Diário oficial

NÚMERO: 955/2023

Ano V - EDIÇÃO Nº 955

20/06/2023 Publicações: 2 legislativo Quantidade de visualizações:

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ - RESOLUÇÕES - RESOLUÇÃO N°: 686/2023
Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Tauá-Ce., na forma que indica e adota outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Tauá Ceará decretou, e eu Érico Batista Lima, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

RESOLUÇÃO N°. 686/2023, de 20 junho de 2023.

Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Tauá-Ce., na forma que indica e adota outras providências.

CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ CEARÁ

RESOLVE:

Art. 1º - O § 2º do Art. 79 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tauá, passa a vigorar acrescido dos incisos I e II, na forma abaixo transcrita:

I É lícita a licença de Vereador, nos moldes estabelecidos nesse parágrafo, para assumir Cargo de Secretário Municipal, ou equivalente, reconhecido por lei, em qualquer outro Município.

II O Vereador licenciado, nos moldes estabelecidos neste parágrafo, poderá fazer a opção por receber seu subsídio através do cargo que ocupa ou pela Câmara Municipal.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Tauá, 20 de junho de 2023.

Érico Batista Lima

Presidente da CMT

CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ - EMENDAS - EMENDA A LEI ORGÂNICA: Nº 01/2023
Altera a redação do caput do Art. 78 da Lei Orgânica do Município de Tauá e dá outras providências.

EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº. 01/2023, 20 de junho de 2023.

Altera a redação do caput do Art. 78 da Lei Orgânica do Município de Tauá e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPÁL DE TAUÁ - ESTADO DO CEARÁ CEARÁ, nos termos estabelecidos na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

Art. 1º - Altera a redação do Art. 78 da Lei Orgânica do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 78 Não perde o mandato o Vereador investido na função de Secretário Municipal ou cargo equivalente, em qualquer Município, ou quando licenciado por período igual ou superior a 120 (cento e vinte dias), por motivo de doença ou para tratar de assuntos de interesse particular.

Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Tauá-Ce., em 20 de junho de 2023.

'c9rico Batista Lima Francisco da Costa Feitosa

Presidente da CMT 1º vice-Presidente

Luis Tomaz Dino Marco Aurélio Moreira de Aguiar

2º vice-Presidente 2º Secretário

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