LEI MUNICIPAL Nº 1417 DE 06 DE SETEMBRO DE 2006.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PERMUTAR UMA ÁREA DE TERRA URBANA, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                               

 

 

 

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, no uso de suas atribuições legais:

 

                                    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a permutar o terreno urbano, de propriedade da Prefeitura Municipal de Tauá, localizado no bairro Colibris, medindo na parte da frente 10,0 (dez metros), na parte dos fundos 10,0 m(dez metros), por 51,00m (cinqüenta e um metros) de comprimento, perfazendo uma área de 510,0m2 (quinhentos e dez metros quadrados), limitando: Ao Norte com o CEO – Centro de Especialidades Odontológicas; Ao Sul com a Rua Monsenhor Juviniano Barreto; ao Leste com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal e ao Oeste também com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal, pelo terreno registrado no cartório de imóveis sob o nº. 11553, localizado nesta urbe entre as ruas Joaquim de Lima e 3 de maio, bairro Alto Brilhante, de propriedade de Luzia Abreu do Nascimento, inscrita no CPF nº. 073.738.053-53, conforme certidão, memoriais e croquis, parte integrante dessa lei.

 

Art. 2º - O imóvel permutado tem como objetivo a abertura de via pública na área que abrange as aludidas ruas do Bairro Alto Brilhante.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

             

                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, em 06 de agosto de 2006.

 

 

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

Prefeita Municipal