CME

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: CME
Informações principais
Data criação: 23/08/2024
Secretaria: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Telefone: (88) 99914-4074
E-mail: conselhoeducacaomunicipal@gmail.com
Site conselho: www.taua.ce.gov.br
Titulares
AILTON MARCIEL DE SOUZA
REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL LOCAL
MEMBRO
ANA ESTRELA GONÇALVES
REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
MEMBRO
ANTONIO ERIVANDO TOMAZ HENRIQUE
REPRESENTANTE DA CREDE 15
MEMBRO
APOLYANNA LIMA FERREIRA
REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, INDICADO PELA MESA DIRETORA
MEMBRO
CLAUDIA RODRIGUES MACHADO DE MEDEIROS
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, INDICADO PELA PREFEITA
VICE-PRESIDENTE
FRANCISCA KELMA DE OLIVEIRA LUZ
REPRESENTANTE DOS DIRETORES DAS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO PARTICULAR
MEMBRO
HAMILTON MITSUGU ISHIKI
REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DE ENSINO SUPERIOR
MEMBRO
JOSÉ ERONILSON ALEXANDRINO SOUZA
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, INDICADO PELO SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
MEMBRO
JUVENIL GOMES DE AMORIM NETO
REPRESENTANTE DOS DIRETORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL
MEMBRO
LEILIANNA OLIVEIRA DE SOUZA
REPRESENTANTE DO FÓRUM PERMANENTE DA EDUCAÇÃO
MEMBRO
MARIA GERLANNE DE SOUZA
REPRESENTANTE DOS DIRETORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PRESIDENTE
MAX RONNEY GONÇALOVES DE OLIVEIRA
REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
MEMBRO
MAYARA ROODRIGUES CIDRÃO
REPRESENTANTE DE PAIS DE ESTUDANTES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL
MEMBRO
REYLANIA MARTINS DE OLIVEIRA
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, INDICADO PELO SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
1º SECRETÁRIO(A)

Quantidade total de membros titulares: 14

Suplentes
CÍCERO MOREIRA ADERALDO
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, INDICADO PELA PREFEITA
MEMBRO
EDSON GONÇALVES DE SOUZA
REPRESENTANTE DOS DIRETORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL
MEMBRO
FRANCISCA GONÇALVES FERNANDES
REPRESENTANTE DOS DIRETORES DAS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO PARTICULAR
MEMBRO
FRANCISCA MARIA FERREIRA BELIZARIO
REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL LOCAL
MEMBRO
GENIVAL COUTINHO SOBRINHO
REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, INDICADO PELA MESA DIRETORA
MEMBRO
HYLLARY CARLOS BEZERRA
REPRESENTANTE DA CREDE 15
MEMBRO
MANOEL SIQUEIRA DE SOUSA
REPRESENTANTE DO FÓRUM PERMANENTE DA EDUCAÇÃO
MEMBRO
MARIA AUDECIRA SOUSA CAVALCANTE
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, INDICADO PELO SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
MEMBRO
MARIA ROSANGELA FERNANDES COSTA
REPRESENTANTE DOS DIRETORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
MEMBRO
MIRLANDIA SIQUEIRA ARAUJO
REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
MEMBRO
PÁTIA BEZERRA DE PAULA CAVALCANTE
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, INDICADO PELO SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
MEMBRO
SAMUEL BARBOSA SILVA
REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DE ENSINO SUPERIOR
MEMBRO
SANDRA DARK ROSENDA LIMA
REPRESENTANTE DE PAIS DE ESTUDANTES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL
MEMBRO
VIDALIA ARAUJO RODRIGUES
REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
MEMBRO

Quantidade total de membros suplentes: 14

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Atribuições

Na função normativa, compete-lhe estabelecer normas, através de resoluções, sobre: a) autorização de funcionamento e credenciamento das escolas públicas municipais; b) autorização de funcionamento e credenciamento das escolas de educação infantil da rede particular, confessional, comunitária e filantrópica, sediadas no Município; c)fixação dos critérios sobre a organização e funcionamento do Sistema Municipal de Ensino.

Na função Consultiva, cabe-lhe analisar e responder consultas mediante parecer, relativas a: a) projetos e programas educacionais desenvolvidos no âmbito da municipalidade; b)Plano Municipal de educação; c)questões referentes à aplicação da legislação educacional, que lhe forem encaminhadas pela Secretaria Municipal da Educação, instituições escolares, Câmara Municipal de Vereadores, Ministério Público, entidades da sociedade civil e por pessoas no exercício da cidadania.

Na função Deliberativa, compete-lhe deliberar sobre: a) autorização de funcionamento e credenciamento das escolas públicas municipais, em conformidade com a normatização prevista no inciso I deste art. 6º. b) autorização de funcionamento e credenciamento das escolas de Educalção Infantil da rede particular, comunitária e filantrópica, sediadas no Município, em conformidade com a normatização prevista no inciso I deste art. 6º; c) elaboração e aprovação de seu Regimento e Plano de Atividades, com publicação no Diário Oficial do Município; d) aprovação de resoluções referentes à organização e ao funcionamento do Sistema Municipal de Ensino; e)emissão de pareceres sobre políticas, projetos e programas eduaccionais e sobre outros assuntos da área educacional, quando solicitados pela Secretaria Municipal da Educação ou por iniciativa de seus conselheiros.

Função Fiscalizadora, cabe ao Conselho acompnhar, examinar, monitorar e/ou diligenciar sobre: a) cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação; b) desempenho do Sistema Municipal de Ensino; c) cumprimento da legislação vigente; d) denúncias que lhe forem encaminhadas quanto ao funcionamento do Sistema Municipal de Ensino.

   
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