Diário oficial

NÚMERO: 970/2023

11/07/2023 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE SAÚDE - AVISOS DE LICITAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA DE PESQUISA DE PREÇOS DE MERCADO N° 15.07.01/2023-FMS
CHAMADA PÚBLICA DE PESQUISA DE PREÇOS DE MERCADO N° 15.07.01/2023-FMS

RETIFICAÇÃO CHAMADA PÚBLICA DE PESQUISA DE MERCADO N° 15.07.01/2023-FMS

A SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CEARÁ, torna público a RETIFICAÇÃO da Chamada Pública de Pesquisa de Preços de Mercado N° 15.07.01/2023-FMS, na qual, a partir da circulação e publicação desta, passa a ser considerada nos seguintes termos:

OBJETO

Em observância à Instrução Normativa N° 73, de 05 de agosto de 2020, a presente Chamada Pública tem como finalidade identificar o maior número de fornecedores e estimar o preço de mercado para Aquisição e aplicação (Tinta) de produto inseticida com ação duradoura (1 ano de garantia) e eficaz através de tecnologia inseticida a partir de tinta à base de água e pintura de paredes e afins em ambientes públicos, visando o controle de vetores e combate a enfermidades endêmicas transmitidas pelo Aedes Aegypti e com eficácia comprovada através de estudos em laboratório e campo aberto, com mão de obra inclusa.

JUSTIFICATIVA

A necessidade da presente Chamada Pública de pesquisa de mercado se baseia na dificuldade de cotações disponíveis no Painel de Preços do governo, e havendo inexistência no município de empresas especializadas no fornecimento desses itens.

DO ENVIO

As empresas do ramo, interessadas, deverão apresentar cotação de preços conforme ANEXO I (PROPOSTA DE PREÇOS), nos termos desta chamada pública.

A cotação deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, devidamente identificada, com o CNPJ, devidamente assinada pelo seu representante legal, com data de validade e datada.

Esta Chamada Pública ficará aberta durante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para envio das Propostas e deverá ser encaminhada para o e-mail da Secretaria da Saúde ssmtauacecompras@gmail.com, com cópia ao Setor de Compras pmtsetordecompras2021@gmail.com, do período de 12 de julho de 2023 ao dia 18 de julho de 2023.

Fica ressalvado que a presente consulta se dará unicamente para aferição de preços de mercado, sendo que todos os demais atos necessários à contratação será objeto de posterior procedimento regido seja pela Lei Federal nº 8.666/93 e/ou pela Lei Federal nº 10.520/2002, no que couber.

As informações pertinentes e dúvidas poderão ser solicitadas junto à Secretaria da Saúde e Setor de Compras do Município de Tauá pelos respectivos e-mails: ssmtauacecompras@gmail.com e pmtsetordecompras2021@gmail.com.

Tauá-CE, 10 de julho de 2023.

____________________________

Elisangela Vieira Felix

Ordenadora de Despesas da Secretaria da Saúde

(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMRPESA)

ANEXO I

PORPOSTA DE PREÇOS

Ao Setor de Compras Município de Tauá/CE

OBJETO: Aquisição e aplicação (Tinta) de produto inseticida com ação duradoura (1 ano de garantia) e eficaz através de tecnologia inseticida a partir de tinta à base de água e pintura de paredes e afins em ambientes públicos, visando o controle de vetores e combate a enfermidades endêmicas transmitidas pelo Aedes Aegypti e com eficácia comprovada através de estudos em laboratório e campo aberto, com mão de obra inclusa.

DAS ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO

ITEM

ESPECIFICAÇÃOUNIDQTDEMARCAVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL01Aquisição e aplicação (Tinta) de produto inseticida com ação duradoura (1 ano de garantia) e eficaz através de tecnologia inseticida a partir de tinta à base de água e pintura de paredes e afins em ambientes públicos, visando o controle de vetores e combate a enfermidades endêmicas transmitidas pelo Aedes Aegypti e com eficácia comprovada através de estudos em laboratório e campo aberto, com mão de obra inclusa. O princípio ativo do produto é Propoxur concentrado a 1,0%, tinta anti-insetos, atua no controle de insetos e vetores, e enfermidades endêmicas, proporcionando conforto e qualidade de vida a todos os usuários o rendimento de 1 lata com 4 litro corresponde a 40M2 nas repartições públicas de toda a toda a administração municipal.LATA5.000

1.1. COMPOSIÇÃO INSETICIDA

a) Princípio ativo concentrado à 1,0% no máximo

1.2. PROPRIEDADES FÍSICAS

a) Aspecto líquido de coloração brancab) PH: 4-6

c) Densidade relativa de até 1,5 g/cm³

1.3. USO

a) Interno

b) Aplicação como pintura convencional

1.4. EMBALAGEM

a) Conforme disponibilidade do fabricante

1.5. MÃO DE OBRA

1.1.EQUIPAMENTO

a) Luva

b) Máscara

c) Óculos

d) Rolo

e) Pincel

f) Brocha

1.6. OPERACIONAL

a) Equipe de pintura especializada e credenciada pelo fabricante do produto

b) Capacitação equipe local

c) Logística

1.7.Tinta inseticida com tecnologia de microcápsulas para tratamento de superfícies com eficácia residual mínima de 01 ano contra mosquitos e insetos, em especial o Aedes Aegypti. O ativo deve ser em percentual não tóxico e eficaz no combate a vetores. O produto deve ser voltado ao controle de vetores.

1.8.Mão de obra para aplicação da tinta inseticida, equipe especializada com equipamento e capacitação para prestação do serviço.

2.ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

2.1.Em nossas pesquisas, encontramos no mercado brasileiro um produto com o princípio ativo Propoxur micro encapsulado em baixas quantidades, que proporciona, assim, uma liberação gradual do produto ativo, afetando diretamente somente os insetos, não sendo, então, tóxico aos seres humanos independente da sua idade e nem aos animais, onde o produto é aplicado com apenas uma demão em locais planos, por cima da tinta que já se tem em casa, como tetos e paredes lisas sem relevos, texturas, grafitados ou papéis de parede. Ou seja, apenas uma demão é suficiente para garantir a eficácia do produto. Caso a parede não esteja pronta é necessário a preparação da mesma para, em seguida, ser inserida a única demão de tinta.

2.2.O Propoxur é concentrado à 1,0% com as seguintes características: Aspecto líquido de coloração branca, PH:4-6, Densidade relativa de 1,2g/cm³; O uso é realizado em ambientes internos e externos, e os materiais necessários para a pintura são: Luva, máscara, óculos, rolo, pincel e brocha. A secagem dura 8 horas, e garante proteção contra insetos e vetores transmissores de doenças por até 01 ano.

2.3.A lata de 4L garante uma área de cobertura de 40m², sendo está diluída em 10% de água filtrada, ou seja, a cada 4l de tinta é necessário acrescentar 400ml de água.

2.4.A atuação da fiscalização técnica durante a aplicação da tinta inseticida se dará por intermédio de um fiscal determinado por cada secretaria participante, quando da assinatura do contrato, que obterá as informações necessárias descritos neste Termo de Referência.

2.5.O quantitativo, conforme ofícios internos das secretarias participantes, é a medição de cada parede e teto, onde for o caso, a receber a pintura (FC=5, sendo 4 paredes e 1 teto). No caso de ambiente aberto, usamos o FC=2. Clarificando, o FC é o número de superfície a ser pintada em cada ambiente. Num ambiente fechado, são 4 paredes e 1 teto, totalizando 5 superfícies e num ambiente aberto, tendo como exemplo supermercado popular, temos 2 superfícies num ambiente.

3.EXECUÇÃO EM DETALHES

3.1.Antes de iniciar a aplicação do material, todas as superfícies a serem pintadas deverão ser limpas, convenientemente preparadas, lixadas e só poderão ser pintadas quando perfeitamente enxutas.

3.2.A Pintura será feita de baixo pra cima, (a Pintura será feita com Rolo Anti respingos). O Rolo é o melhor utilizado na pintura de parede lisa. O Rolo produzido com lã de carneiro. Ele é indicado para a aplicação de tintas à base de água (PVA, látex ou acrílica).

3.3.Na aplicação será utilizada apenas uma demão de propoxur, sem necessidade de intervalos por ser apenas uma demão, e o tempo de secagem é de 8 horas após a aplicação, com todas as portas e janelas abertas para circulação do ar que ajuda na secagem rápida.

3.4.A aplicação do Propoxur é feita sempre em superfície já pintada e limpa, ou seja existe uma preparação (limpeza) da parede ou teto antes da aplicação do produto.

3.5.Para os recortes, se utiliza o Pincel para pinturas detalhadas ou em locais de difícil acesso a pintura. O Pincel de cerdas são ideais para aplicação de tintas à base de água, como: látex, PVA e acrílica. São excelentes opções quando o assunto é aplicação para acabamentos e superfícies. Também pode ser usado em tintas à base de solventes.

3.6.Deverão ser tomados cuidados especiais a fim de evitar respingos de tintas em superfícies não destinadas a receber pintura. Ferragens, vidros, acessórios, luminárias, dutos diversos etc, já colocados, precisam ser removidos antes da pintura e recolocados no final, ou adequadamente protegidos contra danos e manchas de tinta. Deverão ser evitados escorrimentos ou respingos de tinta nas superfícies não destinadas à pintura. Quando aconselhável, essas partes deverão ser protegidas com papel, fita crepe ou qualquer outro processo adequado. Os respingos que não puderem ser evitados terão de ser removidos com o emprego de solventes adequados, enquanto a tinta estiver fresca.

3.7.Toda pintura será feita sob supervisão e fiscalização da secretaria demandante, bem como da empresa responsável.

VALIDADE DA PROPOSTA: ___________

PROPONENTE: __________________________

CNPJ: __________________________________

ENDEREÇO: _____________________________

TELEFONE: ______________________________

E-MAIL: _________________________________

LOCAL E DATA

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ASSINATURA

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL

EXTRATO DO ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Secretaria da Educação do município de Tauá torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato nº 1801003/2022-04, decorrente do Processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n° 18.01.003/2022-GM. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso II, alínea b, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço com fornecimento de material estação compacta automática de tratamento e abastecimento de água, com o fornecimento de equipamentos e materiais necessários, junto a Secretaria da Educação do município de Tauá-CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: acréscimo do quantitativo inicialmente contratado. VALOR ACRESCIDO: R$ 46.100,00 (quarenta e seis mil e cem reais). ASSINA PELO CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. ASSINA PELA CONTRATADA: Sandro dos Santos Franca. Tauá-Ce, 29 de junho de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, PESQUISA E ESTATÍSTICA - EXTRATOS - ÓRGÃOS DIVERSOS - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
ÓRGÃOS DIVERSOS - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística do Município de Tauá torna público o extrato do PRIMEIRO Aditivo ao CONTRATO Nº 1403001/2022-01, decorrente do Processo de Adesão Nº 14.03.001/2022-GM, cujo objeto é a Contratação de serviços de locação de equipamentos de informática com suporte, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva IN-LOCO, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística do Município de Tauá/CE. CONTRATANTE: Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística do Município de Tauá. CONTRATADO(A): DR. SOFTWARE SERVIÇOS LTDA. VALOR GLOBAL: R$ 33.749,76 (trinta e três mil setecentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses até 15 de março de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Antônio Simões Paiva Filho. ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 13 de março de 2023. Tauá-Ce, 13 de março de 2023. Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. Ordenador de Despesas do(a) Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Orçamento e Finanças do Município de Tauá torna público o extrato do PRIMEIRO Aditivo ao CONTRATO Nº 1403001/2022-02, decorrente do Processo de Adesão Nº 14.03.001/2022-GM, cujo objeto é a Contratação de serviços de locação de equipamentos de informática com suporte, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva IN-LOCO, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de Orçamento e Finanças do Município de Tauá/CE. CONTRATANTE: Secretaria de Orçamento e Finanças do Município de Tauá. CONTRATADO(A): DR. SOFTWARE SERVIÇOS LTDA. VALOR GLOBAL: R$ 280.699,56 (duzentos e oitenta mil seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses até 15 de março de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Antônio Simões Paiva Filho. ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 13 de março de 2023. Tauá-Ce, 13 de março de 2023. Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. Ordenador de Despesas do(a) Secretaria de Orçamento e Finanças.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Fundação de Desenvolvimento Econômico e Fomento às Atividades Produtivas Locais do Município de Tauá torna público o extrato do PRIMEIRO Aditivo ao CONTRATO Nº 1403001/2022-03, decorrente do Processo de Adesão Nº 14.03.001/2022-GM, cujo objeto é a Contratação de serviços de locação de equipamentos de informática com suporte, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva IN-LOCO, destinados ao atendimento das necessidades da Fundação de Desenvolvimento Econômico e Fomento às Atividades Produtivas Locais do Município de Tauá/CE. CONTRATANTE: Fundação de Desenvolvimento Econômico e Fomento às Atividades Produtivas Locais do Município de Tauá. CONTRATADO(A): DR. SOFTWARE SERVIÇOS LTDA. VALOR GLOBAL: R$ 46.182,00 (quarenta e seis mil cento e oitenta e dois reais). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses até 15 de março de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Antônio Simões Paiva Filho. ASSINA PELA CONTRATANTE: Danilo Alves Gonçalves Reis. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 13 de março de 2023. Tauá-Ce, 13 de março de 2023. Danilo Alves Gonçalves Reis. Ordenador de Despesas do(a) Fundação de Desenvolvimento Econômico e Fomento às Atividades Produtivas Locais.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade às Atividades Produtivas Locais do Município de Tauá torna público o extrato do PRIMEIRO Aditivo ao CONTRATO Nº 1403001/2022-04, decorrente do Processo de Adesão Nº 14.03.001/2022-GM, cujo objeto é a Contratação de serviços de locação de equipamentos de informática com suporte, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva IN-LOCO, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade às Atividades Produtivas Locais do Município de Tauá/CE. CONTRATANTE: Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade às Atividades Produtivas Locais do Município de Tauá. CONTRATADO(A): DR. SOFTWARE SERVIÇOS LTDA. VALOR GLOBAL: R$ 49.698,96 (quarenta e nove mil seiscentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses até 15 de março de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Antônio Simões Paiva Filho. ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Eremita de Oliveira Rodrigues. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 13 de março de 2023. Tauá-Ce, 13 de março de 2023. Maria Eremita de Oliveira Rodrigues. Ordenador de Despesas do(a) Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade às Atividades Produtivas Locais.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos do Município de Tauá torna público o extrato do PRIMEIRO Aditivo ao CONTRATO Nº 1403001/2022-05, decorrente do Processo de Adesão Nº 14.03.001/2022-GM, cujo objeto é a Contratação de serviços de locação de equipamentos de informática com suporte, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva IN-LOCO, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos do Município de Tauá/CE. CONTRATANTE: Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): DR. SOFTWARE SERVIÇOS LTDA. VALOR GLOBAL: R$ 144.839,40 (cento e quarenta e quatro mil oitocentos e trinta e nove reais e quarenta centavos). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses até 16 de março de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Antônio Simões Paiva Filho. ASSINA PELA CONTRATANTE: Adriano Lima Marinho. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 13 de março de 2023. Tauá-Ce, 13 de março de 2023. Adriano Lima Marinho. Ordenador de Despesas do(a) Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Autarquia Municipal de Trânsito do Município de Tauá torna público o extrato do PRIMEIRO Aditivo ao CONTRATO Nº 1403001/2022-06, decorrente do Processo de Adesão Nº 14.03.001/2022-GM, cujo objeto é a Contratação de serviços de locação de equipamentos de informática com suporte, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva IN-LOCO, destinados ao atendimento das necessidades da Autarquia Municipal de Trânsito do Município de Tauá/CE. CONTRATANTE: Autarquia Municipal de Trânsito do Município de Tauá. CONTRATADO(A): DR. SOFTWARE SERVIÇOS LTDA. VALOR GLOBAL: R$ 67.270,20 (sessenta e sete mil duzentos e setenta reais e vinte centavos). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses até 15 de março de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Antônio Simões Paiva Filho. ASSINA PELA CONTRATANTE: Alfredo Alves Bezerra. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 13 de março de 2023. Tauá-Ce, 13 de março de 2023. Alfredo Alves Bezerra. Ordenador de Despesas do(a) Autarquia Municipal de Trânsito.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública do Município de Tauá torna público o extrato do PRIMEIRO Aditivo ao CONTRATO Nº 1403001/2022-07, decorrente do Processo de Adesão Nº 14.03.001/2022-GM, cujo objeto é a Contratação de serviços de locação de equipamentos de informática com suporte, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva IN-LOCO, destinados ao atendimento das necessidades da Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública do Município de Tauá/CE. CONTRATANTE: Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública do Município de Tauá. CONTRATADO(A): DR. SOFTWARE SERVIÇOS LTDA. VALOR GLOBAL: R$ 19.043,64 (dezenove mil quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses até 15 de março de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Antônio Simões Paiva Filho. ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 13 de março de 2023. Tauá-Ce, 13 de março de 2023. Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. Ordenador de Despesas do(a) Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do Município de Tauá torna público o extrato do PRIMEIRO Aditivo ao CONTRATO Nº 1403001/2022-08, decorrente do Processo de Adesão Nº 14.03.001/2022-GM, cujo objeto é a Contratação de serviços de locação de equipamentos de informática com suporte, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva IN-LOCO, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do Município de Tauá/CE. CONTRATANTE: Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do Município de Tauá. CONTRATADO(A): DR. SOFTWARE SERVIÇOS LTDA. VALOR GLOBAL: R$ 29.169,36 (vinte e nove mil cento e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses até 15 de março de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Antônio Simões Paiva Filho. ASSINA PELA CONTRATANTE: Walisson Silva Gomes. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 13 de março de 2023. Tauá-Ce, 13 de março de 2023. Walisson Silva Gomes. Ordenador de Despesas do(a) Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Esportes do Município de Tauá torna público o extrato do PRIMEIRO Aditivo ao CONTRATO Nº 1403001/2022-09, decorrente do Processo de Adesão Nº 14.03.001/2022-GM, cujo objeto é a Contratação de serviços de locação de equipamentos de informática com suporte, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva IN-LOCO, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de Esportes do Município de Tauá/CE. CONTRATANTE: Secretaria de Esportes do Município de Tauá. CONTRATADO(A): DR. SOFTWARE SERVIÇOS LTDA. VALOR GLOBAL: R$ 16.685,40 (dezesseis mil seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses até 15 de março de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Antônio Simões Paiva Filho. ASSINA PELA CONTRATANTE: Walisson Silva Gomes. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 13 de março de 2023. Tauá-Ce, 13 de março de 2023. Walisson Silva Gomes. Ordenador de Despesas do(a) Secretaria de Esportes.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Gabinete da Prefeita do Município de Tauá torna público o extrato do PRIMEIRO Aditivo ao CONTRATO Nº 1403001/2022-10, decorrente do Processo de Adesão Nº 14.03.001/2022-GM, cujo objeto é a Contratação de serviços de locação de equipamentos de informática com suporte, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva IN-LOCO, destinados ao atendimento das necessidades da Gabinete da Prefeita do Município de Tauá/CE. CONTRATANTE: Gabinete da Prefeita do Município de Tauá. CONTRATADO(A): DR. SOFTWARE SERVIÇOS LTDA. VALOR GLOBAL: R$ 50.605,20 (cinquenta mil seiscentos e cinco reais e vinte centavos). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses até 15 de março de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Antônio Simões Paiva Filho. ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 13 de março de 2023. Tauá-Ce, 13 de março de 2023. Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. Ordenador de Despesas do(a) Gabinete da Prefeita.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Políticas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família do Município de Tauá torna público o extrato do PRIMEIRO Aditivo ao CONTRATO Nº 1403001/2022-11, decorrente do Processo de Adesão Nº 14.03.001/2022-GM, cujo objeto é a Contratação de serviços de locação de equipamentos de informática com suporte, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva IN-LOCO, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de Políticas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família do Município de Tauá/CE. CONTRATANTE: Secretaria de Políticas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família do Município de Tauá. CONTRATADO(A): DR. SOFTWARE SERVIÇOS LTDA. VALOR GLOBAL: R$ 28.557,24 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses até 15 de março de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Antônio Simões Paiva Filho. ASSINA PELA CONTRATANTE: Walisson Silva Gomes. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 13 de março de 2023. Tauá-Ce, 13 de março de 2023. Walisson Silva Gomes. Ordenador de Despesas do(a) Secretaria de Políticas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas do Município de Tauá torna público o extrato do PRIMEIRO Aditivo ao CONTRATO Nº 1403001/2022-12, decorrente do Processo de Adesão Nº 14.03.001/2022-GM, cujo objeto é a Contratação de serviços de locação de equipamentos de informática com suporte, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva IN-LOCO, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas do Município de Tauá/CE. CONTRATANTE: Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas do Município de Tauá. CONTRATADO(A): DR. SOFTWARE SERVIÇOS LTDA. VALOR GLOBAL: R$ 12.367,20 (doze mil trezentos e sessenta e sete reais e vinte centavos). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses até 15 de março de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Antônio Simões Paiva Filho. ASSINA PELA CONTRATANTE: Danilo Alves Gonçalves Reis. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 13 de março de 2023. Tauá-Ce, 13 de março de 2023. Danilo Alves Gonçalves Reis. Ordenador de Despesas do(a) Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Segurança Cidadã do Município de Tauá torna público o extrato do PRIMEIRO Aditivo ao CONTRATO Nº 1403001/2022-13, decorrente do Processo de Adesão Nº 14.03.001/2022-GM, cujo objeto é a Contratação de serviços de locação de equipamentos de informática com suporte, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva IN-LOCO, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de Segurança Cidadã do Município de Tauá/CE. CONTRATANTE: Secretaria de Segurança Cidadã do Município de Tauá. CONTRATADO(A): DR. SOFTWARE SERVIÇOS LTDA. VALOR GLOBAL: R$ 27.297,84 (vinte e sete mil duzentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses até 15 de março de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Antônio Simões Paiva Filho. ASSINA PELA CONTRATANTE: Alfredo Alves Bezerra. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 13 de março de 2023. Tauá-Ce, 13 de março de 2023. Alfredo Alves Bezerra. Ordenador de Despesas do(a) Secretaria de Segurança Cidadã.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Procuradoria Geral do Município de Tauá torna público o extrato do PRIMEIRO Aditivo ao CONTRATO Nº 1403001/2022-14, decorrente do Processo de Adesão Nº 14.03.001/2022-GM, cujo objeto é a Contratação de serviços de locação de equipamentos de informática com suporte, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva IN-LOCO, destinados ao atendimento das necessidades da Procuradoria Geral do Município de Tauá/CE. CONTRATANTE: Procuradoria Geral do Município de Tauá. CONTRATADO(A): DR. SOFTWARE SERVIÇOS LTDA. VALOR GLOBAL: R$ 49.780,20 (quarenta e nove mil setecentos e oitenta reais e vinte centavos). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses até 15 de março de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Antônio Simões Paiva Filho. ASSINA PELA CONTRATANTE: Danilo Alves Gonçalves Reis. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 13 de março de 2023. Tauá-Ce, 13 de março de 2023. Danilo Alves Gonçalves Reis. Ordenador de Despesas do(a) Procuradoria Geral.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Superintendência do Meio Ambiente do Município de Tauá torna público o extrato do PRIMEIRO Aditivo ao CONTRATO Nº 1403001/2022-15, decorrente do Processo de Adesão Nº 14.03.001/2022-GM, cujo objeto é a Contratação de serviços de locação de equipamentos de informática com suporte, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva IN-LOCO, destinados ao atendimento das necessidades da Superintendência do Meio Ambiente do Município de Tauá/CE. CONTRATANTE: Superintendência do Meio Ambiente do Município de Tauá. CONTRATADO(A): DR. SOFTWARE SERVIÇOS LTDA. VALOR GLOBAL: R$ 13.352,88 (treze mil trezentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses até 15 de março de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Antônio Simões Paiva Filho. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Elson Gomes Bezerra. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 13 de março de 2023. Tauá-Ce, 13 de março de 2023. José Elson Gomes Bezerra. Ordenador de Despesas do(a) Superintendência do Meio Ambiente.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Científico e Empreendedorismo do Município de Tauá torna público o extrato do PRIMEIRO Aditivo ao CONTRATO Nº 1403001/2022-16, decorrente do Processo de Adesão Nº 14.03.001/2022-GM, cujo objeto é a Contratação de serviços de locação de equipamentos de informática com suporte, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva IN-LOCO, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Científico e Empreendedorismo do Município de Tauá/CE. CONTRATANTE: Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Científico e Empreendedorismo do Município de Tauá. CONTRATADO(A): DR. SOFTWARE SERVIÇOS LTDA. VALOR GLOBAL: R$ 38.518,32 (trinta e oito mil quinhentos e dezoito reais e trinta e dois centavos). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses até 15 de março de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Antônio Simões Paiva Filho. ASSINA PELA CONTRATANTE: Danilo Alves Gonçalves Reis. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 13 de março de 2023. Tauá-Ce, 13 de março de 2023. Danilo Alves Gonçalves Reis. Ordenador de Despesas do(a) Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Científico e Empreendedorismo.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do PRIMEIRO Aditivo ao CONTRATO Nº 1403001/2022-17, decorrente do Processo de Adesão Nº 14.03.001/2022-GM, cujo objeto é a Contratação de serviços de locação de equipamentos de informática com suporte, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva IN-LOCO, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá/CE. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): DR. SOFTWARE SERVIÇOS LTDA. VALOR GLOBAL: R$ 57.463,20 (cinquenta e sete mil quatrocentos e sessenta e três reais e vinte centavos). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses até 15 de março de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Antônio Simões Paiva Filho. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 13 de março de 2023. Tauá-Ce, 13 de março de 2023. Tarsis Cavalcante Mota. Ordenador de Despesas do(a) Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - OITAVO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0607001/2021-SEINFRA
OITAVO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0607001/2021-SEINFRA
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS -EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Oitavo Aditivo ao CONTRATO Nº 0607001/2021-SEINFRA, decorrente do processo licitatório na modalidade Tomada de Preços Nº 06.07.001/2021-SEINFRA, cujo objeto é a Contratação de empresa para construção de aterro sanitário de pequeno porte, com abertura de 12 (doze) valas, implantação de sistema de captação e recirculação do lixidiaviado e remediação de valas existentes no município de Tauá/CE Lote 01 Remediação das valas do Aterro. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): URBANA LIMPEZA E MANUTENCAO VIARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.259.179/0001-48. PRAZO DE DURAÇÃO: 60 (sessenta) dias - de 28 de maio de 2023 a 26 de julho de 2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Sara Lúcia Abel Cavalcante. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 26 de maio de 2023.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 080801/2022-01
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 080801/2022-01
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS -EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Segundo Aditivo ao CONTRATO Nº 080801/2022-01, decorrente do processo licitatório na modalidade Tomada de Preços Nº 001/2022-TP, cujo objeto é a Contratação de empresa para elaboração de projeto executivo de barragens subterrâneas em diversas localidades no município de Tauá/CE. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): GEOPAC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.551.296/0001-92. PRAZO DE DURAÇÃO: 05 (cinco) meses - de 01 de junho de 2023 a 30 de novembro de 2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Sara Lúcia Abel Cavalcante. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 30 de maio de 2023.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - AVISOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE PUBLICAÇÃO

AVISO DE PUBLICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Tauá-Ce, através da Secretaria da Educação, na forma que indica o art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de Contratação de empresa para prestação de serviços de ornamentação/decoração de ambientes com fornecimento de estrutura como mesa e cadeiras decorativas para formação de Profissionais da Educação e eventos comemorativos como: atos oficiais e reuniões, os eventos com data, hora e local a serem definidos pela CONTRATANTE, com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação. Conforme especificações abaixo. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso.

1.OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

1.1.O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de empresa para prestação de serviços de ornamentação/decoração de ambientes com fornecimento de estrutura como mesa e cadeiras decorativas para formação de Profissionais da Educação e eventos comemorativos como: atos oficiais e reuniões, os eventos com data, hora e local a serem definidos pela CONTRATANTE, com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação. conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

ITEMESPECIFICAÇÃOUNDQTDE1AMBIENTE FECHADO - SERVIÇO DE ORNAMENTAÇÃO CONTENDO BOLAS DE SOPRO (NO MINIMO 1.000 BOLAS), PASSADEIRA CARPETE COR VERMELHA, CAPAS DE CADEIRAS (NO MINIMO 200 UND), MESAS DECORATIVAS, TOALHAS (NO MINIMO 200 UNID), ILUMINAÇÃO, CORTINAS, ROSAS NATURAIS (NO MINIMO 3 UNID), ARRANJOS ARTIFICIAIS (NO MINIMO 15 UNID, TAPETESSERV.032AMBIENTE FECHADO - SERVIÇO DE ORNAMENTAÇÃO CONTENDO DECORAÇÃO PARA PALCO COM PAINEL EM TECIDO JACQUARD EM CORES OPCIONAIS DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO EVENTO MEDINDO 4,0X4,0, 01 (UM) TAPETE EM FIO DE SEDA QUADRADO, NA COR MARFIM MEDINDO 4,0X4,0, 02, 01(UM) TAPETE TIPO PASSARELA (VERDE OU VERMELHO) A CRITÉRIO DO CONTRATANTE , ARCO COM BALÕES DE SOPRO MÍNIMO DE 1000 BALÕES, 06 (SEIS) ARRANJOS COM FLORES ARTIFICIAIS APROPRIADAS PARA O EVENTO, 01 ARRANJO COM FLORES NATURAIS E CAPAS PARA CADEIRAS(NO MINIMO 50 UNID.) MESAS DECOTARIVAS NO MINIMO 02(DUAS).SERV.123AMBIENTE ABERTO SERVIÇO DE ORNAMENTAÇÃO CONTENDO DECORAÇÃO PARA PALCO COM PAINEL EM TECIDO JACQUARD EM CORES OPCIONAIS DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO EVENTO MEDINDO 6,0X3,0, 01 (UM) TAPETE EM FIO DE SEDA QUADRADO, NA COR MARFIM MEDINDO 4,0X4,0, 02, TAPETE TIPO PASSARELA (VERDE OU VERMELHO) A CRITÉRIO DO CONTRATANTE , ARCO COM BALÕES DE SOPRO MÍNIMO DE 1000 UNID BALÕES , 02 (DOIS) ARRANJOS COM FLORES ARTIFICIAIS APROPRIADAS PARA O EVENTO, 01 ARRANJO COM FLORES NATURAIS E CAPAS PARA CADEIRAS, MESAS DECOTARIVAS NO MINIMO 02(DUAS).SERV.131.2.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021 e art. 75, inciso II da mesma lei;

1.3.Os quantitativos dos itens são os discriminados na tabela acima;

2.JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1.A contratação de empresa para prestação de serviços de ornamentação/decoração de ambientes para formação de profissionais da educação e eventos comemorativos como: atos oficiais e reuniões fazem-se necessária para proporcionar, ambientes harmônicos, para os eventos compatíveis aos temas trabalhados. Além de propiciar espaços agradáveis para recepcionar ao público alvo.

3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

3.1. Trata-se da Contratação de empresa para prestação de serviços de ornamentação/decoração de ambientes com fornecimento de estrutura como mesa e cadeiras decorativas para formação de Profissionais da Educação e eventos comemorativos como: atos oficiais e reuniões, os eventos com data, hora e local a serem definidos pela contratante, com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação. A contratação de serviços de ornamentação/decoração de ambientes para formação de profissionais da educação e eventos comemorativos como: atos oficiais e reuniões faz-se necessária para proporcionar, ambientes harmônicos, para os eventos compatíveis aos temas trabalhados. Além de propiciar espaços agradáveis para recepcionar ao público alvo.

3.2. Neste sentido, decidiu-se por invocar o instituto da contratação direta por meio de licitação ou dispensa de licitação para contratação dos serviços almejados e suprir a lacuna existente. Para que a contratação seja bem sucedida e atenda perfeitamente à demanda da Secretaria, a contratada deverá ser capaz de realizar o serviço especificado neste documento, de acordo com as ordens de fornecimento recebidas.

4.DA CLASSIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

4.1.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021 e art. 75, inciso II da mesma lei, a ser contratado mediante dispensa de licitação;

4.2.A contratação não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

5.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:

5.1.Natureza da Contratação:

5.1.1.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021 e art. 75, inciso II da mesma lei.

5.2.Duração Inicial do Contrato:

5.2.1.O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma estabelecida no art. 111, da Lei 14.133/2021.

5.3.Da Sustentabilidade:

5.3.1.Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à Saúde dos trabalhadores e envolvidos na execução do objeto contratual.

5.3.2.Em virtude do momento pandêmico que estamos vivendo, a contratada deverá disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos empregados para a entrega de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho;

5.3.3.Adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas de segurança e medicina do trabalho para seus empregados;

5.3.4.Abster-se de quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de empregados no quadro da empresa;

5.3.5.Administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;

5.3.6.Orientar sobre o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da execução do objeto contratual, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança;

5.3.7.Respeitar as Normas Brasileiras NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

5.3.8.Orientar seus empregados para a destinação dos resíduos recicláveis descartados aos devidos coletores de resíduos recicláveis existentes nos locais da execução do objeto contratual.

5.4.Transição Contratual:

5.4.1.Pelas características da contratação, onde não há transferência de conhecimento, tecnologia ou técnicas empregadas, não há a necessidade de transição contratual.

5.5.Requisitos Necessários ao Atendimento da Necessidade dos Órgãos Demandantes:

5.5.1.Para atender a demanda da Secretaria Municipal Contratante a empresa contratada deverá obedecer às seguintes condições para execução do objeto:

5.5.1.1.A prestação dos serviços deverá ser iniciada, em até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da requisição formalizada por setor competente e ser prestada durante o prazo requisitado;

5.5.1.2.Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 (vinte e quatro) horas, antes do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.

5.5.1.3.Decorrido o prazo estipulado na notificação sem que tenha havido a solução do problema em relação às irregularidades apontadas, a secretaria solicitante dará ciência a Procuradoria Fiscal, a fim de que se proceda à abertura de processo administrativo em face da empresa, para aplicação das penalidades cabíveis.

5.5.1.4.Disponibilizar para a contratante os meios de contatos necessários para a boa comunicação entre as partes, sendo, os endereços físicos, telefones para contato e endereço eletrônico para recebimento e envio de correspondências, e-mails com ordens de fornecimento e comunicados;

5.5.1.5.A contratada será responsabilizada por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados e/ou preposto, quando do cumprimento do objeto da pretensa contratação, decorrentes de dolo, negligência, imperícia ou imprudência;

5.5.1.6.A contratada deverá manter quadro de pessoal suficiente para o fornecimento dos produtos a serem contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.

5.6.Relevância dos requisitos estipulados:

5.6.1.Foram realizadas pesquisas, no que tange às contratações para o objeto de prestação de serviços já citados com empresas especializadas no ramo em questão, com o objetivo de ser verificada a existência de soluções compatíveis/similares que venham a dar atendimento aos requisitos e necessidades apresentadas no presente estudo.

5.6.2.Este levantamento é o mesmo apontado no Mapa de Cotações, que apresenta cotações realizadas entre empresas que possuem expertise no ramo em questão.

6.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência e os termos de sua proposta;

6.2.Exercer o acompanhamento e a fiscalização da contratação, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

6.3.Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução da prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

6.4.Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

6.5.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade coma legislação vigente.

6.6.Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

6.6.1.exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

6.6.2.direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

6.6.3.promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

6.7.Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

6.8.Cientificar o órgão de representação judicial do município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.

7.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo edital/termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

7.2.Manter o fornecimento com todos os requisitos necessários ao cumprimento das especificações solicitadas e de acordo com as normas vigentes;

7.3.Efetuar a prestação dos serviços, quando for o caso, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na ordem de prestação do serviço, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a (quando tenha): marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

7.4.Atender prontamente e prestar os serviços, objeto da presente contratação, mediante apresentação de requisição, conforme especificações da Cláusula do Modelo de Execução do Objeto do Termo de Referência;

7.5.substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os serviços, que por ventura, tenham sido efetuados com defeitos;

7.6.comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.7.manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.8.indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

8.DA SUBCONTRATAÇÃO

8.1.Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

9.CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

9.1.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 01 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Nº14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

9.2.O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos bens contratados.

9.3.A verificação da adequação do objeto contratual deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

9.4.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

9.5.O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

9.6.O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

9.7.O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratadaensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente.

9.8.As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

9.9.A conformidade dos serviços prestados deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como (em cada caso): marca, qualidade e forma de uso.

9.10.A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade no fornecimento do material pretenso.

10.DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1.O recebimento provisório será realizado de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais:

10.2.O recebimento definitivo será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

10.3.O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato;

10.4.O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato;

10.5.O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes e será feito em até 01 (dia) após a prestação dos serviços;

10.6.O recebimento definitivo será feito em até 03 (três) dias após a prestação dos serviços;

10.7.A Contratada fica obrigada em 24 (vinte e quatro) horas a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se mostrem defeituosos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar o recebimento provisório ou definitivo do produto até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório ou Definitivo.

10.8.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

11.DO PAGAMENTO

11.1.O pagamento advindo do objeto será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação.

11.1.1.A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

11.2.Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

11.3.'c9 vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.

11.4.Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:

a)Prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

b)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

c)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

d)Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

e)Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

11.5.Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.

12.REAJUSTE

12.1.Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

13.DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1.O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

13.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;

13.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

13.1.3.dar causa à inexecução total do contrato;

13.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

13.1.5.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

13.1.6.não celebrar o contrato ou instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

13.1.7.ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da dispensa de licitação sem motivo justificado;

13.1.8.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa de licitação ou a execução do contrato;

13.1.9.fraudar a dispensa de licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

13.1.10.comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

13.1.11.praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da dispensa de licitação;

13.1.12.praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

13.2.Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:

13.2.1. advertência;

13.2.2. multa;

13.2.3. impedimento de licitar e contratar;

13.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

13.3.Na aplicação das sanções serão considerados:

13.3.1.a natureza e a gravidade da infração cometida;

13.3.2. as peculiaridades do caso concreto;

13.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

13.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;

13.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

13.4.A sanção prevista no subitem 13.2.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

13.5.A sanção prevista no 13.2.2, calculada na forma do Termo de Referência ou do contrato ou instrumento equivalente, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Nº14.133/2021.

13.6.A sanção prevista no subitem 13.2.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

13.7.A sanção prevista no subitem 13.2.4 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 13.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

13.8.A sanção estabelecida no subitem 13.2.4 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:

17.8.1quando aplicada, será de competência exclusiva do secretário municipal;

13.9.As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.3 e 13.2.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no subitem 13.2.2.

13.10.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

13.11.A aplicação das sanções neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

14.DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:

14.1.As propostas deverão ser preenchidas em via única, digitada ou impressa por qualquer processo mecânico, eletrônico ou manual, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da empresa, assinadas na última folha e rubricadas nas demais por pessoa legalmente habilitada.

14.2.AS PROPOSTAS DE PREÇOS DEVERÃO, AINDA, CONTER:

14.2.1.A razão social, local da sede e o número de inscrição no CNPJ da licitante;

14.2.2.Assinatura do Representante Legal;

14.2.3.Indicação do prazo de validade das propostas, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação das mesmas;

14.2.4.Preço total proposto, cotado em moeda nacional, em algarismos e por extenso, já consideradas, no mesmo, todas as despesas, inclusive tributos, mão-de-obra e transporte, incidentes direta ou indiretamente no objeto deste Termo de Referência. Em caso de divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário, e entre os expressos em algarismos, e por extenso, prevalecerá o por extenso.

14.2.5.Correrão por conta da proponente vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.

14.2.6.A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Termo de Referência.

14.2.7.Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com o fornecimento do objeto, não se admitindo complementação posterior.

14.2.8.Não atenderem às exigências contidas neste Termo de Referência.

15.DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

15.1.As propostas de preços deverão ser enviadas ao e-mail coletasdeprecos.taua@gmail.com dentro do prazo estabelecido no preâmbulo deste aviso, obedecendo aos critérios de apresentação de propostas e todos os atos formais e materiais a ela inerentes.

16.DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS

16.1.Analisadas as propostas quanto à conformidade com os requisitos deste Termo de Referência, o Ordenador de Despesas promoverá a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, para, em seguida, proceder à divulgação do resultado do julgamento.

16.2.'c9 facultado ao Ordenador de Despesas promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

16.3.Após a análise das propostas de preços será feito o Mapa Comparativo contendo a Ordem de classificação das Propostas de Preços, sendo feita a posterior convocação da primeira colocada para apresentação dos documentos de habilitação.

17.DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

17.1.Os documentos serão solicitados à empresa que apresentar a proposta de menor valor e constituirão de:17.2.A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consiste em:17.2.1.1.REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresário individual, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso de a licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.

17.2.1.2.ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.

17.2.1.3.INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples exceto cooperativas - no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso de a licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.

17.2.1.4.Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

17.2.1.5.DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

17.2.1.6.Cédula de identidade do responsável legal.

17.2.2.A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consiste em:

17.2.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

17.2.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (CGF) ou municipal (ISS), conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

17.2.2.3.Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante:

a)A prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

b)A comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

c)A comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

17.2.2.4.Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

17.2.2.5.Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

17.3.A habilitação econômico-financeira será aferida mediante a verificação dos seguintes requisitos:

17.3.1.Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;

17.4.Declaração em Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

18.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1.O Ordenador de Despesas consultará se a empresa vencedora possui alguma sanção junto à Administração Pública mediante a Consulta de licitantes pessoa jurídica, Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/).

18.2.O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item.

18.3.As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no artigo 60 da Lei Nº14.133/2021.

Tauá - CE, 10 de julho de 2023.

José Eronilson Alexandrino Souza

Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação

ANEXO I MINUTA DO TERMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº _____________

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, COM A EMPRESA _______________, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA:

A Prefeitura Municipal de Tauá, através da Secretaria da Educação, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na av: Moacir Pereira Gondim s/n, Colibris, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.074.442/0001-69, neste ato representada por seu Ordenador de Despesas, Sr. José Eronilson Alexandrino Souza, doravante denominada de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa ................................., inscrita no CNPJ nº ..........................., com endereço na Rua ........................., representada por seu sócio administrador, Sr. ......................., portador do CPF nº ................., ao fim assinado, doravante denominada de CONTRATADA, de acordo com o Processo de Dispensa de Licitação nº ............................, em conformidade com o que preceitua a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sujeitando-se os contratantes às suas normas e às cláusulas e condições a seguir ajustadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1- Processo de Dispensa de Licitação, de acordo com o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada pelo Decreto 11.317/2022, em harmonia com as instruções previstas no art. 72 deste mesmo diploma legal, devidamente ratificado pelo(a) Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, acima indicado.

CLAÚSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1- O presente contrato tem por objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de ornamentação/decoração de ambientes com fornecimento de estrutura como mesa e cadeiras decorativas para formação de Profissionais da Educação e eventos comemorativos como: atos oficiais e reuniões, os eventos com data, hora e local a serem definidos pela contratante, com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Tauá-ce.

CLAÚSULA TERCEIRA - DO VALOR

3.1- A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor global de R$ _______ (____________________).

CLAÚSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência e os termos de sua proposta;

4.2.Exercer o acompanhamento e a fiscalização da contratação, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

4.3.Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução da prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

4.4.Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

4.5.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade coma legislação vigente.

4.6.Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

4.6.1.exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

4.6.2.direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

4.6.3.promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

4.7.Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

4.8.Cientificar o órgão de representação judicial do município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo edital/termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

5.2.Manter o fornecimento com todos os requisitos necessários ao cumprimento das especificações solicitadas e de acordo com as normas vigentes;

5.3.Efetuar a prestação dos serviços, quando for o caso, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na ordem de prestação do serviço, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a (quando tenha): marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

5.4.Atender prontamente e prestar os serviços, objeto da presente contratação, mediante apresentação de requisição, conforme especificações da Cláusula do Modelo de Execução do Objeto do Termo de Referência;

5.5.substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os serviços, que por ventura, tenham sido efetuados com defeitos;

5.6.comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.7.manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.8.indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

CLÁUSULA SEXTA DO PRAZO DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

6.1- O contrato terá o prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos no art. 111, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021;6.2- O objeto do contrato será recebido pelo liquidante na respectiva Secretaria de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, de acordo com o Termo de Referência.

CLAÚSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1.O pagamento advindo do objeto da Contratação será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação.

7.1.1.A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

7.2.Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.3.'c9 vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.

7.4.Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:

f)Prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

g)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

h)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

i)Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

j)Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

7.5.Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade

CLAÚSULA OITAVA - DA FONTE DE RECURSOS

8.1- As despesas decorrentes da contratação correrão por conta, dos recursos próprios da Secretaria da Educação, ao amparo da dotação orçamentária n° 12.122.2012.2.057.0000 Gestão e Manutenção do fundo municipal de Educação; Elemento de despesa nº 3.3.90.39.00 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.500.1001.00 receitas de impostos e de transferência de impostos-Educação.

CLAÚSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO

9.1- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas;

CLAÚSULA DÉCIMA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

10.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, na forma da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

11.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;

11.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

11.1.3.dar causa à inexecução total do contrato;

11.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

11.1.5.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

11.1.6.não celebrar o contrato ou instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

11.1.7.ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

11.1.8.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

11.1.9.fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

11.1.10.comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

11.1.11.praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

11.1.12.praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2.Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:

11.2.1. advertência;

11.2.2. multa;

11.2.3. impedimento de licitar e contratar;

11.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.3.Na aplicação das sanções serão considerados:

11.3.1.a natureza e a gravidade da infração cometida;

11.3.2. as peculiaridades do caso concreto;

11.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

11.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;

11.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.4.A sanção prevista no subitem 11.2.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

11.5.A sanção prevista no 11.2.2, calculada na forma do edital ou do contrato ou instrumento equivalente, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Nº14.133/2021.

11.6.A sanção prevista no subitem 11.2.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

11.7.A sanção prevista no subitem 11.2.4 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 11.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

11.8.A sanção estabelecida no subitem 11.2.4 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:

17.8.2quando aplicada, será de competência exclusiva do secretário municipal;

11.9.As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.3 e 11.2.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no subitem 11.2.2.

11.10.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

11.11.A aplicação das sanções neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA RESCISÃO

12.1- A rescisão contratual poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos termos do art. 138, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021;

b) Amigável, por acordo entre as partes, na forma dos artigos 137 e 138, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;

12.2- Em caso de rescisão, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS DISPOSICOES FINAIS

13.1- Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva, do acordo entre elas celebrado;

13.2- Obrigação da contratado de manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO

14.1- Fica eleito o foro da Comarca de Tauá, para conhecimento das questões relacionadas com o presente Contrato que não forem resolvidos pelos meios administrativos.

E, assim, inteiramente acordados nas cláusulas e condições retro-estipuladas, as partes contratantes assinam o presente instrumento, em duas vias, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Tauá-Ce, __ de ____________ de 2023.

(Nome do Ordenador de Despesas)

Secretaria de ______________

CONTRATANTENome do Representante da Empresa

Nome da Empresa

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1. ______________________________

Nome:

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - AVISOS - CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÕES - EXTRATOS DOS CONTRATOS Nº 1804001/2023-02 AO 1804001/2023-20
CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÕES - EXTRATOS DOS CONTRATOS Nº 1804001/2023-02 AO 1804001/2023-20

AVISO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÕES - A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio do Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação (Órgão Gerenciador), comunica aos interessados que se tornam SEM EFEITO as publicações dos Extratos dos Contratos nº 1804001/2023-02 ao 1804001/2023-20, sequencialmente, no Diário Oficial do Município respectivamente nas páginas 03 a 06 da Edição NÚMERO: 967/2023 - 06/07/2023. Tauá-CE, 07 de julho de 2023. Ordenador de Despesas.

SECRETARIA DE ESPORTES - ÓRGÃOS DIVERSOS - EXTRATOS - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Esportes, torna público o Extrato do Contrato nº 1804001/2023-02, resultante do Pregão Eletrônico n° 18.04.001.2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Esportes. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0701 27 122 2019 2.018. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1500. OBJETO: Aquisição de material de copa e cozinha, para atender as necessidades da Secretaria de Esportes da Prefeitura Municipal de Tauá-CE. CONTRATADA: PEDRO GONCALVES SIQUEIRA EPP. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 8.988,10 (oito mil novecentos e oitenta e oito reais e dez centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Pedro Gonçalves Siqueira. ASSINA PELA CONTRATANTE: Walisson Silva Gomes. Tauá - CE, 19 de junho de 2023. Walisson Silva Gomes - Ordenador de Despesas da Secretaria de Esportes.

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Fundação Escola da Gestão Pública e Qualificação de Pessoas, torna público o Extrato do Contrato nº 1804001/2023-03, resultante do Pregão Eletrônico n° 18.04.001.2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Fundação Escola da Gestão Pública e Qualificação de Pessoas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.01 04.128.1022.2.119.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.500. OBJETO: Aquisição de material de copa e cozinha, para atender as necessidades da Fundação Escola da Gestão Pública e Qualificação de Pessoas da Prefeitura Municipal de Tauá-CE. CONTRATADA: PEDRO GONCALVES SIQUEIRA EPP. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 4.117,12 (quatro mil cento e dezessete reais e doze centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Pedro Gonçalves Siqueira. ASSINA PELA CONTRATANTE: Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Tauá - CE, 19 de junho de 2023. Danilo Alves Gonçalves dos Reis - Ordenador de Despesas da Fundação Escola da Gestão Pública e Qualificação de Pessoas

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, torna público o Extrato do Contrato nº 1804001/2023-04, resultante do Pregão Eletrônico n° 18.04.001.2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.01 04.122.2009.2.084.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.500. OBJETO: Aquisição de material de copa e cozinha, para atender as necessidades da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas da Prefeitura Municipal de Tauá-CE. CONTRATADA: PEDRO GONCALVES SIQUEIRA EPP. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 1.819,13 (mil oitocentos e dezenove reais e treze centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Pedro Gonçalves Siqueira. ASSINA PELA CONTRATANTE: Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Tauá - CE, 19 de junho de 2023. Danilo Alves Gonçalves dos Reis - Ordenador de Despesas da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos, torna público o Extrato do Contrato nº 1804001/2023-05, resultante do Pregão Eletrônico n° 18.04.001.2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1201.04.122.2010.2.045.000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.500. OBJETO: Aquisição de material de copa e cozinha, para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Tauá-CE. CONTRATADA: PEDRO GONCALVES SIQUEIRA EPP. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 5.877,05 (cinco mil oitocentos e setenta e sete reais e cinco centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Pedro Gonçalves Siqueira. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. Tauá - CE, 19 de junho de 2023. Tarsis Cavalcante Mota - Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Políticas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família, torna público o Extrato do Contrato nº 1804001/2023-06, resultante do Pregão Eletrônico n° 18.04.001.2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Políticas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2401 04 122 0491 2.118. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1500. OBJETO: Aquisição de material de copa e cozinha, para atender as necessidades da Secretaria de Políticas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família da Prefeitura Municipal de Tauá-CE. CONTRATADA: PEDRO GONCALVES SIQUEIRA EPP. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 8.564,34 (oito mil quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Pedro Gonçalves Siqueira. ASSINA PELA CONTRATANTE: Walisson Silva Gomes. Tauá - CE, 19 de junho de 2023. Walisson Silva Gomes - Ordenador de Despesas da Secretaria de Políticas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Autarquia Municipal de Trânsito, torna público o Extrato do Contrato nº 1804001/2023-07, resultante do Pregão Eletrônico n° 18.04.001.2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Autarquia Municipal de Trânsito. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.01.04.122.2021.2.079. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1500. OBJETO: Aquisição de material de copa e cozinha, para atender as necessidades da Autarquia de Trânsito da Prefeitura Municipal de Tauá-CE. CONTRATADA: PEDRO GONCALVES SIQUEIRA EPP. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 4.720,20 (quatro mil setecentos e vinte reais e vinte centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Pedro Gonçalves Siqueira. ASSINA PELA CONTRATANTE: Alfredo Alves Bezerra. Tauá - CE, 19 de junho de 2023. Alfredo Alves Bezerra - Ordenador de Despesas da Autarquia Municipal de Trânsito

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública, torna público o Extrato do Contrato nº 1804001/2023-08, resultante do Pregão Eletrônico n° 18.04.001.2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.01. 04.122.2011.2.027.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.500.0000.00. OBJETO: Aquisição de material de copa e cozinha, para atender as necessidades da Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública da Prefeitura Municipal de Tauá-CE. CONTRATADA: PEDRO GONCALVES SIQUEIRA EPP. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 807,45 (oitocentos e sete mil e quarenta e cinco reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Pedro Gonçalves Siqueira. ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. Tauá - CE, 19 de junho de 2023. Maria Lúcia Galdino Vale Pereira - Ordenadora de Despesas da Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Defesa Civil, torna público o Extrato do Contrato nº 1804001/2023-09, resultante do Pregão Eletrônico n° 18.04.001.2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Defesa Civil. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0901 04.122.2018.2.022.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.500.0000.00. OBJETO: Aquisição de material de copa e cozinha, para atender as necessidades da Defesa Civil da Prefeitura Municipal de Tauá-CE. CONTRATADA: PEDRO GONCALVES SIQUEIRA EPP. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 484,40 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Pedro Gonçalves Siqueira. ASSINA PELA CONTRATANTE: Alfredo Alves Bezerra. Tauá - CE, 19 de junho de 2023. Alfredo Alves Bezerra - Ordenador de Despesas da Defesa Civil

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Fundação de Desenvolvimento Econômico e Fomento às Atividades Produtivas Locais, torna público o Extrato do Contrato nº 1804001/2023-10, resultante do Pregão Eletrônico n° 18.04.001.2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Fundação de Desenvolvimento Econômico e Fomento às Atividades Produtivas Locais. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21.01 04.122.2002.2.106.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.500. OBJETO: Aquisição de material de copa e cozinha, para atender as necessidades da Fundação de Desenvolvimento Econômico e Fomento às Atividades Produtivas Locais da Prefeitura Municipal de Tauá-CE. CONTRATADA: PEDRO GONCALVES SIQUEIRA EPP. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 6.719,86 (seis mil setecentos e dezenove reais e oitenta e seis centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Pedro Gonçalves Siqueira. ASSINA PELA CONTRATANTE: Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Tauá - CE, 19 de junho de 2023. Danilo Alves Gonçalves dos Reis - Ordenador de Despesas da Fundação de Desenvolvimento Econômico e Fomento às Atividades Produtivas Locais

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através do Gabinete da Prefeita, torna público o Extrato do Contrato nº 1804001/2023-11, resultante do Pregão Eletrônico n° 18.04.001.2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Gabinete da Prefeita. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.01. 04.122.2006.2.003.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.500.0000.00. OBJETO: Aquisição de material de copa e cozinha, para atender as necessidades do Gabinete da Prefeita de Tauá-CE. CONTRATADA: PEDRO GONCALVES SIQUEIRA EPP. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 2.856,21 (dois mil oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte e um centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Pedro Gonçalves Siqueira. ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. Tauá - CE, 19 de junho de 2023. Maria Lúcia Galdino Vale Pereira - Ordenadora de Despesas do Gabinete da Prefeita

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Procuradoria Geral do Município, torna público o Extrato do Contrato nº 1804001/2023-12, resultante do Pregão Eletrônico n° 18.04.001.2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Procuradoria Geral do Município. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.01 04.122.2007.2.007.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.500. OBJETO: Aquisição de material de copa e cozinha, para atender as necessidades da Procuradoria Geral da Prefeitura Municipal de Tauá-CE. CONTRATADA: PEDRO GONCALVES SIQUEIRA EPP. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 1.933,99 (mil novecentos e trinta e três reais e noventa e nove centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Pedro Gonçalves Siqueira. ASSINA PELA CONTRATANTE: Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Tauá - CE, 19 de junho de 2023. Danilo Alves Gonçalves dos Reis - Ordenador de Despesas da Procuradoria Geral do Município

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer, torna público o Extrato do Contrato nº 1804001/2023-13, resultante do Pregão Eletrônico n° 18.04.001.2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501 13 122 1007 2.011. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1500. OBJETO: Aquisição de material de copa e cozinha, para atender as necessidades da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer da Prefeitura Municipal de Tauá-CE. CONTRATADA: PEDRO GONCALVES SIQUEIRA EPP. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 20.283,18 (vinte mil duzentos e oitenta e três reais e dezoito centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Pedro Gonçalves Siqueira. ASSINA PELA CONTRATANTE: Walisson Silva Gomes. Tauá - CE, 19 de junho de 2023. Walisson Silva Gomes - Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Superintendência do Meio Ambiente do Município de Tauá, torna público o Extrato do Contrato nº 1804001/2023-14, resultante do Pregão Eletrônico n° 18.04.001.2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Superintendência do Meio Ambiente do Município de Tauá. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19 01 18 122 2020 2 098. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.500. OBJETO: Aquisição de material de copa e cozinha, para atender as necessidades da Superintendência do Meio Ambiente do Município de Tauá-CE. CONTRATADA: PEDRO GONCALVES SIQUEIRA EPP. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 5.104,11 (cinco mil cento e quatro reais e onze centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Pedro Gonçalves Siqueira. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Elson Gomes Bezerra. Tauá - CE, 19 de junho de 2023. José Elson Gomes Bezerra - Ordenador de Despesas da Superintendência do Meio Ambiente do Município de Tauá

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria da Segurança Cidadã, torna público o Extrato do Contrato nº 1804001/2023-15, resultante do Pregão Eletrônico n° 18.04.001.2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Segurança Cidadã. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2001.06 122 2022 2.102 0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1500000000. OBJETO: Aquisição de material de copa e cozinha, para atender as necessidades da Secretaria da Segurança Cidadã da Prefeitura Municipal de Tauá-CE. CONTRATADA: PEDRO GONCALVES SIQUEIRA EPP. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 2.919,29 (dois mil novecentos e dezenove reais e vinte e nove centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Pedro Gonçalves Siqueira. ASSINA PELA CONTRATANTE: Alfredo Alves Bezerra. Tauá - CE, 19 de junho de 2023. Alfredo Alves Bezerra - Ordenador de Despesas da Secretaria da Segurança Cidadã

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Orçamento e Finanças, torna público o Extrato do Contrato nº 1804001/2023-16, resultante do Pregão Eletrônico n° 18.04.001.2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Orçamento e Finanças. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.01. 04.122.2016.2.009.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.500.0000.00. OBJETO: Aquisição de material de copa e cozinha, para atender as necessidades da Secretaria de Orçamento e Finanças da Prefeitura Municipal de Tauá-CE. CONTRATADA: PEDRO GONCALVES SIQUEIRA EPP. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 5.388,65 (cinco mil trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e cinco centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Pedro Gonçalves Siqueira. ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. Tauá - CE, 19 de junho de 2023. Maria Lúcia Galdino Vale Pereira - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Orçamento e Finanças

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística, torna público o Extrato do Contrato nº 1804001/2023-17, resultante do Pregão Eletrônico n° 18.04.001.2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.01 04.121.2017.2.016.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.500.0000.00. OBJETO: Aquisição de material de copa e cozinha, para atender as necessidades da Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística da Prefeitura Municipal de Tauá-CE. CONTRATADA: PEDRO GONCALVES SIQUEIRA EPP. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 2.994,00 (dois mil novecentos e noventa e quatro reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Pedro Gonçalves Siqueira. ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. Tauá - CE, 19 de junho de 2023. Maria Lúcia Galdino Vale Pereira - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, torna público o Extrato do Contrato nº 1804001/2023-18, resultante do Pregão Eletrônico nº 18.04.001.2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1801.08.244.1008.2.092. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTES: 1.661. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA E COZINHA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE. CONTRATADA: PEDRO GONCALVES SIQUEIRA EPP. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até dia 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 27.899,52 (vinte e sete mil oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: Adriano Lima Marinho. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Pedro Gonçalves Siqueira. Tauá/CE, 19 de junho de 2023. Adriano Lima Marinho - Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade, torna público o Extrato do Contrato nº 1804001/2023-19, resultante do Pregão Eletrônico n° 18.04.001.2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2201.04.122. 2024.2.112. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1500. OBJETO: Aquisição de material de copa e cozinha, para atender as necessidades da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade da Prefeitura Municipal de Tauá-CE. CONTRATADA: PEDRO GONCALVES SIQUEIRA EPP. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 16.981,83 (dezesseis mil novecentos e oitenta e um reais e oitenta e três centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Pedro Gonçalves Siqueira. ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Eremita de Oliveira Rodrigues. Tauá - CE, 19 de junho de 2023. Maria Eremita de Oliveira Rodrigues - Ordenadora de Despesas da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Científico e Empreendedorismo, torna público o Extrato do Contrato nº 1804001/2023-20, resultante do Pregão Eletrônico n° 18.04.001.2023-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Científico e Empreendedorismo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19.571.2008.2.054.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.500. OBJETO: Aquisição de material de copa e cozinha, para atender as necessidades da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Científico e Empreendedorismo da Prefeitura Municipal de Tauá-CE. CONTRATADA: PEDRO GONCALVES SIQUEIRA EPP. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 3.298,00 (três mil duzentos e noventa e oito reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Pedro Gonçalves Siqueira. ASSINA PELA CONTRATANTE: Márcia Maria Noronha Lima. Tauá - CE, 19 de junho de 2023. Márcia Maria Noronha Lima - Ordenadora de Despesas da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Tecnológico, Científico e Empreendedorismo

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