Diário oficial

NÚMERO: 969/2023

ANO V - EDIÇÃO N° 969

10/07/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE SAÚDE - AVISOS DE LICITAÇÃO - RETIFICAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA DE PESQUISA DE MERCADO
RETIFICAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA DE PESQUISA DE MERCADO
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE CHAMADA PÚBLICA DE PESQUISA DE MERCADO. A Secretaria da Saúde torna público a RETIFICAÇÃO da CHAMADA PÚBLICA DE PESQUISA DE MERCADO N° 15.07.01/2023-FMS, na qual encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de Tauá (https://www.taua.ce.gov.br/) e por email: (ssmtauacecompras@gmail.com / pmtsetordecompras2021@gmail.com). Devido a referida RETIFICAÇÃO, o período para recebimento das pesquisas de preços será de 12/07/2023 a 18/07/2023. Tauá/CE, 10 de julho de 2023. Elisangela Vieira Felix Ordenadora de Despesas.

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº. 0710001/2023 - GABP
Institui a Comissão Técnica de Gerenciamento da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer e dá outras providências

DECRETO Nº. 0710001/2023 - GABP

Institui a Comissão Técnica de Gerenciamento da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer e dá outras providências.

APREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, em especial no art. 102, §5º, inciso III da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de gerenciamento e organização do fluxo oriundo da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 e do seu regulamento através do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de normatização e execução dos ritos procedimentais a que trata a referida Lei Complementar nº 195/2022 e seu Decreto nº 11.525/2023;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituída a COMISSÃO TÉCNICA DE GERENCIAMENTO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CEARÁ, no âmbito da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer, para fins de aplicação descentralizada de recursos relativos à Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), regulamentada através do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.

Art. 2º. A Comissão Técnica de Gerenciamento é um núcleo de articulação de ação governamental e assessoramento no que refere as diretrizes e os aspectos estratégicos relativos a operacionalização da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo) e de seu regulamento, o Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.

Art. 3º. Os benefícios eventuais estabelecidos na Lei Municipal nº 1.670/2009, em conformidade com o art. 22 da Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, são provisões suplementares e provisórias prestadas aos cidadãos e as famílias em virtude de nascimento, morte e em situações de vulnerabilidade e de calamidade pública.

Art. 4º. Designa os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Técnica de Gerenciamento:

I REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:

a) ANA CRISTINA CARLOS NOGUEIRA - Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer, matrícula nº 0023594;

b) HERMILLA CAROLINA FEITOSA DUARTE Gabinete da Prefeita, matrícula nº 0029846;

c) MINELVINA FRANCISCA COSTA Procuradoria Geral do Município, matrícula nº 3750;

d) FRANCISCA THUANY DA SILVA ALVES - Secretaria de Orçamento e Finanças, matrícula nº 0029262;

II REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS (MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL):

a) PAULO CÉSAR DA SILVA Academia de Letras;

b) NICOLAS OLIVEIRA AMORIM Artes Visuais/Audio Visual;

c) ADILMÁRIO ROSA DOS SANTOS LGBTQIA+; e

d) JOSÉ DAVYSON PEREIRA BEZERRA Tradições Populares.

Parágrafo único. A comissão será coordenada pela servidora, ANA CRISTINA CARLOS NOGUEIRA, que dirigirá a orgem dos trabalhos.

Art. 5º. A Comissão Organizadora Técnica de Gerenciamento será responsável pela recepção, elaboração, coordenação e finalização de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas, bem como outras modalidades nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 6º. São de responsabilidade da Comissão Técnica de Gerenciamento:

I - Coordenar as ações visando todos os ritos para a elaboração de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas,

II - Elaborar o Plano de Aplicação dos recursos, minutas de decreto de regulamentação das ações, minuta sugestiva de adequação orçamentária, e minutas de portarias nos termos do art. 11 da Lei Complementar nº 195/2022;

III - Coordenação de todos os ritos que se fizerem necessários para a viabilização e operacionalização dos recursos.

'a71º. A Comissão poderá solicitar diretamente e a qualquer tempo consulta à Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer, Procuradoria Geral do Município e Secretaria de Orçamento e Finanças.

'a7 2º. A Comissão poderá, caso necessite, se reunir com entidades da sociedade civil e demais órgãos municipais, estaduais e federais.

Art. 7º. O coordenador da Comissão Técnica de Gerenciamento poderá convidar outros agentes públicos para participar das atividades, conforme necessidade.

Art. 8º. Fica autorizado o deslocamento dos servidores da Comissão Técnica de Gerenciamento dentro e fora do município para fins de execução de suas atividades.

Art. 9º. A atuação dos membros da Comissão não será remunerada, sendo a Secretaria Municipal de Cultura,Turismo e Laser, responsável por viabilizar as condições técnicas para a realização de suas atividades e o bom andamento dos trabalhos

Art. 10. A Comissão terá prazo indeterminado de funcionamento.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Tauá, aos 10 dias do mês de julho de 2023, no 221º Ano de Emancipação Política do Município de Tauá - Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0710001/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0710001/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0710001/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 c/c a Lei Municipal nº 2579, de 10 de março de 2021 e demais legislações aplicadas a espécie;

CONSIDERANDO que a Comissão de Monitoramento e Avaliação, destinado a monitorar e avaliar as parcerias sociais celebradas com organizações da sociedade civil, mediante termo de colaboração ou termo de fomento, constituído pelo administrador público responsável pelo órgão municipal celebrante da parceria social, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração municipal direta ou indireta.

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam nomeados, nos termos do Art. 8º, XVIII, da Lei Municipal de nº 2579/2021, os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias Públicas Sociais celebradas com organizações da sociedade civil, na forma a seguir:

I - PRESIDENTE: FELIPE MARTINS DA SILVA matrícula n° 0022722;

II - MEMBRO: FRANCISCO CLAÚDIO DE OLIVEIRA PEREIRA matrícula n° 0022744;

III - MEMBRO: ANTONIO JOSÉ DE AQUINO matrícula n° 0000766.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 10 DE JULHO DE 2023.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE SAÚDE - CHAMADA PÚBLICA - RETIFICAÇÃO CHAMADA PÚBLICA DE PESQUISA DE MERCADO N° 15.07.01/2023-FMS
RETIFICAÇÃO CHAMADA PÚBLICA DE PESQUISA DE MERCADO N° 15.07.01/2023-FMS

RETIFICAÇÃO CHAMADA PÚBLICA DE PESQUISA DE MERCADO N° 15.07.01/2023-FMS

A SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CEARÁ, torna público a RETIFICAÇÃO da Chamada Pública de Pesquisa de Preços de Mercado N° 15.07.01/2023-FMS, na qual, a partir da circulação e publicação desta, passa a ser considerada nos seguintes termos:

OBJETO

Em observância à Instrução Normativa N° 73, de 05 de agosto de 2020, a presente Chamada Pública tem como finalidade identificar o maior número de fornecedores e estimar o preço de mercado para Aquisição e aplicação (Tinta) de produto inseticida com ação duradoura (1 ano de garantia) e eficaz através de tecnologia inseticida a partir de tinta à base de água e pintura de paredes e afins em ambientes públicos, visando o controle de vetores e combate a enfermidades endêmicas transmitidas pelo Aedes Aegypti e com eficácia comprovada através de estudos em laboratório e campo aberto, com mão de obra inclusa.

JUSTIFICATIVA

A necessidade da presente Chamada Pública de pesquisa de mercado se baseia na dificuldade de cotações disponíveis no Painel de Preços do governo, e havendo inexistência no município de empresas especializadas no fornecimento desses itens.

DO ENVIO

As empresas do ramo, interessadas, deverão apresentar cotação de preços conforme ANEXO I (PROPOSTA DE PREÇOS), nos termos desta chamada pública.

A cotação deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, devidamente identificada, com o CNPJ, devidamente assinada pelo seu representante legal, com data de validade e datada.

Esta Chamada Pública ficará aberta durante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para envio das Propostas e deverá ser encaminhada para o e-mail da Secretaria da Saúde ssmtauacecompras@gmail.com, com cópia ao Setor de Compras pmtsetordecompras2021@gmail.com, do período de 12 de julho de 2023 ao dia 18 de julho de 2023.

Fica ressalvado que a presente consulta se dará unicamente para aferição de preços de mercado, sendo que todos os demais atos necessários à contratação será objeto de posterior procedimento regido seja pela Lei Federal nº 8.666/93 e/ou pela Lei Federal nº 10.520/2002, no que couber.

As informações pertinentes e dúvidas poderão ser solicitadas junto à Secretaria da Saúde e Setor de Compras do Município de Tauá pelos respectivos e-mails: ssmtauacecompras@gmail.com e pmtsetordecompras2021@gmail.com.

Tauá-CE, 10 de julho de 2023.

____________________________

Elisangela Vieira Felix

Ordenadora de Despesas da Secretaria da Saúde

(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMRPESA)

ANEXO I

PORPOSTA DE PREÇOS

Ao Setor de Compras Município de Tauá/CE

OBJETO: Aquisição e aplicação (Tinta) de produto inseticida com ação duradoura (1 ano de garantia) e eficaz através de tecnologia inseticida a partir de tinta à base de água e pintura de paredes e afins em ambientes públicos, visando o controle de vetores e combate a enfermidades endêmicas transmitidas pelo Aedes Aegypti e com eficácia comprovada através de estudos em laboratório e campo aberto, com mão de obra inclusa.

DAS ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO

ITEM

ESPECIFICAÇÃOUNIDQTDEMARCAVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL01Aquisição e aplicação (Tinta) de produto inseticida com ação duradoura (1 ano de garantia) e eficaz através de tecnologia inseticida a partir de tinta à base de água e pintura de paredes e afins em ambientes públicos, visando o controle de vetores e combate a enfermidades endêmicas transmitidas pelo Aedes Aegypti e com eficácia comprovada através de estudos em laboratório e campo aberto, com mão de obra inclusa. O princípio ativo do produto é Propoxur concentrado a 1,0%, tinta anti-insetos, atua no controle de insetos e vetores, e enfermidades endêmicas, proporcionando conforto e qualidade de vida a todos os usuários o rendimento de 1 lata com 4 litro corresponde a 40M2 nas repartições públicas de toda a toda a administração municipal.LATA5.000

1.1. COMPOSIÇÃO INSETICIDA

a) Princípio ativo concentrado à 1,0% no máximo

1.2. PROPRIEDADES FÍSICAS

a) Aspecto líquido de coloração brancab) PH: 4-6

c) Densidade relativa de até 1,5 g/cm³

1.3. USO

a) Interno

b) Aplicação como pintura convencional

1.4. EMBALAGEM

a) Conforme disponibilidade do fabricante

1.5. MÃO DE OBRA

1.1.EQUIPAMENTO

a) Luva

b) Máscara

c) Óculos

d) Rolo

e) Pincel

f) Brocha

1.6. OPERACIONAL

a) Equipe de pintura especializada e credenciada pelo fabricante do produto

b) Capacitação equipe local

c) Logística

1.7.Tinta inseticida com tecnologia de microcápsulas para tratamento de superfícies com eficácia residual mínima de 01 ano contra mosquitos e insetos, em especial o Aedes Aegypti. O ativo deve ser em percentual não tóxico e eficaz no combate a vetores. O produto deve ser voltado ao controle de vetores.

1.8.Mão de obra para aplicação da tinta inseticida, equipe especializada com equipamento e capacitação para prestação do serviço.

2.ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

2.1.Em nossas pesquisas, encontramos no mercado brasileiro um produto com o princípio ativo Propoxur micro encapsulado em baixas quantidades, que proporciona, assim, uma liberação gradual do produto ativo, afetando diretamente somente os insetos, não sendo, então, tóxico aos seres humanos independente da sua idade e nem aos animais, onde o produto é aplicado com apenas uma demão em locais planos, por cima da tinta que já se tem em casa, como tetos e paredes lisas sem relevos, texturas, grafitados ou papéis de parede. Ou seja, apenas uma demão é suficiente para garantir a eficácia do produto. Caso a parede não esteja pronta é necessário a preparação da mesma para, em seguida, ser inserida a única demão de tinta.

2.2.O Propoxur é concentrado à 1,0% com as seguintes características: Aspecto líquido de coloração branca, PH:4-6, Densidade relativa de 1,2g/cm³; O uso é realizado em ambientes internos e externos, e os materiais necessários para a pintura são: Luva, máscara, óculos, rolo, pincel e brocha. A secagem dura 8 horas, e garante proteção contra insetos e vetores transmissores de doenças por até 01 ano.

2.3.A lata de 4L garante uma área de cobertura de 40m², sendo está diluída em 10% de água filtrada, ou seja, a cada 4l de tinta é necessário acrescentar 400ml de água.

2.4.A atuação da fiscalização técnica durante a aplicação da tinta inseticida se dará por intermédio de um fiscal determinado por cada secretaria participante, quando da assinatura do contrato, que obterá as informações necessárias descritos neste Termo de Referência.

2.5.O quantitativo, conforme ofícios internos das secretarias participantes, é a medição de cada parede e teto, onde for o caso, a receber a pintura (FC=5, sendo 4 paredes e 1 teto). No caso de ambiente aberto, usamos o FC=2. Clarificando, o FC é o número de superfície a ser pintada em cada ambiente. Num ambiente fechado, são 4 paredes e 1 teto, totalizando 5 superfícies e num ambiente aberto, tendo como exemplo supermercado popular, temos 2 superfícies num ambiente.

3.EXECUÇÃO EM DETALHES

3.1.Antes de iniciar a aplicação do material, todas as superfícies a serem pintadas deverão ser limpas, convenientemente preparadas, lixadas e só poderão ser pintadas quando perfeitamente enxutas.

3.2.A Pintura será feita de baixo pra cima, (a Pintura será feita com Rolo Anti respingos). O Rolo é o melhor utilizado na pintura de parede lisa. O Rolo produzido com lã de carneiro. Ele é indicado para a aplicação de tintas à base de água (PVA, látex ou acrílica).

3.3.Na aplicação será utilizada apenas uma demão de propoxur, sem necessidade de intervalos por ser apenas uma demão, e o tempo de secagem é de 8 horas após a aplicação, com todas as portas e janelas abertas para circulação do ar que ajuda na secagem rápida.

3.4.A aplicação do Propoxur é feita sempre em superfície já pintada e limpa, ou seja existe uma preparação (limpeza) da parede ou teto antes da aplicação do produto.

3.5.Para os recortes, se utiliza o Pincel para pinturas detalhadas ou em locais de difícil acesso a pintura. O Pincel de cerdas são ideais para aplicação de tintas à base de água, como: látex, PVA e acrílica. São excelentes opções quando o assunto é aplicação para acabamentos e superfícies. Também pode ser usado em tintas à base de solventes.

3.6.Deverão ser tomados cuidados especiais a fim de evitar respingos de tintas em superfícies não destinadas a receber pintura. Ferragens, vidros, acessórios, luminárias, dutos diversos etc, já colocados, precisam ser removidos antes da pintura e recolocados no final, ou adequadamente protegidos contra danos e manchas de tinta. Deverão ser evitados escorrimentos ou respingos de tinta nas superfícies não destinadas à pintura. Quando aconselhável, essas partes deverão ser protegidas com papel, fita crepe ou qualquer outro processo adequado. Os respingos que não puderem ser evitados terão de ser removidos com o emprego de solventes adequados, enquanto a tinta estiver fresca.

3.7.Toda pintura será feita sob supervisão e fiscalização da secretaria demandante, bem como da empresa responsável.

VALIDADE DA PROPOSTA: ___________

PROPONENTE: __________________________

CNPJ: __________________________________

ENDEREÇO: _____________________________

TELEFONE: ______________________________

E-MAIL: _________________________________

LOCAL E DATA

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