PORTARIA Nº 0628001/2023, de 28 de junho de 2023
Determina a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face da servidora ALZIRA ALEXANDRINO LOIOLA LIMA e dá outras providências.
A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 28, inciso XVII, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 152 e seguintes da Lei Municipal nº 791/93, e
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico no Processo Administrativo nº 011/2023 – SEAD, que opinou pelo Indeferimento do pedido de exoneração formulado pela servidora acima nomeada, bem como detectou a necessidade de instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar o possível ilícito de Abandono de cargo, tendo em vista seu não comparecimento ao serviço desde abril de 2003;
CONSIDERANDO tais condutas, se devidamente comprovadas, constituem fatos tipificados nos arts. 147 c/c 146, II do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Eficiência, Transparência e o princípio da Moralidade, restando todos os servidores públicos a eles adstritos;
CONSIDERANDO a existência da Comissão Permanente instituída pelo Decreto 1212001/2018 e seus respectivos integrantes nomeados através da Portaria nº 0116006/2020.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face da servidora efetiva ALZIRA ALEXANDRINO LOIOLA LIMA matrícula nº 1967, lotada na Secretaria de Educação, titular do cargo de Auxiliar de Administração, para apurar a possível falta funcional da servidora.
Art. 2º. Para cumprimento do disposto no artigo 1º, funcionará no feito a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, composto pelos servidores efetivos e membros titulares Veronilda Oliveira Cavalcante, Ana Cleta Caracas Saboia e Manoel Cordeirinho Cunha (Portaria nº 0116006/2020 e art. 4º, § 2º do Decreto Nº 1212001/2018).
Art. 3º. Os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual e, para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art.4º. O prazo de conclusão do presente processo administrativo será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do ato que constitui a comissão, prorrogável por igual período, mediante autorização de quem tenha determinado a sua instauração conforme art. 163 da Lei 791/1993.
Art. 5º. Findado a apuração dos fatos, deverá a Comissão nomeada emitir Relatório e encaminhar o Processo Administrativo à autoridade competente para proferir a decisão final.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Procuradoria Geral do Município de TAUÁ-CE, em 28 de junho de 2023.
SÉFORA PAULA LOIOLA FREIRE
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO