LEI MUNICIPAL Nº 1421 DE 25 DE
OUTUBRO DE 2006.
ALTERA
INCISO I DO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1360 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ,
no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso
I do art. 5º da Lei Municipal nº 1360 de 03 de novembro de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“
I – até o limite de 30 % (trinta por cento) do valor total do orçamento,
mediante a utilização de recursos provenientes: “.
Art. 2º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos a 1º
de outubro de 2006.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, em 25 de outubro de 2006.
PATRÍCIA PEQUENO
COSTA GOMES DE AGUIAR
Prefeita Municipal