LEI MUNICIPAL Nº 1422 DE 07 DE
NOVEMBRO DE 2006.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ,
no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do
Município para o exercício financeiro de 2007, compreendendo:
I – Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Executivo e
Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta
e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal, direta e
indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder
Público.
Art. 2º - A Receita Orçamentária é destinada em R$
40.000.000,00 (QUARENTA MILHÕES DE REAIS).
Art. 3º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita
Orçamentária, é fixada em R$ 40.000.000,00 (QUARENTA MILHÕES DE REAIS).
Art. 4º - A despesa fixada à conta dos recursos previstos no
presente Orçamento, observada a programação constante do Detalhamento das
Ações, em anexo, apresenta por órgão, o desdobramento de que trata o Quadro I,
anexo a esta Lei.
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo, autorizado a
transferir, total ou parcialmente, as categorias de programação constantes
desta Lei, mantido o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de
despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso,
a fim de ajustar a programação aprovada às competências e atribuições definidas
para cada órgão ou entidade.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares:
I – até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do
orçamento, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) – da anulação parcial de dotações orçamentárias autorizadas
por lei, do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
b) da Reserva de Contingência;
c) de excesso de arrecadação de receitas vinculadas ou
diretamente arrecadadas; e
d) superávit financeiro verificado em exercício anterior.
Art. 6º - Fica a Chefe do Poder Executivo, autorizada a
suplementar até o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados
no O.G.U e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais.
Art. 7º - Fica a Chefe do Pode Executivo, autorizada a efetuar
Operação de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 7% (sete por
cento) da Receita Corrente Líquida. Observadas as limitações legais vigentes,
no tocante ao endividamento.
Art. 8º - É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal,
a constante da presente Lei.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de
2007.
PAÇO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, em 07 de novembro de 2006.
PATRÍCIA PEQUENO
COSTA GOMES DE AGUIAR
Prefeita Municipal
LEI ORÇAMENTÁRIA
EXERCÍCIO 2007
DEMONSTRATIVO
DA RECEITA ARRECADADA
NOS
03 ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
A arrecadação da receita
orçamentária desta Prefeitura nos três últimos exercícios financeiros se deu da
seguinte forma:
|
EXERCÍCIO |
TOTAL ARRECADADO (R$) |
|
2003 |
23.040.742,76 |
|
2004 |
33.715.367,70 |
|
2005 |
37.074.039,58 |
O aumento da arrecadação dos
exercícios supracitados foi o seguinte:
|
EXERCÍCIO |
TOTAL ARRECADADO (R$) |
|
2003 para 2004 |
46,33 % |
|
2004 para 2005 |
9,96 % |