Diário oficial

NÚMERO: 1001/2023

22/08/2023 Publicações: 33 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 0822001/2023 – GABP.
Dispõe sobre o Projeto “Sonhos de Princesa”, integrante do Programa Tauá Solidário, no âmbito do Município de Tauá-Ceará, e dá outras providências

DECRETO Nº 0822001/2023 - GABP.

Dispõe sobre o Projeto Sonhos de Princesa, integrante do Programa Tauá Solidário, no âmbito do Município de Tauá-Ceará, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 102, § 5º, III da Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2608, de 30 de setembro de 2021 - que instituiu o Programa Social Tauá Solidário na forma que indica e adota outras providências e as suas as posteriores alterações através das Leis Municipais, nº 2670, de 20 de maio de 2022 e nº 2734, de 03 de fevereiro de 2023 e seus Regulamentos;

CONSIDERANDO a destinação do Programa Tauá Solidário para atender pessoas em situação de pobreza e de extrema pobreza, tendo como desafio promover a emancipação humana das famílias e indivíduos que estão inseridos nestas faixas de indicadores oficiais de vulnerabilidades sociais agudas, nos termos do art. 1º, Lei Municipal nº 2608, de 30 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO, em especial, o previsto no art. 22, §§ 1º e 2º, II, da referida Lei nº 2608/2021, com as introduções feitas através da Lei Municipal nº 2734/2023 que prevê projetos e financiamento para atender a famílias e indivíduos assistidos pelos programas sociais desenvolvidos pelo Município, incluído neste o Projeto Sonhos de Princesa.

DECRETA:

Art. 1º. O Projeto Sonhos de Princesa, integrante do Programa Tauá Solidário, instituído nos termos do art. 22, §§ 1º e 2º, II, Lei Municipal nº 2608, de 30 de setembro de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 2734, de 03 de fevereiro de 2023, constitui-se de evento com organização e realização de bailes anuais de debutantes para comemoração dos 15 (quinze) anos de idade das jovens que hajam completado ou venha completar essa idade no ano de sua realização.

Parágrafo único. Cada evento a que se refere o art. 1º desta lei, será realizado anualmente, preferencialmente no mês de setembro.

Art. 2º. O Projeto Sonhos de Princesa é uma ação de alcance social visando tornar possível o pleno exercício da cidadania de pessoa em situação de vulnerabilidade, sob a perspectiva promover a inclusão humana de jovens cidadãs tauaenses e, resgate da autoestima.

Art. 3º. O Projeto Sonhos de Princesa fica vinculado à Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, competindo-lhe a organização, a coordenação e a adoção das medidas necessárias à sua execução.

Art. 4°. Para participar do Projeto Sonhos de Princesa, os pais ou responsáveis legais interessados deverão fazer a inscrição da filha, atendendo as normas do Edital a ser publicado anualmente.

Parágrafo único. Para inscrição é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

I - Residir no Município de Tauá, no período de 03 (três) anos;

II - Comprovação de renda de 01 (um) a 02 (dois) salários mínimos por família, como renda mensal total;

III - Ter a jovem debutante 15 (quinze) anos de idade completo ou venha completar essa idade até o dia 31 de dezembro no ano da realização do evento;

IV - Ser o pai, mãe ou outro representante legal cadastrado no sistema do Cadastro Único;

V - Apresentar documentos pessoais da jovem debutante, sem rasura, rasgo ou informações ilegíveis.

Art. 5°. Para participar da Festa de Debutantes, os pais ou responsáveis legais pela jovem debutante devem fazer a inscrição da jovem debutante, atendendo as normas do Edital a ser publicado anualmente.

Parágrafo único. Para inscrição é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

I - Residir no Município de Tauá, no período de 03 (três) anos;

II - Comprovação de renda de 01 (um) a 02 (dois) salários mínimos por família, como renda mensal total;

III - Comprovar a idade de 15 (quinze) anos até o dia 31 de dezembro, da jovem debutante;

IV - Serem os pais ou responsáveis legais da jovem debutante cadastrados no sistema do Cadastro Único;

V - Apresentar documentos pessoais da jovem debutante, sem rasura, rasgo ou informações ilegíveis.

Art. 6º. Para realização do Projeto Sonhos de Princesa poderá ser feita parceria com as demais Secretarias Municipais.

Art. 7º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias e outros instrumentos jurídicos previstos em lei, com Sindicatos, escolas profissionalizantes, entidades não governamentais, empresas privadas e órgãos públicos, com o objetivo de propiciar às debutantes e seus pais ou responsáveis, serviços de preparação de cabelo e maquiagem, decoração, música, fotografias e filmagens, buffet, entre outros, desde que pertinentes à realização de cerimônia e festa, sendo autorizada a divulgação do nome e das marcas dos parceiros durante o evento.

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução do Projeto Sonhos de Princesa serão arcadas com dotações próprias do Programa Tauá Solidário, na forma prevista em lei.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 22 de agosto de 2023 aos 221º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAUÁ - PORTARIAS - PORTARIA IPPSMT Nº 043/2023
PORTARIA IPPSMT Nº 043/2023
PORTARIA IPPSMT Nº 043/2023 Tauá, 16 de agosto de 2023.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ CE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE,

CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento nos arts. 40, § 1º, inciso III com redação dada pela EC 109/2019 e § § 3º e 17 da Constituição Federal de 1988, bem como, art. 12 da Lei Municipal 01/2020, art. 10 § 1º, inciso I, alínea A e B da EC nº 103/2019, Lei Municipal 791/1993, e art. 45 da Lei Orgânica Municipal de 1990, a Sra. MARIA DO CARMO SILVA SCARCELA, inscrita no RG: 2017039742-9 SSP-CE e no CPF nº 259.979.713-68, ocupante do cargo de SECRETÁRIA ESCOLAR, sob matrícula nº 001353, lotada na Secretaria da Educação do Município de Tauá.

Os proventos de Aposentadoria da Servidora terão o seguinte valor:

DESCRIÇÃO VALOR 1.Salário Base R$ 2.716,002.Comp. Sal. Mínimo R$ 174,803.Total de ProventosR$ 2.890,80

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, 16 DE AGOSTO 2023.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal de Tauá

Letícia Taynara Paiva Lima

Superintendente do IPPSMT

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAUÁ - PORTARIAS - PORTARIA IPPSMT Nº 045/2023
PORTARIA IPPSMT Nº 045/2023
PORTARIA IPPSMT Nº 045/2023 Tauá, 16 de agosto de 2023.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ CE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE,

CONCEDER O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento no art. 40, §1º. inc III, e § § 3º e 17 da Constituição Federal de 1988 com redação dada pela EC 103/2019, art. 10 § 1º inc I alínea A e B da Emenda Constitucional nº103/2019, Lei Complementar Municipal 01/2020, Lei Municipal nº171/1993 e artigo 45 da Lei Orgânica Municipal de 1990, a Sra. IVANI GOMES NASCIMENTO, brasileira, inscrita no RG: 2017098654-8 SSP-CE e no CPF: 330.420.553-53, ocupante de cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria da Educação do Município de Tauá, sob matrícula nº 004059.

Os proventos de aposentadoria da servidora terão o seguinte valor:

DESCRIÇÃO VALORES1.Salário Base R$ 1.212,002.Comp. Sal. MínimoR$ 108,003.AnuênioR$ 18,904.Total de ProventosR$ 1.338,90

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, 16 DE AGOSTO DE 2023.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal de Tauá

Letícia Taynara Paiva Lima

Superintendente do IPPSMT

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0821004/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0821004/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0821004/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Edenia Coutinho Loiola, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 1465/2023-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 06 (seis) meses;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 06 (seis) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Edenia Coutinho Loiola, matricula n° 1793, inscrito (a) no CPF n° ***.853.873-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos Arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 21 DE AGOSTO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0821005/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0821005/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0821005/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Cicera Maria Alves, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 1567/2023-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 90 (noventa) dias;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 90 (noventa) dias, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Cicera Maria Alves, matricula n° 13899, inscrito (a) no CPF n° ***.556.513-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos Arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 21 DE AGOSTO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0821006/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0821006/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0821006/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Luciana Oliveira Silva, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 1262/2023-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 06 (seis) meses;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 06 (seis) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Luciana Oliveira Silva, matricula n° 2070, inscrito (a) no CPF n° ***.629.083-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos Arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 21 DE AGOSTO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0821007/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0821007/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0821007/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, nomeado(a) através da Portaria n° 476/01, de 20 de julho de 2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 626/2023 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 09 (nove) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Maria Marfiza Cidrão Torres***.346.643-**1492Secretaria Municipal de Educação07/08/2001 a 06/08/200607/08/2006 a 06/08/201107/08/2011 a 06/08/2016Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 21 DE AGOSTO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0821008/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0821008/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0821008/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, nomeado(a) aos 15 de junho de 1998;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 1848/2023 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 12 (doze) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Gertrudes Teixeira dos Reis***.072.463-**214Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade15/06/1998 a 14/06/200315/06/2003 a 14/06/200815/06/2008 a 14/06/201315/06/2013 a 14/06/2018Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 21 DE AGOSTO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0821009/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0821009/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0821009/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, nomeado(a) através da Portaria n° 0213004/2014, de 13 de fevereiro de 2014;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 1448/2023 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 03 (três) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Kdilania Candido Vieira Lima***.140.933-**3973Secretaria de Saúde13/02/2014 a 12/02/2019Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 21 DE AGOSTO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0821010/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0821010/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0821010/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Albenilda Nonata dos Santos, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 1433/2023-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 360 (trezentos e sessenta) dias;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 360 (trezentos e sessenta) dias, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Albenilda Nonata dos Santos, matricula n° 1832, inscrito (a) no CPF n° ***.398.853-**, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto no art. 33 da Lei Municipal n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE.

Art. 3º - Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 21 DE AGOSTO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO: 0821011/2023
PORTARIA Nº 0821011/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0821011/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Ana Lucia Lacerda Lima Marcelino, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 1674/2023-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 06 (seis) meses;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 06 (seis) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Ana Lucia Lacerda Lima Marcelino, matricula n° 578, inscrito (a) no CPF n° ***.137.493-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 02 de junho de 2023.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos Arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 21 DE AGOSTO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0821012/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0821012/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0821012/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Agente de Limpeza Pública, nomeado(a) através da Portaria n° 218/01, de 20 de julho de 2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 1709/2023 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 09 (nove) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Maria Lenir Evangelista Pereira***.699.003-**427Secretaria Municipal de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos07/08/2001 a 06/08/200607/08/2006 a 06/08/201107/08/2011 a 06/08/2016Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 21 DE AGOSTO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0821013/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0821013/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0821013/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente em conformidade com o que dispõe o art.102, §5º, V da Orgânica do Município, o previsto nos arts. 20/22 da Lei Municipal n° 791/1993 - Regime Jurídico Único RJU c/c os arts. 16/18 da Lei Municipal nº 1558/2008; Lei nº. 2202/2015 - Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município de Tauá, o Decreto nº. 0930002/2019, de 30.09.2019 e demais legislações em espécie.

CONSIDERANDO ERRO MATERIAL da Portaria n° 0502008/2023 - GABP, de 02 de maio de 2023.

RESOLVE:

Art. 1°. RETIFICAR a Portaria n° 0502008/2023 - GABP, de 02 de maio de 2023, publicada no DO - Eletrônico, Ano V, Edição 924, de 05.05.2023, pág. 06, em seu artigo 1º, nos termos especificados, para que passe a constar o seguinte:

Onde se lê: Art. 1º. (...) IONALDA BEZERRA DE MORAIS MOTA.

Leia-se: Art. 1º. (...) IONALDA BEZERRA DE MORAIS.

Art. 2°. Ratificam-se os demais termos da Portaria n° 0502008/2023 GABP.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 21 DE AGOSTO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0821014/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0821014/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0821014/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO que a servidora Francisca Adalbenia de Oliveira, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 0029/2023-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito, constante nos autos;

CONSIDERANDO o previsto no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Tauá/CE, Lei n° 791/1993, em seu art. 88, VIII, §5º e §6°.

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, o pedido de Licença por motivo de Doença em Pessoa da Família, pelo período de 60 (sessenta) dias, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, Francisca Adalbenia de Oliveira, matricula n° 900, inscrita no CPF sob o n° ***.294.703-**, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, contar de 07 de julho de 2023.

Art. 2º - Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 21 DE AGOSTO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0821015/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0821015/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0821015/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, Sem Ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a), Adriana Oliveira Silva, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, objeto do Processo Administrativo n° 0034/2023- SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se de ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, Sem Ônus para o Município, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, Adriana Oliveira Silva, matrícula n°. 541, inscrita no CPF sob o n° ***.871.723-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 31 de julho de 2023.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a) realizar o devido acompanhamento até seu término.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 21 DE AGOSTO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA nº 0821016/2023 - GABP.
PORTARIA nº 0821016/2023 - GABP.

PORTARIA nº 0821016/2023 - GABP.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais dispostas na Lei Orgânica do Município, e demais legislações aplicadas a espécie; e

CONSIDERANDO as razões expostas e a documentação acostada ao Relatório Final do Processo Administrativo n° 0316001/2023, instaurado por intermédio da Portaria nº 0309001/2023 GABP e Portaria n° 0315001/2023, de 15 de março de 2023 da Procuradora Geral do Município de Tauá;

RESOLVE:

Art. 1º- ARQUIVAR o Processo Administrativo n° 0316001/2023 com fundamento legal nos artigos 48 e 49 da Lei n° 9.784 , de 29 de janeiro de 1999.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 21 DE AGOSTO DE 2023.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0821017/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0821017/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0821017/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Ana Célia Veríssimo Cavalcante, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 0033/2023-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 12 (doze) meses;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 12 (doze) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Ana Célia Veríssimo Cavalcante, matricula n° 569, inscrito (a) no CPF n° ***.700.073-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos Arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 21 DE AGOSTO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0821018/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0821018/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0821018/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Maria da Paz Alves Lima, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 1264/2023-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Maria da Paz Alves Lima, matricula n° 2483, inscrito (a) no CPF n° ***.389.093-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 27 de março de 2023.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos Arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 21 DE AGOSTO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0821019/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0821019/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0821019/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Iolanda Inácio Cunha, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 1665/2023-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 12 (doze) meses;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 12 (doze) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Iolanda Inácio Cunha, matricula n° 1066, inscrito (a) no CPF n° ***.930.963-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 02 de junho de 2023.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos Arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 21 DE AGOSTO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0822001/2023- PGM.
Determina a instauração de SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA e dá outras providências.
PORTARIA Nº 0822001/2023- PGM.

Determina a instauração de SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA e dá outras providências.

A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 28, inciso XVII, da Lei Municipal nº 2595, de 14 de junho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 152 e seguintes da Lei Municipal nº 791/93, e;

CONSIDERANDO as informações constantes no Ofício n° 0406/2023, enviado a esta Procuradoria-Geral pelo Secretário de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, em que solicita seja instaurado Procedimento Administrativo Disciplinar ou Sindicância para apurar as circunstâncias dos fatos que ocorreram na Casa de Acolhimento em relação a menor Maria Pâmella Feitosa;

CONSIDERANDO ainda, que a sindicância investigativa visa apurar irregularidades difusas, em que há poucos vestígios da materialidade de infração disciplinar, e prescinde da observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;

CONSIDERANDO, por fim, que é dever da Administração Pública, apurar fatos que contenham indícios de infrações disciplinares cometida por seus servidores.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância Investigativa, para apurar as circunstâncias dos fatos que ocorreram na Casa de Acolhimento em relação a menor Maria Pâmella Feitosa, e, eventual atribuição de responsabilidades da Coordenação da referida instituição;

Art. 2º Designar o Procurador Chefe do Processo Administrativo Disciplinar Luciano Araújo Lima para presidir e promover sindicância investigativa;

Art. 3º Concede-se prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por 15 (quinze) dias para a conclusão dos trabalhos da Sindicância Investigativa, nos termos do art. 155, da Lei 791/1993.

Publique-se, Cumpra-se.

Procuradoria-Geral do Município de Tauá/CE, 22 de agosto de 2023.

Séfora Paula Loiola Freire

Procuradora-Geral do Município

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0822020/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0822020/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0822020/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 c/c a Lei Municipal nº 2579, de 10 de março de 2021 e demais legislações aplicadas a espécie;

CONSIDERANDO que a Comissão de Monitoramento e Avaliação, destinada a monitorar e avaliar as parcerias sociais celebradas com organizações da sociedade civil, mediante termo de colaboração ou termo de fomento, constituído pelo administrador público responsável pelo órgão municipal celebrante da parceria social, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração municipal direta ou indireta.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam nomeados, nos termos do Art. 8º, XVII, da Lei Municipal n° 2579/2021, os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde, na forma a seguir:

I PRESIDENTE: Cidisney Rodrigues da Silva, matricula n° 3990;

II MEMBRO: Luiza Neuta Alves Bezerra, matricula n° 23315;

III MEMBRO: Vilalba Carlos Lima Martins Bezerra, matricula n° 22784.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 22 DE AGOSTO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EXTRATOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07.07.001/2023-01
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07.07.001/2023-01

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - A Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços nº 07.07.001/2023-01, resultante do Pregão Eletrônico nº 07.07.001/2023-SPS, a saber: ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ZERO QUILÔMETRO, DE ACORDO COM EMENDA PARLAMENTAR/PROPOSTA CADASTRADA NO SISTEMA DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS SGTV SOB O Nº 55901231330202002, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: da data de sua assinatura pelo período de 12 (doze) meses. FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): SMART VEÍCULOS LTDA. REPRESENTANTE DO ÓRGÃO GERENCIADOR: Adriano Lima Marinho. REPRESENTANTE DO DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: Bruno Araújo Navega. VALOR GLOBAL: R$ 624.000,00 (seiscentos e vinte e quatro mil reais). Tauá-CE, 16 de agosto de 2023. Adriano Lima Marinho - Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EXTRATOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07.07.001/2023-02
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07.07.001/2023-02

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - A Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços nº 07.07.001/2023-02, resultante do Pregão Eletrônico nº 07.07.001/2023-SPS, a saber: ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ZERO QUILÔMETRO, DE ACORDO COM EMENDA PARLAMENTAR/PROPOSTA CADASTRADA NO SISTEMA DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS SGTV SOB O Nº 55901231330202002, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: da data de sua assinatura pelo período de 12 (doze) meses. FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): TRANSFORMAT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. REPRESENTANTE DO ÓRGÃO GERENCIADOR: Adriano Lima Marinho. REPRESENTANTE DO DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: Thiago Delano Gonçalves Trindade. VALOR GLOBAL: R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais). Tauá-CE, 17 de agosto de 2023. Adriano Lima Marinho - Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos

SECRETARIA DE ESPORTES - EXTRATOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO N° 14.08.001/2023 - SEESP
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO N° 14.08.001/2023 - SEESP

EXTRATO DE ADESÃO. A ATA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 14.08.001/2023 SEESP. A Secretaria de Esportes do Município de Tauá, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo de Adesão n° 14.08.001/2023 - SE ESP, a seguir: aquisições de material permanente para atender as demandas da Secretaria de Esportes do município de Tauá - CE. PROPONENTE: T PINHEIRO PAIVA EIRELI, inscrita no CNPJ n° 19.255.771/0001-58, com o valor global de R$ 15.160,43 (quinze mil, cento e sessenta reais e quarenta e três centavos). Fundamentação Legal: Decreto Municipal n° 0121002/2019, em consonância com o Decreto Federal n° 7.892/13, alterado pelo Decreto Federal n° 9.488/2018, a Lei Federal N° 8.666/93 - Lei das Licitações Públicas. Nesta Data Tauá - CE, 14 de agosto de 2023. Walisson Silva Gomes. Ordenador de Despesas do Secretaria de Esportes.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 17.08.001/2023-SME
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 17.08.001/2023-SME

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - O Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Tauá, em cumprimento à ratificação, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação No 17.08.001/2023-SME, a seguir: OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A MERENDA PARA OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE ENSINO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. FAVORECIDO E VALOR: YBP COMERCIAL LTDA, no valor global de R$ 84.075,00 (oitenta e quatro mil e setenta e cinco reais) para os itens 10, 11 e 26. Fundamento Legal: inciso XI, do artigo 24, e parágrafo único do art. 26, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação emitida e ratificada pelo Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação. Tauá - CE, 17 de agosto de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 17.08.001/2023-SME
EXTRATO DO CONTRATO 17.08.001/2023-SME

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Educação, torna público o Extrato do Contrato 17.08.001/2023-SME resultante da Dispensa de n° 17.08.001/2023-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.1002.2.059.0000 - Ensino Fundamental; 12.365.1002.2.067.0000 Creche e 12.365.1002.2.065.0000 - Pre Escola. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.552.0000.00 e 1.500.1001.00. OBJETO: Aquisições de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino junto a Secretaria da Educação de Tauá-Ce. CONTRATADA: YBP COMERCIAL LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. (VALOR GLOBAL: R$ 84.075,00 (oitenta e quatro mil e setenta e cinco reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Yulle Batista Pinheiro Teixeira. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-Ce, 21 de agosto de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesa da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE SAÚDE - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO N° 18.08.001/2023 - SMS
EXTRATO DO CONTRATO N° 18.08.001/2023 - SMS

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Secretaria de Saúde do Município de Tauá torna público o extrato do Contrato n° 18.08.001/2023 - SMS, decorrente da Dispensa de Licitação n° 18.08.001/2013-SMS. Para o objeto abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Saúde. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.01.10.301.1015.2.032.0000 - Gestão e Manutenção da Atenção Primaria de Saúde. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. FONTE: 1.600.0000.00. OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de Captação de imagens em formato específico digital 360° em disposição equiretangular de alta resolução da fachada e das dependências internas de equipamentos da rede de atenção primaria da saúde, unidades básicas de saúde, CAPS II e CAPS AD, na sede do município de Tauá. PRAZO DE VIGÊNCIA: 03(três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato; CONTRATADA: HUBVIRTUAL TECNOLOGIA E INOVAÇÃO LIDA. ASSINA PELA CONTRATADA: Deoclécio Paiva de Castro. ASSINA PELA CONTRATANTE: Elisangela Veira Felix. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 18 de agosto de 2022. VALOR GLOBAL: R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais). Tauá-Ce, 18 de agosto de 2023. Elisangela Vieira Felix. Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde.

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - EXTRATOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO N.º 21.08.001/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO N.º 21.08.001/2023

EXTRATO DE ADESÃO. A ATA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21.08.001/2023. As unidades administrativas do município de Tauá-Ce, fazem publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo de Adesão n.º 21.08.001/2023, a seguir: Contratação de serviço de fornecimento de equipamentos e hardwares, instalação e manutenção de plataforma integrada de suporte operacional para telemetria e controle externo de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS/EDGE e gerenciamento e controle informatizado da frota, com uso de tecnologia QRCODE ou sensor de aproximação, como meio de intermediação do pagamento para aquisição de combustíveis (gasolina, etanol e diesel), em rede de estabelecimento credenciados da contratada, junto as necessidades administrativas no município de Tauá-Ce. PROPONENTE: 7 SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI CNPJ: 13.858.769/0001-97. Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 0121002/2019, em consonância com o Decreto Federal nº 7.892/13, alterado pelo Decreto Federal nº 9.488/2018, a Lei Federal Nº 8.666/93 - Lei das Licitações Públicas. Nesta data. Tauá Ce, 21 de Agosto de 2023. Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. Ordenadora de Despesas da Secretaria De Orçamento e Finanças.

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EXTRATOS - PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0209001/2022-03
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0209001/2022-03
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL - A Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá torna público o Extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato nº 0209001/2022-03, decorrente do Processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico Nº 02.09.001/2022-GM, a saber: Unidade administrativa: Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer. Contratada: NORDESTE SERVICE CONSTRUÇÕES LTDA. Fundamentação legal: art. 65, inciso I, alínea b, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. OBJETO DO CONTRATO: AQUISIÇÃO DE BRINQUEDO PRAÇA (PARQUINHO INFANTIL COM ÁREA ÚTIL DE 100M², COM INSTALAÇÃO, PISO EMBORRACHADO E ANTI-IMPACTO), JUNTO A SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ - CE. Alterações contratuais: acréscimo dos quantitativos inicialmente contratados. Valor acrescido: R$ 221.400,00 (duzentos e vinte e um mil e quatrocentos reais). Assina pelo contratante: Walisson Silva Gomes. Assina pela contratada: Maximiliano Bezerra Moreira. Tauá - CE, 21 de agosto de 2023. Walisson Silva Gomes - Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer.
SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO N° 0209001/2022-05
EXTRATO DO CONTRATO N° 0209001/2022-05
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer, toma público o Extrato do Contrato n° 0209001/2022-05, resultante do Pregão Eletrônico n° 02.09.001/2022-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER. DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 0501 27 813 1019 2.015. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00. FONTE: 1500. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BRINQUEDO PRAÇA (PARQUINHO INFANTIL COM ÁREA ÚTIL DE 100M°, COM INSTALAÇÃO, PISO EMBORRACHADO E ANTI-IMPACTO), JUNTO A SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ - CE. CONTRATADA: NORDESTE SERVICE CONSTRUÇÕES LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 1.328.400,00 (um milhão, trezentos e vinte e oito mil e quatrocentos reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Maximiliano Bezerra Moreira. ASSINA PELA CONTRATANTE: Walisson Silva Gomes. Tauá - CE, 21 de agosto de 2023. Walisson Silva Gomes - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 0209001/2022-04
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0209001/2022-04
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Contrato nº 0209001/2022-04, resultante do Pregão Eletrônico n° 02.09.001/2022-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.365.1002.2.076.000 e 12.365.1002.2.075.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00. FONTE: 1.542.0000.00. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BRINQUEDO CRECHE (PARQUINHOS INFANTIS COM ÁREAS ÚTEIS DE 100M², COM INSTALAÇÃO, PISO EMBORRACHADO E ANTI-IMPACTO), JUNTO A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ - CE. CONTRATADA: NORDESTE SERVICE CONSTRUÇÕES LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 1.414.350,00 (um milhão quatrocentos e quatorze mil trezentos e cinquenta reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Maximiliano Bezerra Moreira. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá - CE, 21 de agosto de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 0707001/2023-02
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0707001/2023-02

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, torna público o Extrato do Contrato nº 0707001/2023-02, resultante do Pregão Eletrônico nº 07.07.001/2023-SPS, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.01.08.244.1008.2.092. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00. FONTE: 1660. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ZERO QUILÔMETRO, DE ACORDO COM EMENDA PARLAMENTAR/PROPOSTA CADASTRADA NO SISTEMA DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS SGTV SOB O Nº 55901231330202002, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: TRANSFORMAT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até dia 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais). ASSINA PELA CONTRATANTE: Adriano Lima Marinho. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Thiago Delano Gonçalves Trindade. Tauá/CE, 21 de agosto de 2023. Adriano Lima Marinho - Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 0707001/2023-01
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0707001/2023-01

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, torna público o Extrato do Contrato nº 0707001/2023-01, resultante do Pregão Eletrônico nº 07.07.001/2023-SPS, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.01.08.244.1008.2.092. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00. FONTE: 1660. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ZERO QUILÔMETRO, DE ACORDO COM EMENDA PARLAMENTAR/PROPOSTA CADASTRADA NO SISTEMA DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS SGTV SOB O Nº 55901231330202002, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: SMART VEÍCULOS LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até dia 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 624.000,00 (seiscentos e vinte e quatro mil reais). ASSINA PELA CONTRATANTE: Adriano Lima Marinho. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Bruno Araújo Navega. Tauá/CE, 21 de agosto de 2023. Adriano Lima Marinho - Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito