LEI MUNICIPAL Nº 1421 DE 25 DE OUTUBRO DE 2006.

 

 

ALTERA INCISO I DO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1360 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

                                               

 

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, no uso de suas atribuições legais:

 

                                    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O inciso I do art. 5º da Lei Municipal nº 1360 de 03 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ I – até o limite de 30 % (trinta por cento) do valor total do orçamento, mediante a utilização de recursos provenientes: “.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos a 1º de outubro de 2006.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

             

 

                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, em 25 de outubro de 2006.

 

 

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

Prefeita Municipal