Diário oficial

NÚMERO: 975/2023

18/07/2023 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE SAÚDE - AVISOS DE LICITAÇÃO - RETIFICAÇÃO CHAMADA PÚBLICA DE PESQUISA DE MERCADO N° 15.07.01/2023-FMS
RETIFICAÇÃO CHAMADA PÚBLICA DE PESQUISA DE MERCADO N° 15.07.01/2023-FMS

RETIFICAÇÃO CHAMADA PÚBLICA DE PESQUISA DE MERCADO N° 15.07.01/2023-FMS

A SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CEARÁ, torna público a RETIFICAÇÃO da Chamada Pública de Pesquisa de Preços de Mercado N° 15.07.01/2023-FMS, na qual, a partir da circulação e publicação desta, passa a ser considerada nos seguintes termos:

OBJETO

Em observância à Instrução Normativa N° 73, de 05 de agosto de 2020, a presente Chamada Pública tem como finalidade identificar o maior número de fornecedores e estimar o preço de mercado para Aquisição e aplicação (Tinta) de produto inseticida com ação duradoura (1 ano de garantia) e eficaz através de tecnologia inseticida a partir de tinta à base de água e pintura de paredes e afins em ambientes públicos, visando o controle de vetores e combate a enfermidades endêmicas transmitidas pelo Aedes Aegypti e com eficácia comprovada através de estudos em laboratório e campo aberto, com mão de obra inclusa.

JUSTIFICATIVA

A necessidade da presente Chamada Pública de pesquisa de mercado se baseia na dificuldade de cotações disponíveis no Painel de Preços do governo, e havendo inexistência no município de empresas especializadas no fornecimento desses itens.

DO ENVIO

As empresas do ramo, interessadas, deverão apresentar cotação de preços conforme ANEXO I (PROPOSTA DE PREÇOS), nos termos desta chamada pública.

A cotação deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, devidamente identificada, com o CNPJ, devidamente assinada pelo seu representante legal, com data de validade e datada.

Esta Chamada Pública ficará aberta durante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para envio das Propostas e deverá ser encaminhada para o e-mail da Secretaria da Saúde ssmtauacecompras@gmail.com, com cópia ao Setor de Compras pmtsetordecompras2021@gmail.com, do período de 12 de julho de 2023 ao dia 18 de julho de 2023.

Fica ressalvado que a presente consulta se dará unicamente para aferição de preços de mercado, sendo que todos os demais atos necessários à contratação será objeto de posterior procedimento regido seja pela Lei Federal nº 8.666/93 e/ou pela Lei Federal nº 10.520/2002, no que couber.

As informações pertinentes e dúvidas poderão ser solicitadas junto à Secretaria da Saúde e Setor de Compras do Município de Tauá pelos respectivos e-mails: ssmtauacecompras@gmail.com e pmtsetordecompras2021@gmail.com.

Tauá-CE, 10 de julho de 2023.

____________________________

Elisangela Vieira Felix

Ordenadora de Despesas da Secretaria da Saúde

(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMRPESA)

ANEXO I

PORPOSTA DE PREÇOS

Ao Setor de Compras Município de Tauá/CE

OBJETO: Aquisição e aplicação (Tinta) de produto inseticida com ação duradoura (1 ano de garantia) e eficaz através de tecnologia inseticida a partir de tinta à base de água e pintura de paredes e afins em ambientes públicos, visando o controle de vetores e combate a enfermidades endêmicas transmitidas pelo Aedes Aegypti e com eficácia comprovada através de estudos em laboratório e campo aberto, com mão de obra inclusa.

DAS ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO

ITEM

ESPECIFICAÇÃOUNIDQTDEMARCAVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL01Aquisição e aplicação (Tinta) de produto inseticida com ação duradoura (1 ano de garantia) e eficaz através de tecnologia inseticida a partir de tinta à base de água e pintura de paredes e afins em ambientes públicos, visando o controle de vetores e combate a enfermidades endêmicas transmitidas pelo Aedes Aegypti e com eficácia comprovada através de estudos em laboratório e campo aberto, com mão de obra inclusa. O princípio ativo do produto é Propoxur concentrado a 1,0%, tinta anti-insetos, atua no controle de insetos e vetores, e enfermidades endêmicas, proporcionando conforto e qualidade de vida a todos os usuários o rendimento de 1 lata com 4 litro corresponde a 40M2 nas repartições públicas de toda a toda a administração municipal.LATA5.000

1.1. COMPOSIÇÃO INSETICIDA

a) Princípio ativo concentrado à 1,0% no máximo

1.2. PROPRIEDADES FÍSICAS

a) Aspecto líquido de coloração brancab) PH: 4-6

c) Densidade relativa de até 1,5 g/cm³

1.3. USO

a) Interno

b) Aplicação como pintura convencional

1.4. EMBALAGEM

a) Conforme disponibilidade do fabricante

1.5. MÃO DE OBRA

1.1.EQUIPAMENTO

a) Luva

b) Máscara

c) Óculos

d) Rolo

e) Pincel

f) Brocha

1.6. OPERACIONAL

a) Equipe de pintura especializada e credenciada pelo fabricante do produto

b) Capacitação equipe local

c) Logística

1.7.Tinta inseticida com tecnologia de microcápsulas para tratamento de superfícies com eficácia residual mínima de 01 ano contra mosquitos e insetos, em especial o Aedes Aegypti. O ativo deve ser em percentual não tóxico e eficaz no combate a vetores. O produto deve ser voltado ao controle de vetores.

1.8.Mão de obra para aplicação da tinta inseticida, equipe especializada com equipamento e capacitação para prestação do serviço.

2.ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

2.1.Em nossas pesquisas, encontramos no mercado brasileiro um produto com o princípio ativo Propoxur micro encapsulado em baixas quantidades, que proporciona, assim, uma liberação gradual do produto ativo, afetando diretamente somente os insetos, não sendo, então, tóxico aos seres humanos independente da sua idade e nem aos animais, onde o produto é aplicado com apenas uma demão em locais planos, por cima da tinta que já se tem em casa, como tetos e paredes lisas sem relevos, texturas, grafitados ou papéis de parede. Ou seja, apenas uma demão é suficiente para garantir a eficácia do produto. Caso a parede não esteja pronta é necessário a preparação da mesma para, em seguida, ser inserida a única demão de tinta.

2.2.O Propoxur é concentrado à 1,0% com as seguintes características: Aspecto líquido de coloração branca, PH:4-6, Densidade relativa de 1,2g/cm³; O uso é realizado em ambientes internos e externos, e os materiais necessários para a pintura são: Luva, máscara, óculos, rolo, pincel e brocha. A secagem dura 8 horas, e garante proteção contra insetos e vetores transmissores de doenças por até 01 ano.

2.3.A lata de 4L garante uma área de cobertura de 40m², sendo está diluída em 10% de água filtrada, ou seja, a cada 4l de tinta é necessário acrescentar 400ml de água.

2.4.A atuação da fiscalização técnica durante a aplicação da tinta inseticida se dará por intermédio de um fiscal determinado por cada secretaria participante, quando da assinatura do contrato, que obterá as informações necessárias descritos neste Termo de Referência.

2.5.O quantitativo, conforme ofícios internos das secretarias participantes, é a medição de cada parede e teto, onde for o caso, a receber a pintura (FC=5, sendo 4 paredes e 1 teto). No caso de ambiente aberto, usamos o FC=2. Clarificando, o FC é o número de superfície a ser pintada em cada ambiente. Num ambiente fechado, são 4 paredes e 1 teto, totalizando 5 superfícies e num ambiente aberto, tendo como exemplo supermercado popular, temos 2 superfícies num ambiente.

3.EXECUÇÃO EM DETALHES

3.1.Antes de iniciar a aplicação do material, todas as superfícies a serem pintadas deverão ser limpas, convenientemente preparadas, lixadas e só poderão ser pintadas quando perfeitamente enxutas.

3.2.A Pintura será feita de baixo pra cima, (a Pintura será feita com Rolo Anti respingos). O Rolo é o melhor utilizado na pintura de parede lisa. O Rolo produzido com lã de carneiro. Ele é indicado para a aplicação de tintas à base de água (PVA, látex ou acrílica).

3.3.Na aplicação será utilizada apenas uma demão de propoxur, sem necessidade de intervalos por ser apenas uma demão, e o tempo de secagem é de 8 horas após a aplicação, com todas as portas e janelas abertas para circulação do ar que ajuda na secagem rápida.

3.4.A aplicação do Propoxur é feita sempre em superfície já pintada e limpa, ou seja existe uma preparação (limpeza) da parede ou teto antes da aplicação do produto.

3.5.Para os recortes, se utiliza o Pincel para pinturas detalhadas ou em locais de difícil acesso a pintura. O Pincel de cerdas são ideais para aplicação de tintas à base de água, como: látex, PVA e acrílica. São excelentes opções quando o assunto é aplicação para acabamentos e superfícies. Também pode ser usado em tintas à base de solventes.

3.6.Deverão ser tomados cuidados especiais a fim de evitar respingos de tintas em superfícies não destinadas a receber pintura. Ferragens, vidros, acessórios, luminárias, dutos diversos etc, já colocados, precisam ser removidos antes da pintura e recolocados no final, ou adequadamente protegidos contra danos e manchas de tinta. Deverão ser evitados escorrimentos ou respingos de tinta nas superfícies não destinadas à pintura. Quando aconselhável, essas partes deverão ser protegidas com papel, fita crepe ou qualquer outro processo adequado. Os respingos que não puderem ser evitados terão de ser removidos com o emprego de solventes adequados, enquanto a tinta estiver fresca.

3.7.Toda pintura será feita sob supervisão e fiscalização da secretaria demandante, bem como da empresa responsável.

VALIDADE DA PROPOSTA: ___________

PROPONENTE: __________________________

CNPJ: __________________________________

ENDEREÇO: _____________________________

TELEFONE: ______________________________

E-MAIL: _________________________________

LOCAL E DATA

_______________________________

ASSINATURA

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 0717001/2023 – GABP.
DECRETO Nº 0717001/2023 – GABP.

DECRETO Nº 0717001/2023 GABP.

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área especificada, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso das atribuições constitucionais e legais, em especial o que lhe confere o art. 102, § 5º, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Tauá combinado com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com posteriores alterações, que rege a matéria; e

CONSIDERANDO que é de utilidade pública o imóvel privado para fins de desapropriação pública que objetiva a abertura de uma nova via pública denominada Avenida e a implementação de equipamentos públicos, visando a interligação dos bairros circunvizinhos, com o intuito de melhorar o acesso e a locomoção da população local.

CONSIDERANDO a existência de terreno situado na Rua Adalberto Corrêa Lima, n° 109, Tauazinho, viabilizando uma nova rota de acesso aos bairros circunvizinhos ao centro da cidade.

CONSIDERANDO que foram adotados critérios técnicos que indicaram a delimitação da área objeto da declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, como satisfatória e propícia para a abertura de uma Avenida, na Rua Adalberto Corrêa Lima.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de propriedade do BNB CLUBE TAUÁ, inscrita no CNPJ: 07.849.144/0001-66.

I A área expropriada está situada na Rua Adalberto Corrêa Lima, n° 109, Tauá-CE, possuindo uma área 5.417,24 m2 (cinco mil quatrocentos e dezessete metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), avaliada em R$ 702.516,64 (setecentos e dois mil, quinhentos e doze reais e sessenta e quatro centavos).

II - A área objeto desta desapropriação destina-se à construção de uma nova Avenida e implementação de equipamentos públicos, na Rua Adalberto Corrêa Lima, n° 109, para dar acesso aos bairros circunvizinhos.

Art. 2º. A completa qualificação do(s) expropriado(s), bem como seu respectivo título de propriedade será objeto de esclarecimento por parte da Procuradoria Geral do Município, quando da propositura de Ação Judicial de Expropriação e/ou formalização de acordo expropriatório.

Art. 3º. Fica a Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos e a Procuradoria Geral do Município, autorizados a promover o levantamento da área expropriada, bem como por via amigável ou judicial e mediante prévia avaliação, realizar a desapropriação prevista neste Decreto.

Parágrafo Único. A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º. O Município efetuará o depósito judicial prévio, no valor fixado neste Decreto.

Art. 5º. A área expropriada será incorporada ao patrimônio do Município de Tauá-Ceará.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 17 de julho de 2023, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTAS GOMES DE AGUIAR

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - EXTRATOS - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17.07.001/2023-GABP
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17.07.001/2023-GABP
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17.07.001/2023-GABP. A Ordenadora de Despesas do Gabinete da Prefeita faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir: OBJETO: AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PLANTAS ORNAMENTAIS MAIS INSUMOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. FAVORECIDO: AGRONOBRE, PAISAGISMO, CONSULTORIAS E SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS. VALOR GLOBAL: R$ 9.952,00 (Nove mil novecentos e cinquenta e dois reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores. Tauá-CE, 17 de Julho de 2023. Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. Ordenadora de Despesas do Gabinete da Prefeita.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - EXTRATOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 17.07.001/2023-PGM
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 17.07.001/2023-PGM
EXTRATO DE ADESÃO. A ATA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 17.07.001/2023-PGM. A PROCURADORIA GERAL do Município de Tauá, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo de Adesão n.º 17.07.001/2023-PGM, a seguir: Adesão para Aquisições de equipamento permanente para atender as necessidades da Procuradoria Geral do município de Tauá. PROPONENTE: MAX ELETRO E MAGAZINE LTDA, inscrita no CNPJ 02.347.734/0001-77, com o valor global de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 0121002/2019, em consonância com o Decreto Federal nº 7.892/13, alterado pelo Decreto Federal nº 9.488/2018, a Lei Federal Nº 8.666/93 - Lei das Licitações Públicas. Nesta data. Tauá Ce, 17 de julho de 2023. Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Ordenador de Despesas do Procuradoria Geral.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 28.11.001/2022-SME-06
EXTRATO DO CONTRATO Nº 28.11.001/2022-SME-06
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Contrato nº 28.11.001/2022-SME-06, resultante do Pregão Eletrônico n° 28.11.001/2022-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.1002.2.074.0000 e 12.365.1002.2.076.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00. FONTE: 1.542.0000.00. OBJETO: Aquisições de material permanente para atender as demandas da Secretaria Municipal da Educação do Município de Tauá-CE. CONTRATADA: PEDRO GONÇALVES SIQUEIRA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 71.423,90 (setenta e um mil quatrocentos e vinte e três reais e noventa centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Pedro Gonçalves Siqueira. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-CE 18 de julho de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 28.11.001/2022-SME-07
EXTRATO DO CONTRATO Nº 28.11.001/2022-SME-07
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Contrato nº 28.11.001/2022-SME-07, resultante do Pregão Eletrônico n° 28.11.001/2022-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.1002.2.074.0000- Manutenção das atividades do Ensino Fundamental. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente. FONTE: 1.542.0000.00 Transferências do FUNDEB 30%- Complementação da União- VAAT. OBJETO: Aquisições de material permanente para atender as demandas da Secretaria Municipal da Educação do Município de Tauá-CE. CONTRATADA: NUZIA LEILA DUTRA DA SILVA DANTAS-ME. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 59.475,00 (cinquenta e nove mil quatrocentos e setenta e cinco reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Nuzia Leila Dutra da Silva Dantas. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-CE, 17 de julho de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 28.11.001/2022-SME-08
EXTRATO DO CONTRATO Nº 28.11.001/2022-SME-08
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Contrato nº 28.11.001/2022-SME-08, resultante do Pregão Eletrônico n° 28.11.001/2022-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.1002.2.074.0000 e 12.365.1002.2.075.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00. FONTE: 1.542.0000.00. OBJETO: Aquisições de material permanente para atender as demandas da Secretaria Municipal da Educação do Município de Tauá-CE. CONTRATADA: VINICIUS SIQUEIRA NOCRATO LTDA EPP. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 51.450,00 (cinquenta e um mil quatrocentos e cinquenta reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Vinicius Siqueira Nocrato. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-CE, 17 de julho de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 28.11.001/2022-SME-09
EXTRATO DO CONTRATO Nº 28.11.001/2022-SME-09
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Contrato nº 28.11.001/2022-SME-09, resultante do Pregão Eletrônico n° 28.11.001/2022-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.1002.2.074.0000 e 12.365.1002.2.075.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00. FONTE: 1.542.0000.00. OBJETO: Aquisições de material permanente para atender as demandas da Secretaria Municipal da Educação do Município de Tauá-CE. CONTRATADA: AGIL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Leandro José Vieira Soares. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-CE, 17 de julho de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 28.11.001/2022-SME-10
EXTRATO DO CONTRATO Nº 28.11.001/2022-SME-10
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Contrato nº 28.11.001/2022-SME-10, resultante do Pregão Eletrônico n° 28.11.001/2022-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.1002.2.074.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00. FONTE: 1.542.0000.00. OBJETO: Aquisições de material permanente para atender as demandas da Secretaria Municipal da Educação do Município de Tauá-CE. CONTRATADA: COMERCIAL SOARES NS LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 3.544,95 (três mil quinhentos e quarenta e quatro reais e noventa e cinco centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Nelson Soares da Silva. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-CE 17 de julho de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAUÁ - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 0506001/2023-IPMT
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0506001/2023-IPMT
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Instituto de Previdência Própria dos Servidores Município de Tauá - IPPSMT, torna público o Extrato do Contrato nº 0506001/2023-IPMT, resultante do TOMADA DE PREÇOS Nº 05.06.001/2023-IPMT, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Instituto de Previdência Própria dos Servidores Município de Tauá - IPPSMT. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2301.09.122.2014.2.116.0000 - Gestão e Manutenção do IPMT; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. FONTE DE RECURSOS: 1.430. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NO APOIO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO, JUNTO AO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICÍPIO DE TAUÁ - IPPSMT. CONTRATADA: ESAX PRESTADORA DE SERVIÇOS DO MACIÇO DE BATURITÉ LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Alessandro Feitosa Florência. ASSINA PELA CONTRATANTE: Bruna Gonçalves Barreto. Tauá - CE, 17 de julho de 2023. Bruna Gonçalves Barreto. Ordenador de Despesas da Instituto de Previdência Própria dos Servidores Município de Tauá IPPSMT.

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EXTRATOS - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 31.10.001/2022-SECULT
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 31.10.001/2022-SECULT
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 31.10.001/2022-SECULT. A Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá - CE faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação n° 13.07.001/2023-SECULT. OBJETO: Contratação de apresentação de show musical da

"BANDA STYLLUS", durante o evento Festejos de Nossa Senhora do Carmo, que ocorrerá no dia 15 de julho de 2023, no município de Tauá - CE. FAVORECIDO: JI COSTA ESTEVAM, inscrita no CNPJ n° 32.216.752/0001-80. VALOR GLOBAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: art. 25, inciso III, c/c o art. 26, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores. A Declaração de INEXIGIBILIDADE foi devidamente emitida e RATIFICADA pelo Ordenador de Despesa da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá-Ce, Sr. Walisson Gomes da Silva. Tauá/CE.

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 13.07.001/2023-SECULT
EXTRATO DO CONTRATO Nº 13.07.001/2023-SECULT

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Ordenador de Despesa da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá/CE torna público o extrato do Contrato nº 13.07.001/2023-SECULT, decorrente do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 13.07.001/2023-SECULT, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.13.122.1007.2.011.0000 Promoção e funcionamento da cultura local; FONTE: 1.500.0000.00 Recursos não vinculados de impostos. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 Outros serviços de terceiros / pessoa jurídica. OBJETO: Contratação de apresentação de show musical da "BANDA STYLLUS", durante o evento Festejos de Nossa Senhora do Carmo, que ocorrerá no dia 15 de julho de 2023, no município de Tauá - CE. VALOR GLOBAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura até 31 de dezembro de 2023. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de julho de 2023. CONTRATADA: J. L. COSTA ESTEVAM, inscrita no CNPJ nº 32.216.752/0001-80. ASSINA PELA CONTRATADA: José Lucivan Estevam. ASSINA PELA CONTRATANTE: Walisson Silva Gomes.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - AVISOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE PUBLICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Tauá-Ce, através da Secretaria da Educação, na forma que indica o art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de contratação de empresa(s) prestadora(s) de serviços de manutenção corretiva e preventiva, instalação, limpeza, com trocas de peças, nos ventiladores das escolas municipais vinculadas a Secretaria da Educação conforme especificações constantes neste termo de referência, conforme especificações abaixo. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso.

1.OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

1.1.O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa(s) prestadora(s) de serviços de manutenção corretiva e preventiva, instalação, limpeza, com trocas de peças, nos ventiladores das escolas municipais vinculadas a Secretaria da Educação conforme especificações constantes neste termo de referência, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDQUANT1Limpeza de ventiladores de parede ventiladores de coluna. O deslocamento para o local, independente de quilometragem, por conta da contratada.SERV. 2802Manutenção corretiva e preventiva com substituição de peças (Kit de garra plástica, suporte do pescoço do ventilador, chave, caixa de engrenagem, tampa frontal, grade, capacitor p/ ventilador 220w, rolamento p/ventilador, hélice p/ventilador de parede, anel rosca frontal da grade e capa do motor) em ventilador de parede. O deslocamento para o local, independente de quilometragem, bem como as peças necessárias para realizar a manutenção, por conta da contratada.SERV. 853Montagem e instalação de ventiladores de parede com material e deslocamento para o local, independente de quilometragem, por conta da contratada.SERV.751.2.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021 e art. 75, inciso II da mesma lei;

1.3.Os quantitativos dos itens são os discriminados na tabela acima;

2.JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1 A contratação de serviços de manutenção corretiva e preventiva com troca de peças de ventiladores, faz-se necessária visando a oferecer um ambiente em condições salutar que, verdadeiramente, facilitem o desenvolvimento das potencialidades e contribuam para o aprendizado dos alunos. Além de proporcionar condições de trabalho do professor, razão pela qual a disponibilização de equipamentos que propiciem um maior conforto térmico faz-se necessário e merecedor.

3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

3.1.Trata-se da Contratação de empresa para prestação dos serviços de manutenção corretiva e preventiva, instalação, limpeza, com trocas de peças, nos ventiladores das escolas municipais vinculadas a Secretaria da Educação. A contratação de serviços visa a melhoria da infraestrutura é condição necessária para o acolhimento ao alunado em condições salutares que, verdadeiramente, facilitem o desenvolvimento de suas potencialidades e contribuam para o aprendizado, além da própria condição de trabalho do professor, razão pela qual a disponibilização de equipamentos que propiciem um maior conforto térmico faz-se necessário e merecedor

3.2. Neste sentido, decidiu-se por invocar o instituto da contratação direta por meio de licitação ou dispensa de licitação para contratação dos serviços almejados e suprir a lacuna existente. Para que a contratação seja bem sucedida e atenda perfeitamente à demanda da Secretaria, a contratada deverá ser capaz de realizar o serviço especificados neste documento, de acordo com as ordens de fornecimento recebidas.

4.DA CLASSIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

4.1.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021 e art. 75, inciso II da mesma lei, a ser contratado mediante dispensa de licitação;

4.2.A contratação não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

5.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:

5.1.Natureza da Contratação:

5.1.1.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021 e art. 75, inciso II da mesma lei.

5.2.Duração Inicial do Contrato:

5.2.1.O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma estabelecida no art. 111, da Lei 14.133/2021.

5.3.Da Sustentabilidade:

5.3.1.Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à Saúde dos trabalhadores e envolvidos na execução do objeto contratual.

5.3.2.Em virtude do momento pandêmico que estamos vivendo, a contratada deverá disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos empregados para a entrega de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho;

5.3.3.Adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas de segurança e medicina do trabalho para seus empregados;

5.3.4.Abster-se de quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de empregados no quadro da empresa;

5.3.5.Administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;

5.3.6.Orientar sobre o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da execução do objeto contratual, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança;

5.3.7.Respeitar as Normas Brasileiras NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

5.3.8.Orientar seus empregados para a destinação dos resíduos recicláveis descartados aos devidos coletores de resíduos recicláveis existentes nos locais da execução do objeto contratual.

5.4.Transição Contratual:

5.4.1.Pelas características da contratação, onde não há transferência de conhecimento, tecnologia ou técnicas empregadas, não há a necessidade de transição contratual.

5.5.Requisitos Necessários ao Atendimento da Necessidade dos Órgãos Demandantes:

5.5.1.Para atender a demanda da Secretaria Municipal Contratante a empresa contratada deverá obedecer às seguintes condições para execução do objeto:

5.5.1.1.A prestação dos serviços deverá ser iniciada, em até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da requisição formalizada por setor competente e ser prestada durante o prazo requisitado;

5.5.1.2.Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 (vinte e quatro) horas, antes do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.

5.5.1.3.Decorrido o prazo estipulado na notificação sem que tenha havido a solução do problema em relação às irregularidades apontadas, a secretaria solicitante dará ciência a Procuradoria Fiscal, a fim de que se proceda à abertura de processo administrativo em face da empresa, para aplicação das penalidades cabíveis.

5.5.1.4.Disponibilizar para a contratante os meios de contatos necessários para a boa comunicação entre as partes, sendo, os endereços físicos, telefones para contato e endereço eletrônico para recebimento e envio de correspondências, e-mails com ordens de fornecimento e comunicados;

5.5.1.5.A contratada será responsabilizada por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados e/ou preposto, quando do cumprimento do objeto da pretensa contratação, decorrentes de dolo, negligência, imperícia ou imprudência;

5.5.1.6.A contratada deverá manter quadro de pessoal suficiente para o fornecimento dos produtos a serem contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.

5.6.Relevância dos requisitos estipulados:

5.6.1.Foram realizadas pesquisas, no que tange às contratações para o objeto de prestação de serviços já citados com empresas especializadas no ramo em questão, com o objetivo de ser verificada a existência de soluções compatíveis/similares que venham a dar atendimento aos requisitos e necessidades apresentadas no presente estudo.

5.6.2.Este levantamento é o mesmo apontado no Mapa de Cotações, que apresenta cotações realizadas entre empresas que possuem expertise no ramo em questão.

6.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência e os termos de sua proposta;

6.2.Exercer o acompanhamento e a fiscalização da contratação, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

6.3.Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução da prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

6.4.Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

6.5.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade coma legislação vigente.

6.6.Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

6.6.1.exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

6.6.2.direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

6.6.3.promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

6.7.Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

6.8.Cientificar o órgão de representação judicial do município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.

7.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo edital/termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

7.2.Manter o fornecimento com todos os requisitos necessários ao cumprimento das especificações solicitadas e de acordo com as normas vigentes;

7.3.Efetuar a prestação dos serviços, quando for o caso, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na ordem de prestação do serviço, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a (quando tenha): marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

7.4.Atender prontamente e prestar os serviços, objeto da presente contratação, mediante apresentação de requisição, conforme especificações da Cláusula do Modelo de Execução do Objeto do Termo de Referência;

7.5.substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os serviços, que por ventura, tenham sido efetuados com defeitos;

7.6.comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.7.manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.8.indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

8.DA SUBCONTRATAÇÃO

8.1.Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

9.CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

9.1.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 01 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Nº14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

9.2.O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos bens contratados.

9.3.A verificação da adequação do objeto contratual deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

9.4.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

9.5.O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

9.6.O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

9.7.O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratadaensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente.

9.8.As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

9.9.A conformidade dos serviços prestados deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como (em cada caso): marca, qualidade e forma de uso.

9.10.A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade no fornecimento do material pretenso.

10.DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1.O recebimento provisório será realizado de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais:

10.2.O recebimento definitivo será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

10.3.O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato;

10.4.O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato;

10.5.O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes e será feito em até 01 (dia) após a prestação dos serviços;

10.6.O recebimento definitivo será feito em até 03 (três) dias após a prestação dos serviços;

10.7.A Contratada fica obrigada em 24 (vinte e quatro) horas a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se mostrem defeituosos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar o recebimento provisório ou definitivo do produto até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório ou Definitivo.

10.8.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

11.DO PAGAMENTO

11.1.O pagamento advindo do objeto será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação.

11.1.1.A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

11.2.Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

11.3.'c9 vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.

11.4.Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:

a)Prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

b)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

c)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

d)Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

e)Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

11.5.Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.

12.REAJUSTE

12.1.Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

13.DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1.O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

13.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;

13.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

13.1.3.dar causa à inexecução total do contrato;

13.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

13.1.5.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

13.1.6.não celebrar o contrato ou instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

13.1.7.ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da dispensa de licitação sem motivo justificado;

13.1.8.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa de licitação ou a execução do contrato;

13.1.9.fraudar a dispensa de licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

13.1.10.comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

13.1.11.praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da dispensa de licitação;

13.1.12.praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

13.2.Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:

13.2.1. advertência;

13.2.2. multa;

13.2.3. impedimento de licitar e contratar;

13.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

13.3.Na aplicação das sanções serão considerados:

13.3.1.a natureza e a gravidade da infração cometida;

13.3.2. as peculiaridades do caso concreto;

13.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

13.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;

13.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

13.4.A sanção prevista no subitem 13.2.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

13.5.A sanção prevista no 13.2.2, calculada na forma do Termo de Referência ou do contrato ou instrumento equivalente, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Nº14.133/2021.

13.6.A sanção prevista no subitem 13.2.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

13.7.A sanção prevista no subitem 13.2.4 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 13.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

13.8.A sanção estabelecida no subitem 13.2.4 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:

17.8.1quando aplicada, será de competência exclusiva do secretário municipal;

13.9.As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.3 e 13.2.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no subitem 13.2.2.

13.10.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

13.11.A aplicação das sanções neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

14.DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:

14.1.As propostas deverão ser preenchidas em via única, digitada ou impressa por qualquer processo mecânico, eletrônico ou manual, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da empresa, assinadas na última folha e rubricadas nas demais por pessoa legalmente habilitada.

14.2.AS PROPOSTAS DE PREÇOS DEVERÃO, AINDA, CONTER:

14.2.1.A razão social, local da sede e o número de inscrição no CNPJ da licitante;

14.2.2.Assinatura do Representante Legal;

14.2.3.Indicação do prazo de validade das propostas, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação das mesmas;

14.2.4.Preço total proposto, cotado em moeda nacional, em algarismos e por extenso, já consideradas, no mesmo, todas as despesas, inclusive tributos, mão-de-obra e transporte, incidentes direta ou indiretamente no objeto deste Termo de Referência. Em caso de divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário, e entre os expressos em algarismos, e por extenso, prevalecerá o por extenso.

14.2.5.Correrão por conta da proponente vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.

14.2.6.A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Termo de Referência.

14.2.7.Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com o fornecimento do objeto, não se admitindo complementação posterior.

14.2.8.Não atenderem às exigências contidas neste Termo de Referência.

15.DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

15.1.As propostas de preços deverão ser enviadas ao e-mail coletasdeprecos.taua@gmail.com dentro do prazo estabelecido no preâmbulo deste aviso, obedecendo os critérios de apresentação de propostas e todos os atos formais e materiais a ela inerente.

16.DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS

16.1.Analisadas as propostas quanto à conformidade com os requisitos deste Termo de Referência, o Ordenador de Despesas promoverá a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, para, em seguida, proceder à divulgação do resultado do julgamento.

16.2.'c9 facultado ao Ordenador de Despesas promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

16.3.Após a análise das propostas de preços será feito o Mapa Comparativo contendo a Ordem de classificação das Propostas de Preços, sendo feita a posterior convocação da primeira colocada para apresentação dos documentos de habilitação.

17.DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

17.1.Os documentos serão solicitados à empresa que apresentar a proposta de menor valor e constituirão de:17.2.A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consiste em:17.2.1.1.REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresário individual, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso de a licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.

17.2.1.2.ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.

17.2.1.3.INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples exceto cooperativas - no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso de a licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.

17.2.1.4.Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

17.2.1.5.DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

17.2.1.6.Cédula de identidade do responsável legal.

17.2.2.A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consiste em:

17.2.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

17.2.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (CGF) ou municipal (ISS), conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

17.2.2.3.Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante:

a)A prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

b)A comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

c)A comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

17.2.2.4.Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

17.2.2.5.Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

17.3.A habilitação econômico-financeira será aferida mediante a verificação dos seguintes requisitos:

17.3.1.Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;

17.4.Declaração em Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

18.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1.O Ordenador de Despesas consultará se a empresa vencedora possui alguma sanção junto à Administração Pública mediante a Consulta de licitantes pessoa jurídica, Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/).

18.2.O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item.

18.3.As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no artigo 60 da Lei Nº14.133/2021.

Tauá - CE, 18 de julho de 2023.

José Eronilson Alexandrino Souza

Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação

ANEXO I MINUTA DO TERMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº _____________

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, COM A EMPRESA _______________, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA:

A Prefeitura Municipal de Tauá, através da Secretaria de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua ............................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ...................., neste ato representada por seu Ordenador de Despesas, Sr. ....................., doravante denominada de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa ................................., inscrita no CNPJ nº ..........................., com endereço na Rua ........................., representada por seu sócio administrador, Sr. ......................., portador do CPF nº ................., ao fim assinado, doravante denominada de CONTRATADA, de acordo com o Processo de Dispensa de Licitação nº ............................, em conformidade com o que preceitua a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sujeitando-se os contratantes às suas normas e às cláusulas e condições a seguir ajustadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1- Processo de Dispensa de Licitação, de acordo com o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada pelo Decreto 10.922/2021, em harmonia com as instruções previstas no art. 72 deste mesmo diploma legal, devidamente ratificado pelo(a) Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, acima indicado.

CLAÚSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1- O presente contrato tem por objeto é a ........................................................................

CLAÚSULA TERCEIRA - DO VALOR

3.1- A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor global de R$ _______ (____________________).

CLAÚSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência e os termos de sua proposta;

4.2.Exercer o acompanhamento e a fiscalização da contratação, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

4.3.Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução da prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

4.4.Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

4.5.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade coma legislação vigente.

4.6.Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

4.6.1.exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

4.6.2.direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

4.6.3.promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

4.7.Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

4.8.Cientificar o órgão de representação judicial do município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo edital/termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

5.2.Manter o fornecimento com todos os requisitos necessários ao cumprimento das especificações solicitadas e de acordo com as normas vigentes;

5.3.Efetuar a prestação dos serviços, quando for o caso, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na ordem de prestação do serviço, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a (quando tenha): marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

5.4.Atender prontamente e prestar os serviços, objeto da presente contratação, mediante apresentação de requisição, conforme especificações da Cláusula do Modelo de Execução do Objeto do Termo de Referência;

5.5.substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os serviços, que por ventura, tenham sido efetuados com defeitos;

5.6.comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.7.manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.8.indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

CLÁUSULA SEXTA DO PRAZO DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

6.1- O contrato terá o prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos no art. 111, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021;6.2- O objeto do contrato será recebido pelo liquidante na respectiva Secretaria de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, de acordo com o Termo de Referência.

CLAÚSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1.O pagamento advindo do objeto da Contratação será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação.

7.1.1.A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

7.2.Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.3.'c9 vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.

7.4.Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:

f)Prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

g)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

h)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

i)Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

j)Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

7.5.Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade

CLAÚSULA OITAVA - DA FONTE DE RECURSOS

8.1- As despesas decorrentes da contratação correrão por conta, dos recursos próprios da Secretaria da Educação, ao amparo da dotação orçamentária n° 12.361.1002.2.074.0000 Manutenção das atividades do Ensino Fundamental; Elemento de despesa nº 33.90.39.00 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.1540.0000.00 transferência do FUNDEB de Transferência de Impostos 30%- Educação.

CLAÚSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO

9.1- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas;

CLAÚSULA DÉCIMA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

10.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, na forma da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

11.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;

11.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

11.1.3.dar causa à inexecução total do contrato;

11.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

11.1.5.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

11.1.6.não celebrar o contrato ou instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

11.1.7.ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

11.1.8.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

11.1.9.fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

11.1.10.comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

11.1.11.praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

11.1.12.praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2.Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:

11.2.1. advertência;

11.2.2. multa;

11.2.3. impedimento de licitar e contratar;

11.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.3.Na aplicação das sanções serão considerados:

11.3.1.a natureza e a gravidade da infração cometida;

11.3.2. as peculiaridades do caso concreto;

11.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

11.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;

11.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.4.A sanção prevista no subitem 11.2.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

11.5.A sanção prevista no 11.2.2, calculada na forma do edital ou do contrato ou instrumento equivalente, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Nº14.133/2021.

11.6.A sanção prevista no subitem 11.2.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

11.7.A sanção prevista no subitem 11.2.4 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 11.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

11.8.A sanção estabelecida no subitem 11.2.4 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:

17.8.2quando aplicada, será de competência exclusiva do secretário municipal;

11.9.As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.3 e 11.2.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no subitem 11.2.2.

11.10.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

11.11.A aplicação das sanções neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA RESCISÃO

12.1- A rescisão contratual poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos termos do art. 138, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021;

b) Amigável, por acordo entre as partes, na forma dos artigos 137 e 138, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;

12.2- Em caso de rescisão, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS DISPOSICOES FINAIS

13.1- Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva, do acordo entre elas celebrado;

13.2- Obrigação da contratado de manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO

14.1- Fica eleito o foro da Comarca de Tauá, para conhecimento das questões relacionadas com o presente Contrato que não forem resolvidos pelos meios administrativos.

E, assim, inteiramente acordados nas cláusulas e condições retro-estipuladas, as partes contratantes assinam o presente instrumento, em duas vias, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Tauá-Ce, __ de ____________ de 2023.

(Nome do Ordenador de Despesas)

Secretaria de ______________

CONTRATANTENome do Representante da Empresa

Nome da Empresa

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1. ______________________________

Nome:

CPF:2. ______________________________

Nome:

CPF:

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - RETIFICAÇÃO - RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - Retificamos a publicação do Diário Oficial - Número: 973/2023 - 14/07/2023, página 11, referente ao Extrato do Primeiro Termo Aditivo a ATA Nº 10.02.001/2023-SME-04 e ao Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao CONTRATO Nº 10.02.001/2023-SME-04. Onde constou: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. Passa a constar: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso II, alínea d da Lei Federal nº 8.666/93. Tauá-CE, 17 de julho de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

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