Diário oficial

NÚMERO: 997/2023

16/08/2023 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - ANEXOS I E II - DECRETO Nº 0725001/2023 – GABP
ANEXOS I E II - DECRETO Nº 0725001/2023 – GABP

(*) Republicado por conter incorreção no original, publicado no DO - Eletrônico, Ano V, Edição nº 981, págs. 2 a 5, de 25/07/2023

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 0725001/2023 – GABP
Regulamenta a Lei Municipal nº 2.671, de 24 de maio de 2022 e dispositivos da Lei Municipal 2.730, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o serviço de iluminação pública do Município de Tauá –Ceará, cria o Fundo Municipal de

DECRETO Nº 0725001/2023 GABP

Regulamenta a Lei Municipal nº 2.671, de 24 de maio de 2022 e dispositivos da Lei Municipal 2.730, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o serviço de iluminação pública do Município de Tauá Ceará, cria o Fundo Municipal de Custeio de lluminação Pública FUMCIP, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, estado do Ceará, no uso das atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas no art. 102, § 5º, inciso III, art.1º e art. 10, inciso IV, alínea d da Lei Orgânica do Município, no art. 30, inciso V e no art. 175, da Constituição Federal, no art. 7º, da Lei Municipal nº 2.671, de 24 de maio de 2022 e no art. 2º da Lei Municipal nº 2.730, de 19 de dezembro de 2022 - que altera a Lei Municipal nº 1.768, de 29 de dezembro de 2010 - Código Tributário do Município de Tauá (CTM); e

CONSIDERANDO a competência do Município de Tauá para direta ou sob regime de concessão, organizar e prestar o serviço de iluminação pública;

CONSIDERANDO a normatização constante nos arts 360-B, 360-C e 360-D, através da Lei Municipal nº 2.730/2022; e

CONSIDERANDO o autorizativo legal à Chefe do Poder Executivo Municipal para constituir, por Decreto, o Fundo Municipal de Custeio de Iluminação Pública - FUMCIP, de natureza contábil, destinado a administrar todos os recursos arrecadados com a CIP para custear os serviços de iluminação pública, a ser administrado pela Secretaria de Orçamento e Finanças, conforme art. 360-E, da referida Lei Municipal nº 2.730/2022;

CONSIDERANDO os regramentos sobre a Contribuição de Iluminação Pública - CIP, disciplinados na Lei Municipal nº 2671, de 24 de maio de 2022 que institui o Programa de Eficientização Energética do Município de Tauá e dá outras providencias.

DECRETA:

CAPÍTULO I

DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Art. 1º. O Serviço de Iluminação Pública é um serviço público de interesse local, sendo de competência do Município de Tauá Ceará, a organização e prestação, direta ou sob regime de concessão.

Art. 2º. O serviço de iluminação pública destina-se a prover iluminação nas vias, espaço e prédios públicos ou de interesse público e compreende o sistema municipal de iluminação pública constituído pelos ativos, instalações, equipamentos, softwares e recursos humanos organizados à sua administração, execução e fiscalização.

CAPÍTULO II

DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Art. 3º. A iluminação pública compreende a iluminação de vias públicas, de equipamentos e prédios públicos, de eventos públicos ou de interesse público e a iluminação especial.Seção I

Iluminação de Vias Públicas

Art. 4º. São vias públicas, as vias de trânsito de veículos e/ou pedestres, de acesso livre ou restrito, consistente de bem público ou de sua responsabilidade.

Art. 5º. Compreende a iluminação de vias públicas:

I - iluminação de via de trânsito de veículos e pedestres, de acesso livre ou restrito, consistente de bem público ou de sua responsabilidade;

II - iluminação de passagens interiores de trânsito de veículos e pedestres, de acesso livre ou restrito, consistente de bem público ou de sua responsabilidade;

III - iluminação de segurança para trânsito de veículos e pedestres em via pública, de acesso livre ou restrito, consistente de bem público ou de sua responsabilidade, compreendendo a iluminação de guias e obstáculos, faixas de pedestre, cruzamentos, sinalização vertical e horizontal;

IV - iluminação de segurança pública em via de trânsito de veículos e pedestres, de acesso livre ou restrito, consistente de bem público ou de sua responsabilidade, compreendendo o conjunto de dispositivos de iluminação auxiliares à segurança pública.

'a71º. A iluminação de vias públicas, de trânsito de veículos e/ou pedestres, deverá atender aos requisitos da norma técnica NBR ABNT 5101:2018, ou norma que a substituir, observados os princípios de eficiência e economicidade.

'a72º. A iluminação de passagens interiores deverá atender aos requisitos da norma técnica NBR ABNT 5181:2013, ou norma que a substituir, considerados o máximo de eficiência energética e economicidade possíveis para a classe viária.

'a73º. A iluminação de segurança para trânsito de veículos e pedestres e a iluminação de segurança pública deverão atender ao disposto nas diretrizes deste decreto e/ou no Plano Diretor Municipal de Iluminação Pública.

Art. 6º. Não se enquadra como iluminação pública a energia em áreas comuns de condomínios particulares.

Seção II

Iluminação de Equipamentos e Prédios Públicos

Art. 7º. São equipamentos e prédios públicos as instalações públicas municipais destinadas à prestação de serviço ou de desenvolvimento de atividade administrativa municipal, de acesso livre ou restrito, consistente de bem público ou de sua responsabilidade.

Parágrafo único. A iluminação de equipamentos e prédios públicos deverá atender aos requisitos da norma técnica NBR ABNT 8995:2013, ou norma que a substituir, observados os princípios de eficiência e economicidade.

Seção III

Iluminação de Eventos Públicos ou de Interesse Público

Art. 8º. Iluminação de eventos públicos ou de interesse público é a iluminação necessária à realização de eventos de interesse municipal, compreendendo os eventos culturais, cívicos, feiras, iluminação do Natal e demais eventos.

Parágrafo único. Deverá atender à necessidade do evento, observadas as normas aplicáveis.

Seção IV

Iluminação Especial

Art. 9º. A iluminação especial compreende a iluminação de praças, calçadas, alamedas, obras, monumentos, fachadas de prédios públicos, tombamentos e seus entornos, com vistas ao interesse urbanístico e turístico.

Parágrafo único. Deverá atender às diretrizes municipais e projetos de iluminação específico.

Seção V

Iluminação em Áreas de Proteção Ambiental

Art. 10. A iluminação em áreas de proteção ambiental deverá observar a legislação ambiental pertinente.

CAPÍTULO III

ATIVOS, INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E SOFTWARES DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Art. 11. Compõem os ativos do Sistema de Iluminação Pública:

I - luminárias, lâmpadas, reatores, relés, módulos de telegestão, ou qualquer outro sistema de acionamento e controle, e componentes de instalação;

II - suporte para fixação da luminária no poste e componentes de instalação;

III - postes e componentes de instalação;

IV - redes elétricas de baixa tensão aéreas ou subterrâneas, dutos, caixas de passagem e componentes de instalação destinadas à prestação do serviço de iluminação pública;

V - redes de fibra ótica aéreas ou subterrâneas, dutos e componentes de instalação destinadas à prestação do serviço de iluminação pública;

VI - redes e sistemas de comunicação, antenas, concentradores e demais componentes necessários à gestão e operação de ativos de iluminação pública;

VII - computadores, servidores, painéis de controle, componentes eletroeletrônicos e de informática necessários à instalação e operação de centro de controle e operação do sistema de iluminação pública;

VII - sistemas de geração de energia destinados a fornecer e/ou compensar a energia elétrica consumida pelo sistema de iluminação pública.

Art. 12. São instalações do sistema de iluminação pública ou prédios e espaços necessários à instalação de almoxarifado, acomodação de veículos e equipamentos utilizados na operação e manutenção, espaço necessário à montagem e manutenção de luminárias e demais ativos de iluminação pública, espaço administrativo e de centro de controle operacional.

Art.13. Os softwares do sistema de iluminação são todos os necessários ao georreferenciamento de ativos e instalações, planejamento, implantação, operação e manutenção do sistema, podendo ser próprios ou licenciados.

Art. 14. Os ativos do sistema de iluminação pública poderão ser compartilhados para a prestação de outros serviços público ou de interesse público.

CAPÍTULO IV

DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CIP

Art. 15. A Contribuição de lluminação Pública - ClP, instituída pela Lei Municipal nº. 1.423, de 30 de novembro de 2006, destina-se ao custeio das despesas de manutenção, operação, administração e de investimento na expansão, melhoria e modernização dos serviços de energia elétrica do parque de iluminação pública urbano e rural do Município de Tauá, nos termos a que prevê a Lei Municipal nº 2.671/2022.

Art. 16. O fato gerador, a incidência, os contribuintes, os responsáveis, a base de cálculo, a alíquota e regramentos sobre estes institutos são os definidos nos arts. 20 a 26 da Lei Municipal nº 2.671/2022, e no que couber, o disposto no Código Tributário do Município e demais normas aplicáveis à espécie.

Art. 17. Para efeito de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública, de que tratam as Leis Municipais nº 2.730/2022 e nº. 2.671/2022, consideram-se urbanos os imóveis edificados na sede, distritos, comunidades ou aglomerados que abriguem atividades de natureza urbana, como comércio e serviços.

Art. 18. O Valor da Contribuição de Iluminação Pública VCIP será calculado:

I - pela multiplicação do percentual correspondente à faixa de consumo de energia elétrica da unidade autônoma ou estabelecimento multiplicado pelo módulo da contribuição de iluminação pública, conforme a seguinte fórmula:

·VCIP = %FC x MCIP, sendo:

VCIP Valor da Contribuição de Iluminação Pública;

%FC Percentual da Faixa de Consumo segundo a classe do contribuinte;

MCIP Módulo da Contribuição de Iluminação Pública.

II - o Módulo da Contribuição de Iluminação Pública MCIP, para efeitos deste decreto, corresponde ao valor de 1.000 kWh multiplicado pelo preço da energia paga pelas unidades consumidoras de iluminação de vias públicas, considerando a composição de tarifa, impostos, bandeira tarifária e qualquer outro custo que venha a integrar o preço da energia elétrica de vias públicas, conforme a seguinte fórmula:

·MCIP = PEIP x 1000. sendo,

MCIP Módulo da Contribuição de Iluminação Pública

PEIP Preço de Energia para Iluminação Pública paga pela unidade consumidora de energia elétrica de vias públicas.

III - Considera-se a tabela de classe de consumidor e percentual de faixa de consumo, a constante no Anexo I deste Decreto.

Art. 19. A atribuição da função de arrecadar a Contribuição de Iluminação Pública CIP fica delegada à concessionária distribuidora de energia elétrica.

Art. 20. A Contribuição de Iluminação Pública CIP deve ser cobrada mensalmente pela distribuidora nas faturas de energia elétrica, observada a metodologia de cálculo do VCIP Valor da Contribuição de Iluminação Pública, de que trata o art. 17, deste decreto, a Resolução Normativa ANEEL 1.000, de 07 de dezembro de 2021, com suas alterações, ou na resolução que a substituir, e pelos demais dispositivos aplicáveis.

Art. 21. Nos imóveis urbanos não edificados e não ligados à rede de energia elétrica, a Contribuição de Iluminação Pública CIP será cobrada em parcela única anual, no primeiro trimestre do ano fiscal, considerando a dimensão de testada da tabela a que trata o Anexo II deste Decreto.

Parágrafo único. A cobrança da CIP a que se refere o caput deste artigo será efetuada pela Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças e será lançada no Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU anual, obedecidos os critérios para pagamento, prazos e a aplicação das penalidades.

Art. 22. É vedado à distribuidora a realização da compensação dos valores arrecadados da contribuição com os créditos devidos pelo poder público municipal.

'a71º.O valor arrecadado será depositado em conta específica indicado pelo executivo municipal.

'a72º.O repasse dos valores da Contribuição da Iluminação Pública CIP deverá ocorrer até o décimo dia útil do mês subsequente ao de arrecadação.

'a73º.A não observância do caput e do § 2º implica a cobrança de multa de 2% (dois por cento), atualização monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die.

Art. 23. A Secretaria de Orçamento e Finanças do Município promoverá o lançamento da CIP, em conformidade com o disposto na legislação municipal e neste Decreto.

Art. 24. Os recursos financeiros provenientes da Contribuição de Iluminação Pública CIP, salvo desvinculação, serão aplicados pelo Município na organização, administração e execução do serviço de iluminação pública, realizado diretamente por meio da administração direta ou indireta municipal, ou indiretamente, na forma da lei.

Art. 25. Estão isentos desta contribuição:

I - consumidores da classe residencial com consumo de até 30 kWh (trinta quilowatts-horas);

II - consumidores da classe rural com consumo de até 70 kWh (setenta quilowatts-horas);

III - a União, o Estado e o Município, bem como suas autarquias, fundações e empresas públicas;

IV - os templos de qualquer culto religioso;

V - as associações comunitárias e entidades filantrópicas.

CAPÍTULO V

DA CONSTITUIÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA FUMCIP

Art. 26. Fica constituído o Fundo Municipal de Custeio de Iluminação Pública FUMCIP, de natureza contábil, destinado a administrar todos os recursos arrecadados com a CIP para custear o serviço de iluminação pública, a ser administrado pela Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças.

Art. 27. Constituirão recursos do Fundo Municipal de Custeio de Iluminação Pública - FUMCIP:I - as receitas decorrentes da arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública CIP não vinculadas ao pagamento de contraprestação e/ou obrigações assumidas pelo Município;

II - as dotações orçamentárias próprias e crédito suplementares a eles destinados;

III - os recursos de origem orçamentária da União e do Estado, eventualmente destinados à iluminação pública;

IV - as contribuições ou doações de outras fontes e origens externas;

V - os recursos provenientes de operações de crédito interno ou externo concedido ao Município ou à operadora do sistema de iluminação pública, em caso de delegação dos serviços, na forma da lei;

VII - juros e resultados de aplicações financeiras;

VII - o produto da execução de crédito relacionados à Contribuição de iluminação Pública - ClP;

IX - os recursos provenientes de leilões de equipamentos de iluminação pública, observado o disposto no art. 44, da Lei Complementar Federal no. 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo único. O saldo positivo apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do próprio FUMCIP.

Art. 28. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 25 de julho de 2023, aos 221º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2010001/2021-03-SEINFRA
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2010001/2021-03-SEINFRA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Terceiro Aditivo ao CONTRATO Nº 2010001/2021-03-SEINFRA, decorrente do processo licitatório na modalidade Concorrência Pública Nº 20.10.001/2021-SEINFRA, cujo objeto é a Contratação de empresa para construção de diversas praças no município de Tauá/CE, junto à Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos LOTE 02 Praça do Artesanato. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): TREVO ENGENHARIA & SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.139.790/0001-00. PRAZO DE DURAÇÃO: 60 (sessenta) dias - de 21 de julho de 2023 a 18 de setembro de 2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, incisos I e II, c/c art. 65, inciso I, alíneas a e b, § 1º, todos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR DO REAJUSTE: R$ 304.468,44 (trezentos e quatro mil e quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta quatro centavos). ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Vinícius Wanderley Feitosa. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 18 de julho de 2023.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 18.04.001/2023-SME-01
EXTRATO DO CONTRATO 18.04.001/2023-SME-01

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria de Educação, torna público o Extrato do Contrato 18.04.001/2023-SME-01 resultante do Pregão Eletrônico n° 18.04.001/2023-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.122.2012.2.057.0000 e 12.365.1002.2.076.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. FONTE: 1.500.1001.00 e 1.540.0000.00. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de formação de professores e gestores da Educação Infantil - Pré-escola. com fornecimentos de profissionais técnicos. insumos e materiais didáticos educacionais impressos e digitais e administração de um Ambiente Virtual de Aprendizagem, na forma de uma plataforma de ensino, contendo perfis individuais para estudantes e profissionais da educação (com acesso privado, mediante login e senha), que dará suporte à Rede Pública de Ensino no desenvolvimento das atividades educacionais maker. visando atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação de Tauá-CE. CONTRATADA: AMADO TECNOLOGIA LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: RS 878.400,00 (oitocentos e setenta e oito mil e quatrocentos reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Marcelo Amado. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-CE, 15 de agosto de 2023. José Erenilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesa da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 1105002/2023-02
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1105002/2023-02

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, torna público o Extrato do Contrato nº 1105002/2023-02, resultante do Pregão Eletrônico nº 11.05.002/2023-SPS, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11801.08.244.1008.2.092. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00. FONTE: 1660. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, DE ACORDO COM EMENDA PARLAMENTAR/PROPOSTA CADASTRADA NO SISTEMA DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS SGTV SOB O Nº 202181000789, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, JUNTO A SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: J M G LIRA LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até dia 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 34.802,36 (trinta e quatro mil oitocentos e dois reais e trinta e seis centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: Adriano Lima Marinho. ASSINA PELO CONTRATADO(A): José Márcio Gonçalves Lira. Tauá-CE, 15 de agosto de 2023. Adriano Lima Marinho - Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 09020001/2023-20
EXTRATO DO CONTRATO Nº 09020001/2023-20

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos, torna público o Extrato do Contrato nº 09020001/2023-20, resultante do Pregão Eletrônico nº 09.02.001/2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1201.04.122.2010.2.045.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.500. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: A R G BESERRA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até dia 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 2.866,50 (dois mil oitocentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: TARSIS CAVALCANTE MOTA. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Antônia Rita Gonçalves Beserra. Tauá/CE, 15 de agosto de 2023. TARSIS CAVALCANTE MOTA. Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - AVISOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE PUBLICAÇÃO

AVISO DE PUBLICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Tauá-Ce, através da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, na forma que indica o art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA ATRAÇÕES E ANIMAÇÕES DE EVENTOS DE PEQUENO PORTE, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE, conforme especificações abaixo. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso.

1.OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

1.1.O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA ATRAÇÕES E ANIMAÇÕES DE EVENTOS DE PEQUENO PORTE, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

Informações orçamentárias e financeirasDotação Orçamentária18.01.08.244.1008.2.094Elemento de Despesa3.3.90.30.00Fonte de Recursos1.661ITEMDESCRIÇÃOUNID.QUANTIDADE1ATRAÇÃO DE PALHAÇO, COM DURAÇÃO DE 1 HORACACHE222ATRAÇÃO DE CANTOR LOCAL OU REGIONAL, COM DURAÇÃO DE 01 HORACACHE83CIA DE DANÇA, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA, CIA COMPOSTA POR 5 MEMBROS, TIPOS DE DANÇAS VARIADASCACHE124PULA-PULA: CAMA ELÁSTICA COLORIDA, CAPACIDADE MÁXIMA DE 160 KG, FORMATO REDONDO. MATERIAL EM AÇO GALVANIZADO E LONA PRETA. DIMENSÕES DA EMBALAGEM: 141X51X40 CM.SERV125PISCINA DE BOLINHAS MEDINDO 1,5X1,5M COM 1500 BOLINHAS + ESCORREGADOR MÉDIO COLORIDOSERV126TOBOGÂ TRADICIONAL DIMENSÕES: 5,00X3,00X4,50 ENERGIA ELÉTRICA: 1 TOMADA DE 220vSERV12

1.2.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021 e art. 75, inciso II da mesma lei;

1.3.Os quantitativos dos itens são os discriminados na tabela acima;

2.JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1 Justifica-se a contratação de empresa para fornecimento de serviços de atrações e animações de eventos de pequeno porte realizados pela Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos de Tauá, considerando que toda criança tem o direito de ser feliz e ter os seus direitos garantidos e que o Brasil é um país com longo histórico de graves abusos e violências para com os mais jovens e levando em consideração que essas crianças são assistidas pelos serviços dos CRAS, que acompanha e desempenha sua junção social, junto aos beneficiários do Cadastro Único, Tauá Solidário e Criança Feliz, justifica-se que para além das atividades realizadas rotineiramente pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, sejam realizadas atividades para as crianças e jovens do município.2.2 Diante do exposto e considerando a necessidade de aquisição de materiais e serviços para atender as necessidades da Secretaria da Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos do Município de Tauá-CE pelos programas de Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial (PSE), justifica a importância dessa aquisição.

3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

3.1. Trata-se da contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de Camisas Personalizadas, para atender as necessidades da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos do município de Tauá CE e atender as demandas da população de Tauá, nas ações que são de sua competência. Neste sentido, decidiu-se por invocar o instituto da contratação indireta por meio de licitação ou dispensa de licitação para contratação dos bens almejados e suprir a lacuna existente. Para que a contratação seja bem-sucedida e atenda perfeitamente à demanda da Secretaria, a contratada deverá ser capaz de realizar o fornecimento dos materiais especificados neste documento, de acordo com as ordens de fornecimento recebidas.

4.DA CLASSIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

4.1.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021 e art. 75, inciso II da mesma lei, a ser contratado mediante dispensa de licitação;

4.2.A contratação não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

5.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:

5.1.Natureza da Contratação:

5.1.1.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021 e art. 75, inciso II da mesma lei.

5.2.Duração Inicial do Contrato:

5.2.1.O prazo de vigência deste contrato é até 31 de dezembro de 2023, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma estabelecida no art. 111, da Lei 14.133/2021.

5.3.Da Sustentabilidade:

5.3.1.Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à Saúde dos trabalhadores e envolvidos na execução do objeto contratual.

5.3.2.Em virtude do momento pandêmico que estamos vivendo, a contratada deverá disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos empregados para a entrega de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho;

5.3.3.Adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas de segurança e medicina do trabalho para seus empregados;

5.3.4.Abster-se de quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de empregados no quadro da empresa;

5.3.5.Administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;

5.3.6.Orientar sobre o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da execução do objeto contratual, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança;

5.3.7.Respeitar as Normas Brasileiras NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

5.3.8.Orientar seus empregados para a destinação dos resíduos recicláveis descartados aos devidos coletores de resíduos recicláveis existentes nos locais da execução do objeto contratual.

5.4.Transição Contratual:

5.4.1.Pelas características da contratação, onde não há transferência de conhecimento, tecnologia ou técnicas empregadas, não há a necessidade de transição contratual.

5.5.Requisitos Necessários ao Atendimento da Necessidade dos Órgãos Demandantes:

5.5.1.Para atender a demanda da Secretaria Municipal Contratante a empresa contratada deverá obedecer às seguintes condições para execução do objeto:

5.5.1.1.O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, nos locais indicados pela Contratante, em 02 (dois) dias úteis, a partir do recebimento da Nota de Empenho e/ou Ordem de Fornecimento ou instrumento hábil;

5.5.1.2.Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 (vinte e quatro) horas, antes do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.

5.5.1.3.Decorrido o prazo estipulado na notificação sem que tenha havido a solução do problema em relação às irregularidades apontadas, a secretaria solicitante dará ciência a Procuradoria Fiscal, a fim de que se proceda à abertura de processo administrativo em face da empresa, para aplicação das penalidades cabíveis.

5.5.1.4.Disponibilizar para a contratante os meios de contatos necessários para a boa comunicação entre as partes, sendo, os endereços físicos, telefones para contato e endereço eletrônico para recebimento e envio de correspondências, e-mails com ordens de fornecimento e comunicados;

5.5.1.5.A contratada será responsabilizada por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados e/ou preposto, quando do cumprimento do objeto da pretensa contratação, decorrentes de dolo, negligência, imperícia ou imprudência;

5.5.1.6.A contratada deverá manter quadro de pessoal suficiente para o fornecimento dos produtos a serem contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.

5.6. Relevância dos requisitos estipulados:

5.6.1. Foram realizadas pesquisas, no que tange às contratações para a aquisição já citados com empresas especializadas no ramo em questão, com o objetivo de ser verificada a existência de soluções compatíveis/similares que venham a dar atendimento aos requisitos e necessidades apresentadas no presente estudo.

5.6.2. Este levantamento é o mesmo apontado no Mapa de Cotações, que apresenta cotações realizadas entre empresas que possuem expertise no ramo em questão.

6.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência e os termos de sua proposta;

6.2.Exercer o acompanhamento e a fiscalização da contratação, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

6.3.Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução da execução contratual, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

6.4.Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

6.5.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade coma legislação vigente.

6.6.Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

6.6.1.exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

6.6.2.direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

6.6.3.promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

6.7.Fornecer por escrito as informações necessárias para a entrega dos objetos do contrato;

6.8.Cientificar o órgão de representação judicial do município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.

7.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo edital/termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

7.2.Manter o fornecimento com todos os requisitos necessários ao cumprimento das especificações solicitadas e de acordo com as normas vigentes;

7.3.Efetuar a entrega, quando for o caso, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na ordem de compra, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a (quando tenha): marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

7.4.Atender prontamente e prestar os serviços, objeto da presente contratação, mediante apresentação de requisição, conforme especificações da Cláusula do Modelo de Execução do Objeto do Termo de Referência;

7.5.substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os itens, que por ventura, tenham sido apresentados com defeitos, fora do prazo de validade ou danificados;

7.6.comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega do material, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.7.manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.8.indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

8.DA SUBCONTRATAÇÃO

8.1.Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

9.CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

9.1.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 01 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Nº14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

9.2.O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos bens contratados.

9.3.A verificação da adequação do objeto contratual deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

9.4.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

9.5.O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

9.6.O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

9.7.O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratadaensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente.

9.8.As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

9.9.A conformidade entrega do material deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como (em cada caso): marca, qualidade e forma de uso.

9.10.A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade no fornecimento do material pretenso.

10.DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1.O recebimento provisório será realizado de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais:

10.2.O recebimento definitivo será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

10.3.O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato;

10.4.O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço ou entrega de itens, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato;

10.5.O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes e será feito em até 01 (dia) após a entrega dos itens;

10.6.O recebimento definitivo será feito em até 03 (três) dias após a entrega dos itens;

10.7.A Contratada fica obrigada em 24 (vinte e quatro) horas a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens que se mostrem defeituosos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar o recebimento provisório ou definitivo do produto até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório ou Definitivo.

10.8.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

11.DO PAGAMENTO

11.1.O pagamento advindo do objeto será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação.

11.1.1.A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

11.2.Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

11.3.'c9 vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.

11.4.Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:

a)Prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

b)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

c)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

d)Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

e)Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

11.5.Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.

12.REAJUSTE

12.1.Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

13.DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1.O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

13.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;

13.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

13.1.3.dar causa à inexecução total do contrato;

13.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

13.1.5.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

13.1.6.não celebrar o contrato ou instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

13.1.7.ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

13.1.8.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

13.1.9.fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

13.1.10.comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

13.1.11.praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

13.1.12.praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

13.2.Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:

13.2.1. advertência;

13.2.2. multa;

13.2.3. impedimento de licitar e contratar;

13.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

13.3.Na aplicação das sanções serão considerados:

13.3.1.a natureza e a gravidade da infração cometida;

13.3.2. as peculiaridades do caso concreto;

13.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

13.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;

13.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

13.4.A sanção prevista no subitem 14.2.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

13.5.A sanção prevista no 14.2.2, calculada na forma do edital ou do contrato ou instrumento equivalente, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Nº14.133/2021.

13.6.A sanção prevista no subitem 14.2.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

13.7.A sanção prevista no subitem 14.2.4 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 14.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

13.8.A sanção estabelecida no subitem 14.2.4 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras: quando aplicada, será de competência exclusiva do secretário municipal;

13.9.As sanções previstas nos subitens 14.2.1, 14.2.3 e 14.2.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no subitem 14.2.2.

13.10.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

13.11.A aplicação das sanções neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

14.DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:

14.1.As propostas deverão ser preenchidas em via única, digitada ou impressa por qualquer processo mecânico, eletrônico ou manual, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da empresa, assinadas na última folha e rubricadas nas demais por pessoa legalmente habilitada.

14.2.AS PROPOSTAS DE PREÇOS DEVERÃO, AINDA, CONTER:

14.2.1.A razão social, local da sede e o número de inscrição no CNPJ da licitante;

14.2.2.Assinatura do Representante Legal;

14.2.3.Indicação do prazo de validade das propostas, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação das mesmas;

14.2.4.Preço total proposto, cotado em moeda nacional, em algarismos e por extenso, já consideradas, no mesmo, todas as despesas, inclusive tributos, mão-de-obra e transporte, incidentes direta ou indiretamente no objeto deste Termo de Referência. Em caso de divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário, e entre os expressos em algarismos, e por extenso, prevalecerá o por extenso.

14.2.5.Correrão por conta da proponente vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.

14.2.6.A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Termo de Referência.

14.2.7.Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com o fornecimento do objeto, não se admitindo complementação posterior.

14.2.8.Não atenderem às exigências contidas neste Termo de Referência.

15.DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

15.1.As propostas de preços deverão ser enviadas ao e-mail coletasdeprecos.taua@gmail.com dentro do prazo estabelecido no preâmbulo deste aviso, obedecendo os critérios de apresentação de propostas e todos os atos formais e materiais a ela inerente.

16.DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS

16.1.Analisadas as propostas quanto à conformidade com os requisitos deste Termo de Referência, o Ordenador de Despesas promoverá a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, para, em seguida, proceder à divulgação do resultado do julgamento.

16.2.'c9 facultado ao Ordenador de Despesas promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

16.3.Após a análise das propostas de preços será feito o Mapa Comparativo contendo a Ordem de classificação das Propostas de Preços, sendo feita a posterior convocação da primeira colocada para apresentação dos documentos de habilitação.

17.DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

17.1.Os documentos serão solicitados à empresa que apresentar a proposta de menor valor e constituirão de:17.2.A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consiste em:15.1.1.1.REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresário individual, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso de a licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.

15.1.1.2.ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.

15.1.1.3.INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples exceto cooperativas - no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso de a licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.

15.1.1.4.Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

15.1.1.5.DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

15.1.1.6.Cédula de identidade do responsável legal.

15.1.2.A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consiste em:

15.1.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

15.1.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (CGF) ou municipal (ISS), conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

15.1.2.3.Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante:

a)A prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

b)A comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

c)A comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

15.1.2.4.Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

15.1.2.5.Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

15.2.A habilitação econômico-financeira será aferida mediante a verificação dos seguintes requisitos:

15.2.1.Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;

15.3.Declaração em Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

15.4.Consulta de licitantes pessoa jurídica, Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/).

15.5.O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item.

17.3.As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no artigo 60 da Lei Nº14.133/2021.

Tauá - CE, 16 de agosto de 2023.

Adriano Lima Marinho

Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos

ANEXO I MINUTA DO TERMO DE CONTRATO

CONTRATO ________________

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, COM A EMPRESA _____________, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA:

A Prefeitura Municipal de Tauá, através da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Av. Cel. Lourenço Feitosa, 211, Centro, Tauá/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 14.233.838/0001-30, neste ato representada por seu Ordenador de Despesas, Sr. ADRIANO LIMA MARINHO, doravante denominada de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa ........................., inscrita no CNPJ nº ......................, com endereço na Rua ........................, representada por seu sócio administrador, Sr. ........................., portador do CPF nº ......................, ao fim assinado, doravante denominada de CONTRATADA, de acordo com o Processo de Dispensa de Licitação nº ........................., em conformidade com o que preceitua a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sujeitando-se os contratantes às suas normas e às cláusulas e condições a seguir ajustadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1- Processo de Dispensa de Licitação, de acordo com o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada pelo Decreto 11.317/2022, em harmonia com as instruções previstas no art. 72 deste mesmo diploma legal, devidamente ratificado pelo(a) Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, acima indicado.

CLAÚSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1- O presente contrato tem por objeto é a ………………………………………….

CLAÚSULA TERCEIRA - DO VALOR

3.1- A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor global de R$ _______ (____________________).

CLAÚSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência e os termos de sua proposta;

4.2.Exercer o acompanhamento e a fiscalização da contratação, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

4.3.Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução da execução contratual, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

4.4.Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

4.5.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade coma legislação vigente.

4.6.Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

4.6.1.exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

4.6.2.direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

4.6.3.promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

4.7.Fornecer por escrito as informações necessárias para a entrega dos objetos do contrato;

4.8.Cientificar o órgão de representação judicial do município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo edital/termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

5.2.Manter o fornecimento com todos os requisitos necessários ao cumprimento das especificações solicitadas e de acordo com as normas vigentes;

5.3.Efetuar a entrega, quando for o caso, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na ordem de compra, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a (quando tenha): marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

5.4.Atender prontamente e prestar os serviços, objeto da presente contratação, mediante apresentação de requisição, conforme especificações da Cláusula do Modelo de Execução do Objeto do Termo de Referência;

5.5.substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os itens, que por ventura, tenham sido apresentados com defeitos, fora do prazo de validade ou danificados;

5.6.comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega do material, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.7.manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.8.indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

CLÁUSULA SEXTA DO PRAZO DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

6.1- O contrato terá o prazo até 31 de dezembro de 2023, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos no art. 111, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021;6.2- O objeto do contrato será recebido pelo liquidante na respectiva Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, de acordo com o Termo de Referência.

CLAÚSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1.O pagamento advindo do objeto será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação.

7.2.A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

7.3.Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.4.'c9 vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.

7.5.Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:

a)Prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

b)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

c)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

d)Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

e)Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

7.6.Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.

CLAÚSULA OITAVA - DA FONTE DE RECURSOS

8.1- As despesas decorrentes da contratação correrão por conta, dos recursos próprios da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, ao amparo da dotação orçamentária n° 18.01.08.244.1008.2.094 Gestão e Manutenção da Proteção Social Básica; Elemento de despesa nº 33.90.30.00 - Consumo; Fonte: 1661.

CLAÚSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO

9.1- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas;

CLAÚSULA DÉCIMA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

10.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, na forma da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

11.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;

11.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

11.1.3.dar causa à inexecução total do contrato;

11.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

11.1.5.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

11.1.6.não celebrar o contrato ou instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

11.1.7.ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

11.1.8.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

11.1.9.fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

11.1.10.comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

11.1.11.praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

11.1.12.praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2.Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:

11.2.1. advertência;

11.2.2. multa;

11.2.3. impedimento de licitar e contratar;

11.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.3.Na aplicação das sanções serão considerados:

11.3.1.a natureza e a gravidade da infração cometida;

11.3.2. as peculiaridades do caso concreto;

11.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

11.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;

11.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.4.A sanção prevista no subitem 11.2.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

11.5.A sanção prevista no 11.2.2, calculada na forma do edital ou do contrato ou instrumento equivalente, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Nº14.133/2021.

11.6.A sanção prevista no subitem 11.2.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

11.7.A sanção prevista no subitem 11.2.4 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 11.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

11.8.A sanção estabelecida no subitem 11.2.4 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:

17.8.1quando aplicada, será de competência exclusiva do secretário municipal;

11.9.As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.3 e 11.2.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no subitem 11.2.2.

11.10.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

11.11.A aplicação das sanções neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA RESCISÃO

12.1- A rescisão contratual poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos termos do art. 138, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021;

b) Amigável, por acordo entre as partes, na forma dos artigos 137 e 138, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;

12.2- Em caso de rescisão, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS DISPOSICOES FINAIS

13.1- Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva, do acordo entre elas celebrado;

13.2- Obrigação da contratado de manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO

14.1- Fica eleito o foro da Comarca de Tauá, para conhecimento das questões relacionadas com o presente Contrato que não forem resolvidos pelos meios administrativos.

E, assim, inteiramente acordados nas cláusulas e condições retro-estipuladas, as partes contratantes assinam o presente instrumento, em duas vias, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Tauá-Ce, 16 de agosto de 2023.

(Nome do Ordenador de Despesas)

Secretaria de ______________

CONTRATANTENome do Representante da Empresa

Nome da Empresa

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1. ______________________________

Nome:

CPF:2. ______________________________

Nome:

CPF:

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLÓGICO, CIENTIFICO E EMPREENDEDORISMO - CHAMADA PÚBLICA - CHAMADA PÚBLICA DE PESQUISA DE MERCADO N° 10.08.001/2023-STDETE
CHAMADA PÚBLICA DE PESQUISA DE MERCADO N° 10.08.001/2023-STDETE

CHAMADA PÚBLICA DE PESQUISA DE MERCADO N° 10.08.001/2023-STDETE

A SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLÓGICO, CIENTÍFICO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CEARÁ, torna público a presente Chamada Pública de Pesquisa de Preços de Mercado N° 10.08.001/2023-STDETE, em observância à Instrução Normativa N° 73, de 05 de agosto de 2020, com a finalidade de identificar o maior número de fornecedores e estimar o preço de mercado para Locação de equipamentos para execução do projeto de desenvolvimento de Arranjo Produtivo Local (APL), que tem como objeto a mensuração e gestão das cadeias produtivas comerciais do município de Tauá - Estruturação do Polo da Moda, junto à Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Científico e Empreendedorismo.

JUSTIFICATIVA

A necessidade da presente Chamada Pública de pesquisa de mercado se baseia na dificuldade de cotações disponíveis no Painel de Preços do governo, e havendo inexistência no município de empresas especializadas no fornecimento/prestação de serviços desses itens.

DO ENVIO

As empresas do ramo, interessadas, deverão apresentar cotação de preços conforme ANEXO I (PROPOSTA DE PREÇOS), nos termos desta chamada pública.

A cotação deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, devidamente identificada, com o CNPJ, devidamente assinada pelo seu representante legal, com data de validade e datada.

Esta Chamada Pública ficará aberta durante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para envio das Propostas e deverá ser encaminhada para o e-mail da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Científico e Empreendedorismo stdete.taua@gmail.com, com cópia ao Setor de Compras pmtsetordecompras2021@gmail.com, do período de 14 de agosto de 2023 ao dia 18 de agosto de 2023.

Fica ressalvado que a presente consulta se dará unicamente para aferição de preços de mercado, sendo que todos os demais atos necessários à contratação será objeto de posterior procedimento regido seja pela Lei Federal nº 8.666/93 e/ou pela Lei Federal nº 10.520/2002, no que couber.

As informações pertinentes e dúvidas poderão ser solicitadas junto à Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Científico e Empreendedorismo e Setor de Compras do Município de Tauá pelos respectivos e-mails: stdete.taua@gmail.com e pmtsetordecompras2021@gmail.com.

Tauá-CE, 10 de agosto de 2023.

____________________________

Marcia Maria Noronha Lima

Ordenador de Despesas da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Científico e Empreendedorismo

(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

ANEXO I - PROPOSTA DE PREÇOS

Ao Setor de Compras Município de Tauá/CE

OBJETO: Locação de equipamentos para execução do projeto de desenvolvimento de Arranjo Produtivo Local (APL), que tem como objeto a mensuração e gestão das cadeias produtivas comerciais do município de Tauá - Estruturação do Polo da Moda, junto à Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Científico e Empreendedorismo.

1.DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

ITEMDESCRIÇÃOUNID.QUANT.

EQUIP.

(A)VALOR UNIT.

EQUIP.

(B)QUANT. DE MESES

(C)V. TOTAL MÊS

(AxBxC)1LOCAÇÃO DE MAQUINA DE COSTURA RETA 1 AGULHA - com motor embutido de 550w; Lançadeira Japonesa; Deverá possuir compatibilidade com Confecções em Geral e todos os tipos de Tecido; Posicionamento de agulha; Caixa de controle e painel com display digital acoplados ao corpo da máquina; Altura do Calçador: 5.5/13 mm; possuir utilização de no mínimo 5.000 Pontos por Minuto; Barra de agulha com micro lubrificação; Tamanho do ponto: de 0 a 5mm; Lançadeira pequena; Lubrificação automática; voltagem: 220v.MÊS150122LOCAÇÃO DE MAQUINA DE COSTURA INDUSTRIAL TIPO OVERLOCK 1 AGULHA 3 FIOS com motor embutido de 550w; deverá possuir compatibilidade para confecção de peças de malharia, costura, chuleia e faz o acabamento das bordas para não desfiar o tecido; altura do calçador:5.5 mm; possuir utilização de no mínimo 5.000 pontos por minutos: tamanho do ponto de 3.8 mm; bitola de agulha 4.0 mm: lubrificação automática; voltagem : 220v.MÊS50123LOCAÇÃO DE MAQUINA DE COSTURA INDUSTRIAL TIPO GALONEIRA. 3 AGULHAS - com motor embutido de 550w; Deverá possuir compatibilidade para fazer bainhas, golas, aplicações de viés e debrum, rebatimento de elásticos e na fabricação de lingeries; Altura do Calçador: 5.0 mm; possuir utilização de no mínimo 5.000 Pontos por Minuto; Tamanho do ponto: 4.4mm; Bitola de Agulha 6.4 mm; Modelo com base plana; possuir luz de led; Lubrificação automática; 12voltagem: 220v.MÊS30124L12OCAÇÃO DE MAQUINA DE CORTAR TECIDO DE FACA 8 AMOLADOR AUTOMATICO - com motor embutido de 550w e 2000 rpm; possuir faca vertical de 8 polegadas, com sistema de lubrificação automática e afiador da faca de ação automática; possuir capacidade de corte da máquina para tecidos enfestados com até 160 mm; Para corte de diversos tipos de tecidos planos e de malha e alguns tipos de materiais sintéticos. voltagem: 220v.MÊS2125LOCAÇÃO DE MAQUINA DE COSTURA INDUSTRIAL TIPO INTERLOCK 02 AGULHAS - com motor embutido de 550w; 5 fios; Deverá possuir compatibilidade com tecidos pesados como jeans e sarja. Além de desenvolver todas as funções de uma Overlock, a Interlock faz um ponto de segurança mais afastado; parada de agulha alta ou baixa; Altura do Calçador: 5.0 mm; possuir utilização de no mínimo 5.000 Pontos por Minuto; Barra de agulha com micro lubrificação; Tamanho do ponto 4.2mm; Lubrificação automática; voltagem: 220v.MÊS30126LOCAÇÃO DE MAQUINA DE COSTURA SEMI INDUSTRIAL SIG ZAG 20U. Máquina de costura reta e ziguezague de ponto fixo e uma agulha para uma ampla gama de materiais, para tecidos leves e médios. Diferenciais Costura facilmente para frente e para trás ajustando o sistema de alimentação reversa (retrocesso); Largura do ponto ajustável; Comprimento de ponto de ajuste simples; Sistema de transporte simples com retrocesso; Pode ser regulada para bordadeira, ziguezague ou costura reta (exceto 20U-309); Enchedor de bobina embutido.MÊS50127LOCAÇÃO DE FERRO DE PASSAR A VAPOR INDUSTRIAL - possuir Termostato aprovado pelo underwriters Laboratories inc; possuir Cabo de uretano; possuir Botão de toque macio; Potência mínima de 1000W; Volume do Reservatório: 3 Litros ou superior; Acompanhar Base Teflonada; Tamanho da Base mínimo: 23 x 15 cm; possuir Temperatura de Operação: 80 240ºC; possuir Base de silicone para descanso do ferro, Tensor para fio, Mangueira de silicone e Manual de Instruções em Português. voltagem: 220v.MÊS5128LOCAÇÃO DE MESA PARA PASSADORIA - Estrutura construída em aço tubular e alumínio, com regulagem de altura; Tampo fabricado em MDF naval com respiro para evitar umidificação, não estufa; base de silicone fixa para apoiar Ferro; Acompanha torre com suporte para reservatório de água, balancim para reduzir o peso do ferro e bico de ar para acelerar o processo.MÊS8129LOCAÇÃO DE MESA PARA REVISAO DE PEÇAS mesa de madeira maciça e ferro e aço 1,8x0,90m mesa de formato retangular, com tampo em madeira maciça, base feita de tubos metálicos (ferro), finalizados com pintura epóxi eletrostática, possui caixa tomada no centro da mesa. Dimensões da mesa: 75x90x180cm (AXLXC). Dimensões da caixa tomada:7,5x13,5x15,5cm (AxLxC).MÊS121210LOCAÇÃO DE MÁQUINA DE COMPOSIÇÃO largura max 110MM, largura min 25,4, diâmetro externo da bonita 109MM, diâmetro interno da bonina 25,4MM, peso 2kg, gabinete ABS, fonte de alimentação BI VOLT, emulação P-PIA.MÊS21211LOCAÇÃO DE BUSTO masculino e feminino para modelagem e costura de roupas, tamanhos 36,38,40,42, 44,46,46MÊS201212LOCAÇÃO DE MANEQUIM CORPO INTEIRO cor branca, masculino e feminino com suporte e altura ajustável.

MASCULINO: MANEQUIM MASCULINO BRANCO COM BASE - ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO: Material: Plástico Dimensões Altura; 186cm Busto: 103cm Cintura: 85Cm Quadril: 101cm. *Acompanha base 2 pinos de ferro para os pés,

FEMININO: MANEQUIM CORPO INTEIRO FEMININO ARTICULADO BRANCO COM BASE. ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTOMaterial: Plástico. Dimensões: Altura: 177 cm Largura: 39 cm Busto: 85 cm Cintura: 67 cm Quadril 100 cm*Acompanha Base 2 Pinos de Ferro para os pes*Acompanha Braço Extra (reto)MÊS2012VALOR GLOBAL TOTAL

O serviço de locação inclui a distribuição, instalação, suporte para funcionamento, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva in-loco, na sede e zona rural do município, reposição de peças e insumos (necessários ao funcionamento dos equipamentos).

2.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

·A CONTRATADA deverá no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas) caso ocorra paralisação do equipamento por problemas mecânicos e dentre outros substituir o mesmo por outro, com as mesmas características e utilidade, sob pena advertência, bem como de rescisão automática do contrato;

·A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos novos de primeiro uso, em perfeito estado, fazendo as manutenções necessárias e obrigatórias, para não prejudicar o andamento das atividades da contratante;

·A CONTRATADA deverá fazer a instalação dos equipamentos, fornecendo todos os cabeamentos e demais itens necessários;

·A CONTRATADA deverá disponibilizar para o CONTRATANTE, responsáveis técnicos, em sua sede, para plena execução dos serviços, de segunda a sexta em horário comercial, bem como meios de contato da empresa, para caso de emergência;

·A CONTRATADA deverá dispor de equipamentos de reserva na sede da CONTRATANTE;

·Os equipamentos ficarão à disposição da CONTRATANTE, durante toda a vigência do contrato;

·Durante a execução do projeto, na utilização dos equipamentos, poderá a CONTRATADA ser designada a deslocar os equipamentos, dentro da sede e/ou distritos, caso seja necessário, sendo a mesma comunicada com antecedência, sem ônus para a CONTRATANTE;

3.PRAZO DA EXECUÇÃO

·A vigência contratual dar-se-á por um período de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme art. 57 da Lei 8.666/1993.

4.DISPOSIÇÕES FINAIS

·A contratada será responsável por todos os custos diretos e indiretos relacionados à execução do serviço, incluindo materiais, mão de obra, transporte, seguros e quaisquer outras despesas pertinentes;

·A contratante se reserva o direito de fiscalizar e inspecionar todos os trabalhos realizados pela contratada, garantindo a conformidade com as especificações técnicas e requisitos estabelecidos neste Termo;

·O recebimento do equipamento passará por vistoria técnica que será realizada por uma comissão composta por membros designados pela CONTRATANTE. A comissão fará a vistoria procedendo à aprovação ou não do equipamento, caso o mesmo não esteja apto será solicitado à substituição e assim sucessivamente

·Qualquer irregularidade identificada durante a execução do projeto poderá acarretar em penalidades previstas em contrato, incluindo multas e rescisão;

VALIDADE DA PROPOSTA: ___________

PROPONENTE: __________________________

CNPJ: __________________________________

ENDEREÇO: _____________________________

TELEFONE: ______________________________

E-MAIL: _________________________________

LOCAL E DATA

_______________________________

ASSINATURA

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