Diário oficial

NÚMERO: 968/2023

07/07/2023 Publicações: 21 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - AVISOS DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2023-CP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2023-CP

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. A Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Tauá comunica que no dia 11/07/2023, às 09h00, realizará a abertura das Propostas de Preços da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2023-CP, cujo objeto é Contratação de empresa para execução de construção de escola de um pavimento com 12 (doze) salas de aula - EEF Jorge Massilon Cavalcante, no município de Tauá/CE. Wandebergue Paulino de Oliveira Presidente da Comissão Especial de Licitação. Tauá-CE, 07 de julho de 2023.

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 0707001/2023 – GABP
Prorroga o período de exercício das funções de Diretores de Escolas e de Coordenadores Pedagógicos na Rede de Ensino do Município de Tauá – Ceará e adota outras providências

DECRETO Nº 0707001/2023 GABP

Prorroga o período de exercício das funções de Diretores de Escolas e de Coordenadores Pedagógicos na Rede de Ensino do Município de Tauá Ceará e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, o disposto no art. 102 § 5º, inciso III, da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal nº 2.475, de 19 de junho de 2019 e na Lei Municipal nº 2 .595, de 14 de junho de 2021; e

CONSIDERANDO o processo de escolha dos diretores de escola e de coordenadores pedagógicos, previsto na referida Lei Municipal nº 2.475/2019, e em especial o seu art. 8º, que define o período de 03 (três) anos de gestão destes;

CONSIDERANDO a importância de valorizar os profissionais, que meritoriamente obtiveram aprovação na seleção pública para ocupação dos cargos em comissões de Diretor de Escola e de Coordenador Pedagógico, objeto do Edital de Processo Simplificado nº 002/2019, de 13.09.2019, Primeira Retificação de 18.09.2019, Segundo Aditivo de 10.10.2019 e Terceira Retificação de 14.10.2019, homologado em 03 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Município - Eletrônico, Ano I, Edição 65, Tauá-CE, de 03.12.2019, e o atendimento dos requisitos exigidos em lei e no pertinente Edital de Convocação;

CONSIDERANDO que por força do art. 68 da Lei Municipal nº 2595/2021, os cargos de provimento em comissões de Diretor de Escola e de Coordenador Pedagógico foram transformados em Funções de Confianças;

CONSIDERANDO a decisão administrativa para que o provimento de gestor escolar seja efetivado de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho;

CONSIDERANDO a necessidade e a importância de manutenção, ininterrupta, do funcionamento das Escolas da Rede de Ensino Municipal, por profissionais selecionados para desempenho de aludidas funções, por critérios técnicos e meritoriamente que tenham acompanhado planejamento anual escolar e que estejam desenvolvendo as ações traçadas para o ano letivo;

CONSIDERANDO que se mostra adequado a realização de novo processo seletivo com as nomeações e capacitações para exercício das funções de Diretor de Escola e de Coordenador Pedagógico no início de ano letivo.

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar pelo período de 06 (seis) meses, a contar de 03 de julho de 2023, o prazo de exercício das funções de Diretores de Escola e de Coordenadores Pedagógicos, previsto no art. 8º da Lei Municipal nº 2.475/2019 e após seleção objeto do Edital de Processo Simplificado nº 002/2019, de 13.09.2019, Primeira Retificação de 18.09.2019, Segundo Aditivo de 10.10.2019 e Terceira Retificação de 14.10.2019, homologado em 03 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Município - Eletrônico, Ano I, Edição 65, Tauá-CE, de 03.12.2019, e atendimentos requisitos exigidos em lei e no pertinente Edital de Convocação.

Parágrafo único: A Gestão municipal poderá antecipar o prazo do término desta prorrogação, por interesse, necessidade ou conveniência administrativa.

Art. 2º. Caberá à Secretaria da Educação, no período da prorrogação a que trata o art. 1º deste Decreto, realizar novo processo seletivo para fins de preenchimento das funções de confianças de Diretores de Escola e de Coordenadores Pedagógicos de rede municipal de ensino no ano letivo de 2024.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 07 de julho de 2023, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTAS GOMES DE AGUIAR

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0705002/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0705002/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0705002/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Alexandra Goncalves Alves Caracas, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 1265/2023-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 01 (um) ano;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Alexandra Goncalves Alves Caracas, matricula n° 555, inscrito (a) no CPF n° ***.857.283-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 27 de março de 2023.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos Arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 05 DE JULHO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0705010/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0705010/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0705010/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie, CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Francisco de Assis Varelo de Sousa, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 1628/2023-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 06 (seis) meses;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 06 (seis) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Francisco de Assis Varelo de Sousa, matricula n° 187, inscrito (a) no CPF n° ***.304.393-**, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos.

Art. 2º - O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto no art. 33 da Lei Municipal n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE.

Art. 3º - Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 05 DE JULHO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0705009/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0705009/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0705009/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Jurisvânia Freitas Lima, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II Polivalente, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 772/2023-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 12 (doze) meses;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 12 (doze) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Jurisvânia Freitas Lima, matricula n° 14566, inscrito (a) no CPF n° ***.197.623-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II Polivalente, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos Arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 05 DE JULHO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0705008/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0705008/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0705008/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeado(a) através da Portaria n° 303/2001, de 20 de julho 2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 400/2022 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 06 (seis) meses nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Erian Loiola Moura***.482.723-**128Secretaria Municipal de Educação08/08/2006 a 07/08/201108/08/2011 a 07/08/2016Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 05 DE JULHO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0705007/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0705007/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0705007/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeado(a) através da Portaria n° 629/2001, de 13 de agosto 2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 302/2022 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 09 (nove) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Givaldo Saboia Caracas***.307.703-**1048Secretaria Municipal de Educação13/08/2001 a 12/08/200613/08/2006 a 12/08/201113/08/2011 a 12/08/2016Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 05 DE JULHO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0705006/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0705006/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0705006/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com nomeação de 27 de maio de 2000;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 393/2022 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 12 (doze) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Maria Audecira Sousa Cavalcante***.273.003-**1263Secretaria Municipal de Educação03/08/1998 a 02/08/200303/08/2003 a 02/08/200803/08/2008 a 02/08/201303/08/2013 a 02/08/2018Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 05 DE JULHO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0705005/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0705005/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0705005/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, Sem Ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a), Vanessa Bezerra dos Santos Guimarães, ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate as Endemias, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, objeto do Processo Administrativo Digital n° 1620/2023- SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se de ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, Sem Ônus para o Município, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, Vanessa Bezerra dos Santos Guimarães, matrícula n°. 3984, inscrita no CPF sob o n° ***.815.533-**, ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate as Endemias, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 20 de julho de 2023.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a) realizar o devido acompanhamento até seu término.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 05 DE JULHO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0705004/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0705004/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0705004/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, Sem Ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a), Francisca Kelma Oliveira da Silva, ocupante do cargo efetivo de Enfermeira, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, objeto do Processo Administrativo Digital n° 1615/2023- SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se de ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, Sem Ônus para o Município, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, Francisca Kelma Oliveira da Silva, matrícula n°. 2663, inscrita no CPF sob o n° ***.590.213-**, ocupante do cargo efetivo de Enfermeira, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 01 de junho de 2023.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a) realizar o devido acompanhamento até seu término.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 05 DE JULHO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0705003/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0705003/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0705003/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, nomeado(a) aos de 08 de agosto de 2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 1454/2023 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 06 (seis) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Agostinho de Araújo Mota Neto***.151.243-**543Secretaria Municipal de Educação07/08/2006 a 06/08/201107/08/2011 a 06/08/2016Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 05 DE JULHO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0705001/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0705001/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0705001/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie, CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Christiano Moura Lacerda, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 1353/2023-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 01 (um) ano;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Christiano Moura Lacerda, matricula n° 810, inscrito (a) no CPF n° ***.784.413-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 28 de março de 2023.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos Arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 05 DE JULHO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0703008/2023-GABP
PORTARIA Nº 0703008/2023-GABP

PORTARIA Nº 0703008/2023-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, Lei Municipal n° 2746, de 31/03/2023, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, MARIA EREMITA DE OLIVEIRA RODRIGUES, portadora do CPF nº ***.340.803-**, para o cargo de provimento em comissão de GESTOR DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, Simbologia AGC-4, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Orçamento e Finanças.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 03 de julho de 2023.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

(*) Republicada por conter incorreção na original, publicada no DO - Eletrônico, Ano V, Edição nº 965, pág. 04, de 04/07/2023.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0705011/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0705011/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0705011/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, nomeado(a) através da Portaria n° 0810009/2015, de 10 de agosto de 2015;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 1378/2023 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 03 (três) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Barbara Silvelania Carlos Almeida***.377.013-**13933Secretaria Municipal de Saúde11/08/2015 a 10/08/2020Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 05 DE JULHO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0707001/2023-SME
PORTARIA Nº 0707001/2023-SME

PORTARIA Nº 0707001/2023-SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo art. 55, inciso III, da Lei Municipal Nº 2.595, de 14 de junho de 2021 e demais legislações aplicáveis à espécie e,

CONSIDERANDO os dispositivos fáticos e jurídicos do Edital Nº 07.07.001/2023 da Secretaria da Educação, que dispõe sobre a SELEÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, especificamente o disposto nos seus itens 2,3 e 4.

CONSIDERANDO a necessidade de instituir a Comissão Técnica, para analisar e julgar os materiais e documentos apresentados pelos interessados inscritos no referido processo eletivo.

RESOLVE:

Art. 1° CONSTITUIR a COMISSÃO TÉCNICA, responsável por analisar e julgar a aquisição de livros didáticos de Educação Física para alunos e professores do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, bem como os documentos apresentados pelos interessados, observados os ditames legais do Edital Nº 07.07.001/2022 - SME.

Art. 2° A COMISSÃO em referência será composta por 03 (três) professores, integrantes dos quadros de servidores da Secretaria Municipal da Educação de Tauá SME, a serem designados:

I - LUCILENE ALVES DA SILVA CPF: 816.321.853-34;

II - RAFAELLY CYNTIA FERNANDES MOTA - 037.095.943-40;

III - REJANE ALVES DE OLIVEIRA - CPF: 817.866.893-91.

Parágrafo único. A referida Comissão será presidida pela integrante Lucilene Alves da Silva.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ CEARÁ, EM 07 DE JULHO DE 2023.

JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA

Secretário da Educação

SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - LICENÇAS AMBIENTAIS - LICENÇAS AMBIENTAIS
LICENÇAS AMBIENTAIS

Licença Única - LU

Prefeitura Municipal de Tauá-CE torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única LU - 179/2023 com validade até 26 de junho de 2025 para a atividade Vias terrestres urbanas e rurais Manutenção e Restauração, localizado em Estrada da Vila de Flores a São Felipe - Distrito de Santa Tereza, no Município de Tauá - Ceará.

Prefeitura Municipal de Tauá-CE

Licença Única - LU

Jose de Souza Neves Filho torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única LU - 157/2023 com validade até 6 de junho de 2025 para a atividade Criação de Animais Sem abate (bovinocultura), localizado em Várzea da Serra - Distrito de Marruás, no Município de Tauá - Ceará.

Jose de Souza Neves Filho

Licença Única - LU

Auricele Alves de Oliveira torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única LU - 152/2023 com validade até 18 de maio de 2025 para a atividade Projetos Agrícolas de sequeiro (sem uso de agrotóxico), localizado em Milagres - Distrito de Inhamuns, no Município de Tauá - Ceará.

Auricele Alves de Oliveira

Licença Única - LU

Maria Marilêda Dias torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única LU - 172/2023 com validade até 20 de junho de 2025 para a atividade Criação de Animais Sem abate (suinocultura), localizado em Sitio Todos os Santos - Distrito de Marruás, no Município de Tauá - Ceará.

Maria Marilêda Dias

Licença Única - LU

Antonio de Assis Loiola torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única LU - 180/2023 com validade até 29 de junho de 2025 para a atividade Criação de Animais Sem abate (bovinocultura), localizado em Perímetro Irrigado Várzea do Boi - Setor H - Sede Distrital, no Município de Tauá - Ceará.

Antonio de Assis Loiola

Licença Única - LU

José Erivaldo Ferreira da Silva torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única LU - 182/2023 com validade até 2 de julho de 2025 para a atividade Projetos Agrícolas de sequeiro (sem uso de agrotóxico), localizado em Sítio São Pedro - Distrito de Trici, no Município de Tauá - Ceará.

José Erivaldo Ferreira da Silva

Licença Única - LU

Francisca Rodrigues Mota torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única LU - 173/2023 com validade até 20 de junho de 2025 para a atividade Criação de Animais Sem abate (suinocultura), localizado em Fazenda Santa Maria - Distrito de Marruás, no Município de Tauá - Ceará.

Francisca Rodrigues Mota

Licença Única - LU

Antonia Carlos Cavalcante torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única LU - 175/2023 com validade até 21 de junho de 2025 para a atividade Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura), localizado em Sítio Santa Rosa - Distrito de Marruás, no Município de Tauá - Ceará.

Antonia Carlos Cavalcante

Licença Única - LU

Francisca Eugênia Carlos Cavalcante torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única LU - 178/2023 com validade até 25 de junho de 2025 para a atividade Criação de Animais Sem abate (bovinocultura), localizado em Sitio Barriguda - Distrito de Marruás, no Município de Tauá - Ceará.

Francisca Eugênia Carlos Cavalcante

Licença Única - LU

Noberto Braz de Abreu Neto torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única LU - 171/2023 com validade até 18 de junho de 2025 para a atividade Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura), localizado em Setor Poço do Padre - Distrito de Carrapateiras, no Município de Tauá - Ceará.

Noberto Braz de Abreu Neto

Licença Única - LU

Francisca Rosilania Chagas da Franca torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única LU - 170/2023 com validade até 18 de junho de 2025 para a atividade Criação de Animais Sem abate (avicultura), localizado em Poço da Onça - Distrito de Carrapateiras, no Município de Tauá - Ceará.

Francisca Rosilania Chagas da Franca

Licença Única - LU

Diná Vieira da Silva torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única LU - 176/2023 com validade até 25 de junho de 2025 para a atividade Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura), localizado em Sitio Fechado Grande - Distrito de Marruás, no Município de Tauá - Ceará.

Diná Vieira da Silva

Licença Única - LU

Cícero Teixeira Cavalcante torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única LU - 164/2023 com validade até 13 de junho de 2025 para a atividade Criação de Animais Sem abate (bovinocultura), localizado em Sítio Barriguda - Distrito de Marruás, no Município de Tauá - Ceará.

Cícero Teixeira Cavalcante

Licença Única - LU

Cleany Gaspar do Nascimento torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única LU - 184/2023 com validade até 2 de julho de 2025 para a atividade Criação de Animais Sem abate (ovinocaprinocultura), localizado em São João - Distrito de Trici, no Município de Tauá - Ceará.

Cleany Gaspar do Nascimento

Licença Única - LU

Jose Iram Mota Alves torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única LU - 078/2023 com validade até 13 de março de 2025 para a atividade Criação de Animais Sem abate (bovinocultura), localizado em Fazenda Várzea do Touro Sede Distrital, no Município de Tauá - Ceará.

Jose Iram Mota Alves

Licença Única - LU

Camila De Araújo Silva Torquato torna público que recebeu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única LU - 106/2023 com validade até 11 de abril de 2025 para a atividade Criação de Animais Sem abate (bovinocultura), localizado em Sitio Lagoas Carrapateiras, no Município de Tauá - Ceará.

Camila De Araújo Silva Torquato

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - EDITAL Nº 07.07.001/2023- SME - SELEÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
EDITAL Nº 07.07.001/2023- SME - SELEÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
SELEÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO DE EDUCAÇÃO FÍSICA

EDITAL Nº 07.07.001/2023- SME

Destinado à seleção de livros didáticos de Educação Física para alunos e professores do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental.

O Município de Tauá, por meio da Secretaria Municipal da Educação, torna de conhecimento dos interessados, que estará recebendo para análise, material didático de Educação Física, para alunos e professores dos anos finais do Ensinoi Fundamental (do 6° ao 9° ano) da rede municipal de Ensino de Tauá.

1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

1.1 As editoras, titulares de direito autoral e/ou representantes legais devem enviar coleção com livros didáticos de Educação Física para alunos e professores do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, até às 17:00h (dezessete horas) do dia 19/07/2023, para o seguinte endereço: Av. José Waldemar Rêgo, 787, Bairro Alto Brilhante, Tauá/Ceará (sede provisória da Secretaria Municipal da Educação).

1.2 Os livros devem possuir registro ISBN.

1.3 Os livros referidos no subitem 1.2 deste edital deverão estar em consonância com as recomendações da Base Nacional Comum Curricular - BNCC.

1.4 Para cada livro do aluno, deverá ser apresentado o correspondente livro do professor. Os livros poderão agrupar conteúdos de até dois anos/séries em um único exemplar.

1.5 O material didático deverá apresentar um projeto gráfico adequado, com visual atraente para os alunos na faixa etária de 11 a 14 anos e deverão ser impressos em cores e em papel de excelente qualidade.

1.6 A abordagem dos livros deve trabalhar temáticas relacionadas à Educação Física de forma inovadora e interdisciplinar; bem como, deve proporcionar aos estudantes experiências ativas, criativas e reflexivas, além de colaborar com a construção de valores e do bem-estar. Além disso, o material deverá proporcionar aos educandos a construção dos conhecimentos, tornando-os autônomos e cooperativos, através de conteúdos significativos e contextualizados, observando-se o equilíbrio entre a quantidade e a qualidade de conteúdos e exercícios propostos através de um contexto lúdico, levando em consideração o conhecimento prévio do educando como pré-requisito na aprendizagem.

1.7 Não serão aceitos bonecos ou protótipos de livos.

1.8 No ato da entrega de cada coleção, a editora ou titular de direito autoral deverá protocolizar, no endereço constante no subitem 1.1 deste edital, uma carta de apresentação da proposta do material didático, além dos anexos I e II constantes neste edital, assinados por seu representante legal.

2. DA COMISSÃO TÉCNICA:

2.1 A análise das coleções será realizada por comissão técnica, especialmente designada para esse fim, nomeada através de portaria da Secretaria Municipal da Educação, publicada no Diário Oficial do Município DOM.

2.2 A comissão técnica será composta por 03 (três) professores integrantes dos quadros de servidores da Secretaria Municipa da Educação de Tauá.

2.3 É vedada a participação de servidores que tenham qualquer vínculo direto ou indireto com editoras participantes do processo.

2.4 A comissão técnica terá autonomia para tomar providências quanto aos casos omissos nesta seleção, que porventura venham a surgir.

3. DA ANÁLISE:

3.1 Na análise do material didático estruturado complementar a comissão técnica terá como base os critérios apresentados no anexo III deste edital.

4. DO RESULTADO:

4.1 O resultado preliminar e o resultado geral da seleção serão divulgados no Diário Oficial do Município DOM.

4.2 Após a DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO, as editoras, titulares de direito autoral e/ou representantes legais terão 01 (um) dia útil para apresentação de recursos, cujas razões deverão ser apresentadas por escrito, competindo o julgamento à Comissão Técnica da Secretaria Municipal da Educação.

4.3 Os recursos deverão ser enviados em anexo para o e-mail comissao.redacao2022@gmail.com. No campo assunto, o e-mail enviado deve apresentar os seguintes dizeres:

'c0 COMISSÃO TÉCNICA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO EDITAL N° 03.07001/2023.-SME.

4.4 Não serão aceitos recursos fora do prazo estipulado nesta seleção.

4.5Os recursos serão respondidos via e-mail.

4.6 Após a análise do(s) recurso(s), a Comissão Técnica divulgará o RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO, sobre a qual não caberá interposição de recursos.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 A inscrição na seleção constante neste edital implica aceitação dos termos desta seleção, de forma integral e irretratável, bem como da legislação aplicável.

5.2 A Secretaria Municipal da Educação se reserva ao direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar, desistir ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que os participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.

5.3 Será de inteira responsabilidade dos inscritos a validade das informações fornecidas à Secretaria Municipal da Educação do Município de Tauá/CE no cadastramento o material didático de Educação Física.

5.4 A inscrição e seleção no âmbito deste edital não implica obrigatoriedade de futura contratação para aquisição por parte desta Secretaria, tampouco confere direito à indenização a título de reposição de despesas realizadas no cumprimento das etapas desta seleção.

Tauá (CE), aos 07 de julho de 2023.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação de Tauá/Ceará

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ: Endereço: CEP:Fones:Fax: E-mail:DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL Nome: Nacionalidade:CPF: Endereço: CEP: Fones: Fax: E-mail:INFORMAÇÕES ADICIONAIS Representante para Contato: Tel.: E-mail:

ANEXO II

(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO

Declaro, sob as penas da Lei, que esta empresa possui os devidos direitos sobre o material didático apresentadosno ato da inscrição no processo de seleção da Secretaria Municipal da Educação (Edital nº 07.07.001/2023-SME).

Declaro, também, não haver impedimento para a entrega do material na quantidade que for requerida em possível e futuro processo de contratação.

(local de data) ,dede 2023.

Assinatura do Representante Legal

Nome Legível:

CPF:

ANEXO III

CRITÉRIOS DE ANÁLISE DO MATERIAL DIDÁTICO DE EDUCAÇÃO FÍSICA

DESCRIÇÃOPONTUAÇÃO MÁXIMAAnálise técnica se o material atende o exigido no subitem 1.2 deste edital.05 pontosAnálise técnica se o material atende o exigido no subitem 1.3 deste edital.15 pontosAnálise técnica se o material atende o exigido no subitem 1.4 deste edital.10 pontosAnálise técnica se o sistema/plataforma on-line atende o exigido no subitem 1.5 deste edital.15 pontosAnálise técnica se o sistema/plataforma on-line atende o exigido no subitem 1.6 deste edital.25 pontosPONTUAÇÃO MÁXIMA70 PONTOS

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Secretaria da Educação do Município de Tauá torna público o extrato do instrumento contratual para o objeto abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.1002.2.074.0000 - Manutenção das atividades do Ensino Fundamental. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. FONTE: 1.540.0000.00 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - 30%. OBJETO: Serviço de desinstalação e instalação de Câmara Frigorífica da Célula de Alimentação Escolar, com fornecimento de material necessário, para atender as necessidades da Secretaria da Educação do Município de Tauá-CE. PRAZO DE EXECUÇÃO: até 31 de dezembro de 2023; CONTRATADA: 10.230.422 JOAO EUDES DE BRITO GOMES. ASSINA PELA CONTRATADA: João Eudes de Brito Gomes. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Tauá-CE, 06 de julho de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesa da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE SAÚDE - AVISOS - CHAMADA PÚBLICA DE PESQUISA DE MERCADO N° 15.07.01/2023-FMS
CHAMADA PÚBLICA DE PESQUISA DE MERCADO N° 15.07.01/2023-FMS

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE CHAMADA PÚBLICA DE PESQUISA DE MERCADO. |A Secretaria da Saúde torna público para conhecimento dos interessados, que no período de 10/07/2023 até 14/07/2023, estará realizando a Chamada Pública de Pesquisa de Mercado N° 15.07.01/2023-FMS, com a finalidade de identificar o maior número de fornecedores e estimar o preço de mercado para Aquisição de tinta tecnológica inseticida à base de água e micro encapsulamento de princípios ativos de controle de insetos, vetores e enfermidades endêmicas, com fornecimento de material e mão de obra, para pintura em paredes e afins, para atender à Secretaria da Saúde do município de Tauá/CE, o qual encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de Tauá (https://www.taua.ce.gov.br/) e por email: (ssmtauacecompras@gmail.com / pmtsetordecompras2021@gmail.com). Tauá/CE, 06 de julho de 2023. Elisangela Vieira Felix Ordenadora de Despesas.

SECRETARIA DE SAÚDE - CHAMADA PÚBLICA - CHAMADA PÚBLICA DE PESQUISA DE MERCADO N° 15.07.01/2023-FMS
CHAMADA PÚBLICA DE PESQUISA DE MERCADO N° 15.07.01/2023-FMS

CHAMADA PÚBLICA DE PESQUISA DE MERCADO N° 15.07.01/2023-FMS

A SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CEARÁ, torna público a presente Chamada Pública de Pesquisa de Preços de Mercado N° 15.07.01/2023-FMS, em observância à Instrução Normativa N° 73, de 05 de agosto de 2020, com a finalidade de identificar o maior número de fornecedores e estimar o preço de mercado para Aquisição de tinta tecnológica inseticida à base de água e micro encapsulamento de princípios ativos de controle de insetos, vetores e enfermidades endêmicas, com fornecimento de material e mão de obra, para pintura em paredes e afins, para atender à Secretaria da Saúde do município de Tauá/CE.

JUSTIFICATIVA

A necessidade da presente Chamada Pública de pesquisa de mercado se baseia na dificuldade de cotações disponíveis no Painel de Preços do governo, e havendo inexistência no município de empresas especializadas no fornecimento desses itens.

DO ENVIO

As empresas do ramo, interessadas, deverão apresentar cotação de preços conforme ANEXO I (PROPOSTA DE PREÇOS), nos termos desta chamada pública.

A cotação deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, devidamente identificada, com o CNPJ, devidamente assinada pelo seu representante legal, com data de validade e datada.

Esta Chamada Pública ficará aberta durante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para envio das Propostas e deverá ser encaminhada para o e-mail da Secretaria da Saúde ssmtauacecompras@gmail.com, com cópia ao Setor de Compras pmtsetordecompras2021@gmail.com, do período de 10 de julho de 2023 ao dia 14 de julho de 2023.

Fica ressalvado que a presente consulta se dará unicamente para aferição de preços de mercado, sendo que todos os demais atos necessários à contratação será objeto de posterior procedimento regido seja pela Lei Federal nº 8.666/93 e/ou pela Lei Federal nº 10.520/2002, no que couber.

As informações pertinentes e dúvidas poderão ser solicitadas junto à Secretaria da Saúde e Setor de Compras do Município de Tauá pelos respectivos e-mails: ssmtauacecompras@gmail.com e pmtsetordecompras2021@gmail.com.

Tauá-CE, 06 de julho de 2023.

____________________________

Elisangela Vieira Felix

Ordenadora de Despesas da Secretaria da Saúde

(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMRPESA)

ANEXO I

PORPOSTA DE PREÇOS

Ao Setor de Compras Município de Tauá/CE

OBJETO: aquisição de tinta tecnológica inseticida à base de água e micro encapsulamento de princípios ativos de controle de insetos, vetores e enfermidades endêmicas, com fornecimento de material e mão de obra, para pintura em paredes e afins, para atender à Secretaria da Saúde do município de Tauá/CE.

DAS ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO

ITEM

ESPECIFICAÇÃOUNIDQTDEMARCAVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL01Aquisição de tinta tecnológica inseticida à base de água e micro encapsulamento de princípios ativos de controle de insetos, vetores e enfermidades endêmicas, com fornecimento de material e mão de obra, para pintura em paredes e afins, para atender Secretaria da Saúde do município de Tauá/CE.Litros5.000

1.1. COMPOSIÇÃO INSETICIDA

a) Princípio ativo concentrado à 1,0% no máximo

1.2. PROPRIEDADES FÍSICAS

a) Aspecto líquido de coloração branca

b) PH: 4-6

c) Densidade relativa de até 1,5 g/cm³

1.3. USO

a) Interno

b) Aplicação como pintura convencional

1.4. EMBALAGEM

a) Conforme disponibilidade do fabricante

1.5. MÃO DE OBRA

1.1.EQUIPAMENTO

a) Luva

b) Máscara

c) Óculos

d) Rolo

e) Pincel

f) Brocha

1.6. OPERACIONAL

a) Equipe de pintura especializada e credenciada pelo fabricante do produto

b) Capacitação equipe local

c) Logística

1.7.Tinta inseticida com tecnologia de microcápsulas para tratamento de superfícies com eficácia residual mínima de 01 ano contra mosquitos e insetos, em especial o Aedes Aegypti. O ativo deve ser em percentual não tóxico e eficaz no combate a vetores. O produto deve ser voltado ao controle de vetores.

1.8.Mão de obra para aplicação da tinta inseticida, equipe especializada com equipamento e capacitação para prestação do serviço.

VALIDADE DA PROPOSTA: ___________

PROPONENTE: __________________________

CNPJ: __________________________________

ENDEREÇO: _____________________________

TELEFONE: ______________________________

E-MAIL: _________________________________

LOCAL E DATA

______________________________

ASSINATURA

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - RESULTADO DEFINITIVO - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DOS CANDIDATOS HABILITADOS PARA SEGUIR A ELEIÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR 2023
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DOS CANDIDATOS HABILITADOS PARA SEGUIR A ELEIÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR 2023

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DOS CANDIDATOS HABILITADOS PARA SEGUIR A ELEIÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR 2023

Venho por intermédio deste, divulgar o resultado definitivo dos candidatos habilitados para seguir a eleição do Processo de escolha do Conselho Tutelar 2023, de acordo com cronograma do Edital nº 002/2023, após a realização de reteste para os candidatos que recorreram.

Diante disso, comunico ainda a próxima etapa do Processo de escolha para membros do Conselho Tutelar 2023, de acordo com o Edital nº 002/2023 no dia 11/07/2023 de 8:30 às 10:30hrs, no auditório do Ministério Público/CE, à Av. José Valdemar Rêgo, 720, bairro Alto Brilhante será realizado o sorteio dos números dos candidatos habilitados, bem como firmar o termo de compromisso destes, ressaltando ainda as condutas vedadas durante a eleição, com base na Lei nº 2.739/2023; na Resolução nº 231, de 28 de dezembro de 2022 do CONANDA e o Edital nº 002/2023.

PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR 2023 EM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE TAUÁ PARA O QUADRIÊNIO 2024 A 2028.

RESULTADO DEFINITIVO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

1.ANTÔNIA LÍGIA DE OLIVEIRA

2.ANTÔNIA OLIVEIRA FILHA

3.ANTÔNIO ROQUE DE SOUSA

4.DANIELA DE OLIVEIRA5.DAVISSON NUNES DE SOUSA 6.FRANCISCO GOMES CAVALCANTE NETO

7.KLEITON ARAÚJO FREITAS

8.LAURA CAVALCANTE TORRES FERNANDES

9.LIONEIDE ALVES BEZERRA

10.LUCIVÂNIA GONÇALVES DOS REIS

11.LUIZA CRISTINA RODRIGUES 12.MANOEL WEBERSON GONÇALVES DE OLIVEIRA

13.MARIA EDNA SOARES FARIAS BATISTA 14.MARIO SÉRGIO TORQUATO15.MARTA MARIA COSTA LACERDA

16.NATAN TEXEIRA MARQUES

17.RAISSA SOUSA RIBEIRO DA SILVA

18.RAUL DIORRANE PEREIRA DE SOUSA19.SILVANO SORIANO DE SOUSA

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito