LEI MUNICIPAL Nº 2167 DE 17 DE JUNHO DE 2015, APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, com vigência por 9 (nove) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no Art. 214 da Constituição Federal e do Art. 8º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014.LEI MUNICIPAL NO 2873, DE 03 DE DEZEMBRO DE2024. Prorroga o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação, previsto no art. ío da Lei Municipal no 2167, de 17 de junho de 20í5 - para fins de compatibilidade com a prorrogação dada pêla Lei Federal no í4.934, de 25 de julho de 2021, e adota outras providências, RELATÓRIO DE MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TAUÁ -CEARÁ (2015 A 2022).
08/05/2025 11