PORTARIA Nº 0627001/2023 – PGM
Determina o afastamento do servidor ANTÔNIO VANDERLEY FERREIRA OLIVEIRA em face de novos fatos apurados no Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 28, inciso XVII, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 158 da Lei Municipal nº 791/93, e
CONSIDERANDO o Memorando nº 151/2023, de 14/06/2023, encaminhado pela Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviço Público – SEINFRA à Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, juntamente com documentação enviada pelo Departamento de Gestão Tributária em que consta novo relatório de alterações de titularidade de imóveis realizados pelo servidor ANTÔNIO VANDERLEY FERREIRA OLIVEIRA - Matrícula nº 0013634;
CONSIDERANDO que encontra-se em curso o Processo Administrativo Disciplinar nº 0117001/2023, em que apura-se possíveis irregularidades cometidas pelo servidor acima mencionado em relação à alterações de titularidade de imóveis junto ao Cadastro Imobiliário do Município;
CONSIDERANDO que o servidor mencionado praticou atos administrativos sem a devida competência, e que há indícios de que continua reincidindo na mesma conduta, deixando de observar o previsto no art. 129, inciso III da Lei Municipal nº 791/93, com a possibilidade de acarretar prejuízos a terceiros e ao próprio Município;
CONSIDERANDO que a legislação especializada relacionada à Administração Pública, bem como o RJU em seu art. 158, orientam no sentido de que como medida cautelar poderá a autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar determinar o afastamento do acusado do exercício do cargo;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar o afastamento do servidor efetivo ANTÔNIO VANDERLEY FERREIRA OLIVEIRA, Fiscal de Obras e Posturas, Matrícula nº 0013634, lotado na Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos – SEINFRA, do exercício do respectivo cargo público, pelo prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, sem prejuízo da remuneração.
Art. 2º. O servidor afastado deverá ter sua senha de acesso ao sistema Intersol bloqueada, a fim de que, como acusado, não venha a influir na apuração dos fatos objeto do processo em referência.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Procuradoria-Geral do Município de Tauá/CE, em 27 de junho de 2023.
Sefóra Paula Loiola Freire
Procuradora-Geral do Município