Diário oficial

NÚMERO: 958/2023

23/06/2023 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0620001/2023-GABP
PORTARIA Nº 0620001/2023-GABP

PORTARIA Nº 0620001/2023-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições legais, em especial o previsto na Lei Orgânica do Município, e em especial o disposto no art. 56 da Lei Municipal nº. 2595, de 14.06.2021, e

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços referente à gestão da Secretaria da Segurança Cidadã.

RESOLVE:

Art. 1°. DESIGNAR, interinamente e sem ônus, o servidor municipal, ALFREDO ALVES BEZERRA, portador do CPF nº ***.722.303-**, nomeado no cargo de provimento em comissão de Coordenador Especial da Segurança Cidadã, Simbologia DCA-1, nos termos da Portaria nº 0403002/2023, para responder pelas competências da Secretaria da Segurança Cidadã, sem prejuízo das suas funções no referido cargo em comissão.

Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 20 de junho de 2023.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO N° 0606001/2023-SEINFRA
EXTRATO DO CONTRATO N° 0606001/2023-SEINFRA

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Contrato n° 0606001/2023-SEINFRA para o objeto abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:04.122.2010.2.045.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. FONTE: 1.500. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação do serviço de locação de equipamentos de informática, com suporte, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva IN-LOCO, bem como atuação nos processos de gerenciamento de serviços, para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá-CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. CONTRATADA: DR SOFTWARE SERVICO LTDA ME. ASSINA PELA CONTRATADA: ANTÔNIO SIMÕES PAIVA FILHIO. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. VALOR GLOBAL: R$ 4.400,00 (Quatro Mil e Quatrocentos Reais). Taus-CE, os de junho de 2023. Tarsis Cavalcante Mota. Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - NOTIFICAÇÕES - NOTIFICAÇÃO SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

Tauá/CE, 23 de junho de 2023.

'c0 representante legal da Empresa

GRÁFICA CENTRAL LTDA

Av. Carapinima, nº 1870, Benfica, Fortaleza-CE.

CNPJ Nº 03.117.440/0001-11

E-mail: graficacentrall@hotmail.com

ASSUNTO: Referente ao Pregão Eletrônico nº 27.09.002/2022-SME.

NOTIFICAÇÃO SOBRE INSTAURAÇÃO DE

PROCESSO ADMINISTRATIVOA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.074.442/0001-69, com sede na Avenida Moacir Pereira Gondim, s/n, Planalto dos Colibris, Tauá/CE, neste ato representado por seu secretário JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA, vem NOTIFICAR SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06.06.002/2023-SME Vossa Senhoria acerca da AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO CONTRATO, decorrente do Pregão Eletrônico Pregão Eletrônico nº 27.09.002/2022-SME, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

A empresa sagrou-se vencedora de itens no Pregão Eletrônico n° 27.09.002/2022-SME, Registrou os Preços, no entanto, não assinou o contrato, justificando aumento dos preços no mercado, caso que não foi comprovado pela mesma.

Portanto, diante da constatação de diversas notificações por parte da Secretaria no intuito de convocar a empresa para assinatura, restando infrutíferas até o presente momento a assinatura do contrato inerente aos serviços para aquisição de material gráfico para atender as demandas da Secretaria da Educação do Município de Tauá, conforme previsão legal abaixo colacionada, visa o presente processo administrativo aplicar as sanções legais cabíveis diante de tais descumprimentos, vejamos:

Art. 81. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

Art.87.Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I-advertência;

II-multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III-suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois)anos;

IV-declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

§1o~Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

§2o~As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco)dias úteis.

§3o~A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez)dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois)anos de sua aplicação.

(...)

Art.109.Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

I-recurso, no prazo de 5 (cinco)dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

(...)

f)aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

(...)

III-pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do'a74o~do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez)dias úteis da intimação do ato.

(grifo)

Cuidando de contrato decorrente de processamento de licitação na modalidade pregão, interessa destacar, ainda, art. 7º, da Lei Nº 10.520/02:

Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. (grifo)

O contrato celebrado, de igual modo, dispõe acerca das penalidades às quais está o contratado sujeito em caso de descumprimento das condições estipuladas, valendo destaque aqui à Cláusula Décima Terceira:

13.1. A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, em caso de inexecução total ou parcial do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, garantida a prévia defesa:

I.Advertência, sanção de que trata o inciso I do art. 87, da Lei Nº 8.666/93, poderá ser aplicada nos seguintes casos:

a)Descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na licitação;

b)Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento das atividades do(a) CONTRATANTE, desde que não caiba aplicação de sanção mais grave.

II.Multas, que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Municipais, por meio de Documento de Arrecadação Municipal DAM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pelo(a) Contratante:

a)de 1,0% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na execução dos serviços ou indisponibilidade dos mesmos, limitada a 10% (dez por cento) do mesmo valor;

b)de 2,0% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição contratual, não especificada nas demais alíneas deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;

c)de 5,0% (cinco por cento) do valor total do contrato, pela recusa em substituir qualquer produto rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a substituição não se efetive nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da comunicação formal de rejeição;

III.Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Tauá, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;

IV.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

(...)

13.4. As sanções previstas nos incisos III e IV do item 13.1 supra, poderão ser aplicadas às empresas que, em razão do contrato objeto desta licitação:

a) praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;

b) demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de atos ilícitos praticados;

c) sofrerem condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.

(grifo)

Ressalta-se que a aplicação das penalidades supra mencionadas não exonera a inadimplente de eventual ação por perdas e danos que o ato ensejar.

Em cumprimento ao Contrato e como derradeira oportunidade, consignamos o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, a partir do recebimento para defesa escrita, oportunidade em que deverá apresentar documentos e justificativas da inexecução contratual.

Frise-se ainda, que eventual DEFESA deverá estar instruída com todas as razões, documentos e provas de seu interesse, tudo sob pena de preclusão, a serem protocolados nesta Secretaria no prazo acima consignado.

Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos e, na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

Salienta-se que em caso de dúvida acerca da notificação do Procedimento Administrativo estará disponível no Setor Jurídico para eventuais consultas, junto à Secretaria da Educação, no enderenço Av. Chermont Alves de Oliveira, 1923 A, bairro Francisco Soares de Carvalho, ou pelo e-mail:juridicosmetaua@gmail.com.

Atenciosamente,

José Eronilson Alexandrino Souza

Ordenador de Despesas da Educação

João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação de Tauá.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - NOTIFICAÇÕES - NOTIFICAÇÃO SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

Tauá/CE, 23 de junho de 2023.

'c0 representante legal da Empresa

JACQUELINE SILVA FROTA

Rua Tebas, nº 137, Siqueira, Fortaleza-CE.

CNPJ Nº 46.763.015/0001-02

E-mail: jsfrotacomercial@gmail.com

ASSUNTO: Referente ao Contrato 02.08.001/2022-SME-06.

NOTIFICAÇÃO SOBRE INSTAURAÇÃO DE

PROCESSO ADMINISTRATIVOA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.074.442/0001-69, com sede na Avenida Moacir Pereira Gondim, s/n, Planalto dos Colibris, Tauá/CE, neste ato representado por seu secretário JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA, vem NOTIFICAR SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06.06.001/2023-SME Vossa Senhoria acerca do Contrato nº 02.08.001/2022-SME-06 e 10.2.001/2023-SME-03, decorrente do Pregão Eletrônico nº 02.08.001/2022-SME e 10.02.001/2023-SME, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

A empresa sagrou-se vencedora de itens essenciais para merenda escolar no Pregão Eletrônico n° 02.08.001/2022-SME e no Pregão Eletrônico n° 10.02.001/2023-SME, onde foram Registrados os preços e posteriormente celebrando os contratos n° 02.08.001/2022-SME-06 e 10.2.001/2023-SME-03, respectivamente.

No entanto, a referida empresa não cumpriu o prazo de entrega dos produtos solicitados nas ordens de compras acarretando significativos prejuízos na merenda dos alunos na escola. Portanto, diante da constatação de irregularidades e inexecução do contrato pactuado com a Secretaria da Educação do Município de Tauá, conforme previsão legal abaixo colacionada, visa o presente processo administrativo aplicar as sanções legais cabíveis diante de tais descumprimentos, vejamos:

Art.87.Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I-advertência;

II-multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III-suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois)anos;

IV-declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

§1o~Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

§2o~As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco)dias úteis.

§3o~A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez)dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois)anos de sua aplicação.

(...)

Art.109.Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

I-recurso, no prazo de 5 (cinco)dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

(...)

f)aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

(...)

III-pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do'a74o~do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez)dias úteis da intimação do ato.

(grifo)

Cuidando de contrato decorrente de processamento de licitação na modalidade pregão, interessa destacar, ainda, art. 7º, da Lei Nº 10.520/02:

Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. (grifo)

O contrato celebrado, de igual modo, dispõe acerca das penalidades às quais está o contratado sujeito em caso de descumprimento das condições estipuladas, valendo destaque aqui à Cláusula Décima Terceira:

13.1. A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, em caso de inexecução total ou parcial do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, garantida a prévia defesa:

I.Advertência, sanção de que trata o inciso I do art. 87, da Lei Nº 8.666/93, poderá ser aplicada nos seguintes casos:

a)Descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na licitação;

b)Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento das atividades do(a) CONTRATANTE, desde que não caiba aplicação de sanção mais grave.

II.Multas, que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Municipais, por meio de Documento de Arrecadação Municipal DAM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pelo(a) Contratante:

a)de 1,0% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na execução dos serviços ou indisponibilidade dos mesmos, limitada a 10% (dez por cento) do mesmo valor;

b)de 2,0% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição contratual, não especificada nas demais alíneas deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;

c)de 5,0% (cinco por cento) do valor total do contrato, pela recusa em substituir qualquer produto rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a substituição não se efetive nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da comunicação formal de rejeição;

III.Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Tauá, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;

IV.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

(...)

13.4. As sanções previstas nos incisos III e IV do item 13.1 supra, poderão ser aplicadas às empresas que, em razão do contrato objeto desta licitação:

a) praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;

b) demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de atos ilícitos praticados;

c) sofrerem condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.

(grifo)

Ressalta-se que a aplicação das penalidades supra mencionadas não exonera a inadimplente de eventual ação por perdas e danos que o ato ensejar, conforme mencionado na cláusula 13.1.

Em cumprimento ao Contrato e como derradeira oportunidade, consignamos o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, a partir do recebimento para defesa escrita, oportunidade em que deverá apresentar documentos e justificativas da inexecução contratual.

Frise-se ainda, que eventual DEFESA deverá estar instruída com todas as razões, documentos e provas de seu interesse, tudo sob pena de preclusão, a serem protocolados nesta Secretaria no prazo acima consignado.

Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos e, na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

Salienta-se que em caso de dúvida acerca da notificação do Procedimento Administrativo estará disponível no Setor Jurídico para eventuais consultas, junto à Secretaria da Educação, no enderenço Av. Chermont Alves de Oliveira, 1923 A, bairro Francisco Soares de Carvalho, ou pelo e-mail:juridicosmetaua@gmail.com.

Atenciosamente,

José Eronilson Alexandrino Souza

Ordenador de Despesas da Educação

João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação de Tauá.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - PARECERES - PARECER
PARECER

PARECER

Vêm essa Comissão Especial Eleitoral, em obediência ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990), a Lei Municipal nº 2.739 de 07 de março de 2023 e o Edital nº 002/2023 referente ao Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028, informar o resultado definitivo dos candidatos deferidos e aptos a participarem das demais etapas da eleição para o cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Tauá/CE, após prazos recursais indicados no cronograma do Edital.

Atenciosamente,

ANTÔNIA SANDRA SALES NOGUEIRA

RAYANNE FERNANDES GONÇALVES

ANA CRISTINA CARLOS NOGUEIRA

MARIA SELIA LOIOLA

ELIZÂNGELA GONÇALVES FERNANDES VIANA

ASSESSORA TÉCNICA

MONIQUE PIMENTEL GONÇALVES VIANA

ASSESSORA JURÍDICA

OAB/CE Nº 41.306

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - LISTA - LISTA DOS DEFERIDOS E LOCAL DE PROVA
LISTA DOS DEFERIDOS E LOCAL DE PROVA

LISTA DOS DEFERIDOS NO PROCESSO DE ESCOLHA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR 2023

André Verissimo Cavalcante MotaAntônia Lígia de OliveiraAntônia Oliveira Filha Antônio Roque de Sousa Daniela de OliveiraDavisson Nunes de Sousa Deijanira Alves CaracasFrancisco Gomes Cavalcante Neto Juliana Belizário FernandesKleiton Araújo Freitas Laura Cavalcante Torres FernandesLianeide Alves BezerraLucivânia Gonçalves dos ReisLuiza Cristina Rodrigues Maciel da Silva GonçalvesManoel Weberson Gonçalves de OliveiraMaria Clêdina Cordeiro LimaMaria Edna Soares Farias Batista Mario Sergio Torquato Gomes Marta Maria Costa Lacerda Natan Texeira Marques Raissa Sousa Ribeiro Raul Diorrane Pereira de SousaSilvano Soriano de Sousa

Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar 2023 - Quadriênio 2024-2028.

A prova será realizada no dia 25/06/23, no horário de 08:00 às 12:00hs, na EEFM Dondon Feitosa, localizada na Rua Jornalista Helder Feitosa, Tauazinho, Tauá/CE, CEP: 63.660-000.

OBS: Chegar no local de prova com antecedência de 30 minutos.OBS: Candidato deverá apresentar documento de identificação com foto.OBS: Somente será permitido uso de canetas esferográficas transparentes, de cor azul ou preta.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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