LEI MUNICIPAL Nº 1422 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007.

           

                                               

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, no uso de suas atribuições legais:

 

                                    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2007, compreendendo:

 

I – Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

 

II – Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal, direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

 

Art. 2º - A Receita Orçamentária é destinada em R$ 40.000.000,00 (QUARENTA MILHÕES DE REAIS).

 

Art. 3º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 40.000.000,00 (QUARENTA MILHÕES DE REAIS).

 

Art. 4º - A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente Orçamento, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta por órgão, o desdobramento de que trata o Quadro I, anexo a esta Lei.

 

Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo, autorizado a transferir, total ou parcialmente, as categorias de programação constantes desta Lei, mantido o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso, a fim de ajustar a programação aprovada às competências e atribuições definidas para cada órgão ou entidade.

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:

 

I – até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do orçamento, mediante a utilização de recursos provenientes:

 

a) – da anulação parcial de dotações orçamentárias autorizadas por lei, do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

b) da Reserva de Contingência;

 

c) de excesso de arrecadação de receitas vinculadas ou diretamente arrecadadas; e

d) superávit financeiro verificado em exercício anterior.

 

Art. 6º - Fica a Chefe do Poder Executivo, autorizada a suplementar até o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no O.G.U e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais.

 

Art. 7º - Fica a Chefe do Pode Executivo, autorizada a efetuar Operação de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 7% (sete por cento) da Receita Corrente Líquida. Observadas as limitações legais vigentes, no tocante ao endividamento.

 

Art. 8º - É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a constante da presente Lei.

 

Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2007.

 

 

             

 

                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, em 07 de novembro de 2006.

 

 

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LEI ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO 2007

DEMONSTRATIVO DA RECEITA ARRECADADA

NOS 03 ÚLTIMOS EXERCÍCIOS

 

 

 

 

A arrecadação da receita orçamentária desta Prefeitura nos três últimos exercícios financeiros se deu da seguinte forma:

 

EXERCÍCIO

TOTAL ARRECADADO (R$)

2003

23.040.742,76

2004

33.715.367,70

2005

37.074.039,58

 

 

O aumento da arrecadação dos exercícios supracitados foi o seguinte:

 

 

EXERCÍCIO

TOTAL ARRECADADO (R$)

2003 para 2004

46,33 %

2004 para 2005

9,96 %