Diário oficial

NÚMERO: 950/2023

14/06/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - AVISOS DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.04.002/2023-SME
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.04.002/2023-SME

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE REVOGAÇÃO. O Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação, torna público a REVOGAÇÃO do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.04.002/2023-SME, cujo objeto é o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para execução dos serviços de transporte escolar, para atender a Rede de Ensino do Município de Tauá-CE, considerando razões de interesse público e a necessidade de readequação processual, com vistas a melhor atender ao interesse da administração. Fica aberto o prazo recursal previsto no Art. 109, Inciso I, Alínea C da Lei 8.666/93. Tauá/CE, 12 de junho de 2023. Ordenador de Despesas.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0614001/2023, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
PORTARIA Nº 0614001/2023, DE 14 DE JUNHO DE 2023.

PORTARIA Nº 0614001/2023, DE 14 de JUNHO DE 2023.

Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries inicias do ensino fundamental.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 55, inciso III, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de Tauá-Ceará, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental.

Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes.

Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES

Art. 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos.

Art. 4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário.

Art. 5° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.

Art. 6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal.

Art. 7° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 8º Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2º.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

TAUÁ CEARÁ, EM 14 DE JUNHO DE 2023.

JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA

Secretário da Educação.

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