DECRETO Nº 0822001/2023 - GABP.
Dispõe sobre o Projeto “Sonhos de Princesa”, integrante do Programa Tauá Solidário, no âmbito do Município de Tauá-Ceará, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 102, § 5º, III da Lei Orgânica do Município; e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2608, de 30 de setembro de 2021 - que instituiu o Programa Social Tauá Solidário na forma que indica e adota outras providências e as suas as posteriores alterações através das Leis Municipais, nº 2670, de 20 de maio de 2022 e nº 2734, de 03 de fevereiro de 2023 e seus Regulamentos;
CONSIDERANDO a destinação do Programa Tauá Solidário para atender pessoas em situação de pobreza e de extrema pobreza, tendo como desafio promover a emancipação humana das famílias e indivíduos que estão inseridos nestas faixas de indicadores oficiais de vulnerabilidades sociais agudas, nos termos do art. 1º, Lei Municipal nº 2608, de 30 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO, em especial, o previsto no art. 22, §§ 1º e 2º, II, da referida Lei nº 2608/2021, com as introduções feitas através da Lei Municipal nº 2734/2023 – que prevê projetos e financiamento para atender a famílias e indivíduos assistidos pelos programas sociais desenvolvidos pelo Município, incluído neste o Projeto “Sonhos de Princesa.
DECRETA:
Art. 1º. O Projeto Sonhos de Princesa, integrante do Programa Tauá Solidário, instituído nos termos do art. 22, §§ 1º e 2º, II, Lei Municipal nº 2608, de 30 de setembro de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 2734, de 03 de fevereiro de 2023, constitui-se de evento com organização e realização de bailes anuais de debutantes para comemoração dos 15 (quinze) anos de idade das jovens que hajam completado ou venha completar essa idade no ano de sua realização.
Parágrafo único. Cada evento a que se refere o art. 1º desta lei, será realizado anualmente, preferencialmente no mês de setembro.
Art. 2º. O Projeto Sonhos de Princesa é uma ação de alcance social visando tornar possível o pleno exercício da cidadania de pessoa em situação de vulnerabilidade, sob a perspectiva promover a inclusão humana de jovens cidadãs tauaenses e, resgate da autoestima.
Art. 3º. O Projeto Sonhos de Princesa fica vinculado à Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, competindo-lhe a organização, a coordenação e a adoção das medidas necessárias à sua execução.
Art. 4°. Para participar do Projeto Sonhos de Princesa, os pais ou responsáveis legais interessados deverão fazer a inscrição da filha, atendendo as normas do Edital a ser publicado anualmente.
Parágrafo único. Para inscrição é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:
I - Residir no Município de Tauá, no período de 03 (três) anos;
II - Comprovação de renda de 01 (um) a 02 (dois) salários mínimos por família, como renda mensal total;
III - Ter a jovem debutante 15 (quinze) anos de idade completo ou venha completar essa idade até o dia 31 de dezembro no ano da realização do evento;
IV - Ser o pai, mãe ou outro representante legal cadastrado no sistema do Cadastro Único;
V - Apresentar documentos pessoais da jovem debutante, sem rasura, rasgo ou informações ilegíveis.
Art. 5°. Para participar da Festa de Debutantes, os pais ou responsáveis legais pela jovem debutante devem fazer a inscrição da jovem debutante, atendendo as normas do Edital a ser publicado anualmente.
Parágrafo único. Para inscrição é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:
I - Residir no Município de Tauá, no período de 03 (três) anos;
II - Comprovação de renda de 01 (um) a 02 (dois) salários mínimos por família, como renda mensal total;
III - Comprovar a idade de 15 (quinze) anos até o dia 31 de dezembro, da jovem debutante;
IV - Serem os pais ou responsáveis legais da jovem debutante cadastrados no sistema do Cadastro Único;
V - Apresentar documentos pessoais da jovem debutante, sem rasura, rasgo ou informações ilegíveis.
Art. 6º. Para realização do Projeto Sonhos de Princesa poderá ser feita parceria com as demais Secretarias Municipais.
Art. 7º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias e outros instrumentos jurídicos previstos em lei, com Sindicatos, escolas profissionalizantes, entidades não governamentais, empresas privadas e órgãos públicos, com o objetivo de propiciar às debutantes e seus pais ou responsáveis, serviços de preparação de cabelo e maquiagem, decoração, música, fotografias e filmagens, buffet, entre outros, desde que pertinentes à realização de cerimônia e festa, sendo autorizada a divulgação do nome e das marcas dos parceiros durante o evento.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução do Projeto Sonhos de Princesa serão arcadas com dotações próprias do Programa Tauá Solidário, na forma prevista em lei.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, em 22 de agosto de 2023 aos 221º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar
Prefeita Municipal