001/2023-01
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1906001/2023-01

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Contrato nº 1906001/2023-01, resultante do Pregão Eletrônico n° 19.06.001/2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.02.12.361.1002.2.074.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.540.000.00. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS, UTENSÍLIOS E ACESSÓRIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: JPC CONSTRUÇÃO & IRRIGAÇÃO LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 10.700,67 (dez mil setecentos reais e sessenta e sete centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: João Pedro Carlos Cidrão. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá - CE, 22 de agosto de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 2108001/2023-SSC
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2108001/2023-SSC

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria de Segurança Cidadã, torna público o Extrato do Contrato nº 2108001/2023-SSC, resultante do Processo Administrativo de adesão N° 21.08.001/2023-SSC, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Segurança Cidadã. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2001.06.122.2022.2.102.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52.00. FONTE: 18990000. OBJETO: Aquisição de móveis projetados e mobiliário pré-fabricado, junto a Secretaria de Segurança Cidadã da Prefeitura Municipal de Tauá-CE. CONTRATADA: AVANTTI MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 192.301,20 (cento e noventa e dois mil trezentos e um reais e vinte centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Ari Piovesana Júnior. ASSINA PELA CONTRATANTE: Alfredo Alves Bezerra. Tauá - CE, 22 de agosto de 2023. Alfredo Alves Bezerra. Ordenador de Despesas da Secretaria de Segurança Cidadã.

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 2108001/2023-SECULT
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2108001/2023-SECULT

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer, torna público o Extrato do Contrato nº 2108001/2023-SECULT, resultante do Processo Administrativo de adesão N° 21.08.001/2023-SECULT, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.13.122.2023.2.013.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52.00. FONTE: 18990000. OBJETO: Aquisição de móveis projetados e mobiliário pré-fabricado, junto a Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer da Prefeitura Municipal de Tauá-CE. CONTRATADA: AVANTTI MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 171.808,96 (cento e setenta e um mil oitocentos e oito reais e noventa e seis centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Ari Piovesana Júnior. ASSINA PELA CONTRATANTE: Walisson Silva Gomes. Tauá - CE, 22 de agosto de 2023. Walisson Silva Gomes. Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer.

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 2108001/2023-AMT
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2108001/2023-AMT

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Autarquia Municipal de Trânsito, torna público o Extrato do Contrato nº 2108001/2023-AMT, resultante do Processo Administrativo de adesão N° 21.08.001/2023-AMT, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Autarquia Municipal de Trânsito. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.01.04.122.2021.2.079.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52.00. FONTE: 18990000. OBJETO: Aquisição de móveis projetados e mobiliário pré-fabricado, junto a Autarquia Municipal de Trânsito da Prefeitura Municipal de Tauá-CE. CONTRATADA: AVANTTI MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 228.968,11 (duzentos e vinte e oito mil novecentos e sessenta e oito reais e onze centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Ari Piovesana Júnior. ASSINA PELA CONTRATANTE: Alfredo Alves Bezerra. Tauá - CE, 22 de agosto de 2023. Alfredo Alves Bezerra. Ordenador de Despesas da Autarquia Municipal de Trânsito.

SECRETARIA DE ESPORTES - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 2108001/2023-SEESP
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2108001/2023-SEESP

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria de Esportes, torna público o Extrato do Contrato nº 2108001/2023-SEESP, resultante do Processo Administrativo de adesão N° 21.08.001/2023-SEESP, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Esportes. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.01.13.812.1021.1.002.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52.00. FONTE: 18990000. OBJETO: Aquisição de móveis projetados e mobiliário pré-fabricado, junto a Secretaria de Esportes da Prefeitura Municipal de Tauá-CE. CONTRATADA: AVANTTI MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 180.345,06 (cento e dezoito mil trezentos e quarenta e cinco reais e seis centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Ari Piovesana Júnior. ASSINA PELA CONTRATANTE: Walisson Silva Gomes. Tauá - CE, 22 de agosto de 2023. Walisson Silva Gomes. Ordenador de Despesas da Secretaria de Esportes.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 2108001/2023-SEDERHI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2108001/2023-SEDERHI

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade, torna público o Extrato do Contrato nº 2108001/2023-SEDERHI, resultante do Processo Administrativo de adesão N° 21.08.001/2023-SEDERHI, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.01.04.122.2024.2.112.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52.00. FONTE: 18990000. OBJETO: Aquisição de móveis projetados e mobiliário pré-fabricado, junto a Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade da Prefeitura Municipal de Tauá-CE. CONTRATADA: AVANTTI MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 273.033,66 (duzentos e setenta e três mil trinta e três reais e sessenta e seis centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Ari Piovesana Júnior. ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisca Jovelina de Lima Dias. Tauá - CE, 22 de agosto de 2023. Francisca Jovelina de Lima Dias. Ordenador de Despesas da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 2108001/2023-SEINFRA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2108001/2023-SEINFRA

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos, torna público o Extrato do Contrato nº 2108001/2023-SEINFRA, resultante do Processo Administrativo de adesão N° 21.08.001/2023-SEINFRA, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1201. 04.122.2010.2.045.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52.00. FONTE: 18990000. OBJETO: Aquisição de móveis projetados e mobiliário pré-fabricado, junto a Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Tauá-CE. CONTRATADA: AVANTTI MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 325.572,74 (trezentos e vinte e cinco mil quinhentos e setenta e dois reais e setenta e quatro centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Ari Piovesana Júnior. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. Tauá - CE, 22 de agosto de 2023. Tarsis Cavalcante Mota. Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos.

SECRETARIA DE SAÚDE - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 2108001/2023-FMS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2108001/2023-FMS

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria da Saúde, torna público o Extrato do Contrato nº 2108001/2023-FMS, resultante do Processo Administrativo de adesão N° 21.08.001/2023-FMS, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Saúde. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.01.10.846.1015.0.003.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52.00. FONTE: 18990000. OBJETO: Aquisição de móveis projetados e mobiliário pré-fabricado, junto a Secretaria da Saúde da Prefeitura Municipal de Tauá-CE. CONTRATADA: AVANTTI MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 1.014.947,13 (um milhão quatorze mil novecentos e quarenta e sete reais e treze centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Ari Piovesana Júnior. ASSINA PELA CONTRATANTE: Elisangela Vieira Felix. Tauá - CE, 22 de agosto de 2023. Elisangela Vieira Felix. Ordenador de Despesas da Secretaria da Saúde.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 2108001/2023-SME
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2108001/2023-SME

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Contrato nº 2108001/2023-SME, resultante do Processo Administrativo de adesão N° 21.08.001/2023-SME, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.01. 12.122.2012.1.027.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52.00. FONTE: 18990000. OBJETO: Aquisição de móveis projetados e mobiliário pré-fabricado, junto a Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Tauá-CE. CONTRATADA: AVANTTI MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 1.014.947,13 (um milhão quatorze mil novecentos e quarenta e sete reais e treze centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Ari Piovesana Júnior. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá - CE, 22 de agosto de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - AVISOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE PUBLICAÇÃO

AVISO DE PUBLICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Tauá-Ce, através da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, na forma que indica o art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ORNAMENTAÇÃO DESTINADOS A EVENTOS ARTÍSTICOS E FESTIVIDADES PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE, conforme especificações abaixo. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso.

1.OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

1.1.O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ORNAMENTAÇÃO DESTINADOS A EVENTOS ARTÍSTICOS E FESTIVIDADES PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

ITEMESPECIFICAÇÃO DO ITEMUNDQNT1DECORAÇÃO DE MÉDIO PORTE EM ESPAÇO FECHADO - SERVIÇO DE DECORAÇÃO E ORNAMENTAÇÃO TEMÁTICA EM UM ESPAÇO FECHADO, PRIVADO, ONDE SERÃO REALIZADOS OS EVENTOS COM MATERIAIS ALTERNATIVOS E REGIONAIS E, QUANDO NECESSÁRIO E/OU SOLICITADO: BALÕES, CADEIRAS COM CAPAS, MESA SOLENE, TAPETES, MALHAS. ESPAÇO MÍNIMO DE 200M2.SERV42DECORAÇÃO DE MÉDIO PORTE EM ESPAÇO FECHADO - SERVIÇO DE DECORAÇÃO E ORNAMENTAÇÃO TEMÁTICA EM UM ESPAÇO FECHADO, PÚBLICO, ONDE SERÃO REALIZADOS OS EVENTOS COM MATERIAIS ALTERNATIVOS E REGIONAIS E, QUANDO NECESSÁRIO E/OU SOLICITADO: BALÕES, TAPETES, PAR LEDS, ARRANJOS NATURAIS, MESAS COM TOALHAS, CADERAS COM CAPAS, DECORAÇÕES DE PELÚCIAS, CORTINAS, PASSARELAS. ESPAÇO MÍNIMO DE 200M2.SERV43DECORAÇÃO DE PEQUENO PORTE EM ESPAÇO ABERTO OU SEMI-ABERTO - SERVIÇO DE DECORAÇÃO E ORNAMENTAÇÃO TEMÁTICA EM UM ESPAÇO FECHADO, PÚBLICO OU PRIVADO, ONDE SERÃO REALIZADOS OS EVENTOS COM MATERIAIS ALTERNATIVOS E REGIONAIS E, QUANDO NECESSÁRIO E/OU SOLICITADO: BALÕES, ARRANJOS NATURAIS, TAPETES, PASSARELAS, MESAS ORNAMENTADAS PARA SERIMÔNIAS, CADEIRAS COM CAPAS, MALHAS, CORTINAS, ILUMINAÇÃO, LUSTRES E ILUMINÁRIAS. ESPAÇO MÍNIMO DE 100M2.SERV64DECORAÇÃO DE PEQUENO PORTE EM ESPAÇO FECHADO - SERVIÇO DE DECORAÇÃO E ORNAMENTAÇÃO TEMÁTICA EM UM ESPAÇO FECHADO, PÚBLICO OU PRIVADO, ONDE SERÃO REALIZADOS OS EVENTOS COM MATERIAIS ALTERNATIVOS E REGIONAIS E, QUANDO NECESSÁRIO E/OU SOLICITADO: MESA SOLENE COM TOALHAS, 1200 BALÕES, PASSARELENAS COM TAPETES . ESPAÇO MÍNIMO DE 100M2.SERV41.2.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021 e art. 75, inciso II da mesma lei;

1.3.Os quantitativos dos itens são os discriminados na tabela acima;

2.JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1. Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos está sendo motivada a invocar o instituto da contratação indireta por meio de licitação pública ou por meio de dispensa de licitação com o intuito de recrutar empresas do ramo do objeto pretendido para suprir a demanda existente. Partindo dessa premissa, entende-se que há duas soluções capazes de atender o objeto, a primeira é a promoção de licitação pública por meio da modalidade pregão, em sua forma eletrônica e a segunda por meio de dispensa de licitação que dependerá do valor estimado para a contratação a ser levantado pelo setor de compras objetivando a contratação dos materiais.

3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

3.1. Trata-se da Contratação de empresa para prestação dos ambientação e ornamentação destinados a eventos artísticos e festividades promovidas pela Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos de Tauá/CE, em decorrência das atividades, programas, projetos e serviços executados pelos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) com as famílias do CadÚnico e Tauá Solidário. A contratação de empresa especializada no serviço visa promover recursos técnicos, materiais e humanos necessários ao atendimento dos eventos que serão realizados, para garantir o cumprimento de suas respectivas competências. O suporte logístico-operacional para a realização dos eventos demanda esforços e recursos específicos, tornando-se necessária a aquisição do serviço fornecido por uma empresa especializada no ramo. Os serviços serão necessários nos eventos do Fórum da Primeira Infância, Projeto Laços de Amor e no Projeto Sonho de Princesa, entre outros.

3.2. Neste sentido, decidiu-se por invocar o instituto da contratação direta por meio de licitação ou dispensa de licitação para contratação dos serviços almejados e suprir a lacuna existente. Para que a contratação seja bem sucedida e atenda perfeitamente à demanda da Secretaria, a contratada deverá ser capaz de realizar o serviço especificados neste documento, de acordo com as ordens de fornecimento recebidas.

4.DA CLASSIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

4.1.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021 e art. 75, inciso II da mesma lei, a ser contratado mediante dispensa de licitação;

4.2.A contratação não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

5.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:

5.1.Natureza da Contratação:

5.1.1.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021 e art. 75, inciso II da mesma lei.

5.2.Duração Inicial do Contrato:

5.2.1.O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma estabelecida no art. 111, da Lei 14.133/2021.

5.3.Da Sustentabilidade:

5.3.1.Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à Saúde dos trabalhadores e envolvidos na execução do objeto contratual.

5.3.2.Em virtude do momento pandêmico que estamos vivendo, a contratada deverá disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos empregados para a entrega de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho;

5.3.3.Adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas de segurança e medicina do trabalho para seus empregados;

5.3.4.Abster-se de quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de empregados no quadro da empresa;

5.3.5.Administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;

5.3.6.Orientar sobre o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da execução do objeto contratual, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança;

5.3.7.Respeitar as Normas Brasileiras NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

5.3.8.Orientar seus empregados para a destinação dos resíduos recicláveis descartados aos devidos coletores de resíduos recicláveis existentes nos locais da execução do objeto contratual.

5.4.Transição Contratual:

5.4.1.Pelas características da contratação, onde não há transferência de conhecimento, tecnologia ou técnicas empregadas, não há a necessidade de transição contratual.

5.5.Requisitos Necessários ao Atendimento da Necessidade dos Órgãos Demandantes:

5.5.1.Para atender a demanda da Secretaria Municipal Contratante a empresa contratada deverá obedecer às seguintes condições para execução do objeto:

5.5.1.1.A prestação dos serviços deverá ser iniciada, em até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da requisição formalizada por setor competente e ser prestada durante o prazo requisitado;

5.5.1.2.Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 (vinte e quatro) horas, antes do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.

5.5.1.3.Decorrido o prazo estipulado na notificação sem que tenha havido a solução do problema em relação às irregularidades apontadas, a secretaria solicitante dará ciência a Procuradoria Fiscal, a fim de que se proceda à abertura de processo administrativo em face da empresa, para aplicação das penalidades cabíveis.

5.5.1.4.Disponibilizar para a contratante os meios de contatos necessários para a boa comunicação entre as partes, sendo, os endereços físicos, telefones para contato e endereço eletrônico para recebimento e envio de correspondências, e-mails com ordens de fornecimento e comunicados;

5.5.1.5.A contratada será responsabilizada por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados e/ou preposto, quando do cumprimento do objeto da pretensa contratação, decorrentes de dolo, negligência, imperícia ou imprudência;

5.5.1.6.A contratada deverá manter quadro de pessoal suficiente para o fornecimento dos produtos a serem contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.

5.6.Relevância dos requisitos estipulados:

5.6.1.Foram realizadas pesquisas, no que tange às contratações para o objeto de prestação de serviços já citados com empresas especializadas no ramo em questão, com o objetivo de ser verificada a existência de soluções compatíveis/similares que venham a dar atendimento aos requisitos e necessidades apresentadas no presente estudo.

5.6.2.Este levantamento é o mesmo apontado no Mapa de Cotações, que apresenta cotações realizadas entre empresas que possuem expertise no ramo em questão.

6.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência e os termos de sua proposta;

6.2.Exercer o acompanhamento e a fiscalização da contratação, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

6.3.Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução da prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

6.4.Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

6.5.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade coma legislação vigente.

6.6.Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

6.6.1.exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

6.6.2.direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

6.6.3.promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

6.7.Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

6.8.Cientificar o órgão de representação judicial do município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.

7.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo edital/termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

7.2.Manter o fornecimento com todos os requisitos necessários ao cumprimento das especificações solicitadas e de acordo com as normas vigentes;

7.3.Efetuar a prestação dos serviços, quando for o caso, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na ordem de prestação do serviço, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a (quando tenha): marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

7.4.Atender prontamente e prestar os serviços, objeto da presente contratação, mediante apresentação de requisição, conforme especificações da Cláusula do Modelo de Execução do Objeto do Termo de Referência;

7.5.substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os serviços, que por ventura, tenham sido efetuados com defeitos;

7.6.comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.7.manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.8.indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

8.DA SUBCONTRATAÇÃO

8.1.Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

9.CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

9.1.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 01 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Nº14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

9.2.O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos bens contratados.

9.3.A verificação da adequação do objeto contratual deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

9.4.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

9.5.O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

9.6.O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

9.7.O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratadaensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente.

9.8.As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

9.9.A conformidade dos serviços prestados deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como (em cada caso): marca, qualidade e forma de uso.

9.10.A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade no fornecimento do material pretenso.

10.DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1.O recebimento provisório será realizado de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais:

10.2.O recebimento definitivo será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

10.3.O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato;

10.4.O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato;

10.5.O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes e será feito em até 01 (dia) após a prestação dos serviços;

10.6.O recebimento definitivo será feito em até 03 (três) dias após a prestação dos serviços;

10.7.A Contratada fica obrigada em 24 (vinte e quatro) horas a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se mostrem defeituosos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar o recebimento provisório ou definitivo do produto até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório ou Definitivo.

10.8.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

11.DO PAGAMENTO

11.1.O pagamento advindo do objeto será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação.

11.1.1.A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

11.2.Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

11.3.'c9 vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.

11.4.Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:

a)Prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

b)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

c)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

d)Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

e)Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

11.5.Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.

12.REAJUSTE

12.1.Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

13.DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1.O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

13.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;

13.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

13.1.3.dar causa à inexecução total do contrato;

13.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

13.1.5.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

13.1.6.não celebrar o contrato ou instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

13.1.7.ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da dispensa de licitação sem motivo justificado;

13.1.8.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa de licitação ou a execução do contrato;

13.1.9.fraudar a dispensa de licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

13.1.10.comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

13.1.11.praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da dispensa de licitação;

13.1.12.praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

13.2.Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:

13.2.1. advertência;

13.2.2. multa;

13.2.3. impedimento de licitar e contratar;

13.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

13.3.Na aplicação das sanções serão considerados:

13.3.1.a natureza e a gravidade da infração cometida;

13.3.2. as peculiaridades do caso concreto;

13.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

13.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;

13.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

13.4.A sanção prevista no subitem 13.2.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

13.5.A sanção prevista no 13.2.2, calculada na forma do Termo de Referência ou do contrato ou instrumento equivalente, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Nº14.133/2021.

13.6.A sanção prevista no subitem 13.2.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

13.7.A sanção prevista no subitem 13.2.4 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 13.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

13.8.A sanção estabelecida no subitem 13.2.4 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:

17.8.1quando aplicada, será de competência exclusiva do secretário municipal;

13.9.As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.3 e 13.2.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no subitem 13.2.2.

13.10.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

13.11.A aplicação das sanções neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

14.DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:

14.1.As propostas deverão ser preenchidas em via única, digitada ou impressa por qualquer processo mecânico, eletrônico ou manual, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da empresa, assinadas na última folha e rubricadas nas demais por pessoa legalmente habilitada.

14.2.AS PROPOSTAS DE PREÇOS DEVERÃO, AINDA, CONTER:

14.2.1.A razão social, local da sede e o número de inscrição no CNPJ da licitante;

14.2.2.Assinatura do Representante Legal;

14.2.3.Indicação do prazo de validade das propostas, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação das mesmas;

14.2.4.Preço total proposto, cotado em moeda nacional, em algarismos e por extenso, já consideradas, no mesmo, todas as despesas, inclusive tributos, mão-de-obra e transporte, incidentes direta ou indiretamente no objeto deste Termo de Referência. Em caso de divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário, e entre os expressos em algarismos, e por extenso, prevalecerá o por extenso.

14.2.5.Correrão por conta da proponente vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.

14.2.6.A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Termo de Referência.

14.2.7.Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com o fornecimento do objeto, não se admitindo complementação posterior.

14.2.8.Não atenderem às exigências contidas neste Termo de Referência.

15.DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

15.1.As propostas de preços deverão ser enviadas ao e-mail coletasdeprecos.taua@gmail.com dentro do prazo estabelecido no preâmbulo deste aviso, obedecendo os critérios de apresentação de propostas e todos os atos formais e materiais a ela inerente.

16.DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS

16.1.Analisadas as propostas quanto à conformidade com os requisitos deste Termo de Referência, o Ordenador de Despesas promoverá a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, para, em seguida, proceder à divulgação do resultado do julgamento.

16.2.'c9 facultado ao Ordenador de Despesas promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

16.3.Após a análise das propostas de preços será feito o Mapa Comparativo contendo a Ordem de classificação das Propostas de Preços, sendo feita a posterior convocação da primeira colocada para apresentação dos documentos de habilitação.

17.DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

17.1.Os documentos serão solicitados à empresa que apresentar a proposta de menor valor e constituirão de:17.2.A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consiste em:17.2.1.1.REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresário individual, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso de a licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.

17.2.1.2.ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.

17.2.1.3.INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples exceto cooperativas - no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso de a licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.

17.2.1.4.Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

17.2.1.5.DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

17.2.1.6.Cédula de identidade do responsável legal.

17.2.2.A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consiste em:

17.2.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

17.2.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (CGF) ou municipal (ISS), conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

17.2.2.3.Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante:

a)A prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

b)A comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

c)A comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

17.2.2.4.Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

17.2.2.5.Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

17.3.A habilitação econômico-financeira será aferida mediante a verificação dos seguintes requisitos:

17.3.1.Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;

17.4.Declaração em Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

18.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1.O Ordenador de Despesas consultará se a empresa vencedora possui alguma sanção junto à Administração Pública mediante a Consulta de licitantes pessoa jurídica, Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/).

18.2.O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item.

18.3.As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no artigo 60 da Lei Nº14.133/2021.

Tauá - CE, 23 de Agosto de 2023.

Adriano Lima Marinho

Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos.

ANEXO I MINUTA DO TERMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº _____________

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, COM A EMPRESA _______________, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA:

A Prefeitura Municipal de Tauá, através da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Cel. Lourenço Feitosa, 211, Centro, Tauá/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 14.233.838/0001-30, neste ato representada por seu Ordenador de Despesas, Sr. ADRIANO LIMA MARINHO, doravante denominada de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa ................................., inscrita no CNPJ nº ..........................., com endereço na Rua ........................., representada por seu sócio administrador, Sr. ......................., portador do CPF nº ................., ao fim assinado, doravante denominada de CONTRATADA, de acordo com o Processo de Dispensa de Licitação nº ............................, em conformidade com o que preceitua a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sujeitando-se os contratantes às suas normas e às cláusulas e condições a seguir ajustadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1- Processo de Dispensa de Licitação, de acordo com o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada pelo Decreto 11.317/2022, em harmonia com as instruções previstas no art. 72 deste mesmo diploma legal, devidamente ratificado pelo(a) Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, acima indicado.

CLAÚSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1- O presente contrato tem por objeto é a ........................................................................

CLAÚSULA TERCEIRA - DO VALOR

3.1- A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor global de R$ _______ (____________________).

CLAÚSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência e os termos de sua proposta;

4.2.Exercer o acompanhamento e a fiscalização da contratação, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

4.3.Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução da prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

4.4.Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

4.5.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade coma legislação vigente.

4.6.Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

4.6.1.exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

4.6.2.direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

4.6.3.promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

4.7.Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

4.8.Cientificar o órgão de representação judicial do município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo edital/termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

5.2.Manter o fornecimento com todos os requisitos necessários ao cumprimento das especificações solicitadas e de acordo com as normas vigentes;

5.3.Efetuar a prestação dos serviços, quando for o caso, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na ordem de prestação do serviço, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a (quando tenha): marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

5.4.Atender prontamente e prestar os serviços, objeto da presente contratação, mediante apresentação de requisição, conforme especificações da Cláusula do Modelo de Execução do Objeto do Termo de Referência;

5.5.substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os serviços, que por ventura, tenham sido efetuados com defeitos;

5.6.comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.7.manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.8.indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

CLÁUSULA SEXTA DO PRAZO DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

6.1- O contrato terá o prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos no art. 111, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021;6.2- O objeto do contrato será recebido pelo liquidante na respectiva Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, de acordo com o Termo de Referência.

CLAÚSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1.O pagamento advindo do objeto da Contratação será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação.

7.1.1.A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

7.2.Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.3.'c9 vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.

7.4.Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:

f)Prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

g)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

h)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

i)Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

j)Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

7.5.Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade

CLAÚSULA OITAVA - DA FONTE DE RECURSOS

8.1- As despesas decorrentes da contratação correrão por conta, dos recursos próprios da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, ao amparo da dotação orçamentária n° 18.01.08.244.1008.2.092; Elemento de despesa nº 33.90.39.00; Fonte: 1.660.

8.2 - As despesas decorrentes da contratação correrão por conta, dos recursos próprios da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, ao amparo da dotação orçamentária n° 18.01.08.244.1008.2.094; Elemento de despesa nº 33.90.39.00; Fonte: 1.661.

CLAÚSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO

9.1- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas;

CLAÚSULA DÉCIMA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

10.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, na forma da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

11.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;

11.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

11.1.3.dar causa à inexecução total do contrato;

11.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

11.1.5.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

11.1.6.não celebrar o contrato ou instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

11.1.7.ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

11.1.8.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

11.1.9.fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

11.1.10.comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

11.1.11.praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

11.1.12.praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2.Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:

11.2.1. advertência;

11.2.2. multa;

11.2.3. impedimento de licitar e contratar;

11.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.3.Na aplicação das sanções serão considerados:

11.3.1.a natureza e a gravidade da infração cometida;

11.3.2. as peculiaridades do caso concreto;

11.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

11.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;

11.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.4.A sanção prevista no subitem 11.2.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

11.5.A sanção prevista no 11.2.2, calculada na forma do edital ou do contrato ou instrumento equivalente, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Nº14.133/2021.

11.6.A sanção prevista no subitem 11.2.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

11.7.A sanção prevista no subitem 11.2.4 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 11.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

11.8.A sanção estabelecida no subitem 11.2.4 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:

17.8.2quando aplicada, será de competência exclusiva do secretário municipal;

11.9.As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.3 e 11.2.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no subitem 11.2.2.

11.10.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

11.11.A aplicação das sanções neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA RESCISÃO

12.1- A rescisão contratual poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos termos do art. 138, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021;

b) Amigável, por acordo entre as partes, na forma dos artigos 137 e 138, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;

12.2- Em caso de rescisão, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS DISPOSICOES FINAIS

13.1- Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva, do acordo entre elas celebrado;

13.2- Obrigação da contratado de manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO

14.1- Fica eleito o foro da Comarca de Tauá, para conhecimento das questões relacionadas com o presente Contrato que não forem resolvidos pelos meios administrativos.

E, assim, inteiramente acordados nas cláusulas e condições retro-estipuladas, as partes contratantes assinam o presente instrumento, em duas vias, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Tauá-Ce, __ de ____________ de 2023.

(Nome do Ordenador de Despesas)

Secretaria de ______________

CONTRATANTENome do Representante da Empresa

Nome da Empresa

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1. ______________________________

Nome:

CPF:2. ______________________________

Nome:

CPF:

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