PORTARIA IPPSMT Nº 31/2023 Tauá, 12 de junho de 2023.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ – CE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com fundamento no art.40, § 1°, item I, §§ 2°, 3° 8° e 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC 41/2003, art. 16 da Lei Municipal n° 2006/2013 que instituiu o Fundo de Previdência do Município de Tauá, com data de início do benefício em 08/09/2020 (conforme a Portaria nº 029/200), ao Sr. FRANCISCO WILLIAM DO NASCIMENTO, inscrita no RG: 2007914434-3 SSP-CE, e no CPF: 085.596.268-24, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias, lotada na Secretaria de Saúde do Município de Tauá, inscrito sob a matrícula nº 3575.
Os proventos de aposentadoria do Servidor terão o seguinte valor: ·Venc. Base.............................................................R$ 1.400,00
·Insalubridade ... .R$ 560,00
·Total .. . .. ..R$ 1.960,00
·Média de 80% contribuições. ...R$ 1.418,49
· Proventos Proporcionais ..R$ 426,94
·Complemento Const(§ 2º art.201 da CF/1988.......R$ 618,06
·Valor Benefício .R$ 1.045,00
A presente Portaria RETIFICA a Portaria IPMT nº 029/2020, expedida por este Instituto de Previdência Própria dos Servidores do Município de Tauá, que conforme solicitação do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, continha vícios a serem sanados.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, aos 12 (doze) dias DE JUNHO DE 2023.
Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar
Prefeita Municipal de Tauá
Letícia Taynara Paiva Lima
Superintendente do IPPSMT