LEI MUNICIPAL Nº. 1452 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007.
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A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I – remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades, na educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos da rede pública municipal;
II – remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;
III – aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;
IV – aquisição de material e contratação de serviços necessários ao ensino;
V – levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando o aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
VI – realização de atividades, necessárias ao funcionamento do sistema municipal de ensino;
VII – concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;
VIII – amortização e custeio de operações de crédito destinados a atender exclusivamente à educação infantil, ao ensino fundamental e à educação de jovens e adultos.
Parágrafo Único – Em observância ao previsto no inciso III, do parágrafo único do Art. 22 da Medida Provisória que instituiu o FUNDEB, considerar-se-ão em efetivo exercício do magistério e, portanto, remunerados com a parcela de 60% do FUNDEB, os profissionais afastados temporariamente, por ato da Chefa do Poder executivo Municipal, para cargos ou funções que não concorram para rompimento da relação jurídica existente.
Art. 4o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, em 27 de fevereiro de 2007.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
Prefeita Municipal