LEI MUNICIPAL Nº 1417 DE 06 DE
SETEMBRO DE 2006.
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PERMUTAR UMA ÁREA DE TERRA URBANA, NA FORMA QUE
INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ,
no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizada a permutar o terreno urbano, de propriedade da Prefeitura
Municipal de Tauá, localizado no bairro Colibris, medindo na parte da frente
10,0 (dez metros), na parte dos fundos 10,0 m(dez metros), por 51,00m
(cinqüenta e um metros) de comprimento, perfazendo uma área de 510,0m2 (quinhentos
e dez metros quadrados), limitando: Ao Norte com o CEO – Centro de
Especialidades Odontológicas; Ao Sul com a Rua Monsenhor Juviniano Barreto; ao
Leste com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal e ao Oeste também com
terreno de propriedade da Prefeitura Municipal, pelo terreno registrado no
cartório de imóveis sob o nº. 11553, localizado nesta urbe entre as ruas
Joaquim de Lima e 3 de maio, bairro Alto Brilhante, de propriedade de Luzia Abreu
do Nascimento, inscrita no CPF nº. 073.738.053-53, conforme certidão, memoriais
e croquis, parte integrante dessa lei.
Art. 2º - O imóvel permutado tem como
objetivo a abertura de via pública na área que abrange as aludidas ruas do
Bairro Alto Brilhante.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei,
correrão a conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, em 06 de agosto de 2006.
PATRÍCIA PEQUENO
COSTA GOMES DE AGUIAR
Prefeita Municipal