PORTARIA IPPSMT Nº 35/2023 Tauá, 30 de junho de 2023.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ – CE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento nos arts. 40, § 1º, inciso III com redação dada pela EC 109/2019 e § § 3º e 17 da Constituição Federal de 1988, bem como, art. 3º da Lei Municipal 01/2020, art. 10 § 1º, inciso I, alínea A e B da EC nº 103/2019, Lei Municipal 791/1993, Lei Municipal nº 1558/2008 e art. 45 da Lei Orgânica Municipal de 1990, a Sra. FRANCISCA NILZA LOPES TORQUATO, inscrita no RG: 2008906226-9 SSP-CE e no CPF nº 313.952.793-49, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, sob matrícula nº 0000986, lotada na Secretaria da Educação do Município de Tauá.
Os proventos de Aposentadoria da Servidora terão o seguinte valor:
DESCRIÇÃO VALOR Salário Base R$ 606,00Comp. Sal. Mínimo R$ 714,00TotalR$1.320,00Média dos salários de contribuiçãoR$1.143,5460% (média 90%) + 2% p/ ano de contribuição R$ 891,96Complementação Constitucional
R$ 428,04Valor do Provento de Aprosentadoria R$ 1.320,00
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, 30 DE JUNHO DE 2023.
Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar
Prefeita Municipal de Tauá
Letícia Taynara Paiva Lima
Superintendente do IPPSMT